III Curso de Direito Processual Eletrônico Escola Nacional da Magistratura - ENM Escola Nacional da...

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III Curso de Direito Processual Eletrônico Escola Nacional da Magistratura - ENM Escola Nacional da Magistratura e da Associação dos Magistrados Brasileiros, Perspectiva Conceitual - Nova Teoria Geral do Processo Eletrônico Principiologia Específica Brasília – 6 de junho de 2014 José Eduardo de Resende Chaves Júnior www.facebook.com/pepe.chaves.1 [email protected] Twitter: @PepeChaves

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III Curso de Direito Processual Eletrônico

Escola Nacional da Magistratura - ENM

Escola Nacional da Magistratura e da Associação dos Magistrados Brasileiros, 

Perspectiva Conceitual - Nova Teoria Geral do Processo Eletrônico

Principiologia Específica Brasília – 6 de junho de 2014

José Eduardo de Resende Chaves Júnior

www.facebook.com/pepe.chaves.1 [email protected]

Twitter: @PepeChaves

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Pensar o Processo Pensar o Processo EletrônicoEletrônico

1. Desmaterializar a Cabeça de Papel

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Pensar o Processo Pensar o Processo EletrônicoEletrônico

2. Ser e a Conectividade

“O poder dos fluxos é mais importante que os fluxos do poder” Castells

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TEORIA DAS REDES• Política (i) Primavera árabe (ii) Obama (iii) e-democracia

• Sociologia redes sociais

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• Economia• Nasdaq • Riqueza das redes (Yochai

Benkler) • Externalidades:Rendimentos‘cr

escentes’ – ‘Lei da Abundância’• Netware e Wetware• Wikinomics - The Wiki Way

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Gerações do Processo Gerações do Processo EletrônicoEletrônico

1G: foto-processo 2G: e-processo 3G: ia-processo 4G: i-processo

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Nova Teoria ?Direito a reboque da

Realidade

Dever da Fundamentação

Pura Prática (autoritária)

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Marco Teórico

McLuhan + Dinamarco

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Marshal McLuhan“O meio é a mensagem”(afetação da mensagem)

Os meios são extensões do ser humano

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Suposta indistinção do

meio

Filmar o livro

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Princípios do i-Princípios do i-ProcessoProcesso

Princípio da Interação

Princípio da intermidialidade

Princípio da preservação da Privacidade

Princípio da hiper-realidade

Princípio da Desterritorialização

Princípio da Imaterialidade

Princípio da responsabilização algorítimica/automatização

Princípio da Conexão

Princípio da Instantaneidade

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Princípio da Princípio da ConexãoConexão

rOralidade xX

EEscritura

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1. Actiones Legis

2. Per formulas

3. Extraordinaria cognitio

PROCESSO ROMANO

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Processo Canônico

PAPA INOCÊNCIO III Decretal de 1216

“Quod non est in actis

non est in mundo”

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Oralidade e Oralidade e EscrituraEscritura

1.Regolamento Giudiziario - 1834 - Gregório XVI

2. ZPO Hannover 18503. Código de KLEIN - 18954. Campanha de

CHIOVENDA – anos 205.CAPPELLETTI – anos 60

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Princípio da Escritura

Regra do Jogo

só vale o que está dentro dos autos

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PRINCÍPIO DA ESCRITURA

Separação Autos-mundo

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Princípio da Princípio da ConexãoConexão

P LPE – Lei 11.419/2006AArt. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário

poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

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Princípio da Conexão

Lei 11.419/2006Art. 1º § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

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Princípio da ConexãoEMENTA: PRINCÍPIO DA CONEXÃO – OS AUTOS ESTÃO NO MUNDO VIRTUAL. Na atual era da informação em rede, na qual o “poder dos fluxos (da rede) é mais importante que os fluxos do poder” (CASTELLS), já não pode mais vigorar o princípio da escritura, que separa os autos do mundo. A Internet funda uma nova principiologia processual, regida pelo novo princípio da conexão. O chamado princípio da escritura – ‘quod non est in actis non est in mundo’ - encerrou no Código Canônico a fase da oralidade em voga desde o processo romano e até no processo germânico medieval.

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Princípio da Conexão(...)Com advento das novas tecnologias de comunicação e informação e as possibilidades ampliadas de conectividade por elas proporcionadas, rompe-se, finalmente, com aseparação rígida entre o mundo do processo e o das relações sociais, porquanto o link permite a aproximação entre os autos e a verdade (real e virtual) contida na rede. O princípio da conexão torna naturalmente, por outro lado, o processo mais inquisitivo. A virtualidade da conexão altera profundamente os limites da busca da prova. Asdenominadas TICS passam, portanto, a ter profunda inflexão sobre a principiologia da ciência processual e redesenham a teoria geral tradicional do processo, a partir desse novo primado da conexão.

