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FORPLAD
Uberlândia, 10 de setembro de 2010
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Temas:
Organograma SAA
Comitês Gestores do Ministério da Educação
Compras Compartilhadas
Plano Diretor de Aquisição de Bens e Serviços
Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças – SIMEC
Projeto Melhores Práticas na Rede Federal de Educação
Plano Nacional de Saúde
Mapeamento da Força de Trabalho
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Organograma SAA
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
(Valéria Grilanda)
Gabinete
Coordenação de Planejamento e
Controle Orçamentário
Coordenação de Acompanhamento de
Processos Administrativos
Coordenação de Execução Orçamentária
E Financeira
Coordenação Geral de Recursos Logísticos
(Cláudio Monteiro)
Coordenação Geral deGestão de Pessoas
(Leonel Cunha)
Coordenação Geral de Compras e Contratos
(Silvério Cruz)
Contatos: Gabinete SAA: (61) 2022-7000Coordenação Geral de Compras e Contratos: (61) 2022-7036 – silverio.cruz@mec.gov.brCoordenação Geral de Gestão de Pessoas: (61) 2022-7232 – antoniocunha@mec.gov.brCoordenação Geral de Recursos Logísticos: (61) 2022-7103 – claudio.monteiro@mec.gov.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Comitês Gestores do MEC que atendem à Rede Federal de Educação
Comitê de Apoio à Gestão da Rede Federal de Educação (exclusivo)
Comitê de Compras e Contratos (em adesões)
Comitê de Eventos (em adesões)
Comitê de Gestão de Pessoas
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Comitê de Apoio à Gestão da Rede Federal de Educação
Criado pela Portaria Nº 789, de 14 de agosto de 2009
Objetivo:
Acompanhar e estabelecer diretrizes para a gestão administrativa da
Rede Federal de Educação, especificamente no que se refere à gestão
de compras e contratos, recursos humanos e recursos logísticos.
Assessoria da Rede Federal de Educação:
Sara Cristina Dias de OliveiraE-mail: sara.oliveira@mec.gov.brTelefone: (61) 2022-7242
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Composição:
O Comitê será constituído pela Subsecretária de Assuntos Administrativos do Ministério da Educação, a quem caberá presidi-lo, e pelos seguintes representantes:
I – Getúlio Marques Ferreira – representante titular da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC; II – Alexandre Martins Vidor – representante suplente da SETEC; III – José Carlos Wanderley Dias de Freitas – representante titular do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; IV – Garibaldi José Cordeiro de Albuquerque – representante suplente do FNDE; V – Adriana Rigon Weska – representante titular da Secretaria de Educação Superior – SESu; VI – Rogério Guimarães - representante suplente da SESu; VII – João Batista Furtuoso – representante titular do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração das Instituições Federais de Ensino Superior – FORPLAD VIII – Flávio Barboza de Lima – representante suplente do FORPLAD; IX – Telma Regina de Barros – representante titular do Fórum de Planejamento e Gestão dos Institutos Federais – FORPLAN X – Marco Antônio Imhof – representante suplente do FORPLAN XI – Sara Cristina Dias de Oliveira – representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA, a quem caberá subsecretariar o Comitê.
Comitê de Compras e Contratos
Instituído pela Portaria Nº 433, de 09 de maio de 2007
Objetivo:
Assegurar a uniformidade de procedimentos, a padronização de
produtos, a racionalidade burocrática, a qualidade e os melhores custos
para as compras e contratações realizadas pelo MEC e suas principais
autarquias.
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Comitê de Eventos
Instituído pela Portaria Nº 863, de 15 de julho de 2008
Objetivo:
Assegurar a uniformidade, a padronização de produtos e serviços, a
racionalidade burocrática e de procedimentos, a qualidade e os
melhores custos na realização de eventos no âmbito do MEC e suas
principais autarquias.
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Comitê de Gestão de Pessoas
Instituído pela Portaria Nº 1032, de 30 de outubro de 2009
Objetivo:
Estabelecer o debate acerca da gestão de pessoas no âmbito do
Ministério da Educação e os órgãos vinculados CAPES, FNDE e INEP.
Finalidade:
Definir, integrar e implementar planos, projetos e ações estratégicas
voltadas à promoção e ao fortalecimento das políticas de gestão de
pessoas dos Órgãos que o integram.
