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1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente documento visa o esclarecimento do Processo de
Federação da Federação de Empresas Juniores do Estado do Rio Grande do
Sul - FEJERS, a fim de proporcionar um controle imediato e uma organização
interna mais eficiente das Empresas Juniores do estado, além do
estabelecimento de um nível mínimo de profissionalismo e qualidade nas
atividades desenvolvidas e serviços prestados. Desta maneira, após o
Processo de Federação, poderá a FEJERS assegurar que as Empresas
Juniores federadas estão de acordo com o Conceito Nacional de Empresa
Júnior e que estão regularizadas no que diz respeito às obrigações jurídico-
fiscais.
2 OBJETIVOS
O Processo de Federação tem como objetivos:
I. Legitimar a filiação de qualquer Empresa Júnior à Federação;
II. Registrar e verificar todos os procedimentos legais para o correto
funcionamento das Empresas juniores federadas;
III. Assegurar à FEJERS que todas as empresas juniores federadas
estejam em dia com suas obrigações jurídico-fiscais, bem como aptas a
prestarem serviços à sociedade e a atuar utilizando a denominação de
Empresa Júnior;
IV. Estimular e aprimorar o processo de profissionalização e
qualificação do Movimento Empresa Júnior no Rio Grande do Sul;
V. Garantir o cumprimento das exigências para a certificação do Selo
EJ.
3 A EMPRESA FEDERADA Toda Empresa Júnior federada à FEJERS deverá ser uma associação
que se encontra dentro do estado do Rio Grande do Sul, legalmente instituída
e cumprir os seguintes critérios:
I. A Empresa Júnior deve estar de acordo com o Conceito Nacional de
Empresa Júnior, emitido pela Brasil Júnior;
II. A Empresa Júnior deve apresentar como objetivo principal a
aplicação prática dos conhecimentos teóricos por parte dos alunos de
estabelecimentos de ensino, por meio de elaboração de projetos podendo ser
orientados por professores ou profissionais;
III. A Empresa Júnior deve estar em conformidade com as exigências
fiscais, tributárias e legais.
É condição para ser Membro Empresa Júnior Federada à FEJERS que
a Empresa Júnior não tenha filiação a nenhuma outra federação em âmbito
estadual, dentro do Movimento Empresa Júnior ou similar, do mesmo grau de
representação.
3.1 DOS DIREITOS
São direitos de todos os Membros Empresas Juniores Federadas à
FEJERS:
I. Participar das Assembleias Gerais, Assembleias Extraordinárias e
Reuniões do Conselho Deliberativo com direito a voz e a voto;
II. Integrar e possuir poder de voto no Conselho Deliberativo da
FEJERS;
III. Ser informado e solicitar, a qualquer tempo, informações
relacionadas às atividades da FEJERS;
IV. Requerer prestação de contas;
V. Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela FEJERS;
VI. Defender-se e justificar-se, em Assembleia Geral, sobre qualquer
deliberação a seu respeito;
VII. Recorrer à FEJERS para a mediação de conflitos, nos quais seja
parte.
Somente poderão exercer seus direitos os Membros Empresas
Juniores Federadas que estiverem rigorosamente em dia com suas
obrigações sociais e financeiras com a FEJERS, conforme descritas no
Regimento Interno.
3.2 DOS DEVERES
Para que as Empresas Juniores federadas à FEJERS possam usufruir
dos benefícios, devem cumprir os seguintes deveres:
I. Cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno da FEJERS e o
Código de Ética do Movimento Empresa Júnior, bem como as decisões do
Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva da FEJERS;
II. Pagar pontualmente as semestralidades e as taxas eventualmente
cobradas pela FEJERS devidamente aprovadas por seu Conselho
Deliberativo;
III. Zelar pelo nome, objetivos e patrimônio da FEJERS, bem como
pelo seu bom funcionamento, por todos os meios ao seu alcance;
IV. Comparecer às Assembleias Gerais, Assembleias Extraordinárias e
Reuniões do Conselho Deliberativo;
V. Manter atualizados seus dados cadastrais junto à FEJERS e
acompanhar com assiduidade as informações veiculadas nos canais de
comunicação;
VI. Participar do Programa de Excelência em Gestão (PEG) da Brasil
Júnior;
VII. Não tomar posição de caráter político, religioso ou partidário em
nome da FEJERS.
