Educaçao fiscal: instrumentos de cidadania - Rai de Almeida

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EDUCAÇÃO FISCAL:

INSTRUMENTO DE CIDADANIA

Programa Nacional de Educação Fiscal

do Brasil - PNEF: Princípios, Diretrizes

e Objetivos Estratégicos

Brasília, 16 de abril de 2013

Rai de Almeida

Diretora-Geral Adjunta da ESAF e

Secretária Executiva do PNEF

EDUCAÇÃO FISCAL:

INSTRUMENTO DE CIDADANIA

“O educar se constitui no processo em

que a criança ou o adulto convive com

o outro e, ao conviver com o outro, se

transforma espontaneamente, de

maneira que seu modo de viver se faz

progressivamente mais congruente com

o do outro no espaço de convivência.”

...

MATURANA, Humberto. Emoções e Linguagem na Educação e na

Política.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA

CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

Cidadania

Art

CF 88Pluralismo político

Dignidade da pessoa humana

Soberania

Valores sociais do trabalho e

da livre iniciativa

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA

CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

Todo Poder emana do Povo,

que o exerce por meio de seus

repre representantes eleitos ou

diretamente, nos termos

desta Constituição.

(princípio da democracia

participativa)

Art

1º único

CF 88

OBJETI VOS FUNDAMENTAIS DA

REPÚBLICA FEDRATIVA DO BRASIL

Construir uma sociedade livre, justa e solidária

Art

CF 88 Erradicar a pobreza e a

marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e

regionais

Garantir o desenvolvimento

nacional

Promover o bem de todos, sem preconceitos

de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer

outras formas de discriminação

IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO

FISCAL

•A educação fiscal objetiva demonstrarque a população é a maior prejudicadacom a sonegação, o contrabando, odescaminho, a pirataria, a falta detransparência, a má gestão dosrecursos públicos, a irracionalidade nogasto e a corrupção na aplicação doque foi arrecadado.

Missão do PNEF

Compartilhar conhecimentos e

interagir com a sociedade sobre

a origem, aplicação e controle

dos recursos públicos,

favorecendo a participação

social.

Visão de Futuro

Ser reconhecido como programa

de excelência pelo Estado, pela

Sociedade e pela Comunidade

Internacional na promoção

da cidadania fiscal.

Valores

•Cidadania

•Comprometimento

•Efetividade

•Ética

•Justiça

•Solidariedade

•Transparência

Objetivos Específicos do PNEF

Estimular o cidadão a se

apropriar dos instrumentos

da educação fiscal para a

promoção de políticas

públicas capazes de reduzir

as desigualdades sociais.

Objetivos Específicos do PNEF

Difundir informações fiscais

em linguagem simples e de

forma transparente,

possibilitando uma ampla

disseminação de conteúdos .

Objetivos Específicos do PNEF

•Compartilhar conhecimentos

sobre gestão pública.

•Demonstrar a importância da

preservação dos bens públicos

como patrimônio da sociedade.

Objetivos Específicos do PNEF

Demonstrar que a sonegação

fiscal é um crime social que lesa

toda a sociedade, especialmente

os mais pobres, por retirar do

Estado os recursos essenciais ao

cumprimento de sua missão

constitucional.

Objetivos Específicos do PNEF

Promover a reflexão sobre

nossas práticas como

cidadãos, contribuindo

para a ampliação da

consciência ética na gestão

pública e na sociedade.

Objetivos Específicos do PNEF

Promover a participação

cidadã no processo de

elaboração, gestão e

controle do orçamento, a

fim de assegurar a

qualidade na aplicação

dos recursos, maximizando

o retorno para a sociedade.

A FORÇA DO PNEF: SUAS INSTITUIÇÕES GESTORAS

A força do Programa reside no

fato de estar estruturado nos

três níveis de governo (União,

Estados e Municípios), todos

orientados pelas Diretrizes

Nacionais definidas pelo GEF –

Grupo Nacional de Educação

Fiscal.

COMPOSIÇÃO DO GEF

O GEF é interado pelas

seguintes instituições:

•ESAF – Na qualidade de

coordenadora nacional do

PNEF e Secretaria Executiva do

Programa, exercida com o

apóio da Gerência de

Educação Fiscal – GEREF.

COMPOSIÇÃO DO GEF

•Instituições gestoras federais:

•CGU

•MEC

•PGFN

•RFB

•SOF

•STN

COMPOSIÇÃO DO GEF

•Instituições gestoras

estaduais:

•Secretarias de Educação dos

26 estados e do Distrito

Federal.

•Secretarias de Fazenda dos

26 estados e do Distrito

Federal.

COMPOSIÇÃO DO GEF

•Secretarias Municipais de

Educação e Fazenda – Embora

não componham formalmente

o GEF, são importantes

parceiras do Programa

executando um grande

número de ações, conforme

ficará demonstrado neste

Encontro.

