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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA PROCURADORIA
MPCDF
Fl
Proc 2006017-e
Rubrica
PROCESSO Nordm 200602017
PARECER Nordm 1922020ndashG3P
EMENTA Tomada de Contas Especial Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-
ASCALPRES realizada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital
ndash NOVACAP dividida em 14 lotes Superfaturamento constatado nas
obras da Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo conforme o Achado 3
da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO do Processo nordm 66842013 Conversatildeo em
TCE do prejuiacutezo detectado na contrataccedilatildeo e execuccedilatildeo do Lote 14 -
Contrato nordm 5782013 entre a NOVACAP e a empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA Citaccedilatildeo do orccedilamentista fiscal da obra e
representante da empresa contratada Apresentaccedilatildeo das defesas Envio
dos autos para anaacutelise da Divisatildeo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras e Serviccedilos de
Engenharia ndash DIFO Unidade Teacutecnica especializada pugna pela exclusatildeo
de responsabilidade do orccedilamentista e exclusatildeo parcial para o fiscal bem
assim pela responsabilizaccedilatildeo da empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
Secretaria de Contas acolhe integralmente as anaacutelises da DIFO Abertura
de prazo improrrogaacutevel para recolhimento do deacutebito atualizado e
julgamento das contas da empresa e do fiscal da obra irregulares e
aplicaccedilatildeo de multa ao fiscal Instruccedilatildeo complementar concorda com as
conclusotildees e sugere ajustes redacionais Parecer convergente do Ministeacuterio
Puacuteblico de Contas
Tratam os autos da conversatildeo em Tomada de Contas Especial das
irregularidades constatadas nas obras da Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo
notadamente pelo prejuiacutezo detectado na contrataccedilatildeo e execuccedilatildeo do Lote 14 objeto do
Contrato nordm 5782013 celebrado entre a Companhia Urbanizadora da Nova Capital ndash
NOCAVAP e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA conforme apontado no Achado 3 da
Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) acostada ao Processo nordm 66842013
2 Ao examinar a regularidade do Edital de Concorrecircncia nordm 0213ndash
ASCALPRES promovido pela NOVACAP para ldquo() contrataccedilatildeo de empresa de
engenharia especializada para reabilitaccedilatildeo de vias urbanas com execuccedilatildeo de serviccedilos de
fresagem recapeamento asfaacuteltico microrrevestimento meios-fios drenagem e sinalizaccedilatildeo
horizontal em vias e logradouros puacuteblicosrdquo o Nuacutecleo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras e Serviccedilos de
Engenharia ndash NFO unidade teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos
de engenharia (atual Divisatildeo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras e Serviccedilos de Engenharia ndash DIFO) nos
autos do Processo nordm 66842013 detectou superfaturamento decorrente de ldquo() sobrepreccedilo
de itens contratados mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso mediccedilatildeo de serviccedilo em quantidade
superior e execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidaderdquo (grifei) conforme apontado no
Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (fls 118173 do e-DOC 91F16F57)
3 Em face dessas constataccedilotildees o Tribunal autorizou a conversatildeo daqueles autos
na presente TCE consoante item VI aliacutenea ldquocrdquo da Decisatildeo nordm 21382017 combinado com
o item II da Decisatildeo nordm 28232017 (fls 0205 do e-DOC CBE27AB2 Peccedila nordm 76)
e-DOC 5FF8E9BAProc 200602017-e
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4 Devidamente citados (e-DOCs 1F856722 16EEE1D5 e 17E956A1 Peccedilas nordm
08 nordm 09 e nordm 27 respectivamente) apresentaram defesa o Sr Aureacutelio Rodrigues de
Castro engenheiro responsaacutevel pelo orccedilamento do Lote 14 (e-DOC D4D05DA5 Peccedila nordm
36) a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA (e-DOC 89BF4906 Peccedila nordm 48) e o Sr Maacuterio
Ceacutesar Faustino Honoacuterio fiscal da obra do referido Lote no periacuteodo de 18062013 a
30042014 (e-DOC D79F1145 Peccedila nordm 45)
5 Ao examinar o meacuterito das defesas a DIFO nos termos da Nota Teacutecnica nordm
162019-DIFO (e-DOC 719B02D3 Peccedila nordm 68) em apertada siacutentese concluiu pela
procedecircncia parcial das alegaccedilotildees trazidas aos autos e em relaccedilatildeo a cada um dos
responsabilizados aduziu nos seguintes termos
a) Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro
ldquo522 Ao proceder as anaacutelises das alegaccedilotildees de defesas esta Divisatildeo
concluiu que as justificativas apresentadas pelo orccedilamentista para o
bdquosuperfaturamento decorrente de sobrepreccedilo em itens contratados‟ natildeo foram
suficientes middotpara afastar a constataccedilatildeo de sobrepreccedilos em diversos serviccedilos tomando como referecircncia o sistema SICRODNIT com as devidas adaptaccedilotildees
523 No entanto foi considerado haver middotuma excludente para o
orccedilamentista que elaborou o orccedilamento seguindo orientaccedilatildeo da eacutepoca na
empresa e utilizando o SIPS sistema da NOVACAP que natildeo permitia
modificaccedilatildeo das composiccedilotildees de custo nele inseridas e que deveriam ter sido
elaboradas com base no SICRODNIT conforme diversas decisotildees do
Tribunal natildeo repassadas para aquele teacutecnico
524 Assim entendeu-se que o orccedilamentista natildeo deve ser responsabilizado
solidariamente com a contratada e que esta parcela do prejuiacutezo deve ser toda
atribuiacuteda agrave empresa com vistas ao ressarcimento considerando que ela
auferiu indevidamente valores bastante superiores ao mercado se
beneficiando inclusive da evidenciada baixa competitividade da licitaccedilatildeo o
que representa enriquecimento iliacutecitordquo (Grifei)
b) Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
ldquo525 Ao fiscal da obra tambeacutem em solidariedade com a empresa
contratada foram atribuiacutedos os prejuiacutezos resultantes do bdquosuperfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior tendo esta unidade concluiacutedo
que as justificativas apresentadas pelos fiscais natildeo foram suficientes para
afastar a ocorrecircncia das falhas de fiscalizaccedilatildeo que culminaram em mediccedilotildees
de quantitativos natildeo efetivamente aplicados na obra
526 Poreacutem considerou-se tambeacutem haver excludente para o fiscal devido a
natildeo disseminaccedilatildeo adequada pela NOVACAP de normas e especificaccedilotildees
atualizadas bem como de orientaccedilotildees diversas quanto agrave correta forma de
mediccedilatildeo de serviccedilos que levaram aqueles supervisores teacutecnicos a incorrerem
em falhas similares em todos os lotes de maneira sistecircmica ressalvada a
parcela do prejuiacutezo decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo
mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com composiccedilatildeo inadequada foi de
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responsabilidade direta do fiscal o Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio que
deveraacute se solidarizar pelo prejuiacutezo nesse item com a empresa na parte que
lhe cabe conforme tratado no toacutepico especiacutefico em relaccedilatildeo ao valor de R$
95600199rdquo
c) EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
ldquo527 A empresa contratada EPC middotCONSTRUCcedilOtildeES SA considerada
solidaacuteria por todo o valor do prejuiacutezo natildeo apresentou justificativas
suficientes para afastar a ocorrecircncia dos superfaturamentos devendo
responder pelo ressarcimento do total apurado visto que recebeu tais valores
indevidamente o que caracteriza enriquecimento iliacutecito
528 Por fim registra-se que o superfaturamento total apurado foi
ajustado a menor a favor dos defendentes por se ter admitido algumas das
alegaccedilotildees dos mesmos incluindo-se tambeacutem alteraccedilotildees aproveitadas das
anaacutelises dos lotes 5 8 e 10 Apoacutes tais ajustes e outras pequenas revisotildees de
erros materiais o prejuiacutezo total inicial de R$ 454217825 (ref 24022014)
foi reduzido para R$ 413055984 ou 414 do valor medido
529 Por todo o exposto entende-se que a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES
SA deve ser indicada como responsaacutevel pela devoluccedilatildeo de todo o dano
apurado no Contrato nordm 5782013 de R$ 413055984 em solidariedade com
o citado fiscal apenas na parcela de R$ 95600199rdquo
6 A SECONT por meio da Informaccedilatildeo nordm 0202020-SECONT3ordf DICONT
(e-DOC 8A139E42-e Peccedila nordm 80) acolheu integralmente as anaacutelises e conclusotildees emitidas
pela DIFO posicionamento posteriormente corroborado pelo Secretaacuterio de Controle Externo
nos termos da Informaccedilatildeo nordm 062020-SECONTGAB (e-DOC 49D701B2-e Peccedila nordm 81)
com ajustes redacionais para atender ao procedimento de classificaccedilatildeo das Decisotildees do
Tribunal consoante regulamentaccedilatildeo contida na Portaria nordm 351 de 17102016 sugerindo
assim ao eg Plenaacuterio
ldquoI- tomar conhecimento
a) das alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelos Srs Maacuterio Ceacutesar Faustino
Honoacuterio e Aureacutelio Rodrigues de Castro e da empresa EPC Construccedilotildees
SA (fls 79191 da peccedila 76e-doc CBE27AB2-e e peccedila 72e-doc
1DEDD6DE-e fls 4661 da peccedila 76e-doc CBE27AB2-e e peccedila 71e-
doc AFA050C4-e fls 192193 da peccedila 76e-doc CBE27AB2-e e peccedilas
73e-doc 73D654D7-e 74e-doc 7976DAEB-e e 75e-doc 12C439BF-e)
em atenccedilatildeo agraves citaccedilotildees determinadas no item VI-c da Decisatildeo nordm
21382017
b) das respectivas anaacutelises de meacuterito realizadas na Nota Teacutecnica nordm
162019-DIFO (fls 3164 da peccedila 77e-doc 7CFFBBB6-e)
c) da Informaccedilatildeo nordm 202020 ndash Secont3ordf Dicont (e-doc 8A139E42-e)
II- considerar no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
apresentadas
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a) pelo Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro isentando-o da responsabilidade
que lhe fora atribuiacuteda inicialmente nos autos tendo em vista o
excludente a ele aplicado com base no entendimento que ele seguiu
orientaccedilatildeo da empresa para uso do sistema NOVACAP que natildeo
permitia modificaccedilatildeo da composiccedilatildeo de custos
b) pelo Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC
Construccedilotildees SA reduzindo o valor inicialmente apurado do prejuiacutezo
III- nos termos do sect 1ordm do art 13 da LC n ordm 194 cientificar o Sr Maacuterio Ceacutesar
Faustino Honoacuterio e a empresa EPC Construccedilotildees SA acerca do
acatamento apenas parcial de suas defesas e oferecer-lhes o prazo
improrrogaacutevel de trinta dias para recolherem o deacutebito que lhes restou
atribuiacutedo explicitado na Nota Teacutecnica nordm 162019-DIFO (fls 3164 da
peccedila 77e-doc 7CFFBBB6-e) correspondente a R$ 571169944 (valores
de 2020 ndash valor total do prejuiacutezo atribuiacutedo agrave empresa EPC Construccedilotildees
SA) que deveraacute ser atualizado na data de pagamento do qual R$
132195059 em solidariedade com o Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
IV- autorizar o retorno dos autos agrave Secont para as devidas providecircnciardquo
7 Encaminhados os autos ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas para manifestaccedilatildeo
passo a examinar na presente fase processual o meacuterito das alegaccedilotildees de defesa apresentadas
pelo Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro engenheiro responsaacutevel pelo orccedilamento do Lote 14
(Peccedila nordm 36) pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA (Peccedila nordm 48) e pelo Sr Maacuterio
Ceacutesar Faustino Honoacuterio fiscal da obra do referido Lote (Peccedila nordm 45) em resposta agraves
citaccedilotildees que lhes foram encaminhadas (Peccedilas nordm 08 nordm 09 e nordm 27 respectivamente)
8 Cumpre registrar preliminarmente que a presente TCE resulta da Inspeccedilatildeo
objeto do Processo nordm 66842013 que avaliou a regularidade dos ajustes decorrentes da
Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-ASCALPRES referente agrave contrataccedilatildeo da Primeira
Etapa do Programa Asfalto Novo oportunidade em que restou detectado no Achado 3 ndash
Superfaturamento na execuccedilatildeo das obras quatro tipos de superfaturamento com consequente
dano ao eraacuterio conforme apontado na Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (fls 118173 do e-DOC
91F16F57) a saber
Superfaturamento decorrente de sobrepreccedilo em itens contratados
Superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso
Superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
9 Estes autos tratam especificamente da apuraccedilatildeo do superfaturamento
detectado no Lote 14 objeto do Contrato nordm 5782013 firmado entre a NOVACAP e a
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA cujo prejuiacutezo inicialmente apurado foi da ordem de R$
454217825 (quatro milhotildees quinhentos e quarenta e dois mil cento e setenta e oito reais e
vinte e cinco centavos) ou 456 (quarenta e cinco viacutergula seis por cento) do total medido
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10 Foram responsabilizados pelo prejuiacutezo apurado no Contrato nordm 5782013
(Lote 14) o engenheiro orccedilamentarista Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro pelo valor de R$
294683170 (dois milhotildees novecentos e quarenta e seis mil oitocentos e trinta e um reais e
setenta centavos) o fiscal da obra Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio pelo valor de R$
144985852 (um milhatildeo quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito
reais e cinquenta e dois centavos) e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA pelo valor
integral de R$ 454217825 (quatro milhotildees quinhentos e quarenta e dois mil cento e setenta
e oito reais e vinte e cinco centavos)
11 Oportuno frisar que a Divisatildeo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras e Serviccedilos de
Engenharia ndash DIFO unidade orgacircnica do Tribunal especializada no exame teacutecnico das
questotildees relacionadas a obras e serviccedilos de engenharia ao examinar as alegaccedilotildees de defesa
carreadas aos autos e apoacutes a anaacutelise de meacuterito das justificativas apresentadas pelos
nominados responsaacuteveis promoveu a revisatildeo e ajustes nas apuraccedilotildees das composiccedilotildees de
preccedilos dos toacutepicos Concreto Betuminoso Usinado agrave Quente (CBUQ) Fresagem a frio
Pintura Horizontal e Insumos Asfaacutelticos sendo o valor do superfaturamento reduzido para
R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e
oitenta e quatro centavos) ou 414 (quarenta e um viacutergula quatro por cento) do total
medido
12 Tendo em vista a natureza teacutecnica da mateacuteria em anaacutelise esta Terceira
Procuradoria entende desnecessaacuterio reproduzir integralmente as alegaccedilotildees de defesa
apresentadas e fazer comentaacuterios adicionais quanto aos pontos examinados pela DIFO
passando a abordar em apertada siacutentese os argumentos relacionados a cada um dos tipos de
superfaturamento apontados nos autos
13 Cumpre ressaltar de antematildeo que natildeo seratildeo objeto de exame eventuais
alegaccedilotildees porventura apresentadas em relaccedilatildeo ao superfaturamento por execuccedilatildeo de
serviccedilos com baixa qualidade uma vez que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE haja vista o dano referente a essa questatildeo natildeo ter sido quantificado devido agrave
oportunidade concedida agraves empresas contratadas de refazerem os serviccedilos executados
seguindo os paracircmetros definidos nas normas pertinentes cumprimento que deveraacute
permanecer sendo tratado nos autos do Processo nordm 66842013
Do superfaturamento decorrente de itens contratados
14 Quanto a este toacutepico foram responsabilizados o Sr Aureacutelio Rodrigues de
Castro engenheiro orccedilamentarista dos serviccedilos do Lote 14 e a empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA
15 Verifica-se que o Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro natildeo apresentou alegaccedilotildees
de defesa especiacuteficas quanto ao superfaturamento decorrente de itens contratados
manifestando-se em relaccedilatildeo agrave negligecircncia ao deixar de verificar o cumprimento das
normas internas da NOVACAP e agrave imprudecircncia ao elaborar orccedilamento de referecircncia
(fls 0210 da Peccedila nordm 36) asseverando que ldquo() natildeo agiu com culpa nos dois casos que
geraram as acusaccedilotildees deste Tribunal de Contas natildeo havendo razatildeo portanto para
imposiccedilatildeo de qualquer sanccedilatildeo contra elerdquo (fl 11 da Peccedila nordm 36)
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16 Em relaccedilatildeo agrave adequaccedilatildeo do orccedilamento agraves normas teacutecnicas da NOVACAP
alega que a proacutepria Companhia ldquo() natildeo permitiu a partir do momento em que natildeo colocou
agrave disposiccedilatildeo da SEAP (Seccedilatildeo de Preccedilos e Normas Teacutecnicas) profissionais com conhecimentos
teacutecnicos e em nuacutemero suficiente para que o serviccedilo fosse realizadordquo ressaltando no tocante agrave
elaboraccedilatildeo de orccedilamento de referecircncia que ldquo() o fez em cumprimento agraves ordens impostas
pela Diretoria que eacute a quem cabe a determinaccedilatildeo de qual tabela utilizar Caso entendessem
a necessidade de alteraccedilatildeo da fonte de preccedilos impediriam a continuidade do certame e de
certo mandariam atualizar os dados no SIPS (Sistema de Preccedilos e Serviccedilos da NOVACAP)
ou como eacute feito atualmente determinariam o uso de outro sistema para a elaboraccedilatildeo dos
orccedilamentosrdquo (fl 11 da Peccedila nordm 36)
17 Por sua vez a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega em sede de
preliminar a ilegitimidade de o Nuacutecleo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras do TCDF ndash NFO proceder
agraves anaacutelises realizadas no presente feito porquanto atividades reservadas a profissionais de
engenharia uma vez que a ldquo() fiscalizaccedilatildeo de obras e serviccedilos teacutecnicos de controle
tecnoloacutegico que satildeo atividades profissionais reservadas aos profissionais de engenharia
que FORAM ILEGALMENTE EXERCIDOS POR PESSOAS QUE NAtildeO POSSUEM
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL competente qual seja o CREA-DFrdquo (grifos do
original) (fl 09 da Peccedila nordm 48)
18 Na sequecircncia limita-se a rebater as anaacutelises teacutecnicas realizadas pelo NFO que
resultaram na conclusatildeo de superfaturamento decorrente de sobrepreccedilo em itens contratados
(fls 1520 da Peccedila nordm 48) por considerar em siacutentese que foram realizadas comparaccedilotildees com
composiccedilotildees de preccedilos inadequadas posto que utilizados paracircmetros do Sistema de Custos
Referenciais de Obras ndash SICRO do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
ndash DNIT cujas adequaccedilotildees teriam acarretado diferenccedila a maior nos preccedilos dos serviccedilos e
consequentemente o sobrepreccedilo apontado nos autos
Anaacutelise
19 Inicialmente quanto agrave alegada ilegitimidade do Nuacutecleo de Fiscalizaccedilatildeo de
Obras ndash NFO (atual Divisatildeo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras e Serviccedilos de Engenharia ndash DIFO)
cumpre destacar que para cumprimento das competecircncias que lhe foram expressamente
conferidas pela Constituiccedilatildeo Federal o Tribunal considerando a necessidade de maior
especializaccedilatildeo das atividades de controle externo instituiu unidade teacutecnica especializada para
examinar licitaccedilotildees contratos convecircnios e outros ajustes de obras e serviccedilos de engenharia
20 Nos termos do art 44 da Resoluccedilatildeo nordm 3222019 que alterou a estrutura
operacional e o Regulamento dos Serviccedilos Auxiliares do TCDF instituiacutedos pela Resoluccedilatildeo nordm
2732014 compete agraves Secretarias de Fiscalizaccedilatildeo Especializada (inciso II) dentre as quais a
de Obras e Serviccedilos de Engenharia
ldquoArt 44 Compete agraves Secretarias de Fiscalizaccedilatildeo de Aacutereas Sociais e
Seguranccedila Puacuteblica de Fiscalizaccedilatildeo de Gestatildeo Puacuteblica Infraestrutura e
Mobilidade de Contas e de Fiscalizaccedilatildeo Especializada como unidades de
direccedilatildeo e execuccedilatildeo das atividades de fiscalizaccedilatildeo contaacutebil financeira
orccedilamentaacuteria operacional e patrimonial da Administraccedilatildeo do Distrito
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Federal realizar na aacuterea de sua competecircncia as atividades necessaacuterias agrave
consecuccedilatildeo dos Planos Estrateacutegico e Geral de Accedilatildeo e as seguintes
Omissis
II - agrave Secretaria de Fiscalizaccedilatildeo Especializada
a) analisar e instruir processos relativos a contratos convecircnios consultas
denuacutencias recursos representaccedilotildees e a outros atos e procedimentos de
gestatildeo de recursos puacuteblicos relacionados com sua aacuterea de atuaccedilatildeo
b) prestar apoio teacutecnico e manifestar-se sobre mateacuteria compreendida na sua
aacuterea de especializaccedilatildeo quando solicitado por outras unidades teacutecnicas do
Tribunal
c) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos
()rdquo (Grifei)
21 Nesse diapasatildeo entendo que a alegaccedilatildeo de ilegitimidade formulada pela
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo merece prosperar posto que a fiscalizaccedilatildeo objeto
desta TCE foi realizada por unidade teacutecnica especializada constituiacuteda pelo Tribunal para
exame especiacutefico da regularidade e legalidade de obras e serviccedilos de engenharia
22 No tocante ao meacuterito das alegaccedilotildees teacutecnicas apresentadas pela referida empresa
e pelo orccedilamentarista importante ressaltar que a presente anaacutelise levaraacute em consideraccedilatildeo
eventuais revisotildees das irregularidades apontadas no Achado 3 favoraacuteveis aos defendentes
tomando como base outras defesas jaacute apreciadas nos demais contratos similares ao ora
examinado decorrentes da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-ASCALPRES que tambeacutem
satildeo objeto de TCE (Processos nordm 199672017 nordm 199752017 nordm 200002017 nordm
200272017 nordm 200352017 nordm 200432017 e nordm 200512017)
23 Em linhas gerais o orccedilamentista Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro buscou
demonstrar que natildeo havia agrave eacutepoca dos fatos profissionais suficientes na unidade por ele
chefiada (Seccedilatildeo de Preccedilos e Normas Teacutecnicas ndash SEAP) nem orientaccedilotildees e recomendaccedilotildees da
NOVACAP quanto agrave utilizaccedilatildeo do sistema SIPS para orccedilamentaccedilatildeo
24 Oportuno registrar que em auditoria realizada pelo Tribunal nos autos do
Processo nordm 11222014 restou constatado que a NOVACAP em nenhum momento
enquanto natildeo havia a atualizaccedilatildeo do SIPS atuou de forma a mitigar os efeitos da utilizaccedilatildeo
daquele sistema Ao contraacuterio a Companhia continuou divulgando e utilizando um sistema
sabidamente obsoleto sem alertar aos potenciais utilizadores acerca da necessidade de
adequaccedilotildees nas tabelas e composiccedilotildees ali dispostas e sem proceder agraves alteraccedilotildees
eventualmente exigidas para oferecer conformidade agraves informaccedilotildees e dados do SIPS
25 Observe-se inclusive que as falhas de gestatildeo que prejudicaram os
procedimentos de elaboraccedilatildeo de orccedilamentos no acircmbito da Diretoria de Urbanizaccedilatildeo ndash DU da
NOVACAP foram objeto de apuraccedilatildeo no acircmbito do Processo nordm 66842013 originaacuterio da
presente TCE tais como manter a utilizaccedilatildeo de composiccedilotildees defasadas inseridas no SIPS e
natildeo considerar ou repassar aos orccedilamentistas as orientaccedilotildees para uso das bases de referecircncia
SICRO ou SINAPI
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26 Nesse contexto esta Terceira Procuradoria considera que natildeo havia
possibilidade de o orccedilamentista consultar bases de dados diversas da do sistema
disponibilizado pela Companhia no caso o SIPS razatildeo pela qual entendo que o Tribunal
pode afastar a responsabilidade do Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro
27 No tocante agraves alegaccedilotildees da contratada quanto agrave inadequaccedilatildeo da exigecircncia de
uso do sistema SICRO na avaliaccedilatildeo da composiccedilatildeo dos custos dos serviccedilos rodoviaacuterios em
questatildeo natildeo eacute demais repisar posicionamento deste representante ministerial no sentido de
que a utilizaccedilatildeo do referencial de custos natildeo deve considerar apenas a fonte de recursos mas a
adequaccedilatildeo desse referencial ao objeto que se pretende executar sendo imprescindiacutevel que o
gestor puacuteblico sempre aplique o princiacutepio da economicidade com objetivo de assegurar a
execuccedilatildeo do objeto licitado por um preccedilo que reflita os praticados no mercado
28 Tal entendimento foi expressamente dirigido agrave NOVACAP pelo Tribunal na
Decisatildeo nordm 21382017 adotada no Processo nordm 66842013 que elegeu o referencial SICRO
do DNIT como a principal referecircncia para os preccedilos de obras rodoviaacuterias no Distrito Federal
29 Reforccedilando essa compreensatildeo a Lei nordm 133032016 (Lei das Estatais) no sect2ordm
do art 31 prevecirc como obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo do SICRO e do SINAPI nos orccedilamentos das
licitaccedilotildees de obras e serviccedilos de engenharia
ldquoArt 31 As licitaccedilotildees realizadas e os contratos celebrados por empresas
puacuteblicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleccedilatildeo
da proposta mais vantajosa inclusive no que se refere ao ciclo de vida do
objeto e a evitar operaccedilotildees em que se caracterize sobrepreccedilo ou
superfaturamento devendo observar os princiacutepios da impessoalidade da
moralidade da igualdade da publicidade da eficiecircncia da probidade
administrativa da economicidade do desenvolvimento nacional sustentaacutevel
da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio da obtenccedilatildeo de competitividade e
do julgamento objetivo
()
sect 2ordm O orccedilamento de referecircncia do custo global de obras e serviccedilos de
engenharia deveraacute ser obtido a partir de custos unitaacuterios de insumos ou
serviccedilos menores ou iguais agrave mediana de seus correspondentes no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Iacutendices da Construccedilatildeo Civil (Sinapi) no
caso de construccedilatildeo civil em geral ou no Sistema de Custos Referenciais de
Obras (Sicro) no caso de obras e serviccedilos rodoviaacuterios devendo ser
observadas as peculiaridades geograacuteficasrdquo (Grifei)
30 Portanto natildeo haacute como afastar a utilizaccedilatildeo do SICRO como referencial de
custos para a anaacutelise da compatibilidade dos preccedilos contratados em detrimento da tabela da
NOVACAP (SIPS)
31 Verifica-se que mesmo apoacutes as revisotildees e ajustes promovidos pelo Tribunal
nas composiccedilotildees de custos das contrataccedilotildees da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-
ASCALPRES (fls 71102 da Peccedila nordm 68) decorrentes da anaacutelise das defesas apresentadas
nos demais contratos em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) a DIFO constatou sobrepreccedilos nos serviccedilos
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de CBUQ diurno e noturno da ordem de 68 e 85 respectivamente de fresagens
diurnas e noturnas de 91 a 167 respectivamente de pinturas horizontais de 98 a
246 e de transporte de insumos asfaacutelticos de 902 a 578 superfaturamento que
tambeacutem se aplica ao Contrato nordm 5782013 (Lote 14) ora em exame
32 Em face do exposto alinho-me agraves anaacutelises e conclusotildees emitidas pela DIFO no
sentido de que a empresa EPC middotCONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo apresentou justificativas
suficientes para afastar a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente de itens contratados
ndash CBUQ Fresagem a frio Pintura Horizontal e Insumos Asfaacutelticos devendo a defendente
responder pelo ressarcimento do total apurado em R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e
trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) devidamente
ajustado apoacutes as revisotildees realizadas visto que recebeu valores indevidamente o que
caracteriza enriquecimento iliacutecito
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso
33 Quanto a esse toacutepico foram responsabilizados os fiscais dos contratos e a
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA em razatildeo da mediccedilatildeo mais onerosa detectada nos
serviccedilos de recuperaccedilatildeo de pista em CBUQ diurno e noturno
34 Sobre a questatildeo o Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) alega preliminarmente que ainda conta com prazo para apresentaccedilatildeo de
Razotildees de Justificativa as quais natildeo foram apreciadas ressaltando a previsatildeo do art 13
inciso III da Lei Complementar nordm 11994
35 Afirma que foi designado para atuar como engenheiro fiscal do Lote 14 ldquo()
natildeo tendo participaccedilatildeo nenhuma no processo editaliacutecio nem tampouco licitatoacuterio ateacute porque
natildeo eacute atribuiccedilatildeo do engenheiro fiscalizador esta ocupaccedilatildeordquo ressaltando que ldquo() natildeo se
observa qualquer ato praticado em inobservacircncia a qualquer norma regulamentar () natildeo
utilizando de sua funccedilatildeo puacuteblica em momento algum para obtenccedilatildeo de benefiacutecios ou
vantagens indevidas para si ou para outremrdquo (grifo do original) (fls 3842 da Peccedila nordm 45)
36 Em relaccedilatildeo agrave mediccedilatildeo dos serviccedilos mais onerosos o defendente natildeo apresenta
argumentos especiacuteficos declarando em siacutentese que ldquo() seguiu as regras pactuadas no
contrato neste sentido como na licitaccedilatildeo o consumo de CAP (Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo)
estava presente nas composiccedilotildees 4232 e 5783 () natildeo eacute atribuiccedilatildeo deste defendente como
fiscal do contrato alterar o criteacuterio de mediccedilatildeo do referido insumordquo asseverando que a
alegada irregularidade no atesto de quantitativos superiores ao contrato ldquo() NAtildeO PROCEDE
tal levante refutando de que jamais foi atestado ou pago mediccedilotildees superiores agravequelas em que
efetivamente foram executadasrdquo (grifo do original) (fls 59 e 74 da Peccedila nordm 45)
37 Sobre a questatildeo a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que ldquo() os
projetos executivos dos diversos lotes da Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo
preveem a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo (tapa-buraco) mas de uma forma geral
delineiam os serviccedilos de fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e
eventualmente de uma camada adicional (recapeamento)rdquo e nesse sentido alega em
apertada siacutentese que a premissa adotada pelo Tribunal seria equivocada pois o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo de pista que teria sido efetivamente executado e medido natildeo se tratava do tapa
buraco manual nem do serviccedilo de fresagem contiacutenua com aplicaccedilatildeo de CBUQ convencional
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mas sim do serviccedilo do tipo ldquorecuperaccedilatildeo de pista com fresagem descontiacutenuardquo nos termos
descritos pela empresa adicionando em alguns casos do serviccedilo de recapeamento (CBUQ)
(fls 2021 da Peccedila nordm 48) apresentando aspectos teacutecnicos relacionados a cada um desses
serviccedilos acompanhados de imagens fotograacuteficas (fls 4878 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
38 Em linhas gerais o fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio afirma que sua responsabilidade seria apenas a de realizar os pagamentos
conforme os preccedilos pactuados natildeo tendo atribuiccedilatildeo para efetuar modificaccedilotildees nos valores
contratados e que jamais teria atestado ou pago valores superiores aos efetivamente
executados enquanto a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega equiacutevoco nas anaacutelises
realizadas pelo Tribunal quanto ao conceito do que seria serviccedilo de recuperaccedilatildeo na
contrataccedilatildeo em tela
39 Cumpre registrar que a inspeccedilatildeo realizada no referido ajuste com base nas
mediccedilotildees de serviccedilos das fichas denominadas Dados dos Trechos de Pavimentaccedilatildeo
constantes do Papel de Trabalho nordm 62019 - DIFO (e-DOC 93BB14EF ndash Aba Associados)
a DIFO reafirma que ldquo() foram verificadas evidecircncias de que natildeo houve execuccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo embora o serviccedilo seja indicado na descriccedilatildeo final com quantidades medidasrdquo
uma vez que ldquo() no quadro final do mesmo documento em que satildeo indicados os coacutedigos dos
itens de serviccedilos com as respectivas quantidades medidas natildeo consta o CBUQ referente agrave
capa asfaacuteltica indicada anteriormente mas apenas bdquorecuperaccedilatildeo‟rdquo (grifo do original) (fls
116117 da Peccedila nordm 68)
40 De acordo com a DIFO os argumentos da empresa buscam induzir um
entendimento de que existem trecircs tipos de serviccedilos que poderiam ser caracterizados como
ldquorecuperaccedilatildeordquo ndash tapa-buraco fresagem descontiacutenua e fresagem contiacutenua com recapeamento
de CBUQ adotando o termo de modo amplo e geneacuterico como se todos os serviccedilos de
manutenccedilatildeo restauraccedilatildeo ou reconstruccedilatildeo equivalessem a uma forma de recuperaccedilatildeo
41 Todavia o conceito de recuperaccedilatildeo natildeo pode ser confundido com outros
serviccedilos visto que esse equivale especificamente agrave intervenccedilatildeo do tipo ldquotapa-buracordquo
Diferentemente dos demais serviccedilos rodoviaacuterios que compreendem composiccedilotildees distintas ndash
fresagem descontiacutenua e contiacutenua com recapeamento de CBUQ apenas o tapa-buraco
representa a citada recuperaccedilatildeo
42 A DIFO entende que ao contraacuterio do alegado pela empresa defendente o
serviccedilo ldquorecuperaccedilatildeordquo objeto da contrataccedilatildeo equivale ao ldquotapa-buracordquo de trecircs maneiras a)
pela composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo b) pelo
projeto baacutesico e c) pelo Sistema de Gerecircncia de Pavimentos Urbanos ndash SGPU
43 Quanto agrave composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista
em CBUQrdquo a modelagem do custo de serviccedilo de ldquotapa-buracordquo deve contemplar todos os
insumos necessaacuterios agrave execuccedilatildeo desse serviccedilo ndash maacutequina de corte diamantado para cortar o
revestimento matildeo de obra para escavaccedilatildeo do material brita e areia necessaacuterios ao
preenchimento da caixa rolo compactador para a compactaccedilatildeo desse material emulsatildeo
asfaacuteltica para imprimaccedilatildeo da superfiacutecie e mistura asfaacuteltica para complementar o enchimento
restabelecendo o niacutevel da superfiacutecie do pavimento existente transporte e confecccedilatildeo da
recuperaccedilatildeo
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44 No mesmo sentido natildeo merece prosperar a alegaccedilatildeo de que o serviccedilo
efetivamente executado no presente contrato teria sido fresagem descontiacutenua com recuperaccedilatildeo
de pista adicionando em alguns casos o recapeamento (CBUQ) e que isso equivaleria agrave
mediccedilatildeo do serviccedilo como ldquorecuperaccedilatildeordquo haja vista natildeo terem sido executados serviccedilos de
recuperaccedilatildeotapa-buraco e o serviccedilo de fresagem natildeo se confunde com o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo
45 Conforme bem anotado pela DIFO os projetos executivos dos diversos lotes da
Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo previam a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo
(tapa-buraco) natildeo havendo qualquer formalizaccedilatildeo para inclusatildeo desses serviccedilos o que caso
tivesse ocorrido deveria ser registrada no projeto executivo com a devida motivaccedilatildeo quanto agrave
necessidade de tal alteraccedilatildeo com base em evidecircncias documentais que a justificassem (fotos
registros no diaacuterio de obra pareceres teacutecnicos) acompanhada das middotrespectivas aprovaccedilotildees
fato natildeo constatado no Contrato nordm 5782013 (Lote 14)
46 Ao contraacuterio de uma forma geral o projeto executivo previa os serviccedilos de
fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e eventualmente de uma
camada adicional (recapeamento) sem que as mediccedilotildees auditadas demonstrassem a efetiva
execuccedilatildeo desses serviccedilos
47 Nessas mediccedilotildees aleacutem dos serviccedilos de fresagem (5777) imprimaccedilatildeo (4219) e
transportes (4161 4231 4235 e 4126) consta indevidamente a apropriaccedilatildeo de quantidades ao
serviccedilo de recuperaccedilatildeo (5780) quando na verdade deveria ter sido medido o serviccedilo de
CBUQ convencional que equivaleria agrave capa asfaacuteltica indicada Conforme apurado nos autos
todo o volume fresado do revestimento (10500m2 x 005m = 525 m3) corresponde
exatamente ao quantitativo medido do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo
(525m3) que deveria ser apropriado agrave capa asfaacuteltica de CBUQ a ser aplicada na restauraccedilatildeo
do pavimento apoacutes a fresagem
48 No tocante agrave alegaccedilatildeo de que todos os serviccedilos foram pagos efetivamente
executados e atestados pelos executores do contrato os elementos constitutivos dos autos natildeo
se mostraram suficientes para evidenciar que o serviccedilo de recuperaccedilatildeo foi de fato realizado
em conformidade com o pactuado Ao contraacuterio resta clara a inadequaccedilatildeo da composiccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo utilizada para remunerar o serviccedilo que deveria ser executado conforme o projeto
executivo e remunerado de acordo com as indicaccedilotildees contidas na proacutepria mediccedilatildeo
49 As evidecircncias apontam a utilizaccedilatildeo de uma composiccedilatildeo mais onerosa que natildeo
se aplicava ao serviccedilo e que ainda representava duplicidade em relaccedilatildeo a outros serviccedilos
acessoacuterios medidos para os mesmos quantitativos natildeo havendo comprovaccedilatildeo de que o
serviccedilo equivalia a uma fresagem com corte das bordas restando evidenciado que a
composiccedilatildeo de recuperaccedilatildeo medida na realidade seria decorrente de serviccedilo de tapa-buraco
50 Segundo a DIFO a mediccedilatildeo do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pistardquo natildeo deveria
admitir a mediccedilatildeo de serviccedilos complementares agrave execuccedilatildeo de um serviccedilo de CBUQ
convencional tais como fresagem transporte de material de 1ordf categoria e de CBUQ ou
pintura de ligaccedilatildeo posto que a recuperaccedilatildeo rodoviaacuteria jaacute contempla serviccedilos similares
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51 Todavia os trabalhos de inspeccedilatildeo realizados revelaram que soacute foram
executados fresagem e recapeamento com os serviccedilos complementares conforme mediccedilotildees
auditadas natildeo havendo indicaccedilatildeo teacutecnica de serviccedilos de recuperaccedilatildeotapa-buraco para o Lote
14 no projeto executivo nem sendo apropriada a mediccedilatildeo desse item no lugar do CBUQ
muito mais oneroso e com serviccedilos em duplicidade em relaccedilatildeo aos demais remunerados nas
mediccedilotildees do Contrato nordm 5782013
52 Nesse diapasatildeo tendo em vista as evidecircncias constitutivas dos autos (projeto
executivo mediccedilotildees fotos etc) esta Terceira Procuradoria entende improcedentes as
alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelo fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA uma vez que os serviccedilos
remunerados natildeo equivalem aos efetivamente prestados devendo os nominados responsaacuteveis
responder pelo pagamento a maior no montante de R$ 95600199 (novecentos e cinquenta e
seis mil um real e noventa e nove centavos) conforme caacutelculo revisado pela DIFO (fls
121122 da Peccedila nordm 68)
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
53 Em relaccedilatildeo a esse toacutepico foram responsabilizados o fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
em razatildeo das seguintes questotildees Mediccedilatildeo inadequada de Concreto Betuminoso Usinado agrave
Quente (CBUQ) Momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e Momento extraordinaacuterio
de transporte de material de primeira categoria e Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP)
54 No tocante agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ o fiscal reafirma que teria
atuado em conformidade com as normas orientaccedilotildees e procedimentos adotados pela
NOVACAP fiscalizando a execuccedilatildeo do contrato em tela de acordo com os termos pactuados
e acrescentando que ldquo() o criteacuterio de caacutelculo natildeo eacute de responsabilidade deste engenheiro
tal criteacuterio jaacute se encontra definido no programa de caacutelculo CALCMED 33 dos quantitativos
das mediccedilotildees dos serviccedilos do presente contrato Aqui vale ressaltar que a fiscalizaccedilatildeo da
Novacap natildeo pode a sua escolha alterar os criteacuterios de mediccedilotildeesrdquo (fls 5758 da Peccedila nordm
45)
55 Destaca que o criteacuterio de mediccedilatildeo dos serviccedilos de CBUQ pelo volume
determinado pelas seccedilotildees meacutedias de projeto em m3 eacute de responsabilidade da NOVACAP e
natildeo do fiscal salientando que o criteacuterio de pagamento de ateacute 10 da espessura a mais da
seccedilatildeo transversal de projeto tambeacutem foi definido pela Companhia
56 Registra que ldquo() natildeo haacute que se falar em ajuste de CBUQ primeiro porque o
criteacuterio de mediccedilatildeo definido pela Novacap e que faz parte das especificaccedilotildees do edital foi
seguido e segundo que a norma de pavimentaccedilatildeo constante dos autos eacute a Norma da
NOVACAP para execuccedilatildeo de serviccedilos de arruamento e pavimentaccedilatildeordquo solicitando que o
Tribunal revise suas consideraccedilotildees ldquo() pois o que este defendente fez foi cumprir as regras
estabelecidas e que natildeo cabe a este defendente apoacutes vencidas todas as etapas licitatoacuterias
alterar as regras do contrato sem nenhuma motivaccedilatildeo interna ou externardquo (grifo do original)
(fl 59 da Peccedila nordm 45)
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57 Afirma que o assunto foi abordado quando de sua defesa nos Achados 1 ndash
Ausecircncia de controle tecnoloacutegico no serviccedilo de reciclagem de base com capa asfaacuteltica e 2 ndash
Baixa qualidade do pavimento asfaacuteltico executado cujos principais argumentos dizem
respeito agraves normas teacutecnicas e procedimentos adotados pela NOVACAP para execuccedilatildeo de
serviccedilos de pavimentaccedilatildeo ndash grau de compactaccedilatildeo (GC) traccedilo para confecccedilatildeo de massa
asfaacuteltica espessura de capa asfaacuteltica criteacuterios de mediccedilatildeo de CBUQ etc os quais teriam
sido expressamente definidos no Edital de Concorrecircncia nordm 0213ndashASCALPRES e
utilizados para fins de fiscalizaccedilatildeo discorrendo ainda acerca de aspectos legais afetos agrave
mateacuteria (fls 5974 da Peccedila nordm 45)
58 Por fim considera que natildeo poderia a Companhia apoacutes a contrataccedilatildeo alterar a
unidade de mediccedilatildeo de m3 (edital) para tonelada (SICRODNIT) e assevera que ldquo() seguiu agrave
risca as normas da NOVACAPrdquo refutando as afirmaccedilotildees de que teriam sido atestados de
forma irregular quantitativos superiores ao contratado para concluir que ldquo() jamais foi
atestado ou pago mediccedilotildees superiores aquelas em que efetivamente foram executadasrdquo (fl 74
da Peccedila nordm 45)
59 A empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA por sua vez reafirma suas alegaccedilotildees
preliminares de que todos os ensaios afericcedilatildeo de quantitativos e qualidade de material
empregado efetuados pelos auditores ou pela empresa consultora NEW ROADS configuram
ldquo() exerciacutecio ilegal de profissatildeo pois todas as atividades satildeo privativas de engenheiro civil
registrado no CREArdquo acrescentando que todas as anaacutelises realizadas em relaccedilatildeo a esse item
ldquo() mostram-se absolutamente irregularesrdquo e ldquo() natildeo possuem qualquer valor juriacutedico e
por isso natildeo podem ser submetidos a julgamento devendo ser totalmente desconsideradas
por esta c Corte de Contas em sua anaacuteliserdquo (grifo do original) (fls 7879 da Peccedila nordm 48)
60 Adicionalmente indica inconsistecircncias nos ensaios realizados pela equipe do
TCDF em relaccedilatildeo aos padrotildees da Norma DNIT 0312006-ES ressaltando que ldquo() o criteacuterio
de mediccedilatildeo adotado pelo NFO para apurar eventual quantitativo medido a maior (CBUQ)
difere do criteacuterio de mediccedilatildeo definido no edital de licitaccedilatildeordquo uma vez que ldquo() o Termo de
Referecircncia que vincula tanto a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto os licitantes definiu que o
CBUQ seria medido pelo volume das seccedilotildees transversais de projetordquo (fls 8081 da Peccedila nordm
48)
61 Destaca que ldquo() em anexo ao Edital da Concorrecircncia nordm 0022013 constou o
anexo bdquoNORMAS DA NOVACAP PARA EXECUCcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE ARRUAMENTO E
PAVIMENTACcedilAtildeO‟rdquo onde era prevista a exigecircncia de ldquo() grau de compactaccedilatildeo de 95
(noventa e cinco por cento) da densidade de projetordquo ou seja no ldquo() Edital constou
expressamente o grau de compactaccedilatildeo miacutenimo de 95rdquo sendo esse o paracircmetro para a
aceitaccedilatildeo e pagamento integral do serviccedilo de CBUQ conforme itens 13484 e 13485 da
citada especificaccedilatildeo que previa ainda a possibilidade de desconto no pagamento de todo o
trecho caso natildeo fosse alcanccedilado tal grau de compactaccedilatildeo (grifos do original) (fls 8182 da
Peccedila nordm 48)
62 Conclui por fim que ldquo() pelo princiacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento
convocatoacuterio natildeo poderaacute essa c Corte de Contas alterar as regras da contrataccedilatildeo e mediccedilatildeo
dos serviccedilos contratados que afetam diretamente a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do
contratordquo e nesse sentido assevera que ldquo() natildeo haacute que se falar em superfaturamento por
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quantitativo medido a maior pois o quantitativo executado foi efetivamente medido nos
termos definidos no instrumento convocatoacuterio que foi apreciado por essa c Corte de Contas
e que sem quaisquer ressalvas autorizou o seu prosseguimentordquo (fls 8283 da Peccedila nordm 48)
63 Quanto ao momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material
de primeira categoria e ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) o fiscal natildeo aborda
especificamente tais apontamentos limitando-se a reafirmar que jamais foram atestadas ou
pagas mediccedilotildees superiores agravequelas efetivamente executadas tendo seguido as normas fixadas
pela NOVACAP
64 Sobre o superfaturamento por quantidade apontado nos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de primeira categoria a empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que as anaacutelises efetuadas pela unidade teacutecnica do
Tribunal utilizaram premissas inadequadas assim sintetizadas pela DIFO vias com restriccedilotildees
de traacutefego de caminhotildees entrada principal da sede da NOVACAP ao inveacutes da de serviccedilo
para o destino do bota-fora sede da NOVACAP como destino do bota-fora sendo que o
correto seria o aterro da Estrutural desconsideraccedilatildeo de especificidades do traacutefego e adoccedilatildeo
apenas da menor distacircncia asseverando que ldquo() o superfaturamento apontado nesse item
natildeo merece prosperar pois mostra-se absolutamente equivocado seja pelo destino
considerado seja pelo trajeto considerado o que viola em absoluto o que fora pactuado
entre as partes desequilibrando a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contratordquo (fls 8385 da
Peccedila nordm 48)
65 No que se refere ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) a empresa
reconhece que ldquo() deveria ter havido a alteraccedilatildeo na forma de mediccedilatildeo do CAP
considerando que a errata da Concorrecircncia nordm 022013 publicada no DODF de 04032013
que eacute vinculante para as partes estabeleceu que a mediccedilatildeo dos materiais betuminosos
deveria ser realizada separadamente da composiccedilatildeo dos serviccedilos correspondentesrdquo
discordando contudo do ldquo() caacutelculo do alegado superfaturamentordquo que segundo a
defendente deveria ldquo() considerar o preccedilo do material betuminoso disponiacutevel agrave eacutepoca da
apresentaccedilatildeo das propostas (marccedilo2013) ou seja deve-se considerar o preccedilo do mecircs
imediatamente anterior agraves propostas qual seja fevereiro2013rdquo (fls 8588 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
66 Oportuno observar que o superfaturamento decorrente do pagamento de
quantidades superiores apontado pela inspeccedilatildeo teve por base o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ
tendo a NOVACAP aplicado exclusivamente o criteacuterio de mediccedilatildeo em m3 por meio do
produto da aacuterea da seccedilatildeo transversal da camada de CBUQ pela extensatildeo do trecho (volume
geomeacutetrico) sem considerar a densidade executada que era inferior agrave prevista para a
remuneraccedilatildeo do serviccedilo o que propiciou o pagamento por quantidades de CBUQ natildeo
aplicadas
67 Ao examinar o meacuterito das defesas apresentadas pelo fiscal e pela empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA a DIFO reafirma entendimento no sentido de que o criteacuterio de
mediccedilatildeo de um serviccedilo deveria refletir a quantidade real executada independentemente da
unidade escolhida seja em m3 como previsto pela NOVACAP ou em tonelada (t) como
indicado pelo DNIT levando-se em consideraccedilatildeo ainda os paracircmetros presentes na
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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75 Em relaccedilatildeo ao superfaturamento por quantidade dos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de 1ordf categoria a DIFO informa que
foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
