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23/2/2014 G1 - Concurso regido pela CLT dá direito à estabilidade? Saiba mais - notícias em Concursos e Emprego
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Concursos e Emprego
29/10/2013 09h00 - Atualizado em 29/10/2013 09h00
Concurso regido pela CLT dá direito àestabilidade? Saiba mais
Empregado público tem segurança, já que demissão deve sermotivada.Já o servidor, que é estatutário, tem estabilidade após 3 anos deexercício.
Lia Salgado* Do G1, em São Paulo
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CLT (Foto: Reprodução / Rede Globo)
Esta coluna foi motivada pela seguinte pergunta do leitor Alexandre Luna:“Empregado público que passa em um concurso regido pela CLT tem direito ou não à estabilidade?”
Todo candidato a concurso público está em busca de segurança, e muitos desejam estabilidade. Mas será
que estabilidade e segurança são a mesma coisa? Todo aprovado vai conquistar esse direito? Na verdade,não. Existe uma distinção entre funcionário público – o que trabalha na administração direta, fundações e
autarquias, e empregado público – aquele que ocupa cargo em empresas públicas e sociedades de economia
mista. Além disso, como toda regra, há exceções.
Mande dúvidas sobre concursos no espaço para comentários; perguntas selecionadas serão
respondidas em coluna quinzenal
Basicamente, podemos dizer que o servidor público está sujeito ao regime estatutário: leis próprias da esferada federação à qual estiver vinculado (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). O estatuto do
servidor público federal é a lei 8.112/90. O empregado público está sujeito à CLT, regime jurídico aplicado
aos trabalhadores da iniciativa privada, com algumas ponderações, uma vez que o seu contratante é aadministração pública.
saiba mais
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O que é
Estabilidade é garantia estabelecida na Constituição Federal (art. 41), de que o servidor público não perderáo cargo conquistado por meio de concurso, exceto nos casos previstos na própria Constituição (incisos I a
III, do mesmo artigo), que são: sentença judicial transitada em julgado (ou seja, contra a qual não caiba mais
recurso), processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa ao servidor, processo de avaliação
periódica de desempenho (também assegurada ampla defesa).
Veja na página da Controladoria Geral da União a relação de servidores federais penalizados com a perda
do cargo.
Longe de ser um privilégio, a estabilidade tem o objetivo de garantir a continuidade do serviço público e a
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autonomia dos servidores. Por isso mesmo é essencial para quem trabalha “no coração” da administraçãopública, a fim de permitir que os funcionários possam exercer suas atividades com comprometimento e sem
medo de coações ou ingerências políticas que poderiam acontecer caso pudessem ser demitidos apenas por
vontade de seus superiores ou do governante do momento.
Requisitos
O servidor, regido por estatuto próprio de servidores, conquistará a estabilidade após 3 anos de efetivo
exercício, desde que seja considerado apto em avaliação especial de desempenho.
Quem ganha
O servidor público federal, estadual ou municipal concursado, que trabalhe em qualquer dos três poderes
(Executivo, Legislativo ou Judiciário) na administração direta, fundações públicas e autarquias. É o caso deagentes da polícia, de auditores fiscais, de funcionários das Casas Legislativas, dos técnicos e analistas de
tribunais, para citar apenas alguns.
ExceçõesA Constituição Federal, no artigo 169, parágrafo 4º, prevê mais uma hipótese de perda de cargo de
funcionário estável, quando esgotadas todas as outras possibilidades de redução de despesas com pessoal
impostas para o cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000).
Sem estabilidade, mas com segurança
Quem faz concurso para empresas públicas e sociedades de economia mista é chamado de empregadopúblico e ficará submetido ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entretanto, pelo fato de seu empregador ser a administração pública, essa relação deverá atender aos
princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Assim, a demissão de um empregado público deve
ser motivada. Foi o que decidiu recentemente o STF - veja aqui a notícia na página do próprio STF.
