Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Informação,...

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Palestra de VALMIR CAMPELO sobre Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Informação, Transparência e Controle no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública

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VIII Forum Brasileiro de Controle da Administração Pública

Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Informação, Transparência e

Controle

VALMIR CAMPELO

Planejamento

ControleExecução

Resultados

ExperiênciasMétodos

Benefícios do controle(TCU)

Portos Aero-portos Arenas Mob. Urbana

R$ 600 mi TRANSPARÊNCIA+ + CONTROLE SOCIAL

Requisitos dos projetos

Compromissos de curto prazo

(Copa do Mundo de 2014)

Compromissos (espaço urbano equitativo e

sustentável)

• Estádios • Aeroportos • Portos

• Mobilidade Urbana

• Turismo • Segurança • Negócios

Copa do Mundo

Fiscalizações Plenário DECISÕES DO TCUMinistro

relator da Copa

Acórdãos do TCUCopa do Mundo de 2014

Matriz do Controle

TCU

Financiamentos com o BNDES

Financiamentos com a CAIXA

PORTOS

AEROPORTOS

Colaboração técnica com os TCEs e TCMs

TCEs e TCMs

ESTÁDIOS

MOBILIDADE URBANA

Outros empreendimentos com recursos estaduais e municipais

Dinâmica do controle nos gastos para a Copa

Alterações tempestivas dos projetos, orçamentos e

editais

Oitivas

Fiscalizações

de edital

Protocolo de execução relativo ao acompanhamento para realização da Copa do

Mundo de 2014(11/5/2010)

CLÁUSULA TERCEIRA Caberá ao TCU:(...)III – fiscalizar os procedimentos do BNDES e da Caixa, com o

objetivo de verificar a regularidade de concessão de empréstimos ou financiamentos aos governos estaduais ou municipais para as obras de construção ou reforma de estádios de futebol e de mobilidade urbana relacionadas com o evento (...)

Acórdão 1.588/2011-Plenário

9.2. dar ciência à Caixa Econômica Federal que, com relação aos contratos de financiamento para as obras de infraestrutura relacionadas à Copa do Mundo de Futebol de 2014, a análise dos projetos de engenharia deve ser realizada anteriormente à liberação da primeira parcela dos financiamentos, nos termos dos princípios norteadores da Administração Pública e dos regulamentos internos do Banco (...)

É competência do TCU avaliar o orçamentos dos projetos financiados pela CAIXA e pelo BNDES?

Acórdão 3.129/2011-Plenário13. Nessa tarefa de verificar – minimamente – a compatibilização dos preços

dos empreendimentos financiados, como já assente no Acórdão 1.588/2011-Plenário, a instituição deve, se necessário, (...) adicionar a seu leque de pesquisas outras fontes oficiais de preços, mormente o SICRO, tendo em vista as limitações do SINAPI no plano da construção de pavimentos rodoviários.

(...)16. Deixo claro, tal qual expus no voto condutor do Acórdão 1.927/2011-

Plenário, ao julgar situação semelhante em financiamento do BNDES, que não se busca a avaliação de minúcias de engenharia. Basta uma comparação dos serviços contratados com os paradigmas oficiais de preços, além de um exame da factibilidade dos cronogramas apresentados. Tenho, portanto, que os referenciais de custos devem ser tomados mediante pesquisas de preços somente nos casos em que tais itens não possuam correspondência direta no Sinapi/Sicro ou em outros paradigmas oficiais.

Aeroporto de ConfinsAcórdão 718/2011-Plenário

R$ 70 milhões

BDI excessivo

Quantitativos superestimados

Sobrepreço

Aeroporto de ManausAcórdão 1733/2011-Plenário

Sobrepreço de serviços

Sobreavaliação de quantitativos

Economia de R$ 70 milhões

Aeroporto do GaleãoAcórdãos 2509/2011, 2150/2011 e 163/2012

Terminal 1

Vôos domésticos

Contrato de R$ 153 milhões

Redução do edital em R$ 16 milhões

Terminal 2

Vôos internacionais

Contrato de R$ 59 milhões

Redução do contrato em R$ 17 milhões

Aeroporto de FortalezaAcórdão 1.324/2012-Plenário

• Apontamentos da equipe de auditoria durante a fase de campo.

• Alteração das quantidades e preços unitários pela Infraero em novo Edital.

Redução dos preços editalícios em R$ 15 milhões.