66842013
Conclusotildees e Sugestotildees
79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
66842013)
80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
Brasiacutelia 30 de marccedilo de 2020
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador
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4 Devidamente citados (e-DOCs 1F856722 16EEE1D5 e 17E956A1 Peccedilas nordm
08 nordm 09 e nordm 27 respectivamente) apresentaram defesa o Sr Aureacutelio Rodrigues de
Castro engenheiro responsaacutevel pelo orccedilamento do Lote 14 (e-DOC D4D05DA5 Peccedila nordm
36) a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA (e-DOC 89BF4906 Peccedila nordm 48) e o Sr Maacuterio
Ceacutesar Faustino Honoacuterio fiscal da obra do referido Lote no periacuteodo de 18062013 a
30042014 (e-DOC D79F1145 Peccedila nordm 45)
5 Ao examinar o meacuterito das defesas a DIFO nos termos da Nota Teacutecnica nordm
162019-DIFO (e-DOC 719B02D3 Peccedila nordm 68) em apertada siacutentese concluiu pela
procedecircncia parcial das alegaccedilotildees trazidas aos autos e em relaccedilatildeo a cada um dos
responsabilizados aduziu nos seguintes termos
a) Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro
ldquo522 Ao proceder as anaacutelises das alegaccedilotildees de defesas esta Divisatildeo
concluiu que as justificativas apresentadas pelo orccedilamentista para o
bdquosuperfaturamento decorrente de sobrepreccedilo em itens contratados‟ natildeo foram
suficientes middotpara afastar a constataccedilatildeo de sobrepreccedilos em diversos serviccedilos tomando como referecircncia o sistema SICRODNIT com as devidas adaptaccedilotildees
523 No entanto foi considerado haver middotuma excludente para o
orccedilamentista que elaborou o orccedilamento seguindo orientaccedilatildeo da eacutepoca na
empresa e utilizando o SIPS sistema da NOVACAP que natildeo permitia
modificaccedilatildeo das composiccedilotildees de custo nele inseridas e que deveriam ter sido
elaboradas com base no SICRODNIT conforme diversas decisotildees do
Tribunal natildeo repassadas para aquele teacutecnico
524 Assim entendeu-se que o orccedilamentista natildeo deve ser responsabilizado
solidariamente com a contratada e que esta parcela do prejuiacutezo deve ser toda
atribuiacuteda agrave empresa com vistas ao ressarcimento considerando que ela
auferiu indevidamente valores bastante superiores ao mercado se
beneficiando inclusive da evidenciada baixa competitividade da licitaccedilatildeo o
que representa enriquecimento iliacutecitordquo (Grifei)
b) Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
ldquo525 Ao fiscal da obra tambeacutem em solidariedade com a empresa
contratada foram atribuiacutedos os prejuiacutezos resultantes do bdquosuperfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior tendo esta unidade concluiacutedo
que as justificativas apresentadas pelos fiscais natildeo foram suficientes para
afastar a ocorrecircncia das falhas de fiscalizaccedilatildeo que culminaram em mediccedilotildees
de quantitativos natildeo efetivamente aplicados na obra
526 Poreacutem considerou-se tambeacutem haver excludente para o fiscal devido a
natildeo disseminaccedilatildeo adequada pela NOVACAP de normas e especificaccedilotildees
atualizadas bem como de orientaccedilotildees diversas quanto agrave correta forma de
mediccedilatildeo de serviccedilos que levaram aqueles supervisores teacutecnicos a incorrerem
em falhas similares em todos os lotes de maneira sistecircmica ressalvada a
parcela do prejuiacutezo decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo
mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com composiccedilatildeo inadequada foi de
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responsabilidade direta do fiscal o Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio que
deveraacute se solidarizar pelo prejuiacutezo nesse item com a empresa na parte que
lhe cabe conforme tratado no toacutepico especiacutefico em relaccedilatildeo ao valor de R$
95600199rdquo
c) EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
ldquo527 A empresa contratada EPC middotCONSTRUCcedilOtildeES SA considerada
solidaacuteria por todo o valor do prejuiacutezo natildeo apresentou justificativas
suficientes para afastar a ocorrecircncia dos superfaturamentos devendo
responder pelo ressarcimento do total apurado visto que recebeu tais valores
indevidamente o que caracteriza enriquecimento iliacutecito
528 Por fim registra-se que o superfaturamento total apurado foi
ajustado a menor a favor dos defendentes por se ter admitido algumas das
alegaccedilotildees dos mesmos incluindo-se tambeacutem alteraccedilotildees aproveitadas das
anaacutelises dos lotes 5 8 e 10 Apoacutes tais ajustes e outras pequenas revisotildees de
erros materiais o prejuiacutezo total inicial de R$ 454217825 (ref 24022014)
foi reduzido para R$ 413055984 ou 414 do valor medido
529 Por todo o exposto entende-se que a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES
SA deve ser indicada como responsaacutevel pela devoluccedilatildeo de todo o dano
apurado no Contrato nordm 5782013 de R$ 413055984 em solidariedade com
o citado fiscal apenas na parcela de R$ 95600199rdquo
6 A SECONT por meio da Informaccedilatildeo nordm 0202020-SECONT3ordf DICONT
(e-DOC 8A139E42-e Peccedila nordm 80) acolheu integralmente as anaacutelises e conclusotildees emitidas
pela DIFO posicionamento posteriormente corroborado pelo Secretaacuterio de Controle Externo
nos termos da Informaccedilatildeo nordm 062020-SECONTGAB (e-DOC 49D701B2-e Peccedila nordm 81)
com ajustes redacionais para atender ao procedimento de classificaccedilatildeo das Decisotildees do
Tribunal consoante regulamentaccedilatildeo contida na Portaria nordm 351 de 17102016 sugerindo
assim ao eg Plenaacuterio
ldquoI- tomar conhecimento
a) das alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelos Srs Maacuterio Ceacutesar Faustino
Honoacuterio e Aureacutelio Rodrigues de Castro e da empresa EPC Construccedilotildees
SA (fls 79191 da peccedila 76e-doc CBE27AB2-e e peccedila 72e-doc
1DEDD6DE-e fls 4661 da peccedila 76e-doc CBE27AB2-e e peccedila 71e-
doc AFA050C4-e fls 192193 da peccedila 76e-doc CBE27AB2-e e peccedilas
73e-doc 73D654D7-e 74e-doc 7976DAEB-e e 75e-doc 12C439BF-e)
em atenccedilatildeo agraves citaccedilotildees determinadas no item VI-c da Decisatildeo nordm
21382017
b) das respectivas anaacutelises de meacuterito realizadas na Nota Teacutecnica nordm
162019-DIFO (fls 3164 da peccedila 77e-doc 7CFFBBB6-e)
c) da Informaccedilatildeo nordm 202020 ndash Secont3ordf Dicont (e-doc 8A139E42-e)
II- considerar no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
apresentadas
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a) pelo Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro isentando-o da responsabilidade
que lhe fora atribuiacuteda inicialmente nos autos tendo em vista o
excludente a ele aplicado com base no entendimento que ele seguiu
orientaccedilatildeo da empresa para uso do sistema NOVACAP que natildeo
permitia modificaccedilatildeo da composiccedilatildeo de custos
b) pelo Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC
Construccedilotildees SA reduzindo o valor inicialmente apurado do prejuiacutezo
III- nos termos do sect 1ordm do art 13 da LC n ordm 194 cientificar o Sr Maacuterio Ceacutesar
Faustino Honoacuterio e a empresa EPC Construccedilotildees SA acerca do
acatamento apenas parcial de suas defesas e oferecer-lhes o prazo
improrrogaacutevel de trinta dias para recolherem o deacutebito que lhes restou
atribuiacutedo explicitado na Nota Teacutecnica nordm 162019-DIFO (fls 3164 da
peccedila 77e-doc 7CFFBBB6-e) correspondente a R$ 571169944 (valores
de 2020 ndash valor total do prejuiacutezo atribuiacutedo agrave empresa EPC Construccedilotildees
SA) que deveraacute ser atualizado na data de pagamento do qual R$
132195059 em solidariedade com o Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
IV- autorizar o retorno dos autos agrave Secont para as devidas providecircnciardquo
7 Encaminhados os autos ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas para manifestaccedilatildeo
passo a examinar na presente fase processual o meacuterito das alegaccedilotildees de defesa apresentadas
pelo Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro engenheiro responsaacutevel pelo orccedilamento do Lote 14
(Peccedila nordm 36) pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA (Peccedila nordm 48) e pelo Sr Maacuterio
Ceacutesar Faustino Honoacuterio fiscal da obra do referido Lote (Peccedila nordm 45) em resposta agraves
citaccedilotildees que lhes foram encaminhadas (Peccedilas nordm 08 nordm 09 e nordm 27 respectivamente)
8 Cumpre registrar preliminarmente que a presente TCE resulta da Inspeccedilatildeo
objeto do Processo nordm 66842013 que avaliou a regularidade dos ajustes decorrentes da
Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-ASCALPRES referente agrave contrataccedilatildeo da Primeira
Etapa do Programa Asfalto Novo oportunidade em que restou detectado no Achado 3 ndash
Superfaturamento na execuccedilatildeo das obras quatro tipos de superfaturamento com consequente
dano ao eraacuterio conforme apontado na Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (fls 118173 do e-DOC
91F16F57) a saber
Superfaturamento decorrente de sobrepreccedilo em itens contratados
Superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso
Superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
9 Estes autos tratam especificamente da apuraccedilatildeo do superfaturamento
detectado no Lote 14 objeto do Contrato nordm 5782013 firmado entre a NOVACAP e a
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA cujo prejuiacutezo inicialmente apurado foi da ordem de R$
454217825 (quatro milhotildees quinhentos e quarenta e dois mil cento e setenta e oito reais e
vinte e cinco centavos) ou 456 (quarenta e cinco viacutergula seis por cento) do total medido
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10 Foram responsabilizados pelo prejuiacutezo apurado no Contrato nordm 5782013
(Lote 14) o engenheiro orccedilamentarista Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro pelo valor de R$
294683170 (dois milhotildees novecentos e quarenta e seis mil oitocentos e trinta e um reais e
setenta centavos) o fiscal da obra Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio pelo valor de R$
144985852 (um milhatildeo quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito
reais e cinquenta e dois centavos) e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA pelo valor
integral de R$ 454217825 (quatro milhotildees quinhentos e quarenta e dois mil cento e setenta
e oito reais e vinte e cinco centavos)
11 Oportuno frisar que a Divisatildeo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras e Serviccedilos de
Engenharia ndash DIFO unidade orgacircnica do Tribunal especializada no exame teacutecnico das
questotildees relacionadas a obras e serviccedilos de engenharia ao examinar as alegaccedilotildees de defesa
carreadas aos autos e apoacutes a anaacutelise de meacuterito das justificativas apresentadas pelos
nominados responsaacuteveis promoveu a revisatildeo e ajustes nas apuraccedilotildees das composiccedilotildees de
preccedilos dos toacutepicos Concreto Betuminoso Usinado agrave Quente (CBUQ) Fresagem a frio
Pintura Horizontal e Insumos Asfaacutelticos sendo o valor do superfaturamento reduzido para
R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e
oitenta e quatro centavos) ou 414 (quarenta e um viacutergula quatro por cento) do total
medido
12 Tendo em vista a natureza teacutecnica da mateacuteria em anaacutelise esta Terceira
Procuradoria entende desnecessaacuterio reproduzir integralmente as alegaccedilotildees de defesa
apresentadas e fazer comentaacuterios adicionais quanto aos pontos examinados pela DIFO
passando a abordar em apertada siacutentese os argumentos relacionados a cada um dos tipos de
superfaturamento apontados nos autos
13 Cumpre ressaltar de antematildeo que natildeo seratildeo objeto de exame eventuais
alegaccedilotildees porventura apresentadas em relaccedilatildeo ao superfaturamento por execuccedilatildeo de
serviccedilos com baixa qualidade uma vez que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE haja vista o dano referente a essa questatildeo natildeo ter sido quantificado devido agrave
oportunidade concedida agraves empresas contratadas de refazerem os serviccedilos executados
seguindo os paracircmetros definidos nas normas pertinentes cumprimento que deveraacute
permanecer sendo tratado nos autos do Processo nordm 66842013
Do superfaturamento decorrente de itens contratados
14 Quanto a este toacutepico foram responsabilizados o Sr Aureacutelio Rodrigues de
Castro engenheiro orccedilamentarista dos serviccedilos do Lote 14 e a empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA
15 Verifica-se que o Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro natildeo apresentou alegaccedilotildees
de defesa especiacuteficas quanto ao superfaturamento decorrente de itens contratados
manifestando-se em relaccedilatildeo agrave negligecircncia ao deixar de verificar o cumprimento das
normas internas da NOVACAP e agrave imprudecircncia ao elaborar orccedilamento de referecircncia
(fls 0210 da Peccedila nordm 36) asseverando que ldquo() natildeo agiu com culpa nos dois casos que
geraram as acusaccedilotildees deste Tribunal de Contas natildeo havendo razatildeo portanto para
imposiccedilatildeo de qualquer sanccedilatildeo contra elerdquo (fl 11 da Peccedila nordm 36)
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16 Em relaccedilatildeo agrave adequaccedilatildeo do orccedilamento agraves normas teacutecnicas da NOVACAP
alega que a proacutepria Companhia ldquo() natildeo permitiu a partir do momento em que natildeo colocou
agrave disposiccedilatildeo da SEAP (Seccedilatildeo de Preccedilos e Normas Teacutecnicas) profissionais com conhecimentos
teacutecnicos e em nuacutemero suficiente para que o serviccedilo fosse realizadordquo ressaltando no tocante agrave
elaboraccedilatildeo de orccedilamento de referecircncia que ldquo() o fez em cumprimento agraves ordens impostas
pela Diretoria que eacute a quem cabe a determinaccedilatildeo de qual tabela utilizar Caso entendessem
a necessidade de alteraccedilatildeo da fonte de preccedilos impediriam a continuidade do certame e de
certo mandariam atualizar os dados no SIPS (Sistema de Preccedilos e Serviccedilos da NOVACAP)
ou como eacute feito atualmente determinariam o uso de outro sistema para a elaboraccedilatildeo dos
orccedilamentosrdquo (fl 11 da Peccedila nordm 36)
17 Por sua vez a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega em sede de
preliminar a ilegitimidade de o Nuacutecleo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras do TCDF ndash NFO proceder
agraves anaacutelises realizadas no presente feito porquanto atividades reservadas a profissionais de
engenharia uma vez que a ldquo() fiscalizaccedilatildeo de obras e serviccedilos teacutecnicos de controle
tecnoloacutegico que satildeo atividades profissionais reservadas aos profissionais de engenharia
que FORAM ILEGALMENTE EXERCIDOS POR PESSOAS QUE NAtildeO POSSUEM
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL competente qual seja o CREA-DFrdquo (grifos do
original) (fl 09 da Peccedila nordm 48)
18 Na sequecircncia limita-se a rebater as anaacutelises teacutecnicas realizadas pelo NFO que
resultaram na conclusatildeo de superfaturamento decorrente de sobrepreccedilo em itens contratados
(fls 1520 da Peccedila nordm 48) por considerar em siacutentese que foram realizadas comparaccedilotildees com
composiccedilotildees de preccedilos inadequadas posto que utilizados paracircmetros do Sistema de Custos
Referenciais de Obras ndash SICRO do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
ndash DNIT cujas adequaccedilotildees teriam acarretado diferenccedila a maior nos preccedilos dos serviccedilos e
consequentemente o sobrepreccedilo apontado nos autos
Anaacutelise
19 Inicialmente quanto agrave alegada ilegitimidade do Nuacutecleo de Fiscalizaccedilatildeo de
Obras ndash NFO (atual Divisatildeo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras e Serviccedilos de Engenharia ndash DIFO)
cumpre destacar que para cumprimento das competecircncias que lhe foram expressamente
conferidas pela Constituiccedilatildeo Federal o Tribunal considerando a necessidade de maior
especializaccedilatildeo das atividades de controle externo instituiu unidade teacutecnica especializada para
examinar licitaccedilotildees contratos convecircnios e outros ajustes de obras e serviccedilos de engenharia
20 Nos termos do art 44 da Resoluccedilatildeo nordm 3222019 que alterou a estrutura
operacional e o Regulamento dos Serviccedilos Auxiliares do TCDF instituiacutedos pela Resoluccedilatildeo nordm
2732014 compete agraves Secretarias de Fiscalizaccedilatildeo Especializada (inciso II) dentre as quais a
de Obras e Serviccedilos de Engenharia
ldquoArt 44 Compete agraves Secretarias de Fiscalizaccedilatildeo de Aacutereas Sociais e
Seguranccedila Puacuteblica de Fiscalizaccedilatildeo de Gestatildeo Puacuteblica Infraestrutura e
Mobilidade de Contas e de Fiscalizaccedilatildeo Especializada como unidades de
direccedilatildeo e execuccedilatildeo das atividades de fiscalizaccedilatildeo contaacutebil financeira
orccedilamentaacuteria operacional e patrimonial da Administraccedilatildeo do Distrito
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Federal realizar na aacuterea de sua competecircncia as atividades necessaacuterias agrave
consecuccedilatildeo dos Planos Estrateacutegico e Geral de Accedilatildeo e as seguintes
Omissis
II - agrave Secretaria de Fiscalizaccedilatildeo Especializada
a) analisar e instruir processos relativos a contratos convecircnios consultas
denuacutencias recursos representaccedilotildees e a outros atos e procedimentos de
gestatildeo de recursos puacuteblicos relacionados com sua aacuterea de atuaccedilatildeo
b) prestar apoio teacutecnico e manifestar-se sobre mateacuteria compreendida na sua
aacuterea de especializaccedilatildeo quando solicitado por outras unidades teacutecnicas do
Tribunal
c) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos
()rdquo (Grifei)
21 Nesse diapasatildeo entendo que a alegaccedilatildeo de ilegitimidade formulada pela
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo merece prosperar posto que a fiscalizaccedilatildeo objeto
desta TCE foi realizada por unidade teacutecnica especializada constituiacuteda pelo Tribunal para
exame especiacutefico da regularidade e legalidade de obras e serviccedilos de engenharia
22 No tocante ao meacuterito das alegaccedilotildees teacutecnicas apresentadas pela referida empresa
e pelo orccedilamentarista importante ressaltar que a presente anaacutelise levaraacute em consideraccedilatildeo
eventuais revisotildees das irregularidades apontadas no Achado 3 favoraacuteveis aos defendentes
tomando como base outras defesas jaacute apreciadas nos demais contratos similares ao ora
examinado decorrentes da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-ASCALPRES que tambeacutem
satildeo objeto de TCE (Processos nordm 199672017 nordm 199752017 nordm 200002017 nordm
200272017 nordm 200352017 nordm 200432017 e nordm 200512017)
23 Em linhas gerais o orccedilamentista Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro buscou
demonstrar que natildeo havia agrave eacutepoca dos fatos profissionais suficientes na unidade por ele
chefiada (Seccedilatildeo de Preccedilos e Normas Teacutecnicas ndash SEAP) nem orientaccedilotildees e recomendaccedilotildees da
NOVACAP quanto agrave utilizaccedilatildeo do sistema SIPS para orccedilamentaccedilatildeo
24 Oportuno registrar que em auditoria realizada pelo Tribunal nos autos do
Processo nordm 11222014 restou constatado que a NOVACAP em nenhum momento
enquanto natildeo havia a atualizaccedilatildeo do SIPS atuou de forma a mitigar os efeitos da utilizaccedilatildeo
daquele sistema Ao contraacuterio a Companhia continuou divulgando e utilizando um sistema
sabidamente obsoleto sem alertar aos potenciais utilizadores acerca da necessidade de
adequaccedilotildees nas tabelas e composiccedilotildees ali dispostas e sem proceder agraves alteraccedilotildees
eventualmente exigidas para oferecer conformidade agraves informaccedilotildees e dados do SIPS
25 Observe-se inclusive que as falhas de gestatildeo que prejudicaram os
procedimentos de elaboraccedilatildeo de orccedilamentos no acircmbito da Diretoria de Urbanizaccedilatildeo ndash DU da
NOVACAP foram objeto de apuraccedilatildeo no acircmbito do Processo nordm 66842013 originaacuterio da
presente TCE tais como manter a utilizaccedilatildeo de composiccedilotildees defasadas inseridas no SIPS e
natildeo considerar ou repassar aos orccedilamentistas as orientaccedilotildees para uso das bases de referecircncia
SICRO ou SINAPI
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26 Nesse contexto esta Terceira Procuradoria considera que natildeo havia
possibilidade de o orccedilamentista consultar bases de dados diversas da do sistema
disponibilizado pela Companhia no caso o SIPS razatildeo pela qual entendo que o Tribunal
pode afastar a responsabilidade do Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro
27 No tocante agraves alegaccedilotildees da contratada quanto agrave inadequaccedilatildeo da exigecircncia de
uso do sistema SICRO na avaliaccedilatildeo da composiccedilatildeo dos custos dos serviccedilos rodoviaacuterios em
questatildeo natildeo eacute demais repisar posicionamento deste representante ministerial no sentido de
que a utilizaccedilatildeo do referencial de custos natildeo deve considerar apenas a fonte de recursos mas a
adequaccedilatildeo desse referencial ao objeto que se pretende executar sendo imprescindiacutevel que o
gestor puacuteblico sempre aplique o princiacutepio da economicidade com objetivo de assegurar a
execuccedilatildeo do objeto licitado por um preccedilo que reflita os praticados no mercado
28 Tal entendimento foi expressamente dirigido agrave NOVACAP pelo Tribunal na
Decisatildeo nordm 21382017 adotada no Processo nordm 66842013 que elegeu o referencial SICRO
do DNIT como a principal referecircncia para os preccedilos de obras rodoviaacuterias no Distrito Federal
29 Reforccedilando essa compreensatildeo a Lei nordm 133032016 (Lei das Estatais) no sect2ordm
do art 31 prevecirc como obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo do SICRO e do SINAPI nos orccedilamentos das
licitaccedilotildees de obras e serviccedilos de engenharia
ldquoArt 31 As licitaccedilotildees realizadas e os contratos celebrados por empresas
puacuteblicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleccedilatildeo
da proposta mais vantajosa inclusive no que se refere ao ciclo de vida do
objeto e a evitar operaccedilotildees em que se caracterize sobrepreccedilo ou
superfaturamento devendo observar os princiacutepios da impessoalidade da
moralidade da igualdade da publicidade da eficiecircncia da probidade
administrativa da economicidade do desenvolvimento nacional sustentaacutevel
da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio da obtenccedilatildeo de competitividade e
do julgamento objetivo
()
sect 2ordm O orccedilamento de referecircncia do custo global de obras e serviccedilos de
engenharia deveraacute ser obtido a partir de custos unitaacuterios de insumos ou
serviccedilos menores ou iguais agrave mediana de seus correspondentes no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Iacutendices da Construccedilatildeo Civil (Sinapi) no
caso de construccedilatildeo civil em geral ou no Sistema de Custos Referenciais de
Obras (Sicro) no caso de obras e serviccedilos rodoviaacuterios devendo ser
observadas as peculiaridades geograacuteficasrdquo (Grifei)
30 Portanto natildeo haacute como afastar a utilizaccedilatildeo do SICRO como referencial de
custos para a anaacutelise da compatibilidade dos preccedilos contratados em detrimento da tabela da
NOVACAP (SIPS)
31 Verifica-se que mesmo apoacutes as revisotildees e ajustes promovidos pelo Tribunal
nas composiccedilotildees de custos das contrataccedilotildees da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-
ASCALPRES (fls 71102 da Peccedila nordm 68) decorrentes da anaacutelise das defesas apresentadas
nos demais contratos em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) a DIFO constatou sobrepreccedilos nos serviccedilos
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de CBUQ diurno e noturno da ordem de 68 e 85 respectivamente de fresagens
diurnas e noturnas de 91 a 167 respectivamente de pinturas horizontais de 98 a
246 e de transporte de insumos asfaacutelticos de 902 a 578 superfaturamento que
tambeacutem se aplica ao Contrato nordm 5782013 (Lote 14) ora em exame
32 Em face do exposto alinho-me agraves anaacutelises e conclusotildees emitidas pela DIFO no
sentido de que a empresa EPC middotCONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo apresentou justificativas
suficientes para afastar a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente de itens contratados
ndash CBUQ Fresagem a frio Pintura Horizontal e Insumos Asfaacutelticos devendo a defendente
responder pelo ressarcimento do total apurado em R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e
trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) devidamente
ajustado apoacutes as revisotildees realizadas visto que recebeu valores indevidamente o que
caracteriza enriquecimento iliacutecito
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso
33 Quanto a esse toacutepico foram responsabilizados os fiscais dos contratos e a
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA em razatildeo da mediccedilatildeo mais onerosa detectada nos
serviccedilos de recuperaccedilatildeo de pista em CBUQ diurno e noturno
34 Sobre a questatildeo o Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) alega preliminarmente que ainda conta com prazo para apresentaccedilatildeo de
Razotildees de Justificativa as quais natildeo foram apreciadas ressaltando a previsatildeo do art 13
inciso III da Lei Complementar nordm 11994
35 Afirma que foi designado para atuar como engenheiro fiscal do Lote 14 ldquo()
natildeo tendo participaccedilatildeo nenhuma no processo editaliacutecio nem tampouco licitatoacuterio ateacute porque
natildeo eacute atribuiccedilatildeo do engenheiro fiscalizador esta ocupaccedilatildeordquo ressaltando que ldquo() natildeo se
observa qualquer ato praticado em inobservacircncia a qualquer norma regulamentar () natildeo
utilizando de sua funccedilatildeo puacuteblica em momento algum para obtenccedilatildeo de benefiacutecios ou
vantagens indevidas para si ou para outremrdquo (grifo do original) (fls 3842 da Peccedila nordm 45)
36 Em relaccedilatildeo agrave mediccedilatildeo dos serviccedilos mais onerosos o defendente natildeo apresenta
argumentos especiacuteficos declarando em siacutentese que ldquo() seguiu as regras pactuadas no
contrato neste sentido como na licitaccedilatildeo o consumo de CAP (Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo)
estava presente nas composiccedilotildees 4232 e 5783 () natildeo eacute atribuiccedilatildeo deste defendente como
fiscal do contrato alterar o criteacuterio de mediccedilatildeo do referido insumordquo asseverando que a
alegada irregularidade no atesto de quantitativos superiores ao contrato ldquo() NAtildeO PROCEDE
tal levante refutando de que jamais foi atestado ou pago mediccedilotildees superiores agravequelas em que
efetivamente foram executadasrdquo (grifo do original) (fls 59 e 74 da Peccedila nordm 45)
37 Sobre a questatildeo a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que ldquo() os
projetos executivos dos diversos lotes da Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo
preveem a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo (tapa-buraco) mas de uma forma geral
delineiam os serviccedilos de fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e
eventualmente de uma camada adicional (recapeamento)rdquo e nesse sentido alega em
apertada siacutentese que a premissa adotada pelo Tribunal seria equivocada pois o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo de pista que teria sido efetivamente executado e medido natildeo se tratava do tapa
buraco manual nem do serviccedilo de fresagem contiacutenua com aplicaccedilatildeo de CBUQ convencional
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mas sim do serviccedilo do tipo ldquorecuperaccedilatildeo de pista com fresagem descontiacutenuardquo nos termos
descritos pela empresa adicionando em alguns casos do serviccedilo de recapeamento (CBUQ)
(fls 2021 da Peccedila nordm 48) apresentando aspectos teacutecnicos relacionados a cada um desses
serviccedilos acompanhados de imagens fotograacuteficas (fls 4878 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
38 Em linhas gerais o fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio afirma que sua responsabilidade seria apenas a de realizar os pagamentos
conforme os preccedilos pactuados natildeo tendo atribuiccedilatildeo para efetuar modificaccedilotildees nos valores
contratados e que jamais teria atestado ou pago valores superiores aos efetivamente
executados enquanto a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega equiacutevoco nas anaacutelises
realizadas pelo Tribunal quanto ao conceito do que seria serviccedilo de recuperaccedilatildeo na
contrataccedilatildeo em tela
39 Cumpre registrar que a inspeccedilatildeo realizada no referido ajuste com base nas
mediccedilotildees de serviccedilos das fichas denominadas Dados dos Trechos de Pavimentaccedilatildeo
constantes do Papel de Trabalho nordm 62019 - DIFO (e-DOC 93BB14EF ndash Aba Associados)
a DIFO reafirma que ldquo() foram verificadas evidecircncias de que natildeo houve execuccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo embora o serviccedilo seja indicado na descriccedilatildeo final com quantidades medidasrdquo
uma vez que ldquo() no quadro final do mesmo documento em que satildeo indicados os coacutedigos dos
itens de serviccedilos com as respectivas quantidades medidas natildeo consta o CBUQ referente agrave
capa asfaacuteltica indicada anteriormente mas apenas bdquorecuperaccedilatildeo‟rdquo (grifo do original) (fls
116117 da Peccedila nordm 68)
40 De acordo com a DIFO os argumentos da empresa buscam induzir um
entendimento de que existem trecircs tipos de serviccedilos que poderiam ser caracterizados como
ldquorecuperaccedilatildeordquo ndash tapa-buraco fresagem descontiacutenua e fresagem contiacutenua com recapeamento
de CBUQ adotando o termo de modo amplo e geneacuterico como se todos os serviccedilos de
manutenccedilatildeo restauraccedilatildeo ou reconstruccedilatildeo equivalessem a uma forma de recuperaccedilatildeo
41 Todavia o conceito de recuperaccedilatildeo natildeo pode ser confundido com outros
serviccedilos visto que esse equivale especificamente agrave intervenccedilatildeo do tipo ldquotapa-buracordquo
Diferentemente dos demais serviccedilos rodoviaacuterios que compreendem composiccedilotildees distintas ndash
fresagem descontiacutenua e contiacutenua com recapeamento de CBUQ apenas o tapa-buraco
representa a citada recuperaccedilatildeo
42 A DIFO entende que ao contraacuterio do alegado pela empresa defendente o
serviccedilo ldquorecuperaccedilatildeordquo objeto da contrataccedilatildeo equivale ao ldquotapa-buracordquo de trecircs maneiras a)
pela composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo b) pelo
projeto baacutesico e c) pelo Sistema de Gerecircncia de Pavimentos Urbanos ndash SGPU
43 Quanto agrave composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista
em CBUQrdquo a modelagem do custo de serviccedilo de ldquotapa-buracordquo deve contemplar todos os
insumos necessaacuterios agrave execuccedilatildeo desse serviccedilo ndash maacutequina de corte diamantado para cortar o
revestimento matildeo de obra para escavaccedilatildeo do material brita e areia necessaacuterios ao
preenchimento da caixa rolo compactador para a compactaccedilatildeo desse material emulsatildeo
asfaacuteltica para imprimaccedilatildeo da superfiacutecie e mistura asfaacuteltica para complementar o enchimento
restabelecendo o niacutevel da superfiacutecie do pavimento existente transporte e confecccedilatildeo da
recuperaccedilatildeo
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44 No mesmo sentido natildeo merece prosperar a alegaccedilatildeo de que o serviccedilo
efetivamente executado no presente contrato teria sido fresagem descontiacutenua com recuperaccedilatildeo
de pista adicionando em alguns casos o recapeamento (CBUQ) e que isso equivaleria agrave
mediccedilatildeo do serviccedilo como ldquorecuperaccedilatildeordquo haja vista natildeo terem sido executados serviccedilos de
recuperaccedilatildeotapa-buraco e o serviccedilo de fresagem natildeo se confunde com o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo
45 Conforme bem anotado pela DIFO os projetos executivos dos diversos lotes da
Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo previam a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo
(tapa-buraco) natildeo havendo qualquer formalizaccedilatildeo para inclusatildeo desses serviccedilos o que caso
tivesse ocorrido deveria ser registrada no projeto executivo com a devida motivaccedilatildeo quanto agrave
necessidade de tal alteraccedilatildeo com base em evidecircncias documentais que a justificassem (fotos
registros no diaacuterio de obra pareceres teacutecnicos) acompanhada das middotrespectivas aprovaccedilotildees
fato natildeo constatado no Contrato nordm 5782013 (Lote 14)
46 Ao contraacuterio de uma forma geral o projeto executivo previa os serviccedilos de
fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e eventualmente de uma
camada adicional (recapeamento) sem que as mediccedilotildees auditadas demonstrassem a efetiva
execuccedilatildeo desses serviccedilos
47 Nessas mediccedilotildees aleacutem dos serviccedilos de fresagem (5777) imprimaccedilatildeo (4219) e
transportes (4161 4231 4235 e 4126) consta indevidamente a apropriaccedilatildeo de quantidades ao
serviccedilo de recuperaccedilatildeo (5780) quando na verdade deveria ter sido medido o serviccedilo de
CBUQ convencional que equivaleria agrave capa asfaacuteltica indicada Conforme apurado nos autos
todo o volume fresado do revestimento (10500m2 x 005m = 525 m3) corresponde
exatamente ao quantitativo medido do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo
(525m3) que deveria ser apropriado agrave capa asfaacuteltica de CBUQ a ser aplicada na restauraccedilatildeo
do pavimento apoacutes a fresagem
48 No tocante agrave alegaccedilatildeo de que todos os serviccedilos foram pagos efetivamente
executados e atestados pelos executores do contrato os elementos constitutivos dos autos natildeo
se mostraram suficientes para evidenciar que o serviccedilo de recuperaccedilatildeo foi de fato realizado
em conformidade com o pactuado Ao contraacuterio resta clara a inadequaccedilatildeo da composiccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo utilizada para remunerar o serviccedilo que deveria ser executado conforme o projeto
executivo e remunerado de acordo com as indicaccedilotildees contidas na proacutepria mediccedilatildeo
49 As evidecircncias apontam a utilizaccedilatildeo de uma composiccedilatildeo mais onerosa que natildeo
se aplicava ao serviccedilo e que ainda representava duplicidade em relaccedilatildeo a outros serviccedilos
acessoacuterios medidos para os mesmos quantitativos natildeo havendo comprovaccedilatildeo de que o
serviccedilo equivalia a uma fresagem com corte das bordas restando evidenciado que a
composiccedilatildeo de recuperaccedilatildeo medida na realidade seria decorrente de serviccedilo de tapa-buraco
50 Segundo a DIFO a mediccedilatildeo do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pistardquo natildeo deveria
admitir a mediccedilatildeo de serviccedilos complementares agrave execuccedilatildeo de um serviccedilo de CBUQ
convencional tais como fresagem transporte de material de 1ordf categoria e de CBUQ ou
pintura de ligaccedilatildeo posto que a recuperaccedilatildeo rodoviaacuteria jaacute contempla serviccedilos similares
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51 Todavia os trabalhos de inspeccedilatildeo realizados revelaram que soacute foram
executados fresagem e recapeamento com os serviccedilos complementares conforme mediccedilotildees
auditadas natildeo havendo indicaccedilatildeo teacutecnica de serviccedilos de recuperaccedilatildeotapa-buraco para o Lote
14 no projeto executivo nem sendo apropriada a mediccedilatildeo desse item no lugar do CBUQ
muito mais oneroso e com serviccedilos em duplicidade em relaccedilatildeo aos demais remunerados nas
mediccedilotildees do Contrato nordm 5782013
52 Nesse diapasatildeo tendo em vista as evidecircncias constitutivas dos autos (projeto
executivo mediccedilotildees fotos etc) esta Terceira Procuradoria entende improcedentes as
alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelo fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA uma vez que os serviccedilos
remunerados natildeo equivalem aos efetivamente prestados devendo os nominados responsaacuteveis
responder pelo pagamento a maior no montante de R$ 95600199 (novecentos e cinquenta e
seis mil um real e noventa e nove centavos) conforme caacutelculo revisado pela DIFO (fls
121122 da Peccedila nordm 68)
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
53 Em relaccedilatildeo a esse toacutepico foram responsabilizados o fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
em razatildeo das seguintes questotildees Mediccedilatildeo inadequada de Concreto Betuminoso Usinado agrave
Quente (CBUQ) Momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e Momento extraordinaacuterio
de transporte de material de primeira categoria e Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP)
54 No tocante agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ o fiscal reafirma que teria
atuado em conformidade com as normas orientaccedilotildees e procedimentos adotados pela
NOVACAP fiscalizando a execuccedilatildeo do contrato em tela de acordo com os termos pactuados
e acrescentando que ldquo() o criteacuterio de caacutelculo natildeo eacute de responsabilidade deste engenheiro
tal criteacuterio jaacute se encontra definido no programa de caacutelculo CALCMED 33 dos quantitativos
das mediccedilotildees dos serviccedilos do presente contrato Aqui vale ressaltar que a fiscalizaccedilatildeo da
Novacap natildeo pode a sua escolha alterar os criteacuterios de mediccedilotildeesrdquo (fls 5758 da Peccedila nordm
45)
55 Destaca que o criteacuterio de mediccedilatildeo dos serviccedilos de CBUQ pelo volume
determinado pelas seccedilotildees meacutedias de projeto em m3 eacute de responsabilidade da NOVACAP e
natildeo do fiscal salientando que o criteacuterio de pagamento de ateacute 10 da espessura a mais da
seccedilatildeo transversal de projeto tambeacutem foi definido pela Companhia
56 Registra que ldquo() natildeo haacute que se falar em ajuste de CBUQ primeiro porque o
criteacuterio de mediccedilatildeo definido pela Novacap e que faz parte das especificaccedilotildees do edital foi
seguido e segundo que a norma de pavimentaccedilatildeo constante dos autos eacute a Norma da
NOVACAP para execuccedilatildeo de serviccedilos de arruamento e pavimentaccedilatildeordquo solicitando que o
Tribunal revise suas consideraccedilotildees ldquo() pois o que este defendente fez foi cumprir as regras
estabelecidas e que natildeo cabe a este defendente apoacutes vencidas todas as etapas licitatoacuterias
alterar as regras do contrato sem nenhuma motivaccedilatildeo interna ou externardquo (grifo do original)
(fl 59 da Peccedila nordm 45)
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57 Afirma que o assunto foi abordado quando de sua defesa nos Achados 1 ndash
Ausecircncia de controle tecnoloacutegico no serviccedilo de reciclagem de base com capa asfaacuteltica e 2 ndash
Baixa qualidade do pavimento asfaacuteltico executado cujos principais argumentos dizem
respeito agraves normas teacutecnicas e procedimentos adotados pela NOVACAP para execuccedilatildeo de
serviccedilos de pavimentaccedilatildeo ndash grau de compactaccedilatildeo (GC) traccedilo para confecccedilatildeo de massa
asfaacuteltica espessura de capa asfaacuteltica criteacuterios de mediccedilatildeo de CBUQ etc os quais teriam
sido expressamente definidos no Edital de Concorrecircncia nordm 0213ndashASCALPRES e
utilizados para fins de fiscalizaccedilatildeo discorrendo ainda acerca de aspectos legais afetos agrave
mateacuteria (fls 5974 da Peccedila nordm 45)
58 Por fim considera que natildeo poderia a Companhia apoacutes a contrataccedilatildeo alterar a
unidade de mediccedilatildeo de m3 (edital) para tonelada (SICRODNIT) e assevera que ldquo() seguiu agrave
risca as normas da NOVACAPrdquo refutando as afirmaccedilotildees de que teriam sido atestados de
forma irregular quantitativos superiores ao contratado para concluir que ldquo() jamais foi
atestado ou pago mediccedilotildees superiores aquelas em que efetivamente foram executadasrdquo (fl 74
da Peccedila nordm 45)
59 A empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA por sua vez reafirma suas alegaccedilotildees
preliminares de que todos os ensaios afericcedilatildeo de quantitativos e qualidade de material
empregado efetuados pelos auditores ou pela empresa consultora NEW ROADS configuram
ldquo() exerciacutecio ilegal de profissatildeo pois todas as atividades satildeo privativas de engenheiro civil
registrado no CREArdquo acrescentando que todas as anaacutelises realizadas em relaccedilatildeo a esse item
ldquo() mostram-se absolutamente irregularesrdquo e ldquo() natildeo possuem qualquer valor juriacutedico e
por isso natildeo podem ser submetidos a julgamento devendo ser totalmente desconsideradas
por esta c Corte de Contas em sua anaacuteliserdquo (grifo do original) (fls 7879 da Peccedila nordm 48)
60 Adicionalmente indica inconsistecircncias nos ensaios realizados pela equipe do
TCDF em relaccedilatildeo aos padrotildees da Norma DNIT 0312006-ES ressaltando que ldquo() o criteacuterio
de mediccedilatildeo adotado pelo NFO para apurar eventual quantitativo medido a maior (CBUQ)
difere do criteacuterio de mediccedilatildeo definido no edital de licitaccedilatildeordquo uma vez que ldquo() o Termo de
Referecircncia que vincula tanto a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto os licitantes definiu que o
CBUQ seria medido pelo volume das seccedilotildees transversais de projetordquo (fls 8081 da Peccedila nordm
48)
61 Destaca que ldquo() em anexo ao Edital da Concorrecircncia nordm 0022013 constou o
anexo bdquoNORMAS DA NOVACAP PARA EXECUCcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE ARRUAMENTO E
PAVIMENTACcedilAtildeO‟rdquo onde era prevista a exigecircncia de ldquo() grau de compactaccedilatildeo de 95
(noventa e cinco por cento) da densidade de projetordquo ou seja no ldquo() Edital constou
expressamente o grau de compactaccedilatildeo miacutenimo de 95rdquo sendo esse o paracircmetro para a
aceitaccedilatildeo e pagamento integral do serviccedilo de CBUQ conforme itens 13484 e 13485 da
citada especificaccedilatildeo que previa ainda a possibilidade de desconto no pagamento de todo o
trecho caso natildeo fosse alcanccedilado tal grau de compactaccedilatildeo (grifos do original) (fls 8182 da
Peccedila nordm 48)
62 Conclui por fim que ldquo() pelo princiacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento
convocatoacuterio natildeo poderaacute essa c Corte de Contas alterar as regras da contrataccedilatildeo e mediccedilatildeo
dos serviccedilos contratados que afetam diretamente a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do
contratordquo e nesse sentido assevera que ldquo() natildeo haacute que se falar em superfaturamento por
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quantitativo medido a maior pois o quantitativo executado foi efetivamente medido nos
termos definidos no instrumento convocatoacuterio que foi apreciado por essa c Corte de Contas
e que sem quaisquer ressalvas autorizou o seu prosseguimentordquo (fls 8283 da Peccedila nordm 48)
63 Quanto ao momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material
de primeira categoria e ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) o fiscal natildeo aborda
especificamente tais apontamentos limitando-se a reafirmar que jamais foram atestadas ou
pagas mediccedilotildees superiores agravequelas efetivamente executadas tendo seguido as normas fixadas
pela NOVACAP
64 Sobre o superfaturamento por quantidade apontado nos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de primeira categoria a empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que as anaacutelises efetuadas pela unidade teacutecnica do
Tribunal utilizaram premissas inadequadas assim sintetizadas pela DIFO vias com restriccedilotildees
de traacutefego de caminhotildees entrada principal da sede da NOVACAP ao inveacutes da de serviccedilo
para o destino do bota-fora sede da NOVACAP como destino do bota-fora sendo que o
correto seria o aterro da Estrutural desconsideraccedilatildeo de especificidades do traacutefego e adoccedilatildeo
apenas da menor distacircncia asseverando que ldquo() o superfaturamento apontado nesse item
natildeo merece prosperar pois mostra-se absolutamente equivocado seja pelo destino
considerado seja pelo trajeto considerado o que viola em absoluto o que fora pactuado
entre as partes desequilibrando a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contratordquo (fls 8385 da
Peccedila nordm 48)
65 No que se refere ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) a empresa
reconhece que ldquo() deveria ter havido a alteraccedilatildeo na forma de mediccedilatildeo do CAP
considerando que a errata da Concorrecircncia nordm 022013 publicada no DODF de 04032013
que eacute vinculante para as partes estabeleceu que a mediccedilatildeo dos materiais betuminosos
deveria ser realizada separadamente da composiccedilatildeo dos serviccedilos correspondentesrdquo
discordando contudo do ldquo() caacutelculo do alegado superfaturamentordquo que segundo a
defendente deveria ldquo() considerar o preccedilo do material betuminoso disponiacutevel agrave eacutepoca da
apresentaccedilatildeo das propostas (marccedilo2013) ou seja deve-se considerar o preccedilo do mecircs
imediatamente anterior agraves propostas qual seja fevereiro2013rdquo (fls 8588 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
66 Oportuno observar que o superfaturamento decorrente do pagamento de
quantidades superiores apontado pela inspeccedilatildeo teve por base o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ
tendo a NOVACAP aplicado exclusivamente o criteacuterio de mediccedilatildeo em m3 por meio do
produto da aacuterea da seccedilatildeo transversal da camada de CBUQ pela extensatildeo do trecho (volume
geomeacutetrico) sem considerar a densidade executada que era inferior agrave prevista para a
remuneraccedilatildeo do serviccedilo o que propiciou o pagamento por quantidades de CBUQ natildeo
aplicadas
67 Ao examinar o meacuterito das defesas apresentadas pelo fiscal e pela empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA a DIFO reafirma entendimento no sentido de que o criteacuterio de
mediccedilatildeo de um serviccedilo deveria refletir a quantidade real executada independentemente da
unidade escolhida seja em m3 como previsto pela NOVACAP ou em tonelada (t) como
indicado pelo DNIT levando-se em consideraccedilatildeo ainda os paracircmetros presentes na
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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75 Em relaccedilatildeo ao superfaturamento por quantidade dos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de 1ordf categoria a DIFO informa que
foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
66842013
Conclusotildees e Sugestotildees
79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
66842013)
80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
Brasiacutelia 30 de marccedilo de 2020
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador
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responsabilidade direta do fiscal o Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio que
deveraacute se solidarizar pelo prejuiacutezo nesse item com a empresa na parte que
lhe cabe conforme tratado no toacutepico especiacutefico em relaccedilatildeo ao valor de R$
95600199rdquo
c) EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
ldquo527 A empresa contratada EPC middotCONSTRUCcedilOtildeES SA considerada
solidaacuteria por todo o valor do prejuiacutezo natildeo apresentou justificativas
suficientes para afastar a ocorrecircncia dos superfaturamentos devendo
responder pelo ressarcimento do total apurado visto que recebeu tais valores
indevidamente o que caracteriza enriquecimento iliacutecito
528 Por fim registra-se que o superfaturamento total apurado foi
ajustado a menor a favor dos defendentes por se ter admitido algumas das
alegaccedilotildees dos mesmos incluindo-se tambeacutem alteraccedilotildees aproveitadas das
anaacutelises dos lotes 5 8 e 10 Apoacutes tais ajustes e outras pequenas revisotildees de
erros materiais o prejuiacutezo total inicial de R$ 454217825 (ref 24022014)
foi reduzido para R$ 413055984 ou 414 do valor medido
529 Por todo o exposto entende-se que a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES
SA deve ser indicada como responsaacutevel pela devoluccedilatildeo de todo o dano
apurado no Contrato nordm 5782013 de R$ 413055984 em solidariedade com
o citado fiscal apenas na parcela de R$ 95600199rdquo
6 A SECONT por meio da Informaccedilatildeo nordm 0202020-SECONT3ordf DICONT
(e-DOC 8A139E42-e Peccedila nordm 80) acolheu integralmente as anaacutelises e conclusotildees emitidas
pela DIFO posicionamento posteriormente corroborado pelo Secretaacuterio de Controle Externo
nos termos da Informaccedilatildeo nordm 062020-SECONTGAB (e-DOC 49D701B2-e Peccedila nordm 81)
com ajustes redacionais para atender ao procedimento de classificaccedilatildeo das Decisotildees do
Tribunal consoante regulamentaccedilatildeo contida na Portaria nordm 351 de 17102016 sugerindo
assim ao eg Plenaacuterio
ldquoI- tomar conhecimento
a) das alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelos Srs Maacuterio Ceacutesar Faustino
Honoacuterio e Aureacutelio Rodrigues de Castro e da empresa EPC Construccedilotildees
SA (fls 79191 da peccedila 76e-doc CBE27AB2-e e peccedila 72e-doc
1DEDD6DE-e fls 4661 da peccedila 76e-doc CBE27AB2-e e peccedila 71e-
doc AFA050C4-e fls 192193 da peccedila 76e-doc CBE27AB2-e e peccedilas
73e-doc 73D654D7-e 74e-doc 7976DAEB-e e 75e-doc 12C439BF-e)
em atenccedilatildeo agraves citaccedilotildees determinadas no item VI-c da Decisatildeo nordm
21382017
b) das respectivas anaacutelises de meacuterito realizadas na Nota Teacutecnica nordm
162019-DIFO (fls 3164 da peccedila 77e-doc 7CFFBBB6-e)
c) da Informaccedilatildeo nordm 202020 ndash Secont3ordf Dicont (e-doc 8A139E42-e)
II- considerar no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
apresentadas
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a) pelo Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro isentando-o da responsabilidade