A participação de um representante da Empresa Junior federada nas
Reuniões do Conselho, seja Assembleia ou Reunião Ordinária, é essencial,
pois é o elo oficial da Empresa Júnior com a FEJERS. Estas reuniões e o
grupo de e-mails são o meio mais eficaz da voz da Empresa Junior ser
ouvida, reivindicando seus direitos de Empresa Júnior federada, além de ser
mais uma possibilidade de contato com outros membros de Empresas
Juniores federadas.
4 PROCESSO DE FEDERAÇÃO
Para se tornar uma Empresa Júnior federada a FEJERS, é preciso que
a Federação verifique se a empresa está funcionando de acordo com o
Conceito Nacional de Empresa Júnior e se esta possui um o nível mínimo de
qualidade para garantir bons produtos para seus clientes. A partir do
momento que a FEJERS federa uma Empresa Júnior, esta,
automaticamente, está confederada à Brasil Júnior, sendo que a FEJERS é a
responsável por garantir que esta Empresa Júnior está respeitando todos os
princípios do MEJ e não frustrará a imagem do Movimento perante a
sociedade.
Dessa forma, o processo de federação esta alinhado com os critérios do
Selo Empresa Júnior, que apresenta os requisitos mínimos para uma
Empresa Júnior ser federada à FEJERS e confederada à Brasil Júnior.
5 DOCUMENTAÇÃO Os documentos necessários para que a Empresa Júnior realize o
processo de federação são:
5.1 SITUAÇÃO JURÍDICO-FINANCEIRA
1. Estatuto
2. Regimento Interno
3. Ata de Posse da Gestão em Exercício
4. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
5. Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ)
6. CND Conjunta de impostos federais: emitida pela Receita
Federal;
7. CND Federal INSS: emitida pela Receita Federal;
8. CND de impostos municipais: emitida pela Prefeitura da cidade;
9. CND de FGTS: emitida pela Caixa Econômica Federal.
10. Reconhecimento da Instituição de Ensino Superior (IES)
11. Conta Bancária Ativa
12. Livro Diário
13. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Negativa
14. Nota Fiscal
15. Alvará de Localização e Funcionamento
5.2 INFRAESTRUTURA
16. Declaração de Infraestrutura
a. Sede Física
b. Computador próprio com acesso à Internet
c. Telefone Próprio
17. Declaração dos Representantes
5.3 PROCESSOS ORGANIZACIONAIS
18. Contrato de Prestação de Serviço
19. Termo de Voluntariado
As especificações sobre como obter cada uma destas documentações
está contida no documento “Como obter os requisitos/documentações de
regulamentação – FEJERS 2015” que está disponível a todas às EJs
mediante solicitação.
6 CRONOGRAMA O processo de federação com início em fevereiro, segue o cronograma
abaixo.
Processo de Federação – Fevereiro 2015
Etapa Prazo Máximo Intervalo
Lançamento do Edital
23/02/15 -
Manifestação do Interesse da
Empresa Júnior Aspirante
03/03/15 10 dias corridos
Termo de Compromisso
09/03/15 6 dias corridos
Coleta de Documentos
09/06/15 90 dias corridos
Análise Jurídico-Fiscal
23/06/15 14 dias corridos
Resolução das Pendências
15/07/15 22 dias corridos
Emissão do Parecer do Processo de
Federação 20/07/15 5 dias corridos
Sabatina e Deliberação
01/08/15 -
Efetivação da EJ Federada
10/08/15 10 dias corridos
7 DISPOSIÇÕES FINAIS Esse processo seletivo fica à encargo das Empresas Júniores, sendo
a FEJERS isenta de responsabilidade em caso de dificuldades durante o
processo. A Federação fica inteiramente à disposição para eventuais dúvidas
por meio do e-mail admfin@fejers.org.br.
