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FACULDADE CAPIVARI – FUCAP
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: UM ESTUDO DE CASO NA EMPRESA SÉDIA
SOLUÇÕES TÊXTEIS LTDA
Autoras: Jéssica de Souza Pedro e
Tatiane de Mendonça Nunes de Limas
Orientador: Patrick Prates Alves. Esp.
RESUMO
Uma das alternativas para alavancar o desempenho econômico de uma entidade é a elaboração
de um planejamento tributário, pois ao adotar tal estratégia os gestores poderão identificar qual
o melhor regime que sua empresa se enquadra. O artigo em questão aborda aspectos sobre
contabilidade fiscal e tributária e principalmente planejamento tributário, e para isso foi
realizado um estudo de caso na empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda. Iniciamente foi realizada a
seguinte pergunta de pesquisa: Qual o regime tributário mais adequado para a empresa Sédia
Soluções Têxteis Ltda.? Para responder tal questionamento a pesquisa possui como objetivo
geral o de demonstrar o regime tributário mais adequado para a empresa Sédia Soluções Têxteis
Ltda. Para atender ao objetivo geral, foi necessário cumprir aos objetivos específicos, que
foram: i) levantar os regimes tributários estabelecidos pela legislação e aplicáveis ao ramo têxtil;
ii) identificar o regime tributário utilizado pela empresa estudada atualmente; iii) levantar junto
à empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda. dados do exercício de 2017 por meio de documentos
fiscais e contábeis; iv) analisar os dados levantados fazendo um comparativo entre os três
regimes de tributação. Quanto a metodologia trata-se de uma pesquisa qualitativa de caráter
exploratório, e de natureza teórico-prática. A coleta de dados foi a partir de entrevistas, utilização
de livros e material publicado na internet. Através dos cálculos realizados e análise das
informações concedidas pela empresa, chegou-se à conclusão de que o regime de tributação do
simples nacional, no momento, é o mais apropriado para a empresa Sédia Soluções Têxteis
Ltda.
Palavras-chave: Planejamento; Tributação; Regimes Tributários.
1 INTRODUÇÃO
No mundo atual, a concorrência entre as empresas encontra-se cada vez mais acirrada,
pensando nisso, acredita-se ser importante que as organizações executem um bom planejamento
tributário.
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Para fazer um bom planejamento é necessário que as informações contábeis estejam
corretas e sejam confiáveis, de forma que o resultado final não seja alterado. A contabilidade é
indispensável para controlar o patrimônio da empresa, já o planejamento tributário é a escolha
de procedimentos legais para obter menor ônus fiscal nas operações sobre produtos ou serviços.
Desta forma a contabilidade é base fundamental para um bom planejamento.
A legislação fiscal brasileira sofre constantes mudanças, e com a alta carga tributária
fica cada vez mais difícil a sobrevivência das empresas, por esta razão torna-se imprescindível
um bom planejamento para diminuir os tributos. Devido a essas frequentes alterações os
empresários encontram-se indecisos e inseguros, pois quando surge uma lei, logo é criada outra
que a substitui.
Segundo Moura (2014), é importante lembrar que o governo participa dos resultados de
todas as empresas das quais é o maior beneficiário, sem investir no capital e sem dedicar parcela
do seu tempo na gestão do patrimônio, ele exige que as empresas ofereçam seus fluxos de caixa
para a tributação por meio do auto lançamento, e retira delas parcelas consideráveis do lucro,
do faturamento e do montante dos salários pagos aos empregados.
Diante do exposto, este estudo de caso vem em busca da seguinte pergunta de pesquisa:
Qual o regime tributário mais adequado para a empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda?
O objetivo geral deste trabalho é demonstrar o regime tributário mais adequado para a
empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda.
Para atender ao objetivo geral, são objetivos específicos desta pesquisa: i) levantar os
regimes tributários estabelecidos pela legislação e aplicáveis ao ramo têxtil; ii) identificar o
regime tributário utilizado pela empresa estudada atualmente; iii) levantar junto à empresa Sédia
Soluções Têxteis Ltda. dados do exercício de 2017 por meio de documentos fiscais e contábeis;
iv) analisar os dados levantados fazendo um comparativo entre os três regimes de tributação.
Diante dos fatos supracitados decidiu-se realizar este estudo, pois além do interesse
particular observa-se também uma carência de profissionais qualificados para atender a
demanda nesta área.
A empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda. é uma empresa de pequeno porte, fundada no
ano de 2013, na cidade Criciúma e posteriormente mudou-se para o bairro Liri na cidade de
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Içara/SC onde atua atualmente. Possui predominância no ramo de atividade de confecção de
peças do vestuário e estamparia.
Este estudo de caso irá contribuir para o crescimento da empresa, pois através das
análises realizadas, ela passará a arrecadar seus impostos no regime de apuração correto,
resultando em uma economia nos seus custos e melhores resultados econômicos, além de evitar
preocupações futuras com o fisco.
O trabalho seguirá a seguinte ordem de estrutura: introdução, referencial teórico,
métodos e técnicas de pesquisa, apresentação dos resultados e considerações finais.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Nesta seção, será apresentado o embasamento teórico que norteia a pesquisa,
apresentando-se da seguinte forma: (i) Contabilidade fiscal e tributária;(ii) Regimes tributários;
(iii) Planejamento tributário; (iv) Evasão fiscal e elisão fiscal.
2.1 CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA
A contabilidade é uma ciência que estuda e realiza as funções de orientação, controle e
registro dos atos e fatos de uma administração econômica, auxiliando no gerenciamento e no
crescimento do patrimônio de uma entidade e também na prestação de contas entre os sócios e
demais usuários da informação (OLIVEIRA et al., 2004).
Para Érico (2014), contabilidade é uma ciência que capta, registra, resume, analisa e
interpreta todos os fatos ocorridos em um período que influencie no patrimônio de uma
entidade.
Já a contabilidade tributária, tem por objetivo colocar em prática de forma simultânea e
apropriada, conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e legislação tributária
(FABRETTI 2015).
A Contabilidade Tributária é o ramo da contabilidade que estuda exclusivamente o
tributo, sendo que todas as empresas são controladas pelos órgãos públicos, tendo a obrigação
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de recolher os tributos gerados pela atividade da empresa, sendo eles, os municipais, estaduais
e federais (RIBEIRO; PINTO, 2014).
Segundo Érico (2014), a contabilidade tributária concretiza-se no registro contábil das
provisões relativas aos tributos a recolher, em conformidade aos princípios fundamentais da
contabilidade e às regras fiscais.
2.2 REGIMES TRIBUTÁRIOS
No início de cada ano, surge uma importante questão: as pessoas jurídicas que não
possuem impedimento algum devem optar por um regime de tributação. Essa decisão
geralmente é baseada na margem de lucro da empresa, obtida nas demonstrações contábeis do
exercício anterior e a sua projeção até o fim do ano (OLIVEIRA 2013).
Para Fabretti (2015), o regime tributário é escolhido por opção, faturamento ou atividade
da empresa, onde no Brasil são tributadas por um dos seguintes regimes tributários: lucro real,
lucro presumido, lucro arbitrado, e simples nacional. Como a legislação não permite mudança
de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a
decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.
2.2.1 Lucro Real
Lucro real é o lucro líquido do período apurado nas demonstrações de resultados,
chamado de lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas pela
legislação do imposto de renda. Os ajustes do lucro líquido do período de apuração e a
demonstração da apuração do lucro real devem ser reproduzidos no livro de apuração do lucro
real chamado de lalur (OLIVEIRA et al., 2004).
Fabretti (2014) afirma que, é prudente que as empresas reservem parte do lucro líquido
para fortalecer o patrimônio da empresa, para que ela mantenha uma parte do resultado
econômico obtido em seu poder para dar-lhe maior porte. Após estabelecer estas reservas
apropriadamente, o saldo do lucro líquido restante fica então à disposição dos sócios ou
acionistas para deliberação.
De acordo com o artigo 14 da Lei 9.718 de 1998, estão obrigadas à apuração do lucro
real as pessoas jurídicas cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de
R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do
período, quando inferior a 12 (doze) meses (BRASIL, 1998).
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Algumas atividades são obrigadas a apurar seus impostos pelo lucro real tais como
bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidores de títulos e valores
mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro
privado e de capitalização e entidades de previdência privada aberta (BRASIL, 1998).
Ficam também obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que tiverem
lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior; empresas que autorizadas pela
legislação usufruam de benefícios fiscais; empresas que no decorrer do ano calendário tenham
efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa; empresas que explorem as atividades de
prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos
creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); e
ainda as empresas que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários,
financeiros e do agronegócio (BRASIL, 1998).
As pessoas jurídicas obrigadas ao recolhimento do imposto de renda com base no lucro
real poderão optar em pagar seus impostos mensalmente (estimativa), trimestralmente ou
anualmente (RIBEIRO; PINTO, 2014).
