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Sorocaba_JM_1687.inddAno: 24 Número: 1.687
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Festa Junina começa no próximo dia 21
Obras previnem enchentes no Itanguá
Emerson Feraz / SecomAlexandre Lombardi / SecomZaqueu Proença /
Secom
Sorteio destina mais moradias para 2.576 famílias em dois novos
conjuntos residenciais
A Prefeitura de Sorocaba promove neste sábado (16), a partir das
9h, no Estádio Municipal “Walter Ribeiro” (CIC), o sorteio de mais
2.576 mo- radias por meio do programa “Nossa Casa”. Trata-se de
apartamentos
nos Residenciais Viver Melhor, no Jardim Bethânia, e Altos do
Ipanema II, no bairro Caguaçu, destinados a famílias com renda até
R$ 1.600,00.
Prefeitura amplia vagas na Rede Municipal de Ensino Emerson Ferraz
/ Secom
Vila Barão recebe 17.º CEI em três anos
Aparecidinha e Jd. Montreal terão novas escolas
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Pág. 2 Município de Sorocaba 15/05/2015Pág. 24 Município de
Sorocaba 08/05/2015
Obras ampliam rede de drenagem no entorno do Itanguá
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secreta- ria de Mobilidade,
Desenvolvimento Urbano e Obras (Semob), implanta um novo sistema de
drenagem no entorno do córrego do Itanguá, na Zona Oeste. As in-
tervenções desenvolvidas nas Avenidas Adão Pereira de Camargo e
Américo Figueiredo visam ampliar em cerca de 90% a capacidade de
escoamento de águas pluviais e, consequentemente, minimizar os
riscos de alagamento nos locais.
Os dois sistemas usarão tubulações de concreto ar- mado denominadas
“aduelas”, que permitem a cap- tação de um volume maior de água e
suportam um tráfego de veículos mais intenso. Com oito metros de
altura por quatro de largura, cada linha de tubos terá capacidade
para vazão de 140 m³/segundo, conforme estudos técnicos
desenvolvidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).
Os trabalhos de reconstrução dos sistemas de dre- nagem do Itanguá
devem prosseguir até o mês de ju- nho, período em que permanecerá a
interdição e es- quema especial de trânsito e transporte coletivo
por parte da Urbes – Trânsito e Transporte.
Zaqueu Proença / Secom
Trecho da Marginal Direita avança em mais uma etapa
Com objetivo de propiciar melhor fluidez ao trânsito entre a
Avenida Dom Aguirre e o Alto da Boa Vista, a Prefeitura de Sorocaba
desen- volve, desde fevereiro, uma série de obras viá- rias na
região do Jardim Saira. As mudanças criarão um novo sistema
binário, da Avenida 15 de Agosto à confluência da Alameda Ba-
tatais com a Avenida Professor Joaquim Sil- va. Até o final do mês,
segue a instalação de dispositivos de drenagem no local, etapa que
deve seguir até o final do mês.
O novo sistema viário deve duplicar a ca- pacidade de fluxo de
veículos pelo local, ab- sorvendo o tráfego de veículos originário
não somente da Dom Aguirre, mas também das regiões da Vila
Progresso e Jardim Iguatemi. Com cerca de 600 metros de extensão e
com ciclovia, a pista vai começar na 15 de Agos- to, passará pelas
Pontes “Fernando de Luca Neto” e “Pinga-Pinga”, passando por baixo
da ponte da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (Castelinho) até
chegar à confluência com a Alameda Batatais e avenida Prof. Joa-
quim Silva, na altura do Centro de Referência em Educação.
Emerson Ferraz / Secom
Prefeitura asfalta Rua Protássio de Camargo Sampaio
Atendendo a antiga reivindicação da população, a Prefeitura de
Soroca- ba vem executando obras de pavimen- tação em mais de trinta
ruas de terra em todas as regiões da cidade. Uma delas é a Rua
Protássio de Camargo Sampaio, no Jardim Francine, região da Vila
Helena, que já recebe o sistema de drenagem para escoamento de
águas pluviais.
Com cerca de 700 metros de extensão, em declive, as ações atuais
consistem na instalação de galerias subterrâneas fabricadas em
concreto, cuja função é captar água da chuva e redirecioná-la para
rios e córregos. Após esta etapa, serão desenvolvidos serviços para
regu- larização do solo, implantação de guias e sarjetas em
concreto, preparação da base e sub-base do terreno para aplica- ção
de massa asfáltica.
Zaqueu Proença / Secom
Projeto vai avaliar acessibilidade em prédios públicos
A Prefeitura de Sorocaba irá contratar empre- sa para elaboração de
projetos de acessibilidade para 240 próprios municipais, entre
secretarias, escolas e outros serviços, localizados em diversos
pontos da cidade. Entre estes, estão o Cras da Vila Progresso, a EM
“Norma Justa Dall’ara”, no Jardim São Camilo, e o CEI 18, da Vila
Fiori.
Nesta semana, foi realizado o primeiro encon- tro formal do Grupo
de Trabalho de Acessibilidade (GTA) sobre Política Municipal de
Acessibilidade em Sorocaba. A responsabilidade do grupo será a de
criar um documento adequado à realidade de Sorocaba, que reúna
aspectos importantes das leis já existentes para garantir a
acessibilidade.