que lhe fora atribuiacuteda inicialmente nos autos tendo em vista o
excludente a ele aplicado com base no entendimento que ele seguiu
orientaccedilatildeo da empresa para uso do sistema NOVACAP que natildeo
permitia modificaccedilatildeo da composiccedilatildeo de custos
b) pelo Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC
Construccedilotildees SA reduzindo o valor inicialmente apurado do prejuiacutezo
III- nos termos do sect 1ordm do art 13 da LC n ordm 194 cientificar o Sr Maacuterio Ceacutesar
Faustino Honoacuterio e a empresa EPC Construccedilotildees SA acerca do
acatamento apenas parcial de suas defesas e oferecer-lhes o prazo
improrrogaacutevel de trinta dias para recolherem o deacutebito que lhes restou
atribuiacutedo explicitado na Nota Teacutecnica nordm 162019-DIFO (fls 3164 da
peccedila 77e-doc 7CFFBBB6-e) correspondente a R$ 571169944 (valores
de 2020 ndash valor total do prejuiacutezo atribuiacutedo agrave empresa EPC Construccedilotildees
SA) que deveraacute ser atualizado na data de pagamento do qual R$
132195059 em solidariedade com o Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
IV- autorizar o retorno dos autos agrave Secont para as devidas providecircnciardquo
7 Encaminhados os autos ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas para manifestaccedilatildeo
passo a examinar na presente fase processual o meacuterito das alegaccedilotildees de defesa apresentadas
pelo Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro engenheiro responsaacutevel pelo orccedilamento do Lote 14
(Peccedila nordm 36) pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA (Peccedila nordm 48) e pelo Sr Maacuterio
Ceacutesar Faustino Honoacuterio fiscal da obra do referido Lote (Peccedila nordm 45) em resposta agraves
citaccedilotildees que lhes foram encaminhadas (Peccedilas nordm 08 nordm 09 e nordm 27 respectivamente)
8 Cumpre registrar preliminarmente que a presente TCE resulta da Inspeccedilatildeo
objeto do Processo nordm 66842013 que avaliou a regularidade dos ajustes decorrentes da
Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-ASCALPRES referente agrave contrataccedilatildeo da Primeira
Etapa do Programa Asfalto Novo oportunidade em que restou detectado no Achado 3 ndash
Superfaturamento na execuccedilatildeo das obras quatro tipos de superfaturamento com consequente
dano ao eraacuterio conforme apontado na Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (fls 118173 do e-DOC
91F16F57) a saber
Superfaturamento decorrente de sobrepreccedilo em itens contratados
Superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso
Superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
9 Estes autos tratam especificamente da apuraccedilatildeo do superfaturamento
detectado no Lote 14 objeto do Contrato nordm 5782013 firmado entre a NOVACAP e a
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA cujo prejuiacutezo inicialmente apurado foi da ordem de R$
454217825 (quatro milhotildees quinhentos e quarenta e dois mil cento e setenta e oito reais e
vinte e cinco centavos) ou 456 (quarenta e cinco viacutergula seis por cento) do total medido
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10 Foram responsabilizados pelo prejuiacutezo apurado no Contrato nordm 5782013
(Lote 14) o engenheiro orccedilamentarista Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro pelo valor de R$
294683170 (dois milhotildees novecentos e quarenta e seis mil oitocentos e trinta e um reais e
setenta centavos) o fiscal da obra Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio pelo valor de R$
144985852 (um milhatildeo quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito
reais e cinquenta e dois centavos) e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA pelo valor
integral de R$ 454217825 (quatro milhotildees quinhentos e quarenta e dois mil cento e setenta
e oito reais e vinte e cinco centavos)
11 Oportuno frisar que a Divisatildeo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras e Serviccedilos de
Engenharia ndash DIFO unidade orgacircnica do Tribunal especializada no exame teacutecnico das
questotildees relacionadas a obras e serviccedilos de engenharia ao examinar as alegaccedilotildees de defesa
carreadas aos autos e apoacutes a anaacutelise de meacuterito das justificativas apresentadas pelos
nominados responsaacuteveis promoveu a revisatildeo e ajustes nas apuraccedilotildees das composiccedilotildees de
preccedilos dos toacutepicos Concreto Betuminoso Usinado agrave Quente (CBUQ) Fresagem a frio
Pintura Horizontal e Insumos Asfaacutelticos sendo o valor do superfaturamento reduzido para
R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e
oitenta e quatro centavos) ou 414 (quarenta e um viacutergula quatro por cento) do total
medido
12 Tendo em vista a natureza teacutecnica da mateacuteria em anaacutelise esta Terceira
Procuradoria entende desnecessaacuterio reproduzir integralmente as alegaccedilotildees de defesa
apresentadas e fazer comentaacuterios adicionais quanto aos pontos examinados pela DIFO
passando a abordar em apertada siacutentese os argumentos relacionados a cada um dos tipos de
superfaturamento apontados nos autos
13 Cumpre ressaltar de antematildeo que natildeo seratildeo objeto de exame eventuais
alegaccedilotildees porventura apresentadas em relaccedilatildeo ao superfaturamento por execuccedilatildeo de
serviccedilos com baixa qualidade uma vez que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE haja vista o dano referente a essa questatildeo natildeo ter sido quantificado devido agrave
oportunidade concedida agraves empresas contratadas de refazerem os serviccedilos executados
seguindo os paracircmetros definidos nas normas pertinentes cumprimento que deveraacute
permanecer sendo tratado nos autos do Processo nordm 66842013
Do superfaturamento decorrente de itens contratados
14 Quanto a este toacutepico foram responsabilizados o Sr Aureacutelio Rodrigues de
Castro engenheiro orccedilamentarista dos serviccedilos do Lote 14 e a empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA
15 Verifica-se que o Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro natildeo apresentou alegaccedilotildees
de defesa especiacuteficas quanto ao superfaturamento decorrente de itens contratados
manifestando-se em relaccedilatildeo agrave negligecircncia ao deixar de verificar o cumprimento das
normas internas da NOVACAP e agrave imprudecircncia ao elaborar orccedilamento de referecircncia
(fls 0210 da Peccedila nordm 36) asseverando que ldquo() natildeo agiu com culpa nos dois casos que
geraram as acusaccedilotildees deste Tribunal de Contas natildeo havendo razatildeo portanto para
imposiccedilatildeo de qualquer sanccedilatildeo contra elerdquo (fl 11 da Peccedila nordm 36)
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16 Em relaccedilatildeo agrave adequaccedilatildeo do orccedilamento agraves normas teacutecnicas da NOVACAP
alega que a proacutepria Companhia ldquo() natildeo permitiu a partir do momento em que natildeo colocou
agrave disposiccedilatildeo da SEAP (Seccedilatildeo de Preccedilos e Normas Teacutecnicas) profissionais com conhecimentos
teacutecnicos e em nuacutemero suficiente para que o serviccedilo fosse realizadordquo ressaltando no tocante agrave
elaboraccedilatildeo de orccedilamento de referecircncia que ldquo() o fez em cumprimento agraves ordens impostas
pela Diretoria que eacute a quem cabe a determinaccedilatildeo de qual tabela utilizar Caso entendessem
a necessidade de alteraccedilatildeo da fonte de preccedilos impediriam a continuidade do certame e de
certo mandariam atualizar os dados no SIPS (Sistema de Preccedilos e Serviccedilos da NOVACAP)
ou como eacute feito atualmente determinariam o uso de outro sistema para a elaboraccedilatildeo dos
orccedilamentosrdquo (fl 11 da Peccedila nordm 36)
17 Por sua vez a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega em sede de
preliminar a ilegitimidade de o Nuacutecleo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras do TCDF ndash NFO proceder
agraves anaacutelises realizadas no presente feito porquanto atividades reservadas a profissionais de
engenharia uma vez que a ldquo() fiscalizaccedilatildeo de obras e serviccedilos teacutecnicos de controle
tecnoloacutegico que satildeo atividades profissionais reservadas aos profissionais de engenharia
que FORAM ILEGALMENTE EXERCIDOS POR PESSOAS QUE NAtildeO POSSUEM
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL competente qual seja o CREA-DFrdquo (grifos do
original) (fl 09 da Peccedila nordm 48)
18 Na sequecircncia limita-se a rebater as anaacutelises teacutecnicas realizadas pelo NFO que
resultaram na conclusatildeo de superfaturamento decorrente de sobrepreccedilo em itens contratados
(fls 1520 da Peccedila nordm 48) por considerar em siacutentese que foram realizadas comparaccedilotildees com
composiccedilotildees de preccedilos inadequadas posto que utilizados paracircmetros do Sistema de Custos
Referenciais de Obras ndash SICRO do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
ndash DNIT cujas adequaccedilotildees teriam acarretado diferenccedila a maior nos preccedilos dos serviccedilos e
consequentemente o sobrepreccedilo apontado nos autos
Anaacutelise
19 Inicialmente quanto agrave alegada ilegitimidade do Nuacutecleo de Fiscalizaccedilatildeo de
Obras ndash NFO (atual Divisatildeo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras e Serviccedilos de Engenharia ndash DIFO)
cumpre destacar que para cumprimento das competecircncias que lhe foram expressamente
conferidas pela Constituiccedilatildeo Federal o Tribunal considerando a necessidade de maior
especializaccedilatildeo das atividades de controle externo instituiu unidade teacutecnica especializada para
examinar licitaccedilotildees contratos convecircnios e outros ajustes de obras e serviccedilos de engenharia
20 Nos termos do art 44 da Resoluccedilatildeo nordm 3222019 que alterou a estrutura
operacional e o Regulamento dos Serviccedilos Auxiliares do TCDF instituiacutedos pela Resoluccedilatildeo nordm
2732014 compete agraves Secretarias de Fiscalizaccedilatildeo Especializada (inciso II) dentre as quais a
de Obras e Serviccedilos de Engenharia
ldquoArt 44 Compete agraves Secretarias de Fiscalizaccedilatildeo de Aacutereas Sociais e
Seguranccedila Puacuteblica de Fiscalizaccedilatildeo de Gestatildeo Puacuteblica Infraestrutura e
Mobilidade de Contas e de Fiscalizaccedilatildeo Especializada como unidades de
direccedilatildeo e execuccedilatildeo das atividades de fiscalizaccedilatildeo contaacutebil financeira
orccedilamentaacuteria operacional e patrimonial da Administraccedilatildeo do Distrito
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Federal realizar na aacuterea de sua competecircncia as atividades necessaacuterias agrave
consecuccedilatildeo dos Planos Estrateacutegico e Geral de Accedilatildeo e as seguintes
Omissis
II - agrave Secretaria de Fiscalizaccedilatildeo Especializada
a) analisar e instruir processos relativos a contratos convecircnios consultas
denuacutencias recursos representaccedilotildees e a outros atos e procedimentos de
gestatildeo de recursos puacuteblicos relacionados com sua aacuterea de atuaccedilatildeo
b) prestar apoio teacutecnico e manifestar-se sobre mateacuteria compreendida na sua
aacuterea de especializaccedilatildeo quando solicitado por outras unidades teacutecnicas do
Tribunal
c) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos
()rdquo (Grifei)
21 Nesse diapasatildeo entendo que a alegaccedilatildeo de ilegitimidade formulada pela
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo merece prosperar posto que a fiscalizaccedilatildeo objeto
desta TCE foi realizada por unidade teacutecnica especializada constituiacuteda pelo Tribunal para
exame especiacutefico da regularidade e legalidade de obras e serviccedilos de engenharia
22 No tocante ao meacuterito das alegaccedilotildees teacutecnicas apresentadas pela referida empresa
e pelo orccedilamentarista importante ressaltar que a presente anaacutelise levaraacute em consideraccedilatildeo
eventuais revisotildees das irregularidades apontadas no Achado 3 favoraacuteveis aos defendentes
tomando como base outras defesas jaacute apreciadas nos demais contratos similares ao ora
examinado decorrentes da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-ASCALPRES que tambeacutem
satildeo objeto de TCE (Processos nordm 199672017 nordm 199752017 nordm 200002017 nordm
200272017 nordm 200352017 nordm 200432017 e nordm 200512017)
23 Em linhas gerais o orccedilamentista Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro buscou
demonstrar que natildeo havia agrave eacutepoca dos fatos profissionais suficientes na unidade por ele
chefiada (Seccedilatildeo de Preccedilos e Normas Teacutecnicas ndash SEAP) nem orientaccedilotildees e recomendaccedilotildees da
NOVACAP quanto agrave utilizaccedilatildeo do sistema SIPS para orccedilamentaccedilatildeo
24 Oportuno registrar que em auditoria realizada pelo Tribunal nos autos do
Processo nordm 11222014 restou constatado que a NOVACAP em nenhum momento
enquanto natildeo havia a atualizaccedilatildeo do SIPS atuou de forma a mitigar os efeitos da utilizaccedilatildeo
daquele sistema Ao contraacuterio a Companhia continuou divulgando e utilizando um sistema
sabidamente obsoleto sem alertar aos potenciais utilizadores acerca da necessidade de
adequaccedilotildees nas tabelas e composiccedilotildees ali dispostas e sem proceder agraves alteraccedilotildees
eventualmente exigidas para oferecer conformidade agraves informaccedilotildees e dados do SIPS
25 Observe-se inclusive que as falhas de gestatildeo que prejudicaram os
procedimentos de elaboraccedilatildeo de orccedilamentos no acircmbito da Diretoria de Urbanizaccedilatildeo ndash DU da
NOVACAP foram objeto de apuraccedilatildeo no acircmbito do Processo nordm 66842013 originaacuterio da
presente TCE tais como manter a utilizaccedilatildeo de composiccedilotildees defasadas inseridas no SIPS e
natildeo considerar ou repassar aos orccedilamentistas as orientaccedilotildees para uso das bases de referecircncia
SICRO ou SINAPI
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26 Nesse contexto esta Terceira Procuradoria considera que natildeo havia
possibilidade de o orccedilamentista consultar bases de dados diversas da do sistema
disponibilizado pela Companhia no caso o SIPS razatildeo pela qual entendo que o Tribunal
pode afastar a responsabilidade do Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro
27 No tocante agraves alegaccedilotildees da contratada quanto agrave inadequaccedilatildeo da exigecircncia de
uso do sistema SICRO na avaliaccedilatildeo da composiccedilatildeo dos custos dos serviccedilos rodoviaacuterios em
questatildeo natildeo eacute demais repisar posicionamento deste representante ministerial no sentido de
que a utilizaccedilatildeo do referencial de custos natildeo deve considerar apenas a fonte de recursos mas a
adequaccedilatildeo desse referencial ao objeto que se pretende executar sendo imprescindiacutevel que o
gestor puacuteblico sempre aplique o princiacutepio da economicidade com objetivo de assegurar a
execuccedilatildeo do objeto licitado por um preccedilo que reflita os praticados no mercado
28 Tal entendimento foi expressamente dirigido agrave NOVACAP pelo Tribunal na
Decisatildeo nordm 21382017 adotada no Processo nordm 66842013 que elegeu o referencial SICRO
do DNIT como a principal referecircncia para os preccedilos de obras rodoviaacuterias no Distrito Federal
29 Reforccedilando essa compreensatildeo a Lei nordm 133032016 (Lei das Estatais) no sect2ordm
do art 31 prevecirc como obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo do SICRO e do SINAPI nos orccedilamentos das
licitaccedilotildees de obras e serviccedilos de engenharia
ldquoArt 31 As licitaccedilotildees realizadas e os contratos celebrados por empresas
puacuteblicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleccedilatildeo
da proposta mais vantajosa inclusive no que se refere ao ciclo de vida do
objeto e a evitar operaccedilotildees em que se caracterize sobrepreccedilo ou
superfaturamento devendo observar os princiacutepios da impessoalidade da
moralidade da igualdade da publicidade da eficiecircncia da probidade
administrativa da economicidade do desenvolvimento nacional sustentaacutevel
da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio da obtenccedilatildeo de competitividade e
do julgamento objetivo
()
sect 2ordm O orccedilamento de referecircncia do custo global de obras e serviccedilos de
engenharia deveraacute ser obtido a partir de custos unitaacuterios de insumos ou
serviccedilos menores ou iguais agrave mediana de seus correspondentes no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Iacutendices da Construccedilatildeo Civil (Sinapi) no
caso de construccedilatildeo civil em geral ou no Sistema de Custos Referenciais de
Obras (Sicro) no caso de obras e serviccedilos rodoviaacuterios devendo ser
observadas as peculiaridades geograacuteficasrdquo (Grifei)
30 Portanto natildeo haacute como afastar a utilizaccedilatildeo do SICRO como referencial de
custos para a anaacutelise da compatibilidade dos preccedilos contratados em detrimento da tabela da
NOVACAP (SIPS)
31 Verifica-se que mesmo apoacutes as revisotildees e ajustes promovidos pelo Tribunal
nas composiccedilotildees de custos das contrataccedilotildees da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-
ASCALPRES (fls 71102 da Peccedila nordm 68) decorrentes da anaacutelise das defesas apresentadas
nos demais contratos em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) a DIFO constatou sobrepreccedilos nos serviccedilos
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de CBUQ diurno e noturno da ordem de 68 e 85 respectivamente de fresagens
diurnas e noturnas de 91 a 167 respectivamente de pinturas horizontais de 98 a
246 e de transporte de insumos asfaacutelticos de 902 a 578 superfaturamento que
tambeacutem se aplica ao Contrato nordm 5782013 (Lote 14) ora em exame
32 Em face do exposto alinho-me agraves anaacutelises e conclusotildees emitidas pela DIFO no
sentido de que a empresa EPC middotCONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo apresentou justificativas
suficientes para afastar a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente de itens contratados
ndash CBUQ Fresagem a frio Pintura Horizontal e Insumos Asfaacutelticos devendo a defendente
responder pelo ressarcimento do total apurado em R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e
trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) devidamente
ajustado apoacutes as revisotildees realizadas visto que recebeu valores indevidamente o que
caracteriza enriquecimento iliacutecito
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso
33 Quanto a esse toacutepico foram responsabilizados os fiscais dos contratos e a
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA em razatildeo da mediccedilatildeo mais onerosa detectada nos
serviccedilos de recuperaccedilatildeo de pista em CBUQ diurno e noturno
34 Sobre a questatildeo o Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) alega preliminarmente que ainda conta com prazo para apresentaccedilatildeo de
Razotildees de Justificativa as quais natildeo foram apreciadas ressaltando a previsatildeo do art 13
inciso III da Lei Complementar nordm 11994
35 Afirma que foi designado para atuar como engenheiro fiscal do Lote 14 ldquo()
natildeo tendo participaccedilatildeo nenhuma no processo editaliacutecio nem tampouco licitatoacuterio ateacute porque
natildeo eacute atribuiccedilatildeo do engenheiro fiscalizador esta ocupaccedilatildeordquo ressaltando que ldquo() natildeo se
observa qualquer ato praticado em inobservacircncia a qualquer norma regulamentar () natildeo
utilizando de sua funccedilatildeo puacuteblica em momento algum para obtenccedilatildeo de benefiacutecios ou
vantagens indevidas para si ou para outremrdquo (grifo do original) (fls 3842 da Peccedila nordm 45)
36 Em relaccedilatildeo agrave mediccedilatildeo dos serviccedilos mais onerosos o defendente natildeo apresenta
argumentos especiacuteficos declarando em siacutentese que ldquo() seguiu as regras pactuadas no
contrato neste sentido como na licitaccedilatildeo o consumo de CAP (Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo)
estava presente nas composiccedilotildees 4232 e 5783 () natildeo eacute atribuiccedilatildeo deste defendente como
fiscal do contrato alterar o criteacuterio de mediccedilatildeo do referido insumordquo asseverando que a
alegada irregularidade no atesto de quantitativos superiores ao contrato ldquo() NAtildeO PROCEDE
tal levante refutando de que jamais foi atestado ou pago mediccedilotildees superiores agravequelas em que
efetivamente foram executadasrdquo (grifo do original) (fls 59 e 74 da Peccedila nordm 45)
37 Sobre a questatildeo a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que ldquo() os
projetos executivos dos diversos lotes da Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo
preveem a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo (tapa-buraco) mas de uma forma geral
delineiam os serviccedilos de fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e
eventualmente de uma camada adicional (recapeamento)rdquo e nesse sentido alega em
apertada siacutentese que a premissa adotada pelo Tribunal seria equivocada pois o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo de pista que teria sido efetivamente executado e medido natildeo se tratava do tapa
buraco manual nem do serviccedilo de fresagem contiacutenua com aplicaccedilatildeo de CBUQ convencional
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mas sim do serviccedilo do tipo ldquorecuperaccedilatildeo de pista com fresagem descontiacutenuardquo nos termos
descritos pela empresa adicionando em alguns casos do serviccedilo de recapeamento (CBUQ)
(fls 2021 da Peccedila nordm 48) apresentando aspectos teacutecnicos relacionados a cada um desses
serviccedilos acompanhados de imagens fotograacuteficas (fls 4878 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
38 Em linhas gerais o fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio afirma que sua responsabilidade seria apenas a de realizar os pagamentos
conforme os preccedilos pactuados natildeo tendo atribuiccedilatildeo para efetuar modificaccedilotildees nos valores
contratados e que jamais teria atestado ou pago valores superiores aos efetivamente
executados enquanto a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega equiacutevoco nas anaacutelises
realizadas pelo Tribunal quanto ao conceito do que seria serviccedilo de recuperaccedilatildeo na
contrataccedilatildeo em tela
39 Cumpre registrar que a inspeccedilatildeo realizada no referido ajuste com base nas
mediccedilotildees de serviccedilos das fichas denominadas Dados dos Trechos de Pavimentaccedilatildeo
constantes do Papel de Trabalho nordm 62019 - DIFO (e-DOC 93BB14EF ndash Aba Associados)
a DIFO reafirma que ldquo() foram verificadas evidecircncias de que natildeo houve execuccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo embora o serviccedilo seja indicado na descriccedilatildeo final com quantidades medidasrdquo
uma vez que ldquo() no quadro final do mesmo documento em que satildeo indicados os coacutedigos dos
itens de serviccedilos com as respectivas quantidades medidas natildeo consta o CBUQ referente agrave
capa asfaacuteltica indicada anteriormente mas apenas bdquorecuperaccedilatildeo‟rdquo (grifo do original) (fls
116117 da Peccedila nordm 68)
40 De acordo com a DIFO os argumentos da empresa buscam induzir um
entendimento de que existem trecircs tipos de serviccedilos que poderiam ser caracterizados como
ldquorecuperaccedilatildeordquo ndash tapa-buraco fresagem descontiacutenua e fresagem contiacutenua com recapeamento
de CBUQ adotando o termo de modo amplo e geneacuterico como se todos os serviccedilos de
manutenccedilatildeo restauraccedilatildeo ou reconstruccedilatildeo equivalessem a uma forma de recuperaccedilatildeo
41 Todavia o conceito de recuperaccedilatildeo natildeo pode ser confundido com outros
serviccedilos visto que esse equivale especificamente agrave intervenccedilatildeo do tipo ldquotapa-buracordquo
Diferentemente dos demais serviccedilos rodoviaacuterios que compreendem composiccedilotildees distintas ndash
fresagem descontiacutenua e contiacutenua com recapeamento de CBUQ apenas o tapa-buraco
representa a citada recuperaccedilatildeo
42 A DIFO entende que ao contraacuterio do alegado pela empresa defendente o
serviccedilo ldquorecuperaccedilatildeordquo objeto da contrataccedilatildeo equivale ao ldquotapa-buracordquo de trecircs maneiras a)
pela composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo b) pelo
projeto baacutesico e c) pelo Sistema de Gerecircncia de Pavimentos Urbanos ndash SGPU
43 Quanto agrave composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista
em CBUQrdquo a modelagem do custo de serviccedilo de ldquotapa-buracordquo deve contemplar todos os
insumos necessaacuterios agrave execuccedilatildeo desse serviccedilo ndash maacutequina de corte diamantado para cortar o
revestimento matildeo de obra para escavaccedilatildeo do material brita e areia necessaacuterios ao
preenchimento da caixa rolo compactador para a compactaccedilatildeo desse material emulsatildeo
asfaacuteltica para imprimaccedilatildeo da superfiacutecie e mistura asfaacuteltica para complementar o enchimento
restabelecendo o niacutevel da superfiacutecie do pavimento existente transporte e confecccedilatildeo da
recuperaccedilatildeo
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44 No mesmo sentido natildeo merece prosperar a alegaccedilatildeo de que o serviccedilo
efetivamente executado no presente contrato teria sido fresagem descontiacutenua com recuperaccedilatildeo
de pista adicionando em alguns casos o recapeamento (CBUQ) e que isso equivaleria agrave
mediccedilatildeo do serviccedilo como ldquorecuperaccedilatildeordquo haja vista natildeo terem sido executados serviccedilos de
recuperaccedilatildeotapa-buraco e o serviccedilo de fresagem natildeo se confunde com o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo
45 Conforme bem anotado pela DIFO os projetos executivos dos diversos lotes da
Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo previam a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo
(tapa-buraco) natildeo havendo qualquer formalizaccedilatildeo para inclusatildeo desses serviccedilos o que caso
tivesse ocorrido deveria ser registrada no projeto executivo com a devida motivaccedilatildeo quanto agrave
necessidade de tal alteraccedilatildeo com base em evidecircncias documentais que a justificassem (fotos
registros no diaacuterio de obra pareceres teacutecnicos) acompanhada das middotrespectivas aprovaccedilotildees
fato natildeo constatado no Contrato nordm 5782013 (Lote 14)
46 Ao contraacuterio de uma forma geral o projeto executivo previa os serviccedilos de
fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e eventualmente de uma
camada adicional (recapeamento) sem que as mediccedilotildees auditadas demonstrassem a efetiva
execuccedilatildeo desses serviccedilos
47 Nessas mediccedilotildees aleacutem dos serviccedilos de fresagem (5777) imprimaccedilatildeo (4219) e
transportes (4161 4231 4235 e 4126) consta indevidamente a apropriaccedilatildeo de quantidades ao
serviccedilo de recuperaccedilatildeo (5780) quando na verdade deveria ter sido medido o serviccedilo de
CBUQ convencional que equivaleria agrave capa asfaacuteltica indicada Conforme apurado nos autos
todo o volume fresado do revestimento (10500m2 x 005m = 525 m3) corresponde
exatamente ao quantitativo medido do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo
(525m3) que deveria ser apropriado agrave capa asfaacuteltica de CBUQ a ser aplicada na restauraccedilatildeo
do pavimento apoacutes a fresagem
48 No tocante agrave alegaccedilatildeo de que todos os serviccedilos foram pagos efetivamente
executados e atestados pelos executores do contrato os elementos constitutivos dos autos natildeo
se mostraram suficientes para evidenciar que o serviccedilo de recuperaccedilatildeo foi de fato realizado
em conformidade com o pactuado Ao contraacuterio resta clara a inadequaccedilatildeo da composiccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo utilizada para remunerar o serviccedilo que deveria ser executado conforme o projeto
executivo e remunerado de acordo com as indicaccedilotildees contidas na proacutepria mediccedilatildeo
49 As evidecircncias apontam a utilizaccedilatildeo de uma composiccedilatildeo mais onerosa que natildeo
se aplicava ao serviccedilo e que ainda representava duplicidade em relaccedilatildeo a outros serviccedilos
acessoacuterios medidos para os mesmos quantitativos natildeo havendo comprovaccedilatildeo de que o
serviccedilo equivalia a uma fresagem com corte das bordas restando evidenciado que a
composiccedilatildeo de recuperaccedilatildeo medida na realidade seria decorrente de serviccedilo de tapa-buraco
50 Segundo a DIFO a mediccedilatildeo do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pistardquo natildeo deveria
admitir a mediccedilatildeo de serviccedilos complementares agrave execuccedilatildeo de um serviccedilo de CBUQ
convencional tais como fresagem transporte de material de 1ordf categoria e de CBUQ ou
pintura de ligaccedilatildeo posto que a recuperaccedilatildeo rodoviaacuteria jaacute contempla serviccedilos similares
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51 Todavia os trabalhos de inspeccedilatildeo realizados revelaram que soacute foram
executados fresagem e recapeamento com os serviccedilos complementares conforme mediccedilotildees
auditadas natildeo havendo indicaccedilatildeo teacutecnica de serviccedilos de recuperaccedilatildeotapa-buraco para o Lote
14 no projeto executivo nem sendo apropriada a mediccedilatildeo desse item no lugar do CBUQ
muito mais oneroso e com serviccedilos em duplicidade em relaccedilatildeo aos demais remunerados nas
mediccedilotildees do Contrato nordm 5782013
52 Nesse diapasatildeo tendo em vista as evidecircncias constitutivas dos autos (projeto
executivo mediccedilotildees fotos etc) esta Terceira Procuradoria entende improcedentes as
alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelo fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA uma vez que os serviccedilos
remunerados natildeo equivalem aos efetivamente prestados devendo os nominados responsaacuteveis
responder pelo pagamento a maior no montante de R$ 95600199 (novecentos e cinquenta e
seis mil um real e noventa e nove centavos) conforme caacutelculo revisado pela DIFO (fls
121122 da Peccedila nordm 68)
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
53 Em relaccedilatildeo a esse toacutepico foram responsabilizados o fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
em razatildeo das seguintes questotildees Mediccedilatildeo inadequada de Concreto Betuminoso Usinado agrave
Quente (CBUQ) Momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e Momento extraordinaacuterio
de transporte de material de primeira categoria e Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP)
54 No tocante agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ o fiscal reafirma que teria
atuado em conformidade com as normas orientaccedilotildees e procedimentos adotados pela
NOVACAP fiscalizando a execuccedilatildeo do contrato em tela de acordo com os termos pactuados
e acrescentando que ldquo() o criteacuterio de caacutelculo natildeo eacute de responsabilidade deste engenheiro
tal criteacuterio jaacute se encontra definido no programa de caacutelculo CALCMED 33 dos quantitativos
das mediccedilotildees dos serviccedilos do presente contrato Aqui vale ressaltar que a fiscalizaccedilatildeo da
Novacap natildeo pode a sua escolha alterar os criteacuterios de mediccedilotildeesrdquo (fls 5758 da Peccedila nordm
45)
55 Destaca que o criteacuterio de mediccedilatildeo dos serviccedilos de CBUQ pelo volume
determinado pelas seccedilotildees meacutedias de projeto em m3 eacute de responsabilidade da NOVACAP e
natildeo do fiscal salientando que o criteacuterio de pagamento de ateacute 10 da espessura a mais da
seccedilatildeo transversal de projeto tambeacutem foi definido pela Companhia
56 Registra que ldquo() natildeo haacute que se falar em ajuste de CBUQ primeiro porque o
criteacuterio de mediccedilatildeo definido pela Novacap e que faz parte das especificaccedilotildees do edital foi
seguido e segundo que a norma de pavimentaccedilatildeo constante dos autos eacute a Norma da
NOVACAP para execuccedilatildeo de serviccedilos de arruamento e pavimentaccedilatildeordquo solicitando que o
Tribunal revise suas consideraccedilotildees ldquo() pois o que este defendente fez foi cumprir as regras
estabelecidas e que natildeo cabe a este defendente apoacutes vencidas todas as etapas licitatoacuterias
alterar as regras do contrato sem nenhuma motivaccedilatildeo interna ou externardquo (grifo do original)
(fl 59 da Peccedila nordm 45)
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57 Afirma que o assunto foi abordado quando de sua defesa nos Achados 1 ndash
Ausecircncia de controle tecnoloacutegico no serviccedilo de reciclagem de base com capa asfaacuteltica e 2 ndash
Baixa qualidade do pavimento asfaacuteltico executado cujos principais argumentos dizem
respeito agraves normas teacutecnicas e procedimentos adotados pela NOVACAP para execuccedilatildeo de
serviccedilos de pavimentaccedilatildeo ndash grau de compactaccedilatildeo (GC) traccedilo para confecccedilatildeo de massa
asfaacuteltica espessura de capa asfaacuteltica criteacuterios de mediccedilatildeo de CBUQ etc os quais teriam
sido expressamente definidos no Edital de Concorrecircncia nordm 0213ndashASCALPRES e
utilizados para fins de fiscalizaccedilatildeo discorrendo ainda acerca de aspectos legais afetos agrave
mateacuteria (fls 5974 da Peccedila nordm 45)
58 Por fim considera que natildeo poderia a Companhia apoacutes a contrataccedilatildeo alterar a
unidade de mediccedilatildeo de m3 (edital) para tonelada (SICRODNIT) e assevera que ldquo() seguiu agrave
risca as normas da NOVACAPrdquo refutando as afirmaccedilotildees de que teriam sido atestados de
forma irregular quantitativos superiores ao contratado para concluir que ldquo() jamais foi
atestado ou pago mediccedilotildees superiores aquelas em que efetivamente foram executadasrdquo (fl 74
da Peccedila nordm 45)
59 A empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA por sua vez reafirma suas alegaccedilotildees
preliminares de que todos os ensaios afericcedilatildeo de quantitativos e qualidade de material
empregado efetuados pelos auditores ou pela empresa consultora NEW ROADS configuram
ldquo() exerciacutecio ilegal de profissatildeo pois todas as atividades satildeo privativas de engenheiro civil
registrado no CREArdquo acrescentando que todas as anaacutelises realizadas em relaccedilatildeo a esse item
ldquo() mostram-se absolutamente irregularesrdquo e ldquo() natildeo possuem qualquer valor juriacutedico e
por isso natildeo podem ser submetidos a julgamento devendo ser totalmente desconsideradas
por esta c Corte de Contas em sua anaacuteliserdquo (grifo do original) (fls 7879 da Peccedila nordm 48)
60 Adicionalmente indica inconsistecircncias nos ensaios realizados pela equipe do
TCDF em relaccedilatildeo aos padrotildees da Norma DNIT 0312006-ES ressaltando que ldquo() o criteacuterio
de mediccedilatildeo adotado pelo NFO para apurar eventual quantitativo medido a maior (CBUQ)
difere do criteacuterio de mediccedilatildeo definido no edital de licitaccedilatildeordquo uma vez que ldquo() o Termo de
Referecircncia que vincula tanto a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto os licitantes definiu que o
CBUQ seria medido pelo volume das seccedilotildees transversais de projetordquo (fls 8081 da Peccedila nordm
48)
61 Destaca que ldquo() em anexo ao Edital da Concorrecircncia nordm 0022013 constou o
anexo bdquoNORMAS DA NOVACAP PARA EXECUCcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE ARRUAMENTO E
PAVIMENTACcedilAtildeO‟rdquo onde era prevista a exigecircncia de ldquo() grau de compactaccedilatildeo de 95
(noventa e cinco por cento) da densidade de projetordquo ou seja no ldquo() Edital constou
expressamente o grau de compactaccedilatildeo miacutenimo de 95rdquo sendo esse o paracircmetro para a
aceitaccedilatildeo e pagamento integral do serviccedilo de CBUQ conforme itens 13484 e 13485 da
citada especificaccedilatildeo que previa ainda a possibilidade de desconto no pagamento de todo o
trecho caso natildeo fosse alcanccedilado tal grau de compactaccedilatildeo (grifos do original) (fls 8182 da
Peccedila nordm 48)
62 Conclui por fim que ldquo() pelo princiacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento
convocatoacuterio natildeo poderaacute essa c Corte de Contas alterar as regras da contrataccedilatildeo e mediccedilatildeo
dos serviccedilos contratados que afetam diretamente a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do
contratordquo e nesse sentido assevera que ldquo() natildeo haacute que se falar em superfaturamento por
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quantitativo medido a maior pois o quantitativo executado foi efetivamente medido nos
termos definidos no instrumento convocatoacuterio que foi apreciado por essa c Corte de Contas
e que sem quaisquer ressalvas autorizou o seu prosseguimentordquo (fls 8283 da Peccedila nordm 48)
63 Quanto ao momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material
de primeira categoria e ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) o fiscal natildeo aborda
especificamente tais apontamentos limitando-se a reafirmar que jamais foram atestadas ou
pagas mediccedilotildees superiores agravequelas efetivamente executadas tendo seguido as normas fixadas
pela NOVACAP
64 Sobre o superfaturamento por quantidade apontado nos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de primeira categoria a empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que as anaacutelises efetuadas pela unidade teacutecnica do
Tribunal utilizaram premissas inadequadas assim sintetizadas pela DIFO vias com restriccedilotildees
de traacutefego de caminhotildees entrada principal da sede da NOVACAP ao inveacutes da de serviccedilo
para o destino do bota-fora sede da NOVACAP como destino do bota-fora sendo que o
correto seria o aterro da Estrutural desconsideraccedilatildeo de especificidades do traacutefego e adoccedilatildeo
apenas da menor distacircncia asseverando que ldquo() o superfaturamento apontado nesse item
natildeo merece prosperar pois mostra-se absolutamente equivocado seja pelo destino
considerado seja pelo trajeto considerado o que viola em absoluto o que fora pactuado
entre as partes desequilibrando a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contratordquo (fls 8385 da
Peccedila nordm 48)
65 No que se refere ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) a empresa
reconhece que ldquo() deveria ter havido a alteraccedilatildeo na forma de mediccedilatildeo do CAP
considerando que a errata da Concorrecircncia nordm 022013 publicada no DODF de 04032013
que eacute vinculante para as partes estabeleceu que a mediccedilatildeo dos materiais betuminosos
deveria ser realizada separadamente da composiccedilatildeo dos serviccedilos correspondentesrdquo
discordando contudo do ldquo() caacutelculo do alegado superfaturamentordquo que segundo a
defendente deveria ldquo() considerar o preccedilo do material betuminoso disponiacutevel agrave eacutepoca da
apresentaccedilatildeo das propostas (marccedilo2013) ou seja deve-se considerar o preccedilo do mecircs
imediatamente anterior agraves propostas qual seja fevereiro2013rdquo (fls 8588 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
66 Oportuno observar que o superfaturamento decorrente do pagamento de
quantidades superiores apontado pela inspeccedilatildeo teve por base o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ
tendo a NOVACAP aplicado exclusivamente o criteacuterio de mediccedilatildeo em m3 por meio do
produto da aacuterea da seccedilatildeo transversal da camada de CBUQ pela extensatildeo do trecho (volume
geomeacutetrico) sem considerar a densidade executada que era inferior agrave prevista para a
remuneraccedilatildeo do serviccedilo o que propiciou o pagamento por quantidades de CBUQ natildeo
aplicadas
67 Ao examinar o meacuterito das defesas apresentadas pelo fiscal e pela empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA a DIFO reafirma entendimento no sentido de que o criteacuterio de
mediccedilatildeo de um serviccedilo deveria refletir a quantidade real executada independentemente da
unidade escolhida seja em m3 como previsto pela NOVACAP ou em tonelada (t) como
indicado pelo DNIT levando-se em consideraccedilatildeo ainda os paracircmetros presentes na
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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75 Em relaccedilatildeo ao superfaturamento por quantidade dos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de 1ordf categoria a DIFO informa que
foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
66842013
Conclusotildees e Sugestotildees
79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
66842013)
80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
Brasiacutelia 30 de marccedilo de 2020
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador
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a) pelo Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro isentando-o da responsabilidade
que lhe fora atribuiacuteda inicialmente nos autos tendo em vista o
excludente a ele aplicado com base no entendimento que ele seguiu
orientaccedilatildeo da empresa para uso do sistema NOVACAP que natildeo
permitia modificaccedilatildeo da composiccedilatildeo de custos
b) pelo Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC
Construccedilotildees SA reduzindo o valor inicialmente apurado do prejuiacutezo
III- nos termos do sect 1ordm do art 13 da LC n ordm 194 cientificar o Sr Maacuterio Ceacutesar
Faustino Honoacuterio e a empresa EPC Construccedilotildees SA acerca do
acatamento apenas parcial de suas defesas e oferecer-lhes o prazo
improrrogaacutevel de trinta dias para recolherem o deacutebito que lhes restou
atribuiacutedo explicitado na Nota Teacutecnica nordm 162019-DIFO (fls 3164 da
peccedila 77e-doc 7CFFBBB6-e) correspondente a R$ 571169944 (valores
de 2020 ndash valor total do prejuiacutezo atribuiacutedo agrave empresa EPC Construccedilotildees
SA) que deveraacute ser atualizado na data de pagamento do qual R$
132195059 em solidariedade com o Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
IV- autorizar o retorno dos autos agrave Secont para as devidas providecircnciardquo
7 Encaminhados os autos ao Ministeacuterio Puacuteblico de Contas para manifestaccedilatildeo
passo a examinar na presente fase processual o meacuterito das alegaccedilotildees de defesa apresentadas
pelo Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro engenheiro responsaacutevel pelo orccedilamento do Lote 14
(Peccedila nordm 36) pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA (Peccedila nordm 48) e pelo Sr Maacuterio
Ceacutesar Faustino Honoacuterio fiscal da obra do referido Lote (Peccedila nordm 45) em resposta agraves
citaccedilotildees que lhes foram encaminhadas (Peccedilas nordm 08 nordm 09 e nordm 27 respectivamente)
8 Cumpre registrar preliminarmente que a presente TCE resulta da Inspeccedilatildeo
objeto do Processo nordm 66842013 que avaliou a regularidade dos ajustes decorrentes da
Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-ASCALPRES referente agrave contrataccedilatildeo da Primeira
Etapa do Programa Asfalto Novo oportunidade em que restou detectado no Achado 3 ndash
Superfaturamento na execuccedilatildeo das obras quatro tipos de superfaturamento com consequente
dano ao eraacuterio conforme apontado na Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (fls 118173 do e-DOC
91F16F57) a saber
Superfaturamento decorrente de sobrepreccedilo em itens contratados
Superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso
Superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
9 Estes autos tratam especificamente da apuraccedilatildeo do superfaturamento
detectado no Lote 14 objeto do Contrato nordm 5782013 firmado entre a NOVACAP e a
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA cujo prejuiacutezo inicialmente apurado foi da ordem de R$
454217825 (quatro milhotildees quinhentos e quarenta e dois mil cento e setenta e oito reais e
vinte e cinco centavos) ou 456 (quarenta e cinco viacutergula seis por cento) do total medido
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10 Foram responsabilizados pelo prejuiacutezo apurado no Contrato nordm 5782013
(Lote 14) o engenheiro orccedilamentarista Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro pelo valor de R$
294683170 (dois milhotildees novecentos e quarenta e seis mil oitocentos e trinta e um reais e
setenta centavos) o fiscal da obra Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio pelo valor de R$
144985852 (um milhatildeo quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito
reais e cinquenta e dois centavos) e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA pelo valor
integral de R$ 454217825 (quatro milhotildees quinhentos e quarenta e dois mil cento e setenta
e oito reais e vinte e cinco centavos)
11 Oportuno frisar que a Divisatildeo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras e Serviccedilos de
Engenharia ndash DIFO unidade orgacircnica do Tribunal especializada no exame teacutecnico das
questotildees relacionadas a obras e serviccedilos de engenharia ao examinar as alegaccedilotildees de defesa
carreadas aos autos e apoacutes a anaacutelise de meacuterito das justificativas apresentadas pelos
nominados responsaacuteveis promoveu a revisatildeo e ajustes nas apuraccedilotildees das composiccedilotildees de
preccedilos dos toacutepicos Concreto Betuminoso Usinado agrave Quente (CBUQ) Fresagem a frio
Pintura Horizontal e Insumos Asfaacutelticos sendo o valor do superfaturamento reduzido para
R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e
oitenta e quatro centavos) ou 414 (quarenta e um viacutergula quatro por cento) do total
medido
12 Tendo em vista a natureza teacutecnica da mateacuteria em anaacutelise esta Terceira
Procuradoria entende desnecessaacuterio reproduzir integralmente as alegaccedilotildees de defesa
apresentadas e fazer comentaacuterios adicionais quanto aos pontos examinados pela DIFO
passando a abordar em apertada siacutentese os argumentos relacionados a cada um dos tipos de
superfaturamento apontados nos autos
13 Cumpre ressaltar de antematildeo que natildeo seratildeo objeto de exame eventuais
alegaccedilotildees porventura apresentadas em relaccedilatildeo ao superfaturamento por execuccedilatildeo de
serviccedilos com baixa qualidade uma vez que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE haja vista o dano referente a essa questatildeo natildeo ter sido quantificado devido agrave
oportunidade concedida agraves empresas contratadas de refazerem os serviccedilos executados
seguindo os paracircmetros definidos nas normas pertinentes cumprimento que deveraacute
permanecer sendo tratado nos autos do Processo nordm 66842013
Do superfaturamento decorrente de itens contratados
14 Quanto a este toacutepico foram responsabilizados o Sr Aureacutelio Rodrigues de
Castro engenheiro orccedilamentarista dos serviccedilos do Lote 14 e a empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA
15 Verifica-se que o Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro natildeo apresentou alegaccedilotildees
de defesa especiacuteficas quanto ao superfaturamento decorrente de itens contratados
manifestando-se em relaccedilatildeo agrave negligecircncia ao deixar de verificar o cumprimento das
normas internas da NOVACAP e agrave imprudecircncia ao elaborar orccedilamento de referecircncia
(fls 0210 da Peccedila nordm 36) asseverando que ldquo() natildeo agiu com culpa nos dois casos que
geraram as acusaccedilotildees deste Tribunal de Contas natildeo havendo razatildeo portanto para
imposiccedilatildeo de qualquer sanccedilatildeo contra elerdquo (fl 11 da Peccedila nordm 36)
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16 Em relaccedilatildeo agrave adequaccedilatildeo do orccedilamento agraves normas teacutecnicas da NOVACAP
alega que a proacutepria Companhia ldquo() natildeo permitiu a partir do momento em que natildeo colocou
agrave disposiccedilatildeo da SEAP (Seccedilatildeo de Preccedilos e Normas Teacutecnicas) profissionais com conhecimentos
teacutecnicos e em nuacutemero suficiente para que o serviccedilo fosse realizadordquo ressaltando no tocante agrave
elaboraccedilatildeo de orccedilamento de referecircncia que ldquo() o fez em cumprimento agraves ordens impostas
pela Diretoria que eacute a quem cabe a determinaccedilatildeo de qual tabela utilizar Caso entendessem
a necessidade de alteraccedilatildeo da fonte de preccedilos impediriam a continuidade do certame e de
certo mandariam atualizar os dados no SIPS (Sistema de Preccedilos e Serviccedilos da NOVACAP)
ou como eacute feito atualmente determinariam o uso de outro sistema para a elaboraccedilatildeo dos
orccedilamentosrdquo (fl 11 da Peccedila nordm 36)
17 Por sua vez a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega em sede de
preliminar a ilegitimidade de o Nuacutecleo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras do TCDF ndash NFO proceder
agraves anaacutelises realizadas no presente feito porquanto atividades reservadas a profissionais de
engenharia uma vez que a ldquo() fiscalizaccedilatildeo de obras e serviccedilos teacutecnicos de controle
tecnoloacutegico que satildeo atividades profissionais reservadas aos profissionais de engenharia
que FORAM ILEGALMENTE EXERCIDOS POR PESSOAS QUE NAtildeO POSSUEM
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL competente qual seja o CREA-DFrdquo (grifos do
original) (fl 09 da Peccedila nordm 48)
18 Na sequecircncia limita-se a rebater as anaacutelises teacutecnicas realizadas pelo NFO que
resultaram na conclusatildeo de superfaturamento decorrente de sobrepreccedilo em itens contratados
(fls 1520 da Peccedila nordm 48) por considerar em siacutentese que foram realizadas comparaccedilotildees com
composiccedilotildees de preccedilos inadequadas posto que utilizados paracircmetros do Sistema de Custos
Referenciais de Obras ndash SICRO do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
ndash DNIT cujas adequaccedilotildees teriam acarretado diferenccedila a maior nos preccedilos dos serviccedilos e
consequentemente o sobrepreccedilo apontado nos autos
Anaacutelise
19 Inicialmente quanto agrave alegada ilegitimidade do Nuacutecleo de Fiscalizaccedilatildeo de
Obras ndash NFO (atual Divisatildeo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras e Serviccedilos de Engenharia ndash DIFO)
cumpre destacar que para cumprimento das competecircncias que lhe foram expressamente
conferidas pela Constituiccedilatildeo Federal o Tribunal considerando a necessidade de maior
especializaccedilatildeo das atividades de controle externo instituiu unidade teacutecnica especializada para
examinar licitaccedilotildees contratos convecircnios e outros ajustes de obras e serviccedilos de engenharia
20 Nos termos do art 44 da Resoluccedilatildeo nordm 3222019 que alterou a estrutura
