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FACULDADE CAPIVARI – FUCAP
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A ROTINA NO SETOR FISCAL: UM ESTUDO DE CASO NO ESCRITÓRIO BETA
CONTABILIDADE
Acadêmica: Tatiana Goulart Pessoa
Orientador: Prof. Msc. Fernando Pacheco
RESUMO
O setor fiscal é um dos setores com uma maior densidade de rotina em um escritório de
contabilidade, o objetivo geral deste artigo é demonstrar as rotinas de trabalho no setor fiscal
no escritório Beta Contabilidade. Os objetivos específicos são descrever as obrigações
tributárias no âmbito federal, estadual e municipal, levantar as rotinas e obrigações fiscais e
acessórios referentes às atividades do setor fiscal da empresa Beta Contabilidade e propor
melhorias para rotinas e obrigações fiscais e acessórios referentes às atividades do setor fiscal
da empresa Beta Contabilidade. A pergunta de pesquisa trata de quais as rotinas de trabalho no
setor fiscal em uma prestadora de serviços contábeis? Quanto a metodologia, trata-se de uma
pesquisa exploratória, um estudo de caso com referência bibliográfica, prático e teórico, ou seja,
estuda-se o que acontece na realidade em determinado ambiente e sua teoria vem através de
livros e artigos publicados, sua abordagem é qualitativa, de lógica dedutiva e seu instrumento
para coleta foi a observação dos fatos. Os resultados foram alcançados, pois foi demonstrado
as rotinas na empresa Beta Contabilidade, foi descrito as obrigações tributárias no âmbito
federal, estadual e municipal, foi levantado as rotinas e obrigações fiscais e acessórias referentes
às atividades do setor fiscal da empresa e foi proposto melhorias para essas rotinas no setor
fiscal da empresa Bela Contabilidade.
Palavras-chave: Rotinas fiscais. Obrigações. Informativos. Declarações.
1 INTRODUÇÃO
Visto que a área fiscal é fundamental para as empresas de modo geral, onde o fisco
impõe obrigações tributárias mensais, trimestrais ou anuais, dependendo do regime, sempre
com prazos estabelecidos de pagamento, este ramo está fortemente presente na contabilidade.
Segundo Duarte (2009), o fisco vem investindo cada vez mais no combate à evasão
fiscal, aprimorando seu banco de dados e seu sistema de informações.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 3º nos apresenta diretamente o
conceito de tributo: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
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nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Por isso, o profissional contábil desta área deve ser organizado e ter uma rotina de
trabalho que se repete constantemente. Por outro lado, a legislação está sempre alterando e
modificando os cálculos na obtenção do tributo certo a se pagar. Com isso, a pesquisa trata das
rotinas de trabalho no setor fiscal em uma prestadora de serviços contábeis na atualidade, ou
seja, como é planejada essa rotina hoje.
Nesse sentido, a pergunta dessa pesquisa é: quais as rotinas de trabalho no setor fiscal
em uma prestadora de serviços contábeis?
Portanto, o objetivo geral do artigo é demonstrar as rotinas de trabalho no setor fiscal
na empresa Beta Contabilidade.
Para tanto, os objetivos específicos são: (i) descrever as obrigações tributárias no âmbito
federal, estadual e municipal; (ii) levantar as rotinas e obrigações fiscais e acessórios referentes
às atividades do setor fiscal da empresa Beta Contabilidade; (iii) Propor melhorias para rotinas
e obrigações fiscais e acessórios referentes às atividades do setor fiscal da empresa Beta
Contabilidade.
Tendo em vista a pouca experiência de muitos acadêmicos do curso de ciências
contábeis independe da Faculdade, pensou-se neste estudo para fazer uma relação do que foi
estudado em sala de aula com o que realmente acontece na prática, dentro do escritório de
contabilidade, onde deve-se criar uma rotina como forma de organização da empresa para o
cumprimento de todas as obrigações tributárias.
Nesta pesquisa será levantado os dados referentes às atividades do setor fiscal mensais
na prestadora de serviços contábeis Beta Contabilidade.
O estudo está organizado da seguinte forma: além dessa introdução, o embasamento
teórico, os métodos e técnicas utilizados para a elaboração do trabalho, a apresentação dos
resultados, as considerações finais e as referências utilizadas.
2 EMBASAMENTO TEÓRICO
Nesta seção, tem-se o referencial teórico que norteia a pesquisa, apresentando-se da
seguinte forma: (i) Contabilidade Fiscal e Tributária; (ii) Prestação de Serviços Contábeis; (iii)
Rotinas no Setor Fiscal.
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2.1 CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA
De acordo com Ribeiro (2013), “a contabilidade é uma ciência que possibilita, por meio
de suas técnicas, o controle permanente do patrimônio das empresas”. Por isso, a contabilidade
fiscal e tributária tem a função de organizar e a apurar os tributos federais, estaduais e/ou
municipais que devem ser pagos pelas pessoas jurídicas ou físicas, conforme a legislação.
