Post on 05-Jun-2015
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Formação na perspectiva
Antimanicomial
Míriam DiasMíriam Dias
Ago. 2010Ago. 2010
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Formação no campo do conhecimento
Problematizando...
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O Problema
Sujeitos excluídos do estatuto dos direitos construídos pela sociedade: Manicômio é o seu lugar
CRÍTICA: Atores da sociedade Legislações Novas formas de atenção
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Postulados da Modernidade
Primazia da razão. Postulados de Liberdade, Igualdade e
Fraternidade, que encaminham à
Declaração dos Direitos Humanos. “A contradição entre a liberdade do
indivíduo e a segurança da sociedade
como um todo, como razão que deve
excluir aqueles que possam ameaçá-la”
(Tuñon & Abudara, 1988, p.178).
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Justificativa para a Segregação
O sujeito de direitos e de deveres tem condições de acesso aos recursos da sociedade em igual medida, mas este espaço não pode ser partilhado por aqueles que não estão enquadrados nas regras gerais - são exceção.
Como tal, se faz necessária uma igual atitude frente a este segmento, que é a de realizar uma grande internação, onde iguais sejam tratados de forma igual.
Concepção esta que legitima a criação e existência da manicômio.
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Manicômio
Advento do capitalismo industrial e a
decorrente transformação nas relações sociais
A racionalidade científica
Resultou que o homem se transformasse num
objeto, de estudo e de consumo.
E portanto, criam-se as condições de ser
isolado quando não necessário à ordem
estabelecida.
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Explicações para o manicômio
Pinel, no fim do séc. XVIII foi um dos pioneiros em aplicar esta mentalidade de tratamento aos doentes, calcado em três princípios: 1. isolar o louco do mundo exterior; 2. ordem asilar; 3. relação de autoridade entre médico e doente.
Esquirol dava cinco razões para justificar a internação: 1. garantir a segurança pessoal dos loucos e de suas famílias; 2. liberá-los das influências externas; 3. vencer suas resistências pessoais; 4. submetê-los a um regime médico; 5. impor-lhes novos hábitos intelectuais e morais.
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Análise do manicômio
Goffman (1990) e Foucault (1995) estabeleceram as categorias Instituição Total e Disciplina, respectivamente, ambas traduzindo os efeitos do isolamento e da segregação de pessoas em manicômios - hospitais psiquiátricos.
“As instituições, como todas as criações simbólicas, têm a particularidade de que uma vez originadas produzem o efeito de serem ‘naturais’, de terem sempre existido, de não ter origem e uma causa” (Tuñon & Abudara,1992, p.177).
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A “atenção” nos manicômios
Massificação do atendimento, a partir das
classificações nosológicas –
despersonalização
Uso de espaços restritivos como medidas
terapêuticas: dupla mortificação
Desconhecimento do motivo da internação e
a que será submetido neste período
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A “atenção” nos manicômios
Ausência de privacidade
Ausência de liberdade de expressão
Violação de correspondência
Negação da sexualidade
Infantilização
Acesso a atividade como prêmio
Interdição civil
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Experiências históricas na crítica ao manicômio
Experiências de profissionais da medicina e enfermagem nos
campos de concentração nazista na II Guerra Mundial.
Na Inglaterra, movimento da anti-psiquiatria – defender o louco
diante da sociedade e não mais optar pela sociedade em seu
detrimento.
Os EUA adotam nos anos 1960 uma política de
desospitalização, visando a redução dos custos excessivos com
os hospitais psiquiátricos.
Na Itália, Franco Basaglia desencadeia o movimento Psiquiatria
Democrática – com o propósito de despsiquiatrizar; terminar
com a estrutura hierárquica e acabar com o manicômio, a partir
da proposta de Desinstitucionalização.
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O manicômio no Brasil
Conforme Resende (1994) três proposições contraditórias entre si
justificam a existência das Instituições psiquiátricas:
Indicação prioritariamente social, a remoção e exclusão do elemento
perturbador, preservação dos bens e segurança dos cidadãos e
uma indicação clínica com o propósito de curar os doentes mentais.
“[...] as primeiras instituições psiquiátricas no Brasil surgiram em
meio a um contexto de ameaça à ordem e à paz social, em resposta
aos reclamos gerais contra o livre trânsito de doidos pela rua das
cidades” (p.38).
