Educação Fiscal para a Cidadania. DRF/BH Delegacia da Receita Federal em Belo Horizonte O que é...

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Educação Fiscal para a Cidadania

DRF/BH Delegacia da Receita Federal em Belo Horizonte

O que é cidadania fiscal?• É um processo político que tem a finalidade de conscientizar a sociedade da importância social da tributação e, também, fazer com que ela venha a participar das decisões políticas fundamentais no que se refere a política fiscal.

•A cidadania fiscal visa estabelecer a aceitação social das normas estatais, pelo processo de legitimação e não só pelo processo coercitivo da sanção.

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Por que existe tributo?

•Quem financia o estado?

•Quem tem o poder de cobrar tributo?•Como devem ser aplicados os recursos arrecadados?•O que a população pode fazer para controlar a aplicação dos recursos públicos?

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Para entendermos quem tem competência para exigir tributos da população é preciso primeiro saber que o Brasil é uma República Federativa. E o que é isso?República República é uma forma de governo justa, porque nela os governantes são eleitos democraticamente.

BRASIL: REPÚBLICA FEDERATIVA

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Federação:Federação: União política entre estados que possuem relativa autonomia mas que resolvem se associar sob a forma de um governo central para unirem forças em relação a objetivos comuns.•A Constituição diz que o Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 1°)

BRASIL: REPÚBLICA FEDERATIVA

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PODER POPULAR

•Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio dos governantes eleitos em votação secreta, universal e periódica (democracia representativa) ou diretamente (democracia participativa). Esse princípio fundamental está no art. 1°, parágrafo único da Constituição.

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•Se todo o poder emana do povo, a sociedade pode e deve se organizar para controlar a ação dos governantes, evitando que eles deixem de cuidar do que é público, zelar pelo bem estar da população e de agir sem responsabilidade social.

•Os governantes que agirem contra as leis e a Constituição, sendo desleais com a população que os elegeu podem ter seus mandatos cassados.

PODER POPULAR

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OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATVA DO BRASIL

•Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

•Garantir o desenvolvimento nacional.

•Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

•Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (CF, art. 3°).

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COMO REALIZAR ESSES OBJETIVOS FUNDAMENTAIS?

•Para realizar esses importantes objetivos os governos desenvolvem políticas públicas.

•Políticas públicas são ações coordenadas entre os três níveis de governo que objetivam melhorar as condições de vida da população ou a infra-estrutura do país.

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COMPETÊNCIA PARA PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS

•Você já sabe que o Estado brasileiro é formado por três entidades políticas, cada qual representa um nível de governo

•O governo central é chamado de União;

•Os governos regionais são chamados de Estados-membros e

•Os governos locais de Municípios.

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TRIBUTOS E POLÍTICAS PÚBLICAS

•Cada nível de governo tem competência, isto é, tem ao mesmo tempo poder e responsabilidade para promover determinadas políticas públicas.

•Para realizar essas políticas eles necessitam arrecadar recursos.

•Os tributos são a principal fonte de recursos para a manutenção dos governos.

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CONCEITO DE TRIBUTO

•O que são tributos?

–São impostos, taxas e contribuições.

–Eles estão contidos no nosso salário e em tudo o que consumimos, só que muitas vezes não percebemos.

–Até quando estamos dormindo pagamos tributo...

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IMPORTÂNCIA DOS TRIBUTOS

•É com os tributos pagos pela população que o governo realiza as políticas públicas, isto é, mantém os serviços públicos (saúde, educação, segurança) e faz investimentos (urbanização de vilas, calçamento, saneamento básico, habitação popular).

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OUTRAS FONTES DE FINANCIAMENTO PÚBLICO

•As outras formas de financiar as políticas públicas são muito ruins para a sociedade, especialmente para os mais pobres:

–Emitir moeda – porque gera inflação.

–Emitir títulos – Isto é, se endividar, porque os juros no Brasil são muito altos e fica caríssimo pagar essa dívida.