Zaqueu Proença / Secom
ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETOS
Prefeito Antonio Carlos Pannunzio
vice-Prefeita Edith Maria Garboggini Di Giorgi
Diretor De imPrensa Marcel Stefano T. Marques da Silva - Mtb
30.312
oficial De imPrensa Do municíPio e eDitor resPonsável Vinicius
Gomes Castanho Vieira - Mtb 46.073 DRT/SP
DistriBuiÇÃo: Caroline Ferreira Transportes ME
DiagramaÇÃo Marcelo Antonio Claro e Jean Barbaresco
GOVERNO MUNICIPAL
secretaria de governo e segurança comunitária João Leandro da Costa
Filho
secretaria da Habitação e regularização fundiária Julia Galvão
Andersson
secretaria do meio ambiente Clebson Aparecido Ribeiro
secretaria de mobilidade, Desenvolvimento urbano e obras Antonio
Benedito Bueno Silveira
secretaria de negócios Jurídicos Maurício Jorge de Freitas
secretaria de Planejamento e gestão Rubens Hungria de Lara
secretaria da saúde Francisco Antonio Fernandes
secretaria de serviços Públicos Oduvaldo Arnildo Denadai
fundo social de solidariedade Maria Inês Moron Pannunzio
empresa de Desenvolvimento urbano e social Renato Gianolla
serviço autônomo de água e esgoto Adhemar José Spinelli
Júnior
fundação da seguridade social dos servidores Públicos municipais de
sorocaba Ana Paula Fávero Sakano
empresa municipal Parque tecnológico de sorocaba Flaviano Agostinho
de Lima
corregedoria geral do município Gustavo Portela Barata de
Almeida
Município de
Sorocaba gaBinete Do PoDer eXecutivo Imprensa Oficial - Lei nº
2.043 - 29/10/1979
aDministraÇÃo e reDaÇÃo Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 4º
andar - Sorocaba-SP Fone / Fax: (015) 3238-2490
EXPEDIENTE
secretaria da administração Roberto Juliano
secretaria da cultura Jaqueline Gomes da Silva
secretaria de Desenvolvimento social Edith Maria Garboggini Di
Giorgi
secretaria de Desenvolvimento econômico e trabalho Geraldo Cesar
Almeida
secretaria da educação José Simões de Almeida Junior
secretaria de esporte e lazer Francisco Moko Yabiku
secretaria da fazenda Aurilio Sérgio Costa Caiado
(Processo nº 29.056/2011) DECRETO Nº 21.768, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Altera e inclui dispositivo no Decreto nº 20.532, de 17 de Abril
de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenções fiscais à Empresa
Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda. e dá outras providências).
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto nº 20.532, de 17
de Abril de 2013, aos exatos termos da Lei n º 6.344, de 5 de
Dezembro de 2000, conforme disposto no PA nº 29.056/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído um “art. 2º-A” no Decreto nº 20.532, de 17 de
Abril de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Nos termos do art. 2º, alínea ‘b’, e art. 6º, ambos da
Lei nº 6.344, de 5 de Dezembro de 2000, bem como do disposto no
art. 3º do Decreto nº 12.934, de 23 de Janeiro de 2001, fica
concedida à Empresa Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda.,
registrada sob a inscrição municipal nº 318.639, redução de 60%
(sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), incidentes exclusivamente sobre a operação de importação
de serviços referente ao item 1.05 – Licenciamento ou cessão de
direito de uso de programas de computação da lista de serviços,
pelo prazo máximo de 10 (dez) anos a contar de Janeiro do exercício
de 2012, não gerando restituição de tributos recolhidos, ainda que
parcialmente. Parágrafo único. O incentivo fiscal previsto no caput
deste artigo terá início a partir da competência Abril de 2015.”
(NR) Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria,
suplementada se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2
015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO O presente Decreto nº 21.768, de 13 de Maio de
2015, foi afixado no átrio desta Prefeitura Municipal de
Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78,
§4º, da L.O.M.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015.
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
PREFEIT
DECRETO Nº 21.760, DE 29 DE ABRIL DE 2 015.
(Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras
providências).
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 11.036, de 22 de Dezembro
de 2014,
DECRETA: Art. 1º Fica aberto pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto
um Crédito Adicional Suplementar no
importe de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais),
destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
Suplementado Órgão Funcional Ação Econômica Fonte Valor
Programático
00112 24.06.01 17 512 5004 1221 4.4.90.51.00 04 R$
1.600.000,00
DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ÁGUA E ESGOTO - NOVO SISTEMA
PRODUTOR - INVESTIMENTOS
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.600.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura deste Decreto será proveniente
da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
Anulado Órgão Funcional Ação Econômica Fonte Valor
Programático
00092 24.06.01 17 512 7008 2227 3.3.90.30.00 04 R$ 1.600.000,00
DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PLANEJAMENTO - MODERNIZAÇÃO DA
GESTÃO DO SAAE - OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DA ANULAÇÃO R$
1.600.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de Abril de 2 015, 360º da Fundação de
Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
(Processo nº 29.079/2011) DECRETO Nº 21.769, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Altera e inclui dispositivo no Decreto nº 20.546, de 17 de Abril
de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenções fiscais à Empresa
Huawei Serviços do Brasil Ltda. e dá outras providências). ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a
necessidade de adequação do Decreto nº 20.546, de 17 de Abril de
2013, aos exatos termos da Lei n º 6.344, de 5 de Dezembro de 2000,
conforme disposto no PA nº 29.079/2011,
DECRETA: Art. 1º O “art. 1º” do Decreto nº 20.546, de 17 de Abril
de 2013, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Nos termos do
art. 2º, alínea ‘a’, e art. 6º, ambos da Lei nº 6.344, de 5 de
Dezembro de 2000, bem como do disposto no art. 3º do Decreto nº
12.934, de 23 de Janeiro de 2001, fica concedida a redução de 100%
(cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao
imóvel objeto da inscrição cadastral municipal nº
76.33.46.0007.01.000, 76.33.46.0009.01.000 e 76.33.46.0011.01.000,
onde encontra-se instalada a unidade da Empresa Huawei Serviços do
Brasil Ltda., registrada sob a inscrição municipal nº 318.564, pelo
prazo máximo de 9 (nove) anos a contar do exercício de 2012, não
gerando restituição de tributos recolhidos, ainda que
parcialmente”. (NR) Art. 2º Fica incluído um “art. 2º-A” no Decreto
nº 20.546, de 17 de Abril de 2013, com a seguinte redação: “Art.
2º-A. Nos termos do art. 2º, alínea ‘b’, e art. 6º, ambos da Lei nº
6.344, de 5 de Dezembro de 2000, bem como do disposto no art. 3º do
Decreto nº 12.934, de 23 de Janeiro de 2001, fica concedida à
Empresa Huawei Serviços do Brasil Ltda., registrada sob a inscrição
municipal nº 318.564, redução de 60% (sessenta por cento) do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidentes
exclusivamente sobre a operação de importação de serviços referente
ao item 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de
programas de computação da lista de serviços, pelo prazo máximo de
9 (nove) anos a contar de Janeiro do exercício de 2012, não gerando
restituição de tributos recolhidos, ainda que parcialmente.
Parágrafo único. O incentivo fiscal previsto no caput deste artigo
terá início a partir da competência Abril de 2015.” (NR) Art. 3º As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por
conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da Fundação de
Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO O presente Decreto nº 21.769, de 13 de Maio de
2015, foi afixado no átrio desta Prefeitura Municipal de
Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78,
§4º, da L.O.M.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015.