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Mudanças na Atenção em Saúde Mental
Institucionalização
da loucura =
MANICÔMIOS
Razão Científica
DesinstitucionalizaçãoSujeito de Direitos
Cuidar SimExcluir Não
Segregação eDespersonalização
=Sujeito é a doença
INTEGRALIDADEe
INTERSETORIALIDADE
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É A DOENÇA MENTAL?
É O CUIDADOAO PORTADOR DE
SOFRIMENTOPSÍQUICO?
ENTÃO, a resposta está nomelhor diagnóstico, na melhor indicação
medicamentosa e no manejode suas relações com a
Família e/ou Instituição de Internação.
É TRATAR O DOENTEMENTAL
ENTÃO, a resposta está em:- Reconhecer que é um Sujeito.
- Como tal, tem aspirações de ter os mesmos direitos
- Mas, é um sujeito que tem uma doença importante: Precisa
Ser Acompanhado, mas Não TUTELADO.
O sujeito não é uma doença.
PROBLEMA
ou
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Desinstitucionalização
“É um trabalho terapêutico, voltado para a reconstituição das pessoas enquanto sujeitos que sofrem. É provável que não se resolva por hora, não se cure agora, mas no entanto seguramente se cuida. Depois de ter descartado a ‘solução-cura’ se descobriu que cuidar significa ocupar-se, aqui e agora, de fazer com que se transformem os modos de viver e sentir o sofrimento do ‘paciente’ e que, ao mesmo tempo, se transforme sua vida concreta e cotidiana, que alimenta este sofrimento.” (ROTELLI,1990)
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Formação na Militância
“De Militonto a Militante” (Carmen Oliveira)“Não estamos desnorteados, temos vários nortes” (Huguetti)
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O Movimento no RS
Anos 1980, cenário de luta pela democratização e por reversão do modelo manicomial e hospitalocêntrico;
Espaços institucionais de políticas públicas, legislativas, de cultura e de controle social na disseminação e consolidação das lutas do movimento;
No período de 1987 a 1996, dezoito Cursos de Saúde Mental Coletiva foram realizados no RS, constituindo-se como uma das estratégias mais significativas de ampliação e fortalecimento do movimento;
Constituição do Fórum Gaúcho de Saúde Mental, formado por trabalhadores,usuários, simpatizantes) numa perspectiva de rede articulada por núcleos regionais, num encontro estadual ocorrido na cidade de Bagé, em 1991.
O Núcleo de Porto Alegre teve início com um grupo de trabalhadores de saúde mental no HPSP, quando nos reuníamos (escondidos) no galpão da Oficina da Horta;
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O Movimento no RS A Lei Estadual da Reforma Psiquiátrica, de 1992, é fruto de
uma grande discussão e mobilização social, bem como as leis municipais de saúde mental (Canoas, 1995; Alegrete, 1996; Bagé, 1998);
O FGSM é membro permanente do Conselho Estadual de Saúde (CES-RS) desde sua criação, em 1994, integrando a Comissão Estadual de Saúde Mental;
Comemorações do Dia 18 de Maio em várias cidades do Estado;
Realização do III Encontro Nacional da Luta Antimanicomial em Porto Alegre, no ano de 1997;
Seminários, panfletagem, audiências públicas na Assembléia legislativa para denúncias sobre situações de desrespeito aos direitos dos portadores de sofrimento psíquico e para garantir medidas de efetivação da reforma psiquiátrica;
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1987 I Encontro Estadual de Saúde Mental, preparatório da I Conferência Nacional de Saúde Mental.
1988 1º Curso de Aperfeiçoamento em Administração em Serviços de Saúde Mental, em Porto Alegre.
Criação do Centro Comunitário de Saúde Mental Nossa Casa, São Lourenço do Sul, primeiro serviço de saúde mental substitutivo no Rio Grande do Sul.
II Encontro Estadual de Saúde Mental
I Simpósio Internacional de Saúde Mental Comunitária – SISMEC - repensando a saúde mental, em Santa Maria, UFSM, que contou com 750 participantes vindos do Brasil, Uruguai e Argentina.