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TRIBUTOS E RESGATE DA DÍVIDA SOCIAL

•Portanto, arrecadar tributos de quem tem condições econômicas para pagá-los e aplicar esses recursos em políticas decididas democraticamente pela população é a forma mais justa do governo responder pela dívida secular que a sociedade tem com os pobres desse país.

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TRIBUTOS E DIVIDA INTERNA

•No entanto, está nas mãos dos nossos governantes um grande problema: boa parte dos tributos arrecadados que poderiam estar pagando a dívida social são gastos com o pagamento da dívida financeira interna dos governos.

•Por isso os juros no Brasil são tão altos, penalizando a população que depende de crédito e fazendo a alegria dos banqueiros e especuladores.

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OS TRIBUTOS NA NOSSA VIDA

•Nessa vivência você terá uma demonstração de como os tributos afetam a sua vida, a vida de todos nós.

•Mas, de onde vem o poder dos governos para cobrar tributos?

–Da Constituição. A Constituição, no entanto, fala que o pagamento dos tributos deve ser proporcional à capacidade de cada brasileiro.

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CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

•Capacidade contributiva é um importante princípio da nossa Constituição e ele não é nada complicado como pode parecer.

• Significa simplesmente o seguinte: para que os tributos sejam justos, os que ganham mais têm que pagar mais, os que ganham menos devem pagar menos ou até ficar imunes ou isentos, isto é, deixar de pagar.

•Mas esse princípio vem sendo cumprido corretamente no Brasil? Reflita...

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SONEGAÇÃO FISCAL

•Muitos deixam de pagar o que devem.

• A isso chamamos de sonegação.

•Quando um comerciante ou prestador de serviços deixa de emitir a nota ou cupom fiscal ele está sonegando tributo.

•Você consumidor paga o tributo contido no preço dos produtos e serviços, mas o empresário não recolhe para o governo. Ele fica com o que não é seu.

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SONEGAÇÃO FISCAL

•A sonegação fiscal é um dos grandes responsáveis pela falta de recursos para aplicações na área social.

•A sonegação é um crime social. Um crime praticado silenciosamente e, muitas vezes, com o nosso consentimento, contra toda a sociedade brasileira, mas principalmente contra os mais pobres, os que mais dependem das políticas públicas.

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SONEGAÇÃO FISCAL

•Combater a sonegação, o contrabando e a pirataria é tarefa da fiscalização tributária nos três níveis de governo (União, Estados/DF e municípios).

•No entanto, é impossível ao fisco agir sozinho sem o apoio da população. Cada um de nós pode fazer a sua parte pedindo a nota ou cupom fiscal em cada compra.

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O que é Contrabando e descaminho?

•Contrabando é a entrada ou saída de produto proibido, ou que atente contra saúde ou moralidade.

• Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocraticos-tributários devidos. (art. 334 do Cód.Penal)

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CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E JUSTIÇA FISCAL

•No Brasil 70% dos total arrecadado vem do consumo de bens, muitos deles essenciais à população mais pobre.

•A renda e o patrimônio das pessoas mais ricas representam apenas 30% do que os governos arrecadam. Isso está correto? Reflita...

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IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO FISCAL

•A educação fiscal objetiva demonstrar que a população é a maior prejudicada com a sonegação, o contrabando, a pirataria, a falta de transparência, a irracionalidade e a corrupção na aplicação dos recursos arrecadados.

•Antes de comprar produto pirata ou contrabandeado, pense: Por causa do contrabando, o País deixa de arrecadar 9,6 bilhões de dólares por ano e de gerar 1,5 milhão de empregos.

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TRANSPARÊNCIA FISCAL

•TransA lei determinará medidas para que os consumidores sejam informados acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (CF, art. 150, parágrafo 5o).

Bastaria que a lei determinasse que o valor dos impostos e contribuições indiretos (COFINS, PIS, IPI, ICMS e ISS) fossem destacados na etiqueta que contém o preço dos produtos. Mas essa lei não foi aprovada até hoje.

•Por que? Reflita...

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QUEM PAGA TEM DIREITOS

•Você viu que nada é concedido de graça.