operacional e o Regulamento dos Serviccedilos Auxiliares do TCDF instituiacutedos pela Resoluccedilatildeo nordm
2732014 compete agraves Secretarias de Fiscalizaccedilatildeo Especializada (inciso II) dentre as quais a
de Obras e Serviccedilos de Engenharia
ldquoArt 44 Compete agraves Secretarias de Fiscalizaccedilatildeo de Aacutereas Sociais e
Seguranccedila Puacuteblica de Fiscalizaccedilatildeo de Gestatildeo Puacuteblica Infraestrutura e
Mobilidade de Contas e de Fiscalizaccedilatildeo Especializada como unidades de
direccedilatildeo e execuccedilatildeo das atividades de fiscalizaccedilatildeo contaacutebil financeira
orccedilamentaacuteria operacional e patrimonial da Administraccedilatildeo do Distrito
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Federal realizar na aacuterea de sua competecircncia as atividades necessaacuterias agrave
consecuccedilatildeo dos Planos Estrateacutegico e Geral de Accedilatildeo e as seguintes
Omissis
II - agrave Secretaria de Fiscalizaccedilatildeo Especializada
a) analisar e instruir processos relativos a contratos convecircnios consultas
denuacutencias recursos representaccedilotildees e a outros atos e procedimentos de
gestatildeo de recursos puacuteblicos relacionados com sua aacuterea de atuaccedilatildeo
b) prestar apoio teacutecnico e manifestar-se sobre mateacuteria compreendida na sua
aacuterea de especializaccedilatildeo quando solicitado por outras unidades teacutecnicas do
Tribunal
c) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos
()rdquo (Grifei)
21 Nesse diapasatildeo entendo que a alegaccedilatildeo de ilegitimidade formulada pela
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo merece prosperar posto que a fiscalizaccedilatildeo objeto
desta TCE foi realizada por unidade teacutecnica especializada constituiacuteda pelo Tribunal para
exame especiacutefico da regularidade e legalidade de obras e serviccedilos de engenharia
22 No tocante ao meacuterito das alegaccedilotildees teacutecnicas apresentadas pela referida empresa
e pelo orccedilamentarista importante ressaltar que a presente anaacutelise levaraacute em consideraccedilatildeo
eventuais revisotildees das irregularidades apontadas no Achado 3 favoraacuteveis aos defendentes
tomando como base outras defesas jaacute apreciadas nos demais contratos similares ao ora
examinado decorrentes da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-ASCALPRES que tambeacutem
satildeo objeto de TCE (Processos nordm 199672017 nordm 199752017 nordm 200002017 nordm
200272017 nordm 200352017 nordm 200432017 e nordm 200512017)
23 Em linhas gerais o orccedilamentista Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro buscou
demonstrar que natildeo havia agrave eacutepoca dos fatos profissionais suficientes na unidade por ele
chefiada (Seccedilatildeo de Preccedilos e Normas Teacutecnicas ndash SEAP) nem orientaccedilotildees e recomendaccedilotildees da
NOVACAP quanto agrave utilizaccedilatildeo do sistema SIPS para orccedilamentaccedilatildeo
24 Oportuno registrar que em auditoria realizada pelo Tribunal nos autos do
Processo nordm 11222014 restou constatado que a NOVACAP em nenhum momento
enquanto natildeo havia a atualizaccedilatildeo do SIPS atuou de forma a mitigar os efeitos da utilizaccedilatildeo
daquele sistema Ao contraacuterio a Companhia continuou divulgando e utilizando um sistema
sabidamente obsoleto sem alertar aos potenciais utilizadores acerca da necessidade de
adequaccedilotildees nas tabelas e composiccedilotildees ali dispostas e sem proceder agraves alteraccedilotildees
eventualmente exigidas para oferecer conformidade agraves informaccedilotildees e dados do SIPS
25 Observe-se inclusive que as falhas de gestatildeo que prejudicaram os
procedimentos de elaboraccedilatildeo de orccedilamentos no acircmbito da Diretoria de Urbanizaccedilatildeo ndash DU da
NOVACAP foram objeto de apuraccedilatildeo no acircmbito do Processo nordm 66842013 originaacuterio da
presente TCE tais como manter a utilizaccedilatildeo de composiccedilotildees defasadas inseridas no SIPS e
natildeo considerar ou repassar aos orccedilamentistas as orientaccedilotildees para uso das bases de referecircncia
SICRO ou SINAPI
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26 Nesse contexto esta Terceira Procuradoria considera que natildeo havia
possibilidade de o orccedilamentista consultar bases de dados diversas da do sistema
disponibilizado pela Companhia no caso o SIPS razatildeo pela qual entendo que o Tribunal
pode afastar a responsabilidade do Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro
27 No tocante agraves alegaccedilotildees da contratada quanto agrave inadequaccedilatildeo da exigecircncia de
uso do sistema SICRO na avaliaccedilatildeo da composiccedilatildeo dos custos dos serviccedilos rodoviaacuterios em
questatildeo natildeo eacute demais repisar posicionamento deste representante ministerial no sentido de
que a utilizaccedilatildeo do referencial de custos natildeo deve considerar apenas a fonte de recursos mas a
adequaccedilatildeo desse referencial ao objeto que se pretende executar sendo imprescindiacutevel que o
gestor puacuteblico sempre aplique o princiacutepio da economicidade com objetivo de assegurar a
execuccedilatildeo do objeto licitado por um preccedilo que reflita os praticados no mercado
28 Tal entendimento foi expressamente dirigido agrave NOVACAP pelo Tribunal na
Decisatildeo nordm 21382017 adotada no Processo nordm 66842013 que elegeu o referencial SICRO
do DNIT como a principal referecircncia para os preccedilos de obras rodoviaacuterias no Distrito Federal
29 Reforccedilando essa compreensatildeo a Lei nordm 133032016 (Lei das Estatais) no sect2ordm
do art 31 prevecirc como obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo do SICRO e do SINAPI nos orccedilamentos das
licitaccedilotildees de obras e serviccedilos de engenharia
ldquoArt 31 As licitaccedilotildees realizadas e os contratos celebrados por empresas
puacuteblicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleccedilatildeo
da proposta mais vantajosa inclusive no que se refere ao ciclo de vida do
objeto e a evitar operaccedilotildees em que se caracterize sobrepreccedilo ou
superfaturamento devendo observar os princiacutepios da impessoalidade da
moralidade da igualdade da publicidade da eficiecircncia da probidade
administrativa da economicidade do desenvolvimento nacional sustentaacutevel
da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio da obtenccedilatildeo de competitividade e
do julgamento objetivo
()
sect 2ordm O orccedilamento de referecircncia do custo global de obras e serviccedilos de
engenharia deveraacute ser obtido a partir de custos unitaacuterios de insumos ou
serviccedilos menores ou iguais agrave mediana de seus correspondentes no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Iacutendices da Construccedilatildeo Civil (Sinapi) no
caso de construccedilatildeo civil em geral ou no Sistema de Custos Referenciais de
Obras (Sicro) no caso de obras e serviccedilos rodoviaacuterios devendo ser
observadas as peculiaridades geograacuteficasrdquo (Grifei)
30 Portanto natildeo haacute como afastar a utilizaccedilatildeo do SICRO como referencial de
custos para a anaacutelise da compatibilidade dos preccedilos contratados em detrimento da tabela da
NOVACAP (SIPS)
31 Verifica-se que mesmo apoacutes as revisotildees e ajustes promovidos pelo Tribunal
nas composiccedilotildees de custos das contrataccedilotildees da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-
ASCALPRES (fls 71102 da Peccedila nordm 68) decorrentes da anaacutelise das defesas apresentadas
nos demais contratos em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) a DIFO constatou sobrepreccedilos nos serviccedilos
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de CBUQ diurno e noturno da ordem de 68 e 85 respectivamente de fresagens
diurnas e noturnas de 91 a 167 respectivamente de pinturas horizontais de 98 a
246 e de transporte de insumos asfaacutelticos de 902 a 578 superfaturamento que
tambeacutem se aplica ao Contrato nordm 5782013 (Lote 14) ora em exame
32 Em face do exposto alinho-me agraves anaacutelises e conclusotildees emitidas pela DIFO no
sentido de que a empresa EPC middotCONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo apresentou justificativas
suficientes para afastar a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente de itens contratados
ndash CBUQ Fresagem a frio Pintura Horizontal e Insumos Asfaacutelticos devendo a defendente
responder pelo ressarcimento do total apurado em R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e
trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) devidamente
ajustado apoacutes as revisotildees realizadas visto que recebeu valores indevidamente o que
caracteriza enriquecimento iliacutecito
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso
33 Quanto a esse toacutepico foram responsabilizados os fiscais dos contratos e a
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA em razatildeo da mediccedilatildeo mais onerosa detectada nos
serviccedilos de recuperaccedilatildeo de pista em CBUQ diurno e noturno
34 Sobre a questatildeo o Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) alega preliminarmente que ainda conta com prazo para apresentaccedilatildeo de
Razotildees de Justificativa as quais natildeo foram apreciadas ressaltando a previsatildeo do art 13
inciso III da Lei Complementar nordm 11994
35 Afirma que foi designado para atuar como engenheiro fiscal do Lote 14 ldquo()
natildeo tendo participaccedilatildeo nenhuma no processo editaliacutecio nem tampouco licitatoacuterio ateacute porque
natildeo eacute atribuiccedilatildeo do engenheiro fiscalizador esta ocupaccedilatildeordquo ressaltando que ldquo() natildeo se
observa qualquer ato praticado em inobservacircncia a qualquer norma regulamentar () natildeo
utilizando de sua funccedilatildeo puacuteblica em momento algum para obtenccedilatildeo de benefiacutecios ou
vantagens indevidas para si ou para outremrdquo (grifo do original) (fls 3842 da Peccedila nordm 45)
36 Em relaccedilatildeo agrave mediccedilatildeo dos serviccedilos mais onerosos o defendente natildeo apresenta
argumentos especiacuteficos declarando em siacutentese que ldquo() seguiu as regras pactuadas no
contrato neste sentido como na licitaccedilatildeo o consumo de CAP (Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo)
estava presente nas composiccedilotildees 4232 e 5783 () natildeo eacute atribuiccedilatildeo deste defendente como
fiscal do contrato alterar o criteacuterio de mediccedilatildeo do referido insumordquo asseverando que a
alegada irregularidade no atesto de quantitativos superiores ao contrato ldquo() NAtildeO PROCEDE
tal levante refutando de que jamais foi atestado ou pago mediccedilotildees superiores agravequelas em que
efetivamente foram executadasrdquo (grifo do original) (fls 59 e 74 da Peccedila nordm 45)
37 Sobre a questatildeo a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que ldquo() os
projetos executivos dos diversos lotes da Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo
preveem a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo (tapa-buraco) mas de uma forma geral
delineiam os serviccedilos de fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e
eventualmente de uma camada adicional (recapeamento)rdquo e nesse sentido alega em
apertada siacutentese que a premissa adotada pelo Tribunal seria equivocada pois o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo de pista que teria sido efetivamente executado e medido natildeo se tratava do tapa
buraco manual nem do serviccedilo de fresagem contiacutenua com aplicaccedilatildeo de CBUQ convencional
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mas sim do serviccedilo do tipo ldquorecuperaccedilatildeo de pista com fresagem descontiacutenuardquo nos termos
descritos pela empresa adicionando em alguns casos do serviccedilo de recapeamento (CBUQ)
(fls 2021 da Peccedila nordm 48) apresentando aspectos teacutecnicos relacionados a cada um desses
serviccedilos acompanhados de imagens fotograacuteficas (fls 4878 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
38 Em linhas gerais o fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio afirma que sua responsabilidade seria apenas a de realizar os pagamentos
conforme os preccedilos pactuados natildeo tendo atribuiccedilatildeo para efetuar modificaccedilotildees nos valores
contratados e que jamais teria atestado ou pago valores superiores aos efetivamente
executados enquanto a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega equiacutevoco nas anaacutelises
realizadas pelo Tribunal quanto ao conceito do que seria serviccedilo de recuperaccedilatildeo na
contrataccedilatildeo em tela
39 Cumpre registrar que a inspeccedilatildeo realizada no referido ajuste com base nas
mediccedilotildees de serviccedilos das fichas denominadas Dados dos Trechos de Pavimentaccedilatildeo
constantes do Papel de Trabalho nordm 62019 - DIFO (e-DOC 93BB14EF ndash Aba Associados)
a DIFO reafirma que ldquo() foram verificadas evidecircncias de que natildeo houve execuccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo embora o serviccedilo seja indicado na descriccedilatildeo final com quantidades medidasrdquo
uma vez que ldquo() no quadro final do mesmo documento em que satildeo indicados os coacutedigos dos
itens de serviccedilos com as respectivas quantidades medidas natildeo consta o CBUQ referente agrave
capa asfaacuteltica indicada anteriormente mas apenas bdquorecuperaccedilatildeo‟rdquo (grifo do original) (fls
116117 da Peccedila nordm 68)
40 De acordo com a DIFO os argumentos da empresa buscam induzir um
entendimento de que existem trecircs tipos de serviccedilos que poderiam ser caracterizados como
ldquorecuperaccedilatildeordquo ndash tapa-buraco fresagem descontiacutenua e fresagem contiacutenua com recapeamento
de CBUQ adotando o termo de modo amplo e geneacuterico como se todos os serviccedilos de
manutenccedilatildeo restauraccedilatildeo ou reconstruccedilatildeo equivalessem a uma forma de recuperaccedilatildeo
41 Todavia o conceito de recuperaccedilatildeo natildeo pode ser confundido com outros
serviccedilos visto que esse equivale especificamente agrave intervenccedilatildeo do tipo ldquotapa-buracordquo
Diferentemente dos demais serviccedilos rodoviaacuterios que compreendem composiccedilotildees distintas ndash
fresagem descontiacutenua e contiacutenua com recapeamento de CBUQ apenas o tapa-buraco
representa a citada recuperaccedilatildeo
42 A DIFO entende que ao contraacuterio do alegado pela empresa defendente o
serviccedilo ldquorecuperaccedilatildeordquo objeto da contrataccedilatildeo equivale ao ldquotapa-buracordquo de trecircs maneiras a)
pela composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo b) pelo
projeto baacutesico e c) pelo Sistema de Gerecircncia de Pavimentos Urbanos ndash SGPU
43 Quanto agrave composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista
em CBUQrdquo a modelagem do custo de serviccedilo de ldquotapa-buracordquo deve contemplar todos os
insumos necessaacuterios agrave execuccedilatildeo desse serviccedilo ndash maacutequina de corte diamantado para cortar o
revestimento matildeo de obra para escavaccedilatildeo do material brita e areia necessaacuterios ao
preenchimento da caixa rolo compactador para a compactaccedilatildeo desse material emulsatildeo
asfaacuteltica para imprimaccedilatildeo da superfiacutecie e mistura asfaacuteltica para complementar o enchimento
restabelecendo o niacutevel da superfiacutecie do pavimento existente transporte e confecccedilatildeo da
recuperaccedilatildeo
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44 No mesmo sentido natildeo merece prosperar a alegaccedilatildeo de que o serviccedilo
efetivamente executado no presente contrato teria sido fresagem descontiacutenua com recuperaccedilatildeo
de pista adicionando em alguns casos o recapeamento (CBUQ) e que isso equivaleria agrave
mediccedilatildeo do serviccedilo como ldquorecuperaccedilatildeordquo haja vista natildeo terem sido executados serviccedilos de
recuperaccedilatildeotapa-buraco e o serviccedilo de fresagem natildeo se confunde com o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo
45 Conforme bem anotado pela DIFO os projetos executivos dos diversos lotes da
Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo previam a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo
(tapa-buraco) natildeo havendo qualquer formalizaccedilatildeo para inclusatildeo desses serviccedilos o que caso
tivesse ocorrido deveria ser registrada no projeto executivo com a devida motivaccedilatildeo quanto agrave
necessidade de tal alteraccedilatildeo com base em evidecircncias documentais que a justificassem (fotos
registros no diaacuterio de obra pareceres teacutecnicos) acompanhada das middotrespectivas aprovaccedilotildees
fato natildeo constatado no Contrato nordm 5782013 (Lote 14)
46 Ao contraacuterio de uma forma geral o projeto executivo previa os serviccedilos de
fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e eventualmente de uma
camada adicional (recapeamento) sem que as mediccedilotildees auditadas demonstrassem a efetiva
execuccedilatildeo desses serviccedilos
47 Nessas mediccedilotildees aleacutem dos serviccedilos de fresagem (5777) imprimaccedilatildeo (4219) e
transportes (4161 4231 4235 e 4126) consta indevidamente a apropriaccedilatildeo de quantidades ao
serviccedilo de recuperaccedilatildeo (5780) quando na verdade deveria ter sido medido o serviccedilo de
CBUQ convencional que equivaleria agrave capa asfaacuteltica indicada Conforme apurado nos autos
todo o volume fresado do revestimento (10500m2 x 005m = 525 m3) corresponde
exatamente ao quantitativo medido do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo
(525m3) que deveria ser apropriado agrave capa asfaacuteltica de CBUQ a ser aplicada na restauraccedilatildeo
do pavimento apoacutes a fresagem
48 No tocante agrave alegaccedilatildeo de que todos os serviccedilos foram pagos efetivamente
executados e atestados pelos executores do contrato os elementos constitutivos dos autos natildeo
se mostraram suficientes para evidenciar que o serviccedilo de recuperaccedilatildeo foi de fato realizado
em conformidade com o pactuado Ao contraacuterio resta clara a inadequaccedilatildeo da composiccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo utilizada para remunerar o serviccedilo que deveria ser executado conforme o projeto
executivo e remunerado de acordo com as indicaccedilotildees contidas na proacutepria mediccedilatildeo
49 As evidecircncias apontam a utilizaccedilatildeo de uma composiccedilatildeo mais onerosa que natildeo
se aplicava ao serviccedilo e que ainda representava duplicidade em relaccedilatildeo a outros serviccedilos
acessoacuterios medidos para os mesmos quantitativos natildeo havendo comprovaccedilatildeo de que o
serviccedilo equivalia a uma fresagem com corte das bordas restando evidenciado que a
composiccedilatildeo de recuperaccedilatildeo medida na realidade seria decorrente de serviccedilo de tapa-buraco
50 Segundo a DIFO a mediccedilatildeo do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pistardquo natildeo deveria
admitir a mediccedilatildeo de serviccedilos complementares agrave execuccedilatildeo de um serviccedilo de CBUQ
convencional tais como fresagem transporte de material de 1ordf categoria e de CBUQ ou
pintura de ligaccedilatildeo posto que a recuperaccedilatildeo rodoviaacuteria jaacute contempla serviccedilos similares
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51 Todavia os trabalhos de inspeccedilatildeo realizados revelaram que soacute foram
executados fresagem e recapeamento com os serviccedilos complementares conforme mediccedilotildees
auditadas natildeo havendo indicaccedilatildeo teacutecnica de serviccedilos de recuperaccedilatildeotapa-buraco para o Lote
14 no projeto executivo nem sendo apropriada a mediccedilatildeo desse item no lugar do CBUQ
muito mais oneroso e com serviccedilos em duplicidade em relaccedilatildeo aos demais remunerados nas
mediccedilotildees do Contrato nordm 5782013
52 Nesse diapasatildeo tendo em vista as evidecircncias constitutivas dos autos (projeto
executivo mediccedilotildees fotos etc) esta Terceira Procuradoria entende improcedentes as
alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelo fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA uma vez que os serviccedilos
remunerados natildeo equivalem aos efetivamente prestados devendo os nominados responsaacuteveis
responder pelo pagamento a maior no montante de R$ 95600199 (novecentos e cinquenta e
seis mil um real e noventa e nove centavos) conforme caacutelculo revisado pela DIFO (fls
121122 da Peccedila nordm 68)
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
53 Em relaccedilatildeo a esse toacutepico foram responsabilizados o fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
em razatildeo das seguintes questotildees Mediccedilatildeo inadequada de Concreto Betuminoso Usinado agrave
Quente (CBUQ) Momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e Momento extraordinaacuterio
de transporte de material de primeira categoria e Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP)
54 No tocante agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ o fiscal reafirma que teria
atuado em conformidade com as normas orientaccedilotildees e procedimentos adotados pela
NOVACAP fiscalizando a execuccedilatildeo do contrato em tela de acordo com os termos pactuados
e acrescentando que ldquo() o criteacuterio de caacutelculo natildeo eacute de responsabilidade deste engenheiro
tal criteacuterio jaacute se encontra definido no programa de caacutelculo CALCMED 33 dos quantitativos
das mediccedilotildees dos serviccedilos do presente contrato Aqui vale ressaltar que a fiscalizaccedilatildeo da
Novacap natildeo pode a sua escolha alterar os criteacuterios de mediccedilotildeesrdquo (fls 5758 da Peccedila nordm
45)
55 Destaca que o criteacuterio de mediccedilatildeo dos serviccedilos de CBUQ pelo volume
determinado pelas seccedilotildees meacutedias de projeto em m3 eacute de responsabilidade da NOVACAP e
natildeo do fiscal salientando que o criteacuterio de pagamento de ateacute 10 da espessura a mais da
seccedilatildeo transversal de projeto tambeacutem foi definido pela Companhia
56 Registra que ldquo() natildeo haacute que se falar em ajuste de CBUQ primeiro porque o
criteacuterio de mediccedilatildeo definido pela Novacap e que faz parte das especificaccedilotildees do edital foi
seguido e segundo que a norma de pavimentaccedilatildeo constante dos autos eacute a Norma da
NOVACAP para execuccedilatildeo de serviccedilos de arruamento e pavimentaccedilatildeordquo solicitando que o
Tribunal revise suas consideraccedilotildees ldquo() pois o que este defendente fez foi cumprir as regras
estabelecidas e que natildeo cabe a este defendente apoacutes vencidas todas as etapas licitatoacuterias
alterar as regras do contrato sem nenhuma motivaccedilatildeo interna ou externardquo (grifo do original)
(fl 59 da Peccedila nordm 45)
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57 Afirma que o assunto foi abordado quando de sua defesa nos Achados 1 ndash
Ausecircncia de controle tecnoloacutegico no serviccedilo de reciclagem de base com capa asfaacuteltica e 2 ndash
Baixa qualidade do pavimento asfaacuteltico executado cujos principais argumentos dizem
respeito agraves normas teacutecnicas e procedimentos adotados pela NOVACAP para execuccedilatildeo de
serviccedilos de pavimentaccedilatildeo ndash grau de compactaccedilatildeo (GC) traccedilo para confecccedilatildeo de massa
asfaacuteltica espessura de capa asfaacuteltica criteacuterios de mediccedilatildeo de CBUQ etc os quais teriam
sido expressamente definidos no Edital de Concorrecircncia nordm 0213ndashASCALPRES e
utilizados para fins de fiscalizaccedilatildeo discorrendo ainda acerca de aspectos legais afetos agrave
mateacuteria (fls 5974 da Peccedila nordm 45)
58 Por fim considera que natildeo poderia a Companhia apoacutes a contrataccedilatildeo alterar a
unidade de mediccedilatildeo de m3 (edital) para tonelada (SICRODNIT) e assevera que ldquo() seguiu agrave
risca as normas da NOVACAPrdquo refutando as afirmaccedilotildees de que teriam sido atestados de
forma irregular quantitativos superiores ao contratado para concluir que ldquo() jamais foi
atestado ou pago mediccedilotildees superiores aquelas em que efetivamente foram executadasrdquo (fl 74
da Peccedila nordm 45)
59 A empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA por sua vez reafirma suas alegaccedilotildees
preliminares de que todos os ensaios afericcedilatildeo de quantitativos e qualidade de material
empregado efetuados pelos auditores ou pela empresa consultora NEW ROADS configuram
ldquo() exerciacutecio ilegal de profissatildeo pois todas as atividades satildeo privativas de engenheiro civil
registrado no CREArdquo acrescentando que todas as anaacutelises realizadas em relaccedilatildeo a esse item
ldquo() mostram-se absolutamente irregularesrdquo e ldquo() natildeo possuem qualquer valor juriacutedico e
por isso natildeo podem ser submetidos a julgamento devendo ser totalmente desconsideradas
por esta c Corte de Contas em sua anaacuteliserdquo (grifo do original) (fls 7879 da Peccedila nordm 48)
60 Adicionalmente indica inconsistecircncias nos ensaios realizados pela equipe do
TCDF em relaccedilatildeo aos padrotildees da Norma DNIT 0312006-ES ressaltando que ldquo() o criteacuterio
de mediccedilatildeo adotado pelo NFO para apurar eventual quantitativo medido a maior (CBUQ)
difere do criteacuterio de mediccedilatildeo definido no edital de licitaccedilatildeordquo uma vez que ldquo() o Termo de
Referecircncia que vincula tanto a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto os licitantes definiu que o
CBUQ seria medido pelo volume das seccedilotildees transversais de projetordquo (fls 8081 da Peccedila nordm
48)
61 Destaca que ldquo() em anexo ao Edital da Concorrecircncia nordm 0022013 constou o
anexo bdquoNORMAS DA NOVACAP PARA EXECUCcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE ARRUAMENTO E
PAVIMENTACcedilAtildeO‟rdquo onde era prevista a exigecircncia de ldquo() grau de compactaccedilatildeo de 95
(noventa e cinco por cento) da densidade de projetordquo ou seja no ldquo() Edital constou
expressamente o grau de compactaccedilatildeo miacutenimo de 95rdquo sendo esse o paracircmetro para a
aceitaccedilatildeo e pagamento integral do serviccedilo de CBUQ conforme itens 13484 e 13485 da
citada especificaccedilatildeo que previa ainda a possibilidade de desconto no pagamento de todo o
trecho caso natildeo fosse alcanccedilado tal grau de compactaccedilatildeo (grifos do original) (fls 8182 da
Peccedila nordm 48)
62 Conclui por fim que ldquo() pelo princiacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento
convocatoacuterio natildeo poderaacute essa c Corte de Contas alterar as regras da contrataccedilatildeo e mediccedilatildeo
dos serviccedilos contratados que afetam diretamente a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do
contratordquo e nesse sentido assevera que ldquo() natildeo haacute que se falar em superfaturamento por
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quantitativo medido a maior pois o quantitativo executado foi efetivamente medido nos
termos definidos no instrumento convocatoacuterio que foi apreciado por essa c Corte de Contas
e que sem quaisquer ressalvas autorizou o seu prosseguimentordquo (fls 8283 da Peccedila nordm 48)
63 Quanto ao momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material
de primeira categoria e ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) o fiscal natildeo aborda
especificamente tais apontamentos limitando-se a reafirmar que jamais foram atestadas ou
pagas mediccedilotildees superiores agravequelas efetivamente executadas tendo seguido as normas fixadas
pela NOVACAP
64 Sobre o superfaturamento por quantidade apontado nos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de primeira categoria a empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que as anaacutelises efetuadas pela unidade teacutecnica do
Tribunal utilizaram premissas inadequadas assim sintetizadas pela DIFO vias com restriccedilotildees
de traacutefego de caminhotildees entrada principal da sede da NOVACAP ao inveacutes da de serviccedilo
para o destino do bota-fora sede da NOVACAP como destino do bota-fora sendo que o
correto seria o aterro da Estrutural desconsideraccedilatildeo de especificidades do traacutefego e adoccedilatildeo
apenas da menor distacircncia asseverando que ldquo() o superfaturamento apontado nesse item
natildeo merece prosperar pois mostra-se absolutamente equivocado seja pelo destino
considerado seja pelo trajeto considerado o que viola em absoluto o que fora pactuado
entre as partes desequilibrando a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contratordquo (fls 8385 da
Peccedila nordm 48)
65 No que se refere ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) a empresa
reconhece que ldquo() deveria ter havido a alteraccedilatildeo na forma de mediccedilatildeo do CAP
considerando que a errata da Concorrecircncia nordm 022013 publicada no DODF de 04032013
que eacute vinculante para as partes estabeleceu que a mediccedilatildeo dos materiais betuminosos
deveria ser realizada separadamente da composiccedilatildeo dos serviccedilos correspondentesrdquo
discordando contudo do ldquo() caacutelculo do alegado superfaturamentordquo que segundo a
defendente deveria ldquo() considerar o preccedilo do material betuminoso disponiacutevel agrave eacutepoca da
apresentaccedilatildeo das propostas (marccedilo2013) ou seja deve-se considerar o preccedilo do mecircs
imediatamente anterior agraves propostas qual seja fevereiro2013rdquo (fls 8588 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
66 Oportuno observar que o superfaturamento decorrente do pagamento de
quantidades superiores apontado pela inspeccedilatildeo teve por base o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ
tendo a NOVACAP aplicado exclusivamente o criteacuterio de mediccedilatildeo em m3 por meio do
produto da aacuterea da seccedilatildeo transversal da camada de CBUQ pela extensatildeo do trecho (volume
geomeacutetrico) sem considerar a densidade executada que era inferior agrave prevista para a
remuneraccedilatildeo do serviccedilo o que propiciou o pagamento por quantidades de CBUQ natildeo
aplicadas
67 Ao examinar o meacuterito das defesas apresentadas pelo fiscal e pela empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA a DIFO reafirma entendimento no sentido de que o criteacuterio de
mediccedilatildeo de um serviccedilo deveria refletir a quantidade real executada independentemente da
unidade escolhida seja em m3 como previsto pela NOVACAP ou em tonelada (t) como
indicado pelo DNIT levando-se em consideraccedilatildeo ainda os paracircmetros presentes na
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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75 Em relaccedilatildeo ao superfaturamento por quantidade dos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de 1ordf categoria a DIFO informa que
foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
66842013
Conclusotildees e Sugestotildees
79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
66842013)
80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
Brasiacutelia 30 de marccedilo de 2020
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador
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10 Foram responsabilizados pelo prejuiacutezo apurado no Contrato nordm 5782013
(Lote 14) o engenheiro orccedilamentarista Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro pelo valor de R$
294683170 (dois milhotildees novecentos e quarenta e seis mil oitocentos e trinta e um reais e
setenta centavos) o fiscal da obra Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio pelo valor de R$
144985852 (um milhatildeo quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito
reais e cinquenta e dois centavos) e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA pelo valor
integral de R$ 454217825 (quatro milhotildees quinhentos e quarenta e dois mil cento e setenta
e oito reais e vinte e cinco centavos)
11 Oportuno frisar que a Divisatildeo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras e Serviccedilos de
Engenharia ndash DIFO unidade orgacircnica do Tribunal especializada no exame teacutecnico das
questotildees relacionadas a obras e serviccedilos de engenharia ao examinar as alegaccedilotildees de defesa
carreadas aos autos e apoacutes a anaacutelise de meacuterito das justificativas apresentadas pelos
nominados responsaacuteveis promoveu a revisatildeo e ajustes nas apuraccedilotildees das composiccedilotildees de
preccedilos dos toacutepicos Concreto Betuminoso Usinado agrave Quente (CBUQ) Fresagem a frio
Pintura Horizontal e Insumos Asfaacutelticos sendo o valor do superfaturamento reduzido para
R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e
oitenta e quatro centavos) ou 414 (quarenta e um viacutergula quatro por cento) do total
medido
12 Tendo em vista a natureza teacutecnica da mateacuteria em anaacutelise esta Terceira
Procuradoria entende desnecessaacuterio reproduzir integralmente as alegaccedilotildees de defesa
apresentadas e fazer comentaacuterios adicionais quanto aos pontos examinados pela DIFO
passando a abordar em apertada siacutentese os argumentos relacionados a cada um dos tipos de
superfaturamento apontados nos autos
13 Cumpre ressaltar de antematildeo que natildeo seratildeo objeto de exame eventuais
alegaccedilotildees porventura apresentadas em relaccedilatildeo ao superfaturamento por execuccedilatildeo de
serviccedilos com baixa qualidade uma vez que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE haja vista o dano referente a essa questatildeo natildeo ter sido quantificado devido agrave
oportunidade concedida agraves empresas contratadas de refazerem os serviccedilos executados
seguindo os paracircmetros definidos nas normas pertinentes cumprimento que deveraacute
permanecer sendo tratado nos autos do Processo nordm 66842013
Do superfaturamento decorrente de itens contratados
14 Quanto a este toacutepico foram responsabilizados o Sr Aureacutelio Rodrigues de
Castro engenheiro orccedilamentarista dos serviccedilos do Lote 14 e a empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA
15 Verifica-se que o Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro natildeo apresentou alegaccedilotildees
de defesa especiacuteficas quanto ao superfaturamento decorrente de itens contratados
manifestando-se em relaccedilatildeo agrave negligecircncia ao deixar de verificar o cumprimento das
normas internas da NOVACAP e agrave imprudecircncia ao elaborar orccedilamento de referecircncia
(fls 0210 da Peccedila nordm 36) asseverando que ldquo() natildeo agiu com culpa nos dois casos que
geraram as acusaccedilotildees deste Tribunal de Contas natildeo havendo razatildeo portanto para
imposiccedilatildeo de qualquer sanccedilatildeo contra elerdquo (fl 11 da Peccedila nordm 36)
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16 Em relaccedilatildeo agrave adequaccedilatildeo do orccedilamento agraves normas teacutecnicas da NOVACAP
alega que a proacutepria Companhia ldquo() natildeo permitiu a partir do momento em que natildeo colocou
agrave disposiccedilatildeo da SEAP (Seccedilatildeo de Preccedilos e Normas Teacutecnicas) profissionais com conhecimentos
teacutecnicos e em nuacutemero suficiente para que o serviccedilo fosse realizadordquo ressaltando no tocante agrave
elaboraccedilatildeo de orccedilamento de referecircncia que ldquo() o fez em cumprimento agraves ordens impostas
pela Diretoria que eacute a quem cabe a determinaccedilatildeo de qual tabela utilizar Caso entendessem
a necessidade de alteraccedilatildeo da fonte de preccedilos impediriam a continuidade do certame e de
certo mandariam atualizar os dados no SIPS (Sistema de Preccedilos e Serviccedilos da NOVACAP)
ou como eacute feito atualmente determinariam o uso de outro sistema para a elaboraccedilatildeo dos
orccedilamentosrdquo (fl 11 da Peccedila nordm 36)
17 Por sua vez a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega em sede de
preliminar a ilegitimidade de o Nuacutecleo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras do TCDF ndash NFO proceder
agraves anaacutelises realizadas no presente feito porquanto atividades reservadas a profissionais de
engenharia uma vez que a ldquo() fiscalizaccedilatildeo de obras e serviccedilos teacutecnicos de controle
tecnoloacutegico que satildeo atividades profissionais reservadas aos profissionais de engenharia
que FORAM ILEGALMENTE EXERCIDOS POR PESSOAS QUE NAtildeO POSSUEM
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL competente qual seja o CREA-DFrdquo (grifos do
original) (fl 09 da Peccedila nordm 48)
18 Na sequecircncia limita-se a rebater as anaacutelises teacutecnicas realizadas pelo NFO que
resultaram na conclusatildeo de superfaturamento decorrente de sobrepreccedilo em itens contratados
(fls 1520 da Peccedila nordm 48) por considerar em siacutentese que foram realizadas comparaccedilotildees com
composiccedilotildees de preccedilos inadequadas posto que utilizados paracircmetros do Sistema de Custos
Referenciais de Obras ndash SICRO do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
ndash DNIT cujas adequaccedilotildees teriam acarretado diferenccedila a maior nos preccedilos dos serviccedilos e
consequentemente o sobrepreccedilo apontado nos autos
Anaacutelise
19 Inicialmente quanto agrave alegada ilegitimidade do Nuacutecleo de Fiscalizaccedilatildeo de
Obras ndash NFO (atual Divisatildeo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras e Serviccedilos de Engenharia ndash DIFO)
cumpre destacar que para cumprimento das competecircncias que lhe foram expressamente
conferidas pela Constituiccedilatildeo Federal o Tribunal considerando a necessidade de maior
especializaccedilatildeo das atividades de controle externo instituiu unidade teacutecnica especializada para
examinar licitaccedilotildees contratos convecircnios e outros ajustes de obras e serviccedilos de engenharia
20 Nos termos do art 44 da Resoluccedilatildeo nordm 3222019 que alterou a estrutura
operacional e o Regulamento dos Serviccedilos Auxiliares do TCDF instituiacutedos pela Resoluccedilatildeo nordm
2732014 compete agraves Secretarias de Fiscalizaccedilatildeo Especializada (inciso II) dentre as quais a
de Obras e Serviccedilos de Engenharia
ldquoArt 44 Compete agraves Secretarias de Fiscalizaccedilatildeo de Aacutereas Sociais e
Seguranccedila Puacuteblica de Fiscalizaccedilatildeo de Gestatildeo Puacuteblica Infraestrutura e
Mobilidade de Contas e de Fiscalizaccedilatildeo Especializada como unidades de
direccedilatildeo e execuccedilatildeo das atividades de fiscalizaccedilatildeo contaacutebil financeira
orccedilamentaacuteria operacional e patrimonial da Administraccedilatildeo do Distrito
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Federal realizar na aacuterea de sua competecircncia as atividades necessaacuterias agrave
consecuccedilatildeo dos Planos Estrateacutegico e Geral de Accedilatildeo e as seguintes
Omissis
II - agrave Secretaria de Fiscalizaccedilatildeo Especializada
a) analisar e instruir processos relativos a contratos convecircnios consultas
denuacutencias recursos representaccedilotildees e a outros atos e procedimentos de
gestatildeo de recursos puacuteblicos relacionados com sua aacuterea de atuaccedilatildeo
b) prestar apoio teacutecnico e manifestar-se sobre mateacuteria compreendida na sua
aacuterea de especializaccedilatildeo quando solicitado por outras unidades teacutecnicas do
Tribunal
c) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos
()rdquo (Grifei)
21 Nesse diapasatildeo entendo que a alegaccedilatildeo de ilegitimidade formulada pela
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo merece prosperar posto que a fiscalizaccedilatildeo objeto
desta TCE foi realizada por unidade teacutecnica especializada constituiacuteda pelo Tribunal para
exame especiacutefico da regularidade e legalidade de obras e serviccedilos de engenharia
22 No tocante ao meacuterito das alegaccedilotildees teacutecnicas apresentadas pela referida empresa
e pelo orccedilamentarista importante ressaltar que a presente anaacutelise levaraacute em consideraccedilatildeo
eventuais revisotildees das irregularidades apontadas no Achado 3 favoraacuteveis aos defendentes
tomando como base outras defesas jaacute apreciadas nos demais contratos similares ao ora
examinado decorrentes da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-ASCALPRES que tambeacutem
satildeo objeto de TCE (Processos nordm 199672017 nordm 199752017 nordm 200002017 nordm
200272017 nordm 200352017 nordm 200432017 e nordm 200512017)
23 Em linhas gerais o orccedilamentista Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro buscou
demonstrar que natildeo havia agrave eacutepoca dos fatos profissionais suficientes na unidade por ele
chefiada (Seccedilatildeo de Preccedilos e Normas Teacutecnicas ndash SEAP) nem orientaccedilotildees e recomendaccedilotildees da
NOVACAP quanto agrave utilizaccedilatildeo do sistema SIPS para orccedilamentaccedilatildeo
24 Oportuno registrar que em auditoria realizada pelo Tribunal nos autos do
Processo nordm 11222014 restou constatado que a NOVACAP em nenhum momento
enquanto natildeo havia a atualizaccedilatildeo do SIPS atuou de forma a mitigar os efeitos da utilizaccedilatildeo
daquele sistema Ao contraacuterio a Companhia continuou divulgando e utilizando um sistema
sabidamente obsoleto sem alertar aos potenciais utilizadores acerca da necessidade de
adequaccedilotildees nas tabelas e composiccedilotildees ali dispostas e sem proceder agraves alteraccedilotildees
eventualmente exigidas para oferecer conformidade agraves informaccedilotildees e dados do SIPS
25 Observe-se inclusive que as falhas de gestatildeo que prejudicaram os
procedimentos de elaboraccedilatildeo de orccedilamentos no acircmbito da Diretoria de Urbanizaccedilatildeo ndash DU da
NOVACAP foram objeto de apuraccedilatildeo no acircmbito do Processo nordm 66842013 originaacuterio da
presente TCE tais como manter a utilizaccedilatildeo de composiccedilotildees defasadas inseridas no SIPS e
natildeo considerar ou repassar aos orccedilamentistas as orientaccedilotildees para uso das bases de referecircncia
SICRO ou SINAPI
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26 Nesse contexto esta Terceira Procuradoria considera que natildeo havia
possibilidade de o orccedilamentista consultar bases de dados diversas da do sistema
disponibilizado pela Companhia no caso o SIPS razatildeo pela qual entendo que o Tribunal
pode afastar a responsabilidade do Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro
27 No tocante agraves alegaccedilotildees da contratada quanto agrave inadequaccedilatildeo da exigecircncia de
uso do sistema SICRO na avaliaccedilatildeo da composiccedilatildeo dos custos dos serviccedilos rodoviaacuterios em
questatildeo natildeo eacute demais repisar posicionamento deste representante ministerial no sentido de
que a utilizaccedilatildeo do referencial de custos natildeo deve considerar apenas a fonte de recursos mas a
adequaccedilatildeo desse referencial ao objeto que se pretende executar sendo imprescindiacutevel que o
gestor puacuteblico sempre aplique o princiacutepio da economicidade com objetivo de assegurar a
execuccedilatildeo do objeto licitado por um preccedilo que reflita os praticados no mercado
28 Tal entendimento foi expressamente dirigido agrave NOVACAP pelo Tribunal na
Decisatildeo nordm 21382017 adotada no Processo nordm 66842013 que elegeu o referencial SICRO
do DNIT como a principal referecircncia para os preccedilos de obras rodoviaacuterias no Distrito Federal
29 Reforccedilando essa compreensatildeo a Lei nordm 133032016 (Lei das Estatais) no sect2ordm
do art 31 prevecirc como obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo do SICRO e do SINAPI nos orccedilamentos das
licitaccedilotildees de obras e serviccedilos de engenharia
ldquoArt 31 As licitaccedilotildees realizadas e os contratos celebrados por empresas
puacuteblicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleccedilatildeo
da proposta mais vantajosa inclusive no que se refere ao ciclo de vida do
objeto e a evitar operaccedilotildees em que se caracterize sobrepreccedilo ou
superfaturamento devendo observar os princiacutepios da impessoalidade da
moralidade da igualdade da publicidade da eficiecircncia da probidade
administrativa da economicidade do desenvolvimento nacional sustentaacutevel
da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio da obtenccedilatildeo de competitividade e
do julgamento objetivo
()
sect 2ordm O orccedilamento de referecircncia do custo global de obras e serviccedilos de
engenharia deveraacute ser obtido a partir de custos unitaacuterios de insumos ou
serviccedilos menores ou iguais agrave mediana de seus correspondentes no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Iacutendices da Construccedilatildeo Civil (Sinapi) no
caso de construccedilatildeo civil em geral ou no Sistema de Custos Referenciais de
Obras (Sicro) no caso de obras e serviccedilos rodoviaacuterios devendo ser
observadas as peculiaridades geograacuteficasrdquo (Grifei)
30 Portanto natildeo haacute como afastar a utilizaccedilatildeo do SICRO como referencial de
custos para a anaacutelise da compatibilidade dos preccedilos contratados em detrimento da tabela da
NOVACAP (SIPS)
31 Verifica-se que mesmo apoacutes as revisotildees e ajustes promovidos pelo Tribunal
nas composiccedilotildees de custos das contrataccedilotildees da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-
ASCALPRES (fls 71102 da Peccedila nordm 68) decorrentes da anaacutelise das defesas apresentadas
nos demais contratos em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) a DIFO constatou sobrepreccedilos nos serviccedilos
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de CBUQ diurno e noturno da ordem de 68 e 85 respectivamente de fresagens
diurnas e noturnas de 91 a 167 respectivamente de pinturas horizontais de 98 a
246 e de transporte de insumos asfaacutelticos de 902 a 578 superfaturamento que
tambeacutem se aplica ao Contrato nordm 5782013 (Lote 14) ora em exame
32 Em face do exposto alinho-me agraves anaacutelises e conclusotildees emitidas pela DIFO no
sentido de que a empresa EPC middotCONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo apresentou justificativas
suficientes para afastar a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente de itens contratados
ndash CBUQ Fresagem a frio Pintura Horizontal e Insumos Asfaacutelticos devendo a defendente
responder pelo ressarcimento do total apurado em R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e
trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) devidamente
ajustado apoacutes as revisotildees realizadas visto que recebeu valores indevidamente o que
caracteriza enriquecimento iliacutecito
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso
33 Quanto a esse toacutepico foram responsabilizados os fiscais dos contratos e a
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA em razatildeo da mediccedilatildeo mais onerosa detectada nos
serviccedilos de recuperaccedilatildeo de pista em CBUQ diurno e noturno
34 Sobre a questatildeo o Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) alega preliminarmente que ainda conta com prazo para apresentaccedilatildeo de
Razotildees de Justificativa as quais natildeo foram apreciadas ressaltando a previsatildeo do art 13
inciso III da Lei Complementar nordm 11994
35 Afirma que foi designado para atuar como engenheiro fiscal do Lote 14 ldquo()
natildeo tendo participaccedilatildeo nenhuma no processo editaliacutecio nem tampouco licitatoacuterio ateacute porque
natildeo eacute atribuiccedilatildeo do engenheiro fiscalizador esta ocupaccedilatildeordquo ressaltando que ldquo() natildeo se
observa qualquer ato praticado em inobservacircncia a qualquer norma regulamentar () natildeo
utilizando de sua funccedilatildeo puacuteblica em momento algum para obtenccedilatildeo de benefiacutecios ou
vantagens indevidas para si ou para outremrdquo (grifo do original) (fls 3842 da Peccedila nordm 45)
36 Em relaccedilatildeo agrave mediccedilatildeo dos serviccedilos mais onerosos o defendente natildeo apresenta
argumentos especiacuteficos declarando em siacutentese que ldquo() seguiu as regras pactuadas no
contrato neste sentido como na licitaccedilatildeo o consumo de CAP (Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo)
estava presente nas composiccedilotildees 4232 e 5783 () natildeo eacute atribuiccedilatildeo deste defendente como
fiscal do contrato alterar o criteacuterio de mediccedilatildeo do referido insumordquo asseverando que a
alegada irregularidade no atesto de quantitativos superiores ao contrato ldquo() NAtildeO PROCEDE
tal levante refutando de que jamais foi atestado ou pago mediccedilotildees superiores agravequelas em que
efetivamente foram executadasrdquo (grifo do original) (fls 59 e 74 da Peccedila nordm 45)
37 Sobre a questatildeo a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que ldquo() os
projetos executivos dos diversos lotes da Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo
preveem a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo (tapa-buraco) mas de uma forma geral
delineiam os serviccedilos de fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e
eventualmente de uma camada adicional (recapeamento)rdquo e nesse sentido alega em
apertada siacutentese que a premissa adotada pelo Tribunal seria equivocada pois o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo de pista que teria sido efetivamente executado e medido natildeo se tratava do tapa
buraco manual nem do serviccedilo de fresagem contiacutenua com aplicaccedilatildeo de CBUQ convencional
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mas sim do serviccedilo do tipo ldquorecuperaccedilatildeo de pista com fresagem descontiacutenuardquo nos termos
descritos pela empresa adicionando em alguns casos do serviccedilo de recapeamento (CBUQ)
(fls 2021 da Peccedila nordm 48) apresentando aspectos teacutecnicos relacionados a cada um desses
serviccedilos acompanhados de imagens fotograacuteficas (fls 4878 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
38 Em linhas gerais o fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio afirma que sua responsabilidade seria apenas a de realizar os pagamentos
conforme os preccedilos pactuados natildeo tendo atribuiccedilatildeo para efetuar modificaccedilotildees nos valores
contratados e que jamais teria atestado ou pago valores superiores aos efetivamente
executados enquanto a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega equiacutevoco nas anaacutelises
realizadas pelo Tribunal quanto ao conceito do que seria serviccedilo de recuperaccedilatildeo na
contrataccedilatildeo em tela
39 Cumpre registrar que a inspeccedilatildeo realizada no referido ajuste com base nas
mediccedilotildees de serviccedilos das fichas denominadas Dados dos Trechos de Pavimentaccedilatildeo
constantes do Papel de Trabalho nordm 62019 - DIFO (e-DOC 93BB14EF ndash Aba Associados)