Segundo Oliveira (2013), o Sistema Tributário Nacional rege todos os tributos por meio
do Estado, porém é a legislação tributária que impõe as devidas regras e os limites.
Cada tributo tem sua legislação e é esta que definirá seus fatores geradores, ou seja, a
definição em lei que estabelece a ocorrência e a obrigatoriedade tributária. Ela pode ser tanto
principal como acessória: a principal é o fato de pagar propriamente dito e a acessória são as
obrigações de fazer algo em benefício da fiscalização e controle, isto é, as declarações e as
escriturações de livros (ANDRADE; LINS; BORGES, 2015)
De acordo com o CTN, cada pessoa jurídica de direito público tem determinada
competência para estabelecer e fiscalizar seus impostos. Conforme seu art. 6º, “a atribuição
constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena,
ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas
Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei”. No
Quadro 01, tem-se a divisão dos impostos fiscais nas categorias comércio exterior e produção
e circulação, relevantes para este estudo.
Quadro 01 – Competência Tributária
CATEGORIA ENTE FEDERATIVO IMPOSTO
Comércio Exterior União Imposto sobre Importação (II)
Imposto sobre Exportação (IE)
Produção e
Circulação
União Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Estados e Distrito Federal Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS)
Municípios Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Fonte: Adaptado de Oliveira (2013).
Através de Lei Complementar, o tributo só tem validade com os elementos essenciais
para a sua efetividade (ANDRADE; LINS; BORGES, 2015). Conforme mostra o Quadro 02:
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Quadro 02 – Elementos essenciais dos tributos
Elementos Essenciais dos
tributos
Descrição resumida Exemplo
Hipótese de incidência Fato gerador que ocasiona o
surgimento do tributo
Prestação de serviço, fato gerador
do ISS
Sujeitos ativo e passivo
Quem é o responsável pela
cobrança e quem é o responsável
pelo pagamento
Responsável pela cobrança no
caso do ISS: Prefeitura.
Responsável pelo pagamento:
Pessoa física ou jurídica que
prestar serviço
Base de cálculo Montante sobre o qual incide o
tributo
Valor do serviço prestado
Alíquota Percentual aplicado sobre a base
de cálculo
5% sobre a base de cálculo
referente ao serviço prestado
Fonte: Andrade (2015)
Ainda sobre a competência dos impostos, há as limitações ao poder de tributar, ou seja,
os limites territoriais de cada imposto. Estes limites obedecem aos princípios constitucionais
que são (OLIVEIRA, 2013; ANDRADE; LINS; BORGES, 2015):
Princípio da legalidade: o tributo não pode ser criado ou aumentado sem lei que o
estabeleça.
Princípio da igualdade: o tratamento igual entre contribuinte em uma mesma situação e
tratamento diferenciado para contribuintes desiguais.
Princípio da irretroatividade: não se pode cobrar tributos onde o fato gerador aconteceu
antes da validação da lei, ou seja, a lei tributária não retroage.
Princípio da anterioridade: a partir da validade da lei, o tributo só será cobrado no exercício
financeiro seguinte ou após 90 dias da data da publicação.
Princípio da não confiscatoriedade: é vedado a cobrança de tributo acima do valor do bem
ou serviço, ou seja, deve ser proporcional e progressiva em relação ao patrimônio.
Princípio da liberdade de tráfego: proibido a cobrança de tributos para locomoção de
pessoas e bens.
Conforme o CTN, tributos são: Impostos, Taxas e Contribuição de melhoria. Neste artigo,
o estudo é especificamente para os Impostos de caráter fiscal.
Para iniciar, o fato gerador da questão que é funcionalidade da atividade principal da
empresa, ou seja, é a empresa propriamente dita trabalhando e gerando lucros, deve ser
apresentado através das Notas Fiscais, e assim a transcrição para o sistema de informação
disponível, ou seja, a escrituração fiscal.
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2.1.1 Lucro Real
O lucro real é o lucro líquido do período de apuração após as adições, exclusões e
compensações da qual será tratado a seguir e esta será a base de cálculo para as alíquotas
estabelecidas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL)
(RIBEIRO; PINTO, 2014).
De acordo com o art. 14º da Lei 9718/98 e suas alterações, são obrigadas à apuração do
lucro real as pessoas jurídicas:
I – cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior a 78.000.000 ou
superior ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos,
bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e
valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de
crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais
relativos à isenção ou redução do imposto;
V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal
pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços
de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,
administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços
(factoring);
VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Conforme Oliveira (2013), essa apuração do IRPJ e do CSLL, pode ser feita
mensalmente, trimestralmente ou ao final de cada ano-calendário, sendo que nesta última deve
ser pago mensalmente a apuração por estimativa onde no último dia do ano faz-se o cálculo
exato para analisar se o saldo é positivo ou negativo, caso seja negativo pode-se compensar o
valor referente ao mês de janeiro no ano seguinte ou solicitar a restituição que deve ser corrigida
e atualizada pela taxa Selic ou, se positiva, ser paga em cota única até o último dia útil do mês
de março subsequente.