2.2.2 Lucro Presumido
O Lucro presumido é uma modalidade de apurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base em uma presunção de
lucro, onde é calculado a partir da receita bruta da empresa. Nesta modalidade, apura-se também
o Programa de Integração Social (PIS) e a Contrbuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) no sistema cumulativo (PINTO, 2013).
As pessoas jurídicas que podem optar pelo lucro presumido são as empresas industriais,
comerciais ou prestadoras de serviços que tenham a receita bruta total no ano calendário anterior
igual ou menor que R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e não operem em ramos
específicos (OLIVEIRA et al., 2004).
De acordo com Ribeiro e Pinto (2014), o lucro presumido é um modo de tributação
simples para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social para
as pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano calendário, à apuração do lucro real.
Também podem optar pelo lucro presumido as empresas que iniciarem as atividades ou que
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resultarem de incorporação, fusão ou cisão, e desde que não sejam tributadas pelo lucro real.
Para encontrar a presunção deve-se conhecer a atividade da empresa, pois cada atividade
possui uma alíquota de presunção sobre a receita bruta que varia de 1,60% até 32%, onde o
objetivo desta modalidade é fazer com que empresas com margem de lucro menores possuam
alíquotas menores de presunção, enquanto empresas com maiores margens de lucro possuam
alíquotas maiores de presunção (PINTO, 2013).
No lucro presumido, o IRPJ é apurado trimestralmente e possui alíquota básica de 15%
e uma alíquota adicional de 10% se o lucro tributável trimestral for superior a R$ 60.000,00
(sessenta mil). Assim como IRPJ, a CSLL também é trimestral e sua alíquota é de 9%. Tanto no
IRPJ como a CSLL, são apurados no trimestre e devem ser pagos no último dia útil do mês
subsequente ao período de apuração (PINTO, 2013).
2.2.3 Simples Nacional
O Simples nacional é um regime de arrecadação de impostos unificado, criado em 01 de
janeiro de 2007, pela Lei Complementar 123 de 2006, onde ficou definido um tratamento
diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte no que se refere à apuração e
recolhimento dos impostos e contribuições e ao cumprimento de obrigações acessórias,
inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
Mediante documento de arrecadação único e mensal, são recolhidos os seguintes
impostos e contribuições sociais: a) Imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ); b) Imposto
sobre produtos industrializados (IPI); c) Imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS); d) Impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS); e) Contribuição
social sobre o lucro líquido (CSLL); f) Contribuição para o financiamento da seguridade social
(COFINS); g) Contribuição para o programa de integração social (PIS); h) Contribuição
patronal previdenciária (CPP) (BERTI; PEREIRA, 2016).
Para ser enquadrada no simples nacional a empresa deve ter seu faturamento limitado
ao valor total de R$ 3.600.000,00 a atividade da empresa tem que ser aceita pelo fisco, não deve
ser constituída como sociedade anônima, não ter débitos junto à união, estados e municípios e
não deve ter sócios empresa ou pessoa domiciliada no exterior. Sua opção deve ser feita no
portal do simples nacional até o último dia útil do mês de janeiro, sendo irretratável para todo o
ano-calendário (BRASIL, 2006).
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A partir de 01 de janeiro de 2018, a Lei do simples nacional bem como seu cálculo foram
alterados, passando a ter como limite de faturamento de R$4.800.000,00 (BRASIL, 2016).
As empresas optantes do simples nacional têm como obrigações acessórias a declaração
anual simplificada (DASN/DEFIS) que deve ser entregue até o último dia útil do mês de março
do ano-calendário subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Devem ainda manter os
registros nos livros fiscais (caixa, inventário, registro de entradas, saídas e serviços) (PINTO,
2013).
Atualmente os livros fiscais foram substituídos pelo SINTEGRA (Sistema Integrado de
Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), esse sistema possui
o propósito de controlar e informatizar as operações de entradas e saídas interestaduais
realizadas pelos contribuintes do ICMS (BRASIL,2018).
2.2.4 Lucro Arbitrado
O arbitramento do lucro é uma forma de tributação da base de cálculo do imposto de
renda utilizado pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. É cabível pelas autoridades
quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias correspondentes ao lucro
real ou presumido (RIBEIRO; PINTO, 2014).
Pinto (2013) conceitua o lucro arbitrado como um método utilizado pelas autoridades
tributárias para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social
devido pelos contribuintes quando ele deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas à
determinação do lucro real ou presumido, ou quando à legislação prevê que a empresa é
obrigada a tributar pelo regime do lucro real e ela erroneamente optou pelo lucro presumido
(PINTO, 2014).
2.3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário consiste na definição de estratégias que proporcionem
controlar os assuntos relacionados ao cumprimento das obrigações principais e acessórias na
relação das empresas com o fisco (RIBEIRO; PINTO, 2014).
Para Young (2014), planejamento tributário é um artificio utilizado de forma preventiva,
buscando a economia tributária no qual serão analisadas as opções jurídicas e apontada a opção
menos onerosa.
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A principal meta deste controle é reduzir ao máximo a carga tributária da empresa, não
só para o conhecimento prévio do montante dos tributos, mas também como um melhor
aproveitamento das permissões legais e lacunas existentes na legislação permitindo suavizar ou
até mesmo eliminar a obrigação de recolher o tributo sem infringir os dispositivos legais
(RIBEIRO; PINTO, 2014).
Segundo Oliveira (2009), o planejamento não é utilizado somente pelas empresas, mas
também por pessoas comuns que buscam diminuir a carga tributária, é o caso, por exemplo, de
uma dona de casa quando busca comprar um determinado produto com o menor preço,
consequentemente menor será a carga tributária que compõe o produto.
2.3.1 Finalidade do planejamento tributário
O planejamento tributário tem como finalidade principal a redução nos tributos. Com o
conhecimento de quais tributos a empresa possui junto ao fisco, pode-se escolher a opção legal
que resulte o menor valor a recolher (RIBEIRO; PINTO, 2014).
Não há dúvidas que a carga tributária brasileira é pesada e castiga não só os cidadãos,
mas também as empresas. O fisco participa dos resultados da empresa, sendo o principal
beneficiário, isso sem investir no capital e sem dedicar de seu tempo na gestão do patrimônio,
retirando parcelas consideráveis do lucro (RIBEIRO; PINTO, 2014).
Os impostos representam grande parte dos custos das empresas, se não o maior, desta
forma tornou-se primordial à correta administração dos tributos.
Para Zanluca (2017), existem três finalidades principais do planejamento tributário:
evitar a incidência do fato gerador do tributo, reduzir o seu montante sua alíquota ou base de
cálculo e postergar o pagamento do tributo sem geração de multas.
2.3.2 Benefícios do planejamento tributário
Um planejamento tributário adequado oferece vários benefícios para as organizações.
Ribeiro (2014) destaca alguns deles tais como a redução dos custos, que ajuda a administração
a reconhecer o montante dos recursos financeiros de que necessita para recolher aos cofres do
governo nas datas dos seus vencimentos, possibilita o aproveitamento de benefícios oferecidos
pelo fisco por meio de isenções, reduz a carga tributária da organização por meio da elisão
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fiscal, permitindo o monitoramento dos compromissos com o fisco, evitando dissabores com
o descumprimento de normas tributárias.
2.3.3 Gestão tributária
Administrar uma empresa não é tarefa fácil, planejamento e organização são
imprescindíveis para o desenvolvimento do negócio. A gestão tributária, deve fazer parte do
planejamento, e buscar alternativas legais que reduzam custos é fundamental. Nesse sentido
Oliveira (2013), diz que é a partir de boas ideias e a observância na legislação que se cria planos
voltados a legítima economia de impostos.
O contador desempenha um papel fundamental na gestão tributária, pois será ele a pessoa
responsável pelo gerenciamento dos tributos que incidem nas atividades exercidas pela empresa
(RIBEIRO; PINTO, 2014).
Ainda sobre a importância do profissional da contabilidade na gestão tributária, Pêgas
(2006), defende que o contador é peça fundamental no processo decisório nas pequenas e
médias empresas, pois o profissional contábil possui a vantagem de ter noção geral da
companhia, através de suas ferramentas peculiares.
2.3.3 Contabilidade e direito tributário
Estudar o tributo e conhecer a sua história é muito importante, pois é como afirma Baltazar
(2013), que é através da tributação, e das condições por meio das quais os homens trabalham e
produzem, e principalmente, das condições nas quais eles viabilizam o intercâmbio de suas
riquezas, contribuindo para a evolução do estado como um todo.
Nesse elo entre estado e contribuinte pode-se afirmar que contabilidade e direito
caminham juntos, pois é no contexto do direito tributário que o profissional contábil precisa
estar atualizado sobre as normativas legais dos tributos e processos regimentais.