Atenciosamente,
Diretoria Administrativa Financeira
ÍNDICE
ÍNDICE ................................................................................................................ 9
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................... 10
2. LISTA COMPLETA DOS REQUISITOS ..................................................... 11
3. SITUAÇÃO JÚRIDICO-FISCAL .................................................................. 12
3.1. Estatuto.................................................................................................... 12
3.2. Regimento Interno ................................................................................... 12
3.3. Ata de Posse da Gestão em Exercício .................................................... 13
3.4. Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) ............................................ 13
3.5. CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ....................................... 14
3.6. Certidão Negativa de Débito (CND) ......................................................... 14
3.7. Reconhecimento da Instituição de Ensino Superior (IES) ....................... 16
3.8. Conta Bancária Ativa ............................................................................... 16
3.9. Livro Diário ............................................................................................... 16
3.10. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Negativa ....................... 18
3.11. Nota Fiscal ............................................................................................. 18
3.12. Alvará de Localização e Funcionamento ............................................... 18
4. INFRAESTRUTURA ................................................................................... 19
4.1. Declaração de Infraestrutura ................................................................... 19
5. PROCESSOS ORGANIZACIONAIS .......................................................... 20
5.1. Contrato de Prestação de serviços .......................................................... 20
5.2. Termo de Voluntariado ............................................................................ 21
1 INTRODUÇÃO
O presente documento visa o esclarecimento do Processo de
Federação - PF, da Federação de Empresas Juniores do Estado do Rio
Grande do Sul - FEJERS, a fim de proporcionar conhecimento técnico e
auxiliar o trabalho da Empresas Juniores de obterem os requisitos e
documentações necessárias para se tornarem federadas e regulamentadas.
Inicialmente é de suma importância entender o porquê da necessidade
de regulamentação. Desde o início do Movimento Empresa Júnior, passando
pela fundação da Confederação Brasileira de Empresas Juniores até o
Projeto de Lei do Senado 437 de 2012, sempre se buscou dar mais
legitimidade, credibilidade e força ao movimento. Para tanto uma forma
concreta para atingir esse anseio é o Selo EJ – programa de regulamentação
da Brasil Júnior. Cada uma das Empresas Juniores existentes no país
formam juntas uma trama que é a nossa Rede. Se uma empresa é
reconhecida pelo seu modelo de gestão ou pela qualidade dos projetos que
realiza, o MEJ de modo geral é beneficiado. Contudo, caso ocorra o
contrário, toda a rede também será impactada negativamente. Por isso,
pensando de forma estratégica e com o objetivo de não incorrer nesse tipo de
problema, o Selo EJ surgiu buscando para proteger o conceito EMPRESA
JÚNIOR e o trabalho que é realizado dentro das mesmas. A força do nosso
movimento não poderia ser abalada por falta de controle e gerenciamento da
regulamentação de cada uma das Empresas Juniores. A partir disso,
aspectos básicos de quatro pilares (administrativo, financeiro, contábil e
jurídico) foram compilados nesse projeto e inseridos para toda a rede. Assim,
a partir do momento que todas EJs enxergarem a importância e os impactos
positivos que a Regulamentação pode trazer para o seu cotidiano, o
resultado final obtido tende a ser cada vez maior e mais consistente.
