Post on 12-Dec-2015
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UNIVERSIDADE ANHANHERA-UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO a DISTÂNCIA
DESAFIO: ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA.
Trabalho apresentado ao Professor. Everson Dias, em comprimento das exigências da disciplina de Estrutura e Organização da Educação Brasileira.
Curso de Pedagogia.
ELDORADO-MS
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UNIVERSIDADE ANHANHERA-UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO a DISTÂNCIA
DESAFIO: ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA.
Acadêmica:
ELDORADO – MS
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SUMÁRIO
Introdução...................................................................................................4
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA..............
Etapa 1.......................................................................................................5
Educação Básica, Lei de diretrizes e base de nº9.394 de 1996 ................
Etapa 2.......................................................................................................7
Sistemas de Ensino da Educação Nacional...............................................
Etapa 3......................................................................................................10
Crescimento e desenvolvimento da escola ................................................
Etapa4.......................................................................................................11
Educação de Jovens e Adultos (EJA).........................................................
Conclusão.................................................................................................14
Referências Bibliográficas........................................................................16
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Introdução:
Este trabalho tem como objetivo falar um pouco sobre a estrutura do
sistema de ensino Brasileiro e suas responsabilidades. No início dos anos 80,
surgiram vários movimentos políticos que culminaram com o fim da ditadura.
Iniciou-se a democracia. Foi promulgada a Constituição Federal de 1988 e
iniciou-se um caminho para a elaboração da nova LDB 9394/96. A Educação
no Brasil é regida através da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) 9394/96 que tem
que obrigatoriamente seguir a Constituição Federal de 1988. A LDB foi criada
para descentralizar a educação da União, deixando os estados e municípios
com autonomia, para caracterizar o dever da educação à família e ao estado,
para a introdução do sistema de avaliação, para abrir espaço para a educação
a distancia e a educação especial e a preocupação em formar um cidadão
crítico e pensante.
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Etapa 1.
A educação brasileira está estabelecida e organizada pela Lei de
Diretrizes e Bases de nº 9.394 de 1996 (LDB 9.394/96). Esta é a lei em que se
podem constatar quais são os órgãos administrativos responsáveis e quais os
níveis e modalidades de ensino, por exemplo. A missão dessa lei é contemplar
os princípios previstos na Constituição Federal quanto aos aspectos definidores
e reguladores do sistema de educação brasileiro. Quanto ao nível federal, o
órgão responsável é o Ministério da Educação – o MEC – juntamente como o
Conselho Nacional de Educação – o CNE. Quanto ao nível estadual, a
Secretaria Estadual de Educação – a SEE –, o Conselho Estadual de
Educação – o CEE, a Delegacia Regional de Educação – a DRE ou
Subsecretaria de Educação, são os órgãos responsáveis. Já em nível
municipal, a Secretaria Municipal de Educação – a SME – e o Conselho
Municipal de Educação – o CME –, tomam a responsabilidade. Vale ressaltar
que a educação brasileira é dividida em três etapas: o ensino infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio.
De acordo com o art.21 da Lei nº 9.394/96, a educação escolar, além
das três citadas acima, também faz parte a do nível superior. A educação
escolar brasileira é composta por dois níveis:
EDUCAÇÃO BÁSICA, que abrange:
- Educação infantil,
- Ensino médio,
- Educação de Jovens e Adultos,
- Educação profissional,
- Educação especial;
- Educação Superior, que compreende os cursos de:
- Graduação,
- Especialização,
- Mestrado,
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- Doutorado.
Existem dois tipos de categorias administrativas para as instituições de
ensino: Públicas: Mantidas e administradas pelo Poder Público. Privadas:
Mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Segundo o Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB 9.394/96, as instituições
públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios. A União tem como responsabilidade as instituições de ensino
superior, criadas e mantidas pelos órgãos federais e também pela iniciativa
privada (tem o dever de elaborar o Plano Nacional de Educação), organizar,
manter e desenvolver os órgãos e as instituições do sistema federal de ensino.
Prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e
Municípios. Estabelecer as competências e diretrizes para a educação básica,
baixar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avaliar e
credenciar as instituições de ensino superior.
O direito à educação no Brasil garante não apenas a educação escolar,
mas a educação no seu sentido amplo, uma educação para o desenvolvimento
humano. Sabe-se que a base para o nosso crescimento social e econômico é a
educação, elemento fundamental para que o ser humano seja visto em sua
totalidade, permitindo-lhe o reconhecimento de seus direitos e deveres como
cidadão. Não temos um sistema único de ensino, o que temos é uma
integração entre as esferas: União – Estado – Município. A União coordena, dá
assistência técnica aos Estados, Distrito Federal e Municípios financiam a
educação, e respeita a organização de cada sistema de ensino. Também
elabora o Plano Nacional de Educação.
O governo federal supervisiona as instituições de educação superior
federal e particular (com auxilio do MEC) o Município também tem suas
responsabilidades, deve oferecer as vagas para o ensino fundamental, manter
e organizar as instituições que é de sua responsabilidade. No sistema
educacional brasileiro temos bem distribuídas as responsabilidades por cada
nível na educação. Não podemos deixar de mencionar que o pai tem papel
fundamental na educação de seus filhos, até o momento em que ele será
matriculado em uma escola, pois antes da educação escolar vem à educação
dentro de casa. A própria LDB diz que “A educação é dever da família e do
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Estado e tem a finalidade e o pleno desenvolvimento do educando e seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Ainda existem falhas no cumprimento dessas leis, falta comunicação entre os
sistemas. A lei por si só não vai mudar a nossa realidade, mais indica o
caminho a sociedade. Mostram os direitos, os deveres. Podemos exigir o que
nela está contigo: Inclusão – Valorização – Flexibilidade – Qualidade –
Competência – Autonomia – Cidadania. O direito à educação do nosso país é
assegurado por lei, o que falta é garanti-la para que seja efetivada e respeitada
sem distinção de cor, raça, idade, nível social.
Etapa 2
A educação nacional está organizada em três sistemas de ensino que
são: Federal, Estadual e Municipal. Cada um deles é responsável pela
organização e manutenção das instituições de ensino e de seu sistema, tendo
a responsabilidade de elaborar e executar as políticas e planos educacionais.
UNIÃO (FEDERAL):
São responsabilidade da União as instituições de educação superiores
criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa
privada. Entre suas principais atribuições está: elaborar o Plano Nacional de
Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais
do sistema federal de ensino. Prestar assistência técnica e financeira aos
estados, Distrito Federal e municípios. Estabelecer competências e diretrizes
para a educação básica. Cuidar das informações sobre o andamento da
educação nacional e disseminá-las. Baixar normas sobre cursos de graduação
e pós-graduação, avaliar e credenciar as instituições de ensino superior.
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ESTADUAL:
É de responsabilidade de o estado cuidar das instituições estaduais de
nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados. Os estados devem
organizar manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de ensino
que estão aos seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios,
dividir proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental,
elaborar e executar políticas e planos educacionais, autorizar, reconhecer,
credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação
superior dos estados e assumir o transporte escolar dos alunos da rede
estadual.
MUNICIPAL:
Os municípios são responsáveis, principalmente, pelas instituições de
ensino infantil e fundamental, porém, cuidam também de instituições de ensino
médio mantidas pelo poder público municipal. Pode optar por se integrar ao
sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação
básica.
Os municípios devem organizar manter e desenvolver os órgãos e
instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, exercer ação redistributiva em
relação às suas escolas, autorizarem, credenciar e supervisionar os
estabelecimentos do seu sistema de ensino, oferecer educação infantil em
creches e pré-escolas e assumir a responsabilidade de prover o transporte
para os alunos da rede municipal.
Cada instituição de ensino pode, de maneira democrática, definir suas
próprias normas de gestão, visto que cada uma tem suas peculiaridades,
levando em conta a região. É claro que essas normas devem também
submeter-se aos órgãos citados anteriormente, sem interferir em suas decisões
e ordens de organização e estrutura do sistema de ensino. Ao analisarmos o
sistema de ensino Federal, Estadual e Municipal compreendemos que cada um
tem o seu papel fundamental para com a educação do país. No artigo 8º da
LDB/96 a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em
regime de colaboração os respectivos sistemas de ensino.