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
(Processo nº 3.255/2015) DECRETO Nº 21.770, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre permissão de uso a título precário de bem público
municipal e dá outras providências). ANTONIO CARLOS PANNUNZIO,
Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica permitido a título precário, pelo prazo de 48
(quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação deste
Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e caracterizado
a CLÁUDIO DA ROCHA, conforme Processo Administrativo nº 3.255/2015,
a saber: “Terreno constituído por parte da Rua Verde 2, do
loteamento denominado “Parque Campolim”, nesta cidade, contendo a
área de 360,00 m², pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba,
com as seguintes características e confrontações: faz frente para a
Rua Caracas, onde mede 12,00 metros; do lado direito de quem da
referida rua olha para o terreno, confronta-se com o lote 17, da
quadra 8, do mesmo loteamento, onde mede 30,00 metros; do lado
esquerdo, na mesma situação, confronta-se com o lote 19, da mesma
quadra, onde mede também 30,00 metros; nos fundos, confronta-se com
o remanescente da área em questão, onde mede 12,00 metros.” Art. 2º
O permissionário deverá utilizar o imóvel para urbanização,
caracterizada como revestimento de solo, com gramíneas e/ou flores
e/ ou arbustos, vedado, qualquer tipo de edificação e a prática de
utilização para fins comerciais. Art. 3º Na hipótese de existência
de mata ciliar, faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas de
preservação permanente, na área ora permitida, fica o
permissionário obrigado a protegê-la. Art. 4º O permissionário
assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o
imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou
esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem a
área sempre que necessário, assim como pagar as tarifas públicas
incidentes sobre o imóvel ora permitido, decorrentes de serviços
públicos mensuráveis e divisíveis, utilizados pelo permissionário
ou postos a sua disposição. Art. 5º As eventuais benfeitorias
existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal,
ficarão integradas ao Patrimônio Público, sem direito a qualquer
indenização ou retenção. Art. 6º A presente permissão é revogável a
qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio
aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 7º As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por
conta de verba orçamentária própria. Art. 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de
Maio de 2 015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
(Processo nº 25.070/2010) DECRETO Nº 21.771, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Altera a redação do memorial descritivo constante do artigo 1º, do
Decreto nº 21.352, de 3 de Setembro de 2014, e dá outras
providências). ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA: Art. 1º O memorial descritivo constante do artigo 1º, do
Decreto nº 21.352, de 3 de Setembro de 2014, que declarou imóvel de
utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura
Municipal de Sorocaba, destinado a melhoria do sistema viário,
passa a vigorar com a seguinte redação: Proprietário: consta
pertencer a RUTH VIEIRA FIEL e outros ou sucessores. Local: Rua
Bernardo Ferraz de Almeida s/nº - Lote 17– Qd. 1, Jardim Santa
Lucinda, Sorocaba/SP. Matrícula nº 14.636 – 1º CRI. Área do terreno
existente: 307,50 m². Descrição: “Trata-se de um imóvel sob nº 403
constituído pelo lote nº 17, da quadra 1, localizado no Jardim
Santa Lucinda, com área de 307,50 metros quadrados, com frente de
10,00 metros para a Rua Bernardo Ferraz de Almeida, confrontando do
lado direito com o lote nº 18, onde mede 32,00 metros, ao lado
esquerdo com o lote nº 16, onde mede 29,50 metros, e no fundo com o
lote nº 14, onde mede 10,00 metros.” (NR) Art. 2º Ficam mantidas as
demais disposições constantes do Decreto nº 21.352, de 3 de
Setembro de 2014. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da Fundação de
Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
(Processo nº 2.047/2015-SAAE) DECRETO Nº 21.772, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Declara imóvel de utilidade pública, para fins de instituição de
faixa de servidão para passagem de rede coletora de esgoto, e dá
outras providências). ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito de
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
instituída, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba,
faixa de servidão destinada a passagem de rede coletora de esgoto,
o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado nesta cidade de
Sorocaba, conforme consta no Processo Administrativo nº
2.047/2015-SAAE, a saber: Proprietário: consta pertencer a TERRA
VERMELHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros ou sucessores.
Local: Av. Betânia – Bairro Terra Vermelha, Sorocaba/SP. Matrícula
nº 148.800 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba. Área
de faixa de servidão: 50,00 m². Área remanescente: 688,34 m². Área
total do imóvel: 738,34 m². Descrição: “Tem início em um ponto “1”,
localizado no vértice esquerdo formado pela divisa do imóvel com o
lote 10 da quadra 22, de quem olha da Av. Betânia, deste ponto
segue em reta, por extensão de 25,00 metros até o ponto “2”,
confrontando com o imóvel denominado lote 10 da quadra 22; deflete
à direita, segue em linha reta, por extensão de 2,00 metros, até o
ponto “3”, confrontando com Rua Maria Bordignon Paezani, deflete à
direita, segue em linha reta por extensão de 25,00 metros, até o
ponto “4”, confrontando com área remanescente do imóvel de Terra
Vermelha Construtora e Incorporadora Ltda.; deflete à direita,
segue em linha reta, por extensão de 2,00 metros, até o ponto “1”,
confrontando com Av. Betânia, ponto inicial desta descrição,
perfazendo a área de 50,00 metros quadrados”. Art. 2º A presente
instituição visa à instalação de rede coletora de esgoto, razão
pela qual, sobre referida área não poderão ser levantadas
construções de quaisquer espécies, nem poderão ser opostos
quaisquer embaraços que inviabilizem ou prejudiquem a obra. Art. 3º
A servidão será instituída por escritura pública, em havendo acordo
ou anuência do proprietário, ou judicialmente na hipótese
contrária. Art. 4º Havendo acordo quanto ao preço e ao pagamento,
as aquisições far-se-ão por qualquer das formas previstas no Código
Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes
exigências:
I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II
- que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem
como certidões negativas, que provem não existirem quaisquer ônus
sobre o imóvel expropriado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto,
correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos
Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da Fundação de
Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
(Processo nº 8.611/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.773, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Declara imóvel de utilidade pública, para fins de instituição de
faixa de servidão com a finalidade de instalação de rede coletora
esgoto, e dá outras providências).