Processo n. 0001653-06.2011.5.03.0014Publicado em 29/06/2012

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Princípio da Conexão

Súmula nº 337 do TSTCOMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (redação do item IV alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012(...)IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente:a) transcreva o trecho divergente;b) aponte o sítio de onde foi extraído; ec) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

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Quod est in est in actis-mundo

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Princípio da Conexão

1. Fato Público e Notório

2. Conexão autos-mundo

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PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE

Mundo dos Átomos para bitsBit (dígito binário, “Binary digiT”) Mundo Analógico para o Digital

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PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE

Mundo da Escassez

Mundo da Abundância

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PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE

Despatrimonializa o processo

Autos Digitais?actus,us 'movimento, impulso, direito de passagem, ação, representação de uma peça teatral‘

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Princípio da Princípio da ImaterialidadeImaterialidade

• Kindle2

• Tinta Eletrônica

• Text to speech

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PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO

Contraditório não é o ‘contradizer’

Contraditório é o ‘participar’

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Superação do Contraditório linear e segmentado

Contraditório exponencializado, imediado e instantâneo – tempo real

Lei Hegeliana: quantidade em qualidade

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PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO

Interagir’ é + do que ‘participar’

Participar = participar de algo ‘alheio’

Interagir = participar de algo ‘próprio’

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PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO

Contraditório Compromisso: Defesa

InteraçãoCompromisso: Defesa + Verdade real(virtual)

Não há oposição Real X Virtual

Oposição: Atual X Virtual

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• O simulacro não é o que oculta a verdade.• A verdade é que oculta que não há verdade.

• O simulacro é verdadeiro.

• Jean Baudrillard

Princípio da Hiper-realidade

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Princípio da Hiper-realidade‘Del rigor en la ciencia’ – Jorge Luis Borges

“En aquel Imperio, el Arte de la Cartografía logró tal Perfección que el Mapa de una sola Provincia ocupaba toda una Ciudad, y el Mapa del Imperio, toda una Provincia. Con el tiempo, estos Mapas Desmesurados no satisficieron y los Colegios de Cartógrafos levantaron un Mapa del Imperio, que tenía el Tamaño del Imperio y coincidía puntualmente

con él. Menos Adictas al Estudio de la Cartografía, las Generaciones Siguientes entendieron que ese dilatado Mapa era Inútil y no sin Impiedad lo entregaron a las Inclemencias del Sol y los Inviernos. En los Desiertos del Oeste perduran despedazadas Ruinas del Mapa, habitadas por Animales y por Mendigos; en todo el País no hay otra reliquia de las

Disciplinas Geográficas.”

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Princípio da Hiper-realidade

Hiper-real: aperfeiçoamento/deformação

da realidade

Simulacro – Simulação do Irreal - Engano Autêntico –

Mundo-cópia

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Princípio da Hiper-realidadeBig Brother Brasil

A Guerra do Golfo para os norte-americanos

Disney World - Las Vegas - a novíssima Palm Island, em Dubai (Brasília?)

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PRINCÍPIO DA HIPER-REALIDADE

Princípio da Oralidade: verdade atualizada + deformalização de atos + lógica da representação

dos fatos + Celeridade

Princípio da Hiper-realidade: verdade virtualizada +

formalização binária dos atos + lógica da (a)presentação’ dos

fatos + Instantaneidade

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Princípio da Intermidialidade

AnalógicoDigital não é neutra

Coisas LinguagemComunicação e informação meio, mídia, meio termo, ponderação, mediação, instrumento, suporte,base/fundamento

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Princípio da Intermidialidade

• Processo da conjunção, interação e contaminação recíproca entre várias mídias – meios de ‘comunicação’ e de ‘expressão’.

• Superação do Dilema Oralidade X Escritura

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PRINCÍPIO DA INTERMIDIALIDADE• Meio Imaterial

Desmaterialização do meio-suporte

Paradoxo da Desmaterialização do meio

Exponencializa o processo como meio-instrumento

Exponencializa o processo como meio-mídia de comunicação da linguagem

Princípio da Dupla Instrumentalidade

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Princípio da Intermidialidade

• SOFTWARE ‘FIDELIS’• TRT PARANÁ (9ª Região)• Indexação do vídeo

• Descrição Performance• Ditar Proferir a sentença

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Princípio da Intermidialidade

Lei 11.419/2006:Art. 1o  O uso de meio eletrônico na

tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos

termos desta Lei. (...)§ 2o  Para o disposto nesta Lei,

considera-se:I - meio eletrônico qualquer forma de

armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

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Principio da Desterritorialização

Portal da Justiça Nômadehttp://www.portaljt.gov.br

http://www.csjt.jus.br/pje-jt

BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD

Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo

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Princípio da DesterritorializaçãoDIREITO MATERIAL

VIRTUAL• Internacionalização• Espaço sideral• Fundo do mar• Direito marítimo

Competência concorrente

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Princípio da Desterritorialização

PROCESSO :  CC 66981 UF: RJ - STJ

VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS

ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA QUE

SE FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA.

1. Conforme entendimento desta Corte, o delito previsto no art. 241 da Lei 8.069/90 consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na Internet das fotografias de conteúdo pornográfico. É irrelevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o responsável pelo provedor de acesso ao ambiente virtual.

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Princípio da Instantaneidade

Numeração linear x workflow – eventos

Vista contínua e permanente• Não há prazos sucessivos

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Princípio da Instantaneidade

Embargos de Declaração prematuros

Decisão instantânea

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Princípio da Automatização

Responsabilização Pessoal

Responsabilização Algorítmica(Norma Tecnológica)

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PRINCÍPIO DA AUTOMATIZAÇÃO

Kelsen: Dever jurídico # conduta devida (dever-ser)Dever jurídico = ato de coerçãoResponsabilidade # obrigaçãoObrigado é aquele vinculado ao dever-serResponsável é o objeto do ato coercitivo da sanção

LessigCode is Law

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PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DOS DADOS SENSÍVEISProcesso Tradicional – Princípio da

Publicidade

Publicidade teórica

Opacidade prática

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“Os justos só são eficazes, só conseguem manter a existência de uma comunidade, constituindo uma inteligência coletiva”.

Pierre Lévy

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Muito Obrigado pela Atenção!

José Eduardo de Resende Chaves Júnior

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