O valor a ser pago nesta apuração estimada é a multiplicação da receita bruta mensal
por uma alíquota pré-determinada pela Receita Federal de acordo com a atividade da empresa,
que pode variar de 1,6% a 32% ao mês.
Quando a apuração for feita mensalmente ou trimestralmente, deve ser apurado apenas
as receitas tributáveis, portanto depois do resultado do lucro contábil tem-se que fazer as
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devidas adições, exclusões e compensações de prejuízo fiscal, chamado de Livro de Apuração
do Lucro Real (LALUR): (i) adições: despesas contabilizadas que não são aceitas pelo fisco e
receitas exigidas pelo fisco e não contabilizadas em receita; (ii) exclusões: receitas
contabilizadas que não são exigidas pelo fisco e despesas aceitas pelo fisco e não contabilizadas
em despesa; (iii) pode-se compensar o prejuízo obtivo até um ano atrás, desde que respeitando
o limite de 30% do lucro apurado no ano da compensação (RIBEIRO; PINTO, 2014)
Outro fato na apuração por lucro real é o adicional de 10% no Imposto de Renda Pessoa
Jurídica sobre a diferença do lucro que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre ou R$ 240.000,00
no ano ou proporcionais ao número de meses no ano-calendário, se inferior a 12 meses e este
não terá quaisquer deduções, conforme art 10º da Lei 8.541 de 1932.
Já o imposto sobre a alíquota de 15%, há alguns incentivos fiscais dos quais podem-se
reduzir o valor do imposto apurado. Os incentivos são: Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT), doações e patrocínios realizados em favor de projetos culturais em geral
previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, doações aos fundos dos direitos da criança
e do adolescente, valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a
projetos desportivos e para desportivos previamente aprovador pelo Ministério do Esporte e o
valor total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-
maternidade, vedada a dedução como despesa operacional (RIBEIRO; PINTO, 2014).
2.1.2 Lucro Presumido
A apuração por lucro presumido é determinada por um percentual já estabelecido por
lei, onde presume-se o lucro sobre sua receita bruta total, sendo que essa apuração deve ser feita
trimestralmente (ANDRADE, 2015).
Pode-se optar por este tipo de tributação, qualquer pessoa jurídica não obrigadas à
apuração do lucro real e que tenha receita bruta total igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 no
ano-calendário anterior ou R$ 6.500.000,00 multiplicados pela quantidade de meses de
atividade no ano, se inferior a 12, conforme determina a Lei 12.814/2013.
Conforme legislação, os percentuais aplicados sobre a receita bruta para PIS e COFINS
é de, respectivamente, 0,65% e 3%. A alíquota do ISS é da competência de cada município
disposto no seu código tributário podendo variar de 2% a 5%, já para a obtenção da base de
cálculo do IRPJ e CSLL, onde aplica-se o percentual de 15% e 9%, estão determinados no
quadro 03 de acordo com a atividade geradora dessa receita:
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Quadro 03 – Percentuais aplicáveis sobre receita conforme atividade da empresa
ATIVIDADES GERADORAS DA RECEITA PERCENTUAIS
IRPJ CSLL
Revenda para consumo de combustível derivado de álcool etílico carburante e gás
natural 1,60% 12%
Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) 1,60% 12%
Transporte de cargas 1,60% 12%
Serviços hospitalares 1,60% 12%
Atividade rural 1,60% 12%
Industrialização 1,60% 12%
Industrialização de produtos em que a matéria-prima, o produto intermediário ou o
material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização
8% 12%
Atividades imobiliárias 8% 12%
Construção por empreitada, quando houver emprego de materiais próprios 8% 32%
Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto
percentual específico 8% 12%
Serviços de transportes (exceto o de cargas) 16% 12%
Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedade simples) prestados com
exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 16% 32%
Serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os
prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (sociedade simples) 32% 32%
Intermediação de negócios 32% 32%
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer
natureza; 32% 32%
Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar
materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra; 32% 32%
Fonte: Adaptado de Ribeiro e Pinto (2014).
2.1.2 Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado pelo Governo Federal em 2006, onde estabelece normas
gerais de uma tributação diferenciada e favorecida para microempresas e empresas de pequeno
porte, conforme descreve o art. 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006 com a última alteração
na lei nº155 de 2016.
Essa lei define também como microempresa (ME) a empresa que aufira uma receita
bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 em cada ano-calendário. Já a empresa de pequeno porte
(EPP), deve auferir receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
no ano-calendário.