É o que acontece com os funcionários dos Correios, da Petrobras, do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica Federal, por exemplo. Assim, apesar de não ter direito à estabilidade, o empregado públicoconquista a segurança de não ser infundadamente demitido, o que não acontece nas empresas privadas, em
que o empregado pode ser demitido com ou sem justa causa, apenas por vontade de seu empregador.
ConclusãoOs aprovados em concursos para a administração direta, autarquias e fundações públicas da União, estados,
Distrito Federal e municípios serão estatutários e conquistarão estabilidade, desde que cumpridos os
requisitos.
Os aprovados em concursos para sociedades de economia mista e empresas públicas serão celetistas e não
vão adquirir estabilidade, embora estejamos falando de empregos bastante seguros.
Entenda as diferenças:
Estatutário CLT
Administração direta, autarquias e fundações públicas
Administração indireta: empresas
públicas e sociedades de economia
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Administração direta, autarquias e fundações públicas públicas e sociedades de economia
mista
Funcionário público – ocupa cargo Empregado público – ocupa emprego
Regime jurídico: estatutário Regime jurídico: CLT
Natureza do vínculo: legal (o servidor é nomeado)Natureza do vínculo: contratual (o
empregado é contratado)
Estabilidade (Constituição Federal artigo 41) Segurança
Forma de aquisição: mediante concurso público, após 3 anos
de efetivo exercício mais aprovação em avaliação de
desempenho
Forma de aquisição: mediante
concurso público
Perda: sentença judicial transitada em julgado, processo
administrativo com ampla defesa, avaliação de desempenho
com ampla defesa (CF art. 41, I a III)
Perda do emprego: depende de
motivação, por tratar-se de vínculo
com a administração pública
Considerações finais
O assunto em pauta suscita algumas controvérsias, que consideramos prudente detalhar a seguir:
1 - As informações acima retratam a situação atual. Entretanto, em 1998, a Emenda Constitucional 19
alterou a redação do artigo 39 da Constituição Federal e permitiu a contratação pela CLT mesmo na
administração direta, autarquias e fundações públicas. Essa situação perdurou até 02/08/2007, quando oSTF suspendeu liminarmente (ADI 2135) a nova redação, sendo restaurada a redação original, que
permanece válida.
Por esse motivo, coexistem atualmente na administração direta, autarquias e fundações públicas, funcionários
públicos (com estabilidade) e empregados públicos - contratados entre 1998 e 2007, com estabilidade
relativa, estabelecida pela Lei n° 9.962/2000, que regulamenta o regime de emprego público do pessoal da
Administração Federal.
2 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da súmula 390, considera que os empregados
celetistas da administração direta têm direito à estabilidade, ainda que contratados pelo regime da CLT.
Entretanto, a súmula não é vinculante, ou seja, não obriga outras decisões judiciais a seguirem o mesmo
direcionamento. Estudiosos do direito discordam dessa posição, e consideram a estabilidade um instituto
restrito ao servidor sujeito ao regime único (estatutário). Parece ser também esta a posição do STF, como se
vê na decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 589998: “O colegiado reconheceu, entretanto,
expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresaspúblicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição
Federal (CF) aos servidores públicos estatutários.”
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3 – Orientação Jurisprudencial 247-1, da Seção de dissídios individuais do TST (OJ 247 da SDI-1),
alterada pela Resolução nº 143/2007, já havia decidido pela necessidade de motivação para despedida de
empregado dos Correios (ECT). Entretanto, não estabelece estabilidade para o empregado, como entendido
por alguns.
*Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em
concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”
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Lia Salgado
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CONFIRMAR DENUNCIA
José Bortolini
há 8 dias
Sou concursado público municipal de 10/2008 e sou regido pela CLT, isso pode? obrigado pela
matéria, excelente!!