a DIFO reafirma que ldquo() foram verificadas evidecircncias de que natildeo houve execuccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo embora o serviccedilo seja indicado na descriccedilatildeo final com quantidades medidasrdquo
uma vez que ldquo() no quadro final do mesmo documento em que satildeo indicados os coacutedigos dos
itens de serviccedilos com as respectivas quantidades medidas natildeo consta o CBUQ referente agrave
capa asfaacuteltica indicada anteriormente mas apenas bdquorecuperaccedilatildeo‟rdquo (grifo do original) (fls
116117 da Peccedila nordm 68)
40 De acordo com a DIFO os argumentos da empresa buscam induzir um
entendimento de que existem trecircs tipos de serviccedilos que poderiam ser caracterizados como
ldquorecuperaccedilatildeordquo ndash tapa-buraco fresagem descontiacutenua e fresagem contiacutenua com recapeamento
de CBUQ adotando o termo de modo amplo e geneacuterico como se todos os serviccedilos de
manutenccedilatildeo restauraccedilatildeo ou reconstruccedilatildeo equivalessem a uma forma de recuperaccedilatildeo
41 Todavia o conceito de recuperaccedilatildeo natildeo pode ser confundido com outros
serviccedilos visto que esse equivale especificamente agrave intervenccedilatildeo do tipo ldquotapa-buracordquo
Diferentemente dos demais serviccedilos rodoviaacuterios que compreendem composiccedilotildees distintas ndash
fresagem descontiacutenua e contiacutenua com recapeamento de CBUQ apenas o tapa-buraco
representa a citada recuperaccedilatildeo
42 A DIFO entende que ao contraacuterio do alegado pela empresa defendente o
serviccedilo ldquorecuperaccedilatildeordquo objeto da contrataccedilatildeo equivale ao ldquotapa-buracordquo de trecircs maneiras a)
pela composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo b) pelo
projeto baacutesico e c) pelo Sistema de Gerecircncia de Pavimentos Urbanos ndash SGPU
43 Quanto agrave composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista
em CBUQrdquo a modelagem do custo de serviccedilo de ldquotapa-buracordquo deve contemplar todos os
insumos necessaacuterios agrave execuccedilatildeo desse serviccedilo ndash maacutequina de corte diamantado para cortar o
revestimento matildeo de obra para escavaccedilatildeo do material brita e areia necessaacuterios ao
preenchimento da caixa rolo compactador para a compactaccedilatildeo desse material emulsatildeo
asfaacuteltica para imprimaccedilatildeo da superfiacutecie e mistura asfaacuteltica para complementar o enchimento
restabelecendo o niacutevel da superfiacutecie do pavimento existente transporte e confecccedilatildeo da
recuperaccedilatildeo
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44 No mesmo sentido natildeo merece prosperar a alegaccedilatildeo de que o serviccedilo
efetivamente executado no presente contrato teria sido fresagem descontiacutenua com recuperaccedilatildeo
de pista adicionando em alguns casos o recapeamento (CBUQ) e que isso equivaleria agrave
mediccedilatildeo do serviccedilo como ldquorecuperaccedilatildeordquo haja vista natildeo terem sido executados serviccedilos de
recuperaccedilatildeotapa-buraco e o serviccedilo de fresagem natildeo se confunde com o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo
45 Conforme bem anotado pela DIFO os projetos executivos dos diversos lotes da
Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo previam a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo
(tapa-buraco) natildeo havendo qualquer formalizaccedilatildeo para inclusatildeo desses serviccedilos o que caso
tivesse ocorrido deveria ser registrada no projeto executivo com a devida motivaccedilatildeo quanto agrave
necessidade de tal alteraccedilatildeo com base em evidecircncias documentais que a justificassem (fotos
registros no diaacuterio de obra pareceres teacutecnicos) acompanhada das middotrespectivas aprovaccedilotildees
fato natildeo constatado no Contrato nordm 5782013 (Lote 14)
46 Ao contraacuterio de uma forma geral o projeto executivo previa os serviccedilos de
fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e eventualmente de uma
camada adicional (recapeamento) sem que as mediccedilotildees auditadas demonstrassem a efetiva
execuccedilatildeo desses serviccedilos
47 Nessas mediccedilotildees aleacutem dos serviccedilos de fresagem (5777) imprimaccedilatildeo (4219) e
transportes (4161 4231 4235 e 4126) consta indevidamente a apropriaccedilatildeo de quantidades ao
serviccedilo de recuperaccedilatildeo (5780) quando na verdade deveria ter sido medido o serviccedilo de
CBUQ convencional que equivaleria agrave capa asfaacuteltica indicada Conforme apurado nos autos
todo o volume fresado do revestimento (10500m2 x 005m = 525 m3) corresponde
exatamente ao quantitativo medido do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo
(525m3) que deveria ser apropriado agrave capa asfaacuteltica de CBUQ a ser aplicada na restauraccedilatildeo
do pavimento apoacutes a fresagem
48 No tocante agrave alegaccedilatildeo de que todos os serviccedilos foram pagos efetivamente
executados e atestados pelos executores do contrato os elementos constitutivos dos autos natildeo
se mostraram suficientes para evidenciar que o serviccedilo de recuperaccedilatildeo foi de fato realizado
em conformidade com o pactuado Ao contraacuterio resta clara a inadequaccedilatildeo da composiccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo utilizada para remunerar o serviccedilo que deveria ser executado conforme o projeto
executivo e remunerado de acordo com as indicaccedilotildees contidas na proacutepria mediccedilatildeo
49 As evidecircncias apontam a utilizaccedilatildeo de uma composiccedilatildeo mais onerosa que natildeo
se aplicava ao serviccedilo e que ainda representava duplicidade em relaccedilatildeo a outros serviccedilos
acessoacuterios medidos para os mesmos quantitativos natildeo havendo comprovaccedilatildeo de que o
serviccedilo equivalia a uma fresagem com corte das bordas restando evidenciado que a
composiccedilatildeo de recuperaccedilatildeo medida na realidade seria decorrente de serviccedilo de tapa-buraco
50 Segundo a DIFO a mediccedilatildeo do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pistardquo natildeo deveria
admitir a mediccedilatildeo de serviccedilos complementares agrave execuccedilatildeo de um serviccedilo de CBUQ
convencional tais como fresagem transporte de material de 1ordf categoria e de CBUQ ou
pintura de ligaccedilatildeo posto que a recuperaccedilatildeo rodoviaacuteria jaacute contempla serviccedilos similares
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51 Todavia os trabalhos de inspeccedilatildeo realizados revelaram que soacute foram
executados fresagem e recapeamento com os serviccedilos complementares conforme mediccedilotildees
auditadas natildeo havendo indicaccedilatildeo teacutecnica de serviccedilos de recuperaccedilatildeotapa-buraco para o Lote
14 no projeto executivo nem sendo apropriada a mediccedilatildeo desse item no lugar do CBUQ
muito mais oneroso e com serviccedilos em duplicidade em relaccedilatildeo aos demais remunerados nas
mediccedilotildees do Contrato nordm 5782013
52 Nesse diapasatildeo tendo em vista as evidecircncias constitutivas dos autos (projeto
executivo mediccedilotildees fotos etc) esta Terceira Procuradoria entende improcedentes as
alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelo fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA uma vez que os serviccedilos
remunerados natildeo equivalem aos efetivamente prestados devendo os nominados responsaacuteveis
responder pelo pagamento a maior no montante de R$ 95600199 (novecentos e cinquenta e
seis mil um real e noventa e nove centavos) conforme caacutelculo revisado pela DIFO (fls
121122 da Peccedila nordm 68)
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
53 Em relaccedilatildeo a esse toacutepico foram responsabilizados o fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
em razatildeo das seguintes questotildees Mediccedilatildeo inadequada de Concreto Betuminoso Usinado agrave
Quente (CBUQ) Momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e Momento extraordinaacuterio
de transporte de material de primeira categoria e Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP)
54 No tocante agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ o fiscal reafirma que teria
atuado em conformidade com as normas orientaccedilotildees e procedimentos adotados pela
NOVACAP fiscalizando a execuccedilatildeo do contrato em tela de acordo com os termos pactuados
e acrescentando que ldquo() o criteacuterio de caacutelculo natildeo eacute de responsabilidade deste engenheiro
tal criteacuterio jaacute se encontra definido no programa de caacutelculo CALCMED 33 dos quantitativos
das mediccedilotildees dos serviccedilos do presente contrato Aqui vale ressaltar que a fiscalizaccedilatildeo da
Novacap natildeo pode a sua escolha alterar os criteacuterios de mediccedilotildeesrdquo (fls 5758 da Peccedila nordm
45)
55 Destaca que o criteacuterio de mediccedilatildeo dos serviccedilos de CBUQ pelo volume
determinado pelas seccedilotildees meacutedias de projeto em m3 eacute de responsabilidade da NOVACAP e
natildeo do fiscal salientando que o criteacuterio de pagamento de ateacute 10 da espessura a mais da
seccedilatildeo transversal de projeto tambeacutem foi definido pela Companhia
56 Registra que ldquo() natildeo haacute que se falar em ajuste de CBUQ primeiro porque o
criteacuterio de mediccedilatildeo definido pela Novacap e que faz parte das especificaccedilotildees do edital foi
seguido e segundo que a norma de pavimentaccedilatildeo constante dos autos eacute a Norma da
NOVACAP para execuccedilatildeo de serviccedilos de arruamento e pavimentaccedilatildeordquo solicitando que o
Tribunal revise suas consideraccedilotildees ldquo() pois o que este defendente fez foi cumprir as regras
estabelecidas e que natildeo cabe a este defendente apoacutes vencidas todas as etapas licitatoacuterias
alterar as regras do contrato sem nenhuma motivaccedilatildeo interna ou externardquo (grifo do original)
(fl 59 da Peccedila nordm 45)
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57 Afirma que o assunto foi abordado quando de sua defesa nos Achados 1 ndash
Ausecircncia de controle tecnoloacutegico no serviccedilo de reciclagem de base com capa asfaacuteltica e 2 ndash
Baixa qualidade do pavimento asfaacuteltico executado cujos principais argumentos dizem
respeito agraves normas teacutecnicas e procedimentos adotados pela NOVACAP para execuccedilatildeo de
serviccedilos de pavimentaccedilatildeo ndash grau de compactaccedilatildeo (GC) traccedilo para confecccedilatildeo de massa
asfaacuteltica espessura de capa asfaacuteltica criteacuterios de mediccedilatildeo de CBUQ etc os quais teriam
sido expressamente definidos no Edital de Concorrecircncia nordm 0213ndashASCALPRES e
utilizados para fins de fiscalizaccedilatildeo discorrendo ainda acerca de aspectos legais afetos agrave
mateacuteria (fls 5974 da Peccedila nordm 45)
58 Por fim considera que natildeo poderia a Companhia apoacutes a contrataccedilatildeo alterar a
unidade de mediccedilatildeo de m3 (edital) para tonelada (SICRODNIT) e assevera que ldquo() seguiu agrave
risca as normas da NOVACAPrdquo refutando as afirmaccedilotildees de que teriam sido atestados de
forma irregular quantitativos superiores ao contratado para concluir que ldquo() jamais foi
atestado ou pago mediccedilotildees superiores aquelas em que efetivamente foram executadasrdquo (fl 74
da Peccedila nordm 45)
59 A empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA por sua vez reafirma suas alegaccedilotildees
preliminares de que todos os ensaios afericcedilatildeo de quantitativos e qualidade de material
empregado efetuados pelos auditores ou pela empresa consultora NEW ROADS configuram
ldquo() exerciacutecio ilegal de profissatildeo pois todas as atividades satildeo privativas de engenheiro civil
registrado no CREArdquo acrescentando que todas as anaacutelises realizadas em relaccedilatildeo a esse item
ldquo() mostram-se absolutamente irregularesrdquo e ldquo() natildeo possuem qualquer valor juriacutedico e
por isso natildeo podem ser submetidos a julgamento devendo ser totalmente desconsideradas
por esta c Corte de Contas em sua anaacuteliserdquo (grifo do original) (fls 7879 da Peccedila nordm 48)
60 Adicionalmente indica inconsistecircncias nos ensaios realizados pela equipe do
TCDF em relaccedilatildeo aos padrotildees da Norma DNIT 0312006-ES ressaltando que ldquo() o criteacuterio
de mediccedilatildeo adotado pelo NFO para apurar eventual quantitativo medido a maior (CBUQ)
difere do criteacuterio de mediccedilatildeo definido no edital de licitaccedilatildeordquo uma vez que ldquo() o Termo de
Referecircncia que vincula tanto a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto os licitantes definiu que o
CBUQ seria medido pelo volume das seccedilotildees transversais de projetordquo (fls 8081 da Peccedila nordm
48)
61 Destaca que ldquo() em anexo ao Edital da Concorrecircncia nordm 0022013 constou o
anexo bdquoNORMAS DA NOVACAP PARA EXECUCcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE ARRUAMENTO E
PAVIMENTACcedilAtildeO‟rdquo onde era prevista a exigecircncia de ldquo() grau de compactaccedilatildeo de 95
(noventa e cinco por cento) da densidade de projetordquo ou seja no ldquo() Edital constou
expressamente o grau de compactaccedilatildeo miacutenimo de 95rdquo sendo esse o paracircmetro para a
aceitaccedilatildeo e pagamento integral do serviccedilo de CBUQ conforme itens 13484 e 13485 da
citada especificaccedilatildeo que previa ainda a possibilidade de desconto no pagamento de todo o
trecho caso natildeo fosse alcanccedilado tal grau de compactaccedilatildeo (grifos do original) (fls 8182 da
Peccedila nordm 48)
62 Conclui por fim que ldquo() pelo princiacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento
convocatoacuterio natildeo poderaacute essa c Corte de Contas alterar as regras da contrataccedilatildeo e mediccedilatildeo
dos serviccedilos contratados que afetam diretamente a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do
contratordquo e nesse sentido assevera que ldquo() natildeo haacute que se falar em superfaturamento por
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quantitativo medido a maior pois o quantitativo executado foi efetivamente medido nos
termos definidos no instrumento convocatoacuterio que foi apreciado por essa c Corte de Contas
e que sem quaisquer ressalvas autorizou o seu prosseguimentordquo (fls 8283 da Peccedila nordm 48)
63 Quanto ao momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material
de primeira categoria e ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) o fiscal natildeo aborda
especificamente tais apontamentos limitando-se a reafirmar que jamais foram atestadas ou
pagas mediccedilotildees superiores agravequelas efetivamente executadas tendo seguido as normas fixadas
pela NOVACAP
64 Sobre o superfaturamento por quantidade apontado nos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de primeira categoria a empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que as anaacutelises efetuadas pela unidade teacutecnica do
Tribunal utilizaram premissas inadequadas assim sintetizadas pela DIFO vias com restriccedilotildees
de traacutefego de caminhotildees entrada principal da sede da NOVACAP ao inveacutes da de serviccedilo
para o destino do bota-fora sede da NOVACAP como destino do bota-fora sendo que o
correto seria o aterro da Estrutural desconsideraccedilatildeo de especificidades do traacutefego e adoccedilatildeo
apenas da menor distacircncia asseverando que ldquo() o superfaturamento apontado nesse item
natildeo merece prosperar pois mostra-se absolutamente equivocado seja pelo destino
considerado seja pelo trajeto considerado o que viola em absoluto o que fora pactuado
entre as partes desequilibrando a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contratordquo (fls 8385 da
Peccedila nordm 48)
65 No que se refere ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) a empresa
reconhece que ldquo() deveria ter havido a alteraccedilatildeo na forma de mediccedilatildeo do CAP
considerando que a errata da Concorrecircncia nordm 022013 publicada no DODF de 04032013
que eacute vinculante para as partes estabeleceu que a mediccedilatildeo dos materiais betuminosos
deveria ser realizada separadamente da composiccedilatildeo dos serviccedilos correspondentesrdquo
discordando contudo do ldquo() caacutelculo do alegado superfaturamentordquo que segundo a
defendente deveria ldquo() considerar o preccedilo do material betuminoso disponiacutevel agrave eacutepoca da
apresentaccedilatildeo das propostas (marccedilo2013) ou seja deve-se considerar o preccedilo do mecircs
imediatamente anterior agraves propostas qual seja fevereiro2013rdquo (fls 8588 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
66 Oportuno observar que o superfaturamento decorrente do pagamento de
quantidades superiores apontado pela inspeccedilatildeo teve por base o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ
tendo a NOVACAP aplicado exclusivamente o criteacuterio de mediccedilatildeo em m3 por meio do
produto da aacuterea da seccedilatildeo transversal da camada de CBUQ pela extensatildeo do trecho (volume
geomeacutetrico) sem considerar a densidade executada que era inferior agrave prevista para a
remuneraccedilatildeo do serviccedilo o que propiciou o pagamento por quantidades de CBUQ natildeo
aplicadas
67 Ao examinar o meacuterito das defesas apresentadas pelo fiscal e pela empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA a DIFO reafirma entendimento no sentido de que o criteacuterio de
mediccedilatildeo de um serviccedilo deveria refletir a quantidade real executada independentemente da
unidade escolhida seja em m3 como previsto pela NOVACAP ou em tonelada (t) como
indicado pelo DNIT levando-se em consideraccedilatildeo ainda os paracircmetros presentes na
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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75 Em relaccedilatildeo ao superfaturamento por quantidade dos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de 1ordf categoria a DIFO informa que
foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
66842013
Conclusotildees e Sugestotildees
79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
66842013)
80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
Brasiacutelia 30 de marccedilo de 2020
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador
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16 Em relaccedilatildeo agrave adequaccedilatildeo do orccedilamento agraves normas teacutecnicas da NOVACAP
alega que a proacutepria Companhia ldquo() natildeo permitiu a partir do momento em que natildeo colocou
agrave disposiccedilatildeo da SEAP (Seccedilatildeo de Preccedilos e Normas Teacutecnicas) profissionais com conhecimentos
teacutecnicos e em nuacutemero suficiente para que o serviccedilo fosse realizadordquo ressaltando no tocante agrave
elaboraccedilatildeo de orccedilamento de referecircncia que ldquo() o fez em cumprimento agraves ordens impostas
pela Diretoria que eacute a quem cabe a determinaccedilatildeo de qual tabela utilizar Caso entendessem
a necessidade de alteraccedilatildeo da fonte de preccedilos impediriam a continuidade do certame e de
certo mandariam atualizar os dados no SIPS (Sistema de Preccedilos e Serviccedilos da NOVACAP)
ou como eacute feito atualmente determinariam o uso de outro sistema para a elaboraccedilatildeo dos
orccedilamentosrdquo (fl 11 da Peccedila nordm 36)
17 Por sua vez a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega em sede de
preliminar a ilegitimidade de o Nuacutecleo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras do TCDF ndash NFO proceder
agraves anaacutelises realizadas no presente feito porquanto atividades reservadas a profissionais de
engenharia uma vez que a ldquo() fiscalizaccedilatildeo de obras e serviccedilos teacutecnicos de controle
tecnoloacutegico que satildeo atividades profissionais reservadas aos profissionais de engenharia
que FORAM ILEGALMENTE EXERCIDOS POR PESSOAS QUE NAtildeO POSSUEM
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL competente qual seja o CREA-DFrdquo (grifos do
original) (fl 09 da Peccedila nordm 48)
18 Na sequecircncia limita-se a rebater as anaacutelises teacutecnicas realizadas pelo NFO que
resultaram na conclusatildeo de superfaturamento decorrente de sobrepreccedilo em itens contratados
(fls 1520 da Peccedila nordm 48) por considerar em siacutentese que foram realizadas comparaccedilotildees com
composiccedilotildees de preccedilos inadequadas posto que utilizados paracircmetros do Sistema de Custos
Referenciais de Obras ndash SICRO do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
ndash DNIT cujas adequaccedilotildees teriam acarretado diferenccedila a maior nos preccedilos dos serviccedilos e
consequentemente o sobrepreccedilo apontado nos autos
Anaacutelise
19 Inicialmente quanto agrave alegada ilegitimidade do Nuacutecleo de Fiscalizaccedilatildeo de
Obras ndash NFO (atual Divisatildeo de Fiscalizaccedilatildeo de Obras e Serviccedilos de Engenharia ndash DIFO)
cumpre destacar que para cumprimento das competecircncias que lhe foram expressamente
conferidas pela Constituiccedilatildeo Federal o Tribunal considerando a necessidade de maior
especializaccedilatildeo das atividades de controle externo instituiu unidade teacutecnica especializada para
examinar licitaccedilotildees contratos convecircnios e outros ajustes de obras e serviccedilos de engenharia
20 Nos termos do art 44 da Resoluccedilatildeo nordm 3222019 que alterou a estrutura
operacional e o Regulamento dos Serviccedilos Auxiliares do TCDF instituiacutedos pela Resoluccedilatildeo nordm
2732014 compete agraves Secretarias de Fiscalizaccedilatildeo Especializada (inciso II) dentre as quais a
de Obras e Serviccedilos de Engenharia
ldquoArt 44 Compete agraves Secretarias de Fiscalizaccedilatildeo de Aacutereas Sociais e
Seguranccedila Puacuteblica de Fiscalizaccedilatildeo de Gestatildeo Puacuteblica Infraestrutura e
Mobilidade de Contas e de Fiscalizaccedilatildeo Especializada como unidades de
direccedilatildeo e execuccedilatildeo das atividades de fiscalizaccedilatildeo contaacutebil financeira
orccedilamentaacuteria operacional e patrimonial da Administraccedilatildeo do Distrito
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Federal realizar na aacuterea de sua competecircncia as atividades necessaacuterias agrave
consecuccedilatildeo dos Planos Estrateacutegico e Geral de Accedilatildeo e as seguintes
Omissis
II - agrave Secretaria de Fiscalizaccedilatildeo Especializada
a) analisar e instruir processos relativos a contratos convecircnios consultas
denuacutencias recursos representaccedilotildees e a outros atos e procedimentos de
gestatildeo de recursos puacuteblicos relacionados com sua aacuterea de atuaccedilatildeo
b) prestar apoio teacutecnico e manifestar-se sobre mateacuteria compreendida na sua
aacuterea de especializaccedilatildeo quando solicitado por outras unidades teacutecnicas do
Tribunal
c) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos
()rdquo (Grifei)
21 Nesse diapasatildeo entendo que a alegaccedilatildeo de ilegitimidade formulada pela
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo merece prosperar posto que a fiscalizaccedilatildeo objeto
desta TCE foi realizada por unidade teacutecnica especializada constituiacuteda pelo Tribunal para
exame especiacutefico da regularidade e legalidade de obras e serviccedilos de engenharia
22 No tocante ao meacuterito das alegaccedilotildees teacutecnicas apresentadas pela referida empresa
e pelo orccedilamentarista importante ressaltar que a presente anaacutelise levaraacute em consideraccedilatildeo
eventuais revisotildees das irregularidades apontadas no Achado 3 favoraacuteveis aos defendentes
tomando como base outras defesas jaacute apreciadas nos demais contratos similares ao ora
examinado decorrentes da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-ASCALPRES que tambeacutem
satildeo objeto de TCE (Processos nordm 199672017 nordm 199752017 nordm 200002017 nordm
200272017 nordm 200352017 nordm 200432017 e nordm 200512017)
23 Em linhas gerais o orccedilamentista Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro buscou
demonstrar que natildeo havia agrave eacutepoca dos fatos profissionais suficientes na unidade por ele
chefiada (Seccedilatildeo de Preccedilos e Normas Teacutecnicas ndash SEAP) nem orientaccedilotildees e recomendaccedilotildees da
NOVACAP quanto agrave utilizaccedilatildeo do sistema SIPS para orccedilamentaccedilatildeo
24 Oportuno registrar que em auditoria realizada pelo Tribunal nos autos do
Processo nordm 11222014 restou constatado que a NOVACAP em nenhum momento
enquanto natildeo havia a atualizaccedilatildeo do SIPS atuou de forma a mitigar os efeitos da utilizaccedilatildeo
daquele sistema Ao contraacuterio a Companhia continuou divulgando e utilizando um sistema
sabidamente obsoleto sem alertar aos potenciais utilizadores acerca da necessidade de
adequaccedilotildees nas tabelas e composiccedilotildees ali dispostas e sem proceder agraves alteraccedilotildees
eventualmente exigidas para oferecer conformidade agraves informaccedilotildees e dados do SIPS
25 Observe-se inclusive que as falhas de gestatildeo que prejudicaram os
procedimentos de elaboraccedilatildeo de orccedilamentos no acircmbito da Diretoria de Urbanizaccedilatildeo ndash DU da
NOVACAP foram objeto de apuraccedilatildeo no acircmbito do Processo nordm 66842013 originaacuterio da
presente TCE tais como manter a utilizaccedilatildeo de composiccedilotildees defasadas inseridas no SIPS e
natildeo considerar ou repassar aos orccedilamentistas as orientaccedilotildees para uso das bases de referecircncia
SICRO ou SINAPI
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26 Nesse contexto esta Terceira Procuradoria considera que natildeo havia
possibilidade de o orccedilamentista consultar bases de dados diversas da do sistema
disponibilizado pela Companhia no caso o SIPS razatildeo pela qual entendo que o Tribunal
pode afastar a responsabilidade do Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro
27 No tocante agraves alegaccedilotildees da contratada quanto agrave inadequaccedilatildeo da exigecircncia de
uso do sistema SICRO na avaliaccedilatildeo da composiccedilatildeo dos custos dos serviccedilos rodoviaacuterios em
questatildeo natildeo eacute demais repisar posicionamento deste representante ministerial no sentido de
que a utilizaccedilatildeo do referencial de custos natildeo deve considerar apenas a fonte de recursos mas a
adequaccedilatildeo desse referencial ao objeto que se pretende executar sendo imprescindiacutevel que o
gestor puacuteblico sempre aplique o princiacutepio da economicidade com objetivo de assegurar a
execuccedilatildeo do objeto licitado por um preccedilo que reflita os praticados no mercado
28 Tal entendimento foi expressamente dirigido agrave NOVACAP pelo Tribunal na
Decisatildeo nordm 21382017 adotada no Processo nordm 66842013 que elegeu o referencial SICRO
do DNIT como a principal referecircncia para os preccedilos de obras rodoviaacuterias no Distrito Federal
29 Reforccedilando essa compreensatildeo a Lei nordm 133032016 (Lei das Estatais) no sect2ordm
do art 31 prevecirc como obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo do SICRO e do SINAPI nos orccedilamentos das
licitaccedilotildees de obras e serviccedilos de engenharia
ldquoArt 31 As licitaccedilotildees realizadas e os contratos celebrados por empresas
puacuteblicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleccedilatildeo
da proposta mais vantajosa inclusive no que se refere ao ciclo de vida do
objeto e a evitar operaccedilotildees em que se caracterize sobrepreccedilo ou
superfaturamento devendo observar os princiacutepios da impessoalidade da
moralidade da igualdade da publicidade da eficiecircncia da probidade
administrativa da economicidade do desenvolvimento nacional sustentaacutevel
da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio da obtenccedilatildeo de competitividade e
do julgamento objetivo
()
sect 2ordm O orccedilamento de referecircncia do custo global de obras e serviccedilos de
engenharia deveraacute ser obtido a partir de custos unitaacuterios de insumos ou
serviccedilos menores ou iguais agrave mediana de seus correspondentes no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Iacutendices da Construccedilatildeo Civil (Sinapi) no
caso de construccedilatildeo civil em geral ou no Sistema de Custos Referenciais de
Obras (Sicro) no caso de obras e serviccedilos rodoviaacuterios devendo ser
observadas as peculiaridades geograacuteficasrdquo (Grifei)
30 Portanto natildeo haacute como afastar a utilizaccedilatildeo do SICRO como referencial de
custos para a anaacutelise da compatibilidade dos preccedilos contratados em detrimento da tabela da
NOVACAP (SIPS)
31 Verifica-se que mesmo apoacutes as revisotildees e ajustes promovidos pelo Tribunal
nas composiccedilotildees de custos das contrataccedilotildees da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-
ASCALPRES (fls 71102 da Peccedila nordm 68) decorrentes da anaacutelise das defesas apresentadas
nos demais contratos em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) a DIFO constatou sobrepreccedilos nos serviccedilos
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de CBUQ diurno e noturno da ordem de 68 e 85 respectivamente de fresagens
diurnas e noturnas de 91 a 167 respectivamente de pinturas horizontais de 98 a
246 e de transporte de insumos asfaacutelticos de 902 a 578 superfaturamento que
tambeacutem se aplica ao Contrato nordm 5782013 (Lote 14) ora em exame
32 Em face do exposto alinho-me agraves anaacutelises e conclusotildees emitidas pela DIFO no
sentido de que a empresa EPC middotCONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo apresentou justificativas
suficientes para afastar a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente de itens contratados
ndash CBUQ Fresagem a frio Pintura Horizontal e Insumos Asfaacutelticos devendo a defendente
responder pelo ressarcimento do total apurado em R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e
trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) devidamente
ajustado apoacutes as revisotildees realizadas visto que recebeu valores indevidamente o que
caracteriza enriquecimento iliacutecito
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso
33 Quanto a esse toacutepico foram responsabilizados os fiscais dos contratos e a
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA em razatildeo da mediccedilatildeo mais onerosa detectada nos
serviccedilos de recuperaccedilatildeo de pista em CBUQ diurno e noturno
34 Sobre a questatildeo o Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) alega preliminarmente que ainda conta com prazo para apresentaccedilatildeo de
Razotildees de Justificativa as quais natildeo foram apreciadas ressaltando a previsatildeo do art 13
inciso III da Lei Complementar nordm 11994
35 Afirma que foi designado para atuar como engenheiro fiscal do Lote 14 ldquo()
natildeo tendo participaccedilatildeo nenhuma no processo editaliacutecio nem tampouco licitatoacuterio ateacute porque
natildeo eacute atribuiccedilatildeo do engenheiro fiscalizador esta ocupaccedilatildeordquo ressaltando que ldquo() natildeo se
observa qualquer ato praticado em inobservacircncia a qualquer norma regulamentar () natildeo
utilizando de sua funccedilatildeo puacuteblica em momento algum para obtenccedilatildeo de benefiacutecios ou
vantagens indevidas para si ou para outremrdquo (grifo do original) (fls 3842 da Peccedila nordm 45)
36 Em relaccedilatildeo agrave mediccedilatildeo dos serviccedilos mais onerosos o defendente natildeo apresenta
argumentos especiacuteficos declarando em siacutentese que ldquo() seguiu as regras pactuadas no
contrato neste sentido como na licitaccedilatildeo o consumo de CAP (Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo)
estava presente nas composiccedilotildees 4232 e 5783 () natildeo eacute atribuiccedilatildeo deste defendente como
fiscal do contrato alterar o criteacuterio de mediccedilatildeo do referido insumordquo asseverando que a
alegada irregularidade no atesto de quantitativos superiores ao contrato ldquo() NAtildeO PROCEDE
tal levante refutando de que jamais foi atestado ou pago mediccedilotildees superiores agravequelas em que
efetivamente foram executadasrdquo (grifo do original) (fls 59 e 74 da Peccedila nordm 45)
37 Sobre a questatildeo a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que ldquo() os
projetos executivos dos diversos lotes da Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo
preveem a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo (tapa-buraco) mas de uma forma geral
delineiam os serviccedilos de fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e
eventualmente de uma camada adicional (recapeamento)rdquo e nesse sentido alega em
apertada siacutentese que a premissa adotada pelo Tribunal seria equivocada pois o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo de pista que teria sido efetivamente executado e medido natildeo se tratava do tapa
buraco manual nem do serviccedilo de fresagem contiacutenua com aplicaccedilatildeo de CBUQ convencional
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mas sim do serviccedilo do tipo ldquorecuperaccedilatildeo de pista com fresagem descontiacutenuardquo nos termos
descritos pela empresa adicionando em alguns casos do serviccedilo de recapeamento (CBUQ)
(fls 2021 da Peccedila nordm 48) apresentando aspectos teacutecnicos relacionados a cada um desses
serviccedilos acompanhados de imagens fotograacuteficas (fls 4878 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
38 Em linhas gerais o fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio afirma que sua responsabilidade seria apenas a de realizar os pagamentos
conforme os preccedilos pactuados natildeo tendo atribuiccedilatildeo para efetuar modificaccedilotildees nos valores
contratados e que jamais teria atestado ou pago valores superiores aos efetivamente
executados enquanto a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega equiacutevoco nas anaacutelises
realizadas pelo Tribunal quanto ao conceito do que seria serviccedilo de recuperaccedilatildeo na
contrataccedilatildeo em tela
39 Cumpre registrar que a inspeccedilatildeo realizada no referido ajuste com base nas
mediccedilotildees de serviccedilos das fichas denominadas Dados dos Trechos de Pavimentaccedilatildeo
constantes do Papel de Trabalho nordm 62019 - DIFO (e-DOC 93BB14EF ndash Aba Associados)
a DIFO reafirma que ldquo() foram verificadas evidecircncias de que natildeo houve execuccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo embora o serviccedilo seja indicado na descriccedilatildeo final com quantidades medidasrdquo
uma vez que ldquo() no quadro final do mesmo documento em que satildeo indicados os coacutedigos dos
itens de serviccedilos com as respectivas quantidades medidas natildeo consta o CBUQ referente agrave
capa asfaacuteltica indicada anteriormente mas apenas bdquorecuperaccedilatildeo‟rdquo (grifo do original) (fls
116117 da Peccedila nordm 68)
40 De acordo com a DIFO os argumentos da empresa buscam induzir um
entendimento de que existem trecircs tipos de serviccedilos que poderiam ser caracterizados como
ldquorecuperaccedilatildeordquo ndash tapa-buraco fresagem descontiacutenua e fresagem contiacutenua com recapeamento
de CBUQ adotando o termo de modo amplo e geneacuterico como se todos os serviccedilos de
manutenccedilatildeo restauraccedilatildeo ou reconstruccedilatildeo equivalessem a uma forma de recuperaccedilatildeo
41 Todavia o conceito de recuperaccedilatildeo natildeo pode ser confundido com outros
serviccedilos visto que esse equivale especificamente agrave intervenccedilatildeo do tipo ldquotapa-buracordquo
Diferentemente dos demais serviccedilos rodoviaacuterios que compreendem composiccedilotildees distintas ndash
fresagem descontiacutenua e contiacutenua com recapeamento de CBUQ apenas o tapa-buraco
representa a citada recuperaccedilatildeo
42 A DIFO entende que ao contraacuterio do alegado pela empresa defendente o
serviccedilo ldquorecuperaccedilatildeordquo objeto da contrataccedilatildeo equivale ao ldquotapa-buracordquo de trecircs maneiras a)
pela composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo b) pelo
projeto baacutesico e c) pelo Sistema de Gerecircncia de Pavimentos Urbanos ndash SGPU
43 Quanto agrave composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista
em CBUQrdquo a modelagem do custo de serviccedilo de ldquotapa-buracordquo deve contemplar todos os
insumos necessaacuterios agrave execuccedilatildeo desse serviccedilo ndash maacutequina de corte diamantado para cortar o
revestimento matildeo de obra para escavaccedilatildeo do material brita e areia necessaacuterios ao
preenchimento da caixa rolo compactador para a compactaccedilatildeo desse material emulsatildeo
asfaacuteltica para imprimaccedilatildeo da superfiacutecie e mistura asfaacuteltica para complementar o enchimento
restabelecendo o niacutevel da superfiacutecie do pavimento existente transporte e confecccedilatildeo da
recuperaccedilatildeo
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44 No mesmo sentido natildeo merece prosperar a alegaccedilatildeo de que o serviccedilo
efetivamente executado no presente contrato teria sido fresagem descontiacutenua com recuperaccedilatildeo
de pista adicionando em alguns casos o recapeamento (CBUQ) e que isso equivaleria agrave
mediccedilatildeo do serviccedilo como ldquorecuperaccedilatildeordquo haja vista natildeo terem sido executados serviccedilos de
recuperaccedilatildeotapa-buraco e o serviccedilo de fresagem natildeo se confunde com o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo
45 Conforme bem anotado pela DIFO os projetos executivos dos diversos lotes da
Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo previam a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo
(tapa-buraco) natildeo havendo qualquer formalizaccedilatildeo para inclusatildeo desses serviccedilos o que caso
tivesse ocorrido deveria ser registrada no projeto executivo com a devida motivaccedilatildeo quanto agrave
necessidade de tal alteraccedilatildeo com base em evidecircncias documentais que a justificassem (fotos
registros no diaacuterio de obra pareceres teacutecnicos) acompanhada das middotrespectivas aprovaccedilotildees
fato natildeo constatado no Contrato nordm 5782013 (Lote 14)
46 Ao contraacuterio de uma forma geral o projeto executivo previa os serviccedilos de
fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e eventualmente de uma
camada adicional (recapeamento) sem que as mediccedilotildees auditadas demonstrassem a efetiva
execuccedilatildeo desses serviccedilos
47 Nessas mediccedilotildees aleacutem dos serviccedilos de fresagem (5777) imprimaccedilatildeo (4219) e
transportes (4161 4231 4235 e 4126) consta indevidamente a apropriaccedilatildeo de quantidades ao
serviccedilo de recuperaccedilatildeo (5780) quando na verdade deveria ter sido medido o serviccedilo de
CBUQ convencional que equivaleria agrave capa asfaacuteltica indicada Conforme apurado nos autos
todo o volume fresado do revestimento (10500m2 x 005m = 525 m3) corresponde
exatamente ao quantitativo medido do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo
(525m3) que deveria ser apropriado agrave capa asfaacuteltica de CBUQ a ser aplicada na restauraccedilatildeo
do pavimento apoacutes a fresagem
48 No tocante agrave alegaccedilatildeo de que todos os serviccedilos foram pagos efetivamente
executados e atestados pelos executores do contrato os elementos constitutivos dos autos natildeo
se mostraram suficientes para evidenciar que o serviccedilo de recuperaccedilatildeo foi de fato realizado
em conformidade com o pactuado Ao contraacuterio resta clara a inadequaccedilatildeo da composiccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo utilizada para remunerar o serviccedilo que deveria ser executado conforme o projeto
executivo e remunerado de acordo com as indicaccedilotildees contidas na proacutepria mediccedilatildeo
49 As evidecircncias apontam a utilizaccedilatildeo de uma composiccedilatildeo mais onerosa que natildeo
se aplicava ao serviccedilo e que ainda representava duplicidade em relaccedilatildeo a outros serviccedilos
acessoacuterios medidos para os mesmos quantitativos natildeo havendo comprovaccedilatildeo de que o
serviccedilo equivalia a uma fresagem com corte das bordas restando evidenciado que a
composiccedilatildeo de recuperaccedilatildeo medida na realidade seria decorrente de serviccedilo de tapa-buraco
50 Segundo a DIFO a mediccedilatildeo do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pistardquo natildeo deveria
admitir a mediccedilatildeo de serviccedilos complementares agrave execuccedilatildeo de um serviccedilo de CBUQ
convencional tais como fresagem transporte de material de 1ordf categoria e de CBUQ ou
pintura de ligaccedilatildeo posto que a recuperaccedilatildeo rodoviaacuteria jaacute contempla serviccedilos similares
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51 Todavia os trabalhos de inspeccedilatildeo realizados revelaram que soacute foram
executados fresagem e recapeamento com os serviccedilos complementares conforme mediccedilotildees
auditadas natildeo havendo indicaccedilatildeo teacutecnica de serviccedilos de recuperaccedilatildeotapa-buraco para o Lote
14 no projeto executivo nem sendo apropriada a mediccedilatildeo desse item no lugar do CBUQ
muito mais oneroso e com serviccedilos em duplicidade em relaccedilatildeo aos demais remunerados nas
mediccedilotildees do Contrato nordm 5782013
52 Nesse diapasatildeo tendo em vista as evidecircncias constitutivas dos autos (projeto
executivo mediccedilotildees fotos etc) esta Terceira Procuradoria entende improcedentes as
alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelo fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA uma vez que os serviccedilos
remunerados natildeo equivalem aos efetivamente prestados devendo os nominados responsaacuteveis
responder pelo pagamento a maior no montante de R$ 95600199 (novecentos e cinquenta e
seis mil um real e noventa e nove centavos) conforme caacutelculo revisado pela DIFO (fls
121122 da Peccedila nordm 68)
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
53 Em relaccedilatildeo a esse toacutepico foram responsabilizados o fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
em razatildeo das seguintes questotildees Mediccedilatildeo inadequada de Concreto Betuminoso Usinado agrave
Quente (CBUQ) Momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e Momento extraordinaacuterio
de transporte de material de primeira categoria e Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP)
54 No tocante agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ o fiscal reafirma que teria
atuado em conformidade com as normas orientaccedilotildees e procedimentos adotados pela
NOVACAP fiscalizando a execuccedilatildeo do contrato em tela de acordo com os termos pactuados
e acrescentando que ldquo() o criteacuterio de caacutelculo natildeo eacute de responsabilidade deste engenheiro
tal criteacuterio jaacute se encontra definido no programa de caacutelculo CALCMED 33 dos quantitativos
das mediccedilotildees dos serviccedilos do presente contrato Aqui vale ressaltar que a fiscalizaccedilatildeo da
Novacap natildeo pode a sua escolha alterar os criteacuterios de mediccedilotildeesrdquo (fls 5758 da Peccedila nordm
45)
55 Destaca que o criteacuterio de mediccedilatildeo dos serviccedilos de CBUQ pelo volume
determinado pelas seccedilotildees meacutedias de projeto em m3 eacute de responsabilidade da NOVACAP e
natildeo do fiscal salientando que o criteacuterio de pagamento de ateacute 10 da espessura a mais da
seccedilatildeo transversal de projeto tambeacutem foi definido pela Companhia
56 Registra que ldquo() natildeo haacute que se falar em ajuste de CBUQ primeiro porque o
criteacuterio de mediccedilatildeo definido pela Novacap e que faz parte das especificaccedilotildees do edital foi
seguido e segundo que a norma de pavimentaccedilatildeo constante dos autos eacute a Norma da
NOVACAP para execuccedilatildeo de serviccedilos de arruamento e pavimentaccedilatildeordquo solicitando que o
Tribunal revise suas consideraccedilotildees ldquo() pois o que este defendente fez foi cumprir as regras
estabelecidas e que natildeo cabe a este defendente apoacutes vencidas todas as etapas licitatoacuterias
alterar as regras do contrato sem nenhuma motivaccedilatildeo interna ou externardquo (grifo do original)
(fl 59 da Peccedila nordm 45)
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57 Afirma que o assunto foi abordado quando de sua defesa nos Achados 1 ndash
Ausecircncia de controle tecnoloacutegico no serviccedilo de reciclagem de base com capa asfaacuteltica e 2 ndash
Baixa qualidade do pavimento asfaacuteltico executado cujos principais argumentos dizem
respeito agraves normas teacutecnicas e procedimentos adotados pela NOVACAP para execuccedilatildeo de
serviccedilos de pavimentaccedilatildeo ndash grau de compactaccedilatildeo (GC) traccedilo para confecccedilatildeo de massa
asfaacuteltica espessura de capa asfaacuteltica criteacuterios de mediccedilatildeo de CBUQ etc os quais teriam
sido expressamente definidos no Edital de Concorrecircncia nordm 0213ndashASCALPRES e
utilizados para fins de fiscalizaccedilatildeo discorrendo ainda acerca de aspectos legais afetos agrave
mateacuteria (fls 5974 da Peccedila nordm 45)
58 Por fim considera que natildeo poderia a Companhia apoacutes a contrataccedilatildeo alterar a
unidade de mediccedilatildeo de m3 (edital) para tonelada (SICRODNIT) e assevera que ldquo() seguiu agrave
risca as normas da NOVACAPrdquo refutando as afirmaccedilotildees de que teriam sido atestados de
forma irregular quantitativos superiores ao contratado para concluir que ldquo() jamais foi
atestado ou pago mediccedilotildees superiores aquelas em que efetivamente foram executadasrdquo (fl 74
da Peccedila nordm 45)
59 A empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA por sua vez reafirma suas alegaccedilotildees
preliminares de que todos os ensaios afericcedilatildeo de quantitativos e qualidade de material
empregado efetuados pelos auditores ou pela empresa consultora NEW ROADS configuram
ldquo() exerciacutecio ilegal de profissatildeo pois todas as atividades satildeo privativas de engenheiro civil
registrado no CREArdquo acrescentando que todas as anaacutelises realizadas em relaccedilatildeo a esse item
ldquo() mostram-se absolutamente irregularesrdquo e ldquo() natildeo possuem qualquer valor juriacutedico e
por isso natildeo podem ser submetidos a julgamento devendo ser totalmente desconsideradas
por esta c Corte de Contas em sua anaacuteliserdquo (grifo do original) (fls 7879 da Peccedila nordm 48)
60 Adicionalmente indica inconsistecircncias nos ensaios realizados pela equipe do
TCDF em relaccedilatildeo aos padrotildees da Norma DNIT 0312006-ES ressaltando que ldquo() o criteacuterio
de mediccedilatildeo adotado pelo NFO para apurar eventual quantitativo medido a maior (CBUQ)
difere do criteacuterio de mediccedilatildeo definido no edital de licitaccedilatildeordquo uma vez que ldquo() o Termo de
Referecircncia que vincula tanto a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto os licitantes definiu que o
CBUQ seria medido pelo volume das seccedilotildees transversais de projetordquo (fls 8081 da Peccedila nordm
48)
61 Destaca que ldquo() em anexo ao Edital da Concorrecircncia nordm 0022013 constou o
anexo bdquoNORMAS DA NOVACAP PARA EXECUCcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE ARRUAMENTO E
PAVIMENTACcedilAtildeO‟rdquo onde era prevista a exigecircncia de ldquo() grau de compactaccedilatildeo de 95
(noventa e cinco por cento) da densidade de projetordquo ou seja no ldquo() Edital constou
expressamente o grau de compactaccedilatildeo miacutenimo de 95rdquo sendo esse o paracircmetro para a
aceitaccedilatildeo e pagamento integral do serviccedilo de CBUQ conforme itens 13484 e 13485 da
citada especificaccedilatildeo que previa ainda a possibilidade de desconto no pagamento de todo o
trecho caso natildeo fosse alcanccedilado tal grau de compactaccedilatildeo (grifos do original) (fls 8182 da
Peccedila nordm 48)
62 Conclui por fim que ldquo() pelo princiacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento
convocatoacuterio natildeo poderaacute essa c Corte de Contas alterar as regras da contrataccedilatildeo e mediccedilatildeo
dos serviccedilos contratados que afetam diretamente a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do
contratordquo e nesse sentido assevera que ldquo() natildeo haacute que se falar em superfaturamento por
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quantitativo medido a maior pois o quantitativo executado foi efetivamente medido nos
termos definidos no instrumento convocatoacuterio que foi apreciado por essa c Corte de Contas
e que sem quaisquer ressalvas autorizou o seu prosseguimentordquo (fls 8283 da Peccedila nordm 48)
63 Quanto ao momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material
de primeira categoria e ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) o fiscal natildeo aborda
especificamente tais apontamentos limitando-se a reafirmar que jamais foram atestadas ou
pagas mediccedilotildees superiores agravequelas efetivamente executadas tendo seguido as normas fixadas
pela NOVACAP
64 Sobre o superfaturamento por quantidade apontado nos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de primeira categoria a empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que as anaacutelises efetuadas pela unidade teacutecnica do
Tribunal utilizaram premissas inadequadas assim sintetizadas pela DIFO vias com restriccedilotildees
de traacutefego de caminhotildees entrada principal da sede da NOVACAP ao inveacutes da de serviccedilo
para o destino do bota-fora sede da NOVACAP como destino do bota-fora sendo que o
correto seria o aterro da Estrutural desconsideraccedilatildeo de especificidades do traacutefego e adoccedilatildeo
apenas da menor distacircncia asseverando que ldquo() o superfaturamento apontado nesse item
natildeo merece prosperar pois mostra-se absolutamente equivocado seja pelo destino
considerado seja pelo trajeto considerado o que viola em absoluto o que fora pactuado
entre as partes desequilibrando a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contratordquo (fls 8385 da
Peccedila nordm 48)
65 No que se refere ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) a empresa
reconhece que ldquo() deveria ter havido a alteraccedilatildeo na forma de mediccedilatildeo do CAP
considerando que a errata da Concorrecircncia nordm 022013 publicada no DODF de 04032013
que eacute vinculante para as partes estabeleceu que a mediccedilatildeo dos materiais betuminosos
deveria ser realizada separadamente da composiccedilatildeo dos serviccedilos correspondentesrdquo
discordando contudo do ldquo() caacutelculo do alegado superfaturamentordquo que segundo a
defendente deveria ldquo() considerar o preccedilo do material betuminoso disponiacutevel agrave eacutepoca da
apresentaccedilatildeo das propostas (marccedilo2013) ou seja deve-se considerar o preccedilo do mecircs