PortosAcórdãos 2776, 3135, 3272 e 3273/2011

R$ 75 milhões

Rio de Janeiro

Fortaleza

Natal

Santos

Fiscalizações de edital

Atuações preventivas

ARENAS DE FUTEBOLAcórdão 845/2011-Plenário

9.2. determinar ao BNDES, que:9.2.1 abstenha-se de liberar recursos referentes a qualquer um dos financiamentos de projetos inseridos no Programa ProCopa Arenas em que venham a ser constatados indícios de irregularidades pelos órgãos federais de controle, até que estes venham a ser elididos, ou então venham a ter seus projetos retificados, com a necessária repactuação do contrato firmado entre o ente federado e a empresa construtora, a exemplo do ocorrido com o Projeto da Arena da Amazônia, que somente deverá ter recursos liberados que excedam 20% do total financiado, depois de elididas as irregularidades consubstanciadas na Nota Técnica n.º 1657/GSGAB/SFC/CGU/PR, emitida pela CGU;

Relação entre TCU x TCE x TCM

Contratos de financiamento dos estádios

IRREGU-LARIDADE

TCEs e TCMS

DETER-MINA AO BNDESTCU INTER-ROMPE O

FLUXOBNDES

Acórdão 2333/2011-Plenário

MARACANÃ

* desmontagem de estrutura metálica para o Maracanã - R$ 11,2 milhões;* demolição da estrutura de concreto armado - R$ 8,9 milhões;* sistema de ar condicionado - R$ 7,3 milhões;* locação de equipe de topografia - R$ 7,2 milhões;* sistema de cobertura tensionada - R$ 4,3 milhões;* administração local - R$ 4,3 milhões;* mobiliário esportivo - R$ 4,0 milhões;* pastilha de porcelana formato palito - 3,2 milhões.

TOTAL DE REDUÇÃO: R$ 97 milhões

Acórdão 893/2012-PlenárioArena da Amazônia

Sobrepreço de R$ 84 milhões

Governo do Estado informou ter tomada as providências para a revisão do contrato.

Dinâmica do controle nos gastos para a Copa

Alterações tempestivas dos projetos, orçamentos e

editais

Oitivas

Fiscalizações

de edital

Transparência x Finalidade do investimento

INVESTIMENTOS ALINHADOS AO INTERESSE DA COLETIVIDADE

CONTROLE SOCIAL

TRANSPARÊNCIA

IN-TCU nº 62/2010

Publicação de documentos relacionados a licitação e contratação das obras

Infraero Secretaria dos Portos DNIT ANAC BNDES Caixa

Acórdão 1.977/2012-Plenário

9.2. determinar à (...) CAIXA que (...):9.2.1. para os contratos de financiamento que já possuem cláusula dispositiva determinando a publicação dos documentos inscritos na IN-TCU nº 62/2010 no Portal de Acompanhamento de Gastos para a Copa do Mundo de Futebol de 2014(...), somente repasse recursos na medida em que os mutuários estejam em adimplência no cumprimento de tal obrigação;9.2.2. para os demais contratos(...), informe ao Tribunal de Contas da União as providências adotadas junto aos tomadores para promover ajustes nos contratos de financiamentos de obras de mobilidade urbana atinentes à Copa do Mundo de 2014(...);9.3. determinar ao (...)BNDES que (...) passe a observar, como condicionante aos desembolsos dos financiamentos relacionados à Copa do Mundo de 2014, a tempestiva alimentação do Portal de Acompanhamento dos Gastos para a Copa do Mundo de 2014, mantido pelo Senado Federal, em atendimento ao art. 3º da IN-TCU nº 62/2010;

Eficiência Eficácia Melhorias na gestãoEfetividade

Desempenho dos gastosContribuições do controle

Matriz de Responsabilidades(R$ 27,4 bilhões)

União

• Aeroportos;• Portos;

Estados

• Estádios;

Municípios

• Mobilidade;

BNDES CAIXA

12 Arenas 51 obras31 ações em aeroportos7 ações em portos

Acórdão 1.592/2011-Plenário

1. A matriz de responsabilidade com a disposição atualizada das intervenções necessárias à realização bem sucedida da Copa do Mundo de Futebol de 2014, nos três níveis de governo, é instrumento indispensável ao conhecimento dos cronogramas críticos do evento e ao dimensionamento dos controles necessários à mitigação dos seus riscos, constituindo, ainda, instrumento basilar para o pleno atendimento do princípio da transparência e para o accountability dos gastos públicos.

Até 16/7/2012

MOBILIDADE URBANA

Política de Transportes

Equidade

Acessibilidade para todos

Sustentabilidade

Obras atrasadas:

• Projetos deficientes;• Carência de amadurecimento quanto a melhor

solução a adotar;• Necessidade de sucessivos aditivos contratuais;• Canteiros de obras durante o pleno transcorrer

dos jogos;• Necessidade de assunção, pela União, de

compromissos assumidos pelos Estados e Municípios (como no Pan).

Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, Art. 7º.§ 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as seguintes modalidades de operações de crédito:(...)IV – destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundode 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional.”Inciso incluído pela Resolução nº 45/2010

TEMPESTIVIDADE

DIÁLOGO

COOPERAÇÃO

TRABALHO

Respeito de todas as nações!

Vitoriosos da transparência

FIM