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Processos de Aquisição Compartilhada
MEC - Rede Federal
Início: abril/2009
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Definição de Compras Compartilhadas
Registro de Preços (em âmbito Nacional)
Adesão na origem
IRP (Intenção de Registro de Preços – MPOG) “exclusivo”
Similaridade da demanda
Gestão pelo SIMEC
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Registro de Preços
Procedimento para aquisições continuadas em escala, com pedidos parcelados.
Registra de um preço único por um período do produto licitado. O mecanismo é de caráter opcional. O MEC, ou qualquer outro órgão, não necessita adquirir os itens registrados.
TUDO ISSO GERA UM MODELO MAIS EFICIENTE.
Vantagens
a) rapidez na contratação;
b) ausência de estoques;
c) racionalidade administrativa (redução do numero de licitações);
d) transparência do processo licitatório;
e) ganho de escala (custos);
f) controle orçamentário (almox. virtual)
g) Padronização e qualidade
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Vantagens do Processo de Compras Compartilhadas
Pontos Positivos
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Empresas especializadas
Especificações e itens bem definidos
Pedidos/lotes compensatórios
Logística adequada
Padronização, preço e qualidade
Pontos frágeis do processo
Expectativa do mercado
Falta de especificação adequada
Logística inadequada/não adaptada
Deficiência de controles/gerenciamento
Comunicação deficiente
Planejamento insuficiente
Pontos Frágeis do Processo
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Material de expediente e consumo (vigência: jul/2010 – economia: 42%);
Materiais de elétrica e hidráulica (vigência: nov/2010 – economia: 36%);
Televisores LCD/Gravadores de DVD (vigência: nov/2010 – economia:
11%);
Microcomputadores e Notebooks (vigência: nov/2010 – economia: 44%);
Mobiliário (vigência: dez/2010 – economia: 73%);
Veículos (vigência: dez/2010 – economia: 13%).
Pregões Realizados - Objeto
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Levantamento das Oportunidades de Melhoria Avaliação com as Instituições e Oficinas
Oportunidades de Melhoria identificadas
Levantamento dos itens de maior demanda e que justifiquem a aquisição compartilhada;
Definição de regiões de atendimentos para facilitar a entrega dos itens;
Definição de fluxo dos procedimentos para a adesão; Indicação de gestor na instituição para acompanhar processo de
adesão; Participação dos IFES e IFETs no planejamento das compras; Planejamento das ações de cada processo licitatório com a elaboração
de cronograma definindo as referidas ações; Especificações detalhadas dos materiais (testes de aderência,
cumprimento dos Editais e dos contratos pelas empresas (penalidades).
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Capacitação de Processos de Aquisição de Compras Compartilhadas
Objetivo da capacitação: aperfeiçoar o processo de aquisições
compartilhadas e discutir novos projetos em parceria com a Rede
Federal de Educação.
• A necessidade da capacitação surgiu em função dos resultados
observados na execução das compras compartilhadas, sendo
demandadas pelos representantes das Instituições de ensino (FORPLAN
e FORPLAD);
• A capacitação de multiplicadores foi realizada no período de 23 a 26 de
agosto de 2010, para 2 pessoas de cada IFE e IFET, no módulo
compras.
• O evento contou com a participação de 148 pessoas representando 36
Institutos e 40 Universidades, ou seja, próximo de 80% das Instituições
da Rede.
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Temas Abordados:
• Histórico da Política de Compras Compartilhadas: contextualização,
processos, vantagens e desvantagens, resultado;
• Noções de Legislação Aplicada;
• Termo de Referência: elaboração, análise dos Itens do Termo, prazos;
• “Plano Diretor de Compras MEC” – FGV;
• SIMEC e Módulo Compras;
• Gerenciamento/Atas de Registro de Preço: Responsabilidade e Papel do
Gestor, Penalidades, Controles.
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Durante a capacitação, foram observados os seguintes pontos:
• Desconhecimento do modelo por grande parte dos agentes de compras
das Instituições;
• Desconhecimento do SIMEC;
• Deficiência da comunicação entre o MEC e os agentes de compras das
Instituições;
• Necessidade de aprimoramento do planejamento das Compras
Compartilhadas;
• Necessidade de capacitação contínua dos agentes de compras das
Instituições;
• Proposição de criação de Grupo de Discussão Institucional no âmbito
da Rede (coordenado pelo MEC).