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A estrutura de ensino no Brasil está dividida em: Educação Básica e Ensino
Superior. A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando,
assegurar-lhe a educação indispensável para o exercício da cidadania e
fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em seus estudos superiores. A
educação Infantil compete ao Município e tem como finalidade o
desenvolvimento integral das crianças até os seis anos de idade, em seus
aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social. Deve ser oferecidos
gratuitamente em creches para crianças até os três anos de idade e nas pré –
escolas para crianças de quatro a seis anos de idade.
O ensino fundamental I e II compete ao Município e ao Estado e visa
desenvolver o aluno para a capacidade de aprendizagem, ele tem a duração de
oito anos, é gratuita e obrigatória nas redes públicas a partir dos sete anos de
idade. O ensino médio compete ao Estado, última fase da educação básica,
cuja finalidade é o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental e a formação dele para a vida social e para o mercado de
trabalho, oferecendo o conhecimento básico para ingressar no ensino superior.
O Estado é responsável por garantir o ensino fundamental e médio para todas
as pessoas. Também é de dever dele disponibilizar a merenda escolar, e o
transporte escolar (caso o aluno resida em outra localidade), além de
disponibilizar também o material didático, o que normalmente não acontece.
É do Estado à responsabilidade de proporcionar uma educação de
qualidade aos alunos, oferecendo condições de estrutura física, um ambiente
adequado para o desenvolvimento do educando. Mas o que temos visto em
nossas escolas é completamente contrario as leis, escolas publicas com
carteiras quebradas, sujas, pichadas, lousas velhas, falta de material didático.
O ensino médio tem a duração de três anos, a partir dos 15 anos de idade. A
LDB define que para a educação básica, a carga horária seja de oitocentas
horas anuais, atribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos. Nas
modalidades de ensino temos:
- A educação especial: para alunos portadores de deficiência e ela é oferecida
na rede regular de ensino.
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- Educação profissional: é uma educação que proporciona ao aluno no término
do curso uma formação profissional, permitindo que o mesmo entre no
mercado de trabalho com o nível técnico.
- EJA (Educação de jovens e adultos): para aqueles que na idade adequada
não tiveram oportunidade de estudo.
A educação superior compete ao Governo Federal e é um direito de
todos, previsto no Art. 21 e 22 da LDB. A educação superior permite aos alunos
o desenvolvimento de pesquisa em diversas áreas, podendo o aluno
aprofundar seus estudos na continuidade de cursos de pós – graduação,
doutorado e mestrado. O ensino superior tem duração mínima de 03 anos
dependendo do curso escolhido e o acesso ocorre a partir dos 18 anos. É
dever dos Estados, Distrito Federal e Municípios oferecerem Educação básica
e gratuita. O órgão responsável para organizar e fiscalizar a educação
brasileira é o MEC. Levando em consideração a linha de raciocínio de Saviani
(1987), que defende que para existir um sistema único de educação, os
sistemas devem estar interligados, tendo uma relação entre eles nas ações,
nas realizações, nos componentes materiais e ideais, conclui-se que o Brasil
não tem um sistema único de educação, mas sim vários sistemas que são
seqüenciais uns aos outros, sem haver interação entre eles.
Etapa 3.
A federação deve arcar financeiramente com os custos gerais do ensino
aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios. A verba é distribuída com o
intuito de crescimento e desenvolvimento da escola. Com relação às
problemáticas dos níveis de ensino no Brasil, temos vários problemas
presentes na educação, principalmente na educação pública. Analfabetismo –
Acesso a escola – Baixa qualidade– Repetência – Burocracia - Professores mal
remunerados – Má administração dos recursos. Temos vários agravantes,
começando na família dos estudantes.
