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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL Fone/Fax: 66 3540-1283 Av. Curitiba, 94 – Centro – CEP: 78.543-000 – União do Sul – Mato Grosso
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 014/2014
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 025/2014.
DATA DE EXPEDIÇÃO DO EDITAL: 19/MAIO/2014.
DATA DA REALIZAÇÃO (ABERTURA/JULGAMENTO): 02/JUNHO/2014.
HORÁRIO: 09:00 horas.
CREDENCIAMENTO: 30 minutos antes (08h30min).
LOCAL: Prédio Sede da Prefeitura Municipal de União do Sul, sito à Av. Curitiba, nº 94 – Centro –
UNIÃO DO SUL - MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, faz saber pelo presente
Edital, que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob Nº 014/2014 para
Registro de Preços, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária da
Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº.
901, de 24/03/14, conforme o Processo Administrativo de Licitação sob nº. 025/2014, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais Aquisições de Peças de
Auto Elétrica e Serviços de consertos e revisões para os veículos e máquinas rodoviárias da
municipalidade, de uso das Secretarias Municipais descritas no Anexo II deste Edital, durante o prazo de
vigência da ata de registro de preços, de conformidade com a descrição detalhada no Anexo I - Termo de
Referência deste Edital.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço: Avenida
Curitiba, nº. 94 – Centro – União do Sul-MT, na sessão pública de processamento do PREGÃO
PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, após credenciamento dos interessados que se apresentarem
para participar do certame.
A sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS será realizada na
sede da Prefeitura Municipal de União do Sul, localizada na Avenida Curitiba, nº. 94 – Centro – União
do Sul-MT, iniciando-se no dia 02/06/2014, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro
MARCELO CORREA, com o auxílio da EQUIPE DE APOIO, ambos designados pela Portaria nº.
002/2014, de 02/01/2014.
I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - Registro de Preços para futuras e eventuais Aquisições de Peças de Auto Elétrica e Serviços de
consertos e revisões para os veículos e máquinas rodoviárias da municipalidade de uso das
Secretarias Municipais descritas no Anexo II deste Edital, durante o prazo de vigência da ata de
registro de preços, de conformidade com a descrição detalhada no Anexo I - Termo de Referência
deste Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar do certame Empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da
licitação, que preencherem as condições de credenciamento e os demais requisitos constantes deste Edital.
2 - A participação nesta licitação é exclusiva para empresa(s) sediada(s) no Município de União do Sul,
devido à necessidade de execução, nesta cidade de União do Sul, dos serviços de consertos e revisões dos
veículos e máquinas rodoviárias, com fornecimento das peças de auto elétrica necessárias aos
consertos/revisões pela executora dos serviços, haja vista a impossibilidade e inviabilidade de
deslocamento das máquinas rodoviárias e veículos para consertos e revisões em outro município.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverá ser apresentado o ANEXO IX deste edital, além dos seguintes
documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro
comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame.
2 - O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
3 – Será aceita a comprovação de número de CPF e/ou RG que conste(m) em outro documento oficial com
fotografia.
4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante
por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Capítulo VII, da Lei Complementar Municipal nº
011, de 09 de setembro de 2009, disciplinados neste Edital, deverão apresentar, no momento do
CREDENCIAMENTO, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do ANEXO VI, além de todos os documentos previstos neste Edital.
a) Se a microempresa e a empresa de pequeno porte não apresentar declaração de que se enquadra
em “Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa”, não terá os privilégios estabelecidos pela Lei
Complementar 123/2006 ou Lei Complementar 011/2009.
b) A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos
de regularidade fiscal, previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em dois (2) dias úteis, a contar da data, caso for
declarada vencedora do certame, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração Pública. A não
regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
c) O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de
todos os documentos previstos neste Edital, no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem
alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a
microempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1. A declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, constituirá o Anexo
III e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois
envelopes fechados e indevassados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os
seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – Proposta de Preços
Pregão Presencial nº. 014/2014 - SRP
Processo nº. 025/2014
Proponente: ___________________
Envelope nº. 2 – Habilitação
Pregão Presencial nº. 014/2014 - SRP
Processo nº. 025/2014
Proponente: ___________________
3 - A proposta de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa seguindo o modelo do
ANEXO VII deste Edital, ou, preferencialmente elaborada através do Programa “Mediador”,
disponibilizado pelo órgão licitante, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada
pelo representante legal da licitante, ou pelo procurador.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo
Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA
1. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da proponente;
b) Número do processo e do PREGÃO PRESENCIAL;
c) Descrição dos Produtos, devendo apresentar preço unitário para cada um dos itens que compõem o
objeto e valor total por item, de conformidade com o ANEXO I - Termo de Referência.
d) Os preços dos itens e o valor total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com
até dois numerais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária.
e) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como:
despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do
objeto do contrato;
f) Os pagamentos serão efetuados à medida da requisição e retirada/entrega dos produtos, que ocorrerá em
diversas etapas durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, contra entrega das
correspondentes notas fiscais;
g) Prazo de validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE nº. 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados,
separados em ordem sequencial conforme listados abaixo, para melhor identificação e análise, os quais
dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados
da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se
de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" b "c" e “d” deste subitem 1.1 não precisarão constar do
Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Comprovante de Inscrição Municipal (Alvará de localização/funcionamento), ou Certidão Negativa de
Débito de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura da sede ou domicílio da licitante.
d) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova
equivalente, na forma da lei;
e) certidão negativa de débitos previdenciários (CND/INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, a ser obtida gratuita e eletronicamente, que
comprova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprove a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da
proposta.
1.3.1 – Caso não conste data de validade na certidão negativa mencionada na alínea “a” do item 1.3, a data
de sua emissão deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data deste pregão.
1.3.2 – Quando se tratar de proponente legalmente dispensado da elaboração de balanço anual, no caso da
alínea “b” do item 1.3, será aceita declaração subscrita pelo Contador responsável ou por sócio-
proprietário, devendo ser devidamente fundamentada esta declaração, com menção ou juntada dos
dispositivos legais aplicáveis.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de qualificação, fornecido por empresa ou órgão público que já tenha adquirido peças e
serviços de auto elétrica da mesma natureza.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do ANEXO IV deste
edital;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a
inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do
ANEXO V.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 É facultado às licitantes, a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo
Certificado de Registro Cadastral feito no Município de União do Sul no ramo de atividade
compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos
relacionados nos subitens 1.1 a 1.4 do item VI, que não tenham sido apresentados para o
cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos,
na data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do PREGÃO
PRESENCIAL - SRP, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame,
com duração de 30 (trinta) minutos, podendo exceder este prazo, se necessário.
2. No ato do credenciamento, os licitantes entregarão à Equipe de Pregão as seguintes declarações e
envelopes:
a) ANEXO III – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
b) ANEXO VI – Declaração de enquadramento como ME, EI, EIRELI ou EPP; e
c) ANEXO IX – Carta de Credenciamento.
d) Em envelopes separados, a Proposta de Preços (Envelope Nº 1) e os Documentos de Habilitação
(Envelope Nº 2).
3. A análise das propostas pelo Pregoeiro, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, ou preços
inexequíveis.
4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes
critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso
de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.
5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma
seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação
aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
preço.
7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem
da formulação de lances.
8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para
a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último
preço ofertado.
9. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da
Lei Complementar 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de
contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem este Edital.
10. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa
e pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor
ofertada por empresa de médio e/ou grande porte.
11. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será
convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada,
até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não
apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às
demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item VII-10
deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
c) Na situação abordada na alínea “b” deste item, caso seja constatado empate de valores (valores iguais)
entre microempresas e/ou empresas de pequeno porte, a Equipe de Pregão deverá realizar sorteio para o
desempate, quando a vencedora do desempate terá a oportunidade de ofertar lance de valor menor do que o
valor provisoriamente vencedor. Se essa empresa assim proceder (ofertar preço menor do que o preço
provisoriamente vencedor) então será declarada vencedora deste item, sendo automaticamente dispensadas
as demais empresas. Caso contrário, continuarão sendo convocadas outras empresas que se encontrarem na
situação de empate ficto.
12. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item VII-11
deste Edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente
de menor valor.
13. O disposto nos itens VII-10 a 12, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta
de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
15. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
15.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços
praticados no mercado, coerentes com os objetos ora licitados, acrescidos dos respectivos encargos
sociais e benefícios e despesas indiretas, inclusive.
15.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços dos
produtos do objeto licitado, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
15.3 A Equipe de Pregão poderá exigir da(s) proponente(s) vencedora(s) do pregão por Item para que
proceda(m) à reformulação de sua(s) proposta(s), adequando o último preço ofertado por item.
16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação de seu autor.
17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser
saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive
mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
17.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no
momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
18 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro,
se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de União do
Sul.
19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
20 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será
declarada vencedora.
21 – Conhecida(s) a(s) vencedora(s), o(a) Pregoeiro(a) consultará as demais classificadas se aceitam
fornecer ao preço daquela(s), mantidas as quantidades ofertadas.
22 - Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitarem e decidirá sobre as respectivas
habilitações. As habilitadas serão incluídas na ata de registro de preços, observada a ordem de
classificação, a que alude o subitem 8 supra.
VIII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias úteis, que começarão
a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
4- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de
Registro de Preços.
6 - A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal
nº 901, de 24/03/2014, e será subscrita pela autoridade superior da Administração (Prefeito) e pela(s)
empresa(s) que registrar (em) preços, podendo ainda ser subscrita pelo Pregoeiro.
7 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o
caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
9 – A Ata de Registro de Preços será publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM), com
validade de 12 (doze) meses.
I X - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
da respectiva Ata.
2. A Revisão e Cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no
Capítulo VII, Arts. nºs 17 ao 20, do Decreto Municipal nº 901, de 24/03/2014.
X- DAS CONTRATAÇÕES
1 - Os fornecedores dos produtos incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a aceitar as
requisições de fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos
respectivos anexos e na própria Ata.
2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às
licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de
condições.
3 - Quando da necessidade de contratação, o(s) Órgão(s) Solicitante(s) constante(s) do Anexo II, por
intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação
do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
4- Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o
contrato ou instrumento equivalente.
5 - Para instruir a formalização de contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor dos produtos deverá
providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da
convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e, ainda, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, sob
pena de a contratação não se concretizar.
5.1 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem
dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
6 - O fornecedor dos produtos registrados deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar termo de contrato ou retirar instrumento
equivalente, se for o caso.
XI - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
1- A empresa vencedora do certame (Detentora da Ata) obriga-se a:
a) Atender a Ordem de Fornecimento, entregando os produtos constantes de sua proposta em conformidade
com as especificações estipuladas no Anexo I, em no máximo até 03 (três) dias úteis após a emissão do
pedido/requisição/ordem de fornecimento, devendo ser obedecidos os valores e condições propostas;
b) Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados,
cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
c) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do
Município;
d) Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste Edital;
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor para o fornecimento do objeto deste edital;
f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender
prontamente;
g) Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1-Uma vez firmada a contratação (Ata de Registro de Preços), o Município se obriga a:
a) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
b) Efetuar o recebimento dos produtos requisitados, em conformidade com as especificações estipuladas no
Anexo I deste Edital.
c) Efetuar o pagamento à licitante vencedora (detentora da Ata), na forma e prazos estabelecidos neste
Edital, na Ata de registro de preços ou documento equivalente a ser firmado entre as partes, procedendo-se
à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
d) Zelar, através de servidor “fiscal de contrato” designado pelo Prefeito através de Portaria, para que
sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Observar outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços.
XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) A empresa licitante detentora da ata de registro de preços deverá apresentar a nota fiscal correspondente
ao objeto do qual foi vencedora, devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração,
devendo ainda estar acompanhada das cópias do pedido/requisição/ordem de fornecimento.
b) O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado em 30 (trinta) dias a
partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração;
c) Para fazer jus ao pagamento, a empresa detentora da ata de registro de preços deverá comprovar sua
adimplência com a Seguridade Social (CND/INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante
pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de impostos
naquela modalidade;
d) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que
lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização
monetária.
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
a) De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste
contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da
Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até
o limite de 10% (dez por cento);
b) A multa prevista na alínea “a” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e
poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “c”, item
“2”.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da
entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na
Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:
1) advertência por escrito;
2) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução
das obrigações constantes deste Instrumento;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
4) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
d) Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir
com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela
Assessoria Jurídica.
e) Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa
não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
f) Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da
intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente
informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
XV- DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
a) O recebimento dos produtos e serviços licitados será feito nos termos do art. 73, II, alíneas “a” e “b” da
Lei nº 8.666/93. Os produtos serão previamente solicitados pela Prefeitura de União do Sul – MT, para que
a fornecedora possa providenciá-los dentro do prazo estabelecido.
XVI - DA RESCISÃO
a) Pelo descumprimento total ou parcial por parte da CONTRATADA do compromisso assumido em
virtude da Ata de Registro de Preços, de contrato ou instrumento equivalente, é assegurará ao Município de
União do Sul (Contratante) o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;
b) A rescisão do Contrato ou documento equivalente nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
1) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do art . 78 da Lei nº 8.666/93;
2) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja
conveniência para a Administração;
3) judicial, nos termos da legislação.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - O resultado do presente certame será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no JOEM
(Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios), em Jornal de circulação estadual, no mural do Paço Municipal e
no endereço eletrônico www.uniaodosul.mt.gov.br.
3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos
veículos de comunicação do item anterior (2).
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no
endereço: Secretaria de Administração – Licitação, Paço Municipal de União do Sul, sito à Av. Curitiba,
94, centro, após a publicação da Ata de Registro de Preços. Caso não forem retirados no prazo de 20 dias
corridos da data de publicação da Ata, a Equipe Responsável por Licitações na modalidade de Pregão
Presencial se reserva o direito de fragmentá-los.
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil.
5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador.
7 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Órgão(s) Participante(s), com indicação dos endereços dos locais de entrega;
Anexo III – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo IV – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo V – Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar;
Anexo VI – Modelo de declaração de enquadramento como ME, EI, EIRELI ou EPP;
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços;
Anexo IX – Modelo de Carta de Credenciamento.
8 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
9 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 7:00 às 12:00
horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de União do Sul, à Avenida Curitiba, 94, centro – CEP
78543-000, ou pelos fones: (66) 9292-4781 ou 0xx (66) 3540-1283 – União do Sul – MT.
10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o Foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso.
União do Sul - MT, 19 de maio de 2014.
MERCELO CORREA
PREGOEIRO
Visto:
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal em Exercício
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA - PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTO ELÉTRICA
RELAÇÃO DE PEÇAS DE AUTO ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS DA MUNICIPALIDADE:
ITEM QUANT. CÓD. UNI-DADE
DESCRIÇÃO VLR. R$ UNIT.
