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OLIMPÍADAS DeMOLAY – MATO GROSSO
EDITAL N° 001/2013-2014
JOÃO VICTOR GALVÃO DO VALE e MATHIAS FASSINI MANTELLI, no uso das
atribuições que lhes são conferidas, na qualidade de dirigentes do Gabinete Estadual do Grande Conselho
Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, vem tornar público o Edital que regulamenta as
Olimpíadas DeMolay do Estado de Mato Grosso, que visa estimular nossos Capítulos a desenvolverem
atividades esportivas.
REGULAMENTO DA OLIMPÍADA DEMOLAY DO ESTADO DE MATO GROSSO
Este regulamento trata das disposições sobre as Olimpíadas DeMolay do Estado de Mato Grosso, bem
como as modalidades que serão oportunizadas, a equipe organizadora e a forma de sua realização.
Título I
Considerações Gerais
Art. 1º – A Olimpíada DeMolay é um evento esportivo que reúne Capítulos do SCODRFB da
Ordem DeMolay de Mato Grosso.
Art. 2º – São deveres dos participantes do evento:
a) Educação;
b) Companheirismo;
c) Disciplina em gestos, palavras e ações;
d) Receptividade;
Art. 3º – São objetivos das olimpíadas:
a) Busca de maior integração dos Capítulos das diversas regiões por meio da prática
esportiva;
b) Desenvolvimento físico-mental do jovem DeMolay;
c) Promover momentos de descontração, confraternização e lazer.
Art. 4º – A Olimpíada DeMolay deverá ter como corpo organizador um Capítulo ou Priorado de
cada região jurisdicionada do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso.
Art. 5º – A Olimpíada DeMolay será realizada em sua etapa inicial nas regiões administrativas
do Grande Conselho, classificando os Capítulos campeões de cada modalidade para a etapa estadual, que
acontecerá no X Congresso Estadual da Ordem DeMolay a ser realizado em Barra do Garças.
Parágrafo Único – A etapa regional deverá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2014.
Art. 6º – Conhecidos os classificados para a etapa estadual, serão divulgados pelo Gabinete
Estadual o local e a data de sua realização com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Título II
Da Comissão Organizadora
Art. 7º – O Gabinete Estadual nomeará o Mestre Conselheiro Regional como Presidente da
Comissão Organizadora da etapa regional em sua região.
Parágrafo Único – O Mestre Conselheiro Regional pode convocar para compor a Comissão
Organizadora, os membros necessários para auxiliá-lo com vista aos seguintes:
a) Organizar, planejar e coordenar os eventos esportivos, além de propiciar alojamentos
(caso necessário) e alimentação aos atletas;
b) Levar ao conhecimento dos Capítulos participantes a data da realização das partidas,
bem como os locais de alojamento e realização dos jogos;
c) Realizar o Marketing e Publicidade desses jogos;
d) Atualizar os Capítulos participantes de quaisquer decisões pertinentes a Olimpíada e que
os afetam direta ou diretamente;
e) Levar ao conhecimento de todos os Capítulos da sua região os normativos contidos neste
Regulamento;
f) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos contidos neste Regulamento.
Art. 8º – A Comissão Organizadora da etapa regional tem caráter provisório, sendo dissolvida
tão logo ocorra o término da etapa regional.
Parágrafo Único – Havendo a necessidade de algum esclarecimento sobre a Olimpíada em sua
fase regional, o Gabinete Estadual pode convocar a Comissão Organizadora para prestar as informações
que forem necessárias.
Art. 9º – O Gabinete Estadual nomeará a Comissão Organizadora da etapa estadual, que contará
com a participação do Mestre Conselheiro Regional da região do evento, além de outros membros que
julgar necessário para o bom andamento da Olimpíada.
Título III
Participação
Art. 10 – Podem participar dos jogos os DeMolays ativos regulares e até 2 (dois) membros do
Conselho Consultivo, com Cartão de Identidade DeMolay do respectivo ano da realização da olimpíada
ou comprovante do seu pagamento com antecedência de 15 (quinze) dias da realização dos jogos.