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
instituída, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba,
faixa de servidão destinada a instalação de rede coletora de
esgoto, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado nesta
cidade de Sorocaba, conforme consta no Processo Administrativo nº
8.611/2014-SAAE, a saber:
Proprietário: consta pertencer a MIZAEL LEITE e ODILA FIUZA LEITE e
outros ou sucessores. Local: Imóvel denominado Lote 13, situado na
Rua Marques de Herval – Distrito de Brigadeiro Tobias, Sorocaba/SP.
Área de faixa de servidão: 65,00 m². Área remanescente: 711,03 m².
Área total do imóvel: 776,03 m². Descrição: “Tem início no ponto
“1”, localizado no canto esquerdo do imóvel, de quem olha da Rua
Marques de Herval, deste ponto segue em reta, pela divisa da
propriedade com a propriedade do Lote 11 e 12, por extensão de
23,00 metros até o ponto “2”, confrontando com Lote 11 e 12; segue
com a mesma direção em linha reta, por extensão de 10,08 metros,
até o ponto “3”, confrontando com área remanescente da propriedade
Lote 13; deflete à direita, segue em linha reta por extensão de
2,60 metros, até o ponto “4”, confrontando com propriedade de
António Nicolau da Silva; deflete à direita, segue em linha reta,
por extensão de 31,38 metros, até o ponto “5”, confrontando com
área remanescente do imóvel Lote 13; deflete à direita, segue em
linha reta por extensão de 2,00 metros, atingindo o ponto “1”
início desta descrição, confrontando com a Rua Marques de Herval,
perfazendo a área de 65,00 metros quadrados”. Art. 2º A presente
instituição visa à instalação de rede coletora de esgoto, razão
pela qual, sobre referida área não poderão ser levantadas
construções de quaisquer espécies, nem poderão ser opostos
quaisquer embaraços que inviabilizem ou prejudiquem a obra. Art. 3º
A servidão será instituída por escritura pública, em havendo acordo
ou anuência do proprietário, ou judicialmente na hipótese
contrária.
Art. 4º Havendo acordo quanto ao preço e ao pagamento, as
aquisições far-se-ão por qualquer das formas previstas no Código
Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigências: I -
que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II -
que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como
certidões negativas, que provem não existirem quaisquer ônus sobre
o imóvel expropriado. Art. 5º As despesas decorrentes da execução
do presente Decreto, correrão por conta de verba orçamentária
própria. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 21.647, de
21 de Janeiro de 2015. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2
015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Pág. 5Município de Sorocaba15/05/2015 (Processo nº
10.928/2015)
DECRETO Nº 21.774, DE 13 DE MAIO DE 2 015. (Declara imóvel de
utilidade pública para fins de desapropriação, por valor simbólico,
destinado à melhoria do sistema viário e dá outras providências).
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado, por valor simbólico, destinado à melhoria do sistema
viário, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta
do Processo Administrativo nº 10.928/2015, a saber: Proprietário:
consta pertencer à OSMAR BENTO DA SILVA e MARIA DE LOURDES DA SILVA
e outros ou sucessores. Local: Estrada do Império Fazenda Genebra -
Sorocaba – SP. Área: 1.035,66 m². Matrícula nº 178.252 – 1º ORI.
Descrição: “O terreno com a Área de 1.035,66 metros quadrados,
situado no Loteamento denominado Fazenda Genebra, Estrada do
Império, com as seguintes características e confrontações: Tem
início no canto de divisa com a Gleba 13, do mesmo Loteamento e a
Estrada do Império, daí segue em reta confrontando com a Estrada do
Império com distância de 76,00 metros; deflete à direita e segue em
reta confrontando com a Gleba 15 com distância de 13,86 metros;
deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente com
distância de 75,78 metros; deflete à direita e segue em reta
confrontando com a Gleba 13 com distância de 13,72 metros,
atingindo assim o início desta descrição e encerrando a área de
1.035,66 metros quadrados”. Art. 2º A desapropriação autorizada por
este Decreto será efetivada por valor simbólico. Art. 3º As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por
conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de
Maio de 2 015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança
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DECRETO Nº 21.775, DE 13 DE MAIO DE 2 015. (Dispõe sobre a
Exoneração da Coordenadoria de Infraestrutura da Empresa Municipal
Parque Técnológico de Sorocaba – EMPTS, e dá outras providências).
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica o Sr. ROGÉRIO MATTOS, exonerado do cargo de
Coordenador de Infraestrutura da Empresa Municipal Parque
Técnológico de Sorocaba – EMPTS, desde o dia 15 de Abril de 2015, o
qual foi nomeado através do Decreto nº 21.088, de 26 de Março de
2014. Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos
Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da Fundação de
Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
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(Processo nº 16.068/2001) DECRETO Nº 21.777, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação dos decretos nºs 13.573, de 9 de Setembro
de 2002 e 13.647, de 8 de Novembro de 2002, que dispõem,
respectivamente, sobre permissão de uso de bem público municipal a
título precário e sua alteração, e dá outras providências). ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º
Ficam expressamente revogados os Decretos nºs 13.573, de 9 de
Setembro de 2002 e 13.647, de 8 de Novembro de 2002, que dispõem,
respectivamente, sobre permissão de uso de bem público municipal a
título precário e subsequente alteração, permissão essa outorgada
ao Sr. SÉRGIO ALEXANDRE FERNANDES DE FIGUEIREDO FREITAS, conforme
consta do Processo Administrativo nº 16.068/2001. Art. 2º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta
de dotação orçamentária própria. Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação Palácio dos Tropeiros, em 13 de
Maio de 2 015, 360º da Fundação de Sorocaba.
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(Processo nº 8.736/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.778, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.577, de 17 de Dezembro
de 2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica
expressamente revogado o Decreto nº 21.577, de 17 de Dezembro de
2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências, conforme consta
do Processo Administrativo nº 8.736/2014-SAAE. Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em
13 de Maio de 2 015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
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(Processo nº 8.737/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.779, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.559, de 9 de Dezembro de
2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 21.559,
de 9 de Dezembro de 2014, que declarou imóvel de utilidade pública,
para fins de instituição de faixa de servidão com a finalidade de
instalação de rede coletora de esgoto e dá outras providências,
conforme consta do Processo Administrativo nº 8.737/2014-SAAE. Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio
dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da Fundação de
Sorocaba.