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Falta educação em casa, talvez os próprios pais não tenham tido a
oportunidade de alfabetização, condições de moradia, conhecimento e por isso
sofram na hora de aconselhar e ensinar seus filhos. Professores são mal
preparados e mal remunerados. As escolas com vários problemas de
administração (falta de material didático – falta material de higiene – falta
carteiras – quadros velhos), escolas sem reformas há vários anos, pichadas e
sujas. Crianças com dificuldade de transporte a escola, mesmo isso sendo
garantido por lei. Falta de merendas de qualidade, ou até mesmo a falta dela.
(muitas vezes os alunos vão até a escola e esta seria a única refeição do seu
dia), dificultando ainda mais a sua concentração nos estudos.
Sabemos que é de responsabilidade da União, Estado, Município
organizar, fornecer e promover uma educação de qualidade, oferecendo aos
alunos um ambiente escolar adequado para o seu desenvolvimento. O Brasil
tem leis que nos asseguram isso. Mas também podemos fazer a nossa parte,
pois também somos agentes transformadores (pais, professores). Falta por
muitas vezes um posicionamento da população, e dos governantes. Devemos
começar pensando nas eleições e elegendo candidatos que façam valer
nossos direitos. Precisamos mobilizar a sociedade para que ela entenda a real
necessidade e importância da educação.
Conscientizar a população da necessidade dela zelar pelo patrimônio
publica também é de suma importância. Cobrar as partes o direcionamento de
recursos financeiros para as escolas (para melhorar os salários dos
professores, para melhorar as condições físicas das escolas, cuidando da
limpeza, da organização, com isso daremos melhores condições de trabalho
aos professores e melhores condições ao aluno). Incentivar o plano de carreira,
treinamentos, cursos específicos aos professores.
Etapa 4.
A educação é um direito de todos, sendo jovens ou adultos. Temos leis
que nos asseguram deste direito. Temos visto nos últimos anos um empenho
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do governo em se fazer cumprir esta s leis. Uma prova disso é o EJA (ensino
fundamental e médio), destinado às pessoas que não possuem idade escolar e
não tiveram a oportunidade na idade apropriada. A EJA atende um público
muito variado, devemos levar em conta suas necessidades, preocupações,
expectativas em relação à escola, dificuldades, são trabalhadores que,
geralmente, vão cansados para escola, enfrentando preconceito da sociedade
e a vergonha de voltar à escola depois de adultos. Mas estes alunos devem ser
constantemente estimulados a prosseguir com os seus estudos, este é o dever
do educador do EJA. Outra modalidade do ensino que atualmente tem se
expandido bastante devido aos meios de comunicação cada vez mais
acessíveis é a Educação a Distância (EAD). A EAD chega como uma
alternativa para atender a demanda de ensino superior no Brasil. Porém este
tipo de ensino ainda é pouco conhecido, e é visto por muitos com
desconfiança, às vezes até mesmo pelos próprios alunos. Pouco investimento
e falta de informação são alguns pontos que tornam esse ensino tão “mal visto”
pela sociedade.
Em entrevista para revista Veja, publicada em 15/04/2009 o economista
Claudio de Moura Castro diz: Em metade dos cursos avaliados no ENADE, o
programa a distância mostram resultados melhores que o presencial! Por quê?
Sabe se que a aprendizagem “ativa” (em que o aluno lê, escreve, busca,
responde) é superior a “passiva” (em que o aluno apenas ouve o professor). Na
prática em boa parte de nossas faculdades, estudar é apenas passar vinte
horas por semana ouvindo o professor ou cochilando. Mas isso não é possível
no EAD. No ensino EAD tem de haver um interesse ainda maior por parte do
aluno para que seu objetivo seja alcançado. Tem que haver ainda mais
disciplina, cuidado, empenho, organização. Com relação à estruturação do
sistema educacional brasileiro, é bem dividido, e tenta ser o mais estruturado
possível.