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PROCESSOS EM GESTAÇÃO
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Acervo Bibliográfico
Insumos de Laboratórios de Pesquisa
Contratação de empresa que credencie vários postos de combustível no território brasileiro
Termo de Referência finalizado;
Próxima etapa: apresentação e deferimento da SAA;
Após deferimento, o Termo será disponibilizado no modo compras
para a Rede Federal de Educação.
Fornecimento de combustível com gerenciamento
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Contratação da ECT
Contrato unificado com a rede.
A Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MEC atuando como
gestora do contrato;
Situação: Tratativa com Correios para afinar a forma de execução,
controle e gestão.
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MEC e Correios
• O MEC tem hoje uma previsão de gastos para 2010 de R$
5.000.000,00. Contudo, é possível fazer economia em algumas
modalidades:
• Na modalidade Sedex:
• Economia de até 12%, no caso de postar 5.000 objetos por mês.
Hoje é postado em média 1.000 objetos.
• Na modalidade PAC:
• Economia de até 20%, no caso de gastos da ordem de R$ 715 mil
por mês. Hoje é gasto, em média, R$ 73 mil.
• As Instituições gastam por ano, no setor, mais de R$ 59.000.000,00
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Representação no Total
O quadro abaixo estima a participação de cada modalidade no gasto global anual do MEC de R$ 3.333.174,45 em 2009:
32,74% 1.091.375,35 Mala Direta
Postal
20,21% 673.692,05 PAC
10,71% 356.898,69 SEDEX
Representação no total anual
Valor anualModalidade
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Impacto na Economia
• O quadro abaixo apresenta a estimativa de economia no ano:
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R$ 6.183.767,32 TOTAL
R$ 3.040.694,8315,74%R$ 19.318.264,50 32,74%Mala Direta
Postal
R$ 2.384.983,5420%R$ 11.924.917,6920,71%PAC
R$ 758.088,9512%R$ 6.317.407,9310,71%SEDEX
Valor do desconto Desconto
pela ECT
Estimativa de gasto aplicando padrão do MEC
Percentual do
MEC no setor Modalidade
Estima-se uma economia deEstima-se uma economia de10,48%10,48%
Dinâmica do sistema
Os Correios fornecem cartões às instituições.
As instituições usam o sistema e com isto geram faturas.
Estas faturas serão distribuídas por CNPJ e por instituição.
Instituição 01Instituição 01
Instituição 02Instituição 02
Instituição 03Instituição 03
MECMEC
1º>Os Correios enviam cartões1º>Os Correios enviam cartões
2º >Gastos enviados com
uso do sistema
2º >Gastos enviados com
uso do sistema
3º >Faturas enviadas por
CNPJ
3º >Faturas enviadas por
CNPJ
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Implantação
A implantação do sistema através de contrato unificado.
Cada órgão participante deve indicar um fiscal de contrato e este
receberá um cartão, como os que já existem no MEC para cada
Secretaria, e este controlará o gasto.
O Contrato continuado nos termos da legislação.
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Imprensa Nacional
A Imprensa Nacional fornece os serviços de publicação de matérias
em jornais oficiais (DOU, DJ, etc). A efetivação de ações com o
objetivo de promover economia com os gastos oficiais requer prévia
execução das seguintes ações:
Consulta à setores jurídicos para a adequada aplicação da legislação
(do pagamento à gratuidade da publicação).
Capacitação de servidores, responsáveis pela publicação, referente a
Legislação que dispõe sobre as normas de publicação das matérias
nos jornais oficiais e quanto aos parâmetros de formação, bem como a
revisão ortográfica objetivando uma economicidade.
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PLANO DIRETOR DE
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
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Plano Diretor FGV
Estabelecer as diretrizes para a melhoria nos processos de aquisição
de bens e serviços do MEC/Rede Federal.
Identificar e analisar as características das instituições e dos bens
adquiridos (demanda), as atividades predominantes, principais áreas
de atuação da instituição, com seus respectivos problemas e
potencialidades.
Apresentar um conjunto de orientações básicas referentes a melhor
forma (o que pode e o que não pode ser feito) em relação à aquisição
de bens e serviços.
Já foram visitadas 3 Instituições: UNIFESP, Universidade São Carlos e
Instituto Federal de São Paulo;
Serão visitadas 60 Instituições entre o período de 15 a 23 de
setembro de 2010.