É dever do profissional da contabilidade não somente obedecer às normas e os princípios
da contabilidade, visando correta apuração econômica, financeira e patrimonial de uma
empresa, mas deve também seguir as normas da legislação tributária para cumprir com as
obrigações fiscais de maneira exata, mediante controle extra contábeis. Por isso se faz
necessário analisar os principais aspectos da legislação tributária brasileira, pois representa um
elemento básico para o estudo da contabilidade tributária, e conhecer as normas é essencial para
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uma organização, sobretudo na condução de uma gestão tributária eficiente e eficaz
(OLIVEIRA, 2013).
Ribeiro e Pinto (2014), afirmam que o profissional da contabilidade deve ter
conhecimento das legislações pertinentes de cada tributo que a empresa esteja sujeita, visando
sempre um planejamento tributário apropriado, possibilitando o cumprimento das obrigações
principais e acessórias e também a redução da carga tributária.
2.4 EVASÃO FISCAL E ELISÃO FISCAL
Evasão e elisão fiscal são meios distintos de pagar impostos, é como afirma Andrade
Filho (2009), estabelecer uma separação entre a elisão fiscal e a evasão fiscal é o mesmo que
discernir o lícito do ilícito.
2.4.1 Elisão fiscal
A elisão fiscal é o conjunto de métodos que de forma lícita reduz a carga tributária de uma
organização, ao contrário da evasão fiscal que de forma dolosa engana o fisco para o não
pagamento de tributos, na elisão evita-se a ocorrência do fato gerador do tributo, já na evasão
fiscal o fato gerador ocorre, no entanto não é declarado ao fisco (ANDRADE et al., 2013).
Sua finalidade é alcançar a maior economia fiscal possível, diminuindo a carga tributária
para o valor realmente exigido por lei. Antes de realizar alguma operação, a organização deve
pesquisar suas consequências econômicas e jurídicas, pois após consumada, considera-se
ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos, surgindo então a obrigação tributária. Assim
sendo, deve-se estudar e identificar todas as alternativas legais e aplicáveis ao caso, e até mesmo
as brechas na lei, que facilitem realizar esta operação da forma menos onerosa possível
(FABRETTI, 2014).
A elisão fiscal, diferentemente da sonegação, é a prática que visa evitar a ocorrência do
fato gerador do tributo, já a sonegação é a prática fraudulenta que provoca a evasão da receita
pelo contribuinte, que deixa de recolher o tributo após ter ocorrido o respectivo fato gerador
(RIBEIRO; PINTO, 2014).
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2.4.2 Evasão fiscal
Evasão é o Contrário de Elisão, na prática representa algo contrário a lei. Normalmente é
realizada após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, com intuito de reduzi-la ou
ocultá-la. A evasão é considerada crime contra a ordem tributária e está prevista na lei nº 8.137
de 1990. Esta lei estabelece o que é considerado crime contra a ordem tributária, tais como; a)
omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; b) fraudar a
fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operações de qualquer
natureza; c) falsificar ou alterar nota fiscal, faturas ou duplicatas; d) elaborar, distribuir,
fornecer, ou utilizar documento falso ou inexato; e) omitir renda, bens ou fatos, total ou
parcialmente (FABRETTI, 2014).
3 MÉTODOS E TÉCNICAS DA PESQUISA
Essa seção trata dos métodos e técnicas de pesquisa, considerando o enquadramento
metodológico e os procedimentos de coleta e análise de dados.
3.1 ENQUADRAMENTO METODOLÓGICO
Em relação à natureza do objeto, a pesquisa é exploratória. Severino (2007), afirma que
a pesquisa exploratória tem como característica a exploração de um determinado assunto. O
estudo de caso realizado na empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda, levanta informações sobre
contabilidade fiscal e tributária e principalmente planejamento tributário.
Quanto a natureza do artigo, trata-se de uma pesquisa teórico-prática. A pesquisa teórica
é caracterizada por ser uma pesquisa que possui o embasamento que condizem estudos de
conceitos baseados em livros e artigos científicos da área, e a pesquisa prática, investiga em
profundidade a empresa estudada, trazendo a noção de aplicabilidade concreta, além de ser parte
integrante do processo científico como tal (DEMO, 2011).
A lógica da pesquisa é dedutiva. Na pesquisa dedutiva o estudo tem o propósito de
explicitar o conteúdo das premissas, ou seja, os argumentos dedutivos ou estão corretos, ou
estão incorretos, as premissas sustentam de forma completa a conclusão, e ser for logicamente
incorreta, não a sustenta de forma alguma (MARCONI, LAKATOS, 2007).
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A coleta se dá a partir de dados primários e secundários pois foram utilizados dados
extraídos pelas pesquisadoras assim como dados oriundos de pesquisas anteriores. Segundo
Walliman (2015), dados primários são aqueles que são coletados pelo próprio pesquisador no
âmbito da pesquisa e secundários são provenientes de pesquisas anteriores.
Quanto à abordagem é predominantemente qualitativa. Sordi (2013) destaca que a
abordagem qualitativa visa uma melhor situação de situações complexas, busca por temas,
categorias, análise subjetiva, observações e entrevistas pouco estruturadas.
Em relação ao resultado, caracteriza-se como sendo uma pesquisa aplicada. Roesch
(1999), afirma que a pesquisa aplicada possui foco na resolução de problemas, esta possui o
propósito de discutir o problema em questão, tentar entendê-lo através de um referencial teórico
e apresentar melhores soluções.
Em relação aos procedimentos técnicos o estudo se enquadra como sendo uma pesquisa
bibliográfica. Segundo Andrade (2006), a pesquisa bibliográfica é caracterizada como sendo
um tipo de pesquisa que se utiliza de fontes secundárias, ou seja, livros e outros documentos
bibliográficos.
Os instrumentos utilizados para a coleta de dados foram extraídos através de entrevistas
informais com o proprietário e funcionários da empresa. Além de entrevistas foram solicitados
juntamente a Sédia Soluções Têxteis Ltda. documentos contábeis e relatórios gerenciais. Como
suporte para o estudo, a utilização de livros, artigos e material publicado na internet também
foram essenciais.
3.2 PROCEDIMENTOS DE COLETA E ANÁLISE DOS DADOS
Para atingir o resultado final foi realizada uma ampla pesquisa na área fiscal e tributária,
tendo como base a legislação atual.
Na segunda etapa foi solicitado juntamente à Sédia Soluções Têxteis Ltda. e o escritório
responsável pela contabilidade, documentos e relatórios gerenciais, tais como: Demonstração
de resultado, balanço patrimonial, faturas de água e energia, relatório de entradas e saídas,
relação de imobilizado, faturamento fiscal, entre outros.
Já na terceira etapa, como suporte para o detalhamento da pesquisa, também foram
realizadas algumas entrevistas com o proprietário e funcionários, no qual os mesmos
forneceram informações cruciais para finalizar a análise.
E por último após a obtenção dos dados, foram elaboradas planilhas em Excel
detalhando o processo operacional e o fluxo financeiro da empresa.
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4 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Nesta seção, serão apresentados os resultados da pesquisa, apresentando-se da seguinte
forma: (i) Caracterização do objeto de estudo; (ii) Análise e discussão dos resultados;
4.1 CARACTERIZAÇÕES DO OBJETO DE ESTUDO1
Neste capítulo serão descritas todas as informações referentes à empresa de estamparia
Sédia Soluções Têxteis Ltda., desde seu surgimento, desenvolvimento de missão, visão e
valores, descrição do negócio, posicionamento e segmento de mercado que a mesma atua,
localização geográfica, estratégias e metas da empresa.
4.1.1 História
Natural de Francisco Beltrão no Paraná, Marcio Antônio Ribeiro nasceu no dia
02/03/1986, e passou sua infância no distrito de Sede Progresso no interior do Paraná. Já na
adolescência quando Marcio completou 14 anos, ele e sua família mudaram-se para Criciúma/
SC. Aos 17 anos começou a trabalhar em uma empresa exercendo a função de estampador, ao
longo do tempo foi adquirindo experiência e conhecimento e tornou-se gerente geral da
empresa. Trabalhando e exercendo suas funções, viu a necessidade e a dificuldade que os
clientes tinham de encontrar uma empresa de termocolante, pois na cidade existiam
pouquíssimas especializadas nessa área.
Diante do fato, ele percebeu uma grande oportunidade de montar seu próprio negócio.
Pediu demissão da empresa onde trabalhava, vendeu sua moto para conseguir uma quantia em
dinheiro e fundou a Sédia Soluções Têxteis Ltda. no dia 12/04/2013, empresa de termocolante
e laser. O nome Sédia Soluções Têxteis Ltda. é devido ao nome do Distrito onde Marcio morava
no Paraná. Por se tratar de interior, as pessoas de lá pronunciavam “Sédia”, ao invés de “Sede”.
