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REGIMENTO INTERNO
Setembro
2013
Preâmbulo………………………………………………………….........03
Capítulo I - Objetivo e Elaboração do Regimento Interno..............03
Capítulo II - Dos Atos de Gestão e Administração…………….. 03
Capítulo III - Da Composição Social e Responsabilidades......04
Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres Comuns………………… 06
Capítulo V - Das Reuniões………………………………………….. 06
Capítulo VI - Da Imagem e Comunicação Institucional.…….....06
Capítulo VII - Das Proibições e Penalidades Gerais……………07
Capítulo VIII - Da Gestão e Execução de Projetos………….... 07
Disposições Gerais………………………………………………….. 09
Anexo 1 - Categorias de Projetos…………………………………... 10
Anexo 2 - Núcleos Temáticos de Trabalho.....……………………. 10
Anexo 3 - Prestação de Contas……………………………………... 12
Anexo 4 - Logomarca…………………………………………………...12
Anexo 5 - Apresentação Institucional....…………………………....12
Anexo 6 - Método de Comunicação………………………………... 13
SUMÁRIO
PREÂMBULO
A Equipe Gestora da empresa Enraíze - Soluções Participativas,
dispõe sobre o Regimento Interno da empresa e disciplina
seu funcionamento nos moldes aqui descritos.
CAPÍTULO I
OBJETIVO E ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - O presente Regimento Interno tem por objetivo definir critérios de funcionamento operacional da
Enraíze - Soluções Participativas, em especial no tocante ao relacionamento entre seu ‘Conselho
Consultivo’, a ‘Equipe Gestora’ e os ‘Colaboradores’, garantindo a transparência e a viabilidade de seus
projetos e atividades.
Parágrafo Único: O presente Regimento Interno não substitui ou concorre com outras determinações inter
partes¹ da empresa Enraíze - Soluções Participativas, constituindo-se como documento complementar de
uso interno e regulatório de suas atividades.
Art. 2º - A ‘Equipe Gestora’ dentro de suas atribuições estatutárias é responsável por redigir, corrigir e
atualizar o presente Regimento Interno. Registrar em ata todas as deliberações e propostas de
modificação, bem como garantir a sua publicidade junto à comunidade de Colaboradores e Conselho
Consultivo.
CAPÍTULO II
DOS ATOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - Todos os atos de gestão da empresa Enraíze - Soluções Participativas são de responsabilidade
única de sua ‘Equipe Gestora’, que tem prerrogativa exclusiva na contratação de fornecedores, mão-de-
obra temporária ou não, firmar contratos e assumir obrigações em nome da entidade, podendo, contudo,
conforme demanda de casos específicos, estabelecer a delegação de responsabilidade ou procuração para
a coordenação de projetos.
Art. 4º - A empresa poderá, quando do recebimento de receitas oriundas de programas, projetos e serviços
prestados para outras organizações ou para qualquer outra pessoa jurídica ou física, emitir conforme sua
necessidade, os seguintes documentos:
I – fatura discriminativa;
II – duplicatas;
III – recibos; IV – recibos de doações.
¹ Inter Partes - termo jurídico que designa efeito produzido entre as partes contratantes. No caso, o Regimento Interno
não concorre com outras disposições estabelecidas entre a empresa Enraíze - Soluções Participativas e alguma outra
parte contratante ou contratada.
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Parágrafo Único: todos os documentos de fatura descritos anteriormente deverão ser emitidos sempre em
três vias, sendo: a 1º via para o destinatário, a 2º para acompanhamento administrativo do projeto e a 3º via
para o financeiro.
Art. 5º - A empresa dispõe de “Fundo Institucional”, formado a partir de retenção percentual de 5% das
receitas oriundas de projetos e serviços realizados, que se destina a investimentos para o desenvolvimento
institucional da mesma, como material de marketing, participação em eventos de caráter institucional e
similares; (conforme Anexo 1).