O recolhimento dos impostos também o diferenciado, segundo o art. 4º da Resolução do
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140 de 2018, os optantes pelo Simples Nacional
têm seu recolhimento mensal, onde todos os impostos geram uma única guia com os devidos
percentuais de acordo com a legislação própria. São eles:
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Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
No art. 17 da Resolução CGSN nº 140, está determinado quais tipos de ME ou EPP que
não poderão optar pelo Simples Nacional:
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria
creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a
receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta,
federal, estadual ou municipal; V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as
Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja
suspensa;
VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros,
exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte
urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área
metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
VII - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia
elétrica;
VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
IX - que exerça atividade de importação de combustíveis;
Além destes itens, o artigo proíbe outros tipos de empresa a não serem optantes pelo
Simples Nacional: empresas que exerçam atividades de produção ou venda no atacado de
cigarros e derivados; refrigerantes e derivados; cervejas sem álcool; bebidas alcoólicas, excetos
micro e pequenos produtores; entre outras.
2.2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
A lei que regulamenta a profissão, decreto-lei nº 9.295 de 1946, orienta como
atribuição do profissional contábil no seu art. 25, além de outras, a organização e execução de
serviços de contabilidade em geral.
As empresas prestadoras de serviços contábeis, vem crescendo com o passar do tempo,
até mesmo na nomenclatura. Onde antes chamava-se de escritório de contabilidade, hoje, a
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expressão é empresa de serviços contábeis. Devido ao fato de há décadas este tipo de serviço
ser composto apenas por uma pessoa, atualmente as sociedades neste ramo vem aumentando
cada vez mais (THOMÉ, 2001).
De acordo com Thomé (2001), além de contabilistas, o contador, nos dias de hoje,
também é empresário, pois controla, supervisiona e fiscaliza os atos e serviços executados por
seus colaboradores.
Segundo Moreira et al. (2009), deve-se enfatizar a importância da qualidade nos
serviços e atendimentos, buscando sempre alternativas para melhorar estes quesitos.
Para as prestadoras de serviços contábeis, assim como para qualquer prestadora de
serviço, a mão de obra é o ponto principal para o bom andamento da empresa. Alguns devem
ser especializados para cada setor da empresa outros não. E, nota-se cada vez mais a grande
quantidade de mulheres ingressando nesta profissão (THOMÉ, 2001).
Anos atrás a contabilidade servia apenas para a obtenção de informações tributárias,
já hoje ela é principal instrumento do empresário para receber informações necessárias para a
tomada de decisões e sua gestão: planejamento, execução e controle (IUDÍCIBUS, 1987, apud
MOREIRA et al., 2009)
2.2.1 Escrituração fiscal
A escrituração trata-se do registro em livros de todos os acontecimentos do dia a dia das
empresas para uma melhor gestão de seus patrimônios. Há diferentes tipos de livros, cada um
de acordo com a natureza do fato, ou seja, livros de escrituração contábil, fiscal, societário e
trabalhista. (RIBEIRO; PINTO, 2014)
Segundo Thomé (2001), o programa da escrituração fiscal e contábil devem interagir
continuamente para evitar erros e economizar tempo já que, muitas vezes, o lançamento é o
mesmo.
De acordo com Ribeiro e Pinto (2014), os livros utilizados nas empresas dependem
muito do seu porte, da forma jurídica e da atividade desenvolvida pela organização.
Para as micro, pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional os registros
e controles das operações e prestações, os livros obrigatórios principais são: os livro Diário,
Razão. Já os livros que auxiliam os principais são: Livro-Caixa, livro de registro de inventário
de estoques, livro de registro de entradas, modelo 1 ou 1-A, livro de registro dos serviços
prestados, livro de registro de serviços tomados, livro de registro de entrada e saída de selo de
controle e outros livros específicos (SANTOS; VEIGA, 2012).
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De acordo com Santos e Veiga (2012), o livro diário é onde consta todos os lançamentos
de cada dia dos fatos qualitativos ou quantitativos que afetam o patrimônio, por ordem
cronológica. Já o livro razão são as movimentações de débito e crédito de cada conta
patrimonial em um determinado período.
Conforme Andrade, Lins e Borges (2015), os livros auxiliares obrigatórios, são os
seguintes:
Livro-caixa - registra toda a movimentação financeira e bancária;
Livro registro de inventário – registra o estoque final no último dia do ano
calendário;
Livro registro de entradas, modelo 1 ou 1-A – escritura os documentos fiscais de
entrada de mercadorias ou bens, contribuintes do ICMS;
Livro registro dos serviços prestados – escritura os documentos fiscais relativos aos
serviços prestados sujeitos ao ISS.
Livro de registro de entrada e saída de selo de controle – exigidos para contribuintes
do IPI;
Livros específicos – para contribuintes que comercializam combustíveis.
Já no regime de tributação pelo lucro presumido, não existem livros fiscais exigidos pela
legislação, porém alguns procedimentos não necessários nos aspectos comerciais e contábeis,
além das declarações cabíveis a este regime, são elas: livro-caixa e livro registro de inventário.