VLR. R$ TOTAL
1. 400 16840 UN Abrac. Nylon (C/Clip Fixador) 3.5 MMX 150MM
2. 40 16841 UN Abrac. Simples 12x14
3. 40 16842 UN Abrac. Simples 12x16
4. 400 16843 UN Abraçadeira de Nylon 10 cm
5. 400 16851 UN Abraçadeira de Nylon 10cm
6. 200 16844 UN Abraçadeira de Nylon 15cm
7. 200 16845 UN Abraçadeira de Nylon 20cm
8. 200 11773 UN Abraçadeira de Nylon 23cm
9. 200 16846 UN Abraçadeira de Nylon 28cm
10. 200 16852 UN Abraçadeira de Nylon 30 cm
11. 120 16847 UN Abraçadeira Nylon 39cm Coifa
12. 40 16848 UN Abraçadeira de Nylon 40cm
13. 38 16849 UN Abraçadeira Fita 9MM 3/4 X 1.1/16 Zincada
14. 36 16850 UN Abraçadeira Fita 9MM 9/16 X 7/8 Zincada
15. 32 16853 UN Abraçadeira Naylon 10cm
16. 30 16854 UN Abraçadeira Naylon 15cm
17. 35 16855 UN Abraçadeira Naylon 23cm
18. 40 16856 UN Abraçadeira Simplex Mang. Comb. 11 X 13
19. 40 16857 UN Abraçadeira Simplex Mang. Comb. 10 X 12
20. 40 16858 UN Abraçadeira Simplex Mang. Comb. 7 X 9
21. 40 16859 UN Abraçadeira Simplex Mang. Comb. 8 X 10
22. 41 16860 UN Abraçadeira Simplex Mang. Comb. 9 X 11
23. 39 16861 UN Abraçadeira - 23 cm
24. 43 16862 UN Abrc. Nylon ( C/Clip Fixador) 3.5 MMX 150MM
25. 11 19451 UN Alternador 18SI 28V
26. 29 19452 UN Alternador Bosch 0124.555.015
27. 33 16868 UN Alternador DR – 19020310
28. 02 13204 UN Alternador Hillux 2,5 Moderna
29. 04 19453 UN Alternador MB 55 A 12 V
30. 04 16871 UN Alternador MBB 1113/1513 N- 70603
31. 02 16873 UN Alternador Scania 112 / 113 / 122 / 142 45A 28V
32. 16 19454 UN Alternador ZM-901010
33. 40 16874 UN Anel Ajuste Rolamento 6003 Longo
34. 20 11780 UN Anel de Ajuste do Rolamento 6201
35. 20 16875 UN Anel Ajuste GB 39713
36. 20 16876 UN Anel Longo Ajuste Rolamento GB 39753
37. 10 16878 UN Anel Oring 05 X 1.6MM R 134
38. 40 16879 UN Anel Oring 06 X 1.6 mm RC. 350.018
39. 40 16880 UN Anel Oring 06 X 2.5 mm RC. 350.074
40. 40 16881 UN Anel Oring 08 X 1.6 mm RC.350.019
41. 38 16882 UN Anel Oring 08 X 2.5 mm R12
42. 40 16883 UN Anel Oring 10 X 1.6 mm RC.350.020
43. 34 16884 UN Anel Oring 10 X 2.5 mm RC.350.084
44. 33 16885 UN Anel Oring 12 X 2.5 mm R12
45. 03 19455 UN Anel Oring P/ Injecao
46. 20 14382 UN Anti Ferrugem
47. 150 16888 UN Arruela de Celeron Perkins GB - 32308
48. 28 16889 UN Arruela de Celeron Perkins GB 330441
49. 30 16894 UN Arruela de Metal 31820
50. 30 16890 UN Arruela de Pressão 10mm
51. 40 16891 UN Arruela de Pressão 05mm
52. 46 16892 UN Arruela de Pressão 06mm
53. 35 16893 UN Arruela de Pressão 08mm
54. 40 19456 UN Arruela Intermediaria JF
55. 36 16895 UN Arruela Lisa 05mm
56. 33 16896 UN Arruela Lisa FE ZB 5/16
57. 33 16897 UN Arruela Lisa ZB 1/2
58. 32 16898 UN Arruela Lisa ZB 1/4
59. 40 16899 UN Arruela Lisa ZB 3/16
60. 39 16901 UN Arruela Lisa 06MM
61. 40 16902 UN Automático Auxiliar da Partida Delco Remy
62. 43 19457 UN Automático Auxiliar Delco
63. 47 13214 UN Automático Auxiliar FB 0600
64. 26 16903 UN Automático Auxiliar ZM – 401 12V
65. 31 19458 UN Automático De Auxiliar
66. 20 16904 UN Automático Delco ZM 360
67. 35 13216 UN Automático JF 12 Voltes Bosch 9 33A 081 030
68. 25 16905 UN Automático KB Delco Remy 001
69. 28 16906 UN Automático KB Delco Remy 006
70. 20 13217 UN Automático Partida Prestolite K35640910
71. 22 16907 UN Automático Kb 001
72. 23 16908 UN Automático ZM – 1.818 24V
73. 23 16909 UN Automático ZM – 806 12V
74. 24 16910 UN Automático ZM – 815 24V
75. 20 16911 UN Automático ZM – 818 12V
76. 40 16912 UN Automático ZM 2-695
77. 33 13218 UN Automatico ZM 3-595
78. 33 19459 UN Automatico ZM 369 – 24V
79. 33 16913 UN Automático ZM 4 - 482
80. 33 16914 UN Automático ZM 404
81. 23 16915 UN Automático ZM 481
82. 20 11808 UN Automático ZM 501
83. 15 11809 UN Automático ZM 531
84. 20 11810 UN Automático ZM 536 24 V
85. 15 11811 UN Automático ZM 550
86. 20 11812 UN Automático ZM 571
87. 20 11813 UN Automático ZM 631
88. 10 13229 UN Automático ZM 697
89. 10 13230 UN Automático ZM 761
90. 10 16916 UN Automático ZM 780
91. 10 16917 UN Automático ZM 831
92. 20 16918 UN Automático ZM 832
93. 10 19460 UN Automático ZM 893
94. 20 13231 UN Automático ZM 901
95. 18 13232 UN Automático ZM 902
96. 18 16919 UN Automático ZM-407
97. 18 19461 UN Automático ZM 7-408
98. 13 19462 UN Bateria Ac Delco 11 AO 60D1
99. 15 16925 UN Bateria RBF 45 E
100. 30 11816 UN Bateria RBF 60 D
101. 25 11822 UN Bateria AC Delco 11 A 100 E A
102. 37 16926 UN Bateria AC Delco 170 D
103. 27 16927 UN Bateria AC - Delco 22 AO 45 E1
104. 27 16928 UN Bateria AC- Delco 48D 1
105. 27 19463 UN Bateria AC- Delco 60 E1
106. 27 13240 UN Bateria AC- Delco 60 FD 1
107. 20 16929 UN Bateria AC- Delco 65 D1
108. 20 16930 UN Bateria AC- Delco 65 E1
109. 15 16931 UN Bateria AC- Delco 65 FD1
110. 20 16932 UN Bateria AC- Delco 75 D1
111. 20 16933 UN Bateria AC- Delco 75 E
112. 05 16934 UN Bateria AC- Delco 75 FD 1
113. 28 11824 UN Bateria AC- Delco Freedom 90 D
114. 28 16922 UN Bateria AC- Delco Freedom 90 E
115. 40 19464 UN Bateria Ac. El. Cl150hd Cral Livre (Rbf 150)
116. 40 16936 UN Bateria CP 170 Cral Prata
117. 40 17350 UN Bateria Cral CL 100 HEF
118. 30 19465 UN Bateria Duralight 135 D
119. 30 11830 UN Bateria RB- 110 E
120. 35 11831 UN Bateria RB- 150 D
121. 30 16923 UN Bateria RB-170 D
122. 35 11832 UN Bateria RBF 105 E
123. 33 11833 UN Bateria RBF-45 D
124. 33 11821 UN Bateria RBF-60 E
125. 33 16924 UN Bateria RBF-70 D
126. 33 13249 UN Bateria RBF- 70 E
127. 33 16937 UN Bateria Reidiba Yo – 45 - WD
128. 33 16938 UN Bateria - AC 11 BO 70 E1
129. 30 19466 UN Bico De Injecao De Combustivel
130. 17 16939 UN Bico Inj. Pali/Uno Fire 1
131. 17 13250 UN Bico Injetor 50 10 34 02
132. 17 16940 UN Bico Injetor Euro – 10609
133. 17 16941 UN Bico Injetor Euro 10611
134. 22 16944 UN Bobina Campo Bosch JE 12V MB 05/90../VW Cumins
135. 29 16945 UN Bobina de Campo 37 MT 12V – DK 2021
136. 22 16946 UN Bobina de Campo 42 MT 31151 12V
137. 22 16947 UN Bobina de Campo Bosch 204 125 036
138. 22 13252 UN Bobina de Campo Delco Remy 24V Bobicar
139. 27 16948 UN Bobina de Campo Delco Remy 29 MT 24V
140. 22 16949 UN Bobina de Campo Delco Remy 37MT 12V 223
141. 22 16950 UN Bobina de Campo DK 1028 12V
142. 23 16951 UN Bobina de Campo DK 1831
143. 25 19467 UN Bobina De Campo DR-1047256
144. 21 16952 UN Bobina de Campo Iskra
145. 21 16958 UN Bobina de Campo JE DK 1017
146. 18 13255 UN Bobina de Campo JF 12V NR. 31740
147. 18 16959 UN Bobina de Campo JF 12V DK - 1736
148. 18 19468 UN Bobina De Campo JF 12V UEDA 2757
149. 18 16960 UN Bobina de Campo JF 24VBobinauto 31746
150. 18 16961 UN Bobina de Campo JF 24V DK 1748
151. 15 16962 UN Bobina de Campo KB – B – 31726
152. 15 16963 UN Bobina De Campo KB DK- 1726
153. 15 16964 UN Bobina de Campo N 31153
154. 15 16965 UN Bobina de Campo New – 1963
155. 15 19469 UN Bobina De Campo NEW-2024
156. 20 16966 UN Bobina de Campo Rec Perkins
157. 22 16967 UN Bobina de Ignição
158. 17 13258 UN Bobina de Ignição (Plastica) BI 0017 MM
159. 22 16968 UN Bobina de Ignição Delphi – CE 10105
160. 17 19470 UN Bobina De Ignição EBI 8015
161. 17 16969 UN Bobina de Ignição MB 928077
162. 12 16970 UN Bobina de Ignição MB.9509
163. 22 13259 UN Bobina de Ignição – Marflex – MB NR.928077
164. 17 19471 UN Bobina De Igniçao CE - 10001
165. 17 19472 UN Bobina De Igniçao DS-20013
166. 17 16971 UN Bobina de Ignição Marflex MB - 9504
167. 22 13260 UN Bobina IGN. Frire Palio 1.0
168. 12 16973 UN Bobina N’ 31028 Especial
169. 40 16975 UN Bomba Água Gap BR – AA0010
170. 40 16976 UN Bomba Água Gap BR – AA0016
171. 40 19473 UN Bomba D’água Bico Grosso 12V DK 481
172. 40 13262 UN Bomba D'agua Bico Fino IM 20600
173. 40 16977 UN Bomba da Água DK 826
174. 40 19474 UN Bomba D’agua Bico Fino IM 20600
175. 40 16979 UN Bomba Gasolina DK 555
176. 40 16980 UN Bomba Mono Bico Fino 246 082 003 001 R
177. 40 16981 UN Bomba Mono Bico Fino 246 082 003 021 R
178. 40 16982 UN Bomba Mono Bico Grosso 246 082 001 472 R
179. 40 13265 UN Bombinha D’Agua 12 V Bico Fino
180. 40 13266 UN Bombinha D’Agua DK 812 12V
181. 39 16983 UN Borracha Interno Compressor Denso 6P
182. 39 13269 UN Borracha Saida Compressor Denso 6P/10P15
183. 39 13270 UN Borracha Vedador Bico Fino
184. 39 13271 UN Borracha Vedador Bombinha Grosso
185. 39 13272 UN Botão de Alerta (3813945)
186. 39 13273 UN Botão de Alerta (3813955)
187. 30 16984 UN Botão de Alerta K-3931101
188. 20 16985 UN Botão de Alerta Kostal (3040200)
189. 50 16986 UN Botão de Alerta Kostal (3040205) 24V
190. 50 16987 UN Botão de Alerta Line – 9174
191. 50 16988 UN Botão de Emergencia (DTC 2045)
192. 50 16990 UN Botão de Partida IM 11039/S
193. 50 16989 UN Botão de Partida IM 11036
194. 50 11863 UN Botão de Partida IM-11033
195. 50 11864 UN Botão de Partida IM 11039
196. 50 16991 UN Botão Interruptor do Ar Univ.
197. 50 16992 UN Botão do Vidro Elétrico
198. 50 16993 UN Botão Partida Fac – 1015
199. 50 16994 UN Bracão do Limpador do Uno
200. 50 13277 UN Braço Limp. MB. 88 .. TDS ED (DY-99)
201. 50 16995 UN Braço Limpador GR – 774
202. 50 19475 UN Braco Limpador GRN-769
203. 50 16996 UN Braço Limpador VW. GRN 781
204. 50 13278 UN Bucha Fixacao Farol Gol
205. 20 13279 UN Bucha Fixacao Farol Uno
206. 80 13280 UN Bucha Partida Delco Remy 37 MT Intermediário
207. 80 13281 UN Bucha Partida Delco Remy 37 MT SC-885 STD
208. 80 13282 UN Bucha Partida Delco Remy 37 MT SC 885.2x
209. 80 13283 UN Bucha Partida JD 208 2X
210. 80 13284 UN Bucha Partida JD 208 3X
211. 80 13285 UN Bucha Partida JD 208 STD
212. 200 16997 UN Bucha Partida JF 2X Lado Motriz
213. 200 13287 UN Bucha Partida JF L/M- JD L/M MB STD
214. 200 13288 UN Bucha Perkins Coletor 2X
215. 200 13289 UN Bucha Perkins Coletor 3X
216. 200 13290 UN Bucha Perkins Coletor STD
217. 200 13291 UN Bucha Perkins Motriz 2x
218. 200 13292 UN Bucha Perkins Motriz 3x
219. 200 13293 UN Bucha Perkins Motriz STD
220. 200 13294 UN Bucha SC-090 2x (JF) Intermediária
221. 200 13295 UN Bucha SC-090 3x (JF) Intermediária
222. 200 16998 UN Bucha SC-090 STD (JF) Intermediária
223. 200 19476 UN Bucha Sco67- 2x (Jd/Jf) L/Coletor
224. 200 19477 UN Bucha Sco67- 3x (Jd/Jf) L/Coletor
225. 200 16999 UN Bucha SCO67- STD (JD/JF) L/Coletor
226. 120 13300 UN Bucha Suporte alternador
227. 40 13301 UN Buzina Eletromagnética Caracol 12 V. Par B-53
228. 40 17349 UN Buzina Ar com Válvula VTO 043 12V
229. 40 17003 UN Buzina Bibi – HK 24V L
230. 40 17004 UN Buzina Bibi – HK 9 H
231. 40 17001 UN Buzina Caracol B54 – 12V
232. 40 17002 UN Buzina Caracol Ind. 12V
233. 40 13303 UN Buzina Caracol KBC 9 LC
234. 40 17005 UN Buzina Elétrica 12V DNI 8049
235. 40 17006 UN Buzina TSB 112 12V
236. 200 17007 MT Cabo 3X1.50 MM
237. 60 11878 MT Cabo 50 MM
238. 110 17010 UN Cabo Bateria Flexivel 70MM Vermelhp
239. 110 13306 MT Cabo de Ignição para Choque de Boi
240. 150 17011 MT Cabo Flexível 7 X 1
241. 200 13308 MT Cabo Flexível PP 2X1 C/100 m
242. 200 17012 MT Cabo Flexível PP 2X1,5MM
243. 200 11881 MT Cabo Flexível PP 3X1 C/100 m
244. 150 17013 MT Cabo Flexível PP 6X1 C/100 m
245. 102 17014 UN Cabo Paralelo P/ Sonorização 2 X 2.50MM
246. 01 17015 UN Cabos e Fios PP 4X1
247. 26 17016 UN Cachimbo Gar. Scania MBB ETE 7287 I
248. 26 17017 UN Cachimbo Garrafinha ETE 7288 L
249. 06 17021 UN Carcaça Part. JF. C/ Sapatas
250. 26 13313 UN Chave de Contato IM 11.230 Amarela
251. 03 17025 UN Chave de contato IM 11.230/S Azul
252. 03 17028 UN Chave de Contato FB 1028
253. 25 17031 UN Chave de Ignição FB 1059
254. 25 17030 UN Chave de Ignição FB 1060
255. 26 17029 UN Chave de Ignição MM – 0977
256. 18 13317 UN Chave de Ignição MM –5611
257. 21 13318 UN Chave do Limpador Direcional Pampa
258. 27 17032 UN Chave de Limpador Cargo
259. 17 19478 UN Chave de Luz 2 Posições IM 11.006/S
260. 38 11899 UN Chave de luz 2 Toques 1010
261. 28 17033 UN Chave de luz de Tecla 24V Marrom 3931016
262. 28 17034 UN Chave de luz FB – 1061
263. 10 17035 UN Chave de luz FB – 1062
264. 10 17037 UN Chave de luz IM 11.182/S
265. 30 17038 UN Chave de Luz IM 11006
266. 10 11902 UN Chave de luz IM 11011
267. 09 11903 UN Chave de luz IM 11012
268. 09 17039 UN Chave de luz IM 11162
269. 19 17040 UN Chave de luz IM 11175
270. 19 17041 UN Chave de luz IM 11182
271. 09 17042 UN Chave de luz IM 915.1007
272. 09 17043 UN Chave de luz Kostal (4052326) 12V
273. 07 19479 UN Chave de Partida FB 1058
274. 14 17342 UN Chave de Partida FB 1068
275. 14 17343 UN Chave de Partida FB 1085
276. 14 17344 UN Chave de Partida Ref. 1077
277. 44 17345 UN Chave de Seta – IM 11132
278. 37 17346 UN Chave de Seta Direcional Kostal 1912080
279. 30 17347 UN Chave de Seta Escort IM 12104
280. 30 17348 UN Chave de Seta IM – 12091
281. 36 17351 UN Chave de Seta Monza 88.. / D 20 / Kadet 88..