1989 III Encontro Estadual de Saúde Mental no HPSP, dele participaram 850 pessoas. Entre os convidados, estiveram os coordenadores nacionais de saúde mental do Brasil, da Argentina e do Uruguai.
2º Curso de Aperfeiçoamento em Administração em Serviços de Saúde Mental, em Santa Maria.
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1990 Criação da Pensão Pública Protegida Nova Vida em Porto Alegre, através de um convênio entre a SSMA e a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, em agosto.
1991 Organização do Fórum Gaúcho de Saúde Mental
1992 III Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, na UFRGS, Porto Alegre. Realização do Curso Saúde Mental nos Municípios. Apresentação de relatos das várias experiências gaúchas em saúde mental.
1ª Conferência Estadual de Saúde Mental, de 03 a 06 de junho, em Tramandaí.
Lei de Reforma Psiquiátrica no Rio Grande do Sul, 07 de agosto.
1993 Cursos de Aperfeiçoamento em Saúde Mental Coletiva, em Rio Grande e Alegrete.
Cursos de Especialização em Saúde Mental Coletiva em Ijuí e Bagé
Carta Instituinte São Pedro Cidadão – Conselho Estadual de Saúde
Encontro Estadual de Saúde Mental, com o tema “Louca Vida”, promovido pelo FGSM, em Porto Alegre
1994 Lei nº. 10.097 que cria o Conselho Estadual de Saúde no RS
1995 5º Curso de Especialização em Saúde Mental Coletiva, em Bagé.
V Encontro Estadual de Saúde Mental Coletiva e o I Encuentro de Salud Mental del Cono Sur, em Bagé, com a participação de 500 pessoas do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
Lei municipal de saúde mental em Canoas.
1996 Lei municipal de saúde mental em Alegrete.
1998 Lei municipal de saúde mental em Bagé.
20042005
Apresentação do projeto de Lei 40 na Assembléia Legislativa revogando a lei de Reforma Psiquiátrica. O autor arquivou o projeto após não ter obtido apoio dos líderes das bancadas para votação em plenário. A Comissão de Saúde rejeitou o teor da proposta em parecer, em 2006.
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Legislação Uma via de tornar uma mudança real é
através da legislação, pois a sua formulação equivale a uma provocação do debate necessário às transformações da realidade, e sua aprovação corresponde ao patamar de consenso possível sobre o tema.
“A legitimação de uma decisão ou proposta é o processo mediante o qual se consegue que esta seja aceita como legal e válida para o conjunto da sociedade”(TESTA,1995:237).
Os sujeitos / atores sociais é que fazem a legislação.
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Política
Quando os sujeitos se instalam como seres políticos, pode-se visualizar a possibilidade de efetiva mudança.
A política é uma proposta sobre a distribuição do poder; é a capacidade de fazer proposições de ações com um fim determinado; deste modo, o único lugar possível do homem é de se constituir como ser político (TESTA, 1992)
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Lei Estadual da Reforma Psiquiátrica
nº 9.716, de 07 de agosto de 1992 - “Dispõe sobre a reforma psiquiátrica no Rio Grande
do Sul, determina a substituição progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos por rede de atenção integral em saúde mental, determina regras de proteção aos que padecem de sofrimento psíquico, especialmente quanto às internações psiquiátricas compulsórias e dá outras providências” (D.O.E.RS, 10/08/1992)
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Lei Estadual da Reforma Psiquiátrica
“Art.2º - A reforma psiquiátrica consistirá na gradativa substituição do sistema hospitalocêntrico de cuidados às pessoas que padecem de sofrimento psíquico por uma rede integrada de variados serviços assistenciais de atenção sanitária e social, tais como ambulatório, emergências psiquiátricas em hospitais gerais, leitos ou unidades de internação psiquiátrica em hospitais gerais, hospitais-dia, hospitais-noite, centros de convivência, centros comunitários, centros de atenção psicossocial, centros residenciais de cuidados intensivos, lares abrigados, pensões públicas comunitárias, oficinas de atividades construtivas e similares”.
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Reação do mercado e de corporações...
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Formação na Defesa dos Direitos Humanos
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Direitos Humanos
O campo dos direitos é de caráter processual e histórico, pois os mesmos são gerados “em
certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra
velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez nem de uma vez por
todas”.
