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As vítimas e o ‘crime’ de silêncio:
abordagens e desafios
Gulbenkian, 23 de Setembro de 2013
Maria João Guia
Foto: Pedro de Medeiros
Mercadoria Humana
Foto: Pedro de Medeiros
Mercadoria Humana
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Imigração, Crime Violento Crime e Crimigração
Maria João Guia
Agradecimentos:
João Pedroso, Pedro Caeiro, António Casimiro Ferreira,
Alexandra Aragão, Alexandre Silva, Manuel Palos, César Inácio
Parceiros CINETS
Doutoramento “Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI”
Universidade de Coimbra, Portugal
2008
2010
2012
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•Zygmund Bauman – “sociedade eivada
de efemeridade, incerteza e transformação constante”
•António Casimiro Ferreira - sociedade alimentada pela
crise e pela austeridade, ameaçando valores e direitos
fundamentais”
•Anabela Rodrigues – “Nova severidade na economia em
crise: sociedade discute crime e reivindica direito à
segurança”
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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•Boaventura de Sousa Santos –
“terceiro mundo transnacional (…) composto por
migrantes (…) de primeira, segunda e
terceira classe”
• Jock Young – “Sociedade excludente (…) essencialização
do outro”
•José Manuel Pureza – EFFC – “Estado Frágil, Falhado e
Colapsado”;
•João Pedroso – “A cidadania apenas se constrói
exercendo-se”
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SOCIEDADE
OUTRO
‘INIMIGO’
OUTRO
INIMIGO’
OU
TR
O
‘INIM
IGO
’ OU
TR
O
‘IN
IMIG
O’
- Direito Penal do Inimigo (Jackobs, Meliá, Caeiro): Ideia que defende a existência de regras diferentes para os ‘inimigos’ – a sua ação pode implicar um perigo
Quem
é o
estrangeiro?
Quem
é o
outro?
Quem
é o
agressor?
Quem
é a
vítima? Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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1 – Direito Penal do Inimigo
2 – Globalização das Ameaças
3 – Emergência da ‘Crimigração’
Políticas securitárias – SECURITIZAÇÃO
-EUA
-Europa
Bipolarização – vítimas – ofensores - vítimas
Perceções do ‘outro’
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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1 – Vítima: invisível e diluída no espaço
2 – Emergência de novas realidades criminais
3 – Crimes transfronteiriços
Espaços de mudança
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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Conceito mais amplo TSH
Recente evolução do fenómeno
Novas formas de exploração
MENDICIDADE FORÇADA
Forma de trabalho ou serviços forçados
(convenção nº 29 da OIT 1930)
Maria João Guia Crimes sem fronteiras no séc. XXI 27 Abr 2013
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Diretiva 2011/36/EU:
Harmonização de sanções
Níveis 3 e 4 das Conclusões do Conselho
(2 a 5 e de 5 a 10 anos de prisão)
Sanção agravada:
A – Vítimas particularmente vulneráveis
1 – crianças
2 – género da vítima
3 – grávidas
4 – estado de saúde
5 – deficiência
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Infracções especialmente graves
1 – Pôr em perigo a vida da vítima
2 – Envolver violência grave
- tortura
- uso forçado de drogas/
medicamentos
- violação
- outras formas graves de
violência psicológica, física
ou sexual
3 – Causar à vítima danos
Particularmente graves
Maria João Guia Crimes sem fronteiras no séc. XXI 27 Abr 2013
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‘A pirâmide da Justiça’
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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Síndroma de Estocolmo:
-1973, Estocolmo (Suécia) assalto a um banco com
REFÉNS
-Durante os dias de cativeiro os reféns ajudaram os
raptores;
-No momento da libertação, um jornalista fotografou um
beijo e promessa de casamento entre um assaltante e um
refém;
-Batizado termo: SÍNDROMA DE ESTOCOLMO:
Comportamentos incomuns: afeto entre captores e
reféns Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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Síndroma de Estocolmo:
-Sentimentos ambivalentes relativamente ao agressor;
-Tentativa de justificar a violência vivida;
-Transformação fantasiosa e irracional do agressor numa
figura benevolente e sofrida;
-Dois processos na base do síndroma: negação e introjeção
do agressor ;
-Associado o trastorno do stress pós-traumático ou
transtorno dissociativo;
-Vulnerabilidade: história contínua de relações abusivas
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Resolução ONU 40/34,
de 29 de Novembro de 1985
Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos
às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder
VÍTIMAS DA CRIMINALIDADE:
•prejuízo;
• atentado à sua integridade física ou mental;
• um sofrimento de ordem moral;
• uma perda material;
• grave atentado aos seus direitos fundamentais.
