Post on 01-Dec-2018
GEAP reavalia Custeio 2012
Em muitos casos, descontado o valor pago pelo patrocinador, o beneficiário não pagará nada
de contribuição.
A GEAP, visando atender a Portaria Normativa do Ministério do Planejamento (SRH/MPOG) Nº
5, de 11 de outubro de 2010, reavaliou o modelo de contribuição para os planos de saúde
administrados pela GEAP, nos dias 27, 28 e 29 de março de 2012. De acordo com o modelo
aprovado, o valor da contribuição para o GEAPReferência, GEAPEssencial, GEAPClássico e
GEAPSaúde terá como base a idade e a remuneração do titular e a idade de todos os
dependentes. Os valores do plano GEAPFamília ainda serão analisados.
Segundo o diretor executivo da Fundação, Carlos Célio de Andrade Santos, o custeio passou
por critérios que visam preservar a acessibilidade aos planos e assegurar o equilíbrio
financeiro. “Procuramos identificar um custeio acessível para o servidor público federal. O
modelo aprovado visa atender também as condições necessárias para o equilíbrio financeiro
da Fundação e, consequentemente, a qualificação da assistência à saúde”, explica o diretor.
Além dos valores acessíveis, o custeio possibilita ao beneficiário escolher o plano mais
adequado à sua realidade e mudar de plano sem nenhum custo adicional pela migração. Além
disso, reforça o caráter solidário e social da Fundação, pois numa mesma faixa etária quem
ganha menos contribuirá com menos.
Gestão Participativa
Para a reavaliação do custeio, a participação de beneficiários e entidades foi decisiva. A
presidente do Condel, Raquel Marshall Gadea, no dia 29 de março, terceiro e último dia da
reunião do Conselho sobre o processo de reavaliação dos valores de contribuição dos planos,
recebeu beneficiários e representantes de entidades ligadas à Fundação. “Esse espaço foi
importante para que o que pensamos e esperamos fossem conhecidos pela GEAP”, relata
Sileno Façanha Júnior, servidor público (INSS/CE).
Os estudos foram realizados com base no perfil do beneficiário, no histórico do custo
assistencial, nos reajustes que serão concedidos aos prestadores, na ampliação da cobertura
dos procedimentos médicos conforme o novo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), nos índices de utilização dos planos de saúde e nas fontes de recursos da GEAP:
contribuição do patrocinador, contribuição do beneficiário e co-participação (participação
paga de acordo com o procedimento médico utilizado).
Os valores serão aplicados a partir da assinatura dos novos convênios entre a Fundação e os
patrocinadores.
Modelo de Custeio
Para saber o valor do seu plano de saúde basta utilizar a regra:
Valor do Plano = Contribuição do Patrocinador + Contribuição do Servidor.
Contribuição do Patrocinador
É o valor que o patrocinador investe na saúde do servidor público federal e de seus
dependentes. Os valores abaixo são aplicados pelos patrocinadores ligados ao Sistema de
Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), conforme Portaria Conjunta MP/SRH/Nº
1/2009.
Contribuição do Beneficiário
É a parte de competência dos beneficiários e baseia-se na idade e remuneração do titular e
idade de seus dependentes. Seguem abaixo as tabelas com os valores das contribuições por
beneficiário de acordo com cada um dos quatro planos de saúde, descontado o per capita
patronal.
Contribuição dos Agregados
Os beneficiários agregados são os parentes até o 3º grau do titular do plano e que não são
dependentes. Para este grupo não há contrapartida do patrocinador, por isso, os titulares são
responsáveis pelo valor total do plano. Sendo assim, para os planos GEAPReferência,
GEAPEssencial e GEAPClássico o custo corresponde ao valor total dos planos.
Podem se inscrever na condição de agregado:
• filhos (as) e enteados(as) do titular que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do plano;
• cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados do titular;
• netos (as) do titular;
• enteados (as) do filho do titular;
• filhos (as) do (a) enteado(a) do titular;
• irmãos (ãs) do titular;
• cunhados (as) do titular;
• sobrinhos(as) do titular;
• mãe ou madrasta do titular;
• pai ou padrasto do titular;
• sogro e sogra do titular;
• tios (as) do titular;
• bisnetos (as) do titular;
• menor curatelado, tutelado ou sob guarda do titular.
Contribuição dos Autopatrocinados
O autopatrocinado são aqueles beneficiários que perderam o vínculo com o patrocinador e optaram por manter-se inscrito no plano. Neste caso, o beneficiário é responsável pela contribuição integral com o plano. No GEAPReferência, GEAPEssencial e GEAPClássico correspondem aos mesmos valores citados para os agregados. Os autopatrocinados do GEAPSaúde assumem, igualmente, a despesa integral com o plano.
Agora você pode migrar de um plano para outro
Você pode migrar de plano sem custo e a qualquer momento, mas antes de escolher o seu plano de saúde verifique aquele que oferece a cobertura ideal, de acordo com a sua necessidade e condição. Para isso, encontram-se no site da GEAP (www.geap.com.br) os regulamentos, perguntas frequentes e um simulador. É importante destacar que todos os planos de saúde da GEAP são nacionais, possuem coberturas obrigatórias exigidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e oferecem programas de promoção e atenção à saúde, de Acesso a Medicamentos e a Bens e Serviços.
Para migrar de plano, basta fazer a solicitação junto ao setor de recursos humanos do seu órgão de origem, que fornecerá orientações sobre o período estabelecido no convênio e, em seguida, encaminhará os documentos à GEAP. A mudança de plano passa a vigorar no primeiro dia do mês seguinte ao referido encaminhamento.
Regras para migração
• Ao migrar do GEAPSaúde para qualquer outro plano, pai e mãe deixam de ser dependentes e passam a ser agregados.
• Fora do período de carência de 30 dias, ao migrar de um plano de menor cobertura para um de maior cobertura, o assistido terá que cumprir carência apenas para os procedimentos que