Post on 19-Jan-2016
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História do financiamento da educação
desde o período colonial até os dias atuais
União – Educação Superior e função supletiva;
Estados – Oferecer o Ensino Médio e assegurar o Fundamental;
Municípios – Oferecer Educação Infantil (Creche e Pré-Escoa) e priorizar o fundamental.
União – Educação Superior e função supletiva;
Estados – Oferecer o Ensino Médio e assegurar o Fundamental;
Municípios – Oferecer Educação Infantil (Creche e Pré-Escoa) e priorizar o fundamental.
Criação do Fundef em 1996 que
beneficiou apenas o ensino fundamental
Duração do FUNDEF de 1996 a 2006
Fundo contábil, onde havia transferência de recursos, duração: 10 anos (1996-2006);
O Fundo foi formado pela vinculação direta de
15% de quatro das principais fontes de recursos estaduais e municipais relativas a :
a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
b) Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
c) Fundo de participação dos Estados (FPE);d) Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) dos produtos destinados a exportação
Cabe ressaltar que nem todos os impostos estaduais e municipais contribuem para o Fundef, tais como: IPVA, IPTU, ITR, ISS
Não indicava nenhuma fonte nova de arrecadação;
A complementação da União é considerada insuficiente (no mínimo 0,8%);
Excluiu a educação infantil, o ensino especial, a educação de jovens e adultos, nada se propôs em relação ao ensino médio (em expansão);
Alguns municípios aplicavam mais que o valor determinado pelo Fundef;
Valorização do magistério: não houve um aumento de salários para o magistério e sim a incorporação das gratificações;
O funcionamento dos Conselhos de Acompanhamento deixou a desejar;
Diversidade regional e geográfica: “boa escola depende do local do ‘bom’ de nascimento”.
Recursos são distribuídos na proporção das matrículas do ensino fundamental em cada município e na rede estadual;
Contribuiu para o avanço da universalização do ensino fundamental,
Retirada de crianças em situação de risco,
Trouxe melhorias nas regiões N e NE .
Criação do FUNDEB em 2006 que além do Ensino Fundamental incluiu também a Educação Infantil, a EJA e o Ensino Médio Duração do Fundeb de 2007 a 2020
Fundo Contábil: Valor custo/aluno/ano;
Diversidade regional e geográfica;
Não indica nenhuma fonte nova de arrecadação;
Limitação de Duração (14 anos).
Avanços:Avanços:
Aumento gradual na destinação das Aumento gradual na destinação das verbas;verbas;
Incorporação da educação infantil, ensino Incorporação da educação infantil, ensino médio, EJA, populações indígenas e médio, EJA, populações indígenas e remanescentes de quilombos;remanescentes de quilombos;
Duração 14 anosDuração 14 anos
Manutenção dos Conselhos de Manutenção dos Conselhos de Acompanhamento - CACSAcompanhamento - CACS
Parâmetro Fundef Fundeb
Vigência De 10 anos (até 2006) De 14 anos (após a criação)
Alcance Apenas o ensino fundamentalEducação infantil, ensino fundamental e médio
Número de alunos30,7 milhões (Censo escolar de 2004)
47,5 milhões de alunos a partir do 4º ano de vigência do Fundo
Fontes de recursos que compõem o Fundo
- 15% de impostos dos estados, DF e municípios:FPEFPMICMSIPIexpLei 87/96- Complementação da União (de, no mínimo, 0,8%)
Contribuição dos estados, DF e municípios, de16,66% no primeiro ano18,33% no segundo ano20% a partir do terceiro ano, sobreFPE, FPM, ICMS, IPIexp, Desoneração de ExportaçõesE de 6,66% no primeiro ano13,33 no segundo ano20% no terceiro ano, sobreITCMD, IPVA, ITR, Lei 87/96Complementação da União 2 bilhoões em 20073 bilhões em 2008 5 bilhões em 2009 e 10% da contribuição dos estados e municípios a partir de 2010
Distribuição dos recursos
Com base no número de alunos do ensino fundamental regular e especial, de acordo com os dados do censo escolar do ano anterior
Com base no número de alunos da educação básica (creche, pré-escola, fundamental e médio) de acordo com os dados do Censo Escolar do ano anterior observada a seguinte escala: Alunos do ensino fundamental regular e especial: 100% a partir do primeiro ano Alunos da educação infantil, ensino médio e EJA: 33,33% no primeiro ano; 66,66% no segundo ano; e 100% a partir do terceiro anoEm cada esfera (estadual ou municipal) serão considerados os alunos da educação básica que a respectiva esfera tem prioridade de atendimento, de acordo com a Constituição Federal
Utilização dos recursos
Mínimo de 60% para a remuneração do magistério, o restante dos recursos em outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público
Mínimo de 60% para a remuneração do magistério, o restante dos recursos em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica
Valor mínimo nacional por aluno/ano
Fixado anualmente com as seguintes diferenciaçõesAté 20041ª a 8ª e educação especialA partir de 20051ª a 8ª urbana e rural e educação especial
Fixado anualmente com diferenciações previstas para:Educação infantil (0 a3 anos)Educação infantil (pré-escola)Ensino fundamental (urbano e rural)Ensino médio rural, urbano e profissionalizante)Educação de Jovens e Adultos Educação especialEducação indígena e de quilombolas
Salário-Educação Vinculado ao ensino fundamental Vinculado a educação básica
A tabela do fundeb desde a sua criação está assim distribuída:
Receita/Ano 2007 2008 2009 2010/2020
FPE – Fundo de Participação dos Estados 16,66% 18,33% 20%
FPM – Fundo de Participação dos Municípios 16,66% 18,33% 20%
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 16,66% 18,33% 20%
IPIexp – Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações
16,66% 18,33% 20%
Desoneração de Exportações (LC nº 87/96). 16,66% 18,33% 20%
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações 6,66% 13,33% 20%
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 6,66% 13,33% 20%
ITR – Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios
6,66% 13,33% 20%
Complementação da União R$ 2 bilhões R$ 3 bilhões R$ 5 bilhões
10% da contribuição de estados e municípios
Valor anual por aluno estimado, do Estado do Tocantins
Exemplo de como distribuído o recurso do Fundeb
PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola PNAE – Programa Nacional da Alimentação
Escolar PDE – Escola – Plano de Desenvolvimento da
Escola Brasil Alfabetizado – Alfabetização de Jovens
e Adultos Educação Integral (Mais Educação) PNATE – Programa Nacional de Transporte
Escolar Rural Educação Inclusiva Direito à Diversidade
Financiamento da Educação Superior insuficiente
Criação do PROUNI beneficiando as universidades particulares
FIES – Programa de Financiamento Estudantil Inexistência de especialização financiada pelo
governo federal
Controle Social formado por grupos da sociedade mas com pouca participação da comunidade em geral.
Reforma tributária – aumento dos recursos destinados a educação
União de 18% para 20%
Estados e municípios de 25% para 30%
Formado por no mínimo 12 (doze) membros, sendo: a) 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual,
dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;
d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas;
Formado por no mínimo 9 (nove) membros, sendo: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal,
dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
§ 2o Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere indicados por seus pares.
I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Estaduais, Distritais ou Municipais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados; IV - pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação
e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.
I - não será remunerada; II - é considerada atividade de relevante interesse social; III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
I - um representante indicado pelo Poder Executivo; II - dois representantes dentre as entidades de docentes,
discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem
escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles
deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e
eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados; III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos
Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos
por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; e IV - dois representantes indicados por entidades civis
organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.