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(Processo nº 8.738/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.780, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.586, de 17 de Dezembro
de 2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 21.586,
de 17 de Dezembro de 2014, que declarou imóvel de utilidade
pública, para fins de instituição de faixa de servidão com a
finalidade de instalação de rede coletora de esgoto e dá outras
providências, conforme consta do Processo Administrativo nº
8.738/2014-SAAE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da
Fundação de Sorocaba.
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(Processo nº 8.739/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.781, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.585, de 17 de Dezembro
de 2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica
expressamente revogado o Decreto nº 21.585, de 17 de Dezembro de
2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências, conforme consta
do Processo Administrativo nº 8.739/2014-SAAE. Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em
13 de Maio de 2 015, 360º da Fundação de Sorocaba.
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(Processo nº 8.743/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.782, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.590, de 17 de Dezembro
de 2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 21.590,
de 17 de Dezembro de 2014, que declarou imóvel de utilidade
pública, para fins de instituição de faixa de servidão com a
finalidade de instalação de rede coletora de esgoto e dá outras
providências, conforme consta do Processo Administrativo nº
8.743/2014-SAAE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da
Fundação de Sorocaba.
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(Processo nº 8.744/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.783, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.583, de 17 de Dezembro
de 2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 21.583,
de 17 de Dezembro de 2014, que declarou imóvel de utilidade
pública, para fins de instituição de faixa de servidão com a
finalidade de instalação de rede coletora de esgoto e dá outras
providências, conforme consta do Processo Administrativo nº
8.744/2014-SAAE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da
Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
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data supra.
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(Processo nº 8.745/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.784, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.558, de 9 de Dezembro de
2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 21.558,
de 9 de Dezembro de 2014, que declarou imóvel de utilidade pública,
para fins de instituição de faixa de servidão com a finalidade de
instalação de rede coletora de esgoto e dá outras providências,
conforme consta do Processo Administrativo nº 8.745/2014-SAAE. Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio
dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da Fundação de
Sorocaba.
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(Processo nº 8.758/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.785, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.582, de 17 de Dezembro
de 2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 21.582,
de 17 de Dezembro de 2014, que declarou imóvel de utilidade
pública, para fins de instituição de faixa de servidão com a
finalidade de instalação de rede coletora de esgoto e dá outras
providências, conforme consta do Processo Administrativo nº
8.758/2014-SAAE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da
Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
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(Processo nº 8.759/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.786, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.578, de 17 de Dezembro
de 2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 21.578,
de 17 de Dezembro de 2014, que declarou imóvel de utilidade
pública, para fins de instituição de faixa de servidão com a
finalidade de instalação de rede coletora de esgoto e dá outras
providências, conforme consta do Processo Administrativo nº
8.759/2014-SAAE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da
Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
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data supra.
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Atos Oficiais
(Processo nº 8.760/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.787, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.592, de 17 de Dezembro
de 2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 21.592,
de 17 de Dezembro de 2014, que declarou imóvel de utilidade
pública, para fins de instituição de faixa de servidão com a
finalidade de instalação de rede coletora de esgoto e dá outras
providências, conforme consta do Processo Administrativo nº
8.760/2014-SAAE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da
Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
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Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
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Atos Oficiais
(Processo nº 8.761/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.788, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.589, de 17 de Dezembro
de 2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 21.589,
de 17 de Dezembro de 2014, que declarou imóvel de utilidade
pública, para fins de instituição de faixa de servidão com a
finalidade de instalação de rede coletora de esgoto e dá outras
providências, conforme consta do Processo Administrativo nº
8.761/2014-SAAE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da
Fundação de Sorocaba.
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JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança
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Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
(Processo nº 8.762/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.789, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.557 de 9 de Dezembro de
2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 21.557,
de 9 de Dezembro de 2014, que declarou imóvel de utilidade pública,
para fins de instituição de faixa de servidão com a finalidade de
instalação de rede coletora de esgoto e dá outras providências,
conforme consta do Processo Administrativo nº 8.762/2014-SAAE. Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio
dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da Fundação de
Sorocaba.
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Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
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Atos Oficiais
(Processo nº 8.765/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.790, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.591, de 17 de Dezembro
de 2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 21.591,
de 17 de Dezembro de 2014, que declarou imóvel de utilidade
pública, para fins de instituição de faixa de servidão com a
finalidade de instalação de rede coletora de esgoto e dá outras
providências, conforme consta do Processo Administrativo nº
8.765/2014-SAAE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da
Fundação de Sorocaba.
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Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
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Atos Oficiais
(Processo nº 8.766/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.791, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.560, de 9 de Dezembro de
2014, que declarou imóvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 21.560,
de 9 de Dezembro de 2014, que declarou imóvel de utilidade pública,
para fins de instituição de faixa de servidão com a finalidade de
instalação de rede coletora de esgoto e dá outras providências,
conforme consta do Processo Administrativo nº 8.766/2014-SAAE. Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio
dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da Fundação de
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Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
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Atos Oficiais
(Processo nº 8.767/2014-SAAE) DECRETO Nº 21.792, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 21.575, de 17 de Dezembro
de 2014, que declarou im óvel de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão com a finalidade de instalação de
rede coletora de esgoto e dá outras providências). ANTONIO CARLOS
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conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 21.575,
de 17 de Dezembro de 2014, que declarou imóvel de utilidade
pública, para fins de instituição de faixa de servidão com a
finalidade de instalação de rede coletora de esgoto e dá outras
providências, conforme consta do Processo Administrativo nº
8.767/2014-SAAE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da
Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
(Processo nº 5.566/2015) DECRETO Nº 21.793, DE 14 DE MAIO DE 2
015.
(Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão de Desenvolvimento
Cultural da Lei de Incentivo a Cultura e dá outras
providências).
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
e, especificamente, o que dispõe o § 4º, art. 2º da Lei nº 11.066,
de 16 de Março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para constituírem a Comissão de
Desenvolvimento Cultural, os seguintes cidadãos:
I- Representando o Poder Público:
a) Juliano Chavaglia de Almeida, da Secretaria da Fazenda; b) Celso
Tarcísio Barcelli, da Secretaria de Negócios Jurídicos; c)
Glaucilene Rodrigues da Mota, da Secretaria da Cultura;
II- Representando a Sociedade Civil:
a) Maria Regina Pinto Rabello, da Fundação de Desenvolvimento
Cultural de Sorocaba – FUNDEC; b) Jéssica Lima Ramos Alves, do
Museu de Arte Contemporânea – MACS; c) Manuel Garcia Ortis Filho,
do Gabinete de Leitura Sorocabano;
III- Suplente:
a) Aparecido Gonçalves Viana, do grupo Coesão Poética.
