Post on 09-Jul-2015
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O Rigor da Fiscalização e da
Justiça do Trabalho!
Normas Regulamentadoras
Constituição FederalCusto Social do
Acidente de Trabalho
O objetivo é compreender:
1. Normas Regulamentadoras – NRs – desde 1978!
• Portaria 3.214.
• 28 NRs.
19781978
• Revisões e Novas.
35 anos35 anos
• 36 NRs.
20132013
1. Normas Regulamentadoras – NRs – desde 1978!
1. Normas Regulamentadoras – NRs – desde 1978!
Aplicação:
A todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como
empregados.
1. Normas Regulamentadoras – NRs – desde 1978!
Objetivo nobre e positivo:
Promoção e preservação da saúde e
integridade do trabalhador.
2. A Constituição Federal - 1988:
Dos Princípios Fundamentais:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
2. A Constituição Federal - 1988:
Princípios Gerais da Atividade Econômica:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de
elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de
19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 6, de 1995).
3. O Custo Social do Acidente de Trabalho:
Acidente de Trabalho
Típico
Doença Profissional
Doença do Trabalho
De Trajeto
Outros
Lembrando que Acidente de Trabalho é:
3. O Custo Social do Acidente de Trabalho:
Indivíduo
•Trauma da lesão;
•Período de recuperação;
•Adaptação à sequela;
•Convívio com as limitações.
Família
•Novo contexto > pessoa totalmente ou parcialmente incapacitada.
•Custos para o cuidado e manutenção desta pessoa.
•Imagem de provedor.
Empresa
•FGTS durante o afastamento + FAP.
•Ações Regressivas do INSS + Indenizações + Pensões + Seguro Patrimonial.
•Treinamento de novas pessoas para substituir aquele afastamento.
•Perdas materiais e de horas trabalhadas relacionadas ao evento causador do afastamento.
•Investimentos em acessibilidade estrutural e comportamental.
Sociedade
•Manutenção do acidentado pelo INSS (formado por todos os contribuintes).
•Custos de tratamento e reabilitação.
•Pessoas com capacidade produtiva reduzida após o acidente de volta ao mercado de trabalho.
Estado
•Políticas públicas próprias para esta questão.
•Sistema público (INSS – SUS) dividindo esforços entre adoecimento “normal/natural” da população e aquele causado/gerado por falta de condições seguras do ambiente de trabalho.
3. O Custo Social do Acidente de Trabalho:
Indivíduo
• Trauma da lesão;
• Período de recuperação;
• Adaptação à sequela;
• Convívio com as limitações.
3. O Custo Social do Acidente de Trabalho:
Família
• Novo contexto > pessoa totalmente ou parcialmente incapacitada.
• Custos para o cuidado e manutenção desta pessoa.
• Imagem de provedor.
3. O Custo Social do Acidente de Trabalho:
Empresa
• FGTS durante o afastamento + FAP.
• Ações Regressivas do INSS + Indenizações + Pensões + Seguro Patrimonial.
• Treinamento de novas pessoas para substituir aquele afastamento.
• Perdas materiais e de horas trabalhadas relacionadas ao evento causador do afastamento.
• Investimentos em acessibilidade estrutural e comportamental.
3. O Custo Social do Acidente de Trabalho:
Sociedade
• Manutenção do acidentado pelo INSS (formado por todos os contribuintes).
• Custos de tratamento e reabilitação.
• Pessoas com capacidade produtiva reduzida após o acidente de volta ao mercado de trabalho.
3. O Custo Social do Acidente de Trabalho:
Estado
• Políticas públicas próprias para esta questão.
• Sistema público (INSS – SUS) dividindo esforços entre adoecimento “normal/natural” da população e aquele causado/gerado por falta de condições seguras do ambiente de trabalho.
3. O Custo Social do Acidente de Trabalho:
Indivíduo
•Trauma da lesão;
•Período de recuperação;
•Adaptação à sequela;
•Convívio com as limitações.
Família
•Novo contexto > pessoa totalmente ou parcialmente incapacitada.
•Custos para o cuidado e manutenção desta pessoa.
•Imagem de provedor.
Empresa
•FGTS durante o afastamento + FAP.
•Ações Regressivas do INSS + Indenizações + Pensões + Seguro Patrimonial.
•Treinamento de novas pessoas para substituir aquele afastamento.
•Perdas materiais e de horas trabalhadas relacionadas ao evento causador do afastamento.
•Investimentos em acessibilidade estrutural e comportamental.
Sociedade
•Manutenção do acidentado pelo INSS (formado por todos os contribuintes).
•Custos de tratamento e reabilitação.
•Pessoas com capacidade produtiva reduzida após o acidente de volta ao mercado de trabalho.
Estado
•Políticas públicas próprias para esta questão.
•Sistema público (INSS – SUS) dividindo esforços entre adoecimento “normal/natural” da população e aquele causado/gerado por falta de condições seguras do ambiente de trabalho.
Portanto, tendo em vista:
Normas Regulamentadoras – desde 1978.
Constituição Federal – 1988.
Custo Social do Acidente de Trabalho.
1.
2.
3.
A ação dos órgãos fiscalizadores:
Rigor
MTE
MPT
CerestSindicatos
Outros
Atualmente, a Justiça do Trabalho e afins:
Culpa Responsabilidade� �
Atualmente, a Justiça do Trabalho e afins:
Negligência com as Normas de SST.
Inércia com situações de risco.
Descaso com questões de SST.
CIPA inoperante.
Investimento em SST:
- PPRA, PCMSO e outros Programas;
- Treinamento e capacitação;
- Procedimentos e normas;
- Eliminação ou neutralização de riscos;
- Máquinas, equipamentos, ferramentas adequadas;
- Outras ações.
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Indenização
Pensão
Multa
Reflexão:
Segurança
e Saúde do
Trabalho
(SST)
Investimento
Para +++ informações:
www.mplsanmed.com.br
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