282. 36 17352 UN Chave de Seta Ospina 042039
283. 36 17353 UN Chave de Seta Ospina - 032092
284. 06 17354 UN Chave de Seta Ospina 042042
285. 15 13326 UN Chave de Seta Ospina 042045
286. 15 13327 UN Chave de Seta VW Titan IM 12120
287. 15 17355 UN Chave de Tecla K 4201010
288. 15 17356 UN Chave de Vidro Eletrico Santana.93../Gol
289. 15 13329 UN Chave Direcional do Limpador IM 12121
290. 15 11909 UN Chave direcional IM – 11125
291. 10 13312 UN Chave Geral IM – 11.102
292. 10 13333 UN Chave Geral IM – 11.108
293. 10 17362 UN Chave Geral IM – 11103
294. 10 17365 UN Chave Limpador VW – IM – 12122
295. 20 17367 UN Chave Reduzida Scania – Kostal 2105005
296. 10 17369 UN Chave Seta Kostal 1105500
297. 27 17370 UN Chave Seta L200...02
298. 17 17371 UN Chave Seta MBB 608 Ospina 032001
299. 27 17372 UN Chave Seta MBB IM 11125/S
300. 27 17373 UN Chave Seta Osp 042040
301. 27 17374 UN Chave Seta Ospina – 032049
302. 27 13334 UN Chave Seta Palio TDS C/Limpador K-1450015
303. 17 17375 UN Chave Vidro Elétrico K – 3934300
304. 24 19481 UN Chave Vidro Eletrico K - 3900101
305. 24 17376 UN Chave Vidro Elétrico Kostal K – 3934200
306. 24 19482 UN Chave do Vidro Eletrico Palio
307. 14 17377 UN Chicot.Rep.Aaptação Bomb.Combst.2vias M
308. 27 17378 UN Chicote 2 Vias Ete – 7846
309. 27 17379 UN Chicote Alternador Ete 5705
310. 07 13336 UN Chicote Conector 3 Vias Cebolão Radiador Ete
311. 12 17380 UN Chicote Conector 3 Vias Injeção Ete – 7741
312. 12 17381 UN Chicote Conector 5 Vias Ete – 7881
313. 32 17382 UN Chicote Ignição Ete 5045
314. 32 17383 UN Chicote Lâmpada HB4
315. 32 17384 UN Chicote p/ Injeção
316. 32 17385 UN Chicote P/ Lâmpada HB5 Ete – 7787
317. 27 17386 UN Chicote p/ Injeção (02 Vias) Ete-7731
318. 27 17387 UN Chicote p/Reparo (02 Vias) Ventoia Palio
319. 27 17390 UN Cilindro de Ignição –MM 5051
320. 27 17388 UN Cilindro de Ignição A-246
321. 25 17389 UN Cilindro de Ignição FO 03270
322. 25 13339 UN Cilindro de Ignição M-9031
323. 28 13340 UN Cilindro de Ignição MM 6253
324. 28 13341 UN Cilindro de Ignição MM 6255
325. 23 13342 UN Cilindro de Ignição-6252
326. 15 17391 UN Cilindro de Ignição FB 0204
327. 25 17392 UN Cilindro de Ignição MM 9046
328. 25 13346 UN Clip aço 06 Rc.450.050
329. 25 13347 UN Clip aço 08 RC.450.051
330. 32 13348 UN Clip aço 10 RRC.450.52
331. 32 13349 UN Clip aço 12 RC 450.053
332. 27 17395 UN Compressor 6P148/10PA15 12V. 8 OR Polia V
333. 33 13351 UN Compressor 5H14 8 Orelhas 12V 2ª
334. 13 17396 UN Compressor 5H14 8 Orelhas 24V 2ª
335. 23 17397 UN Compressor 7H15 8 Or 2A 12V Saída Horizontal
336. 23 17398 UN Compressor 7H15 8 Orelha 2A 24V – RC 600.030
337. 23 17400 UN Compressor L-200
338. 23 17401 UN Compressor RHC 7H15 8 Orelhas 12V Polia 2A
339. 17 17402 UN Compressor RHJ 7H15 8 Orelhas 24V Polia 2A
340. 13 17403 UN Compressor 6P148 – 8 Orelha – 12V – Polia 8 PK
341. 10 13354 UN Comutador de Ignição FB-1148
342. 07 17404 UN Comutador de Ignição A-98
343. 28 14038 UN Comutador de Ignição FB N.1132
344. 17 17405 UN Comutador de Ignição Kostal 4829816
345. 17 14028 UN Comutador de Ignição A-1134
346. 37 17406 UN Comutador de Ignição FB – 1118
347. 37 17407 UN Comutador de Ignição FB – 1140
348. 37 17408 UN Comutador de Ignição FB 1128
349. 37 17409 UN Comutador de Ignição FB 1147
350. 37 17410 UN Comutador de Ignição FB 1162
351. 27 17411 UN Comutador de Ignição IM 11235
352. 19 17412 UN Comutador de Ignição K 4825609
353. 09 19484 UN Comutador De Ignição M – 9936
354. 18 17413 UN Comutador de Ignição*FB-1133
355. 38 17414 UN Comutador de Ignição-F1104
356. 38 17415 UN Comutador de Igui.GM Omega D 20 FB 1137
357. 38 19485 UN Comutador De Iguinição
358. 37 17416 UN Comutador dos Faróis IM 11051
359. 48 13360 UN Comutador Ignição 1607. 186. 000. 9
360. 48 17417 UN Comutador Ignição 1607. 187. 000. 4
361. 33 17418 UN Comutador Ignição FB 1119
362. 20 17421 UN Condensador Universal 12x20 16MM Fluxo
363. 22 17422 UN Condensador universal 14x25 32 mm serpentina
364. 02 13363 UN Condesador universal 22MM TS
365. 80 17425 UN Conector 2 Vias Interruptor Ete 7684
366. 80 11926 UN Conector 5 Vias Para Rele Auxiliar
367. 10 19489 UN Conexao 8 Reta Machoal Oring C/Clip
368. 15 17432 UN Conexão 8X90 Radialblock Fit Al S/Eng
369. 15 13365 UN Conexão Aço 6MM (90) (S/Clip)
370. 22 17433 UN Conexão Aço 6MM (Reta) (S/Clip)
371. 22 17434 UN Conexão Aço Oring 06MM (45) (C/ VT R 134)
372. 22 17435 UN Conexão Aço Oring 06MM (90) (C/VT R 134)
373. 23 17436 UN Conexão Aço Oring 06MM (Reta) (C/VT R 134)
374. 23 17437 UN Conexão Aço Oring 08MM (Reta) (C/VT R 134)
375. 23 17438 UN Conexão Aço Oring 08MM (45) (C/VT R 134)
376. 23 17439 UN Conexão Aço Oring 08MM (90) (C/VT R 134)
377. 25 17440 UN Conexão Aço Oring 10MM (45) (C/VT R 134)
378. 25 17441 UN Conexão Aço Oring 10MM (90) (C/VT R 134)
379. 25 17442 UN Conexão Aço Oring 10MM (90) (C/VT R 134)
380. 15 17443 UN Conexão Aço Oring 10MM (90) (C/VTR 134)
381. 15 17444 UN Conexão Aço Oring 10MM (Reta) (C/VTR 134)
382. 05 13366 UN Conexão Aço RC 450.170 06 X 45 G
383. 05 13367 UN Conexão Aço RC 450.172 08 X 45 G
384. 05 17445 UN Conexão Aço RC 450.173 08 X 90 G
385. 06 17450 UN Conexão Alumínio Emenda 10MM (C/VT R134R))
386. 06 17451 UN Conexão Alumínio Emenda 12MM (C/VT R134)
387. 26 17452 UN Conexão Alumínio Oring 10MM (90) (C/Clip)
388. 46 17453 UN Conexão Alumínio Oring 6MM (45) (C/VT R134)
389. 46 17454 UN Conexão Alumínio Oring 6MM (90) (C/Clip)
390. 46 17455 UN Conexão Alumínio Oring 8MM (90) (C/Clip)
391. 46 17456 UN Conexao Maior Mangueira Limpador Parabrisa
392. 46 17457 UN Conexao Menor Mangueira Limpador
393. 46 13372 UN Conexão Salva Vida Aço 12MM
394. 46 13373 UN Conexao Salva Vida Aluminio 10MM
395. 56 13374 UN Conexao Salva Vida Aluminio 12MM
396. 56 17458 UN Conexão Y para Limpador Parabrisa
397. 46 19490 UN Conjunto Retificador GA 1506
398. 46 17459 UN Conjunto Embreagem 5H14 12V 2ª Sandem
399. 56 17460 UN Conjunto Embreagem 7H15 12V 2ª
400. 57 17461 UN Conjunto Embreagem Denso – 10P08
401. 15 19491 UN Conjunto Polia Rolamento CB10022
402. 20 17462 UN Conjunto Retificador com Mancal Valeo 493819
403. 25 17463 UN Conjunto Retificador GA 1277
404. 25 17464 UN Conjunto Retificador GA 1423
405. 25 13376 UN Conjunto Retificador GA 1595
406. 25 17465 UN Conjunto Retificador-Bosch-1 127 320 541
407. 25 13379 UN Conjunto Retificador-GA-1006
408. 28 17466 UN Conjunto Retificador-GA-1692
409. 23 19492 UN Conjunto Retificador Gaus 1374
410. 18 19493 UN Correia 1545
411. 13 19494 UN Correia Cva 117S170
412. 16 19495 UN Correia Dentaria 118 SX 150
413. 23 17475 UN Correia 6PK2240
414. 03 19496 UN Coreia Eslastica 6PK 1200 EE
415. 40 19498 UN Correia Dayco 7PK 1515
416. 37 17476 UN Correia 5PK 0975
417. 36 19499 UN Correia 5 PK 1212
418. 40 19500 UN Correia 6 PK 0725 EE
419. 40 19501 UN Correia 6 PK 0762 EE
420. 39 17510 UN Correia 6 PK 1125
421. 41 17477 UN Correia 6 PK 1795
422. 10 19502 UN Correia 6 PK 2070
423. 40 17478 UN Correia 8 PK 1385
424. 40 17479 UN Correia 8 PK 1420
425. 20 17480 UN Correia 8 PK 1443
426. 30 17481 UN Correia 8 PK 2020
427. 20 17482 UN Correia Alternador Uno 5PK1170
428. 20 17483 UN Correia Bosch B13X875
429. 20 19505 UN Correia Da L 200
430. 20 17484 UN Correia Dayco 3PK 0740
431. 40 17485 UN Correia Dayco 5PK1795
432. 20 17486 UN Correia Dayco 6 PK 1395
433. 29 17487 UN Correia Dayco Tipo V
434. 19 17488 UN Correia de dist. CVA VW/ Ford Ap TDS 74 R-121
435. 26 17489 UN Correia de Distribuição 135 SHPN 170H
436. 26 17490 UN Correia de Distribuição 135 STP 8M 190H
437. 26 17491 UN Correia de Distribuição CVA Corsa 1.6 TDS/VEC.
438. 34 13387 UN Correia de Distribuição CVA Gol 1.0 16V 97...
439. 34 13388 UN Correia de Distribuição Dayco 149 STP
440. 34 17492 UN Correia DH P 4PK0855
441. 34 17493 UN Correia do Alternador 5PK0938
442. 34 17494 UN Correia Dayco 3 PK 0796 EE
443. 34 13390 UN Correia Micro V 5PK1190
444. 25 19506 UN Correia Polv 6 PK 1795 C
445. 28 19507 UN Correia Poly 5 PK 1746 C
446. 40 19508 UN Correia Poly-V 5PK 1813 C
447. 50 13391 UN Correia.Poly V Fiat 5PK0955
448. 50 17496 UN Corrote Universal Interclima Redondo
449. 50 19509 UN Cubo Embreagem CB 10026
450. 60 17497 UN Desengripante 300ML
451. 50 19510 UN Detector De Vazamento
452. 30 17498 UN Dijuntor Termico IM 11093.
453. 57 17499 UN Diodo Excitacao GA 1102
454. 67 17500 UN Diodo Negativo Tipo Bosch – Gauss-1107
455. 67 13392 UN Diodo Negativo – Bosh
456. 27 17501 UN Diodo Positivo Tipo Bosch – Gauss – 1106
457. 90 13393 UN Diodo Positivo – Bosch
458. 10 19511 UN Eletro Ventilador BC – 422.750-5
459. 10 19513 UN Eletro Ventilador BC 550.078
460. 10 19514 UN Eletro Ventilador BC 560.052
461. 15 19515 UN Eletro Ventilador Universal 11” 24V Aspirante
462. 15 19516 UN Eletro Ventilador VC031090
463. 10 17505 UN Embreagem Comp. Delphi CVC (Metálico)
464. 17 17506 UN Embreagem Comp. Delphi CVC (Cubo)
465. 17 17507 UN Embreagem Fricção – DRE NO
466. 17 19517 UN Embreagem Mag P25
467. 17 13400 UN Emenda Alumínio 12MM
468. 12 13401 UN Emenda Aluminio 06MM RC.450.113
469. 12 13402 UN Emenda Aluminio 08MM RC.450.126
470. 05 13403 UN Emenda Aluminio 10MMRC.450.130
471. 05 13405 UN Escova do Alternador BX-162.12 V
472. 400 13407 MT Espaguete Corr. 10 MM AKP 5210
473. 250 13408 MT Espaguete Corr. 13 MM AKP 5213
474. 250 17512 MT Espaguete Corr. 19 MM AKP 5219
475. 100 17513 MT Espaguete Corr. 26MM E-1.1/4
476. 300 17514 MT Espaguete Corr. 5.00MM AKP 5204
477. 400 17515 MT Espaguete Corr. 7.00MM AKP5206
478. 200 17518 UN Esquicho Para-brisa Uno
479. 200 19518 UN Estator –Bosch NR.9 121 080 401
480. 50 17519 UN Estator Alt. Mitsubishi L-200 (14V 75A)
481. 65 13415 UN Estator Ar- 368 14V 95 Amp.
482. 50 17520 UN Estator Arielo Ar – 303 (14V – 100A)
483. 65 17521 UN Estator Arielo Ar – 325
484. 15 17523 UN Estator Arielo Ar – 382 14V – 55ª
485. 15 17526 UN Estator Bosch Ar 323
486. 40 13417 UN Farol Auxiliar F – 121
487. 60 17534 UN Farol Auxiliar F – 58
488. 20 17535 UN Farol Auxiliar F 15-V
489. 30 13419 UN Farol Auxiliar F.11V
490. 50 13418 UN Farol Auxiliar F-13V
491. 30 17536 UN Farol Auxiliar FL 1010
492. 37 17537 UN Farol Auxiliar FT-839
493. 37 17541 UN Farol Auxiliar VF 2102
494. 37 17542 UN Farol Auxiliar VF 2230
495. 37 17543 UN Farol Auxiliar VBO – 4028
496. 52 17544 UN Farol Cargo FD – 191 LD
497. 52 17545 UN Farol Cargo FD – 191 LE
498. 52 17546 UN Farol Cargo FD – 192 LD
499. 52 17547 UN Farol Cargo FD – 192 LE
500. 52 13420 UN Farol Ciferal F-481 S/L
501. 52 17549 UN Farol Dianteiro VF-2001
502. 42 17553 UN Farol Federal Mogul 2101 – 09
503. 42 17554 UN Farol Federal Mogul 2101 – 16
504. 42 17555 UN Farol Federal Mogul 2114-00
505. 38 17556 UN Farol MBB-608 Mogul – LD
506. 38 17557 UN Farol MBB-608 Mogul – LE
507. 17 13425 UN Farol Nino F36V LD H4
508. 20 13426 UN Farol Nino F 37V LE H4
509. 20 13427 UN Farol Nino F 38V LD/LE H1
510. 14 17560 UN Farol Nino F-67
511. 22 17561 UN Farol Nino F-68
512. 22 17562 UN Farol Original F-136 MB. 608 LD
513. 22 17563 UN Farol Principal Orgus FF 574- LD
514. 13 17565 UN Farol Trator Massey/AGCO Diant.
