Post on 31-Aug-2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
1
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 158/2017
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2017
PROTOCOLADO Nº 29.807/2017
ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 1.363/2017
1. DO PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, à vista da autorização constante do
Protocolado nº 29.807/2017 faz saber que se acha aberta a CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 02/2017, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA
VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS”, conforme cláusulas,
exigências e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
1.1. REGIME: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS
1.2. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1.3. VALOR TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS, CONFORME PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA: R$ 7.328.277,30 (sete milhões, trezentos e vinte e oito mil,
duzentos e setenta e sete reais e trinta centavos).
1.4. EXECUÇÃO: INDIRETA
1.5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
2. PRAZO MÁXIMO PARA RETIRADA DO EDITAL
2.1. A pasta completa relativa à licitação encontra-se disponível gratuitamente no
sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx .
DATA: A PARTIR DO DIA: 22/DEZEMBRO/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
2
2.1.1. Caso a(s) licitante(s) porventura não tenha(m) acesso a Internet, será
disponibilizado mídia com todos os arquivos, sem custos, da seguinte forma:
DATA: Início: 22 de dezembro de 2017.
Término: 06 de fevereiro de 2018.
LOCAL: SALA DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES – SETOR A – PISO
SUPERIOR de Segunda à Sexta-feira das 08h às 17h.
ENDEREÇO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA – PAÇO
MUNICIPAL - Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque
Brasil 500 – Paulínia – SP
2.2. Ao acessar ou retirar a pasta da Concorrência Pública a licitante interessada
deverá preencher um formulário de identificação (Anexo XI – RECIBO DE
RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET) e enviar através do e-mail
licitacoes@paulinia.sp.gov.br ou através do fax: (19) 3874-5713, no qual deverão
constar:
a) nome da pessoa jurídica interessada;
b) sede;
c) número da CNPJ;
d) DDD, Telefone e Fax;
e) E-mail.
IMPORTANTE: A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME ESTA MUNICIPALIDADE
DA RESPONSABILIDADE DA COMUNICAÇÃO POR MEIO DE FAX/E-MAIL À
EMPRESA DE EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÕES
OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE
QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO CABENDO
POSTERIORMENTE QUALQUER RECLAMAÇÃO.
A(S) LICITANTE(S) INTERESSADA(S) DEVERÁ(ÃO) NECESSARIAMENTE
ACESSAR REGULARMENTE O SÍTIO: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx
OU ACOMPANHAR PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
2.3. ESCLARECIMENTOS
2.3.1. Os esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos
poderão ser solicitados por escrito, mediante a protocolização, conforme
abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
3
LOCAL: Sala do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paulínia.
HORÁRIO: Das 08h às 17h (segunda-feira à sexta-feira).
PRAZO MÁXIMO PARA A PROTOCOLIZAÇÃO: 01 de fevereiro de 2018.
2.3.2. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por
escrito pela Comissão Municipal de Licitações.
3. DA VISITA TÉCNICA
3.1. As empresas ou consórcio de empresas interessadas deverão realizar visita
técnica nos locais onde serão executados os serviços, de forma que tenham
conhecimento pleno das condições técnicas para a sua efetiva realização. A visita
técnica será realizada em horário de expediente, devendo ser agendada na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através do telefone (19) 3874-
5757, 3874-5785, ou endereço eletrônico: mcosta@paulinia.sp.gov.br, até 3 (três)
dias úteis anterior à data determinada para abertura da licitação.
3.1.1. O prazo para as empresas ou consórcios de empresas efetuarem a visita
técnica será das 08:00 horas de 22/12/2017 até às 17:00 horas de 01/02/2018.
3.2. Os representantes da empresa ou consórcio de empresas deverão estar
munidos de Carta de Apresentação em papel timbrado da empresa constando
todas as informações da empresa e nome do representante, cópia do documento
de identificação e Carteira de Identificação emitida pelo CREA ou CAU. Em se
tratando de Sócio Proprietário apresentar Cópia do Contrato Social.
3.3. Caso surja dúvida ou necessidade de esclarecimento, a empresa ou consórcio
de empresas deverá solicitar por escrito, através de documento devidamente
protocolizado nas dependências do Departamento de Protocolo e Expediente na
Prefeitura Municipal de Paulínia, conforme consta no item referente a
Esclarecimentos deste Edital.
4. PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES Nº
01-“DOCUMENTAÇÃO” e 02-“PROPOSTA DE PREÇOS”:
DIA: ATÉ O DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2018.
HORÁRIO: ATÉ ÀS 09h
LOCAL: SALA DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES – SETOR A – PISO
SUPERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
4
ENDEREÇO: Av. Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500
– Paulínia – SP
4.1. DA ABERTURA DO ENVELOPE nº 01-“DOCUMENTAÇÃO”:
DIA: 07 DE FEVEREIRO DE 2018.
HORÁRIO: 10h
LOCAL: SALA DE LICITAÇÃO DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES – TÉRREO
ENDEREÇO: Av. Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500
– Paulínia – SP
5. DO OBJETO
5.1. A presente Concorrência objetiva a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU
CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA
VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS”.
6. DAS OBSERVAÇÕES
6.1. Não poderá haver desmembramento dos serviços.
6.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com os projetos,
especificações, boas normas de higiene e segurança, cabendo à licitante o
fornecimento de todos os materiais, mão de obra e todos os equipamentos
necessários.