Art. 2º Os membros da Comissão, ora nomeados terão mandato de 12
(doze) meses, com possibilidade de recondução por mais um mandato
consecutivo.
Art. 3º Os serviços prestados em decorrência desta nomeação são
considerados de relevantes interesse Público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de Maio de 2 015, 360º da Fundação de
Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
15/05/2015Município de SorocabaPág. 6 SECRETARIA DE NEGÓCIOS
JURÍDICOS
PROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor Edital nº 22/2015
O Chefe da Divisão de Proteção ao Consumidor – PROCON Sorocaba/SP,
por este edital, comunica aos consumidores e aos fornecedores,
abaixo relacionados, da decisão final proferida nos autos das
respectivas reclamações individuais, adotando como relatório as
razões constantes da manifestação técnica da ficha de baixa tendo
em vista a formação do cadastro de reclamações fundamentadas,
previsto no artigo 44, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro
de 1990. É de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação, o
prazo aberto para interposição de eventual recurso administrativo
dirigido ao Sr. Diretor do Procon de Sorocaba, sito à Rua Nogueira
Martins, nº 513 – Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18035-257, por petição
escrita, contendo, necessariamente, os nomes e a qualificação das
partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova
decisão; obedecendo ao disposto no artigo 38 e parágrafos, da Lei
Municipal 10.964, de 17/09/2014.
FA - FORNECEDOR - CNPJ - CONSUMIDOR – RESULTADO
0114-007.820-2 - Consórcio Nacional Honda Ltda - 45441789000154 -
Fernando Andrade - Fundamentada Atendida 0114-025.305-8 -
Palamidese Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - 12230732000157 -
Jose Francisco Vieira Domingues - Fundamentada Não Atendida
0114-027.676-4 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 - Ruth de
Freitas Souza - Fundamentada Não Atendida 0114-027.818-5 - B2w -
Companhia Global do Varejo - 00776574000156 - Delbison Arruda -
Fundamentada Atendida 0114-029.741-8 - Vmt Telecomunicações Ltda -
05828732006803 - Rodrigo Henrique Optiz - Fundamentada Não Atendida
0114-030.962-7 - Claro S.a. - 40432544000147 - Caio Cesar da Costa
- Fundamentada Não Atendida 0114-033.844-8 - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/a Embrate - 33530486000129 - Noeli Lopes Marques
Santos - Fundamentada Atendida 0114-034.473-8 - Kabum Comercio
Eletronico S.a. - 05570714000159 - Gabriel Henrique Tosta - Não
Fundamentada/Encerrada 0114-034.479-7 - C K Yoshioka Turismo - Me -
13473249000166 - Rafaela Leoncio dos Santos - Fundamentada Não
Atendida 0114-034.866-1 - Anhanguera Educacional Ltda -
05808792000149 - Fabiana Vicente da Silva - Fundamentada Não
Atendida 0114-035.017-2 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 -
Eliane Pereira da Silva Souza - Não Fundamentada/Encerrada
0114-035.400-4 - H-buster da Amazonia Industria e Comercio S.a -
84465046000176 - Alan Alves de Camargo - Não Fundamentada/Encerrada
0114-035.829-2 - Sky Brasil Servicos Ltda - 72820822000120 - Cintia
Aparecida Marques Codato Prestes - Não Fundamentada/Encerrada
0114-035.943-0 - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/a Embrate
- 33530486000129 - Maria de Lourdes Rosa - Fundamentada Atendida
0114-036.698-5 - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto - 71480560000139
- Valdomiro Francisco Rosa - Fundamentada Atendida 0114-036.830-4 -
Fortune Gestao de Ativos e Contact Center Ltda - 08230452000171 -
Izilda Nazario da Conceição - Não Fundamentada/Encerrada
0114-036.832-0 - Banco Bradesco Financiamentos S/a - 07207996000150
- Izilda Nazario da Conceição - Não Fundamentada/Encerrada
0114-036.934-0 - Cerealista Ki Cestas - - Marina Matias de Oliveira
- Não Fundamentada/Encerrada 0114-037.340-6 - Manchester Edições
Culturais Ltda - 04685739000135 - Sueleni Maria Rodrigues Oliveira
- Fundamentada Atendida 0114-037.374-4 - Companhia Piratininga de
Força e Luz - 04172213000151 - Jose Aparecido da Costa - Não
Fundamentada/Encerrada 0114-037.787-1 - Mega Planejados Ltda Me -
14797723000178 - Decio Antunes Trivelin - Fundamentada Não Atendida
0114-037.882-3 - Itaú Seguros S/a - 61557039000107 - Pamela Mayara
Banfica Macedo - Não Fundamentada/Encerrada 0114-038.049-5 - Mega
Planejados Ltda Me - 14797723000178 - Catia Helena Ribeiro Souza -
Fundamentada Não Atendida 0114-039.931-6 - Multilaser Industrial
Ltda - 59717553000102 - Antonio Luiz da Rocha - Fundamentada
Atendida 0114-040.733-9 - Max Plus Equipamentos de Segurança Ltda -
18189718000133 - Luzinete de Fatima Araujo - Fundamentada Atendida
0115-000.270-6 - Claro S.a. - 40432544000147 - Fabio Roberto Mendes
Ribeiro - Fundamentada Atendida 0115-000.815-2 - B2w - Companhia
Global do Varejo - 00776574000156 - Conceição Aparecida Palma
Sugahara - Não Fundamentada/Encerrada 0115-001.069-6 - Toldos Silva
- - Macirio Martins Alves da Cunha - Não Fundamentada/Encerrada
0115-002.858-1 - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto - 71480560000139
- Francine Aparecida Rodrigues - Não Fundamentada/Encerrada
0115-003.027-0 - Lgp Consultoria de Bens Imoveis Ltda -
11877711000165 - Denise Augusta Queiroz Lima - Fundamentada Não
