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GOVERNAÇÃO
CORPORATIVA
BNI
GOVERNAÇÃO
CORPORATIVA
BNI
GOVERNAÇÃO CORPORATIVA BANCO BNI
ÍNDICE 1. Introdução 5
2. Código de Ética e Conduta 7
3. Política Conflitos de Interesses 10
4. Política de Formação 13
5. Política de Remuneração dos
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Órgãos Sociais 16
INTRODUÇÃO
O Conselho de Administração do Banco BNI revê
periodicamente um conjunto de Políticas e Manuais de
Governação Corporativa que se encontram publicados nos
canais de comunicação do Banco BNI, estando disponíveis
a todos os Colaboradores, nomeadamente:
• Código de Ética e Conduta;
• Política de Prevenção, Identificação e Gestão de
Conflitos de interesses;
• Política de formação;
• Política de Remuneração dos Órgãos Sociais.
Os documentos mencionados estão disponíveis a todos os
Colaboradores para conhecimento dos deveres de
abstenção de condutas proibitivas e o cumprimento das
normas no exercício das suas funções. Todos os
Colaboradores do Banco BNI efectuam testes de
conhecimentos regulares, com o objectivo de se aferir se
absorveram e compreenderam o conteúdo destes
documentos.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
O Banco BNI está assente num conjunto de princípios de Ética e Conduta que guiam o processo de tomada de
decisões e as práticas a adoptar no seu dia-a-dia.
O Banco BNI dispõe de um Código de Ética e Conduta que estabelece os princípios de conduta dos
Colaboradores. A sua revisão é realizada anualmente, de acordo com os seguintes tópicos:
• Enquadramento e Objectivos;
• Âmbito de Aplicação;
• Implementação, Reforço e Acções Disciplinares;
• Princípios Orientadores de Ética e Conduta do Banco BNI;
• Relacionamento com a comunidade, concorrência, entidades reguladoras e autoridades;
• Deveres e Responsabilidades dos Colaboradores;
• Reportar das violações ao Código de Conduta do Banco BNI.
Tendo em consideração a Missão a que o Banco BNI se propõe, os princípios orientadores de Ética e Conduta
do Banco BNI, são:
• Honestidade e Integridade;
• Transparência;
• Diligência e Comprometimento com a Qualidade;
• Confiança e Equidade;
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
• Honestidade e Integridade;
• Transparência;
• Diligência e Comprometimento com a Qualidade;
• Confiança e Equidade;
• Comprometimento de Respeito (pelas Leis e Regulamento e pelo Indivíduo);
• Cooperação;
• Reputação.
Entre outros Princípios Orientadores de Ética e Conduta, o Banco BNI esforça-se por
tornar os seus Colaboradores pessoas melhores em todos os sentidos, promovendo a
coerência e equilíbrio entre o âmbito profissional e a vida privada e aspirações dos
seus Colaboradores.
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POLÍTICA DE CONFLITOS DE
INTERESSES
O Banco BNI assegura o cumprimento das exigências
de prevenção e identificação de potenciais conflitos
de interesse assume o compromisso de tratar os
interesses dos Clientes com equidade e transparência,
definindo um conjunto de medidas e procedimentos
adequados à sua mitigação e gestão, tem em conta a
dimensão, organização, natureza e complexidade das
actividades de intermediação exercidas, assegurando
a consideração de todas as unidades orgânicas do
Banco BNI, bem como de terceiros que actuem por
conta e/ou em nome do Banco e intervenham no
desenvolvimento de tarefas referentes à actividades
de intermediação em causa.
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A Política de Prevenção, Identificação e Gestão de Conflitos de Interesses tem por objectivo estabelecer as
regras e procedimentos internos mínimos a adequados à mitigação e gestão do risco observar por todos os
Colaboradores para que conheçam adequadamente e a todo o tempo os princípios e regras constantes nesta
Política, para que adoptem todas as medidas necessárias para uma adequada prevenção e/ou gestão de
situações de conflito de interesses.
1. De acordo com a Política são Conflitos de Interesse as circunstâncias em que, inter alia, e consoante o
caso, o Banco, um Membro de um Órgão Social ou um Colaborador:
a. Está prestes a obter um lucro/ganho financeiro, ou a evitar uma perda financeira às custas do Banco ou
do Cliente;
b. Tem um interesse no resultado de um serviço fornecido ao Banco ou ao Cliente ou de uma transacção
realizada em nome do Banco ou do Cliente, que é diferente do interesse que o Banco ou o Cliente tem
naquele resultado;
c. Tem um incentivo, financeiro ou outro, em favorecer o interesse de um Cliente ou de um grupo de
Clientes, acima dos interesses de um outro Cliente;
d. Conduz o mesmo negócio que o Cliente;
e. Recebe ou receberá de uma pessoa que não seja o Cliente um incentivo em relação a um serviço
fornecido ao Cliente, na forma de valores, mercadorias ou serviços, que não seja a comissão ou taxa
padrão para aquele serviço.