A FEJERS entende que para que uma empresa júnior esteja apta a se
federar é necessário que a mesma preencher três tipos de pré-requisitos:
SITUAÇÃO JURÍDICO-FISCAL
INFRAESTRUTURA
PROCESSOS ORGANIZACIONAIS
2 LISTA COMPLETA DOS REQUISITOS
Legenda (1) – Fácil (2) – Médio (3) – Difícil
2.1 SITUAÇÃO JURÍDICO-FINANCEIRA
Estatuto (1)
Regimento Interno (1)
Ata de Posse da Gestão em Exercício (2)
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (1)
Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) (1)
CND Conjunta de impostos federais: emitida pela Receita
Federal; (2)
CND Federal INSS: emitida pela Receita Federal; (1)
CND de impostos municipais: emitida pela Prefeitura da cidade;
(2)
CND de FGTS: emitida pela Caixa Econômica Federal. (1)
Reconhecimento da Instituição de Ensino Superior (IES) (1)
Conta Bancária Ativa (1)
Livro Diário (3)
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Negativa (2)
Nota Fiscal (1)
Alvará de Localização e Funcionamento (1)
2.2 INFRAESTRUTURA
Declaração de Infraestrutura (1)
o Sede Física
o Computador próprio com acesso à Internet
o Telefone Próprio
Declaração dos Representantes (1)
2.3 PROCESSOS ORGANIZACIONAIS
Contrato de Prestação de Serviço (1)
Termo de Voluntariado (1)
3 SITUAÇÃO JURÍDICO-FISCAL
3.1 ESTATUTO
O estatuto é o instrumento de estruturação jurídica da empresa,
definidor de todas as suas relações formais. É indispensável que contenha
todas as regras que regerão a empresa júnior.
Conforme o Novo Código Civil, o Estatuto deverá conter obrigatoriamente os
itens abaixo:
I. A denominação, os fins e a sede da associação;
II. Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos
associados;
III. Os direitos e deveres dos associados;
IV. As fontes de recursos para sua manutenção;
V. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI. A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas
contas;
VII. O modo por que se representa, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
VIII. Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas
obrigações sociais;
IX. As condições para a alteração das disposições estatutárias, para a
dissolução da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse
caso.
Comprovação: Cópia do estatuto vigente registrado em cartório.
Obtenção: Elaborar o estatuto acompanhado por um advogado e registrá-lo
em cartório.
Fonte: Art. 46, 53 e seguintes da Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil);
Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ).
3.2 REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno, assim como o estatuto, é um instrumento de
estruturação jurídica da organização, definidor de suas relações formais. É
indispensável que conste, em conjunto com o estatuto, todas as regras que
regerão a Empresa Júnior e as informações que a caracterizem. O
documento é uma descrição das regras da Empresa Júnior, tais como direitos
e deveres de cada parte e princípios de conduta, além de descrever como
funcionam os processos seletivos internos e as eleições.
O documento deve estar de acordo com o Código de Ética do
Movimento Empresa Júnior e o Conceito Nacional de Empresa Júnior
(CNEJ).
Forma de Comprovação: Cópia do Regimento Interno vigente.
Obtenção: O Regimento Interno deve ser um documento intrínseco à
Empresa Júnior. Por conter suas particularidades, a entidade pode se basear
em modelos pré-existentes no Movimento Empresa Júnior, porém
adequando-o ao que busca como norteador de suas atitudes.
3.3 ATA DE POSSE DA GESTÃO EM EXERCÍCIO
A ata de posse registrada da gestão em exercício é uma exigência legal
e comprova quem serão as pessoas com direitos a responder pela entidade.
Comprovação: Cópia da ata de posse registrada da gestão em exercício.
Obtenção: Realizar o processo de eleição dos novos representantes de
acordo com o estatuto, redigir o processo em ata e posteriormente registrá-la
em cartório.
3.4 FICHA CADASTRAL DE PESSOA JURÍDICA (FCPJ)
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é administrado pela
Receita Federal do Brasil e registra as informações cadastrais das pessoas
jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. Ele é uma
exigência legal e deve estar ativo. A FCPJ comprova o responsável pela
organização junto à Receita.
Comprovação: Cópia da FCPJ com responsável legal atualizado ou cópia do
Documento Básico de Entrada (DBE) em conjunto com printscreen do
processo de atualização finalizado (em ambos deve aparecer o código de
recibo). O resumo pode ser impresso quando da atualização dos dados
cadastrais na Receita Federal e consequente envio dessa solicitação (antes
da emissão do Documento Básico de Entrada - DBE).