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Resolução ONU 40/34,
de 29 de Novembro de 1985
Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos
às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder
VÍTIMAS DA CRIMINALIDADE:
“Entendem-se por "vítimas" as pessoas que, individual ou
coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente
um atentado à sua integridade física ou mental, um
sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um
grave atentado aos seus direitos fundamentais, como
consequência de atos ou de omissões violadores das leis
penais em vigor num Estado membro, incluindo as que
proíbem o abuso de poder”.
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Estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao
apoio e à proteção das vítimas da criminalidade
Preâmbulo (20) - estatuto jurídico de parte no processo
penal;
se vítima tem obrigação legal de participar ativamente no
processo penal (participar ativamente ou como
testemunha);
se a vítima tem o direito de participar ativamente no
processo penal e procura fazê-lo (caso não confira à vítima
o estatuto jurídico de parte no processo penal)”
Diretiva 2012/29/EU,
de 25 de Outubro de 2012:
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
Projeto Financiado pela Comissão Europeia
Relator por Portugal: Maria João Guia
Focus Group - 24 de Maio 2013:
-APAV - INML
-CIG - Advogado
-PSP - Juiz Desembargador
-GNR - ONG – APF – SOS TSH
-SEF - ONG – Saúde em Português
-CPVC
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“No processo penal, não há nenhum sujeito processual para com a
vítima do crime: a parte mais importante do processo, que sofreu a
lesão. Quando o crime é considerado um crime público, o Estado
assume a responsabilidade de buscar a verdade, em termos de
encontrar e punir os culpados, esquecendo completamente a vítima.
Para ter um estatuto no processo penal, as vítimas têm de tornar-se
assistentes e têm que pagar por isso, e em muitos casos, as vítimas
não têm o dinheiro para fazê-lo”.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“Por que não conceder diretamente à vítima direitos
processuais? Porque precisamos da imagem do assistente? O
problema não é a imagem do assistente, o problema é a vítima
do crime a quem devem ser concedidos direitos no processo,
quando ela apresenta queixa. E ela não os tem. Ela tem-nos sob
a forma do assistente (onde um número de pessoas podem
encaixar-se, inclusive a vítima). E a vítima devia ter a dignidade
por si só”.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“Se pegarmos no Código Processual Penal, encontramos 18 ou 19
artigos abordando o arguido, um número de artigos a respeito do
assistente, o defensor, o corpo legal, os magistrados, os juízes, etc, e
nenhum sobre a vítima.
Eu costumo dizer que a vítima só tem o direito à queixa, e nem
sempre. Devia ser concedido imediatamente um estatuto à vítima
assim que o processo penal começasse, um estatuto que concedesse
a merecida dignidade vítima, e em Portugal isso não acontece.”
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
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Maria João Guia Crimes sem fronteiras no séc. XXI 27 Abr 2013
Focus Group – 24 Maio 2013:
“Existem aspetos relevantes que precisam de ser tidos em conta,
ainda vivemos no rescaldo do 25 de Abril e a Lei ainda está focada no
arguido, em vez de na vítima. Todos os direitos são concedidos ao
arguido e a vítima só agora está a começar a ter relevo.
Antes, os relatórios solicitados à DGRSP envolviam o crime ou
apenas o infrator, esquecendo-se a vítima, o que não faz sentido.
Além disso, este relatório não tem que vir do próprio Estado; pode ser
solicitado a uma associação, como a APAV, que lida diretamente com
vítimas”.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“A maior parte das vítimas de crimes violentos não procuram apoio
do Estado.
Estas pessoas são as que não têm dinheiro e não sabem dos seus
direitos. Estas pessoas de que aqui falamos são as que não têm
absolutamente mais nenhum outro lugar para onde ir. Os outros
casos têm um tratamento diferente, os advogados explicam-lhes os
direitos, acompanham a situação.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“A nossa discussão em torno da Lei 112/2009, que segundo a APAV,
trouxe uma série de aspetos positivos, mas também sublinhou uma
falha enorme. Se nos centrarmos no espírito que deu lugar à
construção da presente diretiva, uma das principais ideias foi a
definição de hierarquias de vítima e a verdade é que o legislador da
Lei 112/2009, basicamente pegou no antecessor da Diretiva, a
Decisão-Quadro de 2001 e transpôs, quase ipsis verbis, a Lei
112/2009, o primeiro terço da presente decisão-quadro europeu.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“Esta decisão, que englobava todas as vítimas da criminalidade foi
importado para Portugal e aplicada apenas vítimas de violência
doméstica. Dada a relevância do tema no nosso país, esta
discriminação positiva pode ser justificada em alguns aspetos, mas
não em todos.
Esta hierarquia destinada às vítimas que foi inicialmente prevista na
Lei 112/2009 não faz sentido, na nossa opinião, e na prática, teremos
de transpor essas medidas para outras vítimas. Sem dúvida, numa
série de aspetos, e, pelo menos em termos legais, as vítimas de
violência doméstica estão muito mais protegidas do que as outras
vítimas”.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“Em Coimbra temos um sistema que funciona bem, existe uma
rede que envolve uma série de entidades (HUC, as forças
policiais, os organismos de defesa da vítima, etc.) e vários
protocolos. A cooperação só é possível quando conhecemos as
pessoas envolvidas, uma cooperação efetiva e direta acontece
quando sabemos que A, B ou C, nacional e internacionalmente.
Este é um aspeto fundamental”.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“A lei por si só não resolve os problemas (…). Mas o problema é
quando a lei diz que deve ser feito e o que não é, por falta de meios,
mas principalmente porque nos falta a cultura. Outra questão que eu
não consigo encontrar na diretiva ou em qualquer outro documento é
a necessidade de implementação de um sistema educacional que
promova a cidadania e consciência jurídica, que informe as pessoas,
cidadãos comuns, dos seus direitos. Isso é fundamental.
Ela vai além do direito de ser informado, que envolve a educação das
pessoas quanto aos seus direitos e deveres.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“E este é um problema predominante das decisões e diretivas-
quadro, as pessoas devem ser educadas para entender a lei, a
Constituição, os valores e os direitos a partir de uma idade muito
precoce. Este é um problema sério, e dá lugar a uma série de
questões, como o pagamento mencionado anteriormente, viola o
direito de acesso à justiça, e várias pessoas têm chamado a atenção
para isso.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“[Em muitos casos], a vítima tem direito ao silêncio, e isso é o
que acontece em muitos casos de violência doméstica. A vítima
tem o direito legal de permanecer calada.
Precisamos de inverter o paradigma atual, há um défice de
compreensão e consciencialização por parte dos magistrados
sobre as vítimas. Eles não entendem como a vítima trabalha, por
que a vítima opta por permanecer em silêncio diante do
magistrado, porque a vítima não quer falar naquele dia
específico”.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“Eu não entendo por que o réu e o advogado devem receber
a informação de que a vítima vai testemunhar em
determinada data e local específico, e eles não entendem
que o impacto que a presença do arguido tem sobre a
vítima, psicologicamente e emocionalmente, resultando no
seu silêncio”.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“Estes são detalhes que importam, porque muitas vezes ambas
as partes sabem que o depoimento será dado numa determinada
data, e quando cruzar a porta, mesmo que a outra parte não
tenha permissão para entrar não havendo um confronto direto, a
presença do agressor tem um impacto sobre o espírito da
vítima. Há uma falta de meios logísticos, e é do interesse público
que tudo corra bem nestes testemunhos, porque irão constituir
uma prova importante”.
APF
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“Por exemplo, quanto ao apoio social previsto pela Lei
Portuguesa em casos tráfico de seres humanos, as vítimas são
acolhidas em abrigos temporários para dar um testemunho para
memória futura que, às vezes, é programada muito rapidamente.
Isto pode ser muito positivo, em certos casos, porque a outra
parte ainda não foi informada e não tem um advogado para
dizer-lhes que naquele dia / hora a vítima vai testemunhar e a
vítima entra, não tem que ver ninguém”. APF
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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Número de traficantes e vítimas
condenados (2008-2010)
Maria João Guia Crimes sem fronteiras no séc. XXI 27 Abr 2013
Vítimas:
aumento 18%
Condenações:
decréscimo 13%
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“Em outros casos, isso pode ter um impacto negativo porque a
vítima pode não ter a estabilidade ou a saúde, e o testemunho pode
não ser confiável como prova. Do ponto de vista da organização,
dando apoio, a lei é mais ou menos conhecida, mas o que não
sabemos é o que vai acontecer a seguir, quando a vítima solicita ao
Procurador para ser acompanhada por um técnico, por vezes, a
resposta é positiva, às vezes é negativa, e isso não é um pedido
extraordinário, porque o Tribunal é um lugar caracterizado pela
frieza, pela autoridade, onde a língua não é acessível, mesmo para
os nativos (...) A Videoconferência também poderia ser adotada e
não é”.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
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Maria João Guia Crimes sem fronteiras no séc. XXI 27 Abr 2013
Focus Group – 24 Maio 2013:
“A diretiva estabelece os parâmetros para todos os países, e que
o problema é que, infelizmente, e especialmente para nós, estes
27 países não gozam das mesmas condições económicas para
implementá-los. Não podemos seguir a diretiva cegamente, pois
alguns aspetos não são exequíveis. Por exemplo, a informação
que a vítima recebe sobre o processo penal, quem paga por
isso? Pedir à polícia para abrir um gabinete onde as vítimas
possam receber informações é uma utopia completa.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“As pessoas que responsáveis pelo caso, as forças policiais, o
Ministério Público, o juiz, ninguém tem um gabinete onde as
vítimas possam ser recebidas e ser informadas de seu processo
e ninguém está preparado para fornecer esse tipo de serviço,
ninguém é treinado para o fazer. Consequentemente, uma vez
que não há dinheiro para isso, precisamos de voltar à nossa
rede existente e reforçar as suas valências e capacidades,
oferecer formação. Se estamos à espera para criar o ideal, nada
será feito”.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“A definição da vítima devia ser incluída no nosso Código
de Processo Penal, esta dispersão de leis e definições não
faz sentido e só complica as coisas. Eu tenho uma
perspetiva sectorial, devido aos meus deveres no terreno,
mas na minha opinião as coisas funcionam relativamente
bem, como estão, mas principalmente por causa da boa
vontade das pessoas envolvidas e pelas redes informais
que têm sido desenvolvidos com o decorrer do tempo (…)
as coisas não devem ser reduzidas à boa vontade das
pessoas envolvidas.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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Focus Group – 24 Maio 2013:
“Eu conheço uma série de situações em que a necessidade de
proteger a vítima influenciou investigações criminais. Não
aceleraram o processo, pelo contrário, é retardada a
investigação imensamente. Isso não pode envolver, por
exemplo, as investigações que devem ter lugar, mas o ritmo da
própria investigação.
Em termos de concessão de autorização de residência a
cidadãos estrangeiros que cooperam com as forças de
segurança, o processo é informal, não exige um pedido formal
do cidadão estrangeiro”.
Debate do Focus Group, 24 de Maio 2013 Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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- Inexistência de um estatuto para as vítimas;
- Rede de apoio às vítimas é insuficiente
- Não há um organismo central para seguir os casos das
vítimas;
- Necessidade de formação permanente e urgente aos
profissionais que contactam com vítimas (OPC’s)
Conclusões
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013
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- Direitos e deveres (casos vulnerabilidade) CPP
-Criação de um programa de formação nacional para
oficiais de justiça (CSM, MP, OPC’s, ONG’s);
-Estimular a participação de profissionais em
congressos e debates;
- Estudar os espaços dos tribunais por forma a ter um
espaço para as vítimas;
Propostas para quebrar
o silêncio das vítimas
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- Indicar uma instituição responsável por registar e
centralizar a informação relativa às vítimas, seguindo os
casos desde o principio até ao fim;
-Difundir mais informação ao público sobre apoio às
vítimas;
- Construir uma política / estratégia nacional de apoio às
vítimas;
Propostas para quebrar
o silêncio das vítimas
Maria João Guia As vítimas e o ‘crime’ de silêncio 23 Set 2013