•Se todos pagamos tributos, temos o direito de construir uma vida melhor para nossa comunidade.

•Se o esforço é coletivo, o direito de construir uma sociedade melhor também é coletivo.

•Por isso, precisamos assegurar a participação de todos.

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DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR

•Nossa população está cada vez mais consciente que não basta apenas o direito de voto.

•Democracia e cidadania se constroem principalmente com a participação de todos.

•Queremos participar da administração de nossa cidade, porque estamos conscientes que temos o direito de dirigir a cidade junto com os governantes que elegemos e somos preparados para isso. Afinal, ninguém melhor que a população para saber definir quais são as suas necessidades.

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PARTI CIPAÇÃO É CONQUISTA

•Você viu que nada é concedido de graça.

•A participação popular é uma conquista histórica, fruto da organização e luta dos trabalhadores e das comunidades.

•Fortaleça sua comunidade. Participe da associação de bairro, dos conselhos comunitários e das assembléias do orçamento participativo.

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PARTI CIPAÇÃO É CONQUISTA

•Não espere!

•Construa seus próprios caminhos.

•Abra novos espaços de participação popular.

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PAGAMENTO DA DÍVIDA SOCIAL

•Afinal, a riqueza de uma Nação é coletiva e a prioridade absoluta deve ser o pagamento da dívida social.

• É principalmente para isso que os tributos existem.

•Lute para que eles tenham uma destinação social.

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COMO ESTIMULAR O CRESCIMENTO E REDUZIR A INJUSTIÇA SOCIAL?

• Tornar o sistema tributário mais justo, isto é, tributar segundo a capacidade contributiva de cada cidadão.

• Aplicar os tributos arrecadados de forma a beneficiar principalmente a parcela da população abaixo da linha de pobreza, por meio de um processo orçamentário democrático que assegure a participação e o controle da população.

• Ser implacável com a corrupção, a sonegação e o desperdício.

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CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

• Destacamos duas características que interferem diretamente no exercício da cidadania fiscal:1. Pequena participação dos municípios na

arrecadação tributária global, que em 2002 foi assim partilhada entre os três níveis de governo:• União –58,4% • Estados – 25,2%• Municípios – 16,4%

2. Os tributos indiretos representam cerca de 70% da carga tributária total.

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Arrecadação Direta por

Esfera de Governo 2005

R$ Bilhões % PIB % Total Per Capita (R$)

PIB 1.937,6 - - -POPULAÇÃO 181.341.499 - - -ARRECADAÇÃO: 754,4 38,94 100,0 4.160,3UNIÃO 515,7 26,62 68,4 2.844,0Impostos 151,8 7,83 20,1 837,1Contribuições Sociais 184,1 9,50 24,4 1014,9Previdência Social 106,7 5,50 14,1 588,1FGTS 32,2 1,66 4,3 177,7Demais 41,0 2,12 5,4 226,0ESTADOS 196,2 10,13 26,0 1.082,1ICMS 153,4 7,92 20,3 845,8IPVA 10,4 0,54 1,4 57,2Demais 32,5 1,68 4,3 179,0MUNICÍPIOS 42,5 2,19 5,6 234,2ISS 14,1 0,73 1,9 77,6IPTU 10,1 0,52 1,3 55,7Demais 18,3 0,94 2,4 100,9Fonte: Núcleo de Estudos em Políticas Públicas – UNICAMP – Caderno 61 – Março de 2006

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Despesas Até 2 Sal

5 a 6 Sal.

10 a 15 Sal

+de 30 Sal

Alimentos 9,81 5,04 3,36 1,48Desp.Pes. 1,09 0,78 0,51 0,25Saúde 2,17 0,91 0,64 0,27Fumo 4,18 1,62 1,02 0,29Habitação 3,14 1,21 0,53 0,22Lazer 0,95 0,84 0,92 0,72Vestuário 2,43 1,68 1,48 0,86Transporte 2,45 1,70 1,33 0,90Veículos 0,27 0,20 0,68 2,34

Total % 26,48 13,98 10,47 7,34

Carga Tributária Indireta sobre a Renda Disponível

Fonte: Revista Fórum Brasil Cidadão - 2003

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CONSEQÜÊNCIAS DESSE MODELO TRIBUTÁRIO

– O indivíduo não percebe o seu papel como contribuinte.