A pequena empresa iniciou no bairro Rio Maina, em um porão onde em cima havia a casa de
sua sogra.
Apenas Márcio e uma única funcionária trabalhavam lá. Com o intuito de ajudá-lo em
seu novo negócio, seus familiares saíam de seus serviços e à noite auxiliavam ele na empresa.
1 As informações contidas neste subcapítulo foram fornecidas pelos funcionários e proprietário da empresa Sédia
Soluções Textêis Ltda.
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Porém, desta maneira não tiveram condições físicas de levar a empresa à diante, foi
então que seus familiares pediram demissão de seus empregos, para então começarem a
trabalhar em horário comercial onde tornaram-se funcionários. Um ano se passou e decidiram
mudar para um espaço maior, devido ao crescimento da empresa.
Alugaram um grande pavilhão localizado no bairro Próspera, na cidade de Criciúma, e
fizeram algumas contratações de funcionários. No ano de 2015 a empresa aumentou seu mix de
produtos e serviços, incluindo o serviço de estamparia e sublimação.
No início de 2017 devido ao aumento significativo no número de clientes, a empresa
tomou a decisão de separar a estamparia do serviço de termocolantes, iniciando com uma sócia
uma nova empresa.
Hoje a empresa é auditada e possui a certificação da ABEVETX (Associação Brasileira
do Varejo Têxtil), prestando serviço para grandes redes de magazines. Além disso, a empresa
recebeu o certificado Disney, tornando-se a única empresa da região com habilitação para
estampar peças Disney para as redes de magazines. Estas certificações tornaram a Sédia
Soluções Têxteis Ltda. uma das principais empresas prestadoras de serviços do ramo têxtil na
região sul de Santa Catarina. O volume de produção mensal da empresa é em média 80.000 mil
peças, e é constituída por 24 funcionários.
Pensando na melhoria contínua e ampliação para melhor atender seus clientes, no mês
de outubro de 2017 a empresa mudou-se para um novo endereço na cidade de Içara/SC.
A empresa tem como missão atuar com qualidade na busca constante por melhorias nos
serviços de estamparia e sublimação, conquistando sempre novas tecnologias e colaborando de
forma social e ambiental para superar as expectativas de clientes, colaboradores e da sociedade.
A visão da empresa é ser referência entre as principais empresas de estamparia e
sublimaçãono sul do país. Ela adota como valores a inovação tecnológica, a ética, o
desenvolvimento sociambiental e a valorização de seus clientes e colaboradores.
4.1.2 Organograma
A Empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda. atualmente conta com 24 colaboradores. Sua
estrutura Hierárquica está dividida em: gerência, setor faturamento/financeiro, comercial, setor
de expedição, setor impressoras/corte, laser e por último o setor da produção. A estrutura
organizacional da empresa Sédia Soluções Textêis Ltda ficou evidenciada na figura 01.
No interior do setor da produção, existe um setor responsável pelo feitio das tintas, outro
setor responsável pela gravação das telas e outro pela lavação das telas.
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O sócio administrador Márcio é responsável pela gerência da empresa, é ele quem toma
decisões estratégicas e dá apoio a orçamentos e ao setor de desenvolvimento. A sócia Maria é
responsável pela produção juntamente com o encarregado geral da produção Marcos. Maria
também presta suporte ao financeiro/faturamento onde o funcionário Richer é o responsável,
auxiliando nas tomadas de decisões e no acompanhamento dos relatórios da empresa.
Figura 01 – Organograma da empresa Sédia Soluções têxteis Ltda.
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2018.
A empresa Sédia Solução Têxteis Ltda. está localizada na Região Sul de Santa Catarina,
na rua Maria Valvassori Raick, 266, no bairro Liri, na cidade de Içara/SC. Com atendimento
nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
Atende a grandes marcas conhecidas nacionalmente, mas seus principais clientes
atualmente são: La Moda (Lança Perfume), confecções vanelise, magic brands, Ufo Way e
labellamafia.
Os principais fornecedores de matéria prima da estamparia são as empresas: Fremplat
tintas, tec Screen tintas, serilon, entre outros.
4.1.3 Rotinas da Empresa
A empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda. é optante do regime de tributação simples
nacional, possui contabilidade externa (Contabilidade Berti). A contabilidade Berti é
Expedição
Corte Laser/Impressão
Produção
Desenvolvimento
Faturamento/Financeiro
Comercial
Gerência
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responsável pelo departamento pessoal, que é a área encarregada pelo cálculo da folha de
pagamento, emissão de contra-cheques, rescisões trabalhistas, férias, décimo terceiro etc. O
escritório também é respnonsável pelo departamento contábil, que é o setor que mensura o
patrimônio e o resultado (lucro/prejuízo) da empresa, e também fornece informações gerenciais,
e o setor fiscal , que atua no cálculo dos impostos e contribuições sociais.
Todo início de mês é enviado para a contabilidade as notas ficais de aquisição de matéria
prima, bem como as notas de venda, duplicatas pagas, extratos bancários, os impostos pagos e
as folhas de pagamento assinadas pelos funcionários. Após a apuração do mês é comum a
contabilidade enviar os impostos e taxas para pagamento por e-mail, e após pagas devolvem- se
as vias físicas, para que então possam ser contabilizadas.
4.2 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Neste capítulo serão apresentados as análises tributárias referente aos três regimes
tributários: Lucro real, lucro presumido e simples nacional.
4.2.1 Análise tributária: Lucro real
O regime de tributação lucro real baseia-se nos resultados efetivamente ocorridos, com
ajustes determinados pela legislação, ou seja, faz-se se a dedução de todas as despesas ocorridas
no período para apurar o lucro ou prejuízo. Se ao final do período resultar em lucro aplica-se o
percentual de 15% sobre o valor obtido para encontrar o IRPJ, e se caso o valor do lucro for
superior a 20.000,00/mês, calcula-se o adicional de IRPJ, que é de 10% sobre o valor que
ultrapassar. Para apurar a CSLL aplica-se a alíquota de 9% sobre o lucro apurado.
Para apurar os créditos de ICMS aproveitáveis da empresa conforme demonstrado no
quadro 01, foi realizado um levantamento de notas de compras do ano de 2017 por
estado,registradas na contabilidade como insumos em seu processo produtivo, para verificar o
crédito aplicável correspondente a cada alíquota interestadual, da mesma forma com os fretes.
Verificou-se também os valores pagos com energia elétrica no ano de 2017 e aplicou-
se o percentual de 20% sobre o valor das faturas para encontrar os valores dos créditos
aproveitáveis, devido a empresa não possuir o laudo informando que aproveita de 100% da
energia em seu processo produtivo. Quanto aos ativos imobilizados da empresa utilizados
diretamente no processo produtivo, do valor do crédito de ICMS destacado em notas fiscais, foi
feito a apropriação dos créditos referente à 1/48 avos e aproveitou-se do valor proporcional.
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Quadro 01: Apuração dos crédito s de ICMS da empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda.
Apropriação de créditos
Período
NF/Fatura
Crédito ICMS Devolução de
compras
Crédito ICMS
Total
de Créditos
1º TRIMESTRE 64.520,48 10.001,67 1.882,00 275,94 9.725,73
2º TRIMESTRE 114.249,86 17.566,49 - 17.566,49
3º TRIMESTRE 117.751,59 18.309,38 - 18.309,38
4º TRIMESTRE 32.462,46 4.918,17 254,71 43,30 4.874,87
INSUMOS 328.984,39 50.795,71 2.136,71 319,24 50.476,47
1º TRIMESTRE 1.669,10 235,35 235,35
2º TRIMESTRE 3.351,93 507,82 507,82
3º TRIMESTRE 2.943,22 400,84 400,84
4º TRIMESTRE 2.616,09 405,13 405,13
FRETES 10.580,34 1.549,14 - 1.549,14
1º TRIMESTRE 17.157,19 3.431,44 3.431,44
2º TRIMESTRE 19.394,98 3.879,00 3.879,00
3º TRIMESTRE 20.150,76 4.030,15 4.030,15
4º TRIMESTRE 20.890,60 4.178,12 4.178,12
ENERGIA ELÉTRICA 77.593,53 15.518,71 - 15.518,71
1º TRIMESTRE - 4.146,18 4.146,18
2º TRIMESTRE - 4.146,18 4.146,18
3º TRIMESTRE - 4.074,37 4.074,37
4º TRIMESTRE - 4.074,37 4.074,37
IMOBILIZADO - 16.441,10 - 16.441,10
1º TRIMESTRE 83.346,77 17.814,64 1.882,00 275,94 17.538,70
2º TRIMESTRE 136.996,77 26.099,49 - - 26.099,49
3º TRIMESTRE 140.845,57 26.814,74 - - 26.814,74
4º TRIMESTRE 55.969,15 13.575,80 254,71 43,30 13.532,49
TOTAL 417.158,26 84.304,66 2.136,71 319,24 83.985,42
Saídas
Período
NF
Débito ICMS Estorno de
vendas
Estorno ICMS
Total
de Débitos
1º TRIMESTRE 582.662,48 98.186,15 92.718,06 15.762,07 82.424,08
2º TRIMESTRE 558.646,42 94.021,51 4.999,78 849,96 93.171,54
3º TRIMESTRE 521.476,43 86.859,35 38.652,11 6.526,45 80.332,90
4º TRIMESTRE 298.721,62 49.708,30 9.803,34 1.662,39 48.045,92
TOTAL 1.961.506,95 328.775,31 146.173,29 24.800,87 303.974,44
Apuração do ICMS
Período Total de
Créditos
Total de
Débitos
ICMS a recolher
1º TRIMESTRE 17.538,70 82.424,08 64.885,38 2º TRIMESTRE 26.099,49 93.171,54 67.072,05
3º TRIMESTRE 26.814,74 80.332,90 53.518,17
4º TRIMESTRE 13.532,49 48.045,92 34.513,42
TOTAL 83.985,42 303.974,44 219.989,02
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2018.
