III Curso de Direito Processual Eletrônico Escola Nacional da Magistratura - ENM Escola Nacional da...

Post on 21-Apr-2015

108 views 2 download

Transcript of III Curso de Direito Processual Eletrônico Escola Nacional da Magistratura - ENM Escola Nacional da...

III Curso de Direito Processual Eletrônico

Escola Nacional da Magistratura - ENM

Escola Nacional da Magistratura e da Associação dos Magistrados Brasileiros, 

Perspectiva Conceitual - Nova Teoria Geral do Processo Eletrônico

Principiologia Específica Brasília – 6 de junho de 2014

José Eduardo de Resende Chaves Júnior

www.facebook.com/pepe.chaves.1 jechaves@trt3.jus.br

Twitter: @PepeChaves

Pensar o Processo Pensar o Processo EletrônicoEletrônico

1. Desmaterializar a Cabeça de Papel

Pensar o Processo Pensar o Processo EletrônicoEletrônico

2. Ser e a Conectividade

“O poder dos fluxos é mais importante que os fluxos do poder” Castells

TEORIA DAS REDES• Política (i) Primavera árabe (ii) Obama (iii) e-democracia

• Sociologia redes sociais

• Economia• Nasdaq • Riqueza das redes (Yochai

Benkler) • Externalidades:Rendimentos‘cr

escentes’ – ‘Lei da Abundância’• Netware e Wetware• Wikinomics - The Wiki Way

Gerações do Processo Gerações do Processo EletrônicoEletrônico

1G: foto-processo 2G: e-processo 3G: ia-processo 4G: i-processo

Nova Teoria ?Direito a reboque da

Realidade

Dever da Fundamentação

Pura Prática (autoritária)

Marco Teórico

McLuhan + Dinamarco

Marshal McLuhan“O meio é a mensagem”(afetação da mensagem)

Os meios são extensões do ser humano

Suposta indistinção do

meio

Filmar o livro

Princípios do i-Princípios do i-ProcessoProcesso

Princípio da Interação

Princípio da intermidialidade

Princípio da preservação da Privacidade

Princípio da hiper-realidade

Princípio da Desterritorialização

Princípio da Imaterialidade

Princípio da responsabilização algorítimica/automatização

Princípio da Conexão

Princípio da Instantaneidade

Princípio da Princípio da ConexãoConexão

rOralidade xX

EEscritura

1. Actiones Legis

2. Per formulas

3. Extraordinaria cognitio

PROCESSO ROMANO

Processo Canônico

PAPA INOCÊNCIO III Decretal de 1216

“Quod non est in actis

non est in mundo”

Oralidade e Oralidade e EscrituraEscritura

1.Regolamento Giudiziario - 1834 - Gregório XVI

2. ZPO Hannover 18503. Código de KLEIN - 18954. Campanha de

CHIOVENDA – anos 205.CAPPELLETTI – anos 60

Princípio da Escritura

Regra do Jogo

só vale o que está dentro dos autos

PRINCÍPIO DA ESCRITURA

Separação Autos-mundo

Princípio da Princípio da ConexãoConexão

P LPE – Lei 11.419/2006AArt. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário

poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

Princípio da Conexão

Lei 11.419/2006Art. 1º § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

Princípio da ConexãoEMENTA: PRINCÍPIO DA CONEXÃO – OS AUTOS ESTÃO NO MUNDO VIRTUAL. Na atual era da informação em rede, na qual o “poder dos fluxos (da rede) é mais importante que os fluxos do poder” (CASTELLS), já não pode mais vigorar o princípio da escritura, que separa os autos do mundo. A Internet funda uma nova principiologia processual, regida pelo novo princípio da conexão. O chamado princípio da escritura – ‘quod non est in actis non est in mundo’ - encerrou no Código Canônico a fase da oralidade em voga desde o processo romano e até no processo germânico medieval.

Princípio da Conexão(...)Com advento das novas tecnologias de comunicação e informação e as possibilidades ampliadas de conectividade por elas proporcionadas, rompe-se, finalmente, com aseparação rígida entre o mundo do processo e o das relações sociais, porquanto o link permite a aproximação entre os autos e a verdade (real e virtual) contida na rede. O princípio da conexão torna naturalmente, por outro lado, o processo mais inquisitivo. A virtualidade da conexão altera profundamente os limites da busca da prova. Asdenominadas TICS passam, portanto, a ter profunda inflexão sobre a principiologia da ciência processual e redesenham a teoria geral tradicional do processo, a partir desse novo primado da conexão.

Processo n. 0001653-06.2011.5.03.0014Publicado em 29/06/2012

Princípio da Conexão

Súmula nº 337 do TSTCOMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (redação do item IV alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012(...)IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente:a) transcreva o trecho divergente;b) aponte o sítio de onde foi extraído; ec) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Quod est in est in actis-mundo

Princípio da Conexão

1. Fato Público e Notório

2. Conexão autos-mundo

PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE

Mundo dos Átomos para bitsBit (dígito binário, “Binary digiT”) Mundo Analógico para o Digital

PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE

Mundo da Escassez

Mundo da Abundância

PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE

Despatrimonializa o processo

Autos Digitais?actus,us 'movimento, impulso, direito de passagem, ação, representação de uma peça teatral‘

Princípio da Princípio da ImaterialidadeImaterialidade

• Kindle2

• Tinta Eletrônica

• Text to speech

PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO

Contraditório não é o ‘contradizer’

Contraditório é o ‘participar’

Superação do Contraditório linear e segmentado

Contraditório exponencializado, imediado e instantâneo – tempo real

Lei Hegeliana: quantidade em qualidade

PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO

Interagir’ é + do que ‘participar’

Participar = participar de algo ‘alheio’

Interagir = participar de algo ‘próprio’

PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO

Contraditório Compromisso: Defesa

InteraçãoCompromisso: Defesa + Verdade real(virtual)

Não há oposição Real X Virtual

Oposição: Atual X Virtual

• O simulacro não é o que oculta a verdade.• A verdade é que oculta que não há verdade.