– Vê a ação estatal como assistencialismo e não contrapartida do exercício da cidadania.

– Sem consciência de que todos nós financiamos o Estado, não assume uma atitude fiscalizadora contra a corrupção, sonegação fiscal e o desperdício.

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• A obtenção de elevados índices de cumprimento espontâneo das obrigações tributárias deve ser uma meta constantemente perseguida por toda administração tributária moderna.

• Para isso, é necessário construir uma relação Estado/cidadão harmoniosa.

• Por isso, os países desenvolvidos fazem significativos investimentos em ações preventivas, com destaque para a educação fiscal.

O PAPEL DO FISCO

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BRASIL: A IMAGEM DA MISÉRIA E DA EXPLORAÇÃO

Trabalho escravo e infantil em carvoaria

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OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

• Dentre os princípios que alicerçam nosso Sistema Tributário destacamos: – O da legalidade, pelo qual não há tributo sem lei anterior

que o estabeleça (CF, art. 150,I).– O da anterioridade, que proíbe a instituição ou aumento

de tributo no mesmo exercício em que publicada a lei que o instituiu ou majorou (CF, art. 150,II).

– O da noventena, novidade da reforma tributária em curso e que visa proibir a cobrança de tributo antes de completados 90 dias de sua instituição.

– Estes dois últimos são corolário do princípio geral da segurança jurídica.

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OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

– O da capacidade contributiva, pelo qual os tributos devem ser proporcionais à capacidade econômico-financeira dos contribuintes (CF, art.145 par. 1o).

– A capacidade contributiva é um corolário do princípio da isonomia (ou igualdade), um dos pilares da Constituição.

– Segundo Aristóteles: “A verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, à medida que se desigualam”.

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OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

• Uniformidade da tributação e desequilíbrios regionais – É vedado a União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ressalvada a adoção de política de incentivos fiscais para promover o equilíbrio regional (CF,art. 145 par. 1o c/c art. 3o, III). Nesse sentido também a proposta de reforma constitucional de tributação do ICMS no destino.

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OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

• Proibição do confisco – Busca proteger o contribuinte contra a possibilite do ente tributante tributar, de forma exorbitante, sua renda ou patrimônio,dando ao ato de tributar efeito confiscatório (CF, art. 150, IV).

• Transparência Tributária – A lei determinará medidas para que os consumidores sejam informados acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (CF, art. 150, parágrafo 5o).Bastaria que a lei determinasse que o valor dos impostos indiretos (IPI, ICMS e ISS) fossem destacados na etiqueta que contém o preço dos produtos.

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COMPETÊNCIA COMUM X PRIVATIVA

• Os tributos podem ser de competência comum (taxas e contribuições de melhoria) ou privativa (impostos).

• As taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados a uma prestação de serviço concreta relativa à pessoa do próprio contribuinte.

• Já os impostos são tributos que não estão vinculados a uma prestação de serviço específica. Como são privativos, a Constituição nomina quais são os impostos que compete a cada ente federado criar.

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IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO

• Compete exclusivamente à União instituir impostos sobre:

• Importação e exportação;• Produtos Industrializados (IPI);• Renda (IR);• Propriedade Territorial Rural (ITR);• Operações Financeiras (IOF) e • Grandes Fortunas (ainda não criado, pois embora

previsto na CF não foi editada lei que o institua).

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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO

• Ao lado dos impostos, a União pode instituir as seguintes contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social (composta por saúde, previdência e assistência social) e incidentes sobre:– A folha de pagamentos;– O faturamento e os lucros das empresas

(COFINS e Contribuição sobre o Lucro).