Após encontrados todos os créditos permitidos pela legislação da empresa Sédia
Soluções Têxteis, foi feito a apuração dos débitos e diminuídos os créditos levantados, que
resultaram no valor de ICMS à recolher.
No caso do PIS e COFINS adota-se ao sistema da não-cumulatividade, ou seja, esse
regime consiste em deduzir dos débitos apurados de cada contribuição os créditos permitidos
na legislação.
Conforme demonstrado no quadro 02, para apurar os créditos de PIS e COFINS
permitidos pela legislação da empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda., foi realizado um
levantamento das notas de compras do ano de 2017, registradas na contabilidade como insumos
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em seu processo produtivo, e sobre tais valores aplicou-se às alíquotas correspondente 1,65%
para o PIS e 7,60% para a COFINS, da mesma forma para os fretes.
Quanto aos ativos imobilizados da empresa utilizados diretamente no processo
produtivo, apropriou-se o crédito de PIS e COFINS sobre o valor da depreciação, e aplicou-se
sobre tal valor as alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,60% para a COFINS.
Levantou-se também os valores pagos com energia elétrica no ano de 2017 e aplicou-se
sobre o valor das faturas o percentual de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS.
Para aluguéis pagos à pessoa jurídica a legislação também permite que sejam
aproveitados os créditos de 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS no regime não-cumulativo.
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Quadro 02: Apuração dos créditos de PIS e COFINS da empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda.
Apropriação de créditos Período Creditos Créito PIS
1,65% Crédito COFINS
7,60%
1º TRIMESTRE 17.157,19 283,09 1.303,95
2º TRIMESTRE 19.394,98 320,02 1.474,02
3º TRIMESTRE 20.150,76 332,49 1.531,46
4º TRIMESTRE 20.890,60 344,69 1.587,69
ENERGIA ELÉTRICA 77.593,53 1.280,29 5.897,11
1º TRIMESTRE 62.638,48 1.033,53 4.760,52
2º TRIMESTRE 114.249,86 1.885,12 8.682,99 3º TRIMESTRE 117.751,59 1.942,90 8.949,12
4º TRIMESTRE 32.207,75 531,43 2.447,79
INSUMOS 326.847,68 5.392,99 24.840,42
1º TRIMESTRE 11.651,92 192,26 885,55
2º TRIMESTRE 8.804,29 145,27 669,13
3º TRIMESTRE 11.388,43 187,91 865,52
4º TRIMESTRE 9.750,00 160,88 741,00
ALUGUEL 41.594,64 686,31 3.161,19
1º TRIMESTRE 1.669,10 27,54 126,85
2º TRIMESTRE 3.351,93 55,31 254,75
3º TRIMESTRE 2.943,22 48,56 223,68
4º TRIMESTRE 2.616,09 43,17 198,82
FRETES 10.580,34 174,58 804,11
1º TRIMESTRE 9.706,12 160,15 737,67
2º TRIMESTRE 9.934,72 163,92 755,04
3º TRIMESTRE 13.820,57 228,04 1.050,36
4º TRIMESTRE 13.820,57 228,04 1.050,36
IMOBILIZADO 47.281,98 780,15 3.593,43
1º TRIMESTRE 102.822,81 1.696,58 7.814,53
2º TRIMESTRE 155.735,78 2.569,64 11.835,92
3º TRIMESTRE 166.054,57 2.739,90 12.620,15 4º TRIMESTRE 79.285,01 1.308,20 6.025,66
TOTAL 503.898,17 8.314,32 38.296,26
Débitos Período Faturamento Débito PIS
1,65% Débito COFINS
7,60%
1º TRIMESTRE 489.944,42 8.084,08 37.235,78
2º TRIMESTRE 553.646,64 9.135,17 42.077,14
3º TRIMESTRE 482.824,32 7.966,60 36.694,65 4º TRIMESTRE 288.918,28 4.767,15 21.957,79
TOTAL 1.815.333,66 29.953,01 137.965,36
Apuração Período PIS A RECOLHER
1,65% COFINS A RECOLHER
7,60%
1º TRIMESTRE 6.387,51 29.421,24 2º TRIMESTRE 6.565,53 30.241,23
3º TRIMESTRE 5.226,70 24.074,50 4º TRIMESTRE 3.458,95 15.932,13
TOTAL 21.638,69 99.669,10
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2018.
Após encontrados todos os créditos permitidos pela legislação para a empresa Sédia
soluções têxteis Ltda., foi feito a apuração dos débitos e diminuídos os créditos levantados que
resultaram no valor de PIS e COFINS à recolher. Não houve a necessidade de elaborar o
LALUR (livro de apuração do lucro real), pois não tiveram as adições e exclusões ao lucro
líquido no período de 2017.
Com o propósito de apurar o resultado econômico da empresa através do lucro real, e
também encontrar o valor devido de IRPJ e CSLL, foi necessário elaborar a demonstração de
resultado referente ao ano de 2017, conforme detalhado no quadro 03.
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Quadro 03: Demonstração do Resultado baseada no lucro real, ano 2017 da empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda.
DRE
(=) RECEITA DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA 1.961.506,95
(-) IMPOSTOS (471.892,81)
ICMS (303.974,44)
IPI -
PIS (29.953,01)
COFINS (137.965,36)
(-) DEVOLUÇÕES E ABATIMENTOS (146.173,29)
DEVOLUÇÕES E ESTORNOS (146.173,29)
(=) RECEITA LÍQUIDA 1.343.440,85
(-) CUSTO MERCADORIA VENDIDA (520.647,56)
CMV (520.647,56)
(=) LUCRO BRUTO 822.793,29
(-) DESPESAS OPERACIONAIS (1.047.576,15)
(=) RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO
RESUL
(224.782,86)
(-) DESPESAS FINANCEIRAS (28.743,77)
DESPESAS BANCÁRIAS (23.474,28)
JUROS INCORRIDOS (2.246,43)
MULTAS DE MORA (3.023,06)
(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
OPERACIONAIS
RECEITAS DE BONIFICAÇÕES 25.089,56
(-) RESULTADO ANTES DO IRPJ E CSLL -
IRPJ -
CSLL -
(=)LUCRO/PREJUÍZO DO EXERCÍCIO (228.437,07)
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2018.
Dado o exposto, se a empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda. optasse pelo regime de
apuração baseado no lucro real, esta encerraria o período de 2017 com prejuízo fiscal, ou seja,
o valor decorrente do resultado da base cálculo para apurar o IRPJ e CSLL ficou negativo, não
gerando então valores a pagar. Cabe ressaltar que a legislação brasileira permite que eventuais
prejuízos fiscais possam ser compensados com os lucros apurados posteriormente.
21
4.2.2 Análise tributária: Lucro presumido
No lucro presumido utiliza-se uma sistemática de presunção sobre o lucro. Em termos
gerais aplica-se um percentual de presunção sobre o faturamento, e o valor obtido será a base
de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL. Para obter a base de cálculo do IRPJ, inicialmente
fez-se a presunção sobre o faturamento que neste caso é de 8%, encontrada a base de cálculo
aplicou-se a alíquota de 15%, o valor encontrado é o valor devido de IRPJ. Se caso o valor da
base de cálculo ultrapassasse R$60.000,00 no trimestre (20.000,00/mês), seria necessário
calcular o adicional de imposto de renda que é de 10% sobre o valor excedente. Para encontrar
a base de cálculo da CSLL aplicou-se a alíquota de 12% sobre o faturamento e após aplicou-se
a alíquota de 9%. O resultado encontrado é o valor devido da CSLL. A apuração do valor devido
dos tributos relativo ao lucro presumido da empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda., ficou
evidenciado no quadro 04.