515. 08 17566 UN Farol Uno FF – 75 LD
516. 08 17567 UN Farol Uno FF – 75 LE
517. 08 17569 UN Farol Vinco VBO 4058
518. 06 17570 UN Farol VW Duplo Principal LD F-140
519. 06 17571 UN Farol VW Duplo Principal LEF-139
520. 30 17573 UN Filtro Acumulador Ford RC – 150.053
521. 30 17574 UN Filtro Cabine FB 010.030
522. 30 17575 UN Filtro Cabine Chevrolet Corsa Novo
523. 30 17576 UN Filtro Cabine FB 302
524. 38 17577 UN Filtro Cabine FB 502
525. 38 17578 UN Filtro Cabine FB 506
526. 28 17579 UN Filtro Cabine FB 512
527. 38 17580 UN Filtro Cabine Fiat Palio Fire
528. 28 17581 UN Filtro Cabine GM Astra / DP – 701
529. 28 17582 UN Filtro Cabine New Colhe Cana/Case a 7000/7700
530. 28 17583 UN Filtro Cabine New Holland Tr 8322
531. 28 17584 UN Filtro Cabine New Holland Colheit Cana CNH
532. 28 17585 UN Filtro Cabine New Holland TC 55/57/59
533. 19 17590 UN Filtro Combustível – FCI. 11105
534. 19 17591 UN Filtro Combustível Delphi EFP – 107
535. 19 17592 UN Filtro Combustível EFP 100
536. 19 17593 UN Filtro Combustível EFP 103
537. 18 17594 UN Filtro Combustível FC – 002
538. 18 17595 UN Filtro Combustível FF 20038
539. 13 17596 UN Filtro Combustível GB 0018
540. 15 17600 UN Filtro Secador Universar (Silica Única)
541. 15 17602 UN Filtro Seco RC – 150.088
542. 06 13433 UN Filtro Seco Universal Oring 2 Pressostatos
543. 200 17604 MT Fio para Instalação 0,75MM Amarelo C/ Preto
544. 200 17605 MT Fio para Instalação 0,75MM Azul
545. 200 17606 MT Fio para Instalação 0,75MM Branco
546. 200 17607 MT Fio para Instalação 0,75MM Preto
547. 200 17608 MT Fio para Instalação 0,75MM Vermelho
548. 200 17609 MT Fio para Instalação 1,50 MM Amarelo
549. 200 17610 MT Fio para Instalação 1,50 MM Azul
550. 200 17611 MT Fio para Instalação 1,50 MM Verde
551. 200 17612 MT Fio para Instalação 1,50 MM Vermelho
552. 200 17613 MT Fio para Instalação 10.00 MM Preto
553. 200 17614 MT Fio para Instalação 10.00 MM Vermelho
554. 200 17615 MT Fio para Instalação 2,50 MM Amarelo
555. 200 17616 MT Fio para Instalação 2,50 MM Azul
556. 200 17617 MT Fio para Instalação 2,50 MM Verde
557. 200 17618 MT Fio para Instalação 2,50 MM Preto
558. 200 17619 MT Fio para Instalação 2,50 MM Vermelho
559. 200 17620 MT Fio para Instalação 4,00 MM Preto
560. 200 17621 MT Fio para Instalação 4,00 MM Verde
561. 200 17622 MT Fio para Instalação 6,00 MM Vermelho
562. 200 17623 UN Fio para Instalção 4.00 MM Preto
563. 120 13435 UN Fio para Instalação 6X1
564. 40 17625 UN Fita Isolante 10 Metros
565. 40 17626 UN Fita Isolante 19X10 Loyal 10M
566. 40 17627 UN Fita Isolante Crenmer 19MMX25MTS Tecido
567. 40 17628 UN Fita Isolante DNI 10M
568. 40 17629 UN Fita Isolante SMD
569. 39 17630 MT Fita LED Super Branca 12V
570. 79 17631 UN Fita LED Super Branco 12V
571. 79 17632 MT Fita LED Super Branco 24V
572. 79 17633 MT Fita LED Vermelho 24V
573. 70 19519 UN Fita Sem Cola 30 MT
574. 60 17634 UN Filtro Ar Corsa/Meriva 02/1.7 Flex 03
575. 50 13438 UN Fixador Farol
576. 20 17636 UN Flange da Bomba de Combustível VP – 7063
577. 30 17637 UN Flange da Bomba de Combustível VP 7010
578. 20 17638 UN Flange da Bomba de Combustível VP 7046
579. 400 12000 UN Fusiveis de Lamina 10 Amperes
580. 400 12001 UN Fusiveis de Lamina 15 Amperes
581. 400 12004 UN Fusiveis de Lamina 25 Amperes
582. 400 13444 UN Fusiveis de Lamina 30 Amperes
583. 400 12006 UN Fusiveis de Lamina 5 Amperes
584. 400 12010 UN Fusiveis de Lamina Max 40 Amperes
585. 400 12011 UN Fusiveis de Lamina Max 50 Amperes
586. 400 17641 UN Fusiveis de Lamina Mini 25 Amperes
587. 400 17642 UN Fusiveis de Lamina Mini 30 Amperes
588. 400 17643 UN Fusiveis de Vidro 15 Amperes
589. 400 12023 UN Fusiveis de Vidro 20 Amperes
590. 400 11998 UN Fusíveis Europeu 30 Amperes
591. 310 17646 UN Fusivel de Lamina 20 Amperes
592. 200 17647 UN Fusível de Lamina Max 30 Amp
593. 400 17648 UN Fusivel de Lamina Mini 10 Amperes
594. 400 17649 UN Fusível de Lamina Mini 15 Amperes
595. 400 17650 UN Fusível de Lamina Mini 20 Amperes
596. 230 19520 UN Fusivel De Pontecia Mega 125 A
597. 230 19521 UN Fusivel De Pontecia Mega 150 A
598. 200 17651 UN Fusivel de Vidro Mini 5 Amperes
599. 300 17652 UN Fusivel Lamina Mini Rebaixado 10 Amperes
600. 370 17653 UN Fusivel Lamina Mini Rebaixado 15 Amperes
601. 370 17654 UN Fusivel Lamina Mini Rebaixado 20 Amperes
602. 370 13453 UN Fusível Mega Fêmea 20 Amp.
603. 320 13454 UN Fusível Mega Fêmea 30 Amp.
604. 320 13455 UN Fusível Mega Fêmea 40 Amp.
605. 320 13456 UN Fusível Mega Macho 100 Amp.
606. 309 13457 UN Fusível Mega Macho 20 Amp.
607. 269 13458 UN Fusível Mega Macho 30 Amp.
608. 269 13459 UN Fusível Mega Macho 40 Amp.
609. 269 13460 UN Fusível Mega Macho 80 Amp.
610. 269 17655 UN Fusível Midi Femea 20 Amp.
611. 269 17656 UN Fusível Midi Femea 60 Amp.
612. 180 12007 UN Fuzíveis de Lamina 7.5 Amperes
613. 200 12012 UN Fuziveis de Lamina Max 60 Amperes
614. 200 12020 UN Fuziveis de Lamina Max 80 Amperes
615. 200 12026 UN Fuziveis de Vidro 30 Amperes
616. 200 19522 UN Fusiveis De Vidro Mini 3 Amperes
617. 100 19523 UN Garfo -Gbusch 16361
618. 100 17657 UN Garfo Completo 4.401
619. 100 13464 UN Garfo Completo 4.403 Unifap
620. 100 17658 UN Garfo Completo 4.427
621. 100 17660 UN Garra Bateria Jacare Media 60A C/Paraf.
622. 50 13465 UN Garra de Bateria Media Universal Ete-7252
623. 160 17661 UN Garra de Bateria Pequena 30ª
624. 60 17662 KG Gás 14B Fluido para Limpeza Canl/Ar-C
625. 60 17663 KG Gás R134 13,6KG RC 009.212
626. 20 17666 UN Higienizador Bactericida
627. 15 17671 UN Impulsor de Partida BZM-99.0933
628. 05 17672 UN Impulsor de Partida Zen 1047
629. 05 13483 UN Impulsor de Partida 310
630. 25 17673 UN Impulsor de Partida 99.105.0
631. 15 17674 UN Impulsor de Partida BZM 0034.0
632. 25 17675 UN Impulsor de Partida BZM 0068.0
633. 37 12064 UN Impulsor de Partida BZM 99.0024
634. 37 17676 UN Impulsor de Partida BZM 99.0025.0
635. 37 12066 UN Impulsor de Partida BZM 99.0085
636. 34 12067 UN Impulsor de Partida BZM 99.0105
637. 34 12068 UN Impulsor de Partida BZM 99.0108
638. 14 19527 UN Impulsor de Partida BZM 99.0115
639. 24 14031 UN Impulsor de Partida BZM 99.0497
640. 24 17677 UN Impulsor de Partida BZM 99.0505
641. 14 17678 UN Impulsor de Partida BZM 99.0620.1
642. 19 17679 UN Impulsor de Partida BZM 99.0624
643. 12 12069 UN Impulsor de Partida BZM 99.0625
644. 17 17685 UN Impulsor de Partida BZM 99.0748.4
645. 23 13489 UN Impulsor de Partida BZM 99.0861
646. 13 17686 UN Impulsor de Partida BZM 99.0942.0
647. 18 17687 UN Impulsor de Partida BZM 99.0952.1
648. 17 13491 UN Impulsor de Partida BZM 99.0985
649. 17 17688 UN Impulsor de Partida BZM 99.1024
650. 24 17689 UN Impulsor de Partida BZM 99.1063.0
651. 24 17690 UN Impulsor de Partida BZM 99.1064.0
652. 14 13492 UN Impulsor de Partida BZM 99.1177
653. 09 17691 UN Impulsor de Partida BZM 99.15196.0
654. 13 13493 UN Impulsor de Partida BZM 99.1533
655. 10 17692 UN Impulsor de Partida BZM 99.1602
656. 10 17693 UN Impulsor de Partida BZM-99.1090.0
657. 10 17695 UN Impulsor de Partida Delco Remy 10504515
658. 30 17696 UN Impulsor de Partida Indel MB Onibus
659. 10 13494 UN Impulsor de Partida Indiel 22.0280
660. 10 17697 UN Impulsor de Partida Indiel 35259938
661. 30 12074 UN Impulsor de partida Zen 1.01.0497.0
662. 13 13497 UN Impulsor de partida Zen 0.105
663. 23 17698 UN Impulsor de partida Zen 0.624
664. 33 13499 UN Impulsor de partida Zen 0025
665. 33 17699 UN Impulsor de partida Zen 0034
666. 33 17700 UN Impulsor de partida Zen 0043
667. 33 13500 UN Impulsor de partida Zen 0085
668. 43 13501 UN Impulsor de partida Zen 0108
669. 53 17701 UN Impulsor de partida Zen 0111
670. 53 13502 UN Impulsor de partida Zen 0118
671. 33 17702 UN Impulsor de partida Zen 0467.0
672. 30 17703 UN Impulsor de partida Zen 0779
673. 50 17704 UN Impulsor de partida Zen 0837
674. 30 17705 UN Impulsor de partida Zen 0866.0
675. 12 17706 UN Impulsor de partida Zen 0875.0
676. 20 17707 UN Impulsor de partida Zen 0942
677. 17 17708 UN Impulsor de partida Zen 0999
678. 37 17709 UN Impulsor de partida Zen 10003
679. 27 17711 UN Impulsor de partida Zen 1027
680. 46 17712 UN Impulsor de partida Zen 1097
681. 26 17713 UN Impulsor de partida Zen 1208
682. 21 17714 UN Impulsor de partida Zen 1468
683. 24 13508 UN Impulsor de partida Zen 1533
684. 17 13509 UN Impulsor de partida Zen 1600
685. 24 17715 UN Impulsor de partida Zen 1603
686. 34 13512 UN Impulsor de partida Zen 937
687. 25 17716 UN Impulsor de partida Zen 99.1666.0
688. 17 17717 UN Impulsor de partida Zen (0089)
689. 20 17718 UN Impulsor de partida Zen (0622)
690. 10 17719 UN Impulsor Partida BZM 99.11.68
691. 15 17720 UN Impulsor Partida BZM 99.1562.0
692. 05 17724 UN Indicador de Temperatura MB 038
693. 05 17725 UN Indicador de Temperatura MB 039
694. 05 17730 UN Indicador de Temperatura MF 057-A
695. 05 19533 UN Induzido Ar 141 24V
696. 05 17738 UN Induzido Arielo Ar – 010
697. 05 17739 UN Induzido Arielo Ar – 011
698. 20 17745 UN Induzido Arielo Ar – 121 JF 12V
699. 20 17746 UN Induzido Arielo Ar – 122 JF 24V
700. 10 17747 UN Induzido Arielo Ar – 123 Perkins
701. 10 17750 UN Induzido Arielo Ar – 168
702. 19 17754 UN Induzido Arielo Ar – 119
703. 19 17755 UN Induzido Bosch 338
704. 29 17756 UN Induzido Iskra 16.361.499
705. 19 17757 UN Induzido Part. Delco 29MT 12V C/ Rolamento
706. 19 17758 UN Induzido Part. Palio Magneti Marelli
707. 29 17759 UN Induzido Rec JF 12V
708. 29 17760 UN Induzido Rec Partida Valmet 12V
709. 29 17761 UN Induzido Part. Iskra 12V John Deere/Case/New
710. 19 13526 UN Interruptor Ar Comprimido
711. 28 17762 UN Interruptor da Luz do Oleo 7198
712. 28 13527 UN Interruptor de Freio 3=RHO 345
713. 28 17763 UN Interruptor de Luz de Freio –RHO 389
714. 28 17764 UN Interruptor de Transferência 3=RHO 6612
715. 25 13529 UN Interruptor do Radiador 405-75
716. 25 13530 UN Interruptor do Radiador 405-86
717. 25 13531 UN Interruptor do Radiador 405-92
718. 15 13532 UN Interruptor do Radiador N.757.95/102
719. 15 17765 UN Interruptor do Radiador Nº 755.92/81
720. 23 13534 UN Interruptor do Radiador NR.726
721. 23 17766 UN Interruptor do Radiador MTE-758
722. 23 13535 UN Interruptor IM 11277
723. 23 17767 UN Interruptor Iveco RHO 4459
724. 38 17768 UN Interruptor Luz de Freio 3= RHO 320-R
725. 38 17769 UN Interruptor Luz de Freio 3= RHO364
726. 38 17770 UN Interruptor Luz de Freio 3= RHO 334
727. 41 17771 UN Interruptor Luz de Freio 3= RHO 336
728. 41 17772 UN Interruptor Luz de Freio 3= RHO 356
729. 41 17773 UN Interruptor Luz de Freio 3= RHO 361
730. 41 17774 UN Interruptor Luz de Freio 3= RHO 365
731. 43 17775 UN Interruptor Luz de Freio 3= RHO 373
732. 43 17776 UN Interruptor Luz de Freio 3= RHO 374
733. 44 17777 UN Interruptor Luz de Freio 3= RHO 376
734. 34 17778 UN Interruptor Luz de Freio 3= RHO 380
735. 34 17779 UN Interruptor Luz de Freio 3= RHO 353
736. 34 17780 UN Interruptor Luz de Freio 3= RHO 379
737. 33 17781 UN Interruptor Luz de Freio VDO 15343
738. 33 17782 UN Interruptor Luz de Ré 3=RHO 4413
739. 03 17783 UN Interruptor Luz de Ré 3=RHO 4418
740. 08 17784 UN Interruptor Luz de Ré 3=RHO 4422
741. 08 17785 UN Interruptor Luz de Ré 3=RHO 4424
742. 08 17786 UN Interruptor Luz de Ré 3=RHO 4434
743. 08 17787 UN Interruptor Luz de Ré 3=RHO 4464
744. 08 17788 UN Interruptor Luz de Ré 3=RHO 4465
745. 05 17789 UN Interruptor Luz de Ré 3=RHO 4466
746. 05 17790 UN Interruptor Luz de Ré 3=RHO 4468
747. 15 17791 UN Interruptor Luz de Ré 3=RHO 4469
748. 15 17792 UN Interruptor Luz de Ré 3=RHO 4482
749. 10 17793 UN Interruptor Luz de Ré 3=RHO 4489
750. 10 17794 UN Interruptor MB Acelo/Onibos RHO 4458
751. 10 17795 UN Interruptor Oleo 3=RHO 3375
752. 10 17798 UN Interruptor por pressão IM 11276
753. 07 13547 UN Interruptor Pressão de Óleo 3=RHO 3347
754. 07 17799 UN Interruptor Pressão 3044510
755. 07 17800 UN Interruptor Pressão de Óleo 3=RHO 3327
756. 07 17801 UN Interruptor Pressão de Óleo 3=RHO 3332
757. 27 13549 UN Interruptor Pressão de Óleo 3=RHO 3333
758. 17 17802 UN Interruptor Pressão de Óleo 3=RHO 3346
759. 17 17803 UN Interruptor Pressão de Óleo 3=RHO 3372
760. 17 17804 UN Interruptor Pressão de Óleo 3=RHO 3373
761. 17 17805 UN Interruptor Pressão de Óleo 3=RHO 3374
762. 17 17806 UN Interruptor Pressão de Óleo 3=RHO 3380
763. 27 17807 UN Interruptor Pressão de Óleo 3=RHO 3393
764. 20 17808 UN Interruptor Pressão de Óleo 3=RHO 5522
765. 10 17809 UN Interruptor Pressão de Óleo D 15316
766. 20 19534 UN Interruptor Radiador Mte – 705 75-70
767. 10 19535 UN Interruptor Radiador Mte 705 86-76
768. 10 17810 UN Interruptor Rot. 3 Velc
769. 15 17811 UN Interruptor Vidro Elétrico (Duplo)
770. 05 17812 UN Interruptores 3-RHO 5500
771. 05 19536 UN INTERRUPTOR LUZ DE RE 4435
772. 05 17813 UN JG Broca Aço Rapi 25PCS1 A13MM
773. 05 17815 UN Jogo Cabo de Vela Gol Total Flex Maxi 143