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IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS

• Compete privativamente aos Estados instituir impostos sobre:

• A propriedade de veículos automotores (IPVA);• A circulação de mercadorias (ICMS);• A transmissão da propriedade de imóveis por

morte do titular ou doação (ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação  ).

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IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

• Compete privativamente aos municípios instituir impostos sobre:

• A propriedade de imóveis urbanos (IPTU);• A prestação de serviço (ISS);• A transmissão de imóveis entre vivos (ITBI -

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos  )

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CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS IMPOSTOS

• Economicamente os impostos se dividem em:– Diretos - São aqueles em que a pessoa que

paga (contribuinte de fato) é a mesma que faz o recolhimento aos cofres públicos (contribuinte de direito). Exs: IRPJ, IRPF, IPVA, IPTU.

– Indiretos – São aqueles em que a pessoa que paga não é a mesma que faz o recolhimento aos cofres públicos. Exs: ICMS, IPI, ISS.

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CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS IMPOSTOS

• Progressivos: São aqueles em que o percentual (alíquota) aumenta, proporcionalmente à elevação da capacidade econômica ou financeira do contribuinte. Exs: Impostos de Renda, Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana.

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CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS IMPOSTOS

• Regressivos: É aquele que não considera o poder aquisitivo nem a capacidade econômica do contribuinte. Com isso, quem gasta praticamente tudo o que ganha no consumo de produtos, como é o caso de muitos assalariados, proporcionalmente contribui mais do que aqueles que têm possibilidade de poupar ou de investir (capitalistas).

• Exemplo: ICMS

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Brasil - Distribuição da Carga Tributária Bruta segundo faixa de salário mínimo

Renda Mensal Familiar

Carga Tributária Bruta

2004

Carga Tributária Bruta

2008

Dias p/ pagar tributos

Até 2 S. M. 48,8 53,9 197De 2 a 3 S.M. 38,0 41,9 153De 3 A 5 S.M. 33,9 37,4 137

De 5 a 6 S.M. 32,0 35,3 129

De 6 a 10 S.M. 31,7 35,0 128

De 10 a 15 S.M. 30,5 33,7 123

De 15 a 20 S.M. 28,4 31,3 115

De 20 a 30 S.M. 28,7 31,7 116

Acima de 30 S.M. 26,3 29,0 106CTB Média 32,8 36,2 132

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JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

• Como vimos, os tributos progressivos, como o imposto de renda, são, em princípio, socialmente mais justos. Mas isso nem sempre é verdade.

• O que torna o imposto de renda no Brasil muitas vezes injusto são as isenções, exclusões e incentivos conferidos ao grande capital.

• Outra injustiça é que os rendimentos de aplicações financeiras, da venda de ações e de imóveis são tributados à uma alíquota fixa, não estando sujeitos à tabela progressiva como os rendimentos do trabalho.

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JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

• Por outro lado, os impostos indiretos, a princípio socialmente injustos, podem se tornar mais justos se bem aplicado o princípio constitucional da seletividade, isto é, a adoção de alíquotas menores ou até da isenção em função da essencialidade dos produtos.

• Por esse princípio alimentos que compõem a cesta básica e remédios, por exemplo, poderiam perfeitamente estar isentos do ICMS e do IPI.

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JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

• Já as contribuições sociais são tributos indiretos que não observam o princípio da seletividade.

• Assim, pelo lado da receita pública são tributos com forte dose de injustiça fiscal. Mas, pelo lado do gasto público possibilitam a realização de uma das mais importantes funções estatais: a seguridade social, ou seja, as políticas de saúde, previdência e assistência social.

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IRRF por Estado, DF ou

Município

IPI

IPVA

UNIÃO

100% do IRretido na fonte

10 %

ICMS

IR

MunicípioEstado e DF

100% do IRretido na fonte

25 %

25 %

50 %

21,5 % - FPERegião N,NE e

CO 3% 22,5 % - FPM

Arts.157, I e158, I, CF

Art.159, II e

§ 3º, CF

Art.158, IV, CF

Art.158, III, CF

Art.159,I,letras: a,

b, c

Repartição das Receitas Tributarias

ITR 50 % Art.158, II, CF

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REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

• FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

• É um fundo de natureza contábil instituído pela Emenda Constitucional 53/2006.