6.3. Será de inteira responsabilidade da empresa contratada:
a) a indenização a terceiros, por danos ocasionados e relativos à execução dos
serviços;
b) a mão de obra a ser empregada na execução dos serviços, sendo que a mesma
não terá vínculo algum com a Prefeitura Municipal de Paulínia, descabendo, por
consequência, a imputação de obrigações trabalhistas à Municipalidade.
c) demais exigências editalícias e contratuais.
7. DA LEGISLAÇÃO
7.1. A Concorrência Pública será disciplinada pela Lei Federal nº 8.666/93 e
posteriores alterações, bem como demais disposições legais aplicáveis à espécie.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
5
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrente da presente Concorrência Pública onerarão os
recursos da dotação orçamentária nº 01.05.02.15.451.0005.1.005.4490.5100 do
ano vindouro.
9. DA VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. O Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data da entrega dos Envelopes nº 01-“Documentação” e nº 02-
“Proposta de Preços”.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. Será de 8 (oito) meses a contar do dia imediatamente posterior da data de
recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites
permitidos por Lei.
10.2. Não serão aceitos aditivos de prazo, exceto por motivos de força maior ou
condições que levem a impossibilidade de execução dos serviços, tais como
condições climáticas e ambientais fora da normalidade, calamidade pública, vícios
ocultos, interferências ocultas ou por solicitação da Contratante, sendo que, em
qualquer das hipóteses, deverão as causas ser comprovadas e atestadas
documentalmente.
11. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
11.1. Será de 10 (dez) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.
12. DO REAJUSTE
12.1. De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/01, não haverá reajuste
de preços, salvo novo regramento legal.
13. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
6
13.1. Poderão participar desta licitação as empresas ou consórcio de empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem aos requisitos de
habilitação previstos neste Edital
13.2. Não será permitida a participação:
13.2.1. De empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária
para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia nos
termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
posteriores;
13.2.2. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei
10.520/02 com a Prefeitura Municipal de Paulínia, nos termos do TC 2009.989.15-
3 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
13.2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei
9.605/98;
13.2.4. De empresas que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e
não reabilitadas;
13.2.5. De empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar
com a Prefeitura Municipal de Paulínia;
13.2.6. De empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida sua reabilitação;
13.2.7. De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim
entendidas, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais
comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum,
exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum.
13.2.8. De empresas ou consórcio de empresas que tenham participado direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento
de bens a eles necessários: autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou
jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
7
ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; servidor ou dirigente de
órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Art. 9º da Lei de
Licitações e Contratos);
13.2.9. De empresas/empresários ou consórcio de empresas impedidas de licitar
ou contratar por decisão do CADE – Conselho Administrativo de Defesa
Econômica.
13.3. No caso de participação em consórcio devem ser obedecidas as seguintes
condições:
13.3.1. Nenhuma empresa poderá integrar mais de uma proposta, seja na forma
de consórcio ou isoladamente, sob pena de desqualificação dessa empresa e do
consórcio de que participe.
13.3.2. Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso
público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados,
conforme exigido na habilitação jurídica.
13.3.3. Caso o objeto da concorrência dos futuros serviços venha a ser adjudicado
ao Consórcio, este deverá apresentar documento de constituição registrado em
data anterior à da assinatura do contrato.
13.4. Para participar da licitação as empresas ou consórcio de empresas
interessadas deverão entregar em separado e em envelopes devidamente
fechados, identificados em sua parte externa pela razão social e/ou timbre da
empresa proponente, a DOCUMENTAÇÃO relativa à HABILITAÇÃO e à
PROPOSTA DE PREÇOS, devendo estar identificados da seguinte forma:
CNPJ DA EMPRESA:
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ........./20....
ENVELOPE Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO”
CNPJ DA EMPRESA:
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ........./20....
ENVELOPE Nº 02-“PROPOSTA DE PREÇOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
8
13.5. A Razão ou Denominação Social da Empresa: constante dos envelopes ou
de quaisquer documentos apresentados deverá ser a mesma do C.N.P.J., vedada
utilização de nome fantasia ou nome incompleto.
14. DO CREDENCIAMENTO
14.1. As empresas ou consórcio de empresas deverão apresentar o
credenciamento de seu representante através de procuração com firma
reconhecida ou procuração pública, acompanhada de documento oficial de
identidade;
14.2. As licitantes deverão apresentar o credenciamento de seu representante em
separado dos envelopes nº 01- “DOCUMENTAÇÃO”, nº 02- PROPOSTA DE
PREÇOS”.
14.3. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação oral ou escrita de
representante legal da empresa ou consórcio de empresas credenciado.
14.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de
uma empresa ou consórcio de empresas, bem como nas sessões públicas será
permitida a manifestação de apenas um único representante por
empresa/consórcio.
14.5. No decorrer dos procedimentos licitatórios, as licitantes poderão credenciar
representantes, caso não o tenham feito, descredenciar ou substituir os já
nomeados, desde que o façam por meio escrito e com a apresentação dos
documentos necessários.
IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a imediata
apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da Lei Federal
nº 8.666/93 de eventual decisão judicial suspendendo referidos
apenamentos. A não apresentação imediata da referida decisão, caso haja,
determinará a manutenção do descredenciamento da licitante participante.
15. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO”.
NO ENVELOPE Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO” deverá conter:
15.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
9
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
15.1.1. Registro Comercial, no caso de Empresa individual;
15.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da
última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores.