Art. 6º - A empresa mantém o “Fundo de Caixa”, formado a partir de retenção percentual de 10% das
receitas oriundas de projetos e serviços realizados, que se destina à manutenção do custo operacional da
organização, considerando os seguintes itens de dispêndio:
I – aluguel, impostos prediais e contas de consumo;
II – funcionários, estagiários e outros prestadores de caráter permanente;
III – suprimentos de escritório, correio e internet;
IV – despesas com deslocamentos, diárias, ajuda de custos, traslados e viagens em missões de articulação
e venda de projetos;
V – eventuais despesas com atos administrativos, financeiros e contábeis;
VI – despesas bancárias.
Parágrafo Único: Outras categorias de despesa devem ser consideradas como custos relacionados a
cada projeto corrente.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO SOCIAL E RESPONSABILIDADES
Art. 7º - As interações formais da Enraíze - Soluções Participativas se dão nas seguintes categorias:
I - ‘Equipe Gestora’;
II - ‘Colaboradores’;
IV - ‘Conselho Consultivo’
Art. 8º - É atribuição da ‘Equipe Gestora’:
I - gerir a alteração do presente Regimento Interno;
II - gerir a Imagem e Comunicação Institucional; (ver Capítulo V)
III - gerir o fluxo de comunicação:
a - na definição de agendas das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Plenárias (ver Capítulo IV);
b - na criação, deliberação e aprovação de projetos;
c - na coordenação dos ‘Núcleos Temáticos de Trabalho’ (conforme Anexo 2);
III - contato institucional com parceiros, colaboradores e rede de contatos;
IV - articulação, captação, execução e avaliação de projetos e parcerias;
V - contratos de trabalho com ‘Colaboradores’ e outros profissionais;
VI - prestação de contas durante Reuniões (conforme Anexo 3);
VII - facilitar a troca e a interação entre os ‘Colaboradores’ por meio de projetos, ações e
afinidades;
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VIII - propor a admissão de novos:
a - colaboradores;
b - parceiros;
c - conselheiros;
IX - pagamento de contribuição mensal, correspondente a 5% do atual Salário Mínimo, ao “Fundo de Giro”,
tendo em vista as urgências rotineiras e participação em eventos, vivências, imersões e cursos promovidos
pela Enraíze;
X - não haverá distinção de direitos e deveres entre os associados e fundadores.
Art. 9º - É atribuição dos ‘Colaboradores’:
I - ‘Associados’:
a - articulação, captação, execução e avaliação de projetos e parcerias;
b - coordenação e execução de ações de projetos desenvolvidos na empresa;
c - propor a admissão de novos:
1 - colaboradores;
2 - parceiros;
3 - conselheiros;
d - pagamento de contribuição mensal referente a “Fundo de Giro”;
e - comparecer, quando convocados, às Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Plenárias, com direito a
voz e voto arguindo novas propostas;
f - não haverá distinção de direitos e deveres entre associados e fundadores.
II - ‘Parceiros’:
a - articulação, captação, execução e avaliação de projetos e parcerias;
b - coordenação e execução de ações de projetos desenvolvidos na empresa;
c - propor a admissão de novos:
1 - colaboradores;
2 - parceiros;
3 - conselheiros;
III - Compor os ‘Núcleos Temáticos de Trabalho’, de acordo com orientações da ‘Equipe Gestora’ na
execução dos projetos.
Art. 10 - É atribuição do ‘Conselho Consultivo’:
I - auxiliar a ‘Equipe Gestora’ e a comunidade de ‘Colaboradores’ na elaboração de estratégias
institucionais;
II - acompanhar e orientar as ações;
III - articulação, captação, execução e avaliação de projetos e parcerias;
IV - propor a admissão de novos:
a - colaboradores;
b - parceiros;
c - conselheiros;
V - é facultativo o pagamento de contribuição mensal referente ao “Fundo de Giro”.