POLÍTICA DE CONFLITOS DE INTERESSES
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Os deveres que emergem desta política são aplicáveis a todos os
Colaboradores do Banco BNI, bem como, na medida do possível, aos
terceiros que, em cada momento, actuem por conta e/ou em nome do
Banco, designadamente entidades subcontratadas.
Em situação de conflito de interesses, o Banco BNI compromete-se a dar
prevalência aos interesses dos Clientes em relação aos seus próprios
interesses ou de sociedades com as quais se encontra em relação de
grupo ou de domínio, bem como em relação aos interesses dos
Colaboradores.
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POLÍTICA DE CONFLITOS DE INTERESSES
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As transformações que o sector bancário atravessa, decorrentes sobretudo da situação
macroeconómica, do mercado global, da competitividade e da globalização, levam o Banco BNI a
intensificar a aposta na formação profissional e confere um valor estratégico acrescido à motivação,
mobilização, envolvimento e melhoria das qualificações e competências dos colaboradores.
Neste enquadramento, as três dimensões adoptadas no Programa de Desenvolvimento de Recursos
Humanos - Adequar, Atrair e Vincular - assumem um sentido renovado.
O Plano de Formação 2016 do Banco BNI tem como grandes objectivos:
• Concretizar o melhor alinhamento da Formação com a estratégia do Banco, através de um
foco contínuo e persistente na orientação para o cliente e para os resultados;
• Estimular a interiorização do modelo de gestão CIP (A formação é da minha responsabilidade
Coaching (C), a formação é um Investimento (I) e a Comunicação é uma prioridade (P),
situando o desenvolvimento pessoal e profissional dos Colaboradores e das equipas como uma
responsabilidade dos próprios, das chefias e da gestão, por esta ordem;
• Contribuir para implementar um modelo de Gestão de Recursos Humanos (GRH) por
competências, instrumento poderoso de integração dos modelos, das ferramentas e das
práticas de cada um dos seus subsistemas.
POLÍTICA DE FORMAÇÃO
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Estes objectivos, declinados ao nível das pessoas e das equipas, expressam-se nos seguintes:
• Contribuir para assegurar um serviço de excelência, promovendo as atitudes, os
comportamentos e as competências conforme às políticas de qualidade, sustentabilidade e
higiene e segurança;
• Promover o desenvolvimento de competências de liderança e gestão, visando a mobilização
das equipas para alcançar os objectivos fixados;
• Desenvolver competências, actuais e emergentes, para garantir a qualidade, aumentar a
produtividade e intensificar o envolvimento dos colaboradores;
• Estimular níveis mais elevados de motivação, realização profissional, sentimento de pertença
e reconhecimento do mérito;
• Facilitar a gestão da mudança, reforçando o compromisso dos colaboradores com o Banco;
• Apoiar a qualificação profissional e escolar dos colaboradores e o seu desenvolvimento
pessoal;
• Fortalecer os traços da cultura organizacional que valorizam o auto-estudo, o
desenvolvimento permanente, a cooperação, a inovação e a melhoria contínua, tanto a nível
individual como de equipa.
POLÍTICA DE FORMAÇÃO
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A remuneração dos Órgãos Sociais é definida pela Comissão de Remunerações dos
Órgãos Sociais, a quem compete:
• Determinar as várias componentes da remuneração, se fixa ou se fixa e
variável, consoante os Órgãos Sociais a que se destina, e eventuais
benefícios ou complementos, em especial aos complementos de pensão de
reforma por velhice ou invalidez;
• Definir a respectiva Política de remuneração e fixar a remuneração dos
Titulares dos Órgãos Sociais do Banco BNI de acordo com a política definida;
• Acompanhar a evolução da situação do Banco para efeitos de ponderação e
determinação da remuneração variável dos Membros do Conselho de
Administração;
• Proceder à avaliação dos elementos da Comissão Executiva do Banco BNI,
com vista à determinação das respectivas remunerações variáveis anuais;
POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
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• Acompanhar as vicissitudes contratuais dos mandatos dos Membros
dos Órgãos Sociais com reflexo nas suas remunerações,
nomeadamente no caso de suspensão ou cessação dos mesmos;
• Avaliar as consequências, no âmbito da política de remunerações,
do eventual recebimento, pelos Membros do Conselho de
Administração, de eventuais remunerações em virtude do exercício
de funções em sociedades dominadas ou participadas;
• Dar conhecimento aos Accionistas, nas assembleias gerais anuais de
aprovação e contas, dos critérios, parâmetros e métodos de calculo
da politica de remuneração dos Membros dos Órgãos Sociais e da
avaliação do desempenho dos Membros Executivos do Conselho de
Administração.
POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
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