15.1.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro de pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.1.5. No caso de consórcio, além dos documentos referentes a cada uma das
empresas consorciadas exigidos nos itens acima, deverá ser apresentado
documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição do
Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde deverão constar, clara e
necessariamente os seguintes tópicos:
15.1.5.1. Denominação e Objetivo do Consórcio;
15.1.5.2. Designação da empresa responsável pelo Consórcio que deverá atender
às condições de liderança do mesmo, perante à Prefeitura Municipal de Paulínia,
sem possibilidade de substituição posterior da empresa líder indicada na
apresentação da documentação da qualificação jurídica;
15.1.5.3. Composição do Consórcio, com as proporções de capital ou valor
patrimonial e responsabilidades e parcelas dos serviços atribuídas a cada um dos
componentes individualmente, e seus compromissos de responsabilidade de
participação solidária pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de
qualificação quanto na fase de execução do futuro contrato;
15.1.5.4. Declaração de irrestrita e irretratável aceitação das condições desta
Concorrência;
15.1.5.5. Prazo de duração do consórcio que deverá, no mínimo, coincidir com o
prazo de execução dos futuros serviços, acrescido de 180 dias, permanecendo a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
10
responsabilidade solidária das empresas participantes do consórcio pela execução
dos serviços, nos termos do artigo 618 do Código Civil, mesmo após o prazo de
duração do consórcio;
15.1.5.6. Procuração dos membros do Consórcio outorgando poderes à empresa
líder para representá-los na presente Concorrência.
15.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
15.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
15.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal.
15.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão
Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.
15.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do
FGTS;
15.2.5. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN Certidão
Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
15.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão
positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/2011.
15.2.7. As certidões dos itens “15.2.2.” e “15.2.6.” poderão ser apresentadas
conjuntas e deverá ser obtido no site da Receita Federal, através do link:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
11
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/I
nformaNICertidao.asp?Tipo=1, pois desde o dia 03/11/2014 não há emissão da
certidão previdenciária. A Receita Federal expede uma única certidão que abrange
a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
15.2.7.1. As certidões constantes das letras “15.2.2.” e “15.2.6.” serão aceitas
separadamente, caso ainda estejam com o prazo de validade em vigor.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL
A LICITANTE deverá comprovar sua capacitação técnica pertinente a execução do
objeto, através de:
15.3.1. Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto
ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho
de Arquitetura e Urbanismo, no caso de consórcio cada empresa do grupo.
15.3.2. Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do
licitante, devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia ou
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, no(s) qual(is) se comprove(m) a
execução de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de serviços considerados de
relevância ao objeto:
a) Tapume chapa compensada resinada – 630,00m² (item 1.1);
b) Revestimento de concreto asfáltico (s/ transporte) – 251,86m³ (itens
3.1.3+3.3.10);
c) Concreto usinado bombeável – 333,55m³ (item 4.6);
d) Forma comum, exclusive cimbramento – 4.410,04m² (item 4.10);
e) Estaca tipo raiz, 310mm, com perfuração em rocha, 100t – 168,00m (item
4.13);
f) Armação em aço diversas bitolas – 69.474,00kg (soma itens 4.23 a 4.29);
g) Fornecimento e colocação de aço de protensão – 11.789,00kg (item 4.30);
h) Manta geotêxtil tecido de laminetes de polipropileno – 850,85m² (item 5.43);
i) Sinalização horizontal c/ termoplástico extrudado – 123,25m² (item 6.1.3);
j) Demolição mecanizada de concreto armado – 143,67m³ (item 7.1).
15.3.3. Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT’s,
emitidas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia ou CAU – Conselho de
Arquitetura e Urbanismo e em nome do responsável técnico que se
responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
12
quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas, de
forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do
objeto desta licitação e que façam explícita referência a:
a) Tapume chapa compensada resinada (item 1.1);
b) Revestimento de concreto asfáltico (s/ transporte) (itens 3.1.3 e 3.3.10);
c) Concreto usinado bombeável (item 4.6);
d) Forma comum, exclusive cimbramento (item 4.10);
e) Estaca tipo raiz, 310mm, com perfuração em rocha, 100t (item 4.13);
f) Armação em aço diversas bitolas (itens 4.23 a 4.29);
g) Fornecimento e colocação de aço de protensão (item 4.30);
h) Manta geotêxtil tecido de laminetes de polipropileno (item 5.43);
i) Sinalização horizontal c/ termoplástico extrudado (item 6.1.3);
j) Demolição mecanizada de concreto armado (item 7.1).
IMPORTANTE: Nos termos do artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos e da
jurisprudência dominante no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, a comprovação da qualificação técnica e operacional poderá ser
efetuada através do somatório de atestados de obras ou serviços similares
ao objeto da presente Concorrência.
15.3.4. Atestado de vistoria técnica expedido pela Secretaria Municipal de Obras.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A LICITANTE deverá comprovar sua capacitação econômica pertinente à
execução do objeto através de:
15.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório
distribuidor da sede da pessoa jurídica, no caso de consórcio cada empresa do
grupo.
15.4.1.1. As licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão observar o
Comunicado SPI nº 53/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico aos
02/09/2015, Caderno Administrativo, Edição 1959, 11.
15.4.1.2. Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo nos Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3 as empresas que
se encontrem em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
13
desde que demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo
competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação
econômico-financeira.
15.4.2. A licitante deverá comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo
de R$ 732.827,73 (setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e
setenta e três centavos). No caso de consórcio, deverá comprovar o capital mínimo
ou patrimônio líquido mínimo de R$ 952.676,04 (novecentos e cinquenta e dois mil,
seiscentos e setenta e seis reais e quatro centavos). Para consórcios compostos
em sua totalidade por empresas micro empresas e/ou empresas de pequeno porte,
deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de R$
732.827,73 (setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta
e três centavos).