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CONFIRMAR DENUNCIA
Mário Ferreira
há 19 dias
Primeira reportagem da Globo, que vejo questionamentos de mais alto nível, sem palavrões ou
baixarias..
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Viviane Silva
há 2 meses
23/2/2014 G1 - Concurso regido pela CLT dá direito à estabilidade? Saiba mais - notícias em Concursos e Emprego
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Excelente matéria! Gostaria de tirar uma dúvida: Um servidor estatutário da esfera estadual que passa
em um concurso para uma empresa pública (regida pela CLT) da esfera federal pode pedir a vacânciapor posse em cargo inacumulável no vínculo estatutário, para assumir o emprego na empresa pública,
ou necessariamente deve pedir a exoneração, devido as relações trabalhistas serem diferentes
(estatutário e CLT) e as esferas também (estadual e federal)? Obrigada.
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Wilson Santoshá 2 meses
porque então as administrações estão enfiando O.S de goela abaixo? os gestores estão preferindofazer concursos por CLT. se observar em são Paulo por exemplo muitos concursos são por CLT,
mas muitos mesmo. porque não reestruturam as administrações com funcionários concursados? pqaqui no rj o Eduardo paes inventou as OSs na saúde e agora a RIO-SAÚDE e não privilegia os
estatutários? p mim o terror de gestores públicos é o art. 41 da CF. se o objetivo da estabilidade é acontinuidade do serviço os gestores e congressistas na hr de fazer lei vão na contra mão?
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Pedro Sá
há 4 meses , respondido respondido há 2 meses
no caso dos bancos (BB e CEF), o não atingimento de metas (vendas de produtos e serviços) poderia
ser considerada a "motivação" de que trata o artigo?
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Wilson Santos
há 2 meses
isso Pedro essa é uma dúvida muito pertinente. e ai, lia?
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CONFIRMAR DENUNCIA
Pedro Lopes
há 3 meses , respondido respondido há 2 meses
matéria muito esclarecedora! parabéns!, sempre tive preconceito com concurso CLT, todos me dizem
que possui estabilidade zero e pode demitir igual a empresas da iniciativa privada, agora sei que não éassim, a demissão tem que ser motivada.
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Wilson Santos
há 2 meses
o problema é: será que não pode arrumar um motivo? exemplo vc não bate meta do banco emvender algum produto o que acontece?
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Laise Conceiçãohá 3 meses , respondido respondido há 2 meses
Bom dia Lia Salgado Sou servidora concursada da Administração Direta Municipal, Estatutária, no
Cargo Auxiliar Administrativo - 40h e recentemente fui aprovada em um concurso regido pela CLT,também para o Cargo Auxiliar Administrativo - 40h. Minha dúvida é a seguinte: Posso pedir Licença
sem remuneração do meu cargo Estatutário e assumir o cargo CLT sem prejuízos legais?
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Wilson Santoshá 2 meses
laíse, desculpe a intromissão, mas assim acho que no seu caso não pode pois vai se configuraracumulação ilegal de cargos independente do regime. na hora da contratação (na empresa
pública ou S.E.M) eles vão pedir uma declaração de que vc não ocupe cargo ou emprego
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público em qualquer de uma das esferas. por tanto acho q não dá, mas como isso é brasil etudo é possível...
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Veronica Carvalho
há 3 meses
olá, tenho uma duvida e estou aflita para saber a resposta, passei no concurso dos correios , já fiz o
exame medico admissional, porem engravidei um mes depois. gostaria de saber se qdo eu forchamada para a assinatura do contrato vou ser aceita pelos correios ou vou pra o final da fila. desde já
agradeço.aguarado resposta.
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Alexandre Lunahá 3 meses
Primeiramente Lia quero lhe agradecer por ter respondido a minha pergunta. Mas pelo que vi numcontexto geral CLT dá segurança mas estabilidade que é bom não, então é melhor priorizar osconcursos regidos pela lei 8112.