No regime de tributação pelo livro real, a obrigatoriedade é a escrituração do livro de apuração
do lucro real (LALUR) (ANDRADE; LINS; BORGES, 2015).
2.2.2 Setores
Conforme orientações do Sebrae (2017), o líder moderno deve se preocupar em planos
de ações para dividir tarefas e responsabilidades entre os setores para, assim, atingir os
resultados esperados com mais eficiência e eficácia. Assim, faz com os erros diminuam e
deixam seus colaboradores atentos aos processos empresariais.
Delegar não é mandar e nem transferir responsabilidade para outra pessoa. O ato de
delegar proporciona uma maior interação com a equipe de trabalho, exigindo um esforço
coletivo no alcance das metas organizacionais. (SEBRAE, 2017).
Conforme Thomé (2001), antigamente os serviços contábeis se limitavam a área
tributária, o serviço de cumprir as obrigações com o poder público, porém hoje em dia não é só
isso. As prestadoras de serviços contábeis, auxiliam o empresário na administração de seus
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funcionários, na administração de seu negócio e por isso há uma divisão de departamentos a ser
analisado: consultoria contábil, departamento contábil, departamento pessoal, departamento
fiscal, expediente (ou serviços comerciais) e a auditoria, perícia e assessoria.
A consultoria é feita até mesmo sem perceber, ou seja, nada mais é do que orientar e
aconselhar os clientes nas tarefas diárias sobre o andamento da empresa. O departamento
contábil são os lançamentos diários de toda as movimentações da empresa, obtendo assim as
demonstrações contábeis no final de cada período. No departamento fiscal, as principais
atribuições são: escrituração dos documentos fiscais, a apuração dos impostos e os
fornecimentos das informações fiscais obrigatórias (THOMÉ, 2001).
De acordo com Thomé (2001), o departamento pessoal cuida da admissão dos
funcionários da empresa, sua permanência do vínculo empregatício até seu desligamento da
empresa. Já o setor de expediente tem como função de legalizar uma nova empresa e legalizar
o encerramento das mesmas, além das alterações contratuais e certidões necessárias. O setor
de auditoria, perícia e assessoria, é outro ramo da contabilidade, bem específica que também
pode estar dentro do escritório contábil.
2.3 ROTINAS NO SETOR FISCAL
Segundo Thomé (2001), o departamento fiscal pode ser considerado de alto risco para
a empresa contábil devido as multas impostos pelo poder público por erros cometidos ou prazos
perdidos na entrega de alguma declaração ou informações acessórias para o fisco. E devida a
grande rotina que este setor exige o profissional deve ficar atento a todas as documentações
necessárias para o bom andamento do trabalho.
No lucro real e presumido, o Art. 516 do decreto-lei nº 3.000 de 1999 descreve as datas
de fechamento de cada trimestre: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro
de cada ano calendário. Este artigo também determina que após iniciado o ano pelo lucro
presumido ou lucro real, deve-se mantê-lo até o fim naquele ano-calendário.
Também nos dois tipos de regime de tributação, o recolhimento do IR e CSLL,
inclusive, se for o caso, de adicional de IR, apurado a cada trimestre devem ser pagos em cota
única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Para que aconteça o parcelamento do valor do imposto, o valor de cada cota não deve ser
inferior a R$ 1.000,00, onde poderá ser pago em até 3 cotas mensais, iguais e sucessivas, com
vencimento no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de
apuração a que corresponder. Sendo que as parcelas da contribuição social devem ser acrescidas
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de juros Selic. Caso o valor total do imposto for inferior a R$ 2.000,00 deverá ser pago em cota
única normalmente (RIBEIRO; PINTO, 2014).
Ribeiro e Pinto (2014), também informa sobre os optantes pelo Simples Nacional,
recolhem todos os impostos devidos em uma única guia, que deve ser paga até o vigésimo dia
útil do mês subsequente ao da apuração. Caso o valor não venha a ser pago até o vencimento,
atualização do boleto acarretará em encargos legais sobre o valor do imposto.
3 MÉTODOS E TÉCNICAS DA PESQUISA
Essa seção trata dos métodos e técnicas da pesquisa considerando o enquadramento
metodológico e os procedimentos de coleta e análise do dados.
3.1 ENQUADRAMENTO METODOLÓGICO
Quanto a natureza do objetivo a pesquisa é exploratória, pois gera conhecimento sobre
as rotinas fiscais de um escritório contábil a partir de um estudo de caso na empresa Beta
Contabilidade. De acordo com Andrade (2010), a pesquisa exploratória proporciona maiores
informações como o tema estudado e pode apontar novas hipóteses de pesquisa.
No que se refere a natureza do artigo, trata-se de uma pesquisa teórica e prática. Teórica
por ter um embasamento combinam estudos de conceitos baseado em livros e artigos científicos
da área. Prática, pois investiga em profundidade um único objetivo de estudo, a empresa
concedente do estágio (GIL, 2010).