Quadro 04: Apuração do IRPJ e CSLL, na empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda.
PERÍODO RECEITA PRESUNÇÃO
8% IR
PRESUNÇÃO
12% IR 15% CSLL 9%
1º trimestre R$ 489.944,42 R$ 39.195,55 R$ 58.793,33 R$ 5.879,33 R$ 5.291,40
2º trimestre R$ 553.646,64 R$ 44.291,73 R$ 66.437,60 R$ 6.643,76 R$ 5.979,38
3º trimestre R$ 482.824,32 R$ 38.625,95 R$ 57.938,92 R$ 5.793,89 R$ 5.214,50
4º trimestre R$ 288.918,28 R$ 23.113,46 R$ 34.670,19 R$ 3.467,02 R$ 3.120,32
TOTAL R$ 1.815.333,66 R$ 145.226,69 R$ 217.840,04 R$ 21.784,00 R$ 19.605,60
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2018.
Já para encontrar o valor devido de PIS e COFINS aplicou-se as respectivas alíquotas
básicas de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS sobre o faturamento bruto, esses possuem
efeitos cumulativos e são recolhidos mensalmente, conforme quadro 05.
Quadro 05: Apuração do PIS e COFINS no lucro presumido, na empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda.
PERÍODO RECEITA ALÍQ.
PIS
ALÍQ. COFINS PIS A
RECOLHER
COFINS A
RECOLHER
1º Trimestre R$ 489.944,42 0,65% 3% R$ 3.184,64 R$ 14.698,33
2º Trimestre R$ 553.646,64 0,65% 3% R$ 3.598,70 R$ 16.609,40
3º trimestre R$ 482.824,32 0,65% 3% R$ 3.138,36 R$ 14.484,73
4º trimestre R$ 288.918,28 0,65% 3% R$ 1.877,97 R$ 8.667,55
TOTAL R$ 1.815.333,66 R$ 11.799,67 R$ 54.460,01
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2018.
22
Para apurar os créditos de ICMS aproveitáveis para a empresa conforme demonstrado
no quadro 06, foi realizado um levantamento de notas de compras do ano de 2017 por estado,
registradas na contabilidade como insumos em seu processo produtivo, para verificar o crédito
aplicável correspondente a cada alíquota interestadual, da mesma forma com os fretes.
Verificou-se também os valores pagos com energia elétrica no ano de 2017 e aplicou-
se o percentual de 20% sobre o valor das faturas para encontrar os valores dos créditos
aproveitáveis, devido a empresa não possuir o laudo informando que utiliza 100% da energia
em seu processo produtivo. Quanto aos ativos imobilizados da empresa utilizados diretamente
no processo produtivo, do valor do crédito de ICMS destacado em notas fiscais, foi feito a
apropriação dos créditos referente à 1/48 avos e aproveitou-se do valor proporcional.
Após encontrados todos os créditos permitidos pela legislação para a empresa Sédia
soluções têxteis Ltda., foi feito a apuração dos débitos e diminuídos os créditos levantados, que
resultaram no valor de ICMS à recolher pela empresa.
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Quadro 06: Apuração dos créditos de ICMS da empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda.
Apropriação de créditos Período NF/Fatura Crédito
ICMS
Devolução de
compras
Crédito
ICMS
Total de
Créditos
1º TRIMESTRE 64.520,48 10.001,67 1.882,00 275,94 9.725,73
2º TRIMESTRE 114.249,86 17.566,49 - 17.566,49
3º TRIMESTRE 117.751,59 18.309,38 - 18.309,38 4º TRIMESTRE 32.462,46 4.918,17 254,71 43,30 4.874,87
INSUMOS 328.984,39 50.795,71 2.136,71 319,24 50.476,47
1º TRIMESTRE 1.669,10 235,35 235,35
2º TRIMESTRE 3.351,93 507,82 507,82
3º TRIMESTRE 2.943,22 400,84 400,84 4º TRIMESTRE 2.616,09 405,13 405,13
FRETES 10.580,34 1.549,14 - 1.549,14
1º TRIMESTRE 17.157,19 3.431,44 3.431,44
2º TRIMESTRE 19.394,98 3.879,00 3.879,00
3º TRIMESTRE 20.150,76 4.030,15 4.030,15 4º TRIMESTRE 20.890,60 4.178,12 4.178,12
ENERGIA ELÉTRICA 77.593,53 15.518,71 - 15.518,71
1º TRIMESTRE - 4.146,18 4.146,18
2º TRIMESTRE - 4.146,18 4.146,18
3º TRIMESTRE - 4.074,37 4.074,37 4º TRIMESTRE - 4.074,37 4.074,37
IMOBILIZADO - 16.441,10 - 16.441,10
1º TRIMESTRE 83.346,77 17.814,64 1.882,00 275,94 17.538,70
2º TRIMESTRE 136.996,77 26.099,49 - - 26.099,49 3º TRIMESTRE 140.845,57 26.814,74 - - 26.814,74 4º TRIMESTRE 55.969,15 13.575,80 254,71 43,30 13.532,49
TOTAL 417.158,26 84.304,66 2.136,71 319,24 83.985,42
Saídas Período NF Débito ICMS Estorno de
vendas
Estorno
ICMS
Total de
Débitos
1º TRIMESTRE 582.662,48 98.186,15 92.718,06 15.762,07 82.424,08
2º TRIMESTRE 558.646,42 94.021,51 4.999,78 849,96 93.171,54 3º TRIMESTRE 521.476,43 86.859,35 38.652,11 6.526,45 80.332,90 4º TRIMESTRE 298.721,62 49.708,30 9.803,34 1.662,39 48.045,92
TOTAL 1.961.506,95 328.775,31 146.173,29 24.800,87 303.974,44
Apuração do ICMS Período Total de
Créditos
Total de
Débitos
ICMS a
recolher
1º TRIMESTRE 17.538,70 82.424,08 64.885,38
2º TRIMESTRE 26.099,49 93.171,54 67.072,05
3º TRIMESTRE 26.814,74 80.332,90 53.518,17
4º TRIMESTRE 13.532,49 48.045,92 34.513,42
TOTAL 83.985,42 303.974,44 219.989,02
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2018.
Se a empresa Sédia soluções têxteis Ltda, optasse pelo regime de apuração baseado no
lucro presumido, a mesma encerraria o período de 2017 com prejuízo fiscal, conforme
demonstrado no quadro 07.
24
Quadro 07: Demonstração do Resultado baseada no lucro presumido, ano 2017 da empresa Sédia soluções
têxteis Ltda.
DRE
(=) RECEITA DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA 1.961.506,95
(-) IMPOSTOS (370.234,12)
ICMS (303.974,44)
IPI -
PIS (11.799,67)
COFINS (54.460,01)
(-) DEVOLUÇÕES E ABATIMENTOS (146.173,29)
DEVOLUÇÕES E ESTORNOS (146.173,29)
(=) RECEITA LÍQUIDA 1.445.099,54
(-) CUSTO MERCADORIA VENDIDA (520.647,56)
CMV (520.647,56)
(=) LUCRO BRUTO 924.451,98
(-) DESPESAS OPERACIONAIS (1.051.949,73)
(=) RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO RE (127.497,75)
(-) DESPESAS FINANCEIRAS (28.743,77)
DESPESAS BANCÁRIAS (23.474,28)
JUROS INCORRIDOS (2.246,43)
MULTAS DE MORA (3.023,06)
(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS
RECEITAS DE BONIFICAÇÕES 25.089,56
(-) RESULTADO ANTES DO IRPJ E CSLL -
IRPJ -
CSLL -
(=)LUCRO/PREJUÍZO DO EXERCÍCIO (131.151,96)
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2018.
4.2.3 Análise tributária: Simples nacional
O simples nacional como já comentado anteriormente, é um regime de tributação
diferenciado, que abrange a maioria dos tributos em uma única guia de arrecadação. O cálculo
do simples é realizado com base na receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao período
de apuração do imposto. As alíquotas variam conforme cada faixa de receita bruta acumulada
25
constantes nos anexos do simples nacional que vão do I ao VI. Conforme demonstrado no
quadro 08, a empresa Sédia soluções têxteis Ltda., através de seu CNAE (Código Nacional de
Atividade Econômica) é tributada pelo anexo II e encontra-se na sétima faixa de receita.
Quadro 08: Anexo II Simples Nacional 2017.
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSL
L
COFINS PIS CPP ICMS IPI
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2018.
Para apurar os valores devidos mensalmente, relativos ao ano de 2017 foram aplicadas
as alíquotas com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores ao mês de
apuração conforme demonstrado no quadro 09:
Quadro 09: Cálculo do simples nacional ano 2017.
Período Faturamento
2016
Faturamento
2017 Venda s/ ST Venda c/ ST
Receita Brtuta
acum.
Faixa de
Enq.
