I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA MEC – SEB SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Fundo Nacional de...

Post on 17-Apr-2015

103 views 0 download

Transcript of I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA MEC – SEB SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Fundo Nacional de...

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA

MEC – SEBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Fundo Nacional

de Desenvolvimento

da Educação

PLANO DE TRABALHOALTERAÇÃO DO CONVÊNIO

DOCUMENTAÇÃO DE UM PROCESSO DE INFRAESTRUTURA (PROINFÂNCIA)

• Anexo I – Cadastro do Órgão/ Entidade e o Dirigente (Processo de Habilitação);

• Ofício do Proponente (Manifestação formal das Prefeituras);

• Documentação de Engenharia;

• Documento de Domínio do Imóvel e

• Plano de Trabalho (Será gerado automaticamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação - Simec).

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

CONVÊNIO – ALTERAÇÕES

Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008.

CAPÍTULO V

DA ALTERAÇÃO

Art. 37. O convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente ou contratante em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado.

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VALOR

ACRÉSCIMO DO VALOR DE CONTRAPARTIDA DA PREFEITURA

Documentação necessária:

- Ofício (Manifestação formal da Prefeitura - Justificativa);

- Planilha orçamentária;

- Cronograma físico-financeiro e

- Plano de trabalho.

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO

Legislação

Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008.

Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro doproponente, conterá, no mínimo:

I - justificativa para a celebração do instrumento;

II - descrição completa do objeto a ser executado;

III - descrição das metas a serem atingidas;

IV - definição das etapas ou fases da execução;

V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e

VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente eda contrapartida financeira do proponente, se for o caso.

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO

Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008.

Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo:

I - justificativa para a celebração do instrumento;

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO

Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008.

Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo:

II - descrição completa do objeto a ser executado;

III - descrição das metas a serem atingidas;

IV - definição das etapas ou fases da execução;

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO

Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008.

Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo:

V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso); e

VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso.

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO

O modelo de Plano de Trabalho (Arquivo em Excel) está disponível:

http://www.fnde.gov.br

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR

PROCEDIMENTOS:

- Prefeitura encaminha documentos;

- FNDE recebe, registra a documentação e envia para a DIRPE e a Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional (CGEST) analisarem;

- Equipe técnica de engenharia analisa e emite parecer;

- Equipe administrativa analisa e emite parecer (Sistemas Cooporativos do FNDE, utilizando as informações do parecer de engenharia e ao plano de trabalho).

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR

PROCEDIMENTOS:

- Após a emissão dos dois pareceres (engenharia e administrativo) a CGEST envia processo para:

- Coordenação de Convênios (COVEN) emitir Termo Aditivo de Valor ao Convênio.

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR

• PROCEDIMENTOS:

- A COVEN:

- Emite Termo Aditivo (TA) de Valor ao Convênio;

- Envia processo para Procuradoria Federal – FNDE analisar a minuta do TA;

- Após aprovação da Procuradoria, envia três (03) vias do TA ao Município para assinatura do Prefeito e de uma (01) testemunha;

- Recebe as três vias da Prefeitura, uma testemunha e o Presidente do FNDE assinam;

- Publica o TA no Diário Oficial da União (DOU) e

- Envia uma via do TA com sua publicação no DOU para a Prefeitura.

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – LOCAL DA OBRA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- Documento de domínio do imóvel e

- Documentação técnica de engenharia

- Aprovado com os Pareceres:

Procuradoria

Engenharia

Observação: Não gera Termo Aditivo (TA) ao Convênio.

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

DUAS FORMAS

• Primeira: Por manifestação da Prefeitura

Portaria nº 127 de 29 de maio de 2008

Art. 37. O convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente ou contratante em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado.

Observação: será uma obrigação definida para a convenente em cláusula do convênio.

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Ofício de solicitação da Prefeitura encaminhado ao FNDE com no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência, contendo:

- número do convênio e ano;- número de dias solicitados e- as devidas justificativas para o pleito, em consonância com as

informações atuais inseridas no SIMEC.

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA

• PROCEDIMENTOS:

- A COVEN:

- Emite Termo Aditivo (TA) de Valor ao Convênio;

- Envia processo para Procuradoria Federal – FNDE analisar a minuta do TA;

- Após aprovação da Procuradoria, envia três (03) vias do TA ao Município para assinatura do Prefeito e de uma (01) testemunha;

- Recebe as três vias da Prefeitura, uma testemunha e o Presidente do FNDE assinam;

- Publica o TA no Diário Oficial da União (DOU) e

- Envia uma via do TA com sua publicação no DOU para a Prefeitura.

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

DUAS FORMAS

Segunda: De Ofício

• A prorrogação da vigência do Convênio dar-se-á DE OFÍCIO, quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE, limitada ao exato período do atraso ocorrido.

• O convênio é prorrogado de Ofício somente após o pagamento.

• A Coordenação de Convênios encaminha à Prefeitura a publicação do Diário Oficial da União da prorrogação de Ofício.

Observação: Será definido em cláusula de convênio.

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

- O pedido de Alteração do Convênio no acréscimo do valor de contrapartida da Prefeitura ou na mudança do local da obra e posteriormente aprovada pelo FNDE não gera prorrogação de vigência automática.

- A Prefeitura deve solicitar mais prazo ao FNDE para concluir a obra, conforme pactuado em cláusula de convênio. É sua obrigação como convenente.

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VEDAÇÕES

Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008

Art. 1º, § 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

XVII - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado.

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VEDAÇÕES

Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008

https://www.convenios.gov.br/portal/ Legislação

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE

SBS, Quadra 02, Bloco F, Edifício FNDE, Sobreloja, Sala 01.

CEP: 70.070-929, Brasília/DF.

Tiago Lippold Radunz

Coordenador-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST

Diretoria de Programas e Projetos Educacionais – DIRPE

Telefones: (61) 2022-4350 / 4072

E-mail: cgaap@fnde.gov.br

Atendimento Institucional/FNDE

Telefones: (61) 2022-4142 / 4135 / 4165 / 4253

E-mail: sac@fnde.gov.br

I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009