A lógica da pesquisa é dedutiva, pois a consequência de uma cadeia de raciocínio leva
à conclusão, ou seja, a própria dedução (ANDRADE, 2010).
Os dados coletados são primários, pois foi criado o organograma da empresa e a tabela
sugerida e são secundários pois utilizou-se fontes já publicadas como meio de pesquisa para a
organização da tabela proposta (BEUREN, 2008).
Abordagem da pesquisa é qualitativo, pois segundo Marconi e Lakatos (2007), este tipo
de abordagem preocupa-se em descrever a complexidade do comportamento humano através
de sua análise e interpretação dos aspectos mais profundos sobre investigações, hábitos, atitudes
e tendências destes comportamentos.
O resultado da pesquisa faz parte da categoria aplicada por ser uma “pesquisa voltada à
aquisição de conhecimentos com vistas à aplicação numa situação específica” (GIL, 2010).
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Gil (2010) também cita os procedimentos técnicos relacionados: a pesquisa
bibliográfica e o estudo de caso, pois a pesquisa é elaborada através de material já publicado,
como livros e artigos científicos e por trata-se de um caso isolado, sendo analisado mais
profundamente.
Para finalizar, o instrumento para coleta de dados foi a observação já que “consiste em
ver, ouvir e examinar os fatos e fenômenos que se pretendem investigar” (BEUREN, 2008).
3.2 PROCEDIMENTOS DE COLETA E ANÁLISE DOS DADOS
Por se tratar de um estudo de caso onde a autora é, há pouco tempo, parte do quadro de
funcionários da empresa estudada, a coleta dos dados foi dia a dia, exatamente na rotina do
setor fiscal da empresa. Pela falta de experiência da autora - menos de um ano na atividade -
surgiu a necessidade de descrever, de forma simples, as tarefas realizadas no setor fiscal
mensalmente para que de fato seja uma rotina com o decorrer do tempo.
Inicialmente foi buscado livros, pesquisas online e leis atualizadas para que o dia a dia
se justifique com embasamento teórico e dê maior suporte para o entendimento do assunto.
Além do dia a dia, na comunicação informal com os colegas de trabalho sobre os principais
procedimentos, onde muita informação é transmitida e deve ser anotada já que o fluxo de
trabalho é intenso e a quantidade de empresas na apuração é densa também.
A observação das atitudes e afazeres também foi relevante para que as rotinas a cada
mês fossem claras e os procedimentos sendo compreendidos.
4 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Essa seção apresenta a empresa concedente do estágio em todos os pontos: história,
ramo de atividade, endereço, porte da empresa, enfim, todas as características da empresa,
principalmente, as que se referem às informações importantes para que se possa alcançar o
objetivo geral proposto, trata também dos resultados da pesquisa, descrevendo as possíveis
melhorias e uma visão sistêmica do estudo.
Para tanto, a divisão de capítulos fica da seguinte forma: caracterização do objeto de
estudo, análise e discussão dos resultados e visão sistêmica aplicada ao caso.
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4.1 CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO DE ESTUDO
A Beta Contabilidade - nome fictício conforme já citado - é um escritório contábil
localizado no Município de Tubarão/SC. Fundada em 1998, tem como atividades o registro de
empresas, declarações de imposto de renda pessoa física e jurídica, escrituração fiscal e
contábil, rotinas trabalhistas e contabilidade geral.
É uma microempresa, que tem como clientes também as pequenas empresas,
predominantemente no bairro em que atua, em outros bairros do Município e, também, em
algumas empresas nas cidades da região, como: Armazém, Grão-Pará, Gravatal, Garopaba,
Criciúma.
A categoria empresarial utilizada na empresa é a EIRELI, tributada pelo Simples
Nacional, onde o próprio empresário é o responsável por todas as atividades da empresa, é ele
quem está em constante contato com seus clientes, resolvendo problemas e esclarecendo
dúvidas.
Figura 01 – Organograma
Fonte: elaborada pela autora, 2018
Conforme o organograma da figura 01, na Beta Contabilidade há cinco funcionárias,
além do proprietário, onde duas colaboradoras são responsáveis pelos setores financeiro, fiscal
e lançamentos contábeis, enquanto as outras três, pelos setores pessoal e societário.
4.2 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Na empresa Beta Contabilidade há duas funcionárias no setor fiscal juntamente com o
proprietário da empresa. Há 53 clientes optantes pelo Simples Nacional e 1 empresa no lucro
presumido. Cada funcionária é responsável por uma quantidade de empresa definida pelo
proprietário e este também tem as empresas que costuma lançar e apurar.
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A empresa da pesquisa possui várias planilhas próprias para organização e para diminuir
os índices de erro na apuração do imposto. Por isso, primeiramente, é organizado em planilhas
excel todas as notas de entrada e saída da empresa, por meio do Sistema de Administração
Tributária (SAT) da SEF/SC. Posteriormente, depois da coleta física dos documentos fiscais
da empresa, as notas de entrada eletrônicas são importadas/lançadas no sistema contábil. Já as
notas de saída, quando eletrônicas, o procedimento é o mesmo da entrada. Caso a saída seja por
cupom fiscal ou bloco de notas S1 ou D1, essas são lançadas manualmente.