imediatamente anterior agraves propostas qual seja fevereiro2013rdquo (fls 8588 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
66 Oportuno observar que o superfaturamento decorrente do pagamento de
quantidades superiores apontado pela inspeccedilatildeo teve por base o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ
tendo a NOVACAP aplicado exclusivamente o criteacuterio de mediccedilatildeo em m3 por meio do
produto da aacuterea da seccedilatildeo transversal da camada de CBUQ pela extensatildeo do trecho (volume
geomeacutetrico) sem considerar a densidade executada que era inferior agrave prevista para a
remuneraccedilatildeo do serviccedilo o que propiciou o pagamento por quantidades de CBUQ natildeo
aplicadas
67 Ao examinar o meacuterito das defesas apresentadas pelo fiscal e pela empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA a DIFO reafirma entendimento no sentido de que o criteacuterio de
mediccedilatildeo de um serviccedilo deveria refletir a quantidade real executada independentemente da
unidade escolhida seja em m3 como previsto pela NOVACAP ou em tonelada (t) como
indicado pelo DNIT levando-se em consideraccedilatildeo ainda os paracircmetros presentes na
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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75 Em relaccedilatildeo ao superfaturamento por quantidade dos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de 1ordf categoria a DIFO informa que
foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
66842013
Conclusotildees e Sugestotildees
79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
66842013)
80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
Brasiacutelia 30 de marccedilo de 2020
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador
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Federal realizar na aacuterea de sua competecircncia as atividades necessaacuterias agrave
consecuccedilatildeo dos Planos Estrateacutegico e Geral de Accedilatildeo e as seguintes
Omissis
II - agrave Secretaria de Fiscalizaccedilatildeo Especializada
a) analisar e instruir processos relativos a contratos convecircnios consultas
denuacutencias recursos representaccedilotildees e a outros atos e procedimentos de
gestatildeo de recursos puacuteblicos relacionados com sua aacuterea de atuaccedilatildeo
b) prestar apoio teacutecnico e manifestar-se sobre mateacuteria compreendida na sua
aacuterea de especializaccedilatildeo quando solicitado por outras unidades teacutecnicas do
Tribunal
c) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos
()rdquo (Grifei)
21 Nesse diapasatildeo entendo que a alegaccedilatildeo de ilegitimidade formulada pela
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo merece prosperar posto que a fiscalizaccedilatildeo objeto
desta TCE foi realizada por unidade teacutecnica especializada constituiacuteda pelo Tribunal para
exame especiacutefico da regularidade e legalidade de obras e serviccedilos de engenharia
22 No tocante ao meacuterito das alegaccedilotildees teacutecnicas apresentadas pela referida empresa
e pelo orccedilamentarista importante ressaltar que a presente anaacutelise levaraacute em consideraccedilatildeo
eventuais revisotildees das irregularidades apontadas no Achado 3 favoraacuteveis aos defendentes
tomando como base outras defesas jaacute apreciadas nos demais contratos similares ao ora
examinado decorrentes da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-ASCALPRES que tambeacutem
satildeo objeto de TCE (Processos nordm 199672017 nordm 199752017 nordm 200002017 nordm
200272017 nordm 200352017 nordm 200432017 e nordm 200512017)
23 Em linhas gerais o orccedilamentista Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro buscou
demonstrar que natildeo havia agrave eacutepoca dos fatos profissionais suficientes na unidade por ele
chefiada (Seccedilatildeo de Preccedilos e Normas Teacutecnicas ndash SEAP) nem orientaccedilotildees e recomendaccedilotildees da
NOVACAP quanto agrave utilizaccedilatildeo do sistema SIPS para orccedilamentaccedilatildeo
24 Oportuno registrar que em auditoria realizada pelo Tribunal nos autos do
Processo nordm 11222014 restou constatado que a NOVACAP em nenhum momento
enquanto natildeo havia a atualizaccedilatildeo do SIPS atuou de forma a mitigar os efeitos da utilizaccedilatildeo
daquele sistema Ao contraacuterio a Companhia continuou divulgando e utilizando um sistema
sabidamente obsoleto sem alertar aos potenciais utilizadores acerca da necessidade de
adequaccedilotildees nas tabelas e composiccedilotildees ali dispostas e sem proceder agraves alteraccedilotildees
eventualmente exigidas para oferecer conformidade agraves informaccedilotildees e dados do SIPS
25 Observe-se inclusive que as falhas de gestatildeo que prejudicaram os
procedimentos de elaboraccedilatildeo de orccedilamentos no acircmbito da Diretoria de Urbanizaccedilatildeo ndash DU da
NOVACAP foram objeto de apuraccedilatildeo no acircmbito do Processo nordm 66842013 originaacuterio da
presente TCE tais como manter a utilizaccedilatildeo de composiccedilotildees defasadas inseridas no SIPS e
natildeo considerar ou repassar aos orccedilamentistas as orientaccedilotildees para uso das bases de referecircncia
SICRO ou SINAPI
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26 Nesse contexto esta Terceira Procuradoria considera que natildeo havia
possibilidade de o orccedilamentista consultar bases de dados diversas da do sistema
disponibilizado pela Companhia no caso o SIPS razatildeo pela qual entendo que o Tribunal
pode afastar a responsabilidade do Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro
27 No tocante agraves alegaccedilotildees da contratada quanto agrave inadequaccedilatildeo da exigecircncia de
uso do sistema SICRO na avaliaccedilatildeo da composiccedilatildeo dos custos dos serviccedilos rodoviaacuterios em
questatildeo natildeo eacute demais repisar posicionamento deste representante ministerial no sentido de
que a utilizaccedilatildeo do referencial de custos natildeo deve considerar apenas a fonte de recursos mas a
adequaccedilatildeo desse referencial ao objeto que se pretende executar sendo imprescindiacutevel que o
gestor puacuteblico sempre aplique o princiacutepio da economicidade com objetivo de assegurar a
execuccedilatildeo do objeto licitado por um preccedilo que reflita os praticados no mercado
28 Tal entendimento foi expressamente dirigido agrave NOVACAP pelo Tribunal na
Decisatildeo nordm 21382017 adotada no Processo nordm 66842013 que elegeu o referencial SICRO
do DNIT como a principal referecircncia para os preccedilos de obras rodoviaacuterias no Distrito Federal
29 Reforccedilando essa compreensatildeo a Lei nordm 133032016 (Lei das Estatais) no sect2ordm
do art 31 prevecirc como obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo do SICRO e do SINAPI nos orccedilamentos das
licitaccedilotildees de obras e serviccedilos de engenharia
ldquoArt 31 As licitaccedilotildees realizadas e os contratos celebrados por empresas
puacuteblicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleccedilatildeo
da proposta mais vantajosa inclusive no que se refere ao ciclo de vida do
objeto e a evitar operaccedilotildees em que se caracterize sobrepreccedilo ou
superfaturamento devendo observar os princiacutepios da impessoalidade da
moralidade da igualdade da publicidade da eficiecircncia da probidade
administrativa da economicidade do desenvolvimento nacional sustentaacutevel
da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio da obtenccedilatildeo de competitividade e
do julgamento objetivo
()
sect 2ordm O orccedilamento de referecircncia do custo global de obras e serviccedilos de
engenharia deveraacute ser obtido a partir de custos unitaacuterios de insumos ou
serviccedilos menores ou iguais agrave mediana de seus correspondentes no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Iacutendices da Construccedilatildeo Civil (Sinapi) no
caso de construccedilatildeo civil em geral ou no Sistema de Custos Referenciais de
Obras (Sicro) no caso de obras e serviccedilos rodoviaacuterios devendo ser
observadas as peculiaridades geograacuteficasrdquo (Grifei)
30 Portanto natildeo haacute como afastar a utilizaccedilatildeo do SICRO como referencial de
custos para a anaacutelise da compatibilidade dos preccedilos contratados em detrimento da tabela da
NOVACAP (SIPS)
31 Verifica-se que mesmo apoacutes as revisotildees e ajustes promovidos pelo Tribunal
nas composiccedilotildees de custos das contrataccedilotildees da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-
ASCALPRES (fls 71102 da Peccedila nordm 68) decorrentes da anaacutelise das defesas apresentadas
nos demais contratos em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) a DIFO constatou sobrepreccedilos nos serviccedilos
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de CBUQ diurno e noturno da ordem de 68 e 85 respectivamente de fresagens
diurnas e noturnas de 91 a 167 respectivamente de pinturas horizontais de 98 a
246 e de transporte de insumos asfaacutelticos de 902 a 578 superfaturamento que
tambeacutem se aplica ao Contrato nordm 5782013 (Lote 14) ora em exame
32 Em face do exposto alinho-me agraves anaacutelises e conclusotildees emitidas pela DIFO no
sentido de que a empresa EPC middotCONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo apresentou justificativas
suficientes para afastar a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente de itens contratados
ndash CBUQ Fresagem a frio Pintura Horizontal e Insumos Asfaacutelticos devendo a defendente
responder pelo ressarcimento do total apurado em R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e
trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) devidamente
ajustado apoacutes as revisotildees realizadas visto que recebeu valores indevidamente o que
caracteriza enriquecimento iliacutecito
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso
33 Quanto a esse toacutepico foram responsabilizados os fiscais dos contratos e a
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA em razatildeo da mediccedilatildeo mais onerosa detectada nos
serviccedilos de recuperaccedilatildeo de pista em CBUQ diurno e noturno
34 Sobre a questatildeo o Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) alega preliminarmente que ainda conta com prazo para apresentaccedilatildeo de
Razotildees de Justificativa as quais natildeo foram apreciadas ressaltando a previsatildeo do art 13
inciso III da Lei Complementar nordm 11994
35 Afirma que foi designado para atuar como engenheiro fiscal do Lote 14 ldquo()
natildeo tendo participaccedilatildeo nenhuma no processo editaliacutecio nem tampouco licitatoacuterio ateacute porque
natildeo eacute atribuiccedilatildeo do engenheiro fiscalizador esta ocupaccedilatildeordquo ressaltando que ldquo() natildeo se
observa qualquer ato praticado em inobservacircncia a qualquer norma regulamentar () natildeo
utilizando de sua funccedilatildeo puacuteblica em momento algum para obtenccedilatildeo de benefiacutecios ou
vantagens indevidas para si ou para outremrdquo (grifo do original) (fls 3842 da Peccedila nordm 45)
36 Em relaccedilatildeo agrave mediccedilatildeo dos serviccedilos mais onerosos o defendente natildeo apresenta
argumentos especiacuteficos declarando em siacutentese que ldquo() seguiu as regras pactuadas no
contrato neste sentido como na licitaccedilatildeo o consumo de CAP (Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo)
estava presente nas composiccedilotildees 4232 e 5783 () natildeo eacute atribuiccedilatildeo deste defendente como
fiscal do contrato alterar o criteacuterio de mediccedilatildeo do referido insumordquo asseverando que a
alegada irregularidade no atesto de quantitativos superiores ao contrato ldquo() NAtildeO PROCEDE
tal levante refutando de que jamais foi atestado ou pago mediccedilotildees superiores agravequelas em que
efetivamente foram executadasrdquo (grifo do original) (fls 59 e 74 da Peccedila nordm 45)
37 Sobre a questatildeo a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que ldquo() os
projetos executivos dos diversos lotes da Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo
preveem a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo (tapa-buraco) mas de uma forma geral
delineiam os serviccedilos de fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e
eventualmente de uma camada adicional (recapeamento)rdquo e nesse sentido alega em
apertada siacutentese que a premissa adotada pelo Tribunal seria equivocada pois o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo de pista que teria sido efetivamente executado e medido natildeo se tratava do tapa
buraco manual nem do serviccedilo de fresagem contiacutenua com aplicaccedilatildeo de CBUQ convencional
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mas sim do serviccedilo do tipo ldquorecuperaccedilatildeo de pista com fresagem descontiacutenuardquo nos termos
descritos pela empresa adicionando em alguns casos do serviccedilo de recapeamento (CBUQ)
(fls 2021 da Peccedila nordm 48) apresentando aspectos teacutecnicos relacionados a cada um desses
serviccedilos acompanhados de imagens fotograacuteficas (fls 4878 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
38 Em linhas gerais o fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio afirma que sua responsabilidade seria apenas a de realizar os pagamentos
conforme os preccedilos pactuados natildeo tendo atribuiccedilatildeo para efetuar modificaccedilotildees nos valores
contratados e que jamais teria atestado ou pago valores superiores aos efetivamente
executados enquanto a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega equiacutevoco nas anaacutelises
realizadas pelo Tribunal quanto ao conceito do que seria serviccedilo de recuperaccedilatildeo na
contrataccedilatildeo em tela
39 Cumpre registrar que a inspeccedilatildeo realizada no referido ajuste com base nas
mediccedilotildees de serviccedilos das fichas denominadas Dados dos Trechos de Pavimentaccedilatildeo
constantes do Papel de Trabalho nordm 62019 - DIFO (e-DOC 93BB14EF ndash Aba Associados)
a DIFO reafirma que ldquo() foram verificadas evidecircncias de que natildeo houve execuccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo embora o serviccedilo seja indicado na descriccedilatildeo final com quantidades medidasrdquo
uma vez que ldquo() no quadro final do mesmo documento em que satildeo indicados os coacutedigos dos
itens de serviccedilos com as respectivas quantidades medidas natildeo consta o CBUQ referente agrave
capa asfaacuteltica indicada anteriormente mas apenas bdquorecuperaccedilatildeo‟rdquo (grifo do original) (fls
116117 da Peccedila nordm 68)
40 De acordo com a DIFO os argumentos da empresa buscam induzir um
entendimento de que existem trecircs tipos de serviccedilos que poderiam ser caracterizados como
ldquorecuperaccedilatildeordquo ndash tapa-buraco fresagem descontiacutenua e fresagem contiacutenua com recapeamento
de CBUQ adotando o termo de modo amplo e geneacuterico como se todos os serviccedilos de
manutenccedilatildeo restauraccedilatildeo ou reconstruccedilatildeo equivalessem a uma forma de recuperaccedilatildeo
41 Todavia o conceito de recuperaccedilatildeo natildeo pode ser confundido com outros
serviccedilos visto que esse equivale especificamente agrave intervenccedilatildeo do tipo ldquotapa-buracordquo
Diferentemente dos demais serviccedilos rodoviaacuterios que compreendem composiccedilotildees distintas ndash
fresagem descontiacutenua e contiacutenua com recapeamento de CBUQ apenas o tapa-buraco
representa a citada recuperaccedilatildeo
42 A DIFO entende que ao contraacuterio do alegado pela empresa defendente o
serviccedilo ldquorecuperaccedilatildeordquo objeto da contrataccedilatildeo equivale ao ldquotapa-buracordquo de trecircs maneiras a)
pela composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo b) pelo
projeto baacutesico e c) pelo Sistema de Gerecircncia de Pavimentos Urbanos ndash SGPU
43 Quanto agrave composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista
em CBUQrdquo a modelagem do custo de serviccedilo de ldquotapa-buracordquo deve contemplar todos os
insumos necessaacuterios agrave execuccedilatildeo desse serviccedilo ndash maacutequina de corte diamantado para cortar o
revestimento matildeo de obra para escavaccedilatildeo do material brita e areia necessaacuterios ao
preenchimento da caixa rolo compactador para a compactaccedilatildeo desse material emulsatildeo
asfaacuteltica para imprimaccedilatildeo da superfiacutecie e mistura asfaacuteltica para complementar o enchimento
restabelecendo o niacutevel da superfiacutecie do pavimento existente transporte e confecccedilatildeo da
recuperaccedilatildeo
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44 No mesmo sentido natildeo merece prosperar a alegaccedilatildeo de que o serviccedilo
efetivamente executado no presente contrato teria sido fresagem descontiacutenua com recuperaccedilatildeo
de pista adicionando em alguns casos o recapeamento (CBUQ) e que isso equivaleria agrave
mediccedilatildeo do serviccedilo como ldquorecuperaccedilatildeordquo haja vista natildeo terem sido executados serviccedilos de
recuperaccedilatildeotapa-buraco e o serviccedilo de fresagem natildeo se confunde com o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo
45 Conforme bem anotado pela DIFO os projetos executivos dos diversos lotes da
Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo previam a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo
(tapa-buraco) natildeo havendo qualquer formalizaccedilatildeo para inclusatildeo desses serviccedilos o que caso
tivesse ocorrido deveria ser registrada no projeto executivo com a devida motivaccedilatildeo quanto agrave
necessidade de tal alteraccedilatildeo com base em evidecircncias documentais que a justificassem (fotos
registros no diaacuterio de obra pareceres teacutecnicos) acompanhada das middotrespectivas aprovaccedilotildees
fato natildeo constatado no Contrato nordm 5782013 (Lote 14)
46 Ao contraacuterio de uma forma geral o projeto executivo previa os serviccedilos de
fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e eventualmente de uma
camada adicional (recapeamento) sem que as mediccedilotildees auditadas demonstrassem a efetiva
execuccedilatildeo desses serviccedilos
47 Nessas mediccedilotildees aleacutem dos serviccedilos de fresagem (5777) imprimaccedilatildeo (4219) e
transportes (4161 4231 4235 e 4126) consta indevidamente a apropriaccedilatildeo de quantidades ao
serviccedilo de recuperaccedilatildeo (5780) quando na verdade deveria ter sido medido o serviccedilo de
CBUQ convencional que equivaleria agrave capa asfaacuteltica indicada Conforme apurado nos autos
todo o volume fresado do revestimento (10500m2 x 005m = 525 m3) corresponde
exatamente ao quantitativo medido do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo
(525m3) que deveria ser apropriado agrave capa asfaacuteltica de CBUQ a ser aplicada na restauraccedilatildeo
do pavimento apoacutes a fresagem
48 No tocante agrave alegaccedilatildeo de que todos os serviccedilos foram pagos efetivamente
executados e atestados pelos executores do contrato os elementos constitutivos dos autos natildeo
se mostraram suficientes para evidenciar que o serviccedilo de recuperaccedilatildeo foi de fato realizado
em conformidade com o pactuado Ao contraacuterio resta clara a inadequaccedilatildeo da composiccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo utilizada para remunerar o serviccedilo que deveria ser executado conforme o projeto
executivo e remunerado de acordo com as indicaccedilotildees contidas na proacutepria mediccedilatildeo
49 As evidecircncias apontam a utilizaccedilatildeo de uma composiccedilatildeo mais onerosa que natildeo
se aplicava ao serviccedilo e que ainda representava duplicidade em relaccedilatildeo a outros serviccedilos
acessoacuterios medidos para os mesmos quantitativos natildeo havendo comprovaccedilatildeo de que o
serviccedilo equivalia a uma fresagem com corte das bordas restando evidenciado que a
composiccedilatildeo de recuperaccedilatildeo medida na realidade seria decorrente de serviccedilo de tapa-buraco
50 Segundo a DIFO a mediccedilatildeo do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pistardquo natildeo deveria
admitir a mediccedilatildeo de serviccedilos complementares agrave execuccedilatildeo de um serviccedilo de CBUQ
convencional tais como fresagem transporte de material de 1ordf categoria e de CBUQ ou
pintura de ligaccedilatildeo posto que a recuperaccedilatildeo rodoviaacuteria jaacute contempla serviccedilos similares
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51 Todavia os trabalhos de inspeccedilatildeo realizados revelaram que soacute foram
executados fresagem e recapeamento com os serviccedilos complementares conforme mediccedilotildees
auditadas natildeo havendo indicaccedilatildeo teacutecnica de serviccedilos de recuperaccedilatildeotapa-buraco para o Lote
14 no projeto executivo nem sendo apropriada a mediccedilatildeo desse item no lugar do CBUQ
muito mais oneroso e com serviccedilos em duplicidade em relaccedilatildeo aos demais remunerados nas
mediccedilotildees do Contrato nordm 5782013
52 Nesse diapasatildeo tendo em vista as evidecircncias constitutivas dos autos (projeto
executivo mediccedilotildees fotos etc) esta Terceira Procuradoria entende improcedentes as
alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelo fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA uma vez que os serviccedilos
remunerados natildeo equivalem aos efetivamente prestados devendo os nominados responsaacuteveis
responder pelo pagamento a maior no montante de R$ 95600199 (novecentos e cinquenta e
seis mil um real e noventa e nove centavos) conforme caacutelculo revisado pela DIFO (fls
121122 da Peccedila nordm 68)
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
53 Em relaccedilatildeo a esse toacutepico foram responsabilizados o fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
em razatildeo das seguintes questotildees Mediccedilatildeo inadequada de Concreto Betuminoso Usinado agrave
Quente (CBUQ) Momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e Momento extraordinaacuterio
de transporte de material de primeira categoria e Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP)
54 No tocante agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ o fiscal reafirma que teria
atuado em conformidade com as normas orientaccedilotildees e procedimentos adotados pela
NOVACAP fiscalizando a execuccedilatildeo do contrato em tela de acordo com os termos pactuados
e acrescentando que ldquo() o criteacuterio de caacutelculo natildeo eacute de responsabilidade deste engenheiro
tal criteacuterio jaacute se encontra definido no programa de caacutelculo CALCMED 33 dos quantitativos
das mediccedilotildees dos serviccedilos do presente contrato Aqui vale ressaltar que a fiscalizaccedilatildeo da
Novacap natildeo pode a sua escolha alterar os criteacuterios de mediccedilotildeesrdquo (fls 5758 da Peccedila nordm
45)
55 Destaca que o criteacuterio de mediccedilatildeo dos serviccedilos de CBUQ pelo volume
determinado pelas seccedilotildees meacutedias de projeto em m3 eacute de responsabilidade da NOVACAP e
natildeo do fiscal salientando que o criteacuterio de pagamento de ateacute 10 da espessura a mais da
seccedilatildeo transversal de projeto tambeacutem foi definido pela Companhia
56 Registra que ldquo() natildeo haacute que se falar em ajuste de CBUQ primeiro porque o
criteacuterio de mediccedilatildeo definido pela Novacap e que faz parte das especificaccedilotildees do edital foi
seguido e segundo que a norma de pavimentaccedilatildeo constante dos autos eacute a Norma da
NOVACAP para execuccedilatildeo de serviccedilos de arruamento e pavimentaccedilatildeordquo solicitando que o
Tribunal revise suas consideraccedilotildees ldquo() pois o que este defendente fez foi cumprir as regras
estabelecidas e que natildeo cabe a este defendente apoacutes vencidas todas as etapas licitatoacuterias
alterar as regras do contrato sem nenhuma motivaccedilatildeo interna ou externardquo (grifo do original)
(fl 59 da Peccedila nordm 45)
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57 Afirma que o assunto foi abordado quando de sua defesa nos Achados 1 ndash
Ausecircncia de controle tecnoloacutegico no serviccedilo de reciclagem de base com capa asfaacuteltica e 2 ndash
Baixa qualidade do pavimento asfaacuteltico executado cujos principais argumentos dizem
respeito agraves normas teacutecnicas e procedimentos adotados pela NOVACAP para execuccedilatildeo de
serviccedilos de pavimentaccedilatildeo ndash grau de compactaccedilatildeo (GC) traccedilo para confecccedilatildeo de massa
asfaacuteltica espessura de capa asfaacuteltica criteacuterios de mediccedilatildeo de CBUQ etc os quais teriam
sido expressamente definidos no Edital de Concorrecircncia nordm 0213ndashASCALPRES e
utilizados para fins de fiscalizaccedilatildeo discorrendo ainda acerca de aspectos legais afetos agrave
mateacuteria (fls 5974 da Peccedila nordm 45)
58 Por fim considera que natildeo poderia a Companhia apoacutes a contrataccedilatildeo alterar a
unidade de mediccedilatildeo de m3 (edital) para tonelada (SICRODNIT) e assevera que ldquo() seguiu agrave
risca as normas da NOVACAPrdquo refutando as afirmaccedilotildees de que teriam sido atestados de
forma irregular quantitativos superiores ao contratado para concluir que ldquo() jamais foi
atestado ou pago mediccedilotildees superiores aquelas em que efetivamente foram executadasrdquo (fl 74
da Peccedila nordm 45)
59 A empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA por sua vez reafirma suas alegaccedilotildees
preliminares de que todos os ensaios afericcedilatildeo de quantitativos e qualidade de material
empregado efetuados pelos auditores ou pela empresa consultora NEW ROADS configuram
ldquo() exerciacutecio ilegal de profissatildeo pois todas as atividades satildeo privativas de engenheiro civil
registrado no CREArdquo acrescentando que todas as anaacutelises realizadas em relaccedilatildeo a esse item
ldquo() mostram-se absolutamente irregularesrdquo e ldquo() natildeo possuem qualquer valor juriacutedico e
por isso natildeo podem ser submetidos a julgamento devendo ser totalmente desconsideradas
por esta c Corte de Contas em sua anaacuteliserdquo (grifo do original) (fls 7879 da Peccedila nordm 48)
60 Adicionalmente indica inconsistecircncias nos ensaios realizados pela equipe do
TCDF em relaccedilatildeo aos padrotildees da Norma DNIT 0312006-ES ressaltando que ldquo() o criteacuterio
de mediccedilatildeo adotado pelo NFO para apurar eventual quantitativo medido a maior (CBUQ)
difere do criteacuterio de mediccedilatildeo definido no edital de licitaccedilatildeordquo uma vez que ldquo() o Termo de
Referecircncia que vincula tanto a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto os licitantes definiu que o
CBUQ seria medido pelo volume das seccedilotildees transversais de projetordquo (fls 8081 da Peccedila nordm
48)
61 Destaca que ldquo() em anexo ao Edital da Concorrecircncia nordm 0022013 constou o
anexo bdquoNORMAS DA NOVACAP PARA EXECUCcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE ARRUAMENTO E
PAVIMENTACcedilAtildeO‟rdquo onde era prevista a exigecircncia de ldquo() grau de compactaccedilatildeo de 95
(noventa e cinco por cento) da densidade de projetordquo ou seja no ldquo() Edital constou
expressamente o grau de compactaccedilatildeo miacutenimo de 95rdquo sendo esse o paracircmetro para a
aceitaccedilatildeo e pagamento integral do serviccedilo de CBUQ conforme itens 13484 e 13485 da
citada especificaccedilatildeo que previa ainda a possibilidade de desconto no pagamento de todo o
trecho caso natildeo fosse alcanccedilado tal grau de compactaccedilatildeo (grifos do original) (fls 8182 da
Peccedila nordm 48)
62 Conclui por fim que ldquo() pelo princiacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento
convocatoacuterio natildeo poderaacute essa c Corte de Contas alterar as regras da contrataccedilatildeo e mediccedilatildeo
dos serviccedilos contratados que afetam diretamente a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do
contratordquo e nesse sentido assevera que ldquo() natildeo haacute que se falar em superfaturamento por
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quantitativo medido a maior pois o quantitativo executado foi efetivamente medido nos
termos definidos no instrumento convocatoacuterio que foi apreciado por essa c Corte de Contas
e que sem quaisquer ressalvas autorizou o seu prosseguimentordquo (fls 8283 da Peccedila nordm 48)
63 Quanto ao momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material
de primeira categoria e ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) o fiscal natildeo aborda
especificamente tais apontamentos limitando-se a reafirmar que jamais foram atestadas ou
pagas mediccedilotildees superiores agravequelas efetivamente executadas tendo seguido as normas fixadas
pela NOVACAP
64 Sobre o superfaturamento por quantidade apontado nos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de primeira categoria a empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que as anaacutelises efetuadas pela unidade teacutecnica do
Tribunal utilizaram premissas inadequadas assim sintetizadas pela DIFO vias com restriccedilotildees
de traacutefego de caminhotildees entrada principal da sede da NOVACAP ao inveacutes da de serviccedilo
para o destino do bota-fora sede da NOVACAP como destino do bota-fora sendo que o
correto seria o aterro da Estrutural desconsideraccedilatildeo de especificidades do traacutefego e adoccedilatildeo
apenas da menor distacircncia asseverando que ldquo() o superfaturamento apontado nesse item
natildeo merece prosperar pois mostra-se absolutamente equivocado seja pelo destino
considerado seja pelo trajeto considerado o que viola em absoluto o que fora pactuado
entre as partes desequilibrando a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contratordquo (fls 8385 da
Peccedila nordm 48)
65 No que se refere ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) a empresa
reconhece que ldquo() deveria ter havido a alteraccedilatildeo na forma de mediccedilatildeo do CAP
considerando que a errata da Concorrecircncia nordm 022013 publicada no DODF de 04032013
que eacute vinculante para as partes estabeleceu que a mediccedilatildeo dos materiais betuminosos
deveria ser realizada separadamente da composiccedilatildeo dos serviccedilos correspondentesrdquo
discordando contudo do ldquo() caacutelculo do alegado superfaturamentordquo que segundo a
defendente deveria ldquo() considerar o preccedilo do material betuminoso disponiacutevel agrave eacutepoca da
apresentaccedilatildeo das propostas (marccedilo2013) ou seja deve-se considerar o preccedilo do mecircs
imediatamente anterior agraves propostas qual seja fevereiro2013rdquo (fls 8588 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
66 Oportuno observar que o superfaturamento decorrente do pagamento de
quantidades superiores apontado pela inspeccedilatildeo teve por base o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ
tendo a NOVACAP aplicado exclusivamente o criteacuterio de mediccedilatildeo em m3 por meio do
produto da aacuterea da seccedilatildeo transversal da camada de CBUQ pela extensatildeo do trecho (volume
geomeacutetrico) sem considerar a densidade executada que era inferior agrave prevista para a
remuneraccedilatildeo do serviccedilo o que propiciou o pagamento por quantidades de CBUQ natildeo
aplicadas
67 Ao examinar o meacuterito das defesas apresentadas pelo fiscal e pela empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA a DIFO reafirma entendimento no sentido de que o criteacuterio de
mediccedilatildeo de um serviccedilo deveria refletir a quantidade real executada independentemente da
unidade escolhida seja em m3 como previsto pela NOVACAP ou em tonelada (t) como
indicado pelo DNIT levando-se em consideraccedilatildeo ainda os paracircmetros presentes na
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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75 Em relaccedilatildeo ao superfaturamento por quantidade dos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de 1ordf categoria a DIFO informa que
foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
66842013
Conclusotildees e Sugestotildees
79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
66842013)
80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
Brasiacutelia 30 de marccedilo de 2020
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador
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26 Nesse contexto esta Terceira Procuradoria considera que natildeo havia
possibilidade de o orccedilamentista consultar bases de dados diversas da do sistema
disponibilizado pela Companhia no caso o SIPS razatildeo pela qual entendo que o Tribunal
pode afastar a responsabilidade do Sr Aureacutelio Rodrigues de Castro
27 No tocante agraves alegaccedilotildees da contratada quanto agrave inadequaccedilatildeo da exigecircncia de
uso do sistema SICRO na avaliaccedilatildeo da composiccedilatildeo dos custos dos serviccedilos rodoviaacuterios em
questatildeo natildeo eacute demais repisar posicionamento deste representante ministerial no sentido de
que a utilizaccedilatildeo do referencial de custos natildeo deve considerar apenas a fonte de recursos mas a
adequaccedilatildeo desse referencial ao objeto que se pretende executar sendo imprescindiacutevel que o
gestor puacuteblico sempre aplique o princiacutepio da economicidade com objetivo de assegurar a
execuccedilatildeo do objeto licitado por um preccedilo que reflita os praticados no mercado
28 Tal entendimento foi expressamente dirigido agrave NOVACAP pelo Tribunal na
Decisatildeo nordm 21382017 adotada no Processo nordm 66842013 que elegeu o referencial SICRO
do DNIT como a principal referecircncia para os preccedilos de obras rodoviaacuterias no Distrito Federal
29 Reforccedilando essa compreensatildeo a Lei nordm 133032016 (Lei das Estatais) no sect2ordm
do art 31 prevecirc como obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo do SICRO e do SINAPI nos orccedilamentos das
licitaccedilotildees de obras e serviccedilos de engenharia
ldquoArt 31 As licitaccedilotildees realizadas e os contratos celebrados por empresas
puacuteblicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleccedilatildeo
da proposta mais vantajosa inclusive no que se refere ao ciclo de vida do
objeto e a evitar operaccedilotildees em que se caracterize sobrepreccedilo ou
superfaturamento devendo observar os princiacutepios da impessoalidade da
moralidade da igualdade da publicidade da eficiecircncia da probidade
administrativa da economicidade do desenvolvimento nacional sustentaacutevel
da vinculaccedilatildeo ao instrumento convocatoacuterio da obtenccedilatildeo de competitividade e
do julgamento objetivo
()
sect 2ordm O orccedilamento de referecircncia do custo global de obras e serviccedilos de
engenharia deveraacute ser obtido a partir de custos unitaacuterios de insumos ou
serviccedilos menores ou iguais agrave mediana de seus correspondentes no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Iacutendices da Construccedilatildeo Civil (Sinapi) no
caso de construccedilatildeo civil em geral ou no Sistema de Custos Referenciais de
Obras (Sicro) no caso de obras e serviccedilos rodoviaacuterios devendo ser
observadas as peculiaridades geograacuteficasrdquo (Grifei)
30 Portanto natildeo haacute como afastar a utilizaccedilatildeo do SICRO como referencial de
custos para a anaacutelise da compatibilidade dos preccedilos contratados em detrimento da tabela da
NOVACAP (SIPS)
31 Verifica-se que mesmo apoacutes as revisotildees e ajustes promovidos pelo Tribunal
nas composiccedilotildees de custos das contrataccedilotildees da Concorrecircncia Puacuteblica nordm 0022013-
ASCALPRES (fls 71102 da Peccedila nordm 68) decorrentes da anaacutelise das defesas apresentadas
nos demais contratos em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) a DIFO constatou sobrepreccedilos nos serviccedilos
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de CBUQ diurno e noturno da ordem de 68 e 85 respectivamente de fresagens
diurnas e noturnas de 91 a 167 respectivamente de pinturas horizontais de 98 a
246 e de transporte de insumos asfaacutelticos de 902 a 578 superfaturamento que
tambeacutem se aplica ao Contrato nordm 5782013 (Lote 14) ora em exame
32 Em face do exposto alinho-me agraves anaacutelises e conclusotildees emitidas pela DIFO no
sentido de que a empresa EPC middotCONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo apresentou justificativas
suficientes para afastar a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente de itens contratados
ndash CBUQ Fresagem a frio Pintura Horizontal e Insumos Asfaacutelticos devendo a defendente
responder pelo ressarcimento do total apurado em R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e
trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) devidamente
ajustado apoacutes as revisotildees realizadas visto que recebeu valores indevidamente o que
caracteriza enriquecimento iliacutecito
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso
33 Quanto a esse toacutepico foram responsabilizados os fiscais dos contratos e a
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA em razatildeo da mediccedilatildeo mais onerosa detectada nos
serviccedilos de recuperaccedilatildeo de pista em CBUQ diurno e noturno
34 Sobre a questatildeo o Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) alega preliminarmente que ainda conta com prazo para apresentaccedilatildeo de
Razotildees de Justificativa as quais natildeo foram apreciadas ressaltando a previsatildeo do art 13
inciso III da Lei Complementar nordm 11994
35 Afirma que foi designado para atuar como engenheiro fiscal do Lote 14 ldquo()
natildeo tendo participaccedilatildeo nenhuma no processo editaliacutecio nem tampouco licitatoacuterio ateacute porque
natildeo eacute atribuiccedilatildeo do engenheiro fiscalizador esta ocupaccedilatildeordquo ressaltando que ldquo() natildeo se
observa qualquer ato praticado em inobservacircncia a qualquer norma regulamentar () natildeo
utilizando de sua funccedilatildeo puacuteblica em momento algum para obtenccedilatildeo de benefiacutecios ou
vantagens indevidas para si ou para outremrdquo (grifo do original) (fls 3842 da Peccedila nordm 45)
36 Em relaccedilatildeo agrave mediccedilatildeo dos serviccedilos mais onerosos o defendente natildeo apresenta
argumentos especiacuteficos declarando em siacutentese que ldquo() seguiu as regras pactuadas no
contrato neste sentido como na licitaccedilatildeo o consumo de CAP (Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo)
estava presente nas composiccedilotildees 4232 e 5783 () natildeo eacute atribuiccedilatildeo deste defendente como
fiscal do contrato alterar o criteacuterio de mediccedilatildeo do referido insumordquo asseverando que a
alegada irregularidade no atesto de quantitativos superiores ao contrato ldquo() NAtildeO PROCEDE
tal levante refutando de que jamais foi atestado ou pago mediccedilotildees superiores agravequelas em que
efetivamente foram executadasrdquo (grifo do original) (fls 59 e 74 da Peccedila nordm 45)
37 Sobre a questatildeo a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que ldquo() os
projetos executivos dos diversos lotes da Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo
preveem a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo (tapa-buraco) mas de uma forma geral
delineiam os serviccedilos de fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e
eventualmente de uma camada adicional (recapeamento)rdquo e nesse sentido alega em
apertada siacutentese que a premissa adotada pelo Tribunal seria equivocada pois o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo de pista que teria sido efetivamente executado e medido natildeo se tratava do tapa
buraco manual nem do serviccedilo de fresagem contiacutenua com aplicaccedilatildeo de CBUQ convencional
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mas sim do serviccedilo do tipo ldquorecuperaccedilatildeo de pista com fresagem descontiacutenuardquo nos termos
descritos pela empresa adicionando em alguns casos do serviccedilo de recapeamento (CBUQ)
(fls 2021 da Peccedila nordm 48) apresentando aspectos teacutecnicos relacionados a cada um desses
serviccedilos acompanhados de imagens fotograacuteficas (fls 4878 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
38 Em linhas gerais o fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio afirma que sua responsabilidade seria apenas a de realizar os pagamentos
conforme os preccedilos pactuados natildeo tendo atribuiccedilatildeo para efetuar modificaccedilotildees nos valores
contratados e que jamais teria atestado ou pago valores superiores aos efetivamente
executados enquanto a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega equiacutevoco nas anaacutelises
realizadas pelo Tribunal quanto ao conceito do que seria serviccedilo de recuperaccedilatildeo na
contrataccedilatildeo em tela
39 Cumpre registrar que a inspeccedilatildeo realizada no referido ajuste com base nas
mediccedilotildees de serviccedilos das fichas denominadas Dados dos Trechos de Pavimentaccedilatildeo
constantes do Papel de Trabalho nordm 62019 - DIFO (e-DOC 93BB14EF ndash Aba Associados)
a DIFO reafirma que ldquo() foram verificadas evidecircncias de que natildeo houve execuccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo embora o serviccedilo seja indicado na descriccedilatildeo final com quantidades medidasrdquo
uma vez que ldquo() no quadro final do mesmo documento em que satildeo indicados os coacutedigos dos
itens de serviccedilos com as respectivas quantidades medidas natildeo consta o CBUQ referente agrave
capa asfaacuteltica indicada anteriormente mas apenas bdquorecuperaccedilatildeo‟rdquo (grifo do original) (fls
116117 da Peccedila nordm 68)
40 De acordo com a DIFO os argumentos da empresa buscam induzir um
entendimento de que existem trecircs tipos de serviccedilos que poderiam ser caracterizados como
ldquorecuperaccedilatildeordquo ndash tapa-buraco fresagem descontiacutenua e fresagem contiacutenua com recapeamento
de CBUQ adotando o termo de modo amplo e geneacuterico como se todos os serviccedilos de
manutenccedilatildeo restauraccedilatildeo ou reconstruccedilatildeo equivalessem a uma forma de recuperaccedilatildeo
41 Todavia o conceito de recuperaccedilatildeo natildeo pode ser confundido com outros
serviccedilos visto que esse equivale especificamente agrave intervenccedilatildeo do tipo ldquotapa-buracordquo
Diferentemente dos demais serviccedilos rodoviaacuterios que compreendem composiccedilotildees distintas ndash
fresagem descontiacutenua e contiacutenua com recapeamento de CBUQ apenas o tapa-buraco
representa a citada recuperaccedilatildeo
42 A DIFO entende que ao contraacuterio do alegado pela empresa defendente o
serviccedilo ldquorecuperaccedilatildeordquo objeto da contrataccedilatildeo equivale ao ldquotapa-buracordquo de trecircs maneiras a)
pela composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo b) pelo
projeto baacutesico e c) pelo Sistema de Gerecircncia de Pavimentos Urbanos ndash SGPU
43 Quanto agrave composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista
em CBUQrdquo a modelagem do custo de serviccedilo de ldquotapa-buracordquo deve contemplar todos os
insumos necessaacuterios agrave execuccedilatildeo desse serviccedilo ndash maacutequina de corte diamantado para cortar o
revestimento matildeo de obra para escavaccedilatildeo do material brita e areia necessaacuterios ao
preenchimento da caixa rolo compactador para a compactaccedilatildeo desse material emulsatildeo
asfaacuteltica para imprimaccedilatildeo da superfiacutecie e mistura asfaacuteltica para complementar o enchimento
restabelecendo o niacutevel da superfiacutecie do pavimento existente transporte e confecccedilatildeo da
recuperaccedilatildeo
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44 No mesmo sentido natildeo merece prosperar a alegaccedilatildeo de que o serviccedilo
efetivamente executado no presente contrato teria sido fresagem descontiacutenua com recuperaccedilatildeo
de pista adicionando em alguns casos o recapeamento (CBUQ) e que isso equivaleria agrave
mediccedilatildeo do serviccedilo como ldquorecuperaccedilatildeordquo haja vista natildeo terem sido executados serviccedilos de
recuperaccedilatildeotapa-buraco e o serviccedilo de fresagem natildeo se confunde com o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo
45 Conforme bem anotado pela DIFO os projetos executivos dos diversos lotes da
Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo previam a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo
(tapa-buraco) natildeo havendo qualquer formalizaccedilatildeo para inclusatildeo desses serviccedilos o que caso
tivesse ocorrido deveria ser registrada no projeto executivo com a devida motivaccedilatildeo quanto agrave
necessidade de tal alteraccedilatildeo com base em evidecircncias documentais que a justificassem (fotos
registros no diaacuterio de obra pareceres teacutecnicos) acompanhada das middotrespectivas aprovaccedilotildees
fato natildeo constatado no Contrato nordm 5782013 (Lote 14)
46 Ao contraacuterio de uma forma geral o projeto executivo previa os serviccedilos de
fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e eventualmente de uma
camada adicional (recapeamento) sem que as mediccedilotildees auditadas demonstrassem a efetiva
execuccedilatildeo desses serviccedilos
47 Nessas mediccedilotildees aleacutem dos serviccedilos de fresagem (5777) imprimaccedilatildeo (4219) e
transportes (4161 4231 4235 e 4126) consta indevidamente a apropriaccedilatildeo de quantidades ao
serviccedilo de recuperaccedilatildeo (5780) quando na verdade deveria ter sido medido o serviccedilo de
CBUQ convencional que equivaleria agrave capa asfaacuteltica indicada Conforme apurado nos autos
todo o volume fresado do revestimento (10500m2 x 005m = 525 m3) corresponde
exatamente ao quantitativo medido do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo
(525m3) que deveria ser apropriado agrave capa asfaacuteltica de CBUQ a ser aplicada na restauraccedilatildeo
do pavimento apoacutes a fresagem
48 No tocante agrave alegaccedilatildeo de que todos os serviccedilos foram pagos efetivamente
executados e atestados pelos executores do contrato os elementos constitutivos dos autos natildeo
se mostraram suficientes para evidenciar que o serviccedilo de recuperaccedilatildeo foi de fato realizado
em conformidade com o pactuado Ao contraacuterio resta clara a inadequaccedilatildeo da composiccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo utilizada para remunerar o serviccedilo que deveria ser executado conforme o projeto
executivo e remunerado de acordo com as indicaccedilotildees contidas na proacutepria mediccedilatildeo
49 As evidecircncias apontam a utilizaccedilatildeo de uma composiccedilatildeo mais onerosa que natildeo
se aplicava ao serviccedilo e que ainda representava duplicidade em relaccedilatildeo a outros serviccedilos
acessoacuterios medidos para os mesmos quantitativos natildeo havendo comprovaccedilatildeo de que o
serviccedilo equivalia a uma fresagem com corte das bordas restando evidenciado que a
composiccedilatildeo de recuperaccedilatildeo medida na realidade seria decorrente de serviccedilo de tapa-buraco
50 Segundo a DIFO a mediccedilatildeo do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pistardquo natildeo deveria
admitir a mediccedilatildeo de serviccedilos complementares agrave execuccedilatildeo de um serviccedilo de CBUQ
convencional tais como fresagem transporte de material de 1ordf categoria e de CBUQ ou
pintura de ligaccedilatildeo posto que a recuperaccedilatildeo rodoviaacuteria jaacute contempla serviccedilos similares
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51 Todavia os trabalhos de inspeccedilatildeo realizados revelaram que soacute foram
executados fresagem e recapeamento com os serviccedilos complementares conforme mediccedilotildees
auditadas natildeo havendo indicaccedilatildeo teacutecnica de serviccedilos de recuperaccedilatildeotapa-buraco para o Lote
14 no projeto executivo nem sendo apropriada a mediccedilatildeo desse item no lugar do CBUQ
muito mais oneroso e com serviccedilos em duplicidade em relaccedilatildeo aos demais remunerados nas
mediccedilotildees do Contrato nordm 5782013
52 Nesse diapasatildeo tendo em vista as evidecircncias constitutivas dos autos (projeto
executivo mediccedilotildees fotos etc) esta Terceira Procuradoria entende improcedentes as
alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelo fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA uma vez que os serviccedilos
remunerados natildeo equivalem aos efetivamente prestados devendo os nominados responsaacuteveis
responder pelo pagamento a maior no montante de R$ 95600199 (novecentos e cinquenta e
seis mil um real e noventa e nove centavos) conforme caacutelculo revisado pela DIFO (fls
121122 da Peccedila nordm 68)
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
53 Em relaccedilatildeo a esse toacutepico foram responsabilizados o fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
em razatildeo das seguintes questotildees Mediccedilatildeo inadequada de Concreto Betuminoso Usinado agrave
Quente (CBUQ) Momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e Momento extraordinaacuterio
de transporte de material de primeira categoria e Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP)
54 No tocante agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ o fiscal reafirma que teria
atuado em conformidade com as normas orientaccedilotildees e procedimentos adotados pela
NOVACAP fiscalizando a execuccedilatildeo do contrato em tela de acordo com os termos pactuados
e acrescentando que ldquo() o criteacuterio de caacutelculo natildeo eacute de responsabilidade deste engenheiro
tal criteacuterio jaacute se encontra definido no programa de caacutelculo CALCMED 33 dos quantitativos
das mediccedilotildees dos serviccedilos do presente contrato Aqui vale ressaltar que a fiscalizaccedilatildeo da
Novacap natildeo pode a sua escolha alterar os criteacuterios de mediccedilotildeesrdquo (fls 5758 da Peccedila nordm
45)
55 Destaca que o criteacuterio de mediccedilatildeo dos serviccedilos de CBUQ pelo volume
determinado pelas seccedilotildees meacutedias de projeto em m3 eacute de responsabilidade da NOVACAP e
natildeo do fiscal salientando que o criteacuterio de pagamento de ateacute 10 da espessura a mais da
seccedilatildeo transversal de projeto tambeacutem foi definido pela Companhia
56 Registra que ldquo() natildeo haacute que se falar em ajuste de CBUQ primeiro porque o
criteacuterio de mediccedilatildeo definido pela Novacap e que faz parte das especificaccedilotildees do edital foi
seguido e segundo que a norma de pavimentaccedilatildeo constante dos autos eacute a Norma da
NOVACAP para execuccedilatildeo de serviccedilos de arruamento e pavimentaccedilatildeordquo solicitando que o
Tribunal revise suas consideraccedilotildees ldquo() pois o que este defendente fez foi cumprir as regras
estabelecidas e que natildeo cabe a este defendente apoacutes vencidas todas as etapas licitatoacuterias
alterar as regras do contrato sem nenhuma motivaccedilatildeo interna ou externardquo (grifo do original)
(fl 59 da Peccedila nordm 45)