774. 12 17816 UN Jogo de Escova BSX – 60 24V
775. 32 13551 UN Jogo de Escova BSX-11/12
776. 32 13552 UN Jogo de Escova BSX-433-12V
777. 33 12103 UN Jogo de Escova BSX-44-12V
778. 33 13553 UN Jogo de Escova BSX-44-24V
779. 33 17817 UN Jogo de Escova BSX-60 – 24V
780. 33 13554 UN Jogo de Escova BSX 172
781. 33 13555 UN Jogo de Escova BSX 172-A
782. 33 17818 UN Jogo de Escova X-213/13-Pos
783. 27 17819 UN Jogo de Escova X-213/14 T – 12V
784. 07 17820 UN Jogo de Escova X-403/5
785. 27 13556 UN Jogo de Trava do JF/MB – Bosch
786. 27 13557 UN Jogo de Trava Perkins 13195
787. 07 17821 UN Jogo Reparo 37/42 MT / GB – 107522
788. 10 17822 UN Jogo Reparo Partida 37MT /DR – 10456429
789. 10 17823 UN Kit Bucha Partida SC – 1242 STD
790. 20 12114 UN Kit Bomba Combustível F 000 Teo 103
791. 20 17824 UN Kit Bomba Combustível Gauss GI 3103
792. 20 17825 UN Kit Bomba Combustível Gauss GI 3120
793. 20 17826 UN Kit Bomba Combustível VDO
794. 70 17827 UN Kit Bucha K01242 F-250-350-4000
795. 50 17830 UN Kit Bucha KB STD
796. 50 17831 UN Kit Bucha Part. Boch JF
797. 50 13561 UN Kit Bucha Part. Bosch SC 01245-2X
798. 10 17832 UN Kit Bucha Part.Bosch *SC-01245
799. 47 17833 UN Kit Bucha Part.Motor Craft Courier/Ka/Fiesta
800. 77 17834 UN Kit Bucha Partida 28MT W – 2015 STD
801. 77 17835 UN Kit Bucha Partida W – 2004 2X
802. 77 17836 UN Kit Bucha Parttida Delco 42MT
803. 100 17837 UN Kit Bucha SC 1196 – STD / Gol Bola
804. 100 17838 UN Kit Bucha SC 196 – 2X / Gol Bola
805. 100 17839 UN Kit Bucha W 2001 ST
806. 70 17840 UN Kit Bucha W 2007 ST
807. 70 17841 UN Kit Bucha W 2050 ST
808. 50 17842 UN Kit Bucha W-2012 ST
809. 80 13565 UN Kit Conector 2 Vias Macho/Femea-Ete 7502
810. 20 17844 UN Kit Conector 2 Vias Femea
811. 17 18316 UN Kit Conector 3 Vias Femea
812. 17 18317 UN Kit Conector 3 Vias Macho
813. 17 13566 UN Kit Conector 3 Vias Macho/Femea-Ete 7503
814. 37 18318 UN Kit Conector 4 Vias Femea
815. 37 18319 UN Kit Conector 4 Vias Macho
816. 37 12119 UN Kit Conector 4 Vias Macho/Femea-Ete 7504
817. 27 13568 UN Kit Conector 6 Vias Macho/Femea-Ete-7506
818. 40 18320 UN Kit Conector 6 Vias Femea
819. 39 18321 UN Kit Conector 6 Vias Macho
820. 40 18322 UN Kit da Polia da Correia do Alternador 12824
821. 40 18323 UN Kit de Travas Eletricas DNI 2023
822. 27 18325 UN Kit Esticador Alternador
823. 43 18326 UN Kit Olug Interruptor Ete 6684
824. 43 18327 UN Kit Oring Polegada
825. 22 18328 UN Kit Pinhao 29 MT
826. 35 18329 UN Kit Reparo Partida Prestolite MR 93
827. 35 13570 UN Kits Bucha SC 1191-STD
828. 35 13572 UN Kits Bucha W 2009 ST
829. 16 13573 UN Kits Bucha W 2012 ST
830. 25 18330 UN Kits de Bucha SC – 1208 2X
831. 16 18331 UN Kits de Bucha SC – 1208 STD
832. 36 13574 UN Kits de Bucha SC 1207 – 2X
833. 306 18333 UN Lâmpada 1 Polo 24V / 21W
834. 122 18334 UN Lâmpada 1 Polo Amarela
835. 225 18335 UN Lâmpada 1141 24V
836. 16 18336 UN Lâmpada 1141 12V Branca LE DS (Par)
837. 306 18337 UN Lâmpada 1141 12V PY21W
838. 390 18338 UN Lâmpada 24Volts/4Wats
839. 390 18339 UN Lâmpada 3796 12V.2W Osram
840. 390 18340 UN Lâmpada 67 24V Osram
841. 390 13580 UN Lâmpada 69 12V / 4W Philips
842. 90 18341 UN Lâmpada 69 12V Daishin
843. 90 18342 UN Lâmpada 69 12V Osram
844. 300 18343 UN Lâmpada 69 Osram 24V / 2W
845. 100 18348 UN Lâmpada Farol H4 24V 75/70W Osram
846. 160 18349 UN Lâmpada Farol H7 12V 55W Osram Night Breaker
847. 10 18350 UN Lâmpada Farol Milha 12V 50W GL 0885 Gauss
848. 10 18351 UN Lâmpada Farol Milha 12V 50W GL 0886 Gauss
849. 10 18352 UN Lâmpada Gauss 1034 12V 21/5W
850. 10 18353 UN Lâmpada GE H3 24V
851. 40 18354 UN Lâmpada GE H7 24V
852. 110 19537 UN Lâmpada H 3 12V 55V WATS NEOLUX
853. 110 13585 UN Lâmpada H1 12V / 55W Philips 12258 C1
854. 10 13586 UN Lâmpada H1 12V / 55W Philips Kit 12258 DVS2
855. 60 18617 UN Lâmpada H1 12V Cool Blue Hyper
856. 100 18618 UN Lâmpada H1 12V / 55W – Osram
857. 100 18619 UN Lâmpada H1 24V/ 70W Osram
858. 180 18620 UN Lâmpada H3 12V / 55W Osram
859. 180 13575 UN Lâmpada H3 12V / 55W Philips
860. 30 13588 UN Lâmpada H3 12V / 55W Philips Kit 12336 DVS2
861. 30 18621 UN Lâmpada H3 12V Cool Blue Hyper
862. 180 19538 UN Lâmpada H3 24V / 70W NEOLUX
863. 180 19539 UN Lâmpada H3 24V / 70W Osram
864. 180 19540 UN Lâmpada H3 24V / 70W Philips
865. 130 18622 UN Lâmpada H4 12V Cool Blue Hyper
866. 30 18623 UN Lâmpada H4 12V / Philips 13342
867. 90 18624 UN Lâmpada H5 / 12VOsram 64198
868. 30 18625 UN Lâmpada H5 24V / Gauss
869. 60 18627 UN Lâmpada H7 Osram Halogem
870. 20 18628 UN Lâmpada H7 Philips 12V
871. 20 18629 UN Lâmpada Halogem H4 12V Philips
872. 20 18636 UN Lâmpada HB4 Philips
873. 20 18637 UN Lâmpada HB5 DPL 12V
874. 20 18638 UN Lâmpada Led 67 12V AP – 324
875. 20 18639 UN Lâmpada Led AP 361
876. 380 18645 UN Lâmpada Philips 12821 12V/5W
877. 380 18646 UN Lâmpada Philips 12499 P21/5W
878. 380 18647 UN Lâmpada Philips 12502 12V 21/5W
879. 380 18648 UN Lâmpada Philips 24V/1.2W – 13598
880. 380 18649 UN Lâmpada Philips 69 24V / 4W 13929-C
881. 80 18650 UN Lâmpada Philips Bi-Iodo H4 12V Azul 12342 – BV
882. 80 18651 UN Lâmpada Philips H1/70W/24V
883. 80 18652 UN Lâmpada Pingao 12V – NEO 504
884. 300 18654 UN Lâmpada Pingao Esmagada 24V / 5W
885. 200 18657 UN Lâmpada Halogem H4 12V Osram
886. 200 13600 UN Lâmpada Halogem H5 12V PHILIPS
887. 200 18658 UN Lâmpada Halogem H5 24V OSRAN
888. 200 18659 UN Lâmpada Osram 7240 12V 21/5W
889. 400 13604 UN Lâmpada Philips Est 13498-C 24V 21W
890. 200 18660 UN Lâmpada Philips H5 12V 60/55W
891. 200 18632 UN Lanterna Lateral Recrosul AM –GF-0.115.AM
892. 200 18661 UN Lanterna Diant. HT 91216
893. 200 18662 UN Lanterna Sinalsul-1124
894. 200 18663 UN Lanterna Bicudinho 488 V/E AM
895. 240 18664 UN Lanterna Delimitador Amarela GF0212AM
896. 240 18665 UN Lanterna Delimitador Amarela GF0214AM
897. 240 18666 UN Lanterna Delimitador Amarela GF0214VM
898. 200 18667 UN Lanterna Delimitadora GF2.171BC
899. 220 18668 UN Lanterna Delimitadora Cargo 462 D – CR
900. 220 18669 UN Lanterna Delimitadora Cargo 462 E – CR
901. 120 18670 UN Lanterna Delimitadora Cargo GF 2.191 D
902. 20 13605 UN Lanterna Delimitadora Cargo GF 2.191 E
903. 30 18671 UN Lanterna Delimitadora GF 0.171 BC
904. 50 13606 UN Lanterna Diant Cargo 464N-AM
905. 33 18672 UN Lanterna Diant. HT 91215
906. 33 18673 UN Lanterna Diant. Uno.. 91/04 – LD Cristal
907. 33 18674 UN Lanterna Diant. Uno.. 91/04 – LE Cristal
908. 33 13608 UN Lanterna Diant. 80/87
909. 33 18371 UN Lanterna Dianteira
910. 33 18675 UN Lanterna Dianteira 1620 1072 L/D AM
911. 33 18676 UN Lanterna Dianteira 1620 1072 L/E AM
912. 43 18677 UN Lanterna Dianteira e Traseira -91115/91116
913. 23 18678 UN Lanterna Dianteira Palio HT – 96112
914. 40 18679 UN Lanterna Dianteira Uno 85111
915. 60 18680 UN Lanterna Dianteira Uno 85112
916. 60 18681 UN Lanterna Dianteira Santana COF – 33583
917. 30 13618 UN Lanterna Ete 7079
918. 30 18682 UN Lanterna GF 0.060.7 – BC
919. 30 18683 UN Lanterna GF 0.115 VM
920. 70 18684 UN Lanterna GF 0.161 BI
921. 70 18685 UN Lanterna GF 0.162 BI
922. 70 18686 UN Lanterna GF 0.175 D AM
923. 50 18687 UN Lanterna GF 0.177 E CR
924. 57 18688 UN Lanterna GF 0.177. D CR
925. 36 18689 UN Lanterna GF 0.178 AM
926. 36 18690 UN Lanterna GF 0.179.26D
927. 36 18691 UN Lanterna GF 0.179.26E
928. 29 18692 UN Lanterna GF 0.182 CR
929. 29 18693 UN Lanterna GF 0.184 CR
930. 49 18694 UN Lanterna GF 0.185
931. 49 18695 UN Lanterna GF 0.205 BI
932. 39 18696 UN Lanterna GF 0.207 BI
933. 39 18697 UN Lanterna GF 0.210
934. 19 13621 UN Lanterna GF 110 – AM
935. 19 13622 UN Lanterna GF 110 – VM
936. 19 13623 UN Lanterna GF 111 R
937. 10 18698 UN Lanterna GF 123 – AM
938. 10 18699 UN Lanterna GF 123 – VM
939. 30 12181 UN Lanterna GF 163 – COMPRIDA
940. 10 12182 UN Lanterna GF 163. R
941. 50 13626 UN Lanterna GF 169
942. 70 18700 UN Lanterna GF 173.8
943. 50 18701 UN Lanterna GF 170 AM
944. 50 18702 UN Lanterna GF 182 AM
945. 50 18703 UN Lanterna GF 2.060 – AM
946. 50 18704 UN Lanterna GF 2.060 – VM
947. 50 18705 UN Lanterna GF 2.214.16 – CR
948. 90 18706 UN Lanterna GF.215.
949. 90 18707 UN Lanterna Luz Piloto Amarela
950. 90 13638 UN Lanterna Luz Piloto Verde
951. 90 13639 UN Lanterna Luz Piloto Vermelha
952. 80 18708 UN Lanterna Luz Piloto Vermelha
953. 80 18365 UN Lanterna Pisca Cristal Dianteiro LD 3510.3
954. 52 18709 UN Lanterna Pisca Cristal Dianteiro LE 3511.3
955. 60 18366 UN Lanterna Placa – Ete 7104
956. 60 18710 UN Lanterna Pradolux 516 Vtoy
957. 60 18368 UN Lanterna Redonda 3 Marias 1173 VM
958. 60 18713 UN Lanterna Rondom 526 – VM
959. 60 18714 UN Lanterna Rondom 526 – AM
960. 60 18715 UN Lanterna Rondom 526 – CR
961. 60 18716 UN Lanterna Sinalsul 1120R – AM
962. 40 18717 UN Lanterna Sinalsul 1161 AM
963. 40 18718 UN Lanterna Sinalsul 1161 CR
964. 40 13642 UN Lanterna Tras.Adapt.3X1C GF-0.113.8D
965. 70 13643 UN Lanterna Tras.Adapt.3X1C GF-0.113.8E
966. 70 18370 UN Lanterna Trasei. S 10 Pit Bull L D
967. 70 18719 UN Lanterna Traseira 1407-40 LD
968. 40 13644 UN Lanterna Traseira da L 200 92
969. 40 18720 UN Lanterna Traseira L – 200 92/93 – LE
970. 40 18721 UN Lanterna Traseira L – 200 92/93 LD
971. 46 18722 UN Lanterna Traseira LE 3513.4
972. 46 18723 UN Lanterna Traseira S10
973. 37 18724 UN Lanternas do Teto (Led) 2016-AM
974. 37 18725 UN Lanternas Lateral 1062-VM
975. 07 18726 UN Lanternas Traseiras C/Vigia – Tricolor 1514-CV
976. 07 18727 UN Lanterna GFO 175 E
977. 07 18728 UN Lente -GF 0.041 AM
978. 07 18729 UN Lente GF 0. 021 AM
979. 09 18730 UN Lente GF 0.008 AM
980. 09 18731 UN Lente GF 0.008 VMM
981. 09 18732 UN Lente GF 0.019 VM/ CR
982. 09 18733 UN Lente GF 0.030 AM
983. 30 18734 UN Lente GF 0.030 CR
984. 10 18735 UN Lente GF 0.030 VM
985. 10 18736 UN Lente GF 0.045.
986. 10 18737 UN Lente GF 0.049.D
987. 10 18738 UN Lente GF 0.058 – AM
988. 30 13647 UN Lente GF 020
989. 10 18739 UN Lente GF 020.8
990. 10 13648 UN Lente GF 025
991. 10 13651 UN Lente GF 031
992. 10 18740 UN Lente GF.019 VM / AM
993. 40 18741 UN Lente GF0.040.8
994. 40 18742 UN Lente GF0.049 E
995. 20 18743 UN Lente Sinalsul SS- 513
996. 50 18744 UN Lente TRaseira Fiat Uno 84 Tricolor LD
997. 50 18745 UN Lente Traseira Fiat Uno 84 Tricolor LE
998. 60 18746 UN Limpa ContatoEnergyClean Spray 200G
999. 40 18373 UN Limpa Radiador 250ML
1000. 30 18374 UN Lixa Ferro 100
1001. 30 18747 UN Lixa Ferro P60
1002. 200 18375 UN Luva Bocao
1003. 1.200 13654 UN Luva para Terminais Encaixe Femea Universal c/
1004. 800 18748 UN Luva para Terminais Encaixe Femea Universal s/
1005. 600 18379 UN Magnético CB 10024 12 V
1006. 600 18749 UN Magnético Comp 5H14/508/510 12V
1007. 600 18750 UN Magnético Comp Denso 10 S 15
1008. 620 18751 UN Magnético Comp. 6P148/10P15 12V
1009. 620 18752 UN Magnético Comp. 7H15 12V Denso / Sanden
1010. 620 18753 UN Magnético Comp. 7H15 242V 4637
1011. 420 18754 UN Magnético Comp. 7H15 24V
1012. 220 18755 UN Magnético Comp. 7P15 12Volts Mod 4711
1013. 200 18756 UN Magnético Comp. Delphi CVC
1014. 200 18757 UN Magnético Comp. Denso 10 PA 17 12V
1015. 07 18760 UN Mancal do Alternador Zen 2.03.3119.0
1016. 07 18761 UN Mancal Alt Bosch L/C C 5011
1017. 07 18762 UN Mancal Alt.L/P.C 15107
1018. 07 18380 UN Mancal Alternador Bosch 629
1019. 17 18763 UN Mancal Alternador Traseiro
1020. 27 18771 UN Mancal Coletor Perkins 5402.18.72
1021. 10 18772 UN Mancal do Alternador Zen 3111
1022. 10 18773 UN Mancal do Alternador 3712
1023. 10 18774 UN Mancal do Alternador 3713
1024. 30 18775 UN Mancal do Alternador C – 5111
1025. 13 18776 UN Mancal do Alternador Traseiro Zen 3956
1026. 03 18778 UN Mancal do Alternador Zen 3102
1027. 03 18779 UN Mancal do Alternador Zen 3003
1028. 03 18780 UN Mancal do Alternador Zen 3006
1029. 03 18781 UN Mancal do Alternador Zen 3110
1030. 20 13659 UN Mancal do Alternador Zen-2.03.0922.0
1031. 12 13661 UN Mancal Interm. Com Retentor
1032. 12 18784 UN Mancal Intermediário Zen 2628
1033. 12 13664 UN Mancal Motor Partida Cinap 13310 19.71
1034. 12 18785 UN Mancal Motor Partida Intermediário Cinap
1035. 17 13666 UN Mancal Motor Partida Intermediário Esp Cinap
1036. 07 13667 UN Mancal Motor Partida Zen 2402
1037. 05 13669 UN Mancal Motor Partida Zen 2615
1038. 05 13670 UN Mancal Motor Partida Zen 2616
1039. 07 18786 UN Mancal Part. Cinap 5408
1040. 90 18791 UN Mancal Cinap – 5016
1041. 90 18792 UN Mangueira 06 MM 5/16
1042. 90 18793 MT Mangueira 08MM 13/12
1043. 90 18794 MT Mangueira 10 MM 1/2
1044. 90 13673 MT Mangueira 12 M 5/8
1045. 90 18796 UN Mangueira de Borracha 3/8
1046. 90 18797 MT Mangueira Esguincho Limpador Siliconada
1047. 19 18799 UN Manometro Dee Gas R 134A
1048. 24 18800 UN Manômetro Óleo Mec. CB-050H
1049. 24 18801 UN Manômetro Óleo Mecânico Cat 089 – Q
1050. 24 18802 UN Maq Vidro Santana 1/4P LD Ate 96 Tras Elet.
1051. 12 18803 UN Maq Vidro Santana 2/4P LE Ate 96 Tras Elet.