Depois há a conferência do CFOP, ou seja, se está realmente de acordo com o produto
comprado ou vendido, se é produto pra revenda, consumo próprio ou algum ativo imobilizado,
é feito a apuração do mês e faz-se a conferência dos acumulados que o sistema gera com o que
está na planilha elaborada pelo proprietário e contador da Beta Contabilidade.
Através do sistema contábil, apura-se as notas lançadas e envia-se essa informação para
a Receita Federal do Brasil (RFB), automaticamente é gerado a guia DAS, quando a empresa
for do regime Simples Nacional.
Na Domínio Protocolo é feito um protocolo onde na entrega da guia para o cliente, o
mesmo assina e é guardado como comprovante de entrega. Após feito essa finalização em todas
as empresas, Um dos funcionários sai para entrega em cada cliente. Alguns são enviados por e-
mail, mas a grande maioria são entregues no estabelecimento da empresa.
Finalizada a entrega da Guia DAS, e muitas vezes feito de forma simultânea à apuração,
é enviado o Sintegra. Após salvar o arquivo gerado no sistema Domínio, valida-se no programa
Validador do Sintegra, gera-se o arquivo no qual deve ser enviado a SEF/SC e após este
processo salva-se a declaração e o recibo na pasta digital organizada pelo proprietário.
Por último, regulamentado na legislação catarinense pelo Decreto nº 560 de 18/12/2015
(Alterações 3660 e 3661), deve-se enviar a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação – onde é necessário aos contribuintes do ICMS optantes
pelo Simples Nacional sujeitas à substituição tributária tendo o declarante como o sujeito
passivo da obrigação tributária de ICMS, devido por antecipação em entrada interestadual com
ou sem encerramento da tributação e a diferença de alíquota na condição de adquirente de bem
para ativo ou material de uso e consumo.
O programa disponibilizado pelo fisco para o envio deste informativo é o SEDIF e é
enviado de forma eletrônica e assinada com o Certificado Digital do cliente.
Já no lucro presumido após a importação das notas fiscais e a apuração, é emitido as
guias do ISS, PIS e COFINS mensalmente, enquanto a apuração e guia do imposto de renda e
da contribuição social é trimestral.
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Em resumo, o quadro 03 apresenta todas as movimentações, sejam elas informativos ou
declarações, de acordo com o regime de apuração existentes na empresa onde foi realizado o
estágio, para assim ser um informativo e possível implementação de controle dos funcionários,
para que os prazos não sejam esquecidos evitando as multas e juros. Neste quadro contém a
base legal de cada obrigação, os prazos de envio, seu período de apuração e todos os
informativos e declarações de acordo com o regime tributário.
Quadro 03 – Obrigações Fiscais
OBRIGAÇÕES FISCAIS
REGIME
TRIBUTÁRIO
TRIBUTOS/
DECLARAÇÕES
PERÍODO DE
APURAÇÃO
PRAZO DE
ENTREGA/PAGAMENTO BASE LEGAL
SIMPLES NACIONAL
DAS Mês Anterior Dia 20 ou próximo dia útil LC Nº 155/16
Parcelamentos Mês Anterior Último dia útil do mês IN RFB Nº 767/07
IR - Ganho Capital Mês Anterior Último dia útil do mês LC Nº 155/16
ST do ICMS Dois meses anteriores
Dia 10 ou próximo dia útil RICMS-SC/01
EFD Mês Anterior Dia 10 ou próximo dia útil RICMS-SC/01
SINTEGRA Mês Anterior Dia 25 ou próximo dia útil RICMS-SC/01
ISS Mês Anterior Dia 20 ou próximo dia útil RICMS-SC/01
DeSTDA Mês Anterior Dia 28 ou próximo dia útil RICMS-SC/01
LUCRO PRESUMIDO
PIS Mês Anterior Dia 25 ou último dia útil anterior DECRETO Nº 3000/99
COFINS Mês Anterior Dia 25 ou último dia útil anterior DECRETO Nº 3000/99
IR Trimestral Útimo dia útil do mês DECRETO Nº 3000/99
CSLL Trimestral Útimo dia útil do mês DECRETO Nº 3000/99
ISS Mês Anterior Dia 20 ou próximo dia útil RICMS-SC/01
ST do ICMS Mês Anterior Dia 10 ou próximo dia útil RICMS-SC/01
EFD Mês Anterior Dia 10 ou próximo dia útil RICMS-SC/01
DCTF Dois meses anteriores
Dia 15 ou último dia útil anterior DL 2.124/84
SINTEGRA Mês Anterior Dia 25 ou próximo dia útil RICMS-SC/01
PESSOA FÍSICA
IRPF Cota Única Último dia útil de Março/ Último
dia útil de Abril IN RFB Nº 1794/18
IRPF Parcelado Último dia de cada mês a partir
de Abril IN RFB Nº 1794/18
Fonte: elaborado pela autora, 2018.