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57 Afirma que o assunto foi abordado quando de sua defesa nos Achados 1 ndash
Ausecircncia de controle tecnoloacutegico no serviccedilo de reciclagem de base com capa asfaacuteltica e 2 ndash
Baixa qualidade do pavimento asfaacuteltico executado cujos principais argumentos dizem
respeito agraves normas teacutecnicas e procedimentos adotados pela NOVACAP para execuccedilatildeo de
serviccedilos de pavimentaccedilatildeo ndash grau de compactaccedilatildeo (GC) traccedilo para confecccedilatildeo de massa
asfaacuteltica espessura de capa asfaacuteltica criteacuterios de mediccedilatildeo de CBUQ etc os quais teriam
sido expressamente definidos no Edital de Concorrecircncia nordm 0213ndashASCALPRES e
utilizados para fins de fiscalizaccedilatildeo discorrendo ainda acerca de aspectos legais afetos agrave
mateacuteria (fls 5974 da Peccedila nordm 45)
58 Por fim considera que natildeo poderia a Companhia apoacutes a contrataccedilatildeo alterar a
unidade de mediccedilatildeo de m3 (edital) para tonelada (SICRODNIT) e assevera que ldquo() seguiu agrave
risca as normas da NOVACAPrdquo refutando as afirmaccedilotildees de que teriam sido atestados de
forma irregular quantitativos superiores ao contratado para concluir que ldquo() jamais foi
atestado ou pago mediccedilotildees superiores aquelas em que efetivamente foram executadasrdquo (fl 74
da Peccedila nordm 45)
59 A empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA por sua vez reafirma suas alegaccedilotildees
preliminares de que todos os ensaios afericcedilatildeo de quantitativos e qualidade de material
empregado efetuados pelos auditores ou pela empresa consultora NEW ROADS configuram
ldquo() exerciacutecio ilegal de profissatildeo pois todas as atividades satildeo privativas de engenheiro civil
registrado no CREArdquo acrescentando que todas as anaacutelises realizadas em relaccedilatildeo a esse item
ldquo() mostram-se absolutamente irregularesrdquo e ldquo() natildeo possuem qualquer valor juriacutedico e
por isso natildeo podem ser submetidos a julgamento devendo ser totalmente desconsideradas
por esta c Corte de Contas em sua anaacuteliserdquo (grifo do original) (fls 7879 da Peccedila nordm 48)
60 Adicionalmente indica inconsistecircncias nos ensaios realizados pela equipe do
TCDF em relaccedilatildeo aos padrotildees da Norma DNIT 0312006-ES ressaltando que ldquo() o criteacuterio
de mediccedilatildeo adotado pelo NFO para apurar eventual quantitativo medido a maior (CBUQ)
difere do criteacuterio de mediccedilatildeo definido no edital de licitaccedilatildeordquo uma vez que ldquo() o Termo de
Referecircncia que vincula tanto a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto os licitantes definiu que o
CBUQ seria medido pelo volume das seccedilotildees transversais de projetordquo (fls 8081 da Peccedila nordm
48)
61 Destaca que ldquo() em anexo ao Edital da Concorrecircncia nordm 0022013 constou o
anexo bdquoNORMAS DA NOVACAP PARA EXECUCcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE ARRUAMENTO E
PAVIMENTACcedilAtildeO‟rdquo onde era prevista a exigecircncia de ldquo() grau de compactaccedilatildeo de 95
(noventa e cinco por cento) da densidade de projetordquo ou seja no ldquo() Edital constou
expressamente o grau de compactaccedilatildeo miacutenimo de 95rdquo sendo esse o paracircmetro para a
aceitaccedilatildeo e pagamento integral do serviccedilo de CBUQ conforme itens 13484 e 13485 da
citada especificaccedilatildeo que previa ainda a possibilidade de desconto no pagamento de todo o
trecho caso natildeo fosse alcanccedilado tal grau de compactaccedilatildeo (grifos do original) (fls 8182 da
Peccedila nordm 48)
62 Conclui por fim que ldquo() pelo princiacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento
convocatoacuterio natildeo poderaacute essa c Corte de Contas alterar as regras da contrataccedilatildeo e mediccedilatildeo
dos serviccedilos contratados que afetam diretamente a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do
contratordquo e nesse sentido assevera que ldquo() natildeo haacute que se falar em superfaturamento por
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quantitativo medido a maior pois o quantitativo executado foi efetivamente medido nos
termos definidos no instrumento convocatoacuterio que foi apreciado por essa c Corte de Contas
e que sem quaisquer ressalvas autorizou o seu prosseguimentordquo (fls 8283 da Peccedila nordm 48)
63 Quanto ao momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material
de primeira categoria e ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) o fiscal natildeo aborda
especificamente tais apontamentos limitando-se a reafirmar que jamais foram atestadas ou
pagas mediccedilotildees superiores agravequelas efetivamente executadas tendo seguido as normas fixadas
pela NOVACAP
64 Sobre o superfaturamento por quantidade apontado nos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de primeira categoria a empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que as anaacutelises efetuadas pela unidade teacutecnica do
Tribunal utilizaram premissas inadequadas assim sintetizadas pela DIFO vias com restriccedilotildees
de traacutefego de caminhotildees entrada principal da sede da NOVACAP ao inveacutes da de serviccedilo
para o destino do bota-fora sede da NOVACAP como destino do bota-fora sendo que o
correto seria o aterro da Estrutural desconsideraccedilatildeo de especificidades do traacutefego e adoccedilatildeo
apenas da menor distacircncia asseverando que ldquo() o superfaturamento apontado nesse item
natildeo merece prosperar pois mostra-se absolutamente equivocado seja pelo destino
considerado seja pelo trajeto considerado o que viola em absoluto o que fora pactuado
entre as partes desequilibrando a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contratordquo (fls 8385 da
Peccedila nordm 48)
65 No que se refere ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) a empresa
reconhece que ldquo() deveria ter havido a alteraccedilatildeo na forma de mediccedilatildeo do CAP
considerando que a errata da Concorrecircncia nordm 022013 publicada no DODF de 04032013
que eacute vinculante para as partes estabeleceu que a mediccedilatildeo dos materiais betuminosos
deveria ser realizada separadamente da composiccedilatildeo dos serviccedilos correspondentesrdquo
discordando contudo do ldquo() caacutelculo do alegado superfaturamentordquo que segundo a
defendente deveria ldquo() considerar o preccedilo do material betuminoso disponiacutevel agrave eacutepoca da
apresentaccedilatildeo das propostas (marccedilo2013) ou seja deve-se considerar o preccedilo do mecircs
imediatamente anterior agraves propostas qual seja fevereiro2013rdquo (fls 8588 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
66 Oportuno observar que o superfaturamento decorrente do pagamento de
quantidades superiores apontado pela inspeccedilatildeo teve por base o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ
tendo a NOVACAP aplicado exclusivamente o criteacuterio de mediccedilatildeo em m3 por meio do
produto da aacuterea da seccedilatildeo transversal da camada de CBUQ pela extensatildeo do trecho (volume
geomeacutetrico) sem considerar a densidade executada que era inferior agrave prevista para a
remuneraccedilatildeo do serviccedilo o que propiciou o pagamento por quantidades de CBUQ natildeo
aplicadas
67 Ao examinar o meacuterito das defesas apresentadas pelo fiscal e pela empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA a DIFO reafirma entendimento no sentido de que o criteacuterio de
mediccedilatildeo de um serviccedilo deveria refletir a quantidade real executada independentemente da
unidade escolhida seja em m3 como previsto pela NOVACAP ou em tonelada (t) como
indicado pelo DNIT levando-se em consideraccedilatildeo ainda os paracircmetros presentes na
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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75 Em relaccedilatildeo ao superfaturamento por quantidade dos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de 1ordf categoria a DIFO informa que
foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
66842013
Conclusotildees e Sugestotildees
79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
66842013)
80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
Brasiacutelia 30 de marccedilo de 2020
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador
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de CBUQ diurno e noturno da ordem de 68 e 85 respectivamente de fresagens
diurnas e noturnas de 91 a 167 respectivamente de pinturas horizontais de 98 a
246 e de transporte de insumos asfaacutelticos de 902 a 578 superfaturamento que
tambeacutem se aplica ao Contrato nordm 5782013 (Lote 14) ora em exame
32 Em face do exposto alinho-me agraves anaacutelises e conclusotildees emitidas pela DIFO no
sentido de que a empresa EPC middotCONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo apresentou justificativas
suficientes para afastar a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente de itens contratados
ndash CBUQ Fresagem a frio Pintura Horizontal e Insumos Asfaacutelticos devendo a defendente
responder pelo ressarcimento do total apurado em R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e
trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) devidamente
ajustado apoacutes as revisotildees realizadas visto que recebeu valores indevidamente o que
caracteriza enriquecimento iliacutecito
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso
33 Quanto a esse toacutepico foram responsabilizados os fiscais dos contratos e a
empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA em razatildeo da mediccedilatildeo mais onerosa detectada nos
serviccedilos de recuperaccedilatildeo de pista em CBUQ diurno e noturno
34 Sobre a questatildeo o Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) alega preliminarmente que ainda conta com prazo para apresentaccedilatildeo de
Razotildees de Justificativa as quais natildeo foram apreciadas ressaltando a previsatildeo do art 13
inciso III da Lei Complementar nordm 11994
35 Afirma que foi designado para atuar como engenheiro fiscal do Lote 14 ldquo()
natildeo tendo participaccedilatildeo nenhuma no processo editaliacutecio nem tampouco licitatoacuterio ateacute porque
natildeo eacute atribuiccedilatildeo do engenheiro fiscalizador esta ocupaccedilatildeordquo ressaltando que ldquo() natildeo se
observa qualquer ato praticado em inobservacircncia a qualquer norma regulamentar () natildeo
utilizando de sua funccedilatildeo puacuteblica em momento algum para obtenccedilatildeo de benefiacutecios ou
vantagens indevidas para si ou para outremrdquo (grifo do original) (fls 3842 da Peccedila nordm 45)
36 Em relaccedilatildeo agrave mediccedilatildeo dos serviccedilos mais onerosos o defendente natildeo apresenta
argumentos especiacuteficos declarando em siacutentese que ldquo() seguiu as regras pactuadas no
contrato neste sentido como na licitaccedilatildeo o consumo de CAP (Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo)
estava presente nas composiccedilotildees 4232 e 5783 () natildeo eacute atribuiccedilatildeo deste defendente como
fiscal do contrato alterar o criteacuterio de mediccedilatildeo do referido insumordquo asseverando que a
alegada irregularidade no atesto de quantitativos superiores ao contrato ldquo() NAtildeO PROCEDE
tal levante refutando de que jamais foi atestado ou pago mediccedilotildees superiores agravequelas em que
efetivamente foram executadasrdquo (grifo do original) (fls 59 e 74 da Peccedila nordm 45)
37 Sobre a questatildeo a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que ldquo() os
projetos executivos dos diversos lotes da Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo
preveem a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo (tapa-buraco) mas de uma forma geral
delineiam os serviccedilos de fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e
eventualmente de uma camada adicional (recapeamento)rdquo e nesse sentido alega em
apertada siacutentese que a premissa adotada pelo Tribunal seria equivocada pois o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo de pista que teria sido efetivamente executado e medido natildeo se tratava do tapa
buraco manual nem do serviccedilo de fresagem contiacutenua com aplicaccedilatildeo de CBUQ convencional
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mas sim do serviccedilo do tipo ldquorecuperaccedilatildeo de pista com fresagem descontiacutenuardquo nos termos
descritos pela empresa adicionando em alguns casos do serviccedilo de recapeamento (CBUQ)
(fls 2021 da Peccedila nordm 48) apresentando aspectos teacutecnicos relacionados a cada um desses
serviccedilos acompanhados de imagens fotograacuteficas (fls 4878 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
38 Em linhas gerais o fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio afirma que sua responsabilidade seria apenas a de realizar os pagamentos
conforme os preccedilos pactuados natildeo tendo atribuiccedilatildeo para efetuar modificaccedilotildees nos valores
contratados e que jamais teria atestado ou pago valores superiores aos efetivamente
executados enquanto a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega equiacutevoco nas anaacutelises
realizadas pelo Tribunal quanto ao conceito do que seria serviccedilo de recuperaccedilatildeo na
contrataccedilatildeo em tela
39 Cumpre registrar que a inspeccedilatildeo realizada no referido ajuste com base nas
mediccedilotildees de serviccedilos das fichas denominadas Dados dos Trechos de Pavimentaccedilatildeo
constantes do Papel de Trabalho nordm 62019 - DIFO (e-DOC 93BB14EF ndash Aba Associados)
a DIFO reafirma que ldquo() foram verificadas evidecircncias de que natildeo houve execuccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo embora o serviccedilo seja indicado na descriccedilatildeo final com quantidades medidasrdquo
uma vez que ldquo() no quadro final do mesmo documento em que satildeo indicados os coacutedigos dos
itens de serviccedilos com as respectivas quantidades medidas natildeo consta o CBUQ referente agrave
capa asfaacuteltica indicada anteriormente mas apenas bdquorecuperaccedilatildeo‟rdquo (grifo do original) (fls
116117 da Peccedila nordm 68)
40 De acordo com a DIFO os argumentos da empresa buscam induzir um
entendimento de que existem trecircs tipos de serviccedilos que poderiam ser caracterizados como
ldquorecuperaccedilatildeordquo ndash tapa-buraco fresagem descontiacutenua e fresagem contiacutenua com recapeamento
de CBUQ adotando o termo de modo amplo e geneacuterico como se todos os serviccedilos de
manutenccedilatildeo restauraccedilatildeo ou reconstruccedilatildeo equivalessem a uma forma de recuperaccedilatildeo
41 Todavia o conceito de recuperaccedilatildeo natildeo pode ser confundido com outros
serviccedilos visto que esse equivale especificamente agrave intervenccedilatildeo do tipo ldquotapa-buracordquo
Diferentemente dos demais serviccedilos rodoviaacuterios que compreendem composiccedilotildees distintas ndash
fresagem descontiacutenua e contiacutenua com recapeamento de CBUQ apenas o tapa-buraco
representa a citada recuperaccedilatildeo
42 A DIFO entende que ao contraacuterio do alegado pela empresa defendente o
serviccedilo ldquorecuperaccedilatildeordquo objeto da contrataccedilatildeo equivale ao ldquotapa-buracordquo de trecircs maneiras a)
pela composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo b) pelo
projeto baacutesico e c) pelo Sistema de Gerecircncia de Pavimentos Urbanos ndash SGPU
43 Quanto agrave composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista
em CBUQrdquo a modelagem do custo de serviccedilo de ldquotapa-buracordquo deve contemplar todos os
insumos necessaacuterios agrave execuccedilatildeo desse serviccedilo ndash maacutequina de corte diamantado para cortar o
revestimento matildeo de obra para escavaccedilatildeo do material brita e areia necessaacuterios ao
preenchimento da caixa rolo compactador para a compactaccedilatildeo desse material emulsatildeo
asfaacuteltica para imprimaccedilatildeo da superfiacutecie e mistura asfaacuteltica para complementar o enchimento
restabelecendo o niacutevel da superfiacutecie do pavimento existente transporte e confecccedilatildeo da
recuperaccedilatildeo
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44 No mesmo sentido natildeo merece prosperar a alegaccedilatildeo de que o serviccedilo
efetivamente executado no presente contrato teria sido fresagem descontiacutenua com recuperaccedilatildeo
de pista adicionando em alguns casos o recapeamento (CBUQ) e que isso equivaleria agrave
mediccedilatildeo do serviccedilo como ldquorecuperaccedilatildeordquo haja vista natildeo terem sido executados serviccedilos de
recuperaccedilatildeotapa-buraco e o serviccedilo de fresagem natildeo se confunde com o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo
45 Conforme bem anotado pela DIFO os projetos executivos dos diversos lotes da
Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo previam a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo
(tapa-buraco) natildeo havendo qualquer formalizaccedilatildeo para inclusatildeo desses serviccedilos o que caso
tivesse ocorrido deveria ser registrada no projeto executivo com a devida motivaccedilatildeo quanto agrave
necessidade de tal alteraccedilatildeo com base em evidecircncias documentais que a justificassem (fotos
registros no diaacuterio de obra pareceres teacutecnicos) acompanhada das middotrespectivas aprovaccedilotildees
fato natildeo constatado no Contrato nordm 5782013 (Lote 14)
46 Ao contraacuterio de uma forma geral o projeto executivo previa os serviccedilos de
fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e eventualmente de uma
camada adicional (recapeamento) sem que as mediccedilotildees auditadas demonstrassem a efetiva
execuccedilatildeo desses serviccedilos
47 Nessas mediccedilotildees aleacutem dos serviccedilos de fresagem (5777) imprimaccedilatildeo (4219) e
transportes (4161 4231 4235 e 4126) consta indevidamente a apropriaccedilatildeo de quantidades ao
serviccedilo de recuperaccedilatildeo (5780) quando na verdade deveria ter sido medido o serviccedilo de
CBUQ convencional que equivaleria agrave capa asfaacuteltica indicada Conforme apurado nos autos
todo o volume fresado do revestimento (10500m2 x 005m = 525 m3) corresponde
exatamente ao quantitativo medido do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo
(525m3) que deveria ser apropriado agrave capa asfaacuteltica de CBUQ a ser aplicada na restauraccedilatildeo
do pavimento apoacutes a fresagem
48 No tocante agrave alegaccedilatildeo de que todos os serviccedilos foram pagos efetivamente
executados e atestados pelos executores do contrato os elementos constitutivos dos autos natildeo
se mostraram suficientes para evidenciar que o serviccedilo de recuperaccedilatildeo foi de fato realizado
em conformidade com o pactuado Ao contraacuterio resta clara a inadequaccedilatildeo da composiccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo utilizada para remunerar o serviccedilo que deveria ser executado conforme o projeto
executivo e remunerado de acordo com as indicaccedilotildees contidas na proacutepria mediccedilatildeo
49 As evidecircncias apontam a utilizaccedilatildeo de uma composiccedilatildeo mais onerosa que natildeo
se aplicava ao serviccedilo e que ainda representava duplicidade em relaccedilatildeo a outros serviccedilos
acessoacuterios medidos para os mesmos quantitativos natildeo havendo comprovaccedilatildeo de que o
serviccedilo equivalia a uma fresagem com corte das bordas restando evidenciado que a
composiccedilatildeo de recuperaccedilatildeo medida na realidade seria decorrente de serviccedilo de tapa-buraco
50 Segundo a DIFO a mediccedilatildeo do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pistardquo natildeo deveria
admitir a mediccedilatildeo de serviccedilos complementares agrave execuccedilatildeo de um serviccedilo de CBUQ
convencional tais como fresagem transporte de material de 1ordf categoria e de CBUQ ou
pintura de ligaccedilatildeo posto que a recuperaccedilatildeo rodoviaacuteria jaacute contempla serviccedilos similares
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51 Todavia os trabalhos de inspeccedilatildeo realizados revelaram que soacute foram
executados fresagem e recapeamento com os serviccedilos complementares conforme mediccedilotildees
auditadas natildeo havendo indicaccedilatildeo teacutecnica de serviccedilos de recuperaccedilatildeotapa-buraco para o Lote
14 no projeto executivo nem sendo apropriada a mediccedilatildeo desse item no lugar do CBUQ
muito mais oneroso e com serviccedilos em duplicidade em relaccedilatildeo aos demais remunerados nas
mediccedilotildees do Contrato nordm 5782013
52 Nesse diapasatildeo tendo em vista as evidecircncias constitutivas dos autos (projeto
executivo mediccedilotildees fotos etc) esta Terceira Procuradoria entende improcedentes as
alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelo fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA uma vez que os serviccedilos
remunerados natildeo equivalem aos efetivamente prestados devendo os nominados responsaacuteveis
responder pelo pagamento a maior no montante de R$ 95600199 (novecentos e cinquenta e
seis mil um real e noventa e nove centavos) conforme caacutelculo revisado pela DIFO (fls
121122 da Peccedila nordm 68)
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
53 Em relaccedilatildeo a esse toacutepico foram responsabilizados o fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
em razatildeo das seguintes questotildees Mediccedilatildeo inadequada de Concreto Betuminoso Usinado agrave
Quente (CBUQ) Momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e Momento extraordinaacuterio
de transporte de material de primeira categoria e Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP)
54 No tocante agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ o fiscal reafirma que teria
atuado em conformidade com as normas orientaccedilotildees e procedimentos adotados pela
NOVACAP fiscalizando a execuccedilatildeo do contrato em tela de acordo com os termos pactuados
e acrescentando que ldquo() o criteacuterio de caacutelculo natildeo eacute de responsabilidade deste engenheiro
tal criteacuterio jaacute se encontra definido no programa de caacutelculo CALCMED 33 dos quantitativos
das mediccedilotildees dos serviccedilos do presente contrato Aqui vale ressaltar que a fiscalizaccedilatildeo da
Novacap natildeo pode a sua escolha alterar os criteacuterios de mediccedilotildeesrdquo (fls 5758 da Peccedila nordm
45)
55 Destaca que o criteacuterio de mediccedilatildeo dos serviccedilos de CBUQ pelo volume
determinado pelas seccedilotildees meacutedias de projeto em m3 eacute de responsabilidade da NOVACAP e
natildeo do fiscal salientando que o criteacuterio de pagamento de ateacute 10 da espessura a mais da
seccedilatildeo transversal de projeto tambeacutem foi definido pela Companhia
56 Registra que ldquo() natildeo haacute que se falar em ajuste de CBUQ primeiro porque o
criteacuterio de mediccedilatildeo definido pela Novacap e que faz parte das especificaccedilotildees do edital foi
seguido e segundo que a norma de pavimentaccedilatildeo constante dos autos eacute a Norma da
NOVACAP para execuccedilatildeo de serviccedilos de arruamento e pavimentaccedilatildeordquo solicitando que o
Tribunal revise suas consideraccedilotildees ldquo() pois o que este defendente fez foi cumprir as regras
estabelecidas e que natildeo cabe a este defendente apoacutes vencidas todas as etapas licitatoacuterias
alterar as regras do contrato sem nenhuma motivaccedilatildeo interna ou externardquo (grifo do original)
(fl 59 da Peccedila nordm 45)
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57 Afirma que o assunto foi abordado quando de sua defesa nos Achados 1 ndash
Ausecircncia de controle tecnoloacutegico no serviccedilo de reciclagem de base com capa asfaacuteltica e 2 ndash
Baixa qualidade do pavimento asfaacuteltico executado cujos principais argumentos dizem
respeito agraves normas teacutecnicas e procedimentos adotados pela NOVACAP para execuccedilatildeo de
serviccedilos de pavimentaccedilatildeo ndash grau de compactaccedilatildeo (GC) traccedilo para confecccedilatildeo de massa
asfaacuteltica espessura de capa asfaacuteltica criteacuterios de mediccedilatildeo de CBUQ etc os quais teriam
sido expressamente definidos no Edital de Concorrecircncia nordm 0213ndashASCALPRES e
utilizados para fins de fiscalizaccedilatildeo discorrendo ainda acerca de aspectos legais afetos agrave
mateacuteria (fls 5974 da Peccedila nordm 45)
58 Por fim considera que natildeo poderia a Companhia apoacutes a contrataccedilatildeo alterar a
unidade de mediccedilatildeo de m3 (edital) para tonelada (SICRODNIT) e assevera que ldquo() seguiu agrave
risca as normas da NOVACAPrdquo refutando as afirmaccedilotildees de que teriam sido atestados de
forma irregular quantitativos superiores ao contratado para concluir que ldquo() jamais foi
atestado ou pago mediccedilotildees superiores aquelas em que efetivamente foram executadasrdquo (fl 74
da Peccedila nordm 45)
59 A empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA por sua vez reafirma suas alegaccedilotildees
preliminares de que todos os ensaios afericcedilatildeo de quantitativos e qualidade de material
empregado efetuados pelos auditores ou pela empresa consultora NEW ROADS configuram
ldquo() exerciacutecio ilegal de profissatildeo pois todas as atividades satildeo privativas de engenheiro civil
registrado no CREArdquo acrescentando que todas as anaacutelises realizadas em relaccedilatildeo a esse item
ldquo() mostram-se absolutamente irregularesrdquo e ldquo() natildeo possuem qualquer valor juriacutedico e
por isso natildeo podem ser submetidos a julgamento devendo ser totalmente desconsideradas
por esta c Corte de Contas em sua anaacuteliserdquo (grifo do original) (fls 7879 da Peccedila nordm 48)
60 Adicionalmente indica inconsistecircncias nos ensaios realizados pela equipe do
TCDF em relaccedilatildeo aos padrotildees da Norma DNIT 0312006-ES ressaltando que ldquo() o criteacuterio
de mediccedilatildeo adotado pelo NFO para apurar eventual quantitativo medido a maior (CBUQ)
difere do criteacuterio de mediccedilatildeo definido no edital de licitaccedilatildeordquo uma vez que ldquo() o Termo de
Referecircncia que vincula tanto a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto os licitantes definiu que o
CBUQ seria medido pelo volume das seccedilotildees transversais de projetordquo (fls 8081 da Peccedila nordm
48)
61 Destaca que ldquo() em anexo ao Edital da Concorrecircncia nordm 0022013 constou o
anexo bdquoNORMAS DA NOVACAP PARA EXECUCcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE ARRUAMENTO E
PAVIMENTACcedilAtildeO‟rdquo onde era prevista a exigecircncia de ldquo() grau de compactaccedilatildeo de 95
(noventa e cinco por cento) da densidade de projetordquo ou seja no ldquo() Edital constou
expressamente o grau de compactaccedilatildeo miacutenimo de 95rdquo sendo esse o paracircmetro para a
aceitaccedilatildeo e pagamento integral do serviccedilo de CBUQ conforme itens 13484 e 13485 da
citada especificaccedilatildeo que previa ainda a possibilidade de desconto no pagamento de todo o
trecho caso natildeo fosse alcanccedilado tal grau de compactaccedilatildeo (grifos do original) (fls 8182 da
Peccedila nordm 48)
62 Conclui por fim que ldquo() pelo princiacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento
convocatoacuterio natildeo poderaacute essa c Corte de Contas alterar as regras da contrataccedilatildeo e mediccedilatildeo
dos serviccedilos contratados que afetam diretamente a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do
contratordquo e nesse sentido assevera que ldquo() natildeo haacute que se falar em superfaturamento por
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quantitativo medido a maior pois o quantitativo executado foi efetivamente medido nos
termos definidos no instrumento convocatoacuterio que foi apreciado por essa c Corte de Contas
e que sem quaisquer ressalvas autorizou o seu prosseguimentordquo (fls 8283 da Peccedila nordm 48)
63 Quanto ao momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material
de primeira categoria e ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) o fiscal natildeo aborda
especificamente tais apontamentos limitando-se a reafirmar que jamais foram atestadas ou
pagas mediccedilotildees superiores agravequelas efetivamente executadas tendo seguido as normas fixadas
pela NOVACAP
64 Sobre o superfaturamento por quantidade apontado nos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de primeira categoria a empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que as anaacutelises efetuadas pela unidade teacutecnica do
Tribunal utilizaram premissas inadequadas assim sintetizadas pela DIFO vias com restriccedilotildees
de traacutefego de caminhotildees entrada principal da sede da NOVACAP ao inveacutes da de serviccedilo
para o destino do bota-fora sede da NOVACAP como destino do bota-fora sendo que o
correto seria o aterro da Estrutural desconsideraccedilatildeo de especificidades do traacutefego e adoccedilatildeo
apenas da menor distacircncia asseverando que ldquo() o superfaturamento apontado nesse item
natildeo merece prosperar pois mostra-se absolutamente equivocado seja pelo destino
considerado seja pelo trajeto considerado o que viola em absoluto o que fora pactuado
entre as partes desequilibrando a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contratordquo (fls 8385 da
Peccedila nordm 48)
65 No que se refere ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) a empresa
reconhece que ldquo() deveria ter havido a alteraccedilatildeo na forma de mediccedilatildeo do CAP
considerando que a errata da Concorrecircncia nordm 022013 publicada no DODF de 04032013
que eacute vinculante para as partes estabeleceu que a mediccedilatildeo dos materiais betuminosos
deveria ser realizada separadamente da composiccedilatildeo dos serviccedilos correspondentesrdquo
discordando contudo do ldquo() caacutelculo do alegado superfaturamentordquo que segundo a
defendente deveria ldquo() considerar o preccedilo do material betuminoso disponiacutevel agrave eacutepoca da
apresentaccedilatildeo das propostas (marccedilo2013) ou seja deve-se considerar o preccedilo do mecircs
imediatamente anterior agraves propostas qual seja fevereiro2013rdquo (fls 8588 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
66 Oportuno observar que o superfaturamento decorrente do pagamento de
quantidades superiores apontado pela inspeccedilatildeo teve por base o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ
tendo a NOVACAP aplicado exclusivamente o criteacuterio de mediccedilatildeo em m3 por meio do
produto da aacuterea da seccedilatildeo transversal da camada de CBUQ pela extensatildeo do trecho (volume
geomeacutetrico) sem considerar a densidade executada que era inferior agrave prevista para a
remuneraccedilatildeo do serviccedilo o que propiciou o pagamento por quantidades de CBUQ natildeo
aplicadas
67 Ao examinar o meacuterito das defesas apresentadas pelo fiscal e pela empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA a DIFO reafirma entendimento no sentido de que o criteacuterio de
mediccedilatildeo de um serviccedilo deveria refletir a quantidade real executada independentemente da
unidade escolhida seja em m3 como previsto pela NOVACAP ou em tonelada (t) como
indicado pelo DNIT levando-se em consideraccedilatildeo ainda os paracircmetros presentes na
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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75 Em relaccedilatildeo ao superfaturamento por quantidade dos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de 1ordf categoria a DIFO informa que
foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
66842013
Conclusotildees e Sugestotildees
79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
66842013)
80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
Brasiacutelia 30 de marccedilo de 2020
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador
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mas sim do serviccedilo do tipo ldquorecuperaccedilatildeo de pista com fresagem descontiacutenuardquo nos termos
descritos pela empresa adicionando em alguns casos do serviccedilo de recapeamento (CBUQ)
(fls 2021 da Peccedila nordm 48) apresentando aspectos teacutecnicos relacionados a cada um desses
serviccedilos acompanhados de imagens fotograacuteficas (fls 4878 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
38 Em linhas gerais o fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio afirma que sua responsabilidade seria apenas a de realizar os pagamentos
conforme os preccedilos pactuados natildeo tendo atribuiccedilatildeo para efetuar modificaccedilotildees nos valores
contratados e que jamais teria atestado ou pago valores superiores aos efetivamente
executados enquanto a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA alega equiacutevoco nas anaacutelises
realizadas pelo Tribunal quanto ao conceito do que seria serviccedilo de recuperaccedilatildeo na
contrataccedilatildeo em tela
39 Cumpre registrar que a inspeccedilatildeo realizada no referido ajuste com base nas
mediccedilotildees de serviccedilos das fichas denominadas Dados dos Trechos de Pavimentaccedilatildeo
constantes do Papel de Trabalho nordm 62019 - DIFO (e-DOC 93BB14EF ndash Aba Associados)
a DIFO reafirma que ldquo() foram verificadas evidecircncias de que natildeo houve execuccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo embora o serviccedilo seja indicado na descriccedilatildeo final com quantidades medidasrdquo
uma vez que ldquo() no quadro final do mesmo documento em que satildeo indicados os coacutedigos dos
itens de serviccedilos com as respectivas quantidades medidas natildeo consta o CBUQ referente agrave
capa asfaacuteltica indicada anteriormente mas apenas bdquorecuperaccedilatildeo‟rdquo (grifo do original) (fls
116117 da Peccedila nordm 68)
40 De acordo com a DIFO os argumentos da empresa buscam induzir um
entendimento de que existem trecircs tipos de serviccedilos que poderiam ser caracterizados como
ldquorecuperaccedilatildeordquo ndash tapa-buraco fresagem descontiacutenua e fresagem contiacutenua com recapeamento
de CBUQ adotando o termo de modo amplo e geneacuterico como se todos os serviccedilos de
manutenccedilatildeo restauraccedilatildeo ou reconstruccedilatildeo equivalessem a uma forma de recuperaccedilatildeo
41 Todavia o conceito de recuperaccedilatildeo natildeo pode ser confundido com outros
serviccedilos visto que esse equivale especificamente agrave intervenccedilatildeo do tipo ldquotapa-buracordquo
Diferentemente dos demais serviccedilos rodoviaacuterios que compreendem composiccedilotildees distintas ndash
fresagem descontiacutenua e contiacutenua com recapeamento de CBUQ apenas o tapa-buraco
representa a citada recuperaccedilatildeo
42 A DIFO entende que ao contraacuterio do alegado pela empresa defendente o
serviccedilo ldquorecuperaccedilatildeordquo objeto da contrataccedilatildeo equivale ao ldquotapa-buracordquo de trecircs maneiras a)
pela composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo b) pelo
projeto baacutesico e c) pelo Sistema de Gerecircncia de Pavimentos Urbanos ndash SGPU
43 Quanto agrave composiccedilatildeo de preccedilos unitaacuterios do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista
em CBUQrdquo a modelagem do custo de serviccedilo de ldquotapa-buracordquo deve contemplar todos os
insumos necessaacuterios agrave execuccedilatildeo desse serviccedilo ndash maacutequina de corte diamantado para cortar o
revestimento matildeo de obra para escavaccedilatildeo do material brita e areia necessaacuterios ao
preenchimento da caixa rolo compactador para a compactaccedilatildeo desse material emulsatildeo
asfaacuteltica para imprimaccedilatildeo da superfiacutecie e mistura asfaacuteltica para complementar o enchimento
restabelecendo o niacutevel da superfiacutecie do pavimento existente transporte e confecccedilatildeo da
recuperaccedilatildeo
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44 No mesmo sentido natildeo merece prosperar a alegaccedilatildeo de que o serviccedilo
efetivamente executado no presente contrato teria sido fresagem descontiacutenua com recuperaccedilatildeo
de pista adicionando em alguns casos o recapeamento (CBUQ) e que isso equivaleria agrave
mediccedilatildeo do serviccedilo como ldquorecuperaccedilatildeordquo haja vista natildeo terem sido executados serviccedilos de
recuperaccedilatildeotapa-buraco e o serviccedilo de fresagem natildeo se confunde com o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo
45 Conforme bem anotado pela DIFO os projetos executivos dos diversos lotes da
Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo previam a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo
(tapa-buraco) natildeo havendo qualquer formalizaccedilatildeo para inclusatildeo desses serviccedilos o que caso
tivesse ocorrido deveria ser registrada no projeto executivo com a devida motivaccedilatildeo quanto agrave
necessidade de tal alteraccedilatildeo com base em evidecircncias documentais que a justificassem (fotos
registros no diaacuterio de obra pareceres teacutecnicos) acompanhada das middotrespectivas aprovaccedilotildees
fato natildeo constatado no Contrato nordm 5782013 (Lote 14)
46 Ao contraacuterio de uma forma geral o projeto executivo previa os serviccedilos de
fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e eventualmente de uma
camada adicional (recapeamento) sem que as mediccedilotildees auditadas demonstrassem a efetiva
execuccedilatildeo desses serviccedilos
47 Nessas mediccedilotildees aleacutem dos serviccedilos de fresagem (5777) imprimaccedilatildeo (4219) e
transportes (4161 4231 4235 e 4126) consta indevidamente a apropriaccedilatildeo de quantidades ao
serviccedilo de recuperaccedilatildeo (5780) quando na verdade deveria ter sido medido o serviccedilo de
CBUQ convencional que equivaleria agrave capa asfaacuteltica indicada Conforme apurado nos autos
todo o volume fresado do revestimento (10500m2 x 005m = 525 m3) corresponde
exatamente ao quantitativo medido do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo
(525m3) que deveria ser apropriado agrave capa asfaacuteltica de CBUQ a ser aplicada na restauraccedilatildeo
do pavimento apoacutes a fresagem
48 No tocante agrave alegaccedilatildeo de que todos os serviccedilos foram pagos efetivamente
executados e atestados pelos executores do contrato os elementos constitutivos dos autos natildeo
se mostraram suficientes para evidenciar que o serviccedilo de recuperaccedilatildeo foi de fato realizado
em conformidade com o pactuado Ao contraacuterio resta clara a inadequaccedilatildeo da composiccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo utilizada para remunerar o serviccedilo que deveria ser executado conforme o projeto
executivo e remunerado de acordo com as indicaccedilotildees contidas na proacutepria mediccedilatildeo
49 As evidecircncias apontam a utilizaccedilatildeo de uma composiccedilatildeo mais onerosa que natildeo
se aplicava ao serviccedilo e que ainda representava duplicidade em relaccedilatildeo a outros serviccedilos
acessoacuterios medidos para os mesmos quantitativos natildeo havendo comprovaccedilatildeo de que o
serviccedilo equivalia a uma fresagem com corte das bordas restando evidenciado que a
composiccedilatildeo de recuperaccedilatildeo medida na realidade seria decorrente de serviccedilo de tapa-buraco
50 Segundo a DIFO a mediccedilatildeo do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pistardquo natildeo deveria
admitir a mediccedilatildeo de serviccedilos complementares agrave execuccedilatildeo de um serviccedilo de CBUQ
convencional tais como fresagem transporte de material de 1ordf categoria e de CBUQ ou
pintura de ligaccedilatildeo posto que a recuperaccedilatildeo rodoviaacuteria jaacute contempla serviccedilos similares
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51 Todavia os trabalhos de inspeccedilatildeo realizados revelaram que soacute foram
executados fresagem e recapeamento com os serviccedilos complementares conforme mediccedilotildees
auditadas natildeo havendo indicaccedilatildeo teacutecnica de serviccedilos de recuperaccedilatildeotapa-buraco para o Lote
14 no projeto executivo nem sendo apropriada a mediccedilatildeo desse item no lugar do CBUQ
muito mais oneroso e com serviccedilos em duplicidade em relaccedilatildeo aos demais remunerados nas
mediccedilotildees do Contrato nordm 5782013
52 Nesse diapasatildeo tendo em vista as evidecircncias constitutivas dos autos (projeto
executivo mediccedilotildees fotos etc) esta Terceira Procuradoria entende improcedentes as
alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelo fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA uma vez que os serviccedilos
remunerados natildeo equivalem aos efetivamente prestados devendo os nominados responsaacuteveis
responder pelo pagamento a maior no montante de R$ 95600199 (novecentos e cinquenta e
seis mil um real e noventa e nove centavos) conforme caacutelculo revisado pela DIFO (fls
121122 da Peccedila nordm 68)
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
53 Em relaccedilatildeo a esse toacutepico foram responsabilizados o fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
em razatildeo das seguintes questotildees Mediccedilatildeo inadequada de Concreto Betuminoso Usinado agrave
Quente (CBUQ) Momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e Momento extraordinaacuterio
de transporte de material de primeira categoria e Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP)
54 No tocante agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ o fiscal reafirma que teria
atuado em conformidade com as normas orientaccedilotildees e procedimentos adotados pela
NOVACAP fiscalizando a execuccedilatildeo do contrato em tela de acordo com os termos pactuados
e acrescentando que ldquo() o criteacuterio de caacutelculo natildeo eacute de responsabilidade deste engenheiro
tal criteacuterio jaacute se encontra definido no programa de caacutelculo CALCMED 33 dos quantitativos
das mediccedilotildees dos serviccedilos do presente contrato Aqui vale ressaltar que a fiscalizaccedilatildeo da
Novacap natildeo pode a sua escolha alterar os criteacuterios de mediccedilotildeesrdquo (fls 5758 da Peccedila nordm
45)
55 Destaca que o criteacuterio de mediccedilatildeo dos serviccedilos de CBUQ pelo volume
determinado pelas seccedilotildees meacutedias de projeto em m3 eacute de responsabilidade da NOVACAP e
natildeo do fiscal salientando que o criteacuterio de pagamento de ateacute 10 da espessura a mais da
seccedilatildeo transversal de projeto tambeacutem foi definido pela Companhia
56 Registra que ldquo() natildeo haacute que se falar em ajuste de CBUQ primeiro porque o
criteacuterio de mediccedilatildeo definido pela Novacap e que faz parte das especificaccedilotildees do edital foi
seguido e segundo que a norma de pavimentaccedilatildeo constante dos autos eacute a Norma da
NOVACAP para execuccedilatildeo de serviccedilos de arruamento e pavimentaccedilatildeordquo solicitando que o
Tribunal revise suas consideraccedilotildees ldquo() pois o que este defendente fez foi cumprir as regras
estabelecidas e que natildeo cabe a este defendente apoacutes vencidas todas as etapas licitatoacuterias
alterar as regras do contrato sem nenhuma motivaccedilatildeo interna ou externardquo (grifo do original)
(fl 59 da Peccedila nordm 45)
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57 Afirma que o assunto foi abordado quando de sua defesa nos Achados 1 ndash
Ausecircncia de controle tecnoloacutegico no serviccedilo de reciclagem de base com capa asfaacuteltica e 2 ndash
Baixa qualidade do pavimento asfaacuteltico executado cujos principais argumentos dizem
respeito agraves normas teacutecnicas e procedimentos adotados pela NOVACAP para execuccedilatildeo de
serviccedilos de pavimentaccedilatildeo ndash grau de compactaccedilatildeo (GC) traccedilo para confecccedilatildeo de massa
asfaacuteltica espessura de capa asfaacuteltica criteacuterios de mediccedilatildeo de CBUQ etc os quais teriam
sido expressamente definidos no Edital de Concorrecircncia nordm 0213ndashASCALPRES e
utilizados para fins de fiscalizaccedilatildeo discorrendo ainda acerca de aspectos legais afetos agrave
mateacuteria (fls 5974 da Peccedila nordm 45)
58 Por fim considera que natildeo poderia a Companhia apoacutes a contrataccedilatildeo alterar a
unidade de mediccedilatildeo de m3 (edital) para tonelada (SICRODNIT) e assevera que ldquo() seguiu agrave
risca as normas da NOVACAPrdquo refutando as afirmaccedilotildees de que teriam sido atestados de
forma irregular quantitativos superiores ao contratado para concluir que ldquo() jamais foi
atestado ou pago mediccedilotildees superiores aquelas em que efetivamente foram executadasrdquo (fl 74
da Peccedila nordm 45)
59 A empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA por sua vez reafirma suas alegaccedilotildees
preliminares de que todos os ensaios afericcedilatildeo de quantitativos e qualidade de material
empregado efetuados pelos auditores ou pela empresa consultora NEW ROADS configuram
ldquo() exerciacutecio ilegal de profissatildeo pois todas as atividades satildeo privativas de engenheiro civil
registrado no CREArdquo acrescentando que todas as anaacutelises realizadas em relaccedilatildeo a esse item
ldquo() mostram-se absolutamente irregularesrdquo e ldquo() natildeo possuem qualquer valor juriacutedico e
por isso natildeo podem ser submetidos a julgamento devendo ser totalmente desconsideradas
por esta c Corte de Contas em sua anaacuteliserdquo (grifo do original) (fls 7879 da Peccedila nordm 48)
60 Adicionalmente indica inconsistecircncias nos ensaios realizados pela equipe do
TCDF em relaccedilatildeo aos padrotildees da Norma DNIT 0312006-ES ressaltando que ldquo() o criteacuterio
de mediccedilatildeo adotado pelo NFO para apurar eventual quantitativo medido a maior (CBUQ)
difere do criteacuterio de mediccedilatildeo definido no edital de licitaccedilatildeordquo uma vez que ldquo() o Termo de
Referecircncia que vincula tanto a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto os licitantes definiu que o
CBUQ seria medido pelo volume das seccedilotildees transversais de projetordquo (fls 8081 da Peccedila nordm
48)
61 Destaca que ldquo() em anexo ao Edital da Concorrecircncia nordm 0022013 constou o
anexo bdquoNORMAS DA NOVACAP PARA EXECUCcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE ARRUAMENTO E
PAVIMENTACcedilAtildeO‟rdquo onde era prevista a exigecircncia de ldquo() grau de compactaccedilatildeo de 95
(noventa e cinco por cento) da densidade de projetordquo ou seja no ldquo() Edital constou
expressamente o grau de compactaccedilatildeo miacutenimo de 95rdquo sendo esse o paracircmetro para a
aceitaccedilatildeo e pagamento integral do serviccedilo de CBUQ conforme itens 13484 e 13485 da
citada especificaccedilatildeo que previa ainda a possibilidade de desconto no pagamento de todo o
trecho caso natildeo fosse alcanccedilado tal grau de compactaccedilatildeo (grifos do original) (fls 8182 da
Peccedila nordm 48)
62 Conclui por fim que ldquo() pelo princiacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento
convocatoacuterio natildeo poderaacute essa c Corte de Contas alterar as regras da contrataccedilatildeo e mediccedilatildeo
dos serviccedilos contratados que afetam diretamente a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do
contratordquo e nesse sentido assevera que ldquo() natildeo haacute que se falar em superfaturamento por
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quantitativo medido a maior pois o quantitativo executado foi efetivamente medido nos
termos definidos no instrumento convocatoacuterio que foi apreciado por essa c Corte de Contas
e que sem quaisquer ressalvas autorizou o seu prosseguimentordquo (fls 8283 da Peccedila nordm 48)
63 Quanto ao momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material
de primeira categoria e ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) o fiscal natildeo aborda
especificamente tais apontamentos limitando-se a reafirmar que jamais foram atestadas ou
pagas mediccedilotildees superiores agravequelas efetivamente executadas tendo seguido as normas fixadas
pela NOVACAP
64 Sobre o superfaturamento por quantidade apontado nos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de primeira categoria a empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que as anaacutelises efetuadas pela unidade teacutecnica do
Tribunal utilizaram premissas inadequadas assim sintetizadas pela DIFO vias com restriccedilotildees
de traacutefego de caminhotildees entrada principal da sede da NOVACAP ao inveacutes da de serviccedilo
para o destino do bota-fora sede da NOVACAP como destino do bota-fora sendo que o
correto seria o aterro da Estrutural desconsideraccedilatildeo de especificidades do traacutefego e adoccedilatildeo
apenas da menor distacircncia asseverando que ldquo() o superfaturamento apontado nesse item
natildeo merece prosperar pois mostra-se absolutamente equivocado seja pelo destino
considerado seja pelo trajeto considerado o que viola em absoluto o que fora pactuado
entre as partes desequilibrando a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contratordquo (fls 8385 da
Peccedila nordm 48)
65 No que se refere ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) a empresa
reconhece que ldquo() deveria ter havido a alteraccedilatildeo na forma de mediccedilatildeo do CAP
considerando que a errata da Concorrecircncia nordm 022013 publicada no DODF de 04032013
que eacute vinculante para as partes estabeleceu que a mediccedilatildeo dos materiais betuminosos
deveria ser realizada separadamente da composiccedilatildeo dos serviccedilos correspondentesrdquo
discordando contudo do ldquo() caacutelculo do alegado superfaturamentordquo que segundo a
defendente deveria ldquo() considerar o preccedilo do material betuminoso disponiacutevel agrave eacutepoca da
apresentaccedilatildeo das propostas (marccedilo2013) ou seja deve-se considerar o preccedilo do mecircs
imediatamente anterior agraves propostas qual seja fevereiro2013rdquo (fls 8588 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
66 Oportuno observar que o superfaturamento decorrente do pagamento de
quantidades superiores apontado pela inspeccedilatildeo teve por base o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ
tendo a NOVACAP aplicado exclusivamente o criteacuterio de mediccedilatildeo em m3 por meio do
produto da aacuterea da seccedilatildeo transversal da camada de CBUQ pela extensatildeo do trecho (volume
geomeacutetrico) sem considerar a densidade executada que era inferior agrave prevista para a
remuneraccedilatildeo do serviccedilo o que propiciou o pagamento por quantidades de CBUQ natildeo
aplicadas
67 Ao examinar o meacuterito das defesas apresentadas pelo fiscal e pela empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA a DIFO reafirma entendimento no sentido de que o criteacuterio de
mediccedilatildeo de um serviccedilo deveria refletir a quantidade real executada independentemente da