Alíquota
s/ ST
Vlr Imp. s/
ST
Alíquota
c/ ST
Vlr Imp. c/
ST
Valor Guia
DAS
JANEIRO 88.261,69 174.192,09 78.835,26 95.356,83 1.112.367,41 7ª FAIXA 8,86% 6.984,80 6,02% 5.740,48 12.725,28
FEVEREIRO 58.873,26 156.708,09 23.913,47 132.794,62 1.198.297,81 7ª FAIXA 8,86% 2.118,73 6,02% 7.994,24 10.112,97
MARÇO 92.218,06 159.044,24 104.238,39 54.805,85 1.296.132,64 8ª FAIXA 8,95% 9.329,34 6,08% 3.332,20 12.661,54
ABRIL 48.531,63 191.545,60 79.038,38 112.507,22 1.362.958,82 8ª FAIXA 8,95% 7.073,94 6,08% 6.840,44 13.914,38
MAIO 68.211,92 189.917,42 77.471,32 112.446,10 1.505.972,79 9ª FAIXA 9,53% 7.383,02 6,46% 7.264,02 14.647,04
JUNHO 84.928,79 172.183,62 104.296,93 67.886,69 1.627.678,29 10ª FAIXA 9,62% 10.033,36 6,52% 4.426,21 14.459,57
JULHO 93.938,14 101.650,76 51.977,50 49.673,26 1.714.933,12 10ª FAIXA 9,62% 5.000,24 6,52% 3.238,70 8.238,94
AGOSTO 171.237,95 135.579,11 59.510,83 76.068,28 1.722.645,74 10ª FAIXA 9,62% 5.724,94 6,52% 4.959,65 10.684,59
SETEMBRO 79.788,26 245.594,45 99.149,31 146.445,14 1.686.936,90 10ª FAIXA 9,62% 9.538,16 6,52% 9.548,22 19.086,38
OUTUBRO 63.737,64 97.035,54 37.553,04 59.482,50 1.852.793,09 11ª FAIXA 10,45% 3.924,29 7,07% 4.205,41 8.129,70
NOVEMBRO 114.951,01 74.339,82 16.893,96 57.445,86 1.886.090,99 11ª FAIXA 10,45% 1.765,42 7,07% 4.061,42 5.826,84
DEZEMBRO 147.689,06 117.542,92 69.586,95 47.955,97 1.845.479,80 11ª FAIXA 10,45% 7.271,84 7,07% 3.390,49 10.662,33
TOTAL 1.112.367,41 1.815.333,66 802.465,34 1.012.868,32 18.812.287,40 76.148,08 65.001,48 141.149,56
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2018.
26
Pode-se observar também no quadro 10, que na demonstração do resultado do exercício,
no atual regime em que a empresa se encontra (Simples Nacional) ela encerrou o período de
2017 com lucro, ao contrário do lucro real e presumido.
Quadro 10: Demonstração do Resultado baseada no simples nacional, ano 2017 da empresa Sédia Soluções
Têxteis Ltda.
DRE
(=) RECEITA DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA 1.961.506,95
(-) IMPOSTOS (141.149,56)
SIMPLES NACIONAL (141.149,56)
(-) DEVOLUÇÕES E ABATIMENTOS (146.173,29)
DEVOLUÇÕES E ESTORNOS (146.173,29)
(=) RECEITA LÍQUIDA 1.674.184,10
(-) CUSTO MERCADORIA VENDIDA (520.647,56)
CMV (520.647,56)
(=) LUCRO BRUTO 1.153.536,54
(-) DESPESAS OPERACIONAIS (885.629,07)
(=) RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO
RESUL
267.907,47
(-) DESPESAS FINANCEIRAS (28.743,77)
DESPESAS BANCÁRIAS (23.474,28)
JUROS INCORRIDOS (2.246,43)
MULTAS DE MORA (3.023,06)
(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
OPERACIONAIS
RECEITAS DE BONIFICAÇÕES 25.089,56
(-) RESULTADO ANTES DO IRPJ E CSLL -
IRPJ -
CSLL -
(=)LUCRO/PREJUÍZO DO EXERCÍCIO 264.253,26
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2018.
4.2.4 Análise comparativa
Diferentemente das empresas do simples nacional que apenas fazem o repasse do
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), descontado dos empregados para a previdência
social, nas empresas do lucro real e presumido, além do referido repasse, o empregador paga o
27
INSS patronal, como forma de assegurar à seguridade social. Com alíquota de 20%, o cálculo
nessa base leva em consideração toda a folha de pagamento da empresa, ou seja, aplica-se 20%
sobre o total das remunerações pagas.
Conforme demonstrado no quadro 11, além dos 20%, a empresa recolhe também o FAP-
Fator Acidentário de Prevenção que mede os índices de frequência, gravidade e custo de
acidentes ou doenças ocupacionais. Esse percentual é verificado através do sistema do INSS, e
aplicado sobre o Risco Acidente do Trabalho (RAT), que é defino pelo CNAE, que no caso da
empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda ficou definido o percentual de 3%. Encontrados tais
percentuais, deve-se multiplicar o FAP 0,5000% pelo RAT para obter-se o RAT ajustado de
1,5%.
Nas empresas do regime normal de apuração, paga-se também um percentual para
terceiros, que no caso da empresa em análise é de 5,8%, que nada mais é a contribuição para
outras entidades e fundos sobre a folha de pagamento dos empregados. Compõe a parte de
terceiros os seguintes percentuais, 2,5 para salário e educação, 0,2 para o INCRA, 1,0 para o
SENAI, 1,5 para o SESI e 0,6 para o SEBRAE, totalizando o 5,8% dos terceiros.
Quadro 11: Encargos sociais
VALORES
R$
CPP
20%
TERCEIROS
5,80%
RAT AJUSTADO
1,50% TOTAL
Salários R$ 481.542,33 R$ 96.308,47 R$ 27.929,46 R$ 7.223,13 R$ 131.461,06
Pro-labore R$ 36.746,00 R$ 7.349,20 R$ 2.131,27 R$ 551,19 R$ 10.031,66
13º Salário R$ 44.689,98 R$ 8.938,00 R$ 2.592,02 R$ 670,35 R$ 12.200,36
Adicionais R$ 9.130,26 R$ 1.826,05 R$ 529,56 R$ 136,95 R$ 2.492,56
Aviso Prévio R$ 2.425,47 R$ 485,09 R$ 140,68 R$ 36,38 R$ 662,15
Férias R$ 27.279,82 R$ 5.455,96 R$ 1.582,23 R$ 409,20 R$ 7.447,39
Horas extras e DSR R$ 7.419,31 R$ 1.483,86 R$ 430,32 R$ 111,29 R$ 2.025,47
TOTAL R$ 609.233,17 R$ 121.846,63 R$ 35.335,52 R$ 9.138,50 R$ 166.320,66
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2018.
O valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que totalizou o valor de
52.887,14, foi extraído da demonstração do resultado do exercício, fornecido pela empresa
Sédia Soluções Têxteis Ltda. Independente da modalidade de tributação escolhida o valor do
FGTS é igual para o lucro real, presumido e simples nacional, e não irá interferir no resultado
desta análise.
O IPI, tem seus percentuais definidos na Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), através da Nomenclatura comum do Mercosul (NCM),
utilizados nas mercadorias. Como observa-se no quadro 12, no caso da empresa Sédia
28
Soluções Têxteis Ltda, todas as NCM consultadas na TIPI possuíam alíquota 0% para fins
de tributação.
Quadro 12: Alíquotas de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Fonte: TIPI
Ao apurar o resultado do exercício baseando-se nos três regimes tributários constatou-se que
apenas no simple nacional a empresa obteve lucro, conforme demonstrado no quadro 13.
IPI
NCM ALÍQ. IPI
61046300 0%
61052000 0%
61044300 0%
61062000 0%
49089000 0%
62046200 0%
54071029 0%
62045200 0%
29
Quadro 13: Apuração do Resultado baseada nos três regimes tributários: Lucro real, lucro presumido e simples
nacional.
Fonte: Elborado pelas autoras, 2018.
Para atender ao objetivo geral da pesquisa que era demonstrar o regime tributário mais
adequado para a empresa Sédia Soluções Têxteis Ltda. foi necessário apurar o valor devido de
cada tributo conforme seu regime de tributação. Após a apuração dos totais, foi possível realizar
a comparação para verificar qual a modalidade é a mais econômica, conforme apresentado no
quadro 14.