Art. 11 – São ‘Associados’ com direito a voz e voto, inclusive com participação em eventos, vivências,
imersões e cursos promovidos:
I - os que contribuem com o ‘Fundo de Giro’:
§ 1º - de forma privativa, a ‘Equipe Gestora’;
§ 2º - de forma facultativa, os ‘Colaboradores’.
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Art. 12 - São contratados, temporário ou esporadicamente:
I - os ‘Colaboradores’, podendo ser:
a - Conforme regimento previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas;
b - Contrato de Prestação de Serviços;
c - Recibo de Pagamento Autônomo;
d - Micro Empreendedor Individual; e
e - Micro Empresa.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES COMUNS
Art. 13 - Participar da Gestão Enraíze cumprindo com as atribuições inerentes à sua categoria de
composição e fazendo com que se cumpram as determinações deste regimento.
Art. 14 - Acesso a prestação de contas, dados e documentações.
Art. 15 - Comparecer, quando convocados, às Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Plenárias.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 16 - As Reuniões Ordinárias ocorrem presencialmente, em período trimestral, convocada pela ‘Equipe
Gestora’ aos ‘Colaboradores’ e ‘Conselho Consultivo’, com a respectiva:
I - análise panorâmica dos projetos em elaboração, execução e finalizados;
II - prestação de contas;
III - considerações a cerca do desenvolvimento dos trabalhos;
IV - expressão dos anseios, desejos e inquietações quanto à empresa.
Art. 17 - As Reuniões Extraordinárias ocorrem mensalmente, presencial ou virtual, agendadas pela ‘Equipe
Gestora’, com os ‘Colaboradores’, sendo facultativa a participação do ‘Conselho Consultivo’, com a
respectiva:
I - análise panorâmica dos projetos em elaboração, execução e finalizados;
II - prestação de contas.
Art. 18 - As Plenárias ocorrem semanalmente com a ‘Equipe Gestora’, presencial ou virtual, com o
consequente registro em ata.
Art. 19 - Alterações, revisões e tomadas de decisão ocorrem nas Reuniões Ordinárias, por consenso.
CAPÍTULO VI
DA IMAGEM E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 20 - São considerados marcos de Comunicação Institucional que geram efeitos diretos
na imagem da empresa Enraíze - Soluções Participativas:
I - o nome da entidade;
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II - a marca da entidade, que se constitui no logotipo (árvore e raiz), a palavra “Enraíze” e o complemento
“Soluções Participativas” – nas cores e formas definidas (conforme Anexo 4) e que devem ser
oportunamente registradas em marcas e patentes;
III - o conceito, a visão, os objetivos e os princípios e valores da entidade, conforme documento de
“apresentação da Enraíze” (conforme Anexo 5);
IV - o Regimento Interno, Planejamento e Relatório Anual de Atividades tem caráter público;
V - ferramentas de marketing que traduzam e divulguem a imagem e as atividades da entidade, tais como
site, cartões de visita, banners, folhetos informativos, publicações técnicas, cartazes, faixas, material
promocional e similares;
VI - as inserções na mídia impressa, falada, televisiva e mídia social, na forma de matérias, artigos,
encartes, citações ou qualquer outra forma de publicidade paga ou gratuita;
VII - a participação da entidade, que representada através da ‘Equipe Gestora’, ‘Colaboradores’ ou
‘Conselho Consultivo’ em eventos sociais, seminários, cursos, reuniões de trabalho, ou em qualquer
situação que requeira interação e articulação com clientes, parceiros, fornecedores, imprensa ou
formadores de opinião;
VIII - e qualquer instrumento de identificação.
Art. 21 - Compete à ‘Equipe Gestora’ estabelecer critérios e aprovar roteiros, releases e outros materiais
de comunicação sobre a empresa e seus projetos, bem como monitorar todas ações relacionadas ao artigo
anterior, de sorte a garantir a unidade e coerência de mensagens que possam influir na imagem
institucional da empresa.