Art. 11 – Cada Capítulo vencedor da etapa regional, deverá ser acompanhado por pelo menos 1
(um) membro do Conselho Consultivo, preferencialmente um Maçom, que será responsável por sua
delegação
Título IV
Modalidades esportivas
Art. 12 – As modalidades esportivas desta Olimpíada são as seguintes:
a) Futsal
b) Voleibol
Parágrafo Único – o Capítulo poderá inscrever até 2 equipes por modalidade. Ambas poderão
se enfrentar caso sejam sorteadas.
Art. 13 – Nenhum jogador poderá estar inscrito em mais de uma equipe por modalidade.
Art. 14 – Os pontos serão contados da seguinte forma:
a) Vitória – 03 pontos;
b) Empate – 01 ponto.
c) Derrota – 00 ponto.
Parte I
Futsal
Art. 15 – Os jogos de futsal serão regidos pelas regras em vigor emanadas da Confederação
Brasileira de Futsal, exceto quanto ao tempo de jogo que será de dois tempo de 10 (dez) minutos cada,
com intervalo de 5(cinco) minutos.
Art. 16 – Em caso de empate entre duas ou mais equipes, serão aplicados, pela ordem
apresentada, os seguintes critérios de desempate:
a) Menor número de cartão vermelho;
b) Menor número de cartão amarelo;
c) Maior número de vitória na etapa;
d) Resultado do jogo entre as equipes empatadas;
e) Maior saldo de gols;
f) Maior número de gols marcados;
g) Menor número de gols sofridos;
h) Sorteio.
Parte II
Voleibol
Art. 17 – As disputas ocorrerão entre duplas, podendo cada Capítulo formar duas equipes, se
assim desejarem.
Art. 18 – As disputas serão em melhor de três sets de 15 (quinze) pontos corridos, obedecida a
diferença de 02 (dois) pontos para o término.
Art. 19 – A cada 05 (cinco) pontos as duplas inverterão de lado na quadra.
Art. 20 – Havendo empate, para decisão do vencedor ou classificação na chave, serão adotados
os critérios de desempate do Art. 16.
Título V
Disposições Finais:
Art. 21 – As equipes terão o prazo de 15 (quinze) minutos para interpor qualquer recurso após o
término do jogo ou disputa, sendo que os recursos julgados serão inapeláveis.
Art. 22 – Poderão ser inscritos times respeitando os limites estabelecidos pelas regras de suas
respectivas confederações.
Art. 23 – Estará automaticamente afastado desses jogos, o atleta que:
a) Chegar ao alojamento, participar de qualquer jogo, em estado de embriaguez;
b) Portar qualquer substância alucinógena ou entorpecentes;
c) Promover qualquer tipo de atitude que causa perturbação a qualquer pessoa, tal como
uso de som alto;
d) Ofender qualquer pessoa física e moralmente;
e) Agir de forma antidesportiva, atentando contra a moral de qualquer irmão ou tio ou agir
de forma agressiva ou anti-disciplinar.
Parágrafo Único – Compete a Comissão Organizadora afastar, da olimpíada, o membro do
Capítulo que descumprir o que está previsto neste artigo.
Art. 24 – É terminantemente proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas, nas dependências do
alojamento ou durante o transporte dos atletas aos locais dos jogos.
Art. 25 – Cada Capítulo deverá apresentar à Comissão Organizadora, relação contendo o nome
da equipe, o responsável, o capitão e os demais jogadores. Quanto aos jogadores deverão estar
especificados o nome completo e o número da Identidade DeMolay.
Art. 26 - A tabela dos jogos será divulgada e entregue à delegação de cada Capítulo após a
realização do sorteio para composição das chaves, sendo que neste momento deverá estar presente o
capitão ou responsável pela equipe.
Art. 27 – Este Regulamento será aplicado somente para as atividades ligadas a Olimpíada da
Ordem DeMolay
Art. 28 – Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO VICTOR GALVÃO DO VALE
MESTRE CONSELHEIRO ESTADUAL MATHIAS FASSINI MANTELLI
MESTRE CONSELHEIRO ESTADUAL ADJUNTO