Atendida 0115-003.482-0 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Oseas
Balera Pacheco - Fundamentada Atendida 0115-005.900-0 - Mega
Planejados Ltda Me - 14797723000178 - Lucinete Correia Giocondo -
Fundamentada Não Atendida 0115-007.010-5 - Telefonica Brasil S/a -
02558157000162 - Maria Antonia Prestes - Fundamentada Atendida
0115-007.531-0 - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/a Embrate
- 33530486000129 - Bruno Aloisio Resta - Fundamentada Atendida
0115-007.810-7 - Lojas Cem S. A. - 56642960017347 - Daiele dos
Santos Nascimento - Não Fundamentada/Encerrada 0115-008.126-2 -
Universidade da Construcao - - Oswaldo Garrido - Fundamentada Não
Atendida 0115-008.975-5 - Banco Bmg S/a - 61186680000174 - Procon
Municipal de Sorocaba - Não Fundamentada/Encerrada 0115-009.539-3 -
Extrema Empreendimentos Imobiliários Ltda - 49922701000177 - Raquel
Rodrigues Fernandes Paulino - Não Fundamentada/ Encerrada
0214-032.400-1 - Med-family Assistencia Medica e Odontologica S/c L
- 01304086000109 - Sueli de Fátima Gonzales Colla - Fundamentada
Não Atendida 0214-033.331-6 - Digibras Indústria do Brasil S/a -
07130025000159 - Sandra Aparecida Manoel - Fundamentada Não
Atendida 0214-033.523-6 - Odontoprev S.a. - 58119199000151 -
Jaquelini Guardiano da Silva Cassola - Fundamentada Não Atendida
0214-034.493-0 - Magnum Comercial e Construtora Ltda. -
43415116000102 - Denise Augusta Queiroz Lima - Fundamentada Não
Atendida 0314-031.380-8 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 -
Maria Aparecida de Sousa Zacarias - Fundamentada Atendida
0314-034.379-0 - Kimura Empreendimentos Imobiliários Ltda -
11265723000139 - Murilo Jose Antunes Pereira - Não
Fundamentada/Encerrada 0314-040.243-3 - Dia Brasil Sociedade
Limitada - 03476811000151 - Sabrina Villega - Fundamentada Atendida
0315-002.054-3 - Net Servicos de Comunicacao S/a - 00108786008735 -
Viviane Sandoval Della Violla - Fundamentada Atendida
0315-004.030-4 - Motorola Industrial Ltda - 01472720000112 - Danilo
Morais da Costa - Fundamentada Atendida 0315-007.789-7 -
Fotocultura Empresa Fotografica Ltda - Me - 05546349000147 -
Lucimar Sousa Amorim - Não Fundamentada/Encerrada 0315-010.068-5 -
Caixa Econômica Federal - Cef - 00360305000104 - Elias Rodrigues de
Souza - Não Fundamentada/Encerrada Sorocaba, 13 de Maio de
2015.
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Chefe da Divisão de Proteção ao
Consumidor
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS PROCESSOS
DESPACHADOS PELO SR. SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
1 – PROCESSO Nº 4.509-5/1986 Interessado – Clube dos Subtenentes e
Sargentos da Polícia. Assunto – Solicitação Despacho –
INDEFERIDO
2 – PROCESSO Nº 11.303-6/2009 Interessado – Esporte Clube Santo
Amaro. Assunto – Permissão de Uso Despacho – INDEFERIDO
3 – PROCESSO Nº 11.509-8/2014 Interessado – Sadashi Sato &
Filho Ltda. Assunto – Auto de infração/Multa Despacho –
INDEFERIDO
4 – PROCESSO Nº 19.427-5/2014 Interessado – BR Grill Restaurante
LTDA EPP. Assunto – Auto de infração/Multa Despacho -
INDEFERIDO
5 – PROCESSO Nº 20.503-0/2014 Interessado – Wal Mart Brasil Ltda.
Assunto – Auto de infração/Multa Despacho - INDEFERIDO
6 – PROCESSO Nº 21.689-6/2014 Interessado – Glauber Silvestre
39232757818 - ME. Assunto – Auto de infração/Multa Despacho -
INDEFERIDO
7 – PROCESSO Nº 25.926-8/2014 Interessado – Roberto Grando – ME.
Assunto – Auto de infração/Multa Despacho – INDEFERIDO
8 – PROCESSO Nº 26.013-2/2014 Interessado – Antonio Alves Fernandes
& CIA LTDA.
Assunto – Auto de infração/Multa Despacho - INDEFERIDO
9 – PROCESSO Nº 26.014-2/2014 Interessado – Restaurante e
Lanchonete Torrão. Assunto – Auto de infração/Multa Despacho -
INDEFERIDO Indeferimento – fls. 2.
10 – PROCESSO Nº 27.210-5/2014 Interessado – Sadashi Sato &
Filho Ltda. Assunto – Auto de infração/Multa Despacho -
INDEFERIDO
11 – PROCESSO Nº 31.356-0/2014 Interessado – Maria Luiza Nunes ME.
Assunto – Auto de infração/Multa Despacho – INDEFERIDO
12 – PROCESSO Nº 32.809-7/2014 Interessado – Clínica Dentária
Ipanema Ltda. Assunto – Auto de infração/Multa Despacho –
INDEFERIDO
13 – PROCESSO Nº 32.811-3/2014 Interessado – Reação Apoio
Laboratorial S/A. Assunto – Auto de infração/Multa Despacho -
INDEFERIDO
14 – PROCESSO Nº 32.993-9/2014 Interessado – Marcelo Francisco da
Silva Sorocaba - EPP. Assunto – Auto de infração/Multa Despacho -
INDEFERIDO
15 – PROCESSO Nº 33.817-9/2014 Interessado – Carrefour Comércio e
Indústria Ltda. Assunto – Auto de infração/Multa Despacho -
INDEFERIDO
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle
de Documentos e Atos Oficiais
LEIS (Processo nº 4.381/2013)
LEI Nº 11.100, DE 13 DE MAIO DE 2 015. (Autoriza o Município de
Sorocaba a celebrar Convênio com a União, com vistas ao
funcionamento de Cartórios Eleitorais no Município e dá outras
providências). Projeto de Lei nº 20/2014 – autoria do Executivo. A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio
com a União, para viabilizar o funcionamento dos Cartórios
Eleitorais no Município de Sorocaba. Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de
Maio de 2 015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
PREFEIT
PREFEITURA DE SOROCABA
(Processo nº 13.128/2014) LEI Nº 11.101, DE 13 DE MAIO DE 2
015.