(=) RECEITA DE FABRICAÇÃO PRÓ PRIA 1.961.506,95 1.961.506,95 1.961.506,95
(-) IMPO STO S (471.892,81) 370234,12 141.149,56
ICMS (303.974,44) 303974,44
IPI -
PIS (29.953,01) 11799,67
CO FINS (137.965,36) 54460,01
(-) DEVO LUÇÕ ES E ABATIMENTO S (146.173,29) 146.173,29 146.173,29
DEVO LUÇÕ ES E ESTO RNO S (146.173,29) 146.173,29
(=) RECEITA LÍQ UIDA 1.343.440,85 1.445.099,54 1.674.184,10
(-) CUSTO MERCADO RIA VENDIDA (520.647,56) 520.647,56 520.647,56
CMV (520.647,56) 520.647,56 520647,56
(=) LUCRO BRUTO 822.793,29 924.451,98 1.153.536,54
(-) DESPESAS O PERACIO NAIS (1.047.576,15) 1.051.949,73 885.629,07
(=) RESULTADO O PER. ANTES DO RESULT. FINANC. (224.782,86) (127.497,75) 267.907,47
(-) DESPESAS FINANCEIRAS (28.743,77) 28743,77 28743,77
DESPESAS BANCÁRIAS (23.474,28) 23474,28 23474,28
JUROS INCORRIDOS (2.246,43) 2246,43 2246,43
MULTAS DE MORA (3.023,06) 3023,06 3023,06
(+/-) O UTRAS RECEITAS E DESP. O PERAC.
RECEITAS DE BONIFICAÇÕES 25.089,56 25.089,45 25.089,56
(-) RESULTADO ANTES DO IRPJ E CSLL _ _ _
IRPJ _ _ _
CSLL _ __
(=)LUCRO /PREJUÍZO DO EXERCÍCIO (228.437,07) (131.152,07) 264.253,26
DR LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO SIMP. NACIO NAL
30
Quadro 14: Apuração dos impostos nos três regimes tributários, simples nacional, lucro real e lucro presumido.
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2018.
Em virtude dos fatos mencionados, conclui-se que o simples nacional é a modalidade de
tributação mais interessante do ponto de vista econômico, visto que os valores dos totais do lucro
real e presumido ficaram relativamente superiores ao valor dos impostos pagos no simples
nacional. No lucro real em relação ao simples nacional essa diferença foi de R$366.468,01, ou
seja, um valor muito significativo. Já comparando o lucro presumido com o simples nacional, o
resultado alcançado foi de R$352.809,50, consideravelmente um valor também muito
expressivo. Em relação ao lucro real e presumido a diferença foi relativamente pequena em
comparação com o simples: R$13.658,51.
Por isso tudo, a empresa que atualmente já é tributada através do regime simples
nacional, deverá permanecer neste regime, pois através do estudo realizado ficou claro que é o
mais apropriado para a Sédia soluções têxteis Ltda.
4.3 VISÃO SISTÊMICA APLICADA AO CASO
A contabilidade é uma c iência que possui a finalidade de controlar, registrar e apurar o
resultado das empresas e também o de oferecer informações às pessoas interessadas no
desempenho dessas entidades
A área fiscal e tributária que é uma ramificação da contabilidade, possui como propósito
o estudo, a conciliação e a geração dos tributos de uma entidade. Já o planejamento tributário
possui a finalidade de propor o melhor regime do ponto de vista econômico, utilizando-se
sempre de métodos legais.
TRIBUTOS LUCRO LUCRO SIMPLES
REAL PRESUMIDO NACIONAL
IRPJ 21.784,00R$
CSLL 19.605,60R$
PIS 21.638,69R$ 11.799,67R$
COFINS 99.669,10R$ 54.460,01R$
ICMS 219.989,12R$ 219.989,12R$
IPI - -R$
ENCARGOS SOCIAIS 219.207,80R$ 219.207,80R$ 52.887,14R$
SIMPLES NACIONAL 141.149,56R$
TOTAL 560.504,71R$ 546.846,20R$ 194.036,70R$
31
Buscar instrumentos que visam a redução de custos e despesas é fundamental,
principalmente na área fiscal, visto que os tributos retêm uma boa fatia do faturamento.
Portanto, o planejamento tributário está se tornando cada vez mais útil e essencial nas rotinas
administrativas, pois a alta carga tributária imposta pelo país, praticamente obriga as empresas
manter um melhor controle e a buscar constantemente ferramentas para reduzir seus custos em
relação aos tributos.
Além de proporcionar certo alívio para os gestores, pois traz a certeza de que os
recolhimentos dos tributos de sua empresa estão sendo recolhidos de uma maneira lícita e
correta, o planejamento tributário deve ser assunto primordial no meio acadêmico, pois abrange
os tributos como um todo, trazendo para o aluno uma visão sistemática sobre o assunto. Cabe
ressaltar também que há muita carência de profissionais nessa área, portanto a enfatizacão do
assunto no meio acadêmico é de extrema importância.
O estudo de caso em questão trouxe a melhor forma de recolhimento de tributos para a
empresa Sédia soluções têxteis Ltda., e também possibilitou um estudo minucioso e profundo
da área fiscal e tributária, proporcionando um melhor entendimento e sua aplicabilidade.
No entanto, ao relacionar o planejamento tributário com a ciência contábil, concluiu-se
que ambos devem sempre caminhar juntos no que diz respeito a tomadas de decisões e a busca
constante de melhores alternativas para a redução de custos e geração de lucros para uma
determinada entidade.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O constante crescimento dos tributos na formação do preço final dos produtos e serviços
está aliado ao fato de que a competitividade no mercado cresce diariamente, exigindo dos
empreendedores a união de esforços e estratégias inovadoras.
O planejamento tributário tornou-se uma ferramenta essencial, pois permite ao
contribuinte reduzir seus tributos ao menor valor possível de maneira eficaz e lícita. No entanto
as mudanças na legislação são constantes e instáveis, dificultando a tarefa de realizar um bom
trabalho.
A execução de um planejamento é considerada difícil e burocrática, na prática esta é a
realidade, mas os benefícios gerados são de grande vantagem, e sua realização deve ser encarada
pelos gestores como uma estratégia eficaz e rentável. Transformar esse procedimento em um
processo cada vez mais minucioso, será possível detectar os efeitos tributários em qualquer tipo
de operação que a instituição vier a realizar.
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Apesar de ficar evidente de que o planejamento tributário é uma ferramenta eficaz e de
grande utilidade, ainda fica difícil realizá-lo principalmente nas pequenas empresas, estas
muitas vezes não possuem recursos necessários para arcar com as despesas de contratação de
um profissional qualificado para realizar a análise.
O objetivo geral proposto no início da pesquisa que era o de demonstrar o regime
tributário mais adequado para a empresa Sédia soluções têxteis Ltda., foi concluído com êxito.
No caso da empresa concedente do estágio, o enquadramento mais apropriado no momento é o
simples nacional, no qual apurou-se o valor de 194.036,70 de tributos a recolher nessa
modalidade. Já no lucro real o valor resultante de tributos a recolher foi de 560.504,71 e no
lucro presumido foi de 546.846,20 ou seja ,no lucro real em relação ao simples a diferença foi
de 366.466,01 representando um percentual de aproximadamente 288,87% a mais de tributos,e
no lucro presumido a diferença foi de 352.809,50 representando um percentual de
aproximadamente 281,82% a mais, portanto, ambos regimes, real e presumido a incidência de
tributos praticamente triplicaram de valor em relação ao simples nacional.
Vale ressaltar também, que se caso a empresa aderisse ao lucro real ou presumido, esta
encerraria o exercício de 2017 com prejuízo, apesar da mesma apresentar um caixa positivo. No
lucro real o prejuízo apurado foi de 228.437,07 e no presumido o prejuízo apurado foi de
131.151,96, diferente do simples nacional que contrário do real e presumido encerrou o ano
com um lucro de 264.253,26. Tal resultado se justifica pelo valor dos tributos incidentes sobre
as vendas, ou seja, se não houvesse os tributos a empresa encerraria o ano com lucro. Do ponto
de vista econômico, não seria interessante, pois se uma empresa não obtém lucro, a continuidade
da mesma é inviável. Contudo a empresa que já é tributada pelo simples nacional deverá
permanecer recolhendo seus tributos nessa modalidade de tributação, pois ficou evidenciado
que além de proporcionar um valor considerável de economia, ela também resultou em lucro,
trazendo a possibilidade de distribuição de dividendos, diferente dos outros regimes, o que
obviamente não aconteceria pelo fato de resultarem em prejuízo.
É prudente afirmar que a pesquisa além de permitir um amplo conhecimento da área
fiscal e tributária, proporcionou também um vasto entendimento sobre planejamento tributário,
sem deixar de destacar que trouxe a certeza para a empresa concedente do estágio que está
recolhendo seus tributos corretamente.
Sugere-se para a empresa, que no ano de 2019 seja realizado um novo planejamento
tributário com a finalidade de escolher a modalidade de tributação mais adequada.
Portanto conhecer o planejamento tributário e aplicá-lo, comprovando sua eficácia e
suas vantagens, provavelmente renderá muitos frutos para os diversos setores da economia.
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