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Hrs Aghá 3 meses
Lia! Aqui em SP tem alguns órgãos que contratam por CLT: o DETRAN, a FUNDAÇÃO CASA ...
e outras fundações e autarquias municipais fazem concurso e contrato por CLT então estão sem osdireitos de estabilidade ? A Súmula 390 abrange autarquias e fundações ... .
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Aline Barbieri
há 4 meses , respondido respondido há 3 meses
Olá, Lia. No edital do último concurso para Agente Estadual de Trânsito do Detran-SP consta que o
regime de contratação é a CLT. Isso pode ocorrer mesmo sendo uma autarquia? O DepartamentoEstadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) foi transformado em autarquia pela lei 1.195/2013.
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Rafael Silva
há 3 meses
Eu ttb não consegui entender, embora eu sei que o pessoal da USP são regidos pela CLT (pelomenos era assim).
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Washington Bernardohá 4 meses
Excelente coluna! Texto muito objetivo e esclarecedor.
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CONFIRMAR DENUNCIA
John Doehá 4 meses , respondido respondido há 4 meses
Um concursado contratado por regime CLT pode ser MEI (Microempreendedor Individual) para teruma segunda fonte de renda formal?
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Lord Fleurshá 4 meses
Se isso não interferir no seu trabalho como concursado, creio que é permitido sim.
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Carla Cristina
há 4 meses
Olá Lia. Essa decisão do STF aplica a empresas terceirizada do governo estadual, pois, um amigo
ingressou em um órgão estadual através de concurso feito pela empresa publica MGS no edital estava(emprego publico) agora a empresa esta mandado vários funcionários embora sem justa causa. Isso élegal?
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Wagner Juniorhá 4 meses
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Oi Lia. Li o edital do STF e as descrições das tarefas são as mesmas que eu exerço no meu trabalho
como radialista de nível superior. Acontece que o STF exige o diploma de Jornalismo para prestar oconcurso. Não é incoerente o Supremo que derrubou a obrigatoriedade do diploma fazer essa
exigência? Os aprovados que tiverem MTB mas não tiverem o diploma não poderiam entrar comrecurso?
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Alessandra Gonçalves
há 4 meses
Oi Lia! Estou lhe procurando na tentativa de encontrar ajuda, eu fiz o último concurso para o Hospital
do Fundão e agora em outubro foram homologados todos q passaram no concurso, a questão Lia éque existem pessoas na fila de espera aguardando convocação, enquanto o Fundão está recebendocurrículos, eu vi no Bom Dia Brasil uma matéria onde a diretora do Fundão falava da carência de
funcionários especializados, fizemos prova escrita, prática, de títulos, e fomos aprovados minhapergunta é o que nós aprovados nesse concurso podemos fazer para ter nosso direito garantido?
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Silvimar Oliveira
há 4 meses
Olá Lia! Você poderia fazer uma matéria sobre técnicas de como fazer provas! Responde as questões
que sabe mais em primeiro? Marcar "chute" nas questões chutadas para revisar se possível? Redaçãofaz primeiro? No meio? Ou no final? Como chutar com lógica? Como administrar o tempo? Quanto
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tempo devo gastar para transferir as respostas para o gabarito? O ideal e fazer a transferência inicial alápis e posterior a caneta? Para na correr o risco de marcar opção errada e não poder mudar, então,acho que dá uma excelente reportagem, pois há um "abismo" entre saber e conseguir passar para
prova!
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Keyla Linshá 4 meses
Já a função de analista é destinada aos graduados (diversas áreas). Lia quando a formaçao eTECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA, pode fazer o concurso? essa graduação que pede não
precisa ter uma pós graduação!! Ou quando diz analista servo para o curso de gestão pública, esseconcurso foi da MPU 2013. PODE ESCLARECER SE NO MEU CASO EU PODERIA TER
FEITO ELE COMO NIVEL SUPERIOR. Obrigada
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