Obtenção: A ficha cadastral de pessoa jurídica tem sua importância por visar
a contínua troca dos representantes legais da Empresa Júnior. Esse
documento indica a preocupação da EJ em se manter atualizada perante seu
órgão máximo, a Receita Federal. O processo de obtenção da FCPJ pode ser
realizado através do acesso ao site da Receita Federal, na sessão Empresa /
Cadastro CNPJ / Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da internet.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=3&Div=Guia
Contribuinte/CNPJ/)
3.5 CNPJ - CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é administrado pela
Receita Federal do Brasil e registra as informações cadastrais das pessoas
jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. Ele é uma
exigência legal e deve estar ativo. Vale ressaltar que o CNAE constante
neste documento deve estar de acordo com a atividade econômica da
Empresa Júnior, conforme descrito em estatuto.
Comprovação: Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
Obtenção: Requisitar junto à Receita Federal do Brasil ou retirar pela internet
através do site:
(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_
Solicitacao.asp)
3.6 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND)
A Certidão Negativa de Débito é uma exigência legal. Esta comprova
que a organização não possui dívidas nas autarquias federais, estaduais e
municipais. É importante frisar que, caso a Empresa Júnior apresente
débitos nas entidades em questão, o início da quitação de tais débitos
possibilitará a emissão de uma Certidão Positiva de Débito com efeito
negativa, a qual também é válida. Serão exigidas as seguintes certidões:
I. CND Conjunta de impostos federais: emitida pela Receita Federal;
II. CND Federal INSS: emitida pela Receita Federal;
II. CND de impostos municipais: emitida pela Prefeitura da cidade;
III. CND de FGTS: emitida pela Caixa Econômica Federal.
Comprovação: Cópia das quatro certidões negativas de débito.
Obtenção:
• CND Federal e INSS: A certidão negativa de débitos relativos à Receita
Federal e ao INSS pode ser retirada no site da Receita Federal, na sessão
Empresa / Certidões / Pessoa Jurídica / Emitir Certidão ou pelo endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm. Com a obtenção da
CND Federal, a Empresa Júnior comprova sua situação regular perante esse
órgão federal e garante estar em dia com as contribuições federais. A
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União é emitida para comprovar que a empresa está em
condição regular em relação à Secretaria da Receita Federal e à dívida ativa
da União, administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda. Isso significa
que não há pendências cadastrais ou débitos no nome da empresa nem
omissão quanto à entrega da declaração do Imposto de Renda.
A Certidão Negativa INSS faz com que uma empresa possa comprovar
que não está devendo impostos aos seus funcionários ou ao Governo, o que
é ainda mais comum de se encontrar.
• CND FGTS: A Certidão relativa ao FGTS tem por objetivo averiguar a
situação atual do vínculo da empresa com seus empregados. Além de avaliar
o cumprimento das obrigações da Empresa Júnior com seus membros, ela
avalia também a situação na qual os colaboradores estão inseridos, como
alvará de funcionamento e contribuições sociais da empresa. Para retirar
essa CND, é imprescindível estar em dia com as legislações vigentes em
esfera municipal, estadual e federal. A CND pode ser obtida através do site
da Caixa Econômica Federal, na Sessão FGTS /CRF ou pelo endereço:
https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp.
• CND Municipal: A certidão negativa de débitos pode ser obtida por
intermédio da Prefeitura da cidade na qual a empresa júnior encontra-se
registrada. O documento atesta o correto pagamento dos impostos e
contribuições municipais a serem feitos pela mesma. A emissão dessa
certidão só é possível quando todos esses encargos são quitados, atestando
assim a regularidade municipal da Empresa Júnior. A CND pode ser emitida
através dos serviços de atendimento ao contribuinte presentes nos sites das
Prefeituras.
3.7 RECONHECIMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
(IES)
O reconhecimento de uma Instituição de Ensino Superior é uma
exigência do Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ).
Comprovação: Documento emitido pela administração central da Instituição
de Ensino Superior, Reitoria, Departamento, Coordenação do Curso ou
Colegiado, que tenha contato direto com a Empresa Júnior e reconheça a
sua existência. Caso exista ato normativo específico na IES quanto à
regulamentação de EJs, tal documento dever ser enviado juntamente com o
comprovante.