15.4.2.1. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da
proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices
oficias.
15.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa ou consórcio de empresas vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta.
15.4.4. Análise econômico financeira subscrita pelo representante legal da
empresa ou consórcio de empresas que deverá ser feita através dos índices
econômicos abaixo relacionados:
15.4.4.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00 sendo:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
15.4.4.2. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00 sendo:
ILG = AC + RLP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
14
PC + ELP
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
15.4.4.3. Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou menor do que 0,70 sendo:
IEG=PC + ELP
AT
Onde:
IEG = Índice de Endividamento Geral
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
15.4.4.4. Para efeito da comprovação da boa situação financeira das consorciadas,
ocorrerá a somatória dos valores de cada consorciada, na proporção de sua
respectiva participação, nos termos previstos no artigo 33, inciso III da Lei de
Licitações e Contratos.
15.5. DAS OUTRAS COMPROVAÇÕES
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
15.5.1. Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não
emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos
e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição
de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
15.5.2. Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, constando
que cumprirá com todas as condições estabelecidas no presente edital.
15.5.3. Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, constando
que se contratada, apresentará para a fiscalização o PCMAT no início dos serviços.
15.5.4. Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, constando
que se contratada, elaborará e implementará o PCMSO no início dos serviços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
15
15.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.6.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer
processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples,
desde que acompanhada do original para que seja autenticado por quaisquer dos
membros da Comissão Municipal de Licitações ou por quem estiver secretariando
a sessão no ato da sua apresentação e deverão ser enfeixados em pastas,
rubricados e numerados sequencialmente, de forma a não permitir folhas soltas,
bem como não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas.
15.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
15.6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
15.6.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz;
15.6.5. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a
documentação de ambos os estabelecimentos.
15.6.6. A Comissão Municipal de Licitações diligenciará efetuando consulta direta
nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de
documentos obtidos por este meio eletrônico.
15.6.7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará
a INABILITAÇÃO da licitante.
16. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 02-“PROPOSTA DE PREÇOS”
No envelope Nº 02 - “Proposta de Preços” deverá conter:
16.1. Proposta comercial referente ao Edital nº 158/2017 (cento e cinquenta e
oito de dois mil e dezessete), Concorrência Pública n° 02/2017, assinada pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
16
representante legal da empresa, devidamente qualificado, não contendo rasuras,
emendas ou entrelinhas com a validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da
data limite da entrega dos envelopes nº 01-Documentação e nº 02-Proposta.
16.1.1. O preço proposto deverá contemplar, além do lucro, todos os custos diretos
e indiretos decorrentes ou de qualquer outra forma relacionadas com a perfeita e
integral execução da obra, objeto da presente licitação tais como,
exemplificativamente: mão-de-obra; materiais diversos; funcionamento,
manutenção, locações e transporte de máquinas e equipamentos; ferramentas;
placas de sinalização de via pública e de alerta; placa de identificação da obra nos
moldes fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –
SMOSP; instalações de canteiros, energia elétrica, abastecimento de água,
consumo de combustíveis e lubrificantes; depreciações de máquinas e
equipamentos; despesas com escritório e administração central e local; taxas de
expediente e alvarás; financiamentos e despesas financeiras diversas; encargos
trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, acréscimos por trabalho noturno
ou fora da jornada ou horários normais de expediente; despesas com recolhimento
de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de
Responsabilidade Técnica, bem como quaisquer outras despesas ou taxas dos
Órgãos de Classe de cada profissional envolvido; assim sendo, a totalidade do BDI
(Bonificações e Despesas Indiretas) e LS (Leis Sociais) de tal maneira que os
preços constantes da proposta de preços vencedora constituirão a única, completa
e incondicional remuneração de todos os serviços constantes da mesma, que
fazem parte do objeto.
16.2. Curva ABC, nos padrões do modelo fornecido, impressa e sem rasuras em
folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do Objeto,
devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado
responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com
validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data limite da entrega dos
envelopes, com os valores unitários e totais grafados com duas casas decimais,
devendo contemplar todas as etapas de execução do Objeto;
16.3. Cronograma físico-financeiro nos padrões do modelo fornecido, impressa e
sem rasuras em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do
Objeto, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado
responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com
validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data limite da entrega dos
envelopes, com os valores unitários e totais grafados com duas casas decimais,
devendo contemplar todas as etapas de execução do Objeto;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
17
16.4. Demonstrativo de composição dos percentuais do BDI – Bonificações e
Despesas Indiretas, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional
qualificado responsável pelo orçamento, composta no mínimo com a
demonstração dos seguintes percentuais:
16.4.1. AC – Administração Central;
16.4.2. DF – Despesas Financeiras;
16.4.3. S/G – Seguro / Garantia;
16.4.4. R – Risco;
16.4.5. L – Lucro;
16.4.6. T – Tributos, composto pela soma de:
16.4.6.1. PIS;
16.4.6.2. COFINS;
16.4.6.3. ISS;
16.4.6.4. INSS - Contribuição Previdenciária (Caso Desonerada).
16.5. Demonstrativo de composição dos percentuais das LS – Leis Sociais,
devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado
responsável pelo orçamento;16.2. Planilhas de orçamentos, em conformidade com
os modelos fornecidos neste Edital, com os quantitativos da obra, valores unitários
e totais, devendo contemplar todas as etapas de execução, resultado do método
executivo adotado pela Licitante, de maneira que os serviços sejam executados e
remunerados.