Art. 22 - O Método de Comunicação visa estabelecer ferramentas e meios de interação, interno e externo
(conforme Anexo 6).
CAPÍTULO VII
DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES EM GERAL
Art. 23 - As condutas, voluntárias ou não, que denigram, impeçam ou prejudiquem o bom andamento das
articulações, da captação financeira ou do funcionamento interno, são passíveis de penalidades internas,
ressalvado o direito de reparação civil e penal.
Art. 24 - A não apresentação de relatórios, documentos e demais instrumentos de sistematização das
atividades dentro do prazo por parte de algum membro da ‘Equipe Gestora’ e ‘Colaboradores’, acarreta no
atraso ou não pagamento do serviço prestado.
Art. 25 - O descumprimento dos dispositivos deste Regimento, bem como de tarefas previamente
acordadas, cumula em análise de comissão ad hoc,² podendo gerar o desligamento automático, sem
prejuízo das devidas reparações civis e penais.
CAPÍTULO VIII
DA GESTÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS
²Ad Hoc - termo jurídico que designa comissão formada para aquele ato, ou seja, pessoa ou comissão.
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Art. 26 - Qualquer membro e contato da rede Enraíze - Soluções Participativas pode propor projetos.
I - A proposta deve contemplar informações e etapas que permitam a análise de viabilidade técnica e
financeira a ser feita pela ‘Equipe Gestora’.
Art. 27 - As propostas de projetos deverão ser encaminhadas à ‘Equipe Gestora’.
Art. 28 - A ‘Equipe Gestora’, organizada por ‘Núcleos Temáticos de Trabalho’, (ver alínea ‘C’ Art. 8º)
procederá com a aprovação interna das propostas de projetos, pela apreciação:
I - da coerência do projeto com os princípios internos da empresa;
II - das demandas internas e viabilidade de sua execução;
III - dos ganhos e despesas, com previsão de custos e respectiva captação para o “Fundo Institucional” e
“Fundo de Caixa” (conforme Anexo 1).
Art. 29 - A definição do Coordenador do Projeto se dá pela ‘Equipe Gestora’, junto ao ‘Colaborador’
proponente.
Art. 30 - A identificação e contratação do ‘Grupo de Trabalho Enraíze’, ocorrerá quando o projeto proposto
for aprovado pelo financiador.
Art. 31 - A elaboração do projeto incluirá:
I - cronograma das ações;
II - plano de gastos;
III - Grupo de Trabalho Enraíze:
a - com definição do coordenador do projeto;
b - dos ‘Colaboradores’ de acordo com funções, demanda, custo e especialidade.
Art. 32 - A empresa somente participará de projetos coerentes com os princípios, valores e objetivos
sociais da instituição, que sejam autossustentáveis, e que não coloquem em risco a estabilidade
econômico-financeira da entidade.
Art. 33 - A empresa sempre irá considerar o seguinte percentual de participação a partir da receita bruta de
cada projeto:
I - cinco por cento (5%) são destinados ao “Fundo Institucional”;
II - dez por cento (10%) são destinados ao “Fundo Caixa”;
III - oitenta e cinco por cento (85%) são destinados ao custeio de execução do projeto;
IV - conforme a classificação de rentabilidade dos projetos (conforme Anexo 1).