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
PROJETO MELHORES PRÁTICAS NA
REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Objetivo
Incentivar a cultura da excelência e da melhoria contínua, por
intermédio do mapeamento e disseminação de Melhores Práticas
verificadas nos processos de Gestão de Pessoas, Recursos
Logísticos e Eficiência do Gasto executados na Rede Federal de
Educação.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
TABULAÇÃO DE PRÁTICAS RECEBIDAS - PROJETO MELHORES PRÁTICAS NA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO
São 22 práticas em 8 Instituições
Atividades Previstas:
1. Inscrição das Instituições que manifestem interesse em participar do projeto (período: 1º/jun a 30/jul);
2. Prazo inscrição dos HU’s: até dia 15/set
3. Descrição da prática em parceria com o consultor designado pela SAA/MEC
4. Definição de GT p/ assessorar o processo de seleção das melhores práticas;
5. Definição de prêmio(s) para as três práticas premiadas;
6. Seleção das dez práticas consideradas mais relevantes;
7. Visita às Instituições para conhecer as dez práticas selecionadas;
8. Seleção das três melhores práticas que serão premiadas
9. Elaboração de publicação contendo as dez práticas mais relevantes;
10. Premiação e Lançamento da Publicação: previsão para Abril/2011.
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Contatos dos consultores que atuarão no projeto
Ariadne Alair Campos Bastos(61) 9973-8374
ariadne.campos@mec.gov.br
Paulo de Tarso Bernardes de Assis(61) 9964-0985
paulo.assis@mec.gov.br
Ronan Coura Ivo(61) 9298-9372
ronanivo@gmail.com
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Art. 2° A realização de exames periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. Art. 3° Os servidores regidos pela Lei 8.112/90, serão submetidos a exames médicos periódicos, conforme programação adotada pela administração pública federal. Art. 4° Os exames periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo: I – bienal, para os servidores entre dezoito e quarenta e cinco anos; II – anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e III – anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.
Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009
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Subsecretaria de Assuntos AdministrativosEXAMES PERIÓDICOS
Art. 1° Os órgãos e entidades do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal) deverão observar, para a realização dos
exames periódicos dos servidores públicos federais ativos, os
procedimentos estabelecidos nesta Portaria e, independentemente de
adesão a planos de saúde, deverão abranger:
I – todos os servidores ativos regidos pela Lei n° 8112/90;
II – os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em
comissão;
III – os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração
Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta,
suas autarquias e fundações;
Portaria Normativa n° 4, de 15 de setembro de 2009
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Art. 2° O planejamento e execução dos exames periódicos de saúde para os servidores e empregados públicos de que trata o art. 1° ficarão à critério dos respectivos órgãos e entidades de exercício, e serão prestados: I – diretamente pelos órgãos ou entidades, que poderá se valer da contratação de exames laboratoriais; II – por meio de convênios ou instrumento de cooperação técnica com órgãos e entidades da Administração Pública Federal; III – mediante convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão; IV- mediante contratos administrativos com operadoras de planos de assistência à saúde, observado o disposto na Lei n° 8666/93.
Art. 3° No que se refere à formalização dos convênios e contratos, cada órgão e entidade deverá, em seu instrumento de celebração, considerar a distinção entre a prestação de serviços pela saúde suplementar, co-patrocinados pelos servidores e pela União, daqueles cujo objeto será a prestação de exames médicos periódicos aos servidores públicos federais, integralmente custeados pela União;
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Esta Portaria estabelece os valores da participação da União no custeio
da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários.
Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de
Pessoal Civial da Administração Pública Federal – SIPEC, relativos à
participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do
servidor e demais beneficiários deverão observar, a partir de 1° de
janeiro de 2010,os valores per capita constantes no Anexo desta Portaria.
Portaria Conjunta SRH/SOF/MP n° 1, de 29 de dezembro de 2009
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Tabela de contribuição da União para o custo do plano de saúdePORTARIA CONJUNTA SRH/SOF/MP Nº1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Faixa Etária
Remuneração
até1.499
Remuneração
1.500a
1.999
Remuneração
2.000a
2.499
Remuneração
2.500a
2.999
Remuneração
3.000 a
3.999
Remuneração
4.000a
5.499
Remuneração
5.500a
7.499
Remuneração
7.500 ou
mais
00-18 106,00 101,00 96,00 92,00 87,00 79,00 76,00 72,00
19-28 111,00 106,00 101,00 96,00 92,00 81,00 77,00 73,00
29-43 117,00 111,00 106,00 101,00 96,00 83,00 79,00 75,00
44-58 123,00 117,00 111,00 106,00 101,00 84,00 80,00 76,00
59 ou mais 129,00 123,00 117,00 111,00 106,00 86,00 82,00 78,00
Tabela - Auxílio Indenizatório
PLANO BRASIL DE SAÚDE PARA OS
SERVIDORES EM EDUCAÇÃO
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Contribuir para o acesso universal e igualitário às ações e
serviços de assistência à saúde dos servidores, ativos ou
aposentados, seus dependentes e pensionistas do Ministério da
Educação e de suas Vinculadas.