16.6. Dados do proprietário/responsável legal da empresa/dados bancários.
17. DOS PRAZOS
17.1. O prazo para execução dos serviços referente a esta licitação, será de 8 (oito)
meses, a contar do dia imediatamente posterior da data de recebimento da ordem
de serviço, podendo ser prorrogado/ alterado nos limites permitidos por Lei.
17.1.1. O prazo para início das obras será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Paulínia.
17.1.1.1. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos,
contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por comissão
designada pela autoridade competente.
17.2. O prazo de execução contratual poderá ser prorrogado caso se verifiquem as
condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
18
17.3. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da
data estabelecida no preâmbulo desta Concorrência para o recebimento dos
envelopes “Documentação” e “Propostas de Preços”.
17.4. Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam
expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos
para efeito de julgamento.
17.5. Os prazos previstos poderão ser excepcionalmente prorrogados, quando
solicitado pelo contratado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo
justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração da Prefeitura
Municipal de Paulínia, observado o disposto na Lei de Licitações e Contratos.
17.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do
período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o
interesse da Prefeitura Municipal de Paulínia, poderá ser solicitada prorrogação
geral da referida validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no
mínimo.
17.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura
dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação, respectivamente, os licitantes
ficam liberados dos compromissos assumidos.
18. DOS CUSTOS E PREÇOS
18.1. O custo total estimado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, para execução
da obra, de acordo com a Planilha Orçamentária elaborada e aprovada pela
SECRETARIA DE OBRAS é de R$ 7.328.277,30 (sete milhões, trezentos e vinte e
oito mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta centavos).
18.2. A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste
edital.
18.3. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam
o pleno reconhecimento e declaram e se submetem plenamente às seguintes
condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
19
18.3.1. Tem pleno conhecimento das especificações do emprego e utilização das
máquinas e equipamentos, de mão-de-obra, e dos materiais necessários a serem
empregados nas obras e serviços, assegurados as suas disponibilidades efetivas
dentro das previsões ordinárias e da ordenação técnica do cronograma físico.
18.3.2. Declaram que tem pleno conhecimento do presente Edital e que o objetivo
da Licitação está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão dos
serviços a serem executados.
18.3.3. Declaram que assumem a inteira responsabilidade pela perfeita execução
das obras e serviços que estão sendo licitados, se forem contratados, e aderem
plenamente aos termos do presente Edital como integrante do contrato que resultar
independentemente de sua transcrição.
18.3.4. Autorizam a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, a proceder, através
de suas unidades administrativas competentes, a qualquer tempo, a quaisquer
diligências junto às suas instalações e equipamentos.
18.3.5. Declaram estar cientes da obrigação de colocar as placas de obra de
acordo com os padrões usuais da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA em
lugares previamente escolhidos pela fiscalização com todas as informações da
obra além de serem observadas as exigências do CREA.
18.3.6. Declaram que estão cientes da obrigação de, às suas custas, promover a
sinalização viária necessária, visando à proteção dos funcionários e evitar
acidentes a terceiros.
19. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E JULGAMENTO
19.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital proceder-se-á a
abertura dos envelopes de N°01-“DOCUMENTAÇÃO” das licitantes. Todos os
documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos representantes
das empresas licitantes presentes.
19.1.1. Os envelopes Nº 02-“PROPOSTA DE PREÇOS”, contendo as propostas
de preços, serão rubricados pelos representantes das licitantes, ficando sob
responsabilidade da Comissão e guardados no cofre da Prefeitura Municipal de
Paulínia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
20
19.2. Encerrados os trabalhos de abertura dos Envelopes Nº 01-“Documentação”,
a Comissão Municipal de Licitações suspenderá os trabalhos para análise da
documentação apresentada, sendo posteriormente realizada a publicação do
resultado através do Edital de HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, Diário Oficial da União e Quadro de Avisos da Prefeitura
Municipal de Paulínia.
19.2.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender integralmente a
qualquer uma das exigências e condições formuladas nos itens deste Edital.
19.3. Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da habilitação/inabilitação,
ou decididos aqueles que forem interpostos, a Comissão Municipal de Licitações
marcará dia, hora e local, através de publicação do Diário Oficial do Estado, para
a sessão de abertura dos envelopes Nº 02-“PROPOSTA DE PREÇOS”, das
empresas habilitadas e a devolução dos mesmos às empresas inabilitadas. Caso
os envelopes contendo as propostas de preço das empresas inabilitadas não
sejam retirados no prazo de 30 (trinta) dias, os mesmos serão incinerados.
19.3.1. No dia, hora e local designado para a abertura dos envelopes de Nº 02-
“PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas habilitadas, todos os documentos neles
contidos serão examinados e rubricados pelos representantes das empresas
licitantes presentes.
19.4. O julgamento das propostas será realizado pela COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÕES, após manifestação da Secretaria Requisitante que adotará o critério
de menor preço, na forma do Inciso I, do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Federal
nº 8.666/93 e posteriores alterações.
19.4.1. O julgamento das propostas dar-se-á na forma do artigo 43 da Lei Federal
nº 8.666/93 e posteriores alterações.
19.5. No caso de igualdade de preços e após a observância do disposto no
parágrafo 2º, inciso II, do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores
alterações, a classificação será feita por sorteio, consistindo em colocar dentro de
uma urna 75 (setenta e cinco) peças absolutamente iguais, numeradas de um a
setenta e cinco, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior,
sendo que o número tirado por uma participante será recolocado na urna e assim
sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio.
Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para as licitantes que
mantiverem a igualdade, até que se obtenha uma vencedora.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
21
19.6. Para avaliação de menor preço, serão procedidos cálculos até a segunda
casa decimal.
19.7. Será considerada como primeira classificada, a proponente que, tendo
atendido a todas as exigências do presente edital e tenha apresentado o menor
preço.
19.8. Os valores apresentados, bem como planilhas de orçamentos, cronograma
físico-financeiro serão apreciados pela SECRETARIA DE OBRAS, que verificará
sua exequibilidade e exarará manifestação acerca dos mesmos.
19.9. Não será considerada qualquer vantagem ou oferta não prevista neste Edital
e seus anexos.
19.10. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
19.10.1. Não atendam as exigências do instrumento convocatório desta licitação.
19.10.2. Apresentem preços excessivos, sendo considerados excessivos os
preços globais que ultrapassem os valores unitários e ou global orçado pela
Municipalidade.
19.10.3. Que apresentem valores UNITÁRIOS ou GLOBAL manifestamente
inexequíveis, sendo considerados inexequíveis aqueles que não possam ter
demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os
custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, em
atendimento ao Artigo 44 – Parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93, devendo ser observado
o disposto no Artigo 48 – Parágrafo 1º da Lei n°. 8.666/93 para apuração de preços
UNITÁRIOS ou GLOBAL, inexequíveis; 19.10.3.1. Art. 44 – Parágrafo 3º: “Não se admitirá proposta que apresente
preços GLOBAL ou UNITÁRIOS simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.” (grifos nosso)
19.10.3.2. Art. 48 – Parágrafo 1º: “Para os efeitos do disposto no inciso II
deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de
licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as
propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento)
do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
22
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de
1998)”
19.11. Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas
serem desclassificadas, a Municipalidade, através da autoridade competente,
poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova
documentação ou de novas propostas, escoimadas as causas que levaram à
inabilitação ou à desclassificação.
19.12. Em qualquer fase do procedimento licitatório a Comissão poderá proceder
diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações consideradas
vitais ao processo.
19.13. Havendo interrupção, sob qualquer pretexto, da sessão pública convocada
por este edital, a hora, o dia e o local para prosseguimento dos trabalhos, serão
informados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
19.14. Será divulgada, a classificação mediante Edital de Classificação publicado
no Diário Oficial do Estado e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia.
19.15. A adjudicação e homologação do objeto da presente licitação caberão à
autoridade superior competente, sendo a mesma publicada no Diário Oficial do
Estado e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia.
20. DA ASSINATURA DO CONTRATO E DA CAUÇÃO CONTRATUAL
20.1. A licitante ou consórcio vencedor, após a homologação, será convocada para
assinar o respectivo contrato com a Prefeitura Municipal de Paulínia no prazo de
05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação. A Administração
poderá prorrogar o prazo de convocação por uma vez e por igual período.
20.1.1. O não atendimento à convocação dentro do prazo estabelecido sujeitará a
contratada às sanções previstas em Lei.
20.2. A contratada deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de Paulínia, em
valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, optando por
uma das seguintes modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da
Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
23
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
20.2.1. Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá
apresentar comprovante de depósito, através de guia DARM, a ser recolhida a
favor da Prefeitura Municipal de Paulínia, na sede do Paço Municipal, na Secretaria
de Finanças e Administração, que emitirá o respectivo comprovante.
20.3. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída com a
conclusão do contrato, 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de Recebimento
Definitivo.
20.4. A contratada deverá garantir por 05 (cinco) anos, a solidez e segurança do
trabalho, compreendido, também, todo material empregado na obra.
21. DO RECEBIMENTO CONTRATUAL
O recebimento do objeto licitado, desde que atendidas as especificações deste
edital, dar-se-á:
21.1. Provisoriamente, através da SECRETARIA DE OBRAS pelo responsável por
seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado
pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada.
21.2. Definitivamente, através da SECRETARIA DE OBRAS, pelo responsável,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo
de observação de 90 dias ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais, observando o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº. 8.666/93
e posteriores alterações.
22. DA FISCALIZAÇÃO, DO SISTEMA DE MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
22.1. A fiscalização da execução contratual competirá à SECRETARIA DE
OBRAS, através de seus técnicos habilitados junto ao CREA, que deverá observar
o acompanhamento da execução dos serviços em consonância com o
condicionamento do edital e respectivo contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
24
22.2. A empresa ou consórcio contratado, para o perfeito relacionamento entre os
responsáveis por ela designados para a execução da obra, com a fiscalização da
SECRETARIA DE OBRAS, compromete-se a:
22.2.1. Enviar à SECRETARIA DE OBRAS, uma declaração que será anexada ao
processo, constando o NOME, RG, CPF, ENDEREÇO, TELEFONES E O Nº DO
CREA do Engenheiro responsável que permanecerá no decurso da execução do
contrato prestando à contratante toda a assistência técnica necessária.
22.2.1.1. Em caso de substituição do responsável técnico, este fato deverá ser
comunicado à SECRETARIA DE OBRAS.
22.3. Encaminhar à SECRETARIA DE OBRAS, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis da data da ordem de início, uma via da A.R.T. (Anotação de
Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida, de acordo com a natureza da
obra.
22.3.1. Em caso de recolhimento parcial da A.R.T., em conformidade com as
etapas da obra, a contratada deverá anexar a guia referente a etapa imediatamente
posterior, num prazo de 05 (cinco) dias úteis do início da mesma, enviando uma
via desta à SECRETARIA DE OBRAS.