Obtenção: Solicitar junto à Instituição de Ensino Superior.
Fonte: Conceito Nacional de Empresa Júnior, Capítulo II, Artigo 4º.
3.8 CONTA BANCÁRIA ATIVA
A Empresa Júnior deve ter uma conta bancária ativa sob a
responsabilidade dos representantes legais para garantir a segurança do
dinheiro da empresa. Sua abertura é necessária para o desenvolvimento das
atividades da Empresa Júnior.
Comprovação: Documento emitido pelo banco que contenha o nome do
banco, a agência e o número da conta.
Obtenção: Abrir uma conta bancária que ficará sob a responsabilidade dos
representantes legais da empresa.
3.9 LIVRO DIÁRIO
O Livro Diário é de uso obrigatório segundo as Normas Brasileiras de
Contabilidade e o Novo Código Civil Brasileiro de 2002. O Código Civil
Brasileiro, aprovado pela Lei nº 10.406/02, regulamenta a escrituração
contábil nos artigos 1.179 a 1.195, destacando-se entre aqueles os seguintes
dispositivos:
“Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são
obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado
ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros,
em correspondência com a documentação respectiva, e a
levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado
econômico.”
Apesar do Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ) conter a
previsão de que as empresas juniores serão constituídas sob a forma de
associações civis (e não sob a forma de sociedades empresárias), o
Conselho Federal de Contabilidade disciplina a necessidade de manutenção
das escrituras contábeis da entidade, conforme a Resolução nº 1.409/2012
e a Interpretação ITG - 2002 – Entidade sem finalidade de lucro.
Os livros de escrituração obrigatórios devem conter certas formalidades
legais intrínsecas e extrínsecas que seguem:
Formalidades Intrínsecas aos Livros:
I. utilizar forma e padrão contábil;
II. adotar idioma e moeda nacional;
III. possuir clareza e exatidão;
IV. não conter rasuras, borrões, emendas, entrelinhas ou transporte
para as
margens;
V. obedecer à rigorosa ordem cronológica;
VI. guardar continuidade;
VII. seguir método uniforme de escrituração - Plano de Contas.
Formalidades Extrínsecas aos Livros:
I. encadernação;
II. numeração sequenciada;
III. termos de abertura e encerramento;
IV. registro nos órgãos de registro de pessoas jurídicas.
Comprovação: Cópia do Livro Diário da associação, assinado pelo contador
juntamente com o seu número de CRC e registrado no cartório de registro de
pessoas jurídicas.
Obtenção: Solicitar o Livro Diário junto ao contador e registrá-lo
posteriormente em cartório.
3.10 RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) NEGATIVA
A RAIS é um documento, emitido junto aos órgãos federais reguladores
de vínculos empregatícios para garantir a regularidade de uma instituição que
não possui empregados definidos, como Empresas Juniores e Federações de
Empresas Juniores. Segundo as entidades federais, essas organizações que
não possuíram empregados vinculados ou tiveram suas atividades
suspensas durante o ano-base (fevereiro a fevereiro), são obrigadas a emitir
a RAIS e declarar a regularidade dessas ações.
A Relação Anual é um documento que pode ser emitido junto ao site
http://www.rais.gov.br.
Comprovação: Documento emitido pelo órgão.
Obtenção: Através do site http://www.rais.gov.br
3.11 NOTA FISCAL
A obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais está prevista na Lei
8.846/1994 em seu art. 1º que diz: “A emissão de nota fiscal, recibo ou
documento equivalente [...] deverá ser efetuada [...] no momento da
efetivação da operação”.
Além de passar credibilidade ao cliente, esta irá comprovar mais uma vez
que a EJ está prestando serviço.
Comprovação: Uma nota fiscal emitida por meio físico ou eletrônico.
Obtenção: Se for eletrônica através do site da Prefeitura ou da Secretaria da
Fazenda do Município respectivo ou envio da cópia scaneada da nota fiscal
talonada.