Art. 34 - A gestão e forma de alocação dos recursos destinados à execução dos projetos é de
responsabilidade dos Coordenadores de ‘Núcleos Temáticos de Trabalho’ e da ‘Equipe Gestora’ que
detalhada em um Plano de Execução e referente Cronograma de Desembolso, sempre obedecendo aos
seguintes critérios e condições:
I - o projeto não deve gerar adiantamentos de caixa incompatíveis com a realidade financeira da empresa;
II - o projeto não deverá aumentar, de nenhuma forma, o custo fixo da entidade; caso tal
ocorra, os eventuais aumentos serão considerados como despesas variáveis e deverão
estar inseridos no custo do projeto;
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III - o projeto deve incluir orçamento detalhado e cronograma de desembolso;
IV - todas as saídas de caixa do projeto devem estar justificadas com documento fiscal contábil, devendo
portanto ser considerado na análise de viabilidade os eventuais custos de impostos e outras obrigações
legais;
V - a alocação de recursos deverá ser suficiente para a execução do projeto dentro de padrões compatíveis
de qualidade e economicidade, e que, de nenhuma forma comprometam os resultados desejados ou a
imagem institucional da empresa;
VI - independente da liberdade de gestão operacional de que trata o enunciado do presente artigo, todos os
recursos financeiros do projeto serão movimentados em uma conta jurídica, administrada pela ‘Equipe
Gestora’, que irá estabelecer, em conjunto com o ‘Conselho Consultivo’, os formatos de empenho, controle
e prestação de contas, em observação ao presente Regimento Interno;
VII - a critério da ‘Equipe Gestora’, e quando se apresentar necessário, poderá ser contratada assessoria
específica para orientar aspectos jurídicos, fiscais, contábeis, de execução técnica ou de outra qualquer
natureza, cujos custos serão afetos nos custos do projeto em questão;
VIII - todos os projetos deverão ter suas contas e relatórios aprovados pela ‘Equipe Gestora’ assim que
encerrados.
Art. 35 - Todos os pagamentos serão realizados mediante prévia negociação entre a ‘Equipe Gestora’ e o
prestador de serviços, com cálculo baseado na hora de trabalho prestado.
Parágrafo Único: O valor da hora de trabalho será determinado no respectivo Contrato de Prestação de
Serviços firmado entre as partes contratantes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 - o presente Regimento Interno fica à disposição para o conhecimento de todos, visando o
cumprimento e zelo do mesmo.
Art. 37 - As questões ou dúvidas oriundas de lacunas ou omissão do presente Regimento, deverão ser
esclarecidas pela ‘Equipe Gestora’ e dirimidas na Reunião Ordinária.
Art. 38 - A prestação de serviços à Enraíze - Soluções Participativas, significa anuência a todos os
dispositivos e penalidades convencionadas neste Regimento Interno.
São Paulo, 09 de setembro de 2013.
EQUIPE GESTORA:
Adenevaldo Teles
Átila Silva
Camila Mello
Guaíra Maia
Mariana Gomes
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ANEXOS
ANEXO 1 Categorias de Projetos
Os projetos da Enraíze são classificados/categorizados de acordo com os rendimentos e custos internos
conforme valores estabelecidos abaixo. Cada categoria de ação/projeto corresponde à porcentagem para
os Fundos de Caixa e Institucional.
ANEXO 2 Núcleos Temáticos de Trabalho As áreas de projetos e grupos de trabalho da Enraíze são organizadas por Núcleos Temáticos.
NÚCLEO GERMINAR | Voltado à área Educacional.
Processos formativos transversais e interdisciplinares voltados a formar educadores, educandos,
professores e gestores para temas vinculados à sustentabilidade, por meio de:
- Elaboração de projetos e programas;
- Oficinas, palestras e cursos;
- Publicações;
- Jogos e materiais didáticos;
- Oficinas de Educomunicação: rádio, vídeo, fanzine, jornal, fotografia e outros;
- Saídas de campo monitoradas;
- Implantação de espaços educadores e saudáveis.
- Sistematização de Experiências;
- Produção de Vídeos Institucionais;
- Materiais de Comunicação para Campanhas e Projetos;
- Criação de Redes Sociais;
- Produção de Eventos.
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NÚCLEO SEMEAR | Voltado a Programas e Projetos de Política Pública.