De acordo com o Art. 16, para a celebração de convênios com a
Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, as
operadoras de plano de saúde deverão ser classificadas como entidade
de autogestão, nos termos das normas estipuladas pela ANS, além de
não ter finalidade lucrativa.
Portaria Normativa n° 3, de 30 de julho de 2009
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
As Instituições vinculadas ao MEC poderão aderir ao Acordo de
Parceria por meio da assinatura do “Termo de Adesão”
A entidade que tenha interesse em aderir o Plano deverá manifestar
sua intenção à SAA/CGGP, mediante ofício, apresentando
demonstrativo do número de servidores, ativos e aposentados, seus
dependentes e de pensionistas que possam ser beneficiários do plano
de saúde, por faixa etária, distribuídos por lotação quando se tratar de
localidades diferenciadas (Ex. Campus I, Campus II, etc.). O documento
deverá informar se os planos já apresentados pela Administradora
atendem às suas necessidades ou se há necessidade de adequação;
Adesão das Entidades Vinculadas
continua
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Assinatura do Acordo de Parceria nº01/2010 com a Empresa Aliança Administradora de Benefícios
14/06/2010
ADESÃO pelas Entidades Vinculadas ao Acordo de Parceria
Mediante formalização de pedido ao MEC
Prazo para ADESÃO dos servidores sem carência
60 dias da assinatura do
Termo de Adesão pela IFE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Como acessar e conhecer o
PLANO BRASIL DE SAÚDE
Dúvidas e Esclarecimentos:E-mail: cggpsaude@mec.gov.br
Telefones: (61) 2022.7292 / (61) 2022.7290
Endereço: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Esplanada dos
Ministérios, Bloco L, Anexo I, 3º andar, sala 312. CEP: 70.047-900.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Administradora Habilitada: Aliança Administradora de Benefícios de Saúde – ANS:41677-1
Rede Credenciada
Abrangência Nacional Abrangência Regional
Operadora Operadora Localidade
AMIL Assistência Médica AMIL Assistência Médica Brasilia/DF; São Paulo/SP; Rio de Janeiro/RJ e Goiania/GO
MEDIAL Saúde UNIMED BH BH
UNIMED Centro Oeste e Tocantins UNIMED Fortaleza Fortaleza
UNIMED FESP (SP) UNIMED Manaus AM
UNIMED Norte Nordeste UNIMED São Luis MA
HAP VIDA Teresina/PI; Recife/PE; Salvador/BA; Sergipe/PE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Na adesão ao Plano Brasil, a Rede credenciada contava com 11 operadoras de saúde.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Hoje temos mais 4 operadoras contratadas, passando de 11 para 15:UNIMED – CONTRATO ASSINADO
01 – CHAPECÓ02 – NATAL
03 – FLORIANÓPOLIS04 – FOZ DO IGUAÇU
Há mais 12 operadoras em processo de negociação:UNIMED – EM NEGOCIAÇÃO
01 – BELÉM02 – TEREZINA
03 – PORTO VELHO04 – RIO BRANCO
05 – GOIANIA06 – CAMPO GRANDE
07 – LAVRAS08 – SÃO JOÃO DEL REI09 – MONTES CLAROS
10 – UBERABA11 – UBERLANDIA12 – OURO PRETO
Total: 27 operadoras.
SIORG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
O Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG tem atuação voltada para o desenvolvimento organizacional, apoiado na construção de espaços de articulação, intercâmbio e construção de consensos entre dirigentes e técnicos das unidades dos órgãos e entidades com atuação em temas de gestão.
O SIORG se fundamenta na previsão legal do Decreto-lei 200/67 como sistema de atividade auxiliar da administração federal, no âmbito do qual se estabelecem relações de coordenação, articulação e supervisão técnica e normativa sobre os ministérios, autarquias e fundações. Foi reestabelecido pelo Decreto n° 6944, de 21 de agosto de 2009.