• Formado por recursos dos próprios estados e municípios, além de uma parcela de recursos federais, cuja finalidade é promover o financiamento da educação básica pública brasileira, além de corrigir as disparidades regionais e sociais, permitindo a ampliação da oferta do ensino básico.

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REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

• Com o FUNDEB, a sub-vinculação das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios passaram de 15% para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a Educação Básica, que promove a distribuição dos recursos com base no número de alunos da educação básica, de acordo com dados do último Censo Escolar.

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Repartição de Receitas Tributárias

• É composto por 15% dos recursos:a) Destinados ao FPE;b) Destinados ao FPM;c) Destinados ao Fundo de Ressarcimento das

Exportações;d) Do ICMS que cabe ao Estado;e) Do ICMS que cabe ao Município.

• O rateio do FUNDEB é feito entre o estado e seus municípios, proporcionalmente ao número de alunos matriculados no ensino fundamental, acrescendo-se aos valores acima os seguintes:

a) Pelo Estado, 15% da parte que lhe cabe no IPVA e ITCMD;b) Pelo Município, 15% do que arrecadar com os impostos de sua

competência.

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REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS

• É composto por 15% dos recursos:a) Destinados ao FPE;b) Destinados ao FPM;c) Destinados ao Fundo de Ressarcimento das

Exportações;d) Do ICMS que cabe ao Estado;e) Do ICMS que cabe ao Município.

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DISTRIBUIÇÃO DO FUNDEB

• O rateio do FUNDEB é feito entre o estado e seus municípios, proporcionalmente ao número de alunos matriculados no ensino fundamental, acrescendo-se aos valores acima os seguintes:a)Pelo Estado, 15% da parte que lhe cabe no

IPVA e ITCMD;b)Pelo Município, 15% do que arrecadar com os

impostos de sua competência.

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OS TRIBUTOS SOBRE O CONSUMO

•Nessa vivência você aprendeu que mesmo sendo isento do imposto de renda ou do IPTU, cada brasileiro paga um bocado de tributo sobre tudo o que consome.

•Agora, você vai saber um pouco mais a respeito da importância social dos tributos sobre o consumo.

•Eles se dividem em duas categorias: impostos e contribuições sociais.

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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

•Os impostos são tributos arrecadados sem finalidade especifica. Eles se destinam a cobrir os gastos gerais do governo.

•As contribuições sociais se distinguem dos impostos porque são criadas especificamente para financiar a seguridade social.

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COFINS

•A Cofins é uma dessas contribuições para o financiamento da Seguridade Social.

•As contribuições sociais são todas arrecadadas pela União. No entanto, elas são destinadas a financiar a seguridade social que é uma ação comum a todos os três níveis de governo.

•A Seguridade Social compreende um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência social e a assistência social (CF, art. 194).

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COFINS E SEGURIDADE SOCIAL

•Veja a importância da Cofins e das demais contribuições para a seguridade social, como a contribuição previdenciária descontada do salário do trabalhador.

•É com essas contribuições que é mantido o SUS, o pagamento das aposentadorias, pensões e auxílio doença e programas sociais como o bolsa família.

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PIS

•PIS – Significa Programa de Integração Social e tem por finalidade financiar (CF,art. 239):

O seguro desemprego e

O abono anual de um salário mínimo, ao qual tem direito todos os trabalhadores que recebam até dois salários mínimos.

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IPI

•IPI – Significa Imposto sobre Produtos Industrializados.

•É de competência da União, mas o produto de sua arrecadação é partilhado com Estados (21.5%) e Municípios (22,5%) por meio dos fundos de participação.

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ICMS

•ICMS – Quer dizer Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

•É a principal fonte de financiamento dos 27 estados brasileiros e do Distrito Federal e o tributo que mais recursos arrecada em todo o país.

•Um quarto do seu valor compõem o Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

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Obrigada