Cria, orienta e desenvolve, junto à instituições públicas e privadas, projetos e programas de
responsabilidade social, ambiental e cultural de interesse público, por meio de:
- Formação de gestores de programas sociais e também para seus beneficiários;
- Planos de Desenvolvimento Municipal;
- Planejamento, Avaliação e Monitoramento de Projetos e Programas Sociais e Ambientais;
- Facilitação em Planejamento Estratégico;
- Planos de Fortalecimento Organizacional;
- Planos de Saneamento com base em sistemas vivos para tratamento de efluentes;
- Recuperação de solos degradados e produção de alimentos de base orgânica;
- Mapeamentos e Diagnósticos Socioambientais participativos.
NÚCLEO CULTIVAR | Voltado ao Design de Ambientes
Concebe e implanta projetos que visem potencializar a utilização de recursos em sinergia com o ambiente
local no desenvolvimento do micro-urbanismo. Espaços públicos e privados, ociosos ou pouco utilizados,
são transformados em ambientes de aprendizagem com a construção de estruturas ecológicas, por meio
de:
- Jardins verticais;
- Jardins comestíveis;
- Viveiros educadores;
- Horta agroecológica urbana e caseira em pequenos espaços;
- Telhado verde;
- Captação de água da chuva;
- Biotratamento de águas residuais;
- Compostagem e minhocário;
- Implantação de sistemas agroflorestais;
- Restauração ecológica e/ou florestal em áreas degradadas;
- Revitalização de praças públicas e afins;
-Instalações artísticas com integração das esferas social e cultural.
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ANEXO 3
Prestação de Contas Mensal
ANEXO 4
Logomarca
ANEXO 5
Apresentação Institucional
Somos uma empresa colaborativa, especializada em consultoria, gestão e educação voltada ao
desenvolvimento de projetos e programas de abrangência social, ambiental e cultural.
Formamos uma rede pluridisciplinar de profissionais, coempreendedores de projetos compartilhados e
cocriadores de ideias, com experiência e sensibilidade para integrar os saberes científico e popular de
forma inclusiva e criativa em todo território brasileiro.
Atendemos o setor público, privado e a população em geral, na construção de iniciativas com qualidade e
eficiência, através de investimentos nas comunidades em que estão instaladas ou em localidades que
possam beneficiar-se dessas iniciativas. A organização define os temas, a Enraíze desenvolve
o método.
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* Ativo - valores que entraram no caixa da empresa.
* Passivo - valores que saíram do caixa da empresa.
Em processos de aprendizagem, oferecemos soluções participativas para o desenvolvimento e
aperfeiçoamento de técnicas e métodos em ações responsáveis e compartilhadas. A singularidade e o
respeito são nossas particularidades nos diferentes territórios, por meio de tecnologias sociais inovadoras.
Como diretriz, assumimos a colaboração enquanto modelo de atuação social e no convívio cotidiano das
relações entre as pessoas em redes de interação social e política pública. Acreditamos que pessoas com
autonomia são mais criativas e responsáveis. Desta forma, ao desenvolver o potencial de interação com
práticas integrativas, obtemos melhores resultados e qualidade de vida.
A ENRAÍZE nasce de um compromisso ético que busca tornar visível as conexões entre o homem e a
natureza. Baseada na simplicidade e no desenvolvimento humano como premissas para uma visão
sistêmica na construção de sociedades mais justas.
PRINCÍPIOS E VALORES
- Gestão ética, colaborativa e transparente;
- Educação Popular;
- Horizontalidade;
- Respeito ao diálogo;
- Valorização da diversidade;
- Promoção de autonomia e empoderamento.
VISÃO
Contribuir na construção de sociedades mais justas através da visão sistêmica, inspirados na Educação
Popular e na Alfabetização Ecológica para a garantia da participação dos indivíduos de forma autônoma e a
favor dos bens comuns em prol da sustentabilidade.
ANEXO 6
Canais de Comunicação
• Interno:
13
• Externo:
14