Seminário de Fortalecimento do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG:
• Data de realização: 14 de setembro de 2010
• Esse evento marca o início de uma agenda de atividades voltadas para a coordenação, articulação e trabalho colaborativo envolvendo as unidades setoriais e seccionais do SIORG, tendo em vista as disposições do Decreto n° 6944, de 21 de agosto de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
PROGRAMA DE EFICIÊNCIA DO GASTO - PEG
Racionalizar o uso de recursos públicos;
Promover uma administração mais eficiente;
Estimular a troca de boas práticas;
Conscientizar os servidores públicos sobre a importância da
qualidade do gasto;
Incentivar o desenvolvimento de estudos para aprimorar a
qualidade do gasto (a partir do projeto piloto 2008/2009);
Melhorar a alocação de recursos.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
PEG na Rede
Projeto com duração de 21 meses (dividido em 3 etapas):• Preparação dos trabalhos – junho a agosto/2010;• Fase de planejamento (coleta de dados; consolidação e análise
prévia; metas e planos) – 20 de agosto a 07 de outubro/2010;• Fase de acompanhamento (execução, verificação e ação) – 08 de
outubro de 2010 a 16 de abril de 2012; Despesas avaliadas: vigilância, telefonia e energia elétrica.
IFETs • Adesão de 16 Institutos. Processo de inserção de dados no sistema;• 1ª videoconferência para elaboração do plano de ação: realizada em
20 de agosto de 2010; IFEs
• Processo em andamento;• Adesão de 53 Universidades e indicação dos gestores.
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SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS
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CGUCGU – Solicitação da Relação dos Terceirizados
Encaminhamento em caráter permanente, a cada
quadrimestre, em CDROM, formato Excel, de relação dos
empregados que prestam serviço terceirizado no âmbito da
pasta.
Cronograma:
De 01/06/10 a 30/09/10 – 4º Período
De 01/10/10 a 31/01/11 – 5º Período
De 01/02/11 a 31/05/11 – 6° período
Ofício-Circular n° 166/2010/SE/CGU-PR:
Enviar lista completa consolidada de terceirizados.
Dados devem ser recebidos pela SAA até o dia 10 do mês subseqüente.
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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
Substituição de empregados terceirizados por servidores
concursados . termo de conciliação judicial e acórdão nº
1520/2006 e 106/2001, ambos do colegiado plenário do
tcu.
O secretário executivo do minstério do planejamento,
orçamento e gestão solicita empenho do ministério da
educação no sentido de requerer das entidades vinculadas
a regularização a mão- de-obra terceirizada por servidores
concursados até o final do presente exercicio.
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Decreto 7.203/2010
“Dispõe sobre a vedaçãodo nepotismo no âmbito
da administração federal”
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Súmula STF nº 13Súmula STF nº 13
““A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.”
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Decreto 7.203
Art. 2o Para os fins deste Decreto considera-se:
I - órgão:
a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial;
b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado ou autoridade equiparada; e
c) os Ministérios;
II - entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e
III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.Parágrafo único. Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas.
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Decreto 7.203/10 – OCUPAÇÃO DE CARGOSDecreto 7.203/10 – OCUPAÇÃO DE CARGOS Quem gera incompatibilidade?
Ministro de Estado, máxima autoridade administrativa correspondente, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento
Incompatibilidade para o quê?
Para ter um familiar nomeado ou contratado para I - cargo em comissão ou função de confiança;II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
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Decreto 7.203/10 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESADecreto 7.203/10 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
Quem gera incompatibilidade? Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação de serviços e Autoridade a ele hierarquicamente superior.
Incompatibilidade em que esfera? E para o quê?No âmbito de cada órgão e de cada entidade. Para contratação direta,
sem licitação, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, que seja seu familiar.
A quem cabe resolver a situação
• Art. 5º Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade.
• Parágrafo único. Cabe à Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente delas de zelar pelo cumprimento deste Decreto, assim como de apurar situações irregulares, de que tenham conhecimento, nos órgãos e entidades correspondentes.
Levantamento feito pelo Decreto 6.906/09, em que os próprios servidores declararam vínculos existentes, associado a denúncias.
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Apuração específica• Art. 6º Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3o:
I - na nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas neste Decreto;
II - na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal.
CGU estuda expedir orientações
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Novas terceirizações de serviços
• Art. 7o Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Orientar também para incluir na renovação de contratos
Contatos:
Valéria Grilanda
Subsecretária de Assuntos Administrativos –
SAA/SE/MEC
Telefone: (61) 2022-7000
valeria.grilanda@mec.gov.br
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