O que ainda falta para a melhoria na qualidade da educação é o
investimento de nossos governantes na formação dos professores, nos salários
da categoria, investimentos em materiais didáticos e de informática nas
escolas, atividades extra-escolares para ocupar os alunos com atividades que
possam descontrair e educar nossas crianças além de garantir a permanência
na escola de crianças vindas de famílias de baixa renda. Portanto, a Estrutura
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de Ensino no Brasil, ainda precisa avançar nos seus conceitos já
estabelecidos, pois ainda encontramos inúmeras desigualdades que não
sofreram seus ajustes por parte do governo, como a inserção de todas as
crianças nas escolas, o fim do trabalho infantil, promover a constituição da
cidadania também como poder de participação.
A educação não pode ignorar seu contexto político e econômico, mas
acima de tudo não pode ignorar seu contexto social, não pode estar pautada
em atender somente a um modelo econômico e nem estar a serviço dele, uma
educação de qualidade se estabelece em conscientizar que a escola não é
uma empresa e que seus alunos não são seus clientes, mas parte dela,
baseado numa educação que se volta para cidadania e construção de valores,
ele irá construir sua própria educação trazendo para o âmbito escolar seus
saberes, tradições e direcionar seu próprio projeto de vida. Esperamos muito
em breve viver em um País de igualdade social, econômica, cultural.
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Conclusão:
Este trabalho tem como objetivo estudar a Estrutura e Organização do
Ensino no Brasil. Os princípios que devem nortear a educação brasileira de
acordo com a LDB/1996 que fala sobre a valorização profissional da educação
escolar; gestão democrática do ensino público; garantia de padrão de
qualidade; valorização da experiência extra-escolar.
Vinculação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Na prática, nada
relatada na LDB/1996 funciona, de acordo a fatos decorrentes do dia – a – dia,
o professor deveria ser um profissional mais valorizado, além de uma baixa
remuneração e carga horária excessiva, o educador para conseguir uma
melhor remuneração tem que trabalhar em várias escolas para se sustentar. O
conceito de qualidade no ensino, na verdade está muito distante da nossa
realidade. Temos, no geral, um ensino muito mais problemático do que é
divulgado.
A prioridade não é o cidadão, mas sim os interesses governamentais.
Muitas vezes, o governo com seus processos avaliativos, como o MEC, são
apenas objetos de interesses políticos. Sobre a Estrutura e Organização da
Educação Brasileira, p. 1, 128. 2013 no Brasil o sistema de ensino se organiza
em esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme a Constituição Federal de
1988 e a nova LDB (Lei Diretrizes e Bases) n. 9, 394/1996 que estabelece os
sistemas de ensino deve ser organizados em regime de colaboração. As Leis
Diretrizes e Bases prevêem um conjunto de responsabilidade, uma esfera em
colaboração com a outra, cada um zelando pela efetividade da lei e pela
garantia de suas atribuições. Foi promulgada a nova Lei nº 12.796, de 2013 da
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos
de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola; ensino fundamental;
ensino médio.
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na
educação básica a partir dos quatro anos de idade. A educação precisa ser
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reformulada, tantos os profissionais de ensino, quanto à instituição. A
valorização deste profissional irá fazer grande diferença na educação brasileira,
propor mais participação da sociedade dentro do âmbito escolar. E valorização
da escola como o meio eficaz de diminuição da pobreza e criminalidade do
país.
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Referências Bibliográficas:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, disponível em:
. Acesso em: 20 set. 2012.
MEC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9394/96). 1996.
Título IV – Da Organização da Educação Nacional. Disponível em:
. Acesso em: 20 set. 2012.
FERREIRA, Renata T. S. A Polêmica da LDB. 2004. Disponível em:
. Acesso em: 23 set.2012.
MARTINS, A. R.; MOÇO, A. Educação a distância vale a pena? 2009.
Disponível em:
. Acesso em: 23 set. 2012.
O DISCURSO do Educador com os alunos da EJA. Sandra Medra no. Revista
Nova Escola. 2010. Disponível em:
. Acesso em: 23set. 2012.
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:
hyU3624wLjIJ:educador.brasilescola.com/gestao educacional/a organizacao-
estrutura-dos-sistemas-ensino-no-brasil.htm+&cd=1&hl=pt-PT&ct=clnk&gl=br
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