unidade escolhida seja em m3 como previsto pela NOVACAP ou em tonelada (t) como
indicado pelo DNIT levando-se em consideraccedilatildeo ainda os paracircmetros presentes na
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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75 Em relaccedilatildeo ao superfaturamento por quantidade dos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de 1ordf categoria a DIFO informa que
foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
66842013
Conclusotildees e Sugestotildees
79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
66842013)
80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
Brasiacutelia 30 de marccedilo de 2020
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador
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44 No mesmo sentido natildeo merece prosperar a alegaccedilatildeo de que o serviccedilo
efetivamente executado no presente contrato teria sido fresagem descontiacutenua com recuperaccedilatildeo
de pista adicionando em alguns casos o recapeamento (CBUQ) e que isso equivaleria agrave
mediccedilatildeo do serviccedilo como ldquorecuperaccedilatildeordquo haja vista natildeo terem sido executados serviccedilos de
recuperaccedilatildeotapa-buraco e o serviccedilo de fresagem natildeo se confunde com o serviccedilo de
recuperaccedilatildeo
45 Conforme bem anotado pela DIFO os projetos executivos dos diversos lotes da
Primeira Etapa do Programa Asfalto Novo natildeo previam a execuccedilatildeo do serviccedilo de recuperaccedilatildeo
(tapa-buraco) natildeo havendo qualquer formalizaccedilatildeo para inclusatildeo desses serviccedilos o que caso
tivesse ocorrido deveria ser registrada no projeto executivo com a devida motivaccedilatildeo quanto agrave
necessidade de tal alteraccedilatildeo com base em evidecircncias documentais que a justificassem (fotos
registros no diaacuterio de obra pareceres teacutecnicos) acompanhada das middotrespectivas aprovaccedilotildees
fato natildeo constatado no Contrato nordm 5782013 (Lote 14)
46 Ao contraacuterio de uma forma geral o projeto executivo previa os serviccedilos de
fresagem seguidos da recomposiccedilatildeo do pavimento em CBUQ e eventualmente de uma
camada adicional (recapeamento) sem que as mediccedilotildees auditadas demonstrassem a efetiva
execuccedilatildeo desses serviccedilos
47 Nessas mediccedilotildees aleacutem dos serviccedilos de fresagem (5777) imprimaccedilatildeo (4219) e
transportes (4161 4231 4235 e 4126) consta indevidamente a apropriaccedilatildeo de quantidades ao
serviccedilo de recuperaccedilatildeo (5780) quando na verdade deveria ter sido medido o serviccedilo de
CBUQ convencional que equivaleria agrave capa asfaacuteltica indicada Conforme apurado nos autos
todo o volume fresado do revestimento (10500m2 x 005m = 525 m3) corresponde
exatamente ao quantitativo medido do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pista em CBUQrdquo
(525m3) que deveria ser apropriado agrave capa asfaacuteltica de CBUQ a ser aplicada na restauraccedilatildeo
do pavimento apoacutes a fresagem
48 No tocante agrave alegaccedilatildeo de que todos os serviccedilos foram pagos efetivamente
executados e atestados pelos executores do contrato os elementos constitutivos dos autos natildeo
se mostraram suficientes para evidenciar que o serviccedilo de recuperaccedilatildeo foi de fato realizado
em conformidade com o pactuado Ao contraacuterio resta clara a inadequaccedilatildeo da composiccedilatildeo de
recuperaccedilatildeo utilizada para remunerar o serviccedilo que deveria ser executado conforme o projeto
executivo e remunerado de acordo com as indicaccedilotildees contidas na proacutepria mediccedilatildeo
49 As evidecircncias apontam a utilizaccedilatildeo de uma composiccedilatildeo mais onerosa que natildeo
se aplicava ao serviccedilo e que ainda representava duplicidade em relaccedilatildeo a outros serviccedilos
acessoacuterios medidos para os mesmos quantitativos natildeo havendo comprovaccedilatildeo de que o
serviccedilo equivalia a uma fresagem com corte das bordas restando evidenciado que a
composiccedilatildeo de recuperaccedilatildeo medida na realidade seria decorrente de serviccedilo de tapa-buraco
50 Segundo a DIFO a mediccedilatildeo do serviccedilo de ldquorecuperaccedilatildeo de pistardquo natildeo deveria
admitir a mediccedilatildeo de serviccedilos complementares agrave execuccedilatildeo de um serviccedilo de CBUQ
convencional tais como fresagem transporte de material de 1ordf categoria e de CBUQ ou
pintura de ligaccedilatildeo posto que a recuperaccedilatildeo rodoviaacuteria jaacute contempla serviccedilos similares
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51 Todavia os trabalhos de inspeccedilatildeo realizados revelaram que soacute foram
executados fresagem e recapeamento com os serviccedilos complementares conforme mediccedilotildees
auditadas natildeo havendo indicaccedilatildeo teacutecnica de serviccedilos de recuperaccedilatildeotapa-buraco para o Lote
14 no projeto executivo nem sendo apropriada a mediccedilatildeo desse item no lugar do CBUQ
muito mais oneroso e com serviccedilos em duplicidade em relaccedilatildeo aos demais remunerados nas
mediccedilotildees do Contrato nordm 5782013
52 Nesse diapasatildeo tendo em vista as evidecircncias constitutivas dos autos (projeto
executivo mediccedilotildees fotos etc) esta Terceira Procuradoria entende improcedentes as
alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelo fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA uma vez que os serviccedilos
remunerados natildeo equivalem aos efetivamente prestados devendo os nominados responsaacuteveis
responder pelo pagamento a maior no montante de R$ 95600199 (novecentos e cinquenta e
seis mil um real e noventa e nove centavos) conforme caacutelculo revisado pela DIFO (fls
121122 da Peccedila nordm 68)
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
53 Em relaccedilatildeo a esse toacutepico foram responsabilizados o fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
em razatildeo das seguintes questotildees Mediccedilatildeo inadequada de Concreto Betuminoso Usinado agrave
Quente (CBUQ) Momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e Momento extraordinaacuterio
de transporte de material de primeira categoria e Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP)
54 No tocante agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ o fiscal reafirma que teria
atuado em conformidade com as normas orientaccedilotildees e procedimentos adotados pela
NOVACAP fiscalizando a execuccedilatildeo do contrato em tela de acordo com os termos pactuados
e acrescentando que ldquo() o criteacuterio de caacutelculo natildeo eacute de responsabilidade deste engenheiro
tal criteacuterio jaacute se encontra definido no programa de caacutelculo CALCMED 33 dos quantitativos
das mediccedilotildees dos serviccedilos do presente contrato Aqui vale ressaltar que a fiscalizaccedilatildeo da
Novacap natildeo pode a sua escolha alterar os criteacuterios de mediccedilotildeesrdquo (fls 5758 da Peccedila nordm
45)
55 Destaca que o criteacuterio de mediccedilatildeo dos serviccedilos de CBUQ pelo volume
determinado pelas seccedilotildees meacutedias de projeto em m3 eacute de responsabilidade da NOVACAP e
natildeo do fiscal salientando que o criteacuterio de pagamento de ateacute 10 da espessura a mais da
seccedilatildeo transversal de projeto tambeacutem foi definido pela Companhia
56 Registra que ldquo() natildeo haacute que se falar em ajuste de CBUQ primeiro porque o
criteacuterio de mediccedilatildeo definido pela Novacap e que faz parte das especificaccedilotildees do edital foi
seguido e segundo que a norma de pavimentaccedilatildeo constante dos autos eacute a Norma da
NOVACAP para execuccedilatildeo de serviccedilos de arruamento e pavimentaccedilatildeordquo solicitando que o
Tribunal revise suas consideraccedilotildees ldquo() pois o que este defendente fez foi cumprir as regras
estabelecidas e que natildeo cabe a este defendente apoacutes vencidas todas as etapas licitatoacuterias
alterar as regras do contrato sem nenhuma motivaccedilatildeo interna ou externardquo (grifo do original)
(fl 59 da Peccedila nordm 45)
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57 Afirma que o assunto foi abordado quando de sua defesa nos Achados 1 ndash
Ausecircncia de controle tecnoloacutegico no serviccedilo de reciclagem de base com capa asfaacuteltica e 2 ndash
Baixa qualidade do pavimento asfaacuteltico executado cujos principais argumentos dizem
respeito agraves normas teacutecnicas e procedimentos adotados pela NOVACAP para execuccedilatildeo de
serviccedilos de pavimentaccedilatildeo ndash grau de compactaccedilatildeo (GC) traccedilo para confecccedilatildeo de massa
asfaacuteltica espessura de capa asfaacuteltica criteacuterios de mediccedilatildeo de CBUQ etc os quais teriam
sido expressamente definidos no Edital de Concorrecircncia nordm 0213ndashASCALPRES e
utilizados para fins de fiscalizaccedilatildeo discorrendo ainda acerca de aspectos legais afetos agrave
mateacuteria (fls 5974 da Peccedila nordm 45)
58 Por fim considera que natildeo poderia a Companhia apoacutes a contrataccedilatildeo alterar a
unidade de mediccedilatildeo de m3 (edital) para tonelada (SICRODNIT) e assevera que ldquo() seguiu agrave
risca as normas da NOVACAPrdquo refutando as afirmaccedilotildees de que teriam sido atestados de
forma irregular quantitativos superiores ao contratado para concluir que ldquo() jamais foi
atestado ou pago mediccedilotildees superiores aquelas em que efetivamente foram executadasrdquo (fl 74
da Peccedila nordm 45)
59 A empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA por sua vez reafirma suas alegaccedilotildees
preliminares de que todos os ensaios afericcedilatildeo de quantitativos e qualidade de material
empregado efetuados pelos auditores ou pela empresa consultora NEW ROADS configuram
ldquo() exerciacutecio ilegal de profissatildeo pois todas as atividades satildeo privativas de engenheiro civil
registrado no CREArdquo acrescentando que todas as anaacutelises realizadas em relaccedilatildeo a esse item
ldquo() mostram-se absolutamente irregularesrdquo e ldquo() natildeo possuem qualquer valor juriacutedico e
por isso natildeo podem ser submetidos a julgamento devendo ser totalmente desconsideradas
por esta c Corte de Contas em sua anaacuteliserdquo (grifo do original) (fls 7879 da Peccedila nordm 48)
60 Adicionalmente indica inconsistecircncias nos ensaios realizados pela equipe do
TCDF em relaccedilatildeo aos padrotildees da Norma DNIT 0312006-ES ressaltando que ldquo() o criteacuterio
de mediccedilatildeo adotado pelo NFO para apurar eventual quantitativo medido a maior (CBUQ)
difere do criteacuterio de mediccedilatildeo definido no edital de licitaccedilatildeordquo uma vez que ldquo() o Termo de
Referecircncia que vincula tanto a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto os licitantes definiu que o
CBUQ seria medido pelo volume das seccedilotildees transversais de projetordquo (fls 8081 da Peccedila nordm
48)
61 Destaca que ldquo() em anexo ao Edital da Concorrecircncia nordm 0022013 constou o
anexo bdquoNORMAS DA NOVACAP PARA EXECUCcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE ARRUAMENTO E
PAVIMENTACcedilAtildeO‟rdquo onde era prevista a exigecircncia de ldquo() grau de compactaccedilatildeo de 95
(noventa e cinco por cento) da densidade de projetordquo ou seja no ldquo() Edital constou
expressamente o grau de compactaccedilatildeo miacutenimo de 95rdquo sendo esse o paracircmetro para a
aceitaccedilatildeo e pagamento integral do serviccedilo de CBUQ conforme itens 13484 e 13485 da
citada especificaccedilatildeo que previa ainda a possibilidade de desconto no pagamento de todo o
trecho caso natildeo fosse alcanccedilado tal grau de compactaccedilatildeo (grifos do original) (fls 8182 da
Peccedila nordm 48)
62 Conclui por fim que ldquo() pelo princiacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento
convocatoacuterio natildeo poderaacute essa c Corte de Contas alterar as regras da contrataccedilatildeo e mediccedilatildeo
dos serviccedilos contratados que afetam diretamente a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do
contratordquo e nesse sentido assevera que ldquo() natildeo haacute que se falar em superfaturamento por
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quantitativo medido a maior pois o quantitativo executado foi efetivamente medido nos
termos definidos no instrumento convocatoacuterio que foi apreciado por essa c Corte de Contas
e que sem quaisquer ressalvas autorizou o seu prosseguimentordquo (fls 8283 da Peccedila nordm 48)
63 Quanto ao momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material
de primeira categoria e ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) o fiscal natildeo aborda
especificamente tais apontamentos limitando-se a reafirmar que jamais foram atestadas ou
pagas mediccedilotildees superiores agravequelas efetivamente executadas tendo seguido as normas fixadas
pela NOVACAP
64 Sobre o superfaturamento por quantidade apontado nos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de primeira categoria a empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que as anaacutelises efetuadas pela unidade teacutecnica do
Tribunal utilizaram premissas inadequadas assim sintetizadas pela DIFO vias com restriccedilotildees
de traacutefego de caminhotildees entrada principal da sede da NOVACAP ao inveacutes da de serviccedilo
para o destino do bota-fora sede da NOVACAP como destino do bota-fora sendo que o
correto seria o aterro da Estrutural desconsideraccedilatildeo de especificidades do traacutefego e adoccedilatildeo
apenas da menor distacircncia asseverando que ldquo() o superfaturamento apontado nesse item
natildeo merece prosperar pois mostra-se absolutamente equivocado seja pelo destino
considerado seja pelo trajeto considerado o que viola em absoluto o que fora pactuado
entre as partes desequilibrando a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contratordquo (fls 8385 da
Peccedila nordm 48)
65 No que se refere ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) a empresa
reconhece que ldquo() deveria ter havido a alteraccedilatildeo na forma de mediccedilatildeo do CAP
considerando que a errata da Concorrecircncia nordm 022013 publicada no DODF de 04032013
que eacute vinculante para as partes estabeleceu que a mediccedilatildeo dos materiais betuminosos
deveria ser realizada separadamente da composiccedilatildeo dos serviccedilos correspondentesrdquo
discordando contudo do ldquo() caacutelculo do alegado superfaturamentordquo que segundo a
defendente deveria ldquo() considerar o preccedilo do material betuminoso disponiacutevel agrave eacutepoca da
apresentaccedilatildeo das propostas (marccedilo2013) ou seja deve-se considerar o preccedilo do mecircs
imediatamente anterior agraves propostas qual seja fevereiro2013rdquo (fls 8588 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
66 Oportuno observar que o superfaturamento decorrente do pagamento de
quantidades superiores apontado pela inspeccedilatildeo teve por base o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ
tendo a NOVACAP aplicado exclusivamente o criteacuterio de mediccedilatildeo em m3 por meio do
produto da aacuterea da seccedilatildeo transversal da camada de CBUQ pela extensatildeo do trecho (volume
geomeacutetrico) sem considerar a densidade executada que era inferior agrave prevista para a
remuneraccedilatildeo do serviccedilo o que propiciou o pagamento por quantidades de CBUQ natildeo
aplicadas
67 Ao examinar o meacuterito das defesas apresentadas pelo fiscal e pela empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA a DIFO reafirma entendimento no sentido de que o criteacuterio de
mediccedilatildeo de um serviccedilo deveria refletir a quantidade real executada independentemente da
unidade escolhida seja em m3 como previsto pela NOVACAP ou em tonelada (t) como
indicado pelo DNIT levando-se em consideraccedilatildeo ainda os paracircmetros presentes na
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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75 Em relaccedilatildeo ao superfaturamento por quantidade dos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de 1ordf categoria a DIFO informa que
foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
66842013
Conclusotildees e Sugestotildees
79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
66842013)
80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
Brasiacutelia 30 de marccedilo de 2020
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador
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51 Todavia os trabalhos de inspeccedilatildeo realizados revelaram que soacute foram
executados fresagem e recapeamento com os serviccedilos complementares conforme mediccedilotildees
auditadas natildeo havendo indicaccedilatildeo teacutecnica de serviccedilos de recuperaccedilatildeotapa-buraco para o Lote
14 no projeto executivo nem sendo apropriada a mediccedilatildeo desse item no lugar do CBUQ
muito mais oneroso e com serviccedilos em duplicidade em relaccedilatildeo aos demais remunerados nas
mediccedilotildees do Contrato nordm 5782013
52 Nesse diapasatildeo tendo em vista as evidecircncias constitutivas dos autos (projeto
executivo mediccedilotildees fotos etc) esta Terceira Procuradoria entende improcedentes as
alegaccedilotildees de defesa apresentadas pelo fiscal do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio
Faustino Honoacuterio e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA uma vez que os serviccedilos
remunerados natildeo equivalem aos efetivamente prestados devendo os nominados responsaacuteveis
responder pelo pagamento a maior no montante de R$ 95600199 (novecentos e cinquenta e
seis mil um real e noventa e nove centavos) conforme caacutelculo revisado pela DIFO (fls
121122 da Peccedila nordm 68)
Do superfaturamento decorrente de mediccedilatildeo em quantidade superior
53 Em relaccedilatildeo a esse toacutepico foram responsabilizados o fiscal do Contrato nordm
5782013 (Lote 14) Sr Maacuterio Faustino Honoacuterio e a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
em razatildeo das seguintes questotildees Mediccedilatildeo inadequada de Concreto Betuminoso Usinado agrave
Quente (CBUQ) Momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e Momento extraordinaacuterio
de transporte de material de primeira categoria e Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP)
54 No tocante agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ o fiscal reafirma que teria
atuado em conformidade com as normas orientaccedilotildees e procedimentos adotados pela
NOVACAP fiscalizando a execuccedilatildeo do contrato em tela de acordo com os termos pactuados
e acrescentando que ldquo() o criteacuterio de caacutelculo natildeo eacute de responsabilidade deste engenheiro
tal criteacuterio jaacute se encontra definido no programa de caacutelculo CALCMED 33 dos quantitativos
das mediccedilotildees dos serviccedilos do presente contrato Aqui vale ressaltar que a fiscalizaccedilatildeo da
Novacap natildeo pode a sua escolha alterar os criteacuterios de mediccedilotildeesrdquo (fls 5758 da Peccedila nordm
45)
55 Destaca que o criteacuterio de mediccedilatildeo dos serviccedilos de CBUQ pelo volume
determinado pelas seccedilotildees meacutedias de projeto em m3 eacute de responsabilidade da NOVACAP e
natildeo do fiscal salientando que o criteacuterio de pagamento de ateacute 10 da espessura a mais da
seccedilatildeo transversal de projeto tambeacutem foi definido pela Companhia
56 Registra que ldquo() natildeo haacute que se falar em ajuste de CBUQ primeiro porque o
criteacuterio de mediccedilatildeo definido pela Novacap e que faz parte das especificaccedilotildees do edital foi
seguido e segundo que a norma de pavimentaccedilatildeo constante dos autos eacute a Norma da
NOVACAP para execuccedilatildeo de serviccedilos de arruamento e pavimentaccedilatildeordquo solicitando que o
Tribunal revise suas consideraccedilotildees ldquo() pois o que este defendente fez foi cumprir as regras
estabelecidas e que natildeo cabe a este defendente apoacutes vencidas todas as etapas licitatoacuterias
alterar as regras do contrato sem nenhuma motivaccedilatildeo interna ou externardquo (grifo do original)
(fl 59 da Peccedila nordm 45)
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57 Afirma que o assunto foi abordado quando de sua defesa nos Achados 1 ndash
Ausecircncia de controle tecnoloacutegico no serviccedilo de reciclagem de base com capa asfaacuteltica e 2 ndash
Baixa qualidade do pavimento asfaacuteltico executado cujos principais argumentos dizem
respeito agraves normas teacutecnicas e procedimentos adotados pela NOVACAP para execuccedilatildeo de
serviccedilos de pavimentaccedilatildeo ndash grau de compactaccedilatildeo (GC) traccedilo para confecccedilatildeo de massa
asfaacuteltica espessura de capa asfaacuteltica criteacuterios de mediccedilatildeo de CBUQ etc os quais teriam
sido expressamente definidos no Edital de Concorrecircncia nordm 0213ndashASCALPRES e
utilizados para fins de fiscalizaccedilatildeo discorrendo ainda acerca de aspectos legais afetos agrave
mateacuteria (fls 5974 da Peccedila nordm 45)
58 Por fim considera que natildeo poderia a Companhia apoacutes a contrataccedilatildeo alterar a
unidade de mediccedilatildeo de m3 (edital) para tonelada (SICRODNIT) e assevera que ldquo() seguiu agrave
risca as normas da NOVACAPrdquo refutando as afirmaccedilotildees de que teriam sido atestados de
forma irregular quantitativos superiores ao contratado para concluir que ldquo() jamais foi
atestado ou pago mediccedilotildees superiores aquelas em que efetivamente foram executadasrdquo (fl 74
da Peccedila nordm 45)
59 A empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA por sua vez reafirma suas alegaccedilotildees
preliminares de que todos os ensaios afericcedilatildeo de quantitativos e qualidade de material
empregado efetuados pelos auditores ou pela empresa consultora NEW ROADS configuram
ldquo() exerciacutecio ilegal de profissatildeo pois todas as atividades satildeo privativas de engenheiro civil
registrado no CREArdquo acrescentando que todas as anaacutelises realizadas em relaccedilatildeo a esse item
ldquo() mostram-se absolutamente irregularesrdquo e ldquo() natildeo possuem qualquer valor juriacutedico e
por isso natildeo podem ser submetidos a julgamento devendo ser totalmente desconsideradas
por esta c Corte de Contas em sua anaacuteliserdquo (grifo do original) (fls 7879 da Peccedila nordm 48)
60 Adicionalmente indica inconsistecircncias nos ensaios realizados pela equipe do
TCDF em relaccedilatildeo aos padrotildees da Norma DNIT 0312006-ES ressaltando que ldquo() o criteacuterio
de mediccedilatildeo adotado pelo NFO para apurar eventual quantitativo medido a maior (CBUQ)
difere do criteacuterio de mediccedilatildeo definido no edital de licitaccedilatildeordquo uma vez que ldquo() o Termo de
Referecircncia que vincula tanto a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto os licitantes definiu que o
CBUQ seria medido pelo volume das seccedilotildees transversais de projetordquo (fls 8081 da Peccedila nordm
48)
61 Destaca que ldquo() em anexo ao Edital da Concorrecircncia nordm 0022013 constou o
anexo bdquoNORMAS DA NOVACAP PARA EXECUCcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE ARRUAMENTO E
PAVIMENTACcedilAtildeO‟rdquo onde era prevista a exigecircncia de ldquo() grau de compactaccedilatildeo de 95
(noventa e cinco por cento) da densidade de projetordquo ou seja no ldquo() Edital constou
expressamente o grau de compactaccedilatildeo miacutenimo de 95rdquo sendo esse o paracircmetro para a
aceitaccedilatildeo e pagamento integral do serviccedilo de CBUQ conforme itens 13484 e 13485 da
citada especificaccedilatildeo que previa ainda a possibilidade de desconto no pagamento de todo o
trecho caso natildeo fosse alcanccedilado tal grau de compactaccedilatildeo (grifos do original) (fls 8182 da
Peccedila nordm 48)
62 Conclui por fim que ldquo() pelo princiacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento
convocatoacuterio natildeo poderaacute essa c Corte de Contas alterar as regras da contrataccedilatildeo e mediccedilatildeo
dos serviccedilos contratados que afetam diretamente a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do
contratordquo e nesse sentido assevera que ldquo() natildeo haacute que se falar em superfaturamento por
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quantitativo medido a maior pois o quantitativo executado foi efetivamente medido nos
termos definidos no instrumento convocatoacuterio que foi apreciado por essa c Corte de Contas
e que sem quaisquer ressalvas autorizou o seu prosseguimentordquo (fls 8283 da Peccedila nordm 48)
63 Quanto ao momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material
de primeira categoria e ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) o fiscal natildeo aborda
especificamente tais apontamentos limitando-se a reafirmar que jamais foram atestadas ou
pagas mediccedilotildees superiores agravequelas efetivamente executadas tendo seguido as normas fixadas
pela NOVACAP
64 Sobre o superfaturamento por quantidade apontado nos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de primeira categoria a empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que as anaacutelises efetuadas pela unidade teacutecnica do
Tribunal utilizaram premissas inadequadas assim sintetizadas pela DIFO vias com restriccedilotildees
de traacutefego de caminhotildees entrada principal da sede da NOVACAP ao inveacutes da de serviccedilo
para o destino do bota-fora sede da NOVACAP como destino do bota-fora sendo que o
correto seria o aterro da Estrutural desconsideraccedilatildeo de especificidades do traacutefego e adoccedilatildeo
apenas da menor distacircncia asseverando que ldquo() o superfaturamento apontado nesse item
natildeo merece prosperar pois mostra-se absolutamente equivocado seja pelo destino
considerado seja pelo trajeto considerado o que viola em absoluto o que fora pactuado
entre as partes desequilibrando a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contratordquo (fls 8385 da
Peccedila nordm 48)
65 No que se refere ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) a empresa
reconhece que ldquo() deveria ter havido a alteraccedilatildeo na forma de mediccedilatildeo do CAP
considerando que a errata da Concorrecircncia nordm 022013 publicada no DODF de 04032013
que eacute vinculante para as partes estabeleceu que a mediccedilatildeo dos materiais betuminosos
deveria ser realizada separadamente da composiccedilatildeo dos serviccedilos correspondentesrdquo
discordando contudo do ldquo() caacutelculo do alegado superfaturamentordquo que segundo a
defendente deveria ldquo() considerar o preccedilo do material betuminoso disponiacutevel agrave eacutepoca da
apresentaccedilatildeo das propostas (marccedilo2013) ou seja deve-se considerar o preccedilo do mecircs
imediatamente anterior agraves propostas qual seja fevereiro2013rdquo (fls 8588 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
66 Oportuno observar que o superfaturamento decorrente do pagamento de
quantidades superiores apontado pela inspeccedilatildeo teve por base o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ
tendo a NOVACAP aplicado exclusivamente o criteacuterio de mediccedilatildeo em m3 por meio do
produto da aacuterea da seccedilatildeo transversal da camada de CBUQ pela extensatildeo do trecho (volume
geomeacutetrico) sem considerar a densidade executada que era inferior agrave prevista para a
remuneraccedilatildeo do serviccedilo o que propiciou o pagamento por quantidades de CBUQ natildeo
aplicadas
67 Ao examinar o meacuterito das defesas apresentadas pelo fiscal e pela empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA a DIFO reafirma entendimento no sentido de que o criteacuterio de
mediccedilatildeo de um serviccedilo deveria refletir a quantidade real executada independentemente da
unidade escolhida seja em m3 como previsto pela NOVACAP ou em tonelada (t) como
indicado pelo DNIT levando-se em consideraccedilatildeo ainda os paracircmetros presentes na
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
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76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
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79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
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nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
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consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
Brasiacutelia 30 de marccedilo de 2020
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador
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Rubrica
57 Afirma que o assunto foi abordado quando de sua defesa nos Achados 1 ndash
Ausecircncia de controle tecnoloacutegico no serviccedilo de reciclagem de base com capa asfaacuteltica e 2 ndash
Baixa qualidade do pavimento asfaacuteltico executado cujos principais argumentos dizem
respeito agraves normas teacutecnicas e procedimentos adotados pela NOVACAP para execuccedilatildeo de
serviccedilos de pavimentaccedilatildeo ndash grau de compactaccedilatildeo (GC) traccedilo para confecccedilatildeo de massa
asfaacuteltica espessura de capa asfaacuteltica criteacuterios de mediccedilatildeo de CBUQ etc os quais teriam
sido expressamente definidos no Edital de Concorrecircncia nordm 0213ndashASCALPRES e
utilizados para fins de fiscalizaccedilatildeo discorrendo ainda acerca de aspectos legais afetos agrave
mateacuteria (fls 5974 da Peccedila nordm 45)
58 Por fim considera que natildeo poderia a Companhia apoacutes a contrataccedilatildeo alterar a
unidade de mediccedilatildeo de m3 (edital) para tonelada (SICRODNIT) e assevera que ldquo() seguiu agrave
risca as normas da NOVACAPrdquo refutando as afirmaccedilotildees de que teriam sido atestados de
forma irregular quantitativos superiores ao contratado para concluir que ldquo() jamais foi
atestado ou pago mediccedilotildees superiores aquelas em que efetivamente foram executadasrdquo (fl 74
da Peccedila nordm 45)
59 A empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA por sua vez reafirma suas alegaccedilotildees
preliminares de que todos os ensaios afericcedilatildeo de quantitativos e qualidade de material
empregado efetuados pelos auditores ou pela empresa consultora NEW ROADS configuram
ldquo() exerciacutecio ilegal de profissatildeo pois todas as atividades satildeo privativas de engenheiro civil
registrado no CREArdquo acrescentando que todas as anaacutelises realizadas em relaccedilatildeo a esse item
ldquo() mostram-se absolutamente irregularesrdquo e ldquo() natildeo possuem qualquer valor juriacutedico e
por isso natildeo podem ser submetidos a julgamento devendo ser totalmente desconsideradas
por esta c Corte de Contas em sua anaacuteliserdquo (grifo do original) (fls 7879 da Peccedila nordm 48)
60 Adicionalmente indica inconsistecircncias nos ensaios realizados pela equipe do
TCDF em relaccedilatildeo aos padrotildees da Norma DNIT 0312006-ES ressaltando que ldquo() o criteacuterio
de mediccedilatildeo adotado pelo NFO para apurar eventual quantitativo medido a maior (CBUQ)
difere do criteacuterio de mediccedilatildeo definido no edital de licitaccedilatildeordquo uma vez que ldquo() o Termo de
Referecircncia que vincula tanto a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto os licitantes definiu que o
CBUQ seria medido pelo volume das seccedilotildees transversais de projetordquo (fls 8081 da Peccedila nordm
48)
61 Destaca que ldquo() em anexo ao Edital da Concorrecircncia nordm 0022013 constou o
anexo bdquoNORMAS DA NOVACAP PARA EXECUCcedilAtildeO DE SERVICcedilOS DE ARRUAMENTO E
PAVIMENTACcedilAtildeO‟rdquo onde era prevista a exigecircncia de ldquo() grau de compactaccedilatildeo de 95
(noventa e cinco por cento) da densidade de projetordquo ou seja no ldquo() Edital constou
expressamente o grau de compactaccedilatildeo miacutenimo de 95rdquo sendo esse o paracircmetro para a
aceitaccedilatildeo e pagamento integral do serviccedilo de CBUQ conforme itens 13484 e 13485 da
citada especificaccedilatildeo que previa ainda a possibilidade de desconto no pagamento de todo o
trecho caso natildeo fosse alcanccedilado tal grau de compactaccedilatildeo (grifos do original) (fls 8182 da
Peccedila nordm 48)
62 Conclui por fim que ldquo() pelo princiacutepio da vinculaccedilatildeo ao instrumento
convocatoacuterio natildeo poderaacute essa c Corte de Contas alterar as regras da contrataccedilatildeo e mediccedilatildeo
dos serviccedilos contratados que afetam diretamente a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do
contratordquo e nesse sentido assevera que ldquo() natildeo haacute que se falar em superfaturamento por
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quantitativo medido a maior pois o quantitativo executado foi efetivamente medido nos
termos definidos no instrumento convocatoacuterio que foi apreciado por essa c Corte de Contas
e que sem quaisquer ressalvas autorizou o seu prosseguimentordquo (fls 8283 da Peccedila nordm 48)
63 Quanto ao momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material
de primeira categoria e ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) o fiscal natildeo aborda
especificamente tais apontamentos limitando-se a reafirmar que jamais foram atestadas ou
pagas mediccedilotildees superiores agravequelas efetivamente executadas tendo seguido as normas fixadas
pela NOVACAP
64 Sobre o superfaturamento por quantidade apontado nos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de primeira categoria a empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que as anaacutelises efetuadas pela unidade teacutecnica do
Tribunal utilizaram premissas inadequadas assim sintetizadas pela DIFO vias com restriccedilotildees
de traacutefego de caminhotildees entrada principal da sede da NOVACAP ao inveacutes da de serviccedilo
para o destino do bota-fora sede da NOVACAP como destino do bota-fora sendo que o
correto seria o aterro da Estrutural desconsideraccedilatildeo de especificidades do traacutefego e adoccedilatildeo
apenas da menor distacircncia asseverando que ldquo() o superfaturamento apontado nesse item
natildeo merece prosperar pois mostra-se absolutamente equivocado seja pelo destino
considerado seja pelo trajeto considerado o que viola em absoluto o que fora pactuado
entre as partes desequilibrando a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contratordquo (fls 8385 da
Peccedila nordm 48)
65 No que se refere ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) a empresa
reconhece que ldquo() deveria ter havido a alteraccedilatildeo na forma de mediccedilatildeo do CAP
considerando que a errata da Concorrecircncia nordm 022013 publicada no DODF de 04032013
que eacute vinculante para as partes estabeleceu que a mediccedilatildeo dos materiais betuminosos
deveria ser realizada separadamente da composiccedilatildeo dos serviccedilos correspondentesrdquo
discordando contudo do ldquo() caacutelculo do alegado superfaturamentordquo que segundo a
defendente deveria ldquo() considerar o preccedilo do material betuminoso disponiacutevel agrave eacutepoca da
apresentaccedilatildeo das propostas (marccedilo2013) ou seja deve-se considerar o preccedilo do mecircs
imediatamente anterior agraves propostas qual seja fevereiro2013rdquo (fls 8588 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
66 Oportuno observar que o superfaturamento decorrente do pagamento de
quantidades superiores apontado pela inspeccedilatildeo teve por base o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ
tendo a NOVACAP aplicado exclusivamente o criteacuterio de mediccedilatildeo em m3 por meio do
produto da aacuterea da seccedilatildeo transversal da camada de CBUQ pela extensatildeo do trecho (volume
geomeacutetrico) sem considerar a densidade executada que era inferior agrave prevista para a
remuneraccedilatildeo do serviccedilo o que propiciou o pagamento por quantidades de CBUQ natildeo
aplicadas
67 Ao examinar o meacuterito das defesas apresentadas pelo fiscal e pela empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA a DIFO reafirma entendimento no sentido de que o criteacuterio de
mediccedilatildeo de um serviccedilo deveria refletir a quantidade real executada independentemente da
unidade escolhida seja em m3 como previsto pela NOVACAP ou em tonelada (t) como
indicado pelo DNIT levando-se em consideraccedilatildeo ainda os paracircmetros presentes na
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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75 Em relaccedilatildeo ao superfaturamento por quantidade dos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de 1ordf categoria a DIFO informa que
foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
66842013
Conclusotildees e Sugestotildees
79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
66842013)
80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
Brasiacutelia 30 de marccedilo de 2020
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Procurador
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quantitativo medido a maior pois o quantitativo executado foi efetivamente medido nos
termos definidos no instrumento convocatoacuterio que foi apreciado por essa c Corte de Contas
e que sem quaisquer ressalvas autorizou o seu prosseguimentordquo (fls 8283 da Peccedila nordm 48)
63 Quanto ao momento extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material
de primeira categoria e ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) o fiscal natildeo aborda
especificamente tais apontamentos limitando-se a reafirmar que jamais foram atestadas ou
pagas mediccedilotildees superiores agravequelas efetivamente executadas tendo seguido as normas fixadas
pela NOVACAP
64 Sobre o superfaturamento por quantidade apontado nos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de primeira categoria a empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA afirma que as anaacutelises efetuadas pela unidade teacutecnica do
Tribunal utilizaram premissas inadequadas assim sintetizadas pela DIFO vias com restriccedilotildees
de traacutefego de caminhotildees entrada principal da sede da NOVACAP ao inveacutes da de serviccedilo
para o destino do bota-fora sede da NOVACAP como destino do bota-fora sendo que o
correto seria o aterro da Estrutural desconsideraccedilatildeo de especificidades do traacutefego e adoccedilatildeo
apenas da menor distacircncia asseverando que ldquo() o superfaturamento apontado nesse item
natildeo merece prosperar pois mostra-se absolutamente equivocado seja pelo destino
considerado seja pelo trajeto considerado o que viola em absoluto o que fora pactuado
entre as partes desequilibrando a equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contratordquo (fls 8385 da
Peccedila nordm 48)
65 No que se refere ao Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) a empresa
reconhece que ldquo() deveria ter havido a alteraccedilatildeo na forma de mediccedilatildeo do CAP
considerando que a errata da Concorrecircncia nordm 022013 publicada no DODF de 04032013
que eacute vinculante para as partes estabeleceu que a mediccedilatildeo dos materiais betuminosos
deveria ser realizada separadamente da composiccedilatildeo dos serviccedilos correspondentesrdquo
discordando contudo do ldquo() caacutelculo do alegado superfaturamentordquo que segundo a
defendente deveria ldquo() considerar o preccedilo do material betuminoso disponiacutevel agrave eacutepoca da
apresentaccedilatildeo das propostas (marccedilo2013) ou seja deve-se considerar o preccedilo do mecircs
imediatamente anterior agraves propostas qual seja fevereiro2013rdquo (fls 8588 da Peccedila nordm 48)
Anaacutelise
66 Oportuno observar que o superfaturamento decorrente do pagamento de
quantidades superiores apontado pela inspeccedilatildeo teve por base o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ
tendo a NOVACAP aplicado exclusivamente o criteacuterio de mediccedilatildeo em m3 por meio do
produto da aacuterea da seccedilatildeo transversal da camada de CBUQ pela extensatildeo do trecho (volume
geomeacutetrico) sem considerar a densidade executada que era inferior agrave prevista para a
remuneraccedilatildeo do serviccedilo o que propiciou o pagamento por quantidades de CBUQ natildeo
aplicadas
67 Ao examinar o meacuterito das defesas apresentadas pelo fiscal e pela empresa EPC
CONSTRUCcedilOtildeES SA a DIFO reafirma entendimento no sentido de que o criteacuterio de
mediccedilatildeo de um serviccedilo deveria refletir a quantidade real executada independentemente da
unidade escolhida seja em m3 como previsto pela NOVACAP ou em tonelada (t) como
indicado pelo DNIT levando-se em consideraccedilatildeo ainda os paracircmetros presentes na
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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Proc 2006017-e
Rubrica
75 Em relaccedilatildeo ao superfaturamento por quantidade dos serviccedilos de momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de 1ordf categoria a DIFO informa que
foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
66842013
Conclusotildees e Sugestotildees
79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
66842013)
80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
e-DOC 5FF8E9BAProc 200602017-e
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
Brasiacutelia 30 de marccedilo de 2020
Demoacutestenes Tres Albuquerque
Procurador
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composiccedilatildeo de custos em especial a densidade do material de forma a natildeo possibilitar
pagamentos por quantidades natildeo executadas com consequente enriquecimento iliacutecito da
contratada
68 Busca-se portanto a justa remuneraccedilatildeo para as quantidades de CBUQ
efetivamente aplicadas considerando-se de maneira conservadora a densidade maacutexima
aparente da mistura obtida pela NOVACAP natildeo se questionando no superfaturamento em
apreccedilo o criteacuterio de aceitabilidade do serviccedilo que impacta na qualidade do pavimento cujas
anaacutelises dizem respeito aos Achados 1 e 2 do Relatoacuterio de Inspeccedilatildeo os quais natildeo satildeo objeto
da presente TCE
69 Portanto no que se refere ao criteacuterio de mediccedilatildeo a DIFO entende que a
despeito de ser medido em volume (m3) ou massa (tonelada) o serviccedilo de CBUQ realizado no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) deveria convergir para a mesma remuneraccedilatildeo
considerando-se o quantitativo e o preccedilo unitaacuterio ou seja o preccedilo global do serviccedilo
(quantidade x preccedilo unitaacuterio) de CBUQ deve ser sempre o mesmo independentemente do
criteacuterio de mediccedilatildeo adotado
70 Importante registrar que segundo a norma Especificaccedilatildeo Teacutecnica para
Execuccedilatildeo de Camadas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ndash ESP 07
aprovada pela NOVACAP em 20092012 a mediccedilatildeo do serviccedilo de CBUQ deve ser efetuada
por volume de mistura aplicada e compactada em m3 conforme especificado no item 61 do
citado documento o que indica que na mediccedilatildeo deveraacute ser apurado o volume de CBUQ
efetivamente aplicado considerando o grau de compactaccedilatildeo (GC) porventura definido
71 Portanto para que o criteacuterio de mediccedilatildeo do CBUQ tanto em massa (tonelada)
quanto em volume (m3) reflita a mesma remuneraccedilatildeo global relativa agrave real quantidade
aplicada deve-se incidir um grau de compactaccedilatildeo que considere o peso especiacutefico previsto na
composiccedilatildeo que remunera o serviccedilo e natildeo apenas o volume geomeacutetrico da camada sob pena
de o preccedilo global ser distorcido e se pagar por material natildeo aplicado
72 No caso concreto ao se aceitar uma camada de CBUQ com GC de 95
(noventa e cinco por cento) a NOVACAP deveria ter considerado esse mesmo percentual na
mediccedilatildeo para pagamento e natildeo admitir que todo o trecho executado teria GC de 100 (cem
por cento)
73 Nesse diapasatildeo ainda que o fiscal alegue desconhecimento de que a ESP 07
era a norma vigente agrave eacutepoca da contrataccedilatildeo (marccedilo de 2013) o certo eacute que as especificaccedilotildees
estabelecidas naquele normativo se harmonizam com o caacutelculo adotado pelo Tribunal para
ajustar os volumes geomeacutetricos medidos de CBUQ de forma a remunerar a quantidade
considerando a densidade do material aplicado em cada trecho das obras a partir dos dados de
GC indicados nos laudos do Controle Tecnoloacutegico da NOVACAP natildeo havendo portanto
inconformidades ou inconsistecircncias nas apuraccedilotildees realizadas nesta TCE
74 Assim corroboro entendimento manifestado pela DIFO no sentido de que os
argumentos de defesa apresentados pelo fiscal e pela empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA
natildeo foram suficientes para afastar as evidecircncias relativas agrave mediccedilatildeo inadequada de CBUQ
restando comprovada a ocorrecircncia de superfaturamento decorrente da mediccedilatildeo sem considerar
o GC para se fazer o devido ajuste do volume da seccedilatildeo transversal meacutedia da camada asfaacuteltica
ocasionando mediccedilatildeo em quantidades superiores e consequentemente dano ao eraacuterio
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foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
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79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
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80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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82 Em relaccedilatildeo ao fiscal do aludido ajuste Sr Maacuterio Ceacutesar Faustino Honoacuterio
sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
Eacute o parecer
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extraordinaacuterio de transporte de CBUQ e de material de 1ordf categoria a DIFO informa que
foram realizadas novas pesquisas para os trajetos relativos ao bota-fora e ao CBUQ evitando
as vias de uso total ou parcialmente restrito para caminhotildees considerando-se ainda a
entradasaiacuteda adequada de caminhotildees da NOVACAP conforme exposto no Papel de
Trabalho nordm 03 - DIFO (e-DOC BB869352 ndash Aba Associados)
76 Todavia mesmo apoacutes os ajustes promovidos a DIFO reafirma a ocorrecircncia de
superfaturamento por quantidades correspondente agrave mediccedilatildeo a maior do momento
extraordinaacuterio de transporte de material de primeira categoria (coacutedigo 4126) e do momento
extraordinaacuterio de transporte de CBUQ (coacutedigo 4235) conforme demonstrado no caacutelculo
detalhado constante da tabela acostada aos autos (fl 149 da Peccedila nordm 68)
77 No mais considerando que o fiscal natildeo se manifestou especificamente quanto
ao superfaturamento de quantidades de insumos de Cimento Asfaacuteltico de Petroacuteleo (CAP) e
tendo em vista a empresa EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo ter apresentado objeccedilotildees quanto a
essa questatildeo entendo que a ocorrecircncia natildeo foi devidamente afastada devendo os
responsaacuteveis responder pelo prejuiacutezo decorrente desse apontamento
Do Superfaturamento por execuccedilatildeo de serviccedilos com baixa qualidade
78 Conforme destacado anteriormente eventuais alegaccedilotildees referentes a esse
toacutepico natildeo seratildeo objeto de exame posto que tal apreciaccedilatildeo natildeo se encontra no escopo desta
TCE tendo o Tribunal concedido agraves empresas contratadas oportunidade de refazerem os
serviccedilos executados nos respectivos contratos em conformidade com os paracircmetros definidos
nas normas pertinentes devendo a questatildeo permanecer em anaacutelise nos autos do Processo nordm
66842013
Conclusotildees e Sugestotildees
79 As anaacutelises realizadas pela DIFO em relaccedilatildeo aos aspectos eminentemente
teacutecnicos apresentados pelos defendentes confirmaram as constataccedilotildees de superfaturamento
nos serviccedilos de engenharia do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) uma vez que os argumentos
trazidos aos autos pelos defendentes natildeo se mostraram suficientes e capazes de afastar as
inconformidades apuradas na execuccedilatildeo do referido ajuste notadamente quanto ao sobrepreccedilo
em itens contratados agrave mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso e em quantidade superior conforme
apontado no Achado 3 da Informaccedilatildeo nordm 052017-NFO (e-DOC 91F16F57) (Processo nordm
66842013)
80 Nesse diapasatildeo acolho integralmente o posicionamento emitido pela unidade
teacutecnica do Tribunal especializada no exame de obras e serviccedilos de engenharia e
consequentemente considero no meacuterito parcialmente procedentes as alegaccedilotildees de defesa
trazidas aos autos
81 No tocante ao orccedilamentarista do Contrato nordm 5782013 (Lote 14) Sr Aureacutelio
Rodrigues de Castro pode o Tribunal isentaacute-lo da responsabilidade que lhe fora atribuiacuteda
inicialmente nos autos tendo em vista o excludente de que teria seguido as orientaccedilotildees da
empresa para uso do sistema NOVACAP (SIPS) natildeo lhe sendo permitida modificaccedilatildeo da
composiccedilatildeo de custos
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sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
EPC CONSTRUCcedilOtildeES SA natildeo afastaram a ocorrecircncia dos superfaturamentos apontados no
Contrato nordm 5782013 (Lote 14) mas reconhecendo os ajustes e adequaccedilotildees promovidas
pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
nordm 0213ndashASCALPRES em especial nos Lotes 5 8 e 10 (Processos nordm 199752017 nordm
200002017 e nordm 200272017 respectivamente) deve a empresa ser notificada a recolher o
valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
6ordm supra
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sua responsabilidade solidaacuteria tambeacutem pode ter excluiacuteda no que se refere ao superfaturamento
decorrente de mediccedilatildeo em quantidades superiores mantendo-se contudo parcela do prejuiacutezo
decorrente de superfaturamento por mediccedilatildeo de serviccedilo mais oneroso pois tal mediccedilatildeo com
composiccedilatildeo inadequada foi de responsabilidade direta do nominado fiscal devendo responder
pelo prejuiacutezo corrigido no valor de R$ 95600199 (novecentos s cinquenta e seis mil um real
e noventa e nove centavos)
83 Por fim considerando que as alegaccedilotildees de defesa apresentadas pela empresa
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pela DIFO em razatildeo das defesas apresentadas em relaccedilatildeo aos demais lotes da Concorrecircncia
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valor do dano apurado no montante de R$ 413055984 (quatro milhotildees cento e trinta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme indicado pela
Unidade Teacutecnica com as devidas correccedilotildees
84 Em face de todo o exposto este representante do Parquet especializado
concorda com as anaacutelises e consideraccedilotildees expendidas pela DIFO corroboradas pela
SECONT e consequentemente acolhe integralmente as sugestotildees reproduzidas no paraacutegrafo
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