1052. 07 18393 G Massa de Calafetar
1053. 80 12203 UN Mini Rele Auxiliar 12 V DNI 0125
1054. 80 13681 UN Mini Rele Auxiliar – DNI 0126
1055. 60 18810 UN Modulo de Ignição GA – 2138
1056. 60 13682 UN Modulo de Iguinição GA 2049
1057. 70 18399 UN Modulo de Iguinição TEM – 7097
1058. 50 18811 UN Modulo Ignaição Gauss 2379
1059. 90 18400 UN Motor 2 Eixos C/ Turb 100mm C/C 3 Vel 12 V
1060. 60 18401 UN Motor Climatizador Turbina 12V 114 MM
1061. 60 18402 UN Motor Climatizador Turbina S/C 24V
1062. 60 18403 UN Motor CX Evap VW Santana/Versailles 95/99 Bosch
1063. 60 18812 UN Motor CX. Evap. Scania 98A Serie IV
1064. 30 18813 UN Motor CX. Evap. John Deere Bosch
1065. 30 18814 UN Motor de Partida 12V MR 93
1066. 20 13687 UN Motor de Partida Bosch F 000 Alo 300
1067. 20 13688 UN Motor de Partida do Bora
1068. 15 18815 UN Motor de Partida MB 1113 1513
1069. 05 18816 UN Motor de Partida Mitsubshi L200 HPE Sport
1070. 06 18817 UN Motor de Partida Toyota Hilux 3.0 06
1071. 10 18818 UN Motor de Ventilador Interno 12V
1072. 10 13689 UN Motor do Limpador 24V
1073. 08 13690 UN Motor do Limpador Volvo 24 Volts
1074. 05 18819 UN Motor do Vent Interno Cem – 2.223 24V
1075. 05 18820 UN Motor Inrter Cilma 24v 114 MM
1076. 05 18821 UN Motor Interno Clima 12V
1077. 07 18822 UN Motor Limp. Ford F1000/F2000/F11000/F2000
1078. 07 18823 UN Motor Limp. Ford F1000/F4000/F11000 92.. 12V
1079. 04 18824 UN Motor Limpador Cemak 6.030 24-V
1080. 04 18825 UN Motor Limpador Cemak 6.314 – 12V
1081. 04 18826 UN Motor Limpador Cemak – 6.050 12V
1082. 04 18827 UN Motor Limpador Cemak 6.421-12V
1083. 04 18828 UN Motor Partida L-200 GL-GLS 2.5 / 2.8
1084. 03 18829 UN Motor Partida Toyota Band. 14B
1085. 03 18830 UN Motor Turbina CX. Evaporadora RC – 530.076
1086. 12 18831 UN Motor Vemt.Rad.Gol/Sant/Ver/Vers.Ap S/Ar 12V
1087. 12 18832 UN Motor Vent.Interno 12V Gol II-II/Parati II-III/1
1088. 12 18833 UN Motor Ventil. Int. Cx GM S10
1089. 12 18834 UN Motor Ventilador (Turbina) BC – 116 340- 7120
1090. 12 18835 UN Motor Ventilador Cemk 2191
1091. 12 18836 UN Motor Ventilador Interno 24V Bosch
1092. 07 18837 UN Motor Ventilador Interno RC – 530.805
1093. 02 18838 UN Motor Ventilador Interno RC 530.070 24v
1094. 07 18840 UN Motor Ventilador Radiador Cemak 2.060N – 24V
1095. 02 18841 UN Motor Ventoinha Aux. Condensador 12V 11 Pol
1096. 02 18410 UN Motor Ventoinha Universal
1097. 12 18842 UN Motor Ventuinha Radiador Cem – 2.455
1098. 12 18843 UN Motor Ventuinha Santana Cem – 2.099
1099. 12 18844 UN Motor Ventuinha Uniersal S/ Elice
1100. 12 18411 UN Motor Vidro Eletrico
1101. 10 13692 UN Nucleo de Valvula Schir R12
1102. 10 13693 UN Núcleo de Valvula Schir R134
1103. 03 18413 G Óleo para Compressor Pequeno
1104. 23 18845 KG Oleo para Compressor R 134 A
1105. 03 13694 UN Óleo Semi Sintetico HB
1106. 40 18416 UN Palha do Climatizador
1107. 40 13696 UN Palheta 16” 1516 B
1108. 40 13697 UN Palheta Cam. VW 92-99/MB 8
1109. 40 18419 UN Palheta Dianteira Bosch
1110. 40 18847 UN Palheta Dyna – 097
1111. 40 18848 UN Palheta Dyna 017
1112. 40 18849 UN Palheta Dyna 046
1113. 40 18850 UN Palheta Dyna 171
1114. 40 18851 UN Palheta Dyna 175
1115. 40 18852 UN Palheta Dyna DX – 18
1116. 30 18853 UN Palheta Dyna DX 15
1117. 30 18854 UN Palheta Dyna DX 19
1118. 30 18855 UN Palheta Dyna DX 20
1119. 10 13698 UN Palheta MB 3 Limpadores / 6
1120. 20 18856 UN Palheta Par DNA033S
1121. 23 18857 UN Palheta PVF – 18
1122. 23 18858 UN Palheta PVF -19
1123. 23 18859 UN Palheta PVF -16
1124. 32 18860 UN Palheta PVF -17
1125. 32 13699 UN Palheta Trazeira Dyna 14 E
1126. 32 13700 UN Palheta Universal 13” TR
1127. 32 13701 UN Palheta Universal 14”
1128. 29 13702 UN Palheta Universal 15 F-1000
1129. 19 13705 UN Palheta Universal 21 Gol
1130. 19 13706 UN Palheta Universal 24 Meri
1131. 10 13707 UN Palheta Universal 26 Clas
1132. 80 13710 UN Parafuso de Fechamento Alt MB. Passat 5X116 GB 18274
1133. 60 13711 UN Parafuso de Fechamento Alternador 55 A Moderno GB 18647
1134. 80 13713 UN Parafuso de Fixação Automático Bosch
1135. 30 13714 UN Parafuso de Fixação Automático JF
1136. 30 13715 UN Parafuso de Fixação Automático M.Benz JF
1137. 200 18866 UN Parafuso Fend 4X20
1138. 200 18867 UN Parafuso Fenda 4X16
1139. 200 18868 UN Parafuso Fenda 4X18
1140. 200 18869 UN Parafuso Fenda 4X25
1141. 200 18870 UN Parafuso Fenda 4X30
1142. 10 13717 UN Parafuso Fixação
1143. 10 18871 UN Parafuso MQ FE Bicr 5X16
1144. 10 18872 UN Parafuso MQ FE CL Bicr 5X20
1145. 11 18883 UN Parafuso Paralama Gol Soberbo
1146. 15 18884 UN Parafuso Sapata da Partida MB/JF/KB 10X16 MM
1147. 14 18885 UN Parafuso Sapata KB
1148. 13 18906 UN Parafuso Sapata KB/JD
1149. 22 18908 UN Parafuso Sapata Partida Perkins Rosca Grossa
1150. 22 18909 UN Parafuso Sapata Perkins Rosca Fina
1151. 22 18910 UN Parafuso Sext 6 MM 6X35
1152. 22 18911 UN Parafuso Sext. 10 X 30 – 10MM
1153. 23 18912 UN Parafuso Sext. 12 X 30 – 12MM
1154. 20 18913 UN Parafuso Sext. 5X 16 – 5MM
1155. 13 18914 UN Parafuso Sext. 6 X 16 – 6MM
1156. 13 18915 UN Parafuso Sext. 8 X 16 – 8MM
1157. 09 18916 UN Parafuso Sext. 8MM 8X35
1158. 14 18917 UN Parafuso Sext. Aço 10X60MM
1159. 22 18918 UN Parafuso Sext. Aço 12X60MM
1160. 22 18919 UN Parafuso Sext. Aço 6X50MM
1161. 23 18920 UN Parafuso Sext. Aço 8X50MM
1162. 23 18922 UN Parafuso Sext. Philips 4X40 Lanterna
1163. 26 18923 UN Parafuso Sext. Philips 4X25
1164. 26 18924 UN Parafuso Soberbo 3,9 X 13
1165. 16 18925 UN Parafuso Soberbo 3,9 x 16
1166. 11 18926 UN Parafuso Soberbo 3,9 X 22
1167. 16 18927 UN Parafuso Soberbo 4,2 X 16
1168. 22 18928 UN Parafuso Soberbo 4,2 X 19
1169. 22 18929 UN Parafuso Soberbo 4,2 X 25
1170. 22 18930 UN Parafuso Soberbo 4,8 X 16
1171. 22 18931 UN Parafuso Soberbo 4,8 X 19
1172. 22 18932 UN Parafuso Soberbo 4,8 X 25
1173. 22 18933 UN Parafuso Soberbo 4.8 MM
1174. 12 18934 UN Parafuso Soberbo 5.0 MM
1175. 12 18935 UN Parafusso .Sext.Aco 8.8 R.Grossa R.Total Fosf
1176. 03 18936 UN Parafusso .Sext.Aco 8.8 R.Grossa R. Total5X25
1177. 10 18942 UN Placa Climatizador – 107 0216
1178. 10 18943 UN Placa Climatizador – 107 0217
1179. 10 18944 UN Placa Climatizador Cli – 106169
1180. 10 18945 UN Placa Diodo GA 1426
1181. 10 18946 UN Placa de diodo Mitsubishi 85AH Gauss-1379
1182. 05 18950 UN Planetária GM S10/Diesel/MBB/Sprinter
1183. 05 18951 UN Planetária Indel M93R MF-250/350/4000 Cummins3,9L
1184. 10 18973 UN Polia Alternador NY 1114
1185. 10 18974 UN Polia Alternador NY 1160
1186. 10 18975 UN Polia Alternador NY 1161
1187. 10 18976 UN Polia Alternador NY 1234
1188. 16 18977 UN Polia Alternador UF – 3.305
1189. 16 18978 UN Polia Alternador Zen 12933
1190. 16 18979 UN Polia Correia Alt.Gol 1.0 12776
1191. 32 18980 UN Polia Correia Alternador NY 1116
1192. 22 18981 UN Polia Correia ZEN - 12764
1193. 32 18982 UN Polia de Esticador NY 1143
1194. 32 18983 UN Polia Desviadora do 12777
1195. 32 18984 UN Polia Desviadora ZEN 12763
1196. 32 18985 UN Polia Desviadora ZEN 12818
1197. 15 18986 UN Polia do Alternador Zen 2.05.0305.0
1198. 15 18987 UN Polia do Alternador Zen 2.05.0317.0
1199. 15 18988 UN Polia do Alternador 2.05.0344.0
1200. 06 18989 UN Polia do Alternador Zen 5315
1201. 06 18990 UN Polia DYV 727
1202. 11 18991 UN Polia Roda Livre Catraca ZM 5452
1203. 13 18992 UN Polia Roda Livre Catraca ZN 5509
1204. 150 18996 UN Ponteira Grande 70MM
1205. 150 18997 UN Ponteira para Cabo de Bateria 16MM
1206. 110 18998 UN Porta Escova 050 (2Pernas)
1207. 100 18999 UN Porta Escova(S/Escovas) da Silverado/Sprinter/Partida Lucas
1208. 200 19000 UN Porta Fusivel Lamina Fio 2,50MM
1209. 200 19001 UN Porta Fusivel Lamina Fio 4,00MM
1210. 200 19002 UN Porta Fusivel Lamina Fio 4.00MM – Ete-7199
1211. 200 19003 UN Porta Fusivel Lamina Max 4.00MM
1212. 200 19004 UN Porta Fuziveis Lamina Fio 1.5MM
1213. 50 19005 UN Pressostato RC. 200.021 Univ Alta e Baixa 2 Vias
1214. 50 19006 UN Pressostato 4 Vias
1215. 50 19007 UN Pressostato Alta 5756
1216. 19 19008 UN Pressostato Alta Univ. Trinario 4 Vias 3/8
1217. 19 19009 UN Pressostato Alta Univ. TRinario 4 Vias 7/16 Femea
1218. 19 19010 UN Pressostato Baixa 5757
1219. 09 19011 UN Pressostato Baixa R134 2 Pnos Femea
1220. 09 19012 UN Pressostato de Alta Focus /Ka/Fiesta/Ranger
1221. 23 19014 UN Pressostato RC.200.022 Univ. Alta e Baixa 2 Vias
1222. 33 19015 UN Pressostato Universal
1223. 33 19016 UN Pressostato Universal 4 Vias Femea
1224. 33 19017 UN Pressostato Universal 4 Vias Macho
1225. 23 19018 UN Prisioneiro 10MM (JF)
1226. 14 19019 UN Rabicho para Soquete 1 Polo Universal
1227. 15 19020 UN Rabicho para Soquete 2 Polos Universal
1228. 18 19021 UN Rebite Repuxo Alum. 3X10
1229. 18 19022 UN Rebite Repuxo Alum. 3X16
1230. 18 19023 UN Rebite Repuxo Alum. 4.4X25.4
1231. 23 19024 UN Rebite Repuxo Alum. 4.9X30.2 MM
1232. 23 19025 UN Rebite Repuxo Alum. 4X12
1233. 28 19026 UN Rebite Repuxo Alum. 5X10
1234. 28 19027 UN Rebite Repuxo Alum. 5X16
1235. 10 19028 UN Rebite Repuxo Alum. 5X22
1236. 10 19029 UN Rebite Repuxo Alum. 6.2X35.6 MM
1237. 10 19030 UN Rebite Repuxo Alum. 6X22
1238. 19 19031 UN Rebite Repuxo Alum. 4X16
1239. 19 19032 UN Rebomba Comb. FE – 10120
1240. 19 19033 UN Refil Bomba Comb. FE – 10103
1241. 19 19034 UN Regulador Alternador.S-10 2.8 Valeo
1242. 19 19035 UN Regulador de Voltage Bosch 006
1243. 15 19036 UN Regulador de Voltagem Bosch 142
1244. 15 19037 UN Regulador de Voltagem Bosch 011
1245. 25 19038 UN Regulador de Voltagem Bosch 018
1246. 15 19039 UN Regulador de Voltagem Bosch 032
1247. 25 19040 UN Regulador de Voltagem Bosch 034
1248. 32 19041 UN Regulador de Voltagem Bosch F 00M 144 123
1249. 32 19042 UN Regulador de Voltagem Bosch F 00M 145 873
1250. 32 19043 UN Regulador de Voltagem Bosch F 00M A45 206
1251. 27 19044 UN Regulador de Voltagem Bosch F 00M A45 303
1252. 27 19045 UN Regulador de Voltagem Delco Remy 11 16 405
1253. 17 19046 UN Regulador de Voltagem Gauss – 201
1254. 17 19047 UN Regulador de Voltagem Gauss – 203
1255. 17 19048 UN Regulador de Voltagem Gauss – 801
1256. 10 19049 UN Regulador de Voltagem Gauss 005 24V
1257. 38 19052 UN Regulador de Voltagem Gauss 025 14V
1258. 38 19053 UN Regulador de Voltagem Gauss 032
1259. 38 19054 UN Regulador de Voltagem Gauss 034 14V
1260. 39 19055 UN Regulador de Voltagem Gauss 057 14V
1261. 39 19057 UN Regulador de Voltagem Gauss 058 14V
1262. 38 19058 UN Regulador de Voltagem Gauss 059 14V
1263. 39 19059 UN Regulador de Voltagem Gauss 120 14V
1264. 39 19060 UN Regulador de Voltagem Gauss 121 14V
1265. 39 19061 UN Regulador de Voltagem Gauss 122 14V
1266. 39 19062 UN Regulador de Voltagem Gauss 200 14V
1267. 39 19063 UN Regulador de Voltagem Gauss 204 14V
1268. 39 19064 UN Regulador de Voltagem Gauss 206 28V
1269. 39 19065 UN Regulador de Voltagem Gauss 220 14V
1270. 40 19066 UN Regulador de Voltagem Gauss 225 14V
1271. 40 19067 UN Regulador de Voltagem Gauss 234 14V
1272. 40 19068 UN Regulador de Voltagem Gauss 282 14V
1273. 36 19069 UN Regulador de Voltagem Gauss 523 14V
1274. 36 19070 UN Regulador de Voltagem Gauss 797 14V
1275. 36 19071 UN Regulador de Voltagem Gauss 800
1276. 34 19072 UN Regulador de Voltagem Gauss 820 14V
1277. 34 19073 UN Regulador de Voltagem Gauss 927 28V
1278. 34 19074 UN Regulador de Voltagem Gauss 990 14V
1279. 34 19075 UN Regulador do Farol
1280. 34 19076 UN Regulador GA 811
1281. 34 19077 UN Regulador GA- 797
1282. 34 19078 UN Regulador Transistorizado 1 197 311 032
1283. 34 19079 UN Regulador Volt. Bosch
1284. 34 19080 UN Regulador Voltagem GA 021
1285. 34 19081 UN Rele Auxiliar DNI 0222
1286. 34 19082 UN Rele Auxiliar 24 Volts 70 Amp. Com Suporte HL-1712
1287. 34 19083 UN Rele Auxiliar 40/30A Reversor DNI 8119
1288. 80 19084 UN Rele Auxiliar DNI 0101
1289. 69 19085 UN Rele Auxiliar DNI 0102
1290. 69 19086 UN Rele Auxiliar DNI 0106 12 V
1291. 59 19087 UN Rele Auxiliar DNI 0113
1292. 69 19088 UN Rele Auxiliar DNI 0115
1293. 69 19089 UN Rele Auxiliar DNI 0122
1294. 69 19090 UN Rele Auxiliar DNI 0216
1295. 47 19091 UN Rele Auxiliar DNI 0240
1296. 47 19092 UN Rele Auxiliar do 5154 MBB
1297. 47 19093 UN Rele Auxiliar Universal 12 V 16 A D9316
1298. 47 19094 UN Rele Auxiliar VDO D00208 24V 40Amp
1299. 47 19095 UN Rele Auxiliar VDO D09309
1300. 47 19096 UN Rele Auxiliar VDO D09520
1301. 47 19097 UN Rele Auxiliar VDO D22201
1302. 47 19100 UN Rele de Partida DNI 0320
1303. 48 19101 UN Rele de Pisca 0424
1304. 48 19102 UN Rele de Pisca DNI 0403
1305. 48 19103 UN Rele de Pisca DNI 0404
1306. 48 19104 UN Rele de Pisca DNI 0412 4T 500W
1307. 47 19105 UN Rele de Pisca DNI 0424 S4
1308. 46 19106 UN Rele de Pisca DNI 0860
1309. 46 19107 UN Rele de Pisca DNI 0864
1310. 46 19108 UN Rele de Pisca DNI 1103 3T 12V
1311. 45 19109 UN Rele de Pisca DNI 1105 4T 12V
1312. 45 19110 UN Rele de Pisca DNI 1106
1313. 45 19111 UN Rele de Pisca DNI 1109
1314. 45 19112 UN Rele de Pisca IM 11.340
1315. 45 19113 UN Rele de Pisca VDO D 22047
1316. 35 19114 UN Rele Duplo de Farol 12V Im – 11401/S
1317. 35 19115 UN Rele Duplo de Farol IM 11-401
1318. 35 19116 UN Rele Duplo Farol 24V IM – 11402/S
1319. 34 19117 UN Rele Letronico [S. M.D.] do Pisca IM 11341.