(Bobbio, 1992).
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Vivemos a Era dos Direitos - fenômeno da multiplicação dos direitos visto que o homem
não é mais considerado como “homem em abstrato, mas [...] tomado na diversidade de seus diversos status sociais, com base em
diferentes critérios de diferenciação”.
(Bobbio, 1992).
Direitos Humanos
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2. DH são conquistas históricas
1. A luta pelosDH se dá no
cotidiano
5. Os DH são uma maneira de viver que afeta
nossa relação:Com os outros
Com a naturezaConosco mesmo 4. DH: muita gente
luta por elesUns são sujeitos, outros
parceiros
3. DH são percebidos de acordo
com o contexto socialem que vivemos
DIREITOSHUMANOS
(Candau, 2000)
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Brasil é condenado pela OEA19 de agosto de 2006
País viola contra os direitos humanos e vai pagar indenização
Pela primeira vez, o Brasil foi condenado por violações contra os direitos humanos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos
(OEA). O motivo foi a morte de um portador de transtorno mental numa clínica conveniada ao Sistema Único de Saúde em 1999. Com isso, o País terá de pagar uma indenização de
US$ 146 mil à família, além de assegurar a punição dos responsáveis e investir em mudanças no atendimento psiquiátrico.
Damião Ximenes Lopes tinha 30 anos quando foi internado por sua mãe, Albertina Lopes, na Clínica de Repouso Guararapes, em Sobral, interior do Ceará. Ele havia tido um "problema nervoso", segundo o processo. Não comia nem dormia, mas não tinha
ferimentos. Três dias depois, quando foi visitá-lo, Lopes estava sangrando, cheio de hematomas, com as roupas rasgadas e as mãos amarradas atrás das costas. Ele morreu no
mesmo dia.O Ministério Público denunciou o proprietário e funcionários da clínica. Devido à falta de
resultados e de julgamento, a família recorreu ao Conselho de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH), que pediu informações às autoridades de saúde e observou
irregularidades na investigação. A clínica foi descredenciada após constatação de maus-tratos e abuso sexual dos pacientes. Uma junta interventora entrou na instituição.
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Imagens de outros lugares
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Referências BEZERRA JÚNIOR, B. De Médico, de Louco e de Todo Mundo um Pouco: o
campo psiquiátrico no Brasil dos anos oitenta. In: GUIMARÃES, Reinaldo, TAVARES, Ricardo (Org.). Saúde e Sociedade no Brasil: anos 80. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.
BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Rio de
Janeiro: Campus, 1992.
CANDAU, V. M. et al. Oficinas Pedagógicas de DH. Petrópolis: Vozes, 2000.
DIAS, MTG. A reforma psiquiátrica brasileira e os direitos dos portadores de
transtorno mental: uma análise a partir do serviço residencial terapêutico
Morada São Pedro. Tese. PUCRS, Faculdade de Serviço Social, Doutorado
em Serviço Social, 2007. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: história da violência nas prisões. 12 ed.
Petrópolis – RJ: Vozes, 1995.
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Referências GOFFMAN, E. Manicômios, prisões e conventos. 3 ed, São Paulo:
Editora Perspectiva, 1990. RESENDE, Heitor. Política de saúde mental no Brasil: uma visão
histórica. In: COSTA, N.R. & TUNDIS, S.A. (Org.) Cidadania e Loucura: políticas de saúde mental no Brasil. 4 ed. Petrópolis: Vozes - ABRASCO, 1994.SAMPAIO, JJC. Hospital Psiquiátrico Público no Brasil: a sobrevivência do asilo e outros destinos possíveis. Rio de Janeiro, s/ed., 1988.
ROTELLI, F. A instituição inventada. IN: NICÁCIO, Fernanda (Org). Desinstitucionalização. São Paulo: HUCITEC, 1990
TUÑON, José Fernándes & ABUDARA, Cesar. Da instituição do possível à possibilidade de uma instituição. IN: BERLINCK, Manoel Tosta & RODRIGUES, Sérgio Aldo (Org.) Psicanálise de sintomas sociais. São Paulo: Escuta, 1988.