• O simulacro é verdadeiro.

• Jean Baudrillard

Princípio da Hiper-realidade

Princípio da Hiper-realidade‘Del rigor en la ciencia’ – Jorge Luis Borges

“En aquel Imperio, el Arte de la Cartografía logró tal Perfección que el Mapa de una sola Provincia ocupaba toda una Ciudad, y el Mapa del Imperio, toda una Provincia. Con el tiempo, estos Mapas Desmesurados no satisficieron y los Colegios de Cartógrafos levantaron un Mapa del Imperio, que tenía el Tamaño del Imperio y coincidía puntualmente

con él. Menos Adictas al Estudio de la Cartografía, las Generaciones Siguientes entendieron que ese dilatado Mapa era Inútil y no sin Impiedad lo entregaron a las Inclemencias del Sol y los Inviernos. En los Desiertos del Oeste perduran despedazadas Ruinas del Mapa, habitadas por Animales y por Mendigos; en todo el País no hay otra reliquia de las

Disciplinas Geográficas.”

Princípio da Hiper-realidade

Hiper-real: aperfeiçoamento/deformação

da realidade

Simulacro – Simulação do Irreal - Engano Autêntico –

Mundo-cópia

Princípio da Hiper-realidadeBig Brother Brasil

A Guerra do Golfo para os norte-americanos

Disney World - Las Vegas - a novíssima Palm Island, em Dubai (Brasília?)

PRINCÍPIO DA HIPER-REALIDADE

Princípio da Oralidade: verdade atualizada + deformalização de atos + lógica da representação

dos fatos + Celeridade

Princípio da Hiper-realidade: verdade virtualizada +

formalização binária dos atos + lógica da (a)presentação’ dos

fatos + Instantaneidade

Princípio da Intermidialidade

AnalógicoDigital não é neutra

Coisas LinguagemComunicação e informação meio, mídia, meio termo, ponderação, mediação, instrumento, suporte,base/fundamento

Princípio da Intermidialidade

• Processo da conjunção, interação e contaminação recíproca entre várias mídias – meios de ‘comunicação’ e de ‘expressão’.

• Superação do Dilema Oralidade X Escritura

PRINCÍPIO DA INTERMIDIALIDADE• Meio Imaterial

Desmaterialização do meio-suporte

Paradoxo da Desmaterialização do meio

Exponencializa o processo como meio-instrumento

Exponencializa o processo como meio-mídia de comunicação da linguagem

Princípio da Dupla Instrumentalidade

Princípio da Intermidialidade

• SOFTWARE ‘FIDELIS’• TRT PARANÁ (9ª Região)• Indexação do vídeo

• Descrição Performance• Ditar Proferir a sentença

Princípio da Intermidialidade

Lei 11.419/2006:Art. 1o  O uso de meio eletrônico na

tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos

termos desta Lei. (...)§ 2o  Para o disposto nesta Lei,

considera-se:I - meio eletrônico qualquer forma de

armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

Principio da Desterritorialização

Portal da Justiça Nômadehttp://www.portaljt.gov.br

http://www.csjt.jus.br/pje-jt

BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD

Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo

Princípio da DesterritorializaçãoDIREITO MATERIAL

VIRTUAL• Internacionalização• Espaço sideral• Fundo do mar• Direito marítimo

Competência concorrente

Princípio da Desterritorialização

PROCESSO :  CC 66981 UF: RJ - STJ

VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS

ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA QUE

SE FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA.

1. Conforme entendimento desta Corte, o delito previsto no art. 241 da Lei 8.069/90 consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na Internet das fotografias de conteúdo pornográfico. É irrelevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o responsável pelo provedor de acesso ao ambiente virtual.

Princípio da Instantaneidade

Numeração linear x workflow – eventos

Vista contínua e permanente• Não há prazos sucessivos

Princípio da Instantaneidade

Embargos de Declaração prematuros

Decisão instantânea

Princípio da Automatização

Responsabilização Pessoal

Responsabilização Algorítmica(Norma Tecnológica)

PRINCÍPIO DA AUTOMATIZAÇÃO

Kelsen: Dever jurídico # conduta devida (dever-ser)Dever jurídico = ato de coerçãoResponsabilidade # obrigaçãoObrigado é aquele vinculado ao dever-serResponsável é o objeto do ato coercitivo da sanção

LessigCode is Law

PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DOS DADOS SENSÍVEISProcesso Tradicional – Princípio da

Publicidade

Publicidade teórica

Opacidade prática

“Os justos só são eficazes, só conseguem manter a existência de uma comunidade, constituindo uma inteligência coletiva”.

Pierre Lévy

Muito Obrigado pela Atenção!

José Eduardo de Resende Chaves Júnior

Twitter: @PepeChaves

www.facebook.com/pepe.chaves.1

jechaves@trt3.jus.br