1320. 34 19118 UN Rele Pisca 3 Saida 12V. S/ Suporte -1103
1321. 34 19119 UN Rele TEmp. Ford/ F1000/ Pampa
1322. 34 19120 UN Rele Temp. Limp. GM/D-20 S/ Suporte – DNI – 0321
1323. 34 19121 UN Rele TEmp. Limpador DNI 0317
1324. 34 19122 UN Rele Tempori. DNI 0331
1325. 31 19123 UN Rele Temporizador D 22071 MBB
1326. 31 19124 UN Rele Temporizador do 7411
1327. 31 19125 UN Rele Temporizador VW Todos DNI – 0825
1328. 31 19126 UN Reparo Automatico Par. Nipodenso 10716
1329. 29 19127 UN Reparo Bico Inj. Mult Sis Tema Bosch
1330. 29 19128 UN Reparo Bico Injetor Mult Poinnt Bosch
1331. 29 19129 UN Reparo Calco Induz. LD Colet. JF/Perk. GB 10348
1332. 23 19130 UN Reparo da Partida GB - 10674
1333. 24 19131 UN Reparo da Partida GB10621
1334. 24 19447 UN Reparo da Partida JF GB – 10038
1335. 24 19132 UN Reparo da Partida Wapsa Perkins 0047
1336. 24 19133 UN Reparo de Bico Injetor Mult
1337. 24 19134 UN Reparo de Conexao da Partida GB – 10260
1338. 24 19135 UN Reparo de Conexao da Partida GB – 10295
1339. 24 19136 UN Reparo do Alternador 35 Amperes n.11287
1340. 24 19138 UN Reparo Porta Escova N.10355 JD
1341. 24 19139 UN Reservatório de Agua G 1004
1342. 22 19140 UN Reservatorio Expansao do Radiador
1343. 25 19141 UN Resistencia Caixa Avaporado RC 420 061
1344. 25 19142 UN Resistência CX Evap For F250/350/4000
1345. 25 19143 UN Resistência CX Evap GM S10/Blazer
1346. 25 19144 UN Resistencia CX Evap. Gol / RC 420.016
1347. 25 19145 UN Resistência CX Evap. Univ. 3 Pinos 24V
1348. 25 19146 UN Resistência CX. Evap. Univ. 4 Pinos 12V
1349. 25 19147 UN Resistencia Eletro Ventilador Rc. 420.023
1350. 25 19149 UN Resistor Ventilador RC 420 015
1351. 25 19150 UN Retentor da Partida Delco 42 MT GB 26744
1352. 25 19151 UN Retentor de Partida KB com Mola
1353. 25 19152 UN Retentor do Alternador GB 26733
1354. 25 19154 UN Retentor KB Partida com Mola (Flexivivel)
1355. 22 19155 UN Retentor Part. 3716 Delco Remy 37MT C/ Mola
1356. 22 19156 UN Retificador Gauss 1003
1357. 26 19157 UN Retificador Gauss 1312
1358. 26 19158 UN Retificador Gauss 1677
1359. 26 19159 UN Retificador Gauss 1366
1360. 21 19160 UN Rolamento
1361. 40 19161 UN Rolamento 6303 Bosch
1362. 40 19162 UN Rolamento 638 NSK
1363. 40 19163 UN Rolamento 6904
1364. 40 19164 UN Rolamento B17 99D
1365. 40 19165 UN Rolamento BC 949100-4810
1366. 34 19166 UN Rolamento Bosch 2 000 910 005
1367. 34 19167 UN Rolamento Bosch 405
1368. 35 19168 UN Rolamento Bosch F 000 LD1 439 (6403)
1369. 35 19169 UN Rolamento Bosch F 00M 990 417 (B 17 99)
1370. 35 19170 UN Rolamento Comp. 7H15
1371. 14 19171 UN Rolamento Denso 10 PA 17 NKS
1372. 14 19172 UN Rolamento do Compressor Delphi CVC
1373. 14 19173 UN Rolamento do Compressor Delphi CVC NSK
1374. 14 19174 UN Rolamento do Compressor Delphi CVC Sandem
1375. 14 19175 UN Rolamento do Compressor R – 250.001
1376. 14 19176 UN Rolamento DPL-6916 (005)
1377. 19 19177 UN Rolamento Esticador (Polia)
1378. 19 19178 UN Rolamento GA B17-127 Gauss
1379. 19 19179 UN Rolamento GR 6003 Gauss
1380. 19 19180 UN Rolamento GR 62304 Gauss
1381. 19 19181 UN Rolamento GR 6303 Gauss
1382. 19 19182 UN Rolamento KB GR 6816
1383. 40 19183 UN Rolamento Nachi 6001
1384. 40 19184 UN Rolamento Nachi 6002
1385. 40 19185 UN Rolamento Nachi 6003
1386. 40 19186 UN Rolamento Nachi 6004
1387. 40 19187 UN Rolamento Nachi 6005
1388. 40 19188 UN Rolamento Nachi 6200
1389. 40 19189 UN Rolamento Nachi 6201
1390. 40 19190 UN Rolamento Nachi 6202
1391. 40 19191 UN Rolamento Nachi 6203
1392. 40 19192 UN Rolamento Nachi 6204
1393. 40 19193 UN Rolamento Nachi 6205
1394. 40 19194 UN Rolamento Nachi 62201
1395. 40 19195 UN Rolamento Nachi 6301
1396. 40 19196 UN Rolamento Nachi 6303
1397. 40 19197 UN Rolamento Nachi 6304
1398. 40 19198 UN Rolamento Nachi 6305
1399. 40 19199 UN Rolamento NSK 6002
1400. 40 19200 UN Rolamento NSK 6003
1401. 40 19201 UN Rolamento NSK 6004
1402. 40 19202 UN Rolamento NSK 6202
1403. 40 19203 UN Rolamento NSK 6301
1404. 40 19204 UN Rolamento Partida 28 MT DR 10456462
1405. 40 19205 UN Rolamento Partida 28 MT DR 10456461
1406. 40 19206 UN Rolamento VTO 6008 Vetor
1407. 40 19207 UN Rolamento VTO 623/22L Lua
1408. 40 19208 UN Rolamento W 5319
1409. 16 19209 UN Rolamento W Z 5309
1410. 16 19210 UN Rolamento-1 120 900 012
1411. 16 19211 UN Rolamento Compressor 4H15/TM16 35X55X20
1412. 16 19212 UN Rolamento Limpador GR 608
1413. 17 19213 UN ROTOR ALTER. BSCH 14V 90 AMP AR 484
1414. 17 19215 UN Rotor Alternador Marelli 14V 90A
1415. 17 19216 UN Rotor Arielo Ar – 459
1416. 17 19217 UN Rotor Arielo Ar – 484
1417. 17 19218 UN Rotor Arielo Ar – 487
1418. 16 19219 UN Rotor Arielo Ar – 401
1419. 14 19220 UN Rotor Arielo Ar – 497 14V 110ª
1420. 14 19221 UN Rotor Arielo Ar – 403
1421. 14 19222 UN Rotor Arielo Ar – 405
1422. 16 19223 UN Rotor Arielo Ar – 408
1423. 14 19224 UN Rotor Bosch Ar 544
1424. 17 19225 UN ROTOR DO ALTERNADOR F100 BLL 1016
1425. 18 19226 UN Rotor para Alternador 65A 14 V
1426. 18 19229 UN Selo Compressor 6P148 Mecânico
1427. 18 19230 UN Selo Compressor
1428. 18 19231 UN Selo Compressor Calsonic/Nihon/Seltec TM3
1429. 18 19232 UN Selo Compressor CVC Mini Lip Seal R134
1430. 18 19233 UN Selo Compressor Denso 10PA15 / 10PA17/6P
1431. 18 19234 UN Selo Compressor Denso 6P/10P15/10P08 Lip Seal
1432. 18 19235 UN Selo Compressor Sanden 5H14 / 7H15 SD7V16 Lip
1433. 18 19236 UN Sensor de Nivel T – 010141
1434. 18 19238 UN Sensor de Nivel VP-8023
1435. 18 19239 UN Sensor de Nivel VP-8074
1436. 18 19240 UN Sensor de Nivel VP-8740
1437. 18 19241 UN Sensor de Nivel VP-8779
1438. 18 19242 UN SENSOR DE PRESSAO 1707
1439. 15 19243 UN Sensor de Rotação 1801
1440. 15 19244 UN Sensor de Rotação Bora
1441. 15 19245 UN Sensor de Rotação DS 1803
1442. 13 19246 UN Sensor de Rotação DS 1804
1443. 13 19247 UN Sensor de Rotação AS 008 – VW 6 Pulsos
1444. 13 19248 UN Sensor de Temp. Água Fergusson 203 106
1445. 13 19249 UN Sensor de Temperatura 2034
1446. 13 19250 UN Sensor de Temperatura 4092
1447. 27 19251 UN Sensor de Temperatura D15425
1448. 35 19252 UN Sensor de Temperatura do Painel
1449. 30 19253 UN Sensor de Temperatura Ig – 805
1450. 40 19254 UN Sensor de Temperatura Igu – 2024
1451. 30 19255 UN SENSOR DE TEMPERATURA MB 946504
1452. 40 19256 UN Sensor de Temperatura Mte 3030
1453. 40 19257 UN Sensor de Temperatura Mte 3037
1454. 39 19258 UN Sensor de Temperatura p/ Indicador do Painel
1455. 39 19259 UN Sensor de Temperatura – Igu 2012
1456. 38 19260 UN Sensor de Temperatura V.D.O
1457. 37 19261 UN Sensor de Temperatura IG-2040
1458. 35 19262 UN Sensor de Velocidade SD 5068
1459. 35 19263 UN SENSOR DETONACAO MTE 70012
1460. 35 19266 UN Sensor Injeção Eletronica Mte 4050
1461. 35 19267 UN Sensor Nivel Comb. Vectra
1462. 35 19268 UN Sensor Painel NR.3018
1463. 33 19269 UN Sensor Painel-NR-Mte3023
1464. 33 19270 UN Sensor de Pressão Oleo VW-FO 700004
1465. 33 19271 UN SENSOR ROTACAO MTE 7050
1466. 33 19272 UN Sensor Temp.Agua Monza/Kadett Efi Ets
1467. 34 19273 UN SENSOR TEMPERATURA 3059
1468. 34 19274 UN Sensor Temperatura D32011
1469. 29 19275 UN Sensor Temperatura IG – 2033
1470. 29 19276 UN Sensor Temperatura Ig. 815 (4067)
1471. 29 19277 UN Sensor Temperatura Igu 805
1472. 33 19278 UN Sensor Temperatura Mte 101004
1473. 33 19279 UN Sensor Temperatura Mte 3072
1474. 33 19280 UN Sensor Temperatura para Injeção Eletronica
1475. 33 19281 UN Sensor de Temperatura Turotest 300 631
1476. 33 19282 UN Sensor Velocidade SA- 011
1477. 33 19283 UN Sensor Velocidade SA023 – Fiat
1478. 40 19284 UN Silicone Incolor 50 GR Neoklon
1479. 40 19285 UN Silicone Incolor Acetico Unifort 50GR
1480. 40 19286 UN Silicone Vermelho 50GR
1481. 35 19287 UN Solenoide Bomba Injetora NT 4020
1482. 30 19288 UN Solenoide Bomba Injetora
1483. 30 19289 UN Solenoide Bomba Injetora – NT-4000
1484. 30 19290 UN Solenoide Bomba Injetora – NT-4030
1485. 65 19291 UN Solenoide Bomba Injetora 7185 – 900W
1486. 65 19292 UN Solenoide Bomba Injetora 7240-112
1487. 65 19293 UN Solenoide Parada Borg – 297 12V
1488. 65 19294 UN Solenoide Parada Borg – 317 A 24V Case
1489. 65 19295 UN Solenoide ZM 2-401 24V
1490. 65 19296 UN Sonda Lambda NGK
1491. 65 19297 UN Soquete Aranha 1 Polo Garra Reforcado Ete
1492. 60 19298 UN Soquete Aranha 2 Polos Garra Reforçado Ete
1493. 90 19299 UN Soquete da Meia Luz Ete 7437
1494. 120 19300 UN Soquete de Farol Mercedes
1495. 120 19301 UN Soquete de Painel DP3.008
1496. 60 19302 UN Soquete de Painel Ete 7061
1497. 100 19303 UN Soquete do Farol Porta Baquelite
1498. 100 19304 UN SOQUETE DO FAROL UNIVERSAL BAQUELITE
1499. 80 19305 UN Soquete Lampada H7
1500. 80 19306 UN Soquete Lanterna 027 1 Polo
1501. 80 19307 UN Soquete Lanterna 028 2 Polo
1502. 80 19308 UN Soquete Lanterna Dianteira L Direito Uno 91
1503. 80 19309 UN Soquete Lanterna Dianteira L Esquerdo Uno 91
1504. 80 19310 UN Soquete Lanterna Rondon 1 Polo
1505. 80 19311 UN Soquete Lanterna Rondon 2 Polo
1506. 70 19312 UN Soquete Pisca Dianteiro Cargo DP 7.648
1507. 100 19317 UN Suporte C/ Fixador Abraçadeira Nylon Ades
1508. 100 19313 UN Suporte de Escovas Unifap 1. 113/4
1509. 60 19318 UN Suporte Escova Partida 28MT 12V UF1.133/4
1510. 60 19319 UN Suporte Escova 2.201/2
1511. 60 19320 UN Suporte Escova Alternador B 101
1512. 60 19321 UN Suporte Escova Alternador Uni – 2.205/2 12V
1513. 59 19322 UN Suporte Escova Alternador Wapsa Unif – 2.202/2
1514. 59 19323 UN Suporte Escova do Cargo
1515. 49 19324 UN Suporte Escova Indiel K 1236
1516. 39 19325 UN Suporte Escova p/ Motor Partida NO.1.144/4
1517. 39 19326 UN Suporte Escova Partida Uni 1.130/4
1518. 39 19327 UN Suporte Escova Partida Uni 1.101/4
1519. 39 19328 UN Suporte Escova Partida Uni 1.106/4
1520. 39 19329 UN Suporte Escova Partida Uni 1.115/4
1521. 39 19330 UN Suporte Escova Partida Uni 1.116/4
1522. 39 19331 UN Suporte Escova Partida Uni 1.117/4
1523. 39 19332 UN Suporte Escova Partida Uni 1.118/4
1524. 39 19333 UN Suporte Escova Partida Uni 1.119/4
1525. 39 19334 UN Suporte Escova Partida Uni 1.125/4
1526. 39 19335 UN Suporte Escova Partida Uni 1.131/4
1527. 39 19336 UN Suporte Escova Partida Uni 1.142/4
1528. 39 19337 UN Suporte Escova Partida Uni 1.171/4
1529. 38 19338 UN Suporte Escova Partida Uni 102/4 com 4
1530. 38 19339 UN Suporte Escova Partida Uni 104/4 com Escovas
1531. 48 19340 UN Suporte Escova Partida Uni 122/4 12V
1532. 48 19341 UN Suporte Escova Partida Unif 1.196/4
1533. 48 19342 UN Suporte Escova PRT. UF- 1.208/4
1534. 38 19343 UN Suporte Escova Unifap 1.120/4
1535. 47 19344 UN Suporte Escova Unifap 1.139/4
1536. 47 19345 UN Suporte Escova Unifap 1.213/4
1537. 47 19346 UN Suporte Escova Unifap 1.223/4
1538. 47 19349 UN Tampa Bomba Combustível
1539. 47 19350 UN Tampa Compressor Denso 10P08
1540. 47 19354 UN TAMPA MODULO COMB. VP 7015
1541. 47 19355 UN Tampa para Radiador
1542. 37 19356 UN Tampa para Radiador 005-F
1543. 37 19357 UN Tampa Plast. Da Valv. SV R 134 A Baixa
1544. 37 19358 UN Tampa Plast. Da Vavl. SV R 134 A Alta
1545. 37 19359 UN Tampa Reservatorio Agua
1546. 37 19360 UN Tampa Sup Climat. Universal 1050601
1547. 37 19361 UN Tampa Tras. Compress. 7H15 Saída Cima
1548. 38 19362 UN TAMPA TRANSEIRA COMPRESSOR 5H14 SAIDA TRAS
1549. 38 19363 UN TAMPA TRANSEIRA COMPRESSOR 5H14 SAIDA VERTICAL
1550. 29 19364 UN Temporizador Limpeza 24V. MB
1551. 40 19365 UN Tensionador Coreia Alternador
1552. 30 19366 UN Tensionador Correia Sincronizada
1553. 30 19367 UN Tensor Alternador 7775
1554. 400 19368 UN Terminai IM 135. 3/16 Aberto
1555. 400 19369 UN Terminal 3/8 Reforcado
1556. 400 19370 UN Terminal Bateria-Sapao
1557. 400 19371 UN Terminal Encaixe C/ Trava FR – 1182
1558. 400 19372 UN Terminal Encaixe IM 182
1559. 400 19373 UN Terminal Encaixe IM 182/S
1560. 400 19374 UN Terminal Femea com Trava Grande
1561. 400 19375 UN Terminal Fio Furo ¼
1562. 400 19376 UN Terminal Macho Ete 7033
1563. 400 19377 UN Terminal Tipo Olhal 3/16 (Grande)
1564. 400 19378 UN Terminal Tipo Olhal 3/8
1565. 400 19379 UN Terminal Tipo Olhal com Furo ¼
1566. 400 19380 UN Terminal tipo Olhal com Furo 3/16 (Grande)
1567. 400 19381 UN Terminal tipo Olhal com Furo 3/16 Pequeno
1568. 07 19382 UN Termômetro Agua D4/ Cat.089. H.C/1
1569. 07 19383 UN Termômetro Digital Espeto -5 A 250 Graus
1570. 07 19384 UN Termostato Automatico
1571. 07 19385 UN Termostato Rotastivo Universal (Imp)
1572. 07 19386 UN Tomada de Forca Redonda 7 Pinos Completa
1573. 06 19387 UN Tomada de Forca Redonda 7 Pinos Macho
1574. 06 19388 UN Tomada de Forca Redonda (Aluminio) 7 Pinos
1575. 06 19389 UN Tomada de Forca Redonda Plastico 7 P bra 2970
1576. 06 19390 UN Tomada Forca Redonda Plastico 7 Pinos Femea
1577. 06 19391 UN Tomada Forca Redonda Plastico 7 Pinos Macho
1578. 06 19392 UN Tomada Polarizada P/ Acendedor DNI – 0578
1579. 06 19393 UN Trava de Direção FB – 1174
1580. 07 19394 UN Trava de Direcao VW FB – 1184
1581. 07 19395 UN Trava Haste KB Grande
1582. 07 19396 UN Triodo Excitacao GA 1220
1583. 07 19397 UN Triodo Excitacao GA 1221
1584. 06 19398 UN Tubo Expansor FM 10 O’ring RC. 410.005
1585. 06 19449 UN VALA AQUECEDORA MITSUBISHI 4D 56
1586. 06 19399 UN Valvula Transferencia Magnetica 9931
1587. 06 19400 UN VALVULA DE DESCARGA COMPRESSOR DENSO 10P15
1588. 06 19401 UN Valvula de Enchi. Alta M 12X1.5 C/ Vlv. SCHR
1589. 06 19402 UN Valvula de Enchi. Baixa C/ Valvula
1590. 06 19403 UN Valvula de Exp Block 2.0 T
1591. 05 19404 UN Valvula de Exp Oringinal L200 2001/200006 1.5
1592. 05 19405 UN Valvula de Exp. Block Astra / RC – 401-046
1593. 05 19406 UN Válvula de Exp. Block RC – 400.030
1594. 05 19407 UN Valvula de Exp. Oring 1 Capilarde 485MM 2.0T
1595. 05 19408 UN Válvula de Expansao 2 Capilar Curto 1,5T X ½ NE
1596. 05 19409 UN Válvula Descarga Compressor Denso 6P148 C/Valvula
1597. 05 19410 UN Valvula Eletrica TRansferencia Scania 112/113
1598. 38 19411 UN VALVULA EXP. BLOCK R134A 1.5T
1599. 37 19412 UN Válvula Exp. Block Case
1600. 38 19413 UN Válvula Exp. Block GM Astra Todos TS
1601. 38 19414 UN Valvula Exp. Block Santana/Valtra RC – 400.010
1602. 37 19415 UN Válvula Exp. Oring 2 Cap. 03719
1603. 36 19416 UN Valvula Exp. Uno R134
1604. 35 19417 UN Válvula Expansao 2 Capilar Curto 1,5T 3/8 X ½
1605. 35 19418 UN Válvula Selenoide P/ Bonina Ar 12V
1606. 33 19419 UN Válvula Selenoide P/ Bonina AR 24V
1607. 39 19420 UN Válvula Solenoide 7600 – 145 TF
1608. 39 19421 UN Valvula Solenoide Bobina 7600 022 20 – TH
1609. 40 19422 UN Válvula Solenoide Freio Motor 7600 – 077 RTH
1610. 40 19423 UN Valvula Solenoide Parada 12V
1611. 37 19424 UN Válvula Torre RC. 460.003 Delphi CV0001 CVC
1612. 35 19425 UN VELA DE IGNIÇAO NGK -BR7ES-D (94186)
1613. 37 19426 UN Vela de Ignição (WR6DC+) SP34
1614. 40 19427 UN Vela de Ignição Bicombustivel
1615. 40 19428 UN VELA DE IGNIÇAO NGK- BKR7ESB-D (97646)
1616. 40 19429 UN VELA DE IGNIÇAO NGK- BKUR6ET-10(2397)
1617. 39 19430 UN VELA DE IGNIÇAO NGK- BP5HS
1618. 39 19450 UN VELA DE IGNIÇAO NGK- BR6ES-D (96148)
1619. 40 19431 UN Vela de Ignição SP27
1620. 39 19432 UN Vela de Ignição Super Plus
1621. 35 19433 UN Vela de Ignição Super PlusWR8D+(FOOOKeopO4)
1622. 40 19434 UN Vela de Ignição-Bosch-F000 Keop 43 -8H8
1623. 39 19435 UN Vela de Iguinição NGK TR6B-10
1624. 38 19436 UN Vela de Ingnição NGK – ZFR7R-G
1625. 40 19437 UN Vela de Ingnição Super Plus FL7HT+OR
1626. 38 19438 UN Vela de Ingnição Super Plus FR9D+
1627. 39 19439 UN Vela de Ingnição Super Plus HR7D+
1628. 38 19440 UN Vela de Ingnição Super Plus W9B+
1629. 41 19441 UN Vela de Ingnição Super Plus WR7LT+3P
1630. 40 19442 UN Vela de Ingnição Super Plus WR9D
1631. 42 19443 UN Vela Ignição VW/FordGM Al GR EEN
1632. 37 19444 UN Ventoinha do Alternador 991
1633. 38 19445 UN Ventoinha do Alternador 4201
1634. 38 19446 UN Ventoinha do Alternador Zen 4202