3.12 ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
O Alvará de Localização e Funcionamento é uma licença emitida pela
Prefeitura que autoriza uma empresa a se estabelecer e exercer sua
atividade no município.
Comprovação: Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento.
Obtenção: Solicitar o alvará junto com a Prefeitura Municipal.
4 INFRAESTRUTURA
4.1 DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
A Empresa Júnior precisa de uma estrutura em que se possa trabalhar
e desenvolver seus trabalhos. Pensando nisso, este critério será enviado em
apenas uma declaração constando cada item abaixo seguido de foto.
Computador com acesso a internet
A Empresa Júnior deve ter pelo menos 1 (um) computador com acesso
à Internet, já que grande parte das atividades administrativas e dos projetos
realizados pelas empresas necessita de um computador com acesso à
Internet.
Comprovação: Declaração da empresa júnior de que possui um computador
com acesso à Internet juntamente com foto do referido item. Não é
necessário que o computador seja propriedade da empresa, apenas que ele
seja acessível aos membros da empresa júnior durante o horário comercial e
esteja na Instituição de Ensino Superior ou na sede da empresa.
Telefone próprio
A Empresa Júnior deve ter um telefone próprio, fixo ou móvel, para
facilitar a comunicação dos interessados pela EJ. Não pode ser o telefone
particular de um dos representantes pela empresa.
Comprovação: Apresentação do número de telefone da empresa juntamente
com foto do referido item.
Sede Física
A EJ deve ter uma sede física, podendo ser propriedade da empresa,
alugada ou cedida. A sede propicia a interação entre os membros,
recebimento de correspondências e atendimento ao público em geral.
Comprovação: Fornecer uma descrição sucinta da infraestrutura disponível, o
endereço de referência e fotografias do ambiente de trabalho.
Representantes
A empresa júnior deve nomear por critérios internos pelo menos 1 (um)
representante oficial perante a Federação, que será o responsável pelo
repasse de todas as informações e projetos da Federação para a empresa
júnior.
Comprovação: Envio da declaração contendo a assinatura do presidente da
EJ indicando o(s) representante(s) na Federação.
5 PROCESSOS ORGANIZACIONAIS
5.1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Empresa Júnior deve elaborar um contrato que precisará ser assinado
antes de cada serviço prestado. O contrato de prestação de serviço é uma
segurança para as empresas e deverá conter cláusulas com todos os itens
que seguem:
I. Dados da contratante e da contratada;
II. Descrição do serviço a ser prestado;
III. Obrigações de ambas as partes;
IV. Vigência do contrato;
V. Valor total do serviço;
VI. Forma de pagamento (incluindo parcelamentos);
VII. Penalidades em caso de não pagamento (cláusula penal);
VIII. Uso da imagem de ambas as partes (como a utilização do nome da
empresa contratante ou cláusula de direitos autorais, por exemplo);
IX. Regras no caso de rescisão e extinção do contrato;
X. Estabelecimento do foro competente para dirimir eventuais dúvidas;
XI. Assinaturas dos representantes legais de ambas as partes e de
duas testemunhas.
Comprovação: Cópia do último contrato de prestação de serviço assinado
pela empresa júnior, com as devidas cláusulas e assinaturas acima descritas.
Obtenção: Elaborar um contrato para prestação de serviço e assinar antes de
realizar todos os serviços.
5.2 TERMO DE VOLUNTARIADO
O Termo de voluntariado ou Contrato de estágio são exigências do
Conceito Nacional de Empresas Juniores (CNEJ). A Empresa Júnior deve ter
um termo ou contrato assinado com cada um dos membros.
Comprovação: Cópia do último termo de voluntariado ou contrato de estágio
assinado, além de declaração assinada pelo representante legal contendo os
nomes dos membros da EJ, qualificando, e atestando que eles possuem
termos de voluntariado assinados e com assinatura de 2 (duas) testemunhas.
Obtenção: Elaborar um termo de voluntariado ou contrato de estágio para os
membros da EJ.
Fonte: Conceito Nacional de Empresas Juniores (CNEJ), capítulo III, artigo 7,
parágrafo 1º.