22.4. A fiscalização da SECRETARIA DE OBRAS poderá solicitar que uma
determinada etapa da obra seja refeita, ficando claro o seguinte:
22.4.1. No caso da SECRETARIA DE OBRAS verificar tratar-se de má execução,
execução em desacordo com as normas municipais e inadequação técnica serão
invocadas, inclusive, as normas da A.B.N.T., sendo a contratada notificada para
refazer o que estiver em desacordo.
22.4.2. As quantidades a serem refeitas não farão parte dos levantamentos
quantitativos durante as medições, não sendo portanto atestadas pela
SECRETARIA DE OBRAS para fins de pagamento.
22.4.3. Não se configurando nenhum dos fatos anteriormente mencionados a
fiscalização fará um comunicado à SECRETARIA DE OBRAS, via Processo
Administrativo, onde constará a data de início, data de conclusão, motivos de
eventuais atrasos, qualidade técnica das obras, desempenho da contratada e
demais fatos relevantes que possam servir como subsídios para futuros atestados
ou certificados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
25
22.4.4. Após analisadas as informações descritas no item anterior, estando tudo a
contento, o que pode ser verificado pelo andamento do processo administrativo ou
por uma nova vistoria, será expedido o Termo de Recebimento Provisório da obra
executada ou Termo de Recebimento Definitivo daquela em que não foi exigido
prazo de observação.
22.4.5. Para os casos em que a obra sofrer um período de observação, somente
decorrido o prazo de 90 (noventa) dias corridos, o Termo de Recebimento
Definitivo poderá ser expedido pela SECRETARIA DE OBRAS, desde que em uma
nova vistoria não se constate a necessidade de ser refeito algo.
22.4.6. Quando houver a necessidade de ser refeita parcialmente ou totalmente a
obra contratada, começa novamente a correr o prazo de observação, ou seja, 90
(noventa) dias corridos, após o novo término dos serviços.
22.4.7. A contratada ou consórcio garantirá a reposição no prazo de 10 (dez) dias,
de toda mão-de-obra, material, serviço ou equipamento que não estiver em
concordância com as especificações do presente edital e do respectivo contrato,
sem que isto incorra em qualquer tipo de ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE
PAULÍNIA. Tal prazo será contado a partir da data do recebimento do comunicado
expedido pela municipalidade através da SECRETARIA DE OBRAS.
22.5. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de
emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades
efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha
orçamentária da licitante vencedora do certame.
22.5.1. As medições deverão ser conferidas e liberadas pela fiscalização através
dos técnicos da SECRETARIA DE OBRAS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Em
caso de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá liberar para pagamento a
parte inconteste dos serviços.
22.5.2. Aprovada a medição, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura
acompanhada da matrícula da obra junto ao INSS, folha de pagamento específica
do contrato e cópia da respectiva Guia de Recolhimento das Contribuições
Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao da competência dos serviços,
sendo que a manutenção, acompanhamento e fiscalização da documentação
previdenciária deverá ser efetuada pela SECRETARIA DE OBRAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
26
22.5.3. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a
partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,
independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
22.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA efetuará o pagamento de cada
período de medição, definida nos itens precedentes, no prazo de até 30 (trinta)
dias, contados a partir da aferição, aprovação e recebimento dos serviços feitos
por técnicos da SECRETARIA DE OBRAS.
22.6.1. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado obedecerão às normas do artigo 5º
da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
22.6.2. Os pagamentos não isentarão a Contratada de suas responsabilidades
contratuais.
22.6.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na
conta corrente da Contratada.
22.6.4. A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela
Contratada, nos termos desta licitação.
23. DAS SANÇÕES
23.1 A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática de qualquer
dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou
à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em
questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a
aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme
listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
27
23. 2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
23.2.1. Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o
cronograma de execução físico-financeiro;
23.2.2. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus
anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções
mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
23.2.3. Nos casos previstos nos itens 23.4 e 23.5.8 desta cláusula.
23.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução
parcial do objeto;
b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do
objeto.
23.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
23.3.1.1. A Contratada executar, até o final do 4º (quarto) mês do prazo de
execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no
cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
23.3.1.2. A Contratada executar, até o final do 3º (terceiro) mês do prazo de
execução do objeto, menos de 46% (quarenta e seis por cento) do previsto no
cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
23.3.1.3. A Contratada executar, até o final do prazo de execução de conclusão da
obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
23.3.1.4. Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término
do prazo fixado para a conclusão da obra.
23.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso
injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão
da Ordem de Serviço pela Contratante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
28
23.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas,
conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
23.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na
Tabela 2, a fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 R$ 150,00
2 R$ 250,00
3 R$ 350,00
4 R$ 500,00
5 R$ 2.500,00
6 R$ 5.000,00
Tabela 2
INFRAÇÃO GRAU
Item DESCRIÇÃO
1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por
empregado e por ocorrência.
01
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por
empregado e por dia.
01
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por
ocorrência.
02
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por
ocorrência.
02
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual
(EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência.
03
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os
serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.
03
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização;
por ocorrência.
03
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por
ocorrência.
03
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal para fins diversos do
objeto do contrato; por ocorrência.
04
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo
justificado; por ocorrência.
04
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
29
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,
lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência.
06
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06
Para os itens a seguir, deixar de:
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo
de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso.
01
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível
com suas atribuições; por empregado e por dia.
01
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por
ocorrência.
01
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela
fiscalização; por ocorrência.
01
17 Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus
funcionários; por ocorrência.
01
18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades
àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência.
02
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;
por ocorrência.
02
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização,
observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço
e por dia.