Valor Total das Peças: R$ _______ (...........................................................)
RELAÇÃO DE SERVIÇOS (MÃO DE OBRA) DE AUTO ELÉTRICA PARA VEICULOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS DA MUNICIPALIDADE:
ITEM: QUANTI-DADE:
CODIGO UNI-DADE
DESCRIÇÃO VALORES
UNITARIO TOTAL
1. 320 14004 HORA Serviço na oficina
2. 20 14006 UN Conserto motor partida pequeno
3. 20 14007 UN Conserto motor partida médio
4. 20 14008 UN Conserto motor partida grande
5. 20 14009 UN Conserto de alternador
Valor Total dos Serviços: R$ _______ (........................................................
Valor Total Geral (Peças e Serviços): R$ ____________ (...........................................................................).
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ANEXO II
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 – REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2014.
1. Na forma do inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 901, de 24 de março de 2014, Órgão Participante é a
Unidade da Estrutura Básica do Poder Executivo que se utiliza do SRP (Sistema de Registro de Preços)
para realizar suas contratações.
2. Para efeito deste Registro de Preços são ÓRGÃOS PARTICIPANTES com seus respectivos endereços:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Endereço: Rua Joaçaba, s/nº, Centro – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Av. Porto Alegre, esquina com a Rua Joaçaba, Centro – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO
Endereço: Av. Florianópolis, s/nº, Centro – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
3. Os Produtos e Serviços descritos no Anexo I – Folheto Descritivo, deverão ser entregues e realizados
exclusivamente no Município de União do Sul, na sede municipal ou em outro local que se fizer
necessário, indicado pela Administração.
4. Incumbe aos Órgãos Participantes interagir com o Órgão Gerenciador em todos os procedimentos de
controle relacionados com o Sistema de Registro de Preços - SRP.
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 014/2014
Prezados Senhores:
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS e seus anexos, e que atendemos plenamente aos
requisitos necessários para habilitação.
___________________- ____, ____de ______________ de 2014.
___________________________________________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo
seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS
ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, ................................(nome completo), representante legal da empresa ..............................................
(razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS sob Nº. 014/2014, da Prefeitura Municipal de União do Sul - MT, declaro, sob as penas da
Lei que, a empresa supramencionada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no
que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, que
veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos; e qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
_________________-____, ___ de ____________ de 2014.
___________________________________________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo
seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE Nº 2 -
HABILITAÇÃO.
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR
Eu, ..................................................... (nome completo), representante legal da empresa
.............................................................. (razão social da proponente), interessada em participar do
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2014, da Prefeitura Municipal de
União do Sul - MT, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima,
inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
__________________-____, ___ de ____________ de 2014.
___________________________________________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu
representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE Nº 2 -
HABILITAÇÃO.
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (EPP), PARA EFEITO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 e LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011/2009.
(APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
A empresa ............................................., estabelecida à ........................................................, inscrita no CNPJ sob nº ..................................., na pessoa do seu representante abaixo identificado e subscrito, DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 011/2009, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, para efeito da licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS SOB Nº 014/2014, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (EI) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), conforme art. 18-A e § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Por ser a expressão da verdade, assina a presente declaração. ................................. - .........., ........ de ......................... de 2014.
___________________________________________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu
representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS
ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
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ANEXO VII - (MODELO DE PROPOSTA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao: Ilmº. Sr. MARCELO CORREA - MD. Pregoeiro.
Referente: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 – REGISTRO DE PREÇOS.
Processo Licitatório Nº 025/2014.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não)
Endereço:
Bairro: Cidade:
CEP: E-MAIL:
Telefone: Fax:
Banco: Conta Bancária:
Nome e n.º da Agência:
Senhor Pregoeiro.
Encaminhamos à essa Equipe de Pregão Presencial, nossa Proposta de Preços referente ao Registro de Preços para futuras
e eventuais Aquisições de Peças de Auto Elétrica e Serviços de consertos e revisões para os veículos e máquinas
rodoviárias da municipalidade de uso das Secretarias Municipais descritas no Anexo II deste Edital, durante o prazo de
vigência da ata de registro de preços, de conformidade com os preços abaixo discriminados:
ANEXO I
PEÇAS DE AUTO ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS DA MUNICIPALIDADE:
ITEM QUANT. CÓD. UNI-DADE
DESCRIÇÃO VLR. R$ UNIT.
VLR. R$ TOTAL
1. 400 16840 UN Abrac. Nylon (C/Clip Fixador) 3.5 MMX 150MM
Obs.: Este Anexo contém 1.634 itens.
Obs.: Este Anexo contém 5 itens.
- Nossa Proposta, composta de acordo com exigências do Edital, apresenta o Valor Global de R$ ______________
(...............................................................).
- Sustentamos nossa proposta acima na condição de pagamento parcelado, com 30 (trinta) dias após a entrega das notas
fiscais/faturas na Tesouraria da Prefeitura de União do Sul.
- O prazo de validade de nossa proposta é de 30 (trinta) dias, a contar da data do pregão.
Atenciosamente.
(Local/Data)
(Carimbo/Assinatura do proponente)
OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser apresentado em papel timbrado da empresa proponente, devidamente preenchido,
datado e assinado.
(ESTA PROPOSTA DE PREÇOS DEVE SER INSERIDA NO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
SERVIÇOS (MÃO DE OBRA) DE AUTO ELÉTRICA PARA VEICULOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS DA MUNICIPALIDADE:
ITEM QUANT. CÓD. UNI-DADE
DESCRIÇÃO VALORES
VLR. R$ UNIT.
VLR. R$ TOTAL
1. 320 14004 HORA Serviço na oficina
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ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ____/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado
de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59,
estabelecido à Av.Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em
Exercício, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.753.325-0
SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município, e a EMPRESA
______________________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
_______________________, estabelecida à ___________________, nº _____, bairro _______________, Cidade de
_______________ - ____, neste ato representada pelo ______________________________, brasileiro, maior,
portador do RG nº __________ SSP/___ e do CPF nº __________________, de acordo com o disposto na Lei nº.
10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014 e conforme o Processo Licitatório
sob nº 025/2014, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes
firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais
Aquisições de Peças de Auto Elétrica e Serviços de consertos e revisões para os veículos e máquinas rodoviárias da
municipalidade de uso das Secretarias Municipais descritas no Anexo II do Edital, de conformidade com a descrição
da Cláusula I desta Ata.
CLAUSULA I - DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços das Peças e dos Serviços de Auto
Elétrica, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no(s) Anexo(s) abaixo,
visando aquisições futuras e eventuais pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima
mencionado:
ANEXO I
PEÇAS DE AUTO ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS DA MUNICIPALIDADE:
ITEM QUANT. CÓD. UNI-DADE
DESCRIÇÃO VLR. R$ UNIT.
VLR. R$ TOTAL
1. 400 16840 UN Abrac. Nylon (C/Clip Fixador) 3.5 MMX 150MM Obs.: Este Anexo contém 1.634 itens.
Obs.: Este Anexo contém 5 itens.
CLAUSULA II - DO VALOR GLOBAL
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ________ (...................................).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não
possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum
SERVIÇOS (MÃO DE OBRA) DE AUTO ELÉTRICA PARA VEICULOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS DA MUNICIPALIDADE:
ITEM QUANT. CÓD. UNI-DADE
DESCRIÇÃO VALORES
VLR. R$ UNIT.
VLR. R$ TOTAL
1. 320 14004 HORA Serviço na oficina
acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as
negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e serviços.
CLAUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLAUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
1. Os Produtos e Serviços objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá realizar os serviços de consertos e
revisões com fornecimento das peças de auto elétrica necessárias, mediante solicitação do Departamento competente,
com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e
exclusiva da fornecedora.
3. Os produtos/serviços serão previamente requisitados pelos órgãos participantes da Prefeitura de União do Sul –
MT.
4. A entrega/retirada dos produtos/serviços deverá estar em conformidade com o requerido pelo órgão solicitante e
acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no
edital do pregão e nesta ata.
CLAUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos e da realização dos serviços, em até
30 (trinta) dias.
2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá
provisoriamente, para posterior comprovação da conformidade dos produtos e serviços, de acordo com as
especificações constantes do edital e da proposta apresentada.
3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as
devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais
legalmente exigidas.
4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de
Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada,
salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLAUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1. Entregar os produtos e serviços de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer
de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. Os Produtos serviços serão previamente requisitados pelos órgãos participantes (Secretarias Municipais) da
Prefeitura de União do Sul – MT, com o necessário prazo para a disponibilização.
3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo
recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais,
que incidam ou venham incidir sobre os produtos e serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos
comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;
4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus
empregados ou prepostos.
CLAUSULA VIII- DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1. Utilizar-se dos Produtos e Serviços observando os aspectos da qualidade e durabilidade;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;
3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou
requisições.
4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de
servidor “fiscal de contrato” designado por Portaria do senhor Prefeito.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará a
CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União
do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
2. A multa prevista o item “1” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá
cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 3, alínea “b;
3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do
objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do
Município, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das
obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por
parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não
forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não
recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a
apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLAUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. As efetivas aquisições do objeto (peças e serviços de auto elétrica) quando houver, serão empenhadas nas dotações
orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
CLAUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93, Decreto Municipal
nº 901 de 24/03/2014 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º
014/2014 – REGISTRO DE PREÇOS.
CLAUSULA XII – DO FORO:
1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de
CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas
partes em ___ (.......) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT
CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.
UNIÃO DO SUL/MT ___ de __________ de 2014
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito em Exercício
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Empresa Detentora da Ata)
CNPJ:
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
CPF:
_______________________________
Nome:
CPF:
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ANEXO IX PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(APRESENTAR ESTA CARTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
Pelo presente instrumento, a .................................................. (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº
....................................., com sede na ................................................., através de seu representante legal
infra-assinado, credencia o (a) Sr(a)......................................, portador da cédula de identidade RG
nº.................... SSP/...., e CPF nº ..............................., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na
sessão pública do Pregão Presencial Nº. 014/2014 para Registro de Preços, em especial para formular
lances verbais, interpor recursos ou deles desistir, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
__________________-____, ___ de ___________ de 2014.
___________________________________________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo seu
representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA CARTA DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE
PROPOSTA E HABILITAÇÃO.