CURSO A DISTÂNCIA - DEF

O curso a distância

Disseminadores em Educação

Fiscal é o principal produto do

Programa Nacional,

possibilitando que os

conteúdos de educação fiscal

sejam veiculados em todo o

território nacional de

maneira uniforme, com baixo

custo e elevada capilaridade.

CURSO A DISTÂNCIA - DEF

•O DEF foi concebido pelo GEF-

GEREF. É oferecido pela ESAF por

meio de seu Centro Estratégico de

Educação a Distância.

•O curso ocorre em todo semestre

letivo desde 2004, de forma

ininterrupta. Está presente em

todas as unidades da federação.

Para isso, conta com o apoio dos

GEF Estaduais.

CURSO A DISTÂNCIA - DEF

•Nesses dez anos de existência o

DEF já formou 104.000

disseminadores do Programa

espalhados por todo o território

nacional.

•Muitos dos nossos palestrantes

foram formados pelo DEF e são

uma demonstração clara da

importância e da força do curso.

Consocial• As Conferências são um dos principais

instrumentos democráticos de aplicação do

princípio constitucional da participação popular.

• 1ª Conferência Nacional sobre Transparência

Pública e Controle Social foi realizada em Brasília

nos período de 18 a 20 de maio de 2012 e teve por

objetivo traçar diretrizes de atuação para

assegurar a efetividade das políticas públicas de

promoção da transparência e da participação

social, além de fazer um diagnóstico sobre a adoção

e implementação dessas políticas nos âmbitos

municipal, estadual, distrital e nacional.

Consocial• Dentre as 80 propostas aprovadas, que

passaram a compor o documento final da

Consocial, a segunda mais votada foi

justamente a que consagra o direito da

sociedade a ter acesso aos conteúdos da

Educação Fiscal.

• Veja a íntegra do texto aprovado

acessando: www.cgu.gov.br/consocial.

(pesquisa feita em 15.04.2013).

A Educação Fiscal na CONAE 2010

A temática da Educação Fiscal

também foi consagrada na

Conferência Nacional de

Educação de 2010. A íntegra

do texto da Conae encontra-se

disponível no endereço:

www.conae.mec.gov.br.(pesquisa feita em 15.04.2013)

Educação Fiscal como tema transversal

Em decorrência das diretrizes da CONAEa Educação Fiscal passou a ser tematransversal no ensino fundamental emconsequência da Resolução do ConselhoNacional de Educação nº 7/2010.

Fonte: Resolução CNE – Câmara de Educação Básica nº 7/2010, disponível em www.portal.mec.gov.br.

Pesquisa feita em 15.04.2012

Diretrizes Curriculares Nacionais

O próximo desafio para os gestores doPrograma será o de demonstrar aoConselho Nacional de Educação aimportância de que sejam estabelecidas asDiretrizes Curriculares Nacionais para oensino da Educação Fiscal, à semelhançado que CNE definiu para a Educação emDireitos Humanos (Resolução CNE/CP nº01/2012) e para a Educação Ambiental(Resolução CNE/CP nº 02/2012).

O Direito à EducaçãoTrechos do discurso da Presidente Dilma na abertura do

ano letivo de 2011

• “Nenhuma área pode unir melhor a sociedade

que a Educação.

• Nenhuma ferramenta é mais decisiva do que

ela para superarmos a pobreza e a miséria.

• Nenhum espaço pode realizar melhor o

presente e projetar com mais esperança o

futuro do que uma sala de aula bem equipada,

onde professores possam ensinar bem, e alunos

possam aprender cada vez melhor.

• É neste caminho que temos que seguir

avançando com passos largos.”

Parceria com o EUROsociAL

• Este evento se tornou possível graças ao

estabelecimento da parceria institucional

entre a ESAF e o Programa EUROsociAL,

por meio da qual esta Escola tornou-se sócia

operativa do Programa.

• Temos fundadas esperanças de que esta

parceria irá gerar importantes frutos para

nossa região na promoção da coesão social.

Reflexão final

“Quero um mundo em que meus filhos

cresçam, como pessoas que se aceitam e se

respeitam, aceitando e respeitando outros

num espaço de convivência em que os

outros os aceitam e respeitam a partir do

aceitar-se e respeitar-se a sim mesmos.

Num espaço de convivência desse tipo, a

negação do outro será sempre um erro

detectável que se pode e se deseja

corrigir”.

MATURANA, Humberto. Emoções e Linguagem na Educação e na

Política.

Humberto Maturana. Emoções e Linguagem na Educação e na Política.

Contatos

raimunda.almeida@fazenda.gov.br

Telefones: (61) 3412-6105/6106

Obrigada!