Também deve-se observar o organograma da empresa na Figura 01, pois além do envio
dessas obrigações, as colaboradoras deste setor emitem notas fiscais para alguns clientes
quando solicitado. São responsáveis pelo setor financeiro e os lançamentos contábeis de todos
os clientes e ainda há um revezamento das cinco colaboradoras em saídas para entregas de
guias, recibo de pagamentos aos clientes, documentações em órgãos públicos, além de
depósitos/pagamentos bancários. Por isso, muitas vezes as tarefas e prazos para as obrigações
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fiscais ficam limitadas. Então, para este problema, sugere-se a contratação de dois funcionários
para que realize todas essas funções ou reserva-se o setor contábil para que a quantidade de
funções de cada colaborador diminua havendo assim um melhor desempenho destes
colaboradores.
4.3 VISÃO SISTÊMICA APLICADA AO CASO
As prestadoras de serviços contábeis vêm crescendo cada vez mais no âmbito nacional,
isso porque a cobrança por parte do fisco e as mudanças na legislação são constantes, e tendo
um profissional qualificado orientando seu cliente nos possíveis riscos de perda do seu
patrimônio é uma grande necessidade nos dias de hoje. Uma boa atuação do contador, refletindo
a confiança, a ética e a qualidade que o empresário precisa.
O profissional contábil habilitado é a partida inicial para entrar nesta categoria e este
deve conhecer de vários negócios, estar sempre estudando e informado das evoluções do seu
mercado e do mercado das atividades de seus clientes para melhor orientá-los e desenvolver um
bom trabalho.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem o papel de fiscalizar os escritórios para
que assim a categoria não seja desqualificada. Recentemente o vice-presidente de registro do
CFC, Marco Aurélio Cunha de Almeida (2018) declarou: “O Exame de Suficiência busca
justamente verificar esses requisitos e garantir que o profissional em atividade está devidamente
qualificado, conferindo-lhe maior credibilidade, ao mesmo tempo que serve como proteção para
a sociedade, resguardando-a de profissionais não qualificados.”
Nesta mesma perspectiva, faz-se útil e oportuno a contratação de colaboradores já
habilitados ou em fase de conclusão do curso ciências contábeis para que assim a qualidade do
contador/proprietário habilitado continue prevalecendo na execução dos serviços prestados.
Há, também, a relação da ciência contábil de modo geral com o estudo de caso estudado
visto que a parte fiscal e suas normas está diretamente relacionada com o principal objeto da
contabilidade que é o patrimônio da entidade.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O setor fiscal de uma empresa de contabilidade é a área que gerencia os tributos no qual
as organizações devem pagar e as informações a serem informadas ao fisco. Para isso a análise
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dessas rotinas no escritório faz parte do bom cumprimento de suas obrigações e na satisfação
dos clientes quanto a prestação do serviço.
Inicialmente, descreveu-se as obrigações tributárias no âmbito federal, estadual e
municipal. Apresentando as rotinas e organização mensal na Beta Contabilidade do setor fiscal
e, por fim, uma tabela, como um cronograma, é apresentado para melhor controle dessas
obrigações para que seus prazos não sejam esquecidos. E a sugestão de contratação de dois
colaboradores, já que há o acúmulo de funções neste setor.
Sendo assim, o objetivo geral da pesquisa que era demonstrar as rotinas de trabalho no
setor fiscal na empresa Beta Contabilidade, foi alcançado com sucesso, pois foi visto como a
empresa se organiza desde os primeiros dias do mês até os prazos de entrega de cada
informativo e declaração, obtendo assim um ciclo mensal.
Com isso, observa-se que a empresa pôde organizar-se melhor e pensar sobre possíveis
mudanças sugeridas, a fim de melhorar ainda mais sua prestação de serviços. Outro ponto, é a
utilização deste artigo para futuras pesquisas, tanto de acadêmicos concluindo o curso, ajudando
assim, na elaboração do trabalho de conclusão do curso quanto para os que estão iniciando, a
fim de melhor entender essa área tão complexa onde a teoria acadêmica é fundamental, mas
não apresenta todos os passos do que é estar realmente no mercado de trabalho depois de
contratado. Por isso, tornou-se necessária essa pesquisa, visto que a autora é graduanda em
ciências contábeis, recém contratada em uma prestadora de serviços contábeis, e sem
experiência, encontrou muitas dificuldades nas rotinas fiscais de modo geral.
Ainda, sugere-se para pesquisas futuras, o aprofundamento deste artigo, onde se possa
encontrar melhores maneiras de minimizar o tempo na execução dessas tarefas fiscais com a
devida qualidade, além de comparações e novas análises com outras prestadoras de serviços.
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