02
21 Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no
contrato ou determinados pela fiscalização; por ocorrência.
03
22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro
responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de
referência; por dia.
04
23 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas
datas avençadas; por dia e por ocorrência.
05
23.5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente
estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução
físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão
aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
23.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
30
23.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão
sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso,
de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela
CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
23.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a
CONTRATADA a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e
da frequência do(s) atraso(s).
Tabela 3
GRAU MULTA
(sobre o valor previsto a ser executado
no mês)
TIPO DE ATRASO
1 0,10% brando e eventual
2 0,30% mediano e eventual
brando e intermitente
3 0,50% grave e eventual
brando e constante
4 0,70% mediano e intermitente
5 0,90% grave e intermitente
mediano e constante
6 1,10% grave e constante
23.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze
por cento) na execução dos serviços no mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte
e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na
execução dos serviços no mês.
23.5.5. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não
subsequentes;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
31
23.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira
cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto
pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado
efetivamente realizado até a medição em questão.
23.5.7. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição
seguintes ao da constatação do atraso.
23.5.8. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério
da fiscalização, a sanção de advertência. a qualquer tempo, a fiscalização poderá
aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por
cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-
financeiro.
23.5.9. Se a Contratada apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do
registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados,
a fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
23.5.10. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em
caso de incidência de novos atrasos.
23. 6. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento
dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma
de execução físico-financeiro fixados pela Contratante.
23.7. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento)
sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite
de 60 (sessenta) dias.
23.7.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá
será configurada a inexecução parcial do objeto.
23.8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o
percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
23.9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura
Municipal de Paulínia, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei nº 8.666/93, poderá
ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
32
outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item
23.3.1.
23.10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei nº
8.666/93, entre outros casos, quando a Contratada:
23.10.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.10.2. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
23.10.3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou
contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, em virtude de atos ilícitos
praticados;
23.10.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros,
quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em
razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal
de Paulínia;
23.10.5. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado
durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura
Municipal de Paulínia após a assinatura do contrato;
23.10.6. Apresentar a Prefeitura Municipal de Paulínia qualquer documento falso
ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para
comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições
apresentadas na habilitação;
23.10.7. Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 23.3.2.
23.11. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar
com a Prefeitura Municipal de Paulínia e de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao
CONTRATADO juntamente à de multa.
23.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a
Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
33
23.12.1. Se o valor a ser pago a Contratada não for suficiente para cobrir o valor
da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
23.12.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a
Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da comunicação oficial.
23.12.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
Contratada a Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
23.12.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o
pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias
úteis, contado da solicitação da Contratante.
24. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES
24.1. O contrato desta licitação, assim como as suas possíveis alterações serão
regidos pelas disposições constantes no Edital, bem como aquelas permitidas pela
Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
25. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
25.1. A inexecução total ou parcial do Contrato acarretará a aplicação das sanções
contratuais ou rescisão do Contrato.
25.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, específicas, projetos e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal de Paulínia a
comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início do serviço;
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura
Municipal de Paulínia;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º
do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
34
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do Contrato;
k) a supressão, por parte da Prefeitura Municipal de Paulínia, de serviços ou
compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite
permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
l) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de
Paulínia, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por
repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura
Municipal de Paulínia, decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas
destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação.
25.3. A rescisão do Contrato se dará na forma e pelas razões previstas na Lei nº
8.666/93.
26. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
26.1. Os recursos administrativos cabíveis contra os atos ou decisões da
Administração, neste processo de Licitação são os constantes do artigo 109 da Lei
Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Os mesmos deverão ser dirigidos à
Comissão Municipal de Licitações, protocolado junto ao PROTOCOLO GERAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, no horário das 08h às 17h, na Avenida
Prefeito José Lozano Araújo nº 1.551, Bairro Parque Brasil 500.
26.2. Interposto o recurso será aberta vistas e oportunidade às demais licitantes,
para no prazo legal, apresentarem contrarrazões, se assim desejarem.
27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1. A empresa/consórcio contratada em benefício da segurança de seus
subordinados e da população em geral deverá adotar todas as técnicas de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
35
segurança, inclusive sinalizações, no intuito de evitar acidentes e/ou prejuízos. A
ocorrência de acidentes e/ou prejuízos será de exclusiva e inteira responsabilidade
da contratada.
27.2. A empresa/consórcio contratada da licitação deverá apresentar a A.R.T.
(Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida no início dos
serviços, para a SECRETARIA DE OBRAS, devendo a SECRETARIA DE OBRAS
anexar cópia da mesma ao protocolo referente à licitação.
27.3. A empresa/consórcio contratada da licitação deverá antes do início das
obras, procurar o DEESMT da Prefeitura Municipal de Paulínia (Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), para receber instruções
quanto ao uso de EPI´s e equipamentos gerais e em seguida apresentar à
SECRETARIA DE OBRAS documento que comprove as orientações recebidas por
parte do DEESMT, devendo a S.O.S.P. anexar cópia do mesmo ao protocolo
referente à licitação.
27.4. A empresa/consórcio contratada deverá assumir a inteira responsabilidade
pela perfeita execução da obra que será executada aderindo plenamente aos
termos do presente edital e do contrato resultante da presente licitação,
independentemente de sua transcrição.
27.5. A empresa/consórcio contratada tem obrigação de colocar as placas de obra
de acordo com os padrões usuais e exigidos pela Prefeitura Municipal de Paulínia,
bem como normas pertinentes, em lugares previamