Fórum Estadual de Educação da Bahia (FEE-BA) Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

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Fórum Estadual de Educação da Bahia (FEE-BA)Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

Contexto Histórico

Constituição Federal de 1988

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

Contexto Histórico

Lei 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. 

§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais (grifo nosso).

Contexto Histórico

Base Nacional Comum – LDB de 1996

• Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos (grifo nosso).

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

Contexto Histórico

Em 2010• Entre 28 de março a 01 de abril é realizada a Conferência Nacional de

Educação (CONAE), com a presença de especialistas para debater a Educação Básica. Em suas resoluções o documento final fala da necessidade da Base Nacional Comum Curricular.

• “Indicação das bases epistemológicas que garantam a configuração de um currículo que contemple, ao mesmo tempo, uma base nacional demandada pelo sistema nacional de educação e as especificidades regionais e locais”... ===> portanto, é uma decisão da plenária da Conae de 2010; não é uma prerrogativa do MEC.

• A BNC constou no Eixo I, “Papel do estado na garantia do direito à educação de qualidade: organização e regulação da educação nacional.” (Doc. da Conae 2010)

• Nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) a BNC é descrita e é onde todo o seu processo de construção se inspira e se organiza.

Em 2014• Entre 19 e 23 de novembro é realizada a 2ª CONAE, produziu um

documento sobre as propostas e reflexões para a Educação Brasileira e é um importante referencial para o processo de mobilização para a Base Nacional Comum Curricular;

• Desta vez, estava contida no Eixo IV “Qualidade da Educação: Democratização do Acesso, Permanência, Avaliação, Condições de Participação e Aprendizagem”, sob o foco da garantia de direitos.

“Elaborar, mediante consulta pública nacional, a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental e médio, nas diversas modalidades

a serem atingidas nos tempos e etapas de organização destes níveis de ensino, com vistas a garantir formação básica comum,

garantindo assistência técnica e financeira” (grifo nosso).

Contexto Histórico

PNE – Meta 7 – determina:Estabelecer e implantar: Diretrizes pedagógicas para a Educação Básica – (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica) Base Nacional Comum dos Currículos

com direitosobjetivos

de aprendizagem desenvolvimento

respeitada a diversidade

regionalestaduallocal

Constituição Federal / LDB Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica Base Nacional Comum no Plano Nacional de Educação – Lei 13.005/2014

• “O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2o (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum. ” (PNE 2.2 e 3.2)

• “Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local.” (PNE 7.1)

# Documentos Norteadores da BNC

PNE e BNCC

• “O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2o (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum. ” (PNE 2.2 e 3.2)

• “Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local.” (PNE 7.1)

Base Nacional Comum no Plano Nacional de Educação – Lei 13.005/2014

• Os currículos da Educação Básica (educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio) devem assegurar:

Base Nacional Comum Parte Diversificada

* Base Nacional Comum: conjunto de “conhecimentos, saberes e valores

produzidos culturalmente, expressos nas políticas públicas e que são

gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e

tecnológico; no mundo do trabalho; no desenvolvimento das

linguagens; nas atividades desportivas e corporais; na produção

artística; nas formas diversas e exercício da cidadania; nos

movimentos sociais” (Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, Define

Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Art. 14);

* Contempla as 3 etapas da Educação Básica ( Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio);

* Eixo estruturante para a construção do Sistema Nacional de Educação.

O que é a BNC

Parte Diversificada: cada sistema de ensino e estabelecimento escolar

complementa a base nacional comum, prevendo o estudo das

características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e

da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços

curriculares constituintes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio,

independentemente do ciclo da vida no qual os sujeitos tenham acesso à

escola. (Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, Define Diretrizes

Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Art. 15)

O objetivo da BNCC é sinalizar percursos de aprendizagem e

desenvolvimento dos estudantes ao longo da Educação Básica, compreendida pela Educação Infantil, Ensino Fundamental, anos iniciais e finais, e Ensino Médio, capazes de garantir, aos sujeitos da educação básica direito à educação humana integral.

O atendimento a essas determinações legais – Constituição, LDBEN, DCNs, CONAE e PNE – terá como efeito a produção de uma referência de currículo que articule os esforços existentes nos estados, no Distrito Federal e nos municípios na produção de seus documentos curriculares.

A BNC é uma conquista social. Sua construção é crucial para encontrarmos um entendimento nacional em torno do que é importante no processo de desenvolvimento dos estudantes brasileiros da Educação Básica. Entender seu real significado e participar da sua construção é direito e dever de todos.

# O que deve ser (re)pensado / (re)construído

os currículos o ensino / o aprendizado a formação docente o material didáticoos espaços / organização da escola ...

# Base Nacional Comum da Edc. Básica

Objetivo: sinalizar percursos de

aprendizagem

desenvolvimento

dos estudantes ao longo da Educação Básica

• Educação Infantil• Ensino Fundamental• Ensino Médio

Anos IniciaisAnos Finais

garantindo ao estudante:

dominar as linguagens do corpo da fala das letras das artes da matemática das ciências humanas das ciências da natureza

para seespressarcomunicar

desenvolver aperfeiçoar reconhecer valorizar

suas próprias qualidades(auto-imagem / auto-conceito /auto-estima / auto-respeito ... )

prezar cultivar

fazer-se respeitar – respeitar exigir respeito

cuidar / promover cuidado / bem-estar / saúde

responsabilizar-se por / pelo

si-mesmooutroambiente

o convívio afetivo-social

a si / ao outro

social / humanonatural

* situar sua família / comunidade / nação no espaço tempo histórico

cultural

* seus espaços em escalade vidade origem

regionalcontinentalglobal

localizar / localizar-se no espaço-tempo

analisar comparativamente (a outros espaços / características ...)

vivenciar cultura / fazer formação cultural* artes / práticas corporais / letras / ciências humanas / ciências da natureza / matemática

desenvolver competência usar critérios

estéticaética

com vistas a escolhastomadas de

frente a situações / problemas

posiçãodecisão

sociaistécnicospessoais

desenvolver ideias sobre:

* o processo evolutivo da vida na Terra* o sentido da vida humana

aprender a reconhecer em si mesmono outro

emoções sentimentos

estabelecer relações entre conhecimentos / práticas

popularesescolarescientíficas / formais

aprender sobre / relacionar: estudo – trabalho

identificar suas preferênciaspotencialidadespossibilidadesperspectivas

para elaborar projetos de vida

estabelecer nexos entre fatos... saberes...

aprender a conviverparticipar da vida social

como indivíduoautônomoéticointeligente

capaz de conviver cooperativamente

aprimorar / desenvolver / usar gosto / critérios estéticos

aprender a ser um indivíduomoralmente autônomoéticoconsequente colaborativo

O que esta proposto Para a elaboração do documento preliminar o MEC criou o grupo de 116 especialista com

representantes de professores da 3 etapas da Educação Básica indicados pelo CONSED e UNDIME e de especialistas das IES – Portaria N° 592 de 17 de junho de 2015

• Articulação entre os entes federados para assegurar a mobilização e a participação dos professores das redes (estadual, municipais e privada) na discussão e construção da Base Nacional Comum;

• Contribuições ao Documento preliminar da BNCC - a partir de 16 setembro até 15 de dezembro de 2015, no Sistema informatizado.

O que vem sendo feito

O que vem sendo feito

Possibilidades de contribuição

1- Pessoas físicas através do CPF;2- Instituições /entidades através do CNPJ ( IES, Fóruns, Conselhos, Sociedades, Agremiações, etc);

3- Unidades escolares públicas e privadas através do código INEP e CPF do diretor.

aldampepe@gmail.com valdirene@educação.ba.gov.br

Conviver num ecossistema humano implica uma disposição sensível a reconhecer a diferença, assumindo com ternura as ocasiões que nos oferece o conflito para alimentar o mútuo crescimento.

Luis Carlos Restrepo