(Institui o Dia Municipal de Luta Contra a Medicalização da
Educação e da Sociedade, a ser promovido anualmente no dia 11 de
Novembro e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 428/2014 – autoria do Vereador IZÍDIO DE BRITO
CORREIA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei: Art. 1º Fica criado o Dia Municipal de Luta contra a
Medicalização da Educação e da Sociedade na cidade de
Sorocaba.
Art. 2º O evento, a ser comemorado anualmente no dia 11 de
Novembro, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Lei correrão por
conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de Maio de 2 015, 360º da Fundação de
Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
JUSTIFICATIVA:
A medicalização é o processo de transformação de questões de
diferentes ordens em problemas médicos. Assim, preocupações que
deveriam ser tratadas como políticas, culturais ou afetivas, se
tornam distúrbios e transtornos, e a responsabilidade por elas são
tiradas de seus verdadeiros causadores.
Com base nessa definição, vem sendo levado pela sociedade um
movimento que procura esclarecer essa questão e orientando os
diretamente envolvidos no problema, esclarecendo o equívoco.
Problemas de diferentes ordens, são apresentados como “doenças”,
“transtornos”, “distúrbios” que escamoteiam as grandes questões
políticas, sociais, culturais, afetivas que afligem a vida das
pessoas. Questões coletivas são tomadas como individuais; problemas
sociais e políticos são tornados biológicos. Nesse processo, que
gera sofrimento psíquico, a pessoa e sua família são
responsabilizadas pelos problemas, enquanto governos, autoridades e
profissionais são eximidos de suas responsabilidades.
Uma vez classificadas como “doentes”, as pessoas tornam-se
“pacientes” e consequentemente “consumidoras” de tratamentos,
terapias e medicamentos, que transformam o seu próprio corpo no
alvo dos problemas que, na lógica medicalizante, deverão ser
sanados individualmente. Muitas vezes, famílias, profissionais,
autoridades, governantes - e formuladores de políticas eximem-se de
sua responsabilidade quanto às questões sociais: as pessoas é que
têm “problemas”, são “disfuncionais”, “não se adaptam”, são
“doentes” e são, até mesmo judicializadas.
A aprendizagem e os modos de ser e agir - campos de grande
complexidade e diversidade - têm sido alvos preferenciais da
medicalização. Cabe destacar que, historicamente, é a partir de
insatisfações e questionamentos que se constituem possibilidades de
mudança nas formas de ordenação social e de superação de
preconceitos e desigualdades.
Em face de sua relevância, esperamos contar com o imprescindível
apoio da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Pág. 7Município de Sorocaba15/05/2015
66714 339532993 Arquiteto I 28 DEFERIDO 59922 11406992x Arquiteto I
33 INDEFERIDO 48045 327506003 Arquiteto I 38 INDEFERIDO 87084
11494826 Arquiteto I 38 INDEFERIDO 45018 179605355 Arquiteto I 43
INDEFERIDO 78956 239864979 Arquiteto I 46 INDEFERIDO 48045
327506003 Arquiteto I 50 DEFERIDO 45018 179605355 Arquiteto I 53
DEFERIDO 86451 409358538 Arquiteto I 53 DEFERIDO 67728 4854733
Arquiteto I 53 DEFERIDO 79160 463163904 Arquiteto I 53 DEFERIDO
66113 405101363 Arquiteto I 55 INDEFERIDO 48045 327506003 Arquiteto
I 55 INDEFERIDO 66113 405101363 Arquiteto I 57 DEFERIDO 91549
469924913 Arquiteto I 57 DEFERIDO 28518 407917081 Arquiteto I 57
DEFERIDO 67728 4854733 Arquiteto I 57 DEFERIDO 20311 459988177
Arquiteto I 57 DEFERIDO 66714 339532993 Arquiteto I 57 DEFERIDO
68641 435403825 Arquiteto I 57 DEFERIDO 80544 35372726x Arquiteto I
57 DEFERIDO 73411 457513287 Arquiteto I 57 DEFERIDO 86451 409358538
Arquiteto I 57 DEFERIDO 87084 11494826 Arquiteto I 57 DEFERIDO
45018 179605355 Arquiteto I 57 DEFERIDO 73807 44001573x Arquiteto I
57 DEFERIDO 61118 13684896 Arquiteto I 57 DEFERIDO 74705 337065858
Arquiteto I 57 DEFERIDO 71884 426301018 Arquiteto I 57 DEFERIDO
59922 11406992x Arquiteto I 57 DEFERIDO 88839 439392159 Arquiteto I
57 DEFERIDO 75875 247054057 Arquiteto I 57 DEFERIDO 27777 435264370
Arquiteto I 57 DEFERIDO 26696 200746959 Arquiteto I 57 DEFERIDO
41086 13636980 Arquiteto I 57 DEFERIDO 65076 47050349 Arquiteto I
57 DEFERIDO 73470 104318028 Arquiteto I 57 DEFERIDO 78956 239864979
Arquiteto I 57 DEFERIDO 58154 255283106 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 02 DEFERIDO 58126 299300857 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 02 DEFERIDO 58247 334813529 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 02 DEFERIDO 81792 332034963 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 03 DEFERIDO 33387 304268227 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 05 INDEFERIDO 45285 435284939 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 06 INDEFERIDO 63883 447698102 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 10 INDEFERIDO 61993 15300188 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 21 INDEFERIDO 33387 304268227 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 24 DEFERIDO 57747 282551049 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 24 DEFERIDO 75838 485901572 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 24 DEFERIDO 45285 435284939 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 24 DEFERIDO 81792 332034963 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 24 DEFERIDO 57098 441211446 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 24 DEFERIDO 62588 303111732 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 24 DEFERIDO 53356 43491552x Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 24 DEFERIDO 34966 241350785 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 24 DEFERIDO 63883 447698102 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 26 INDEFERIDO 33387 304268227 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 26 INDEFERIDO 33387 304268227 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 31 INDEFERIDO 63883 447698102 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 32 DEFERIDO 58154 255283106 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 32 DEFERIDO 81792 332034963 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 32 DEFERIDO 84837 221230695 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 32 DEFERIDO 52987 435263201 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 32 DEFERIDO 28685 352005932 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 32 DEFERIDO 58126 299300857 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 32 DEFERIDO 84837 221230695 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 39 DEFERIDO 81792 332034963 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 42 INDEFERIDO 25214 434919809 Auditor Fiscal de Tributos
Municipais 54 DEFERIDO 58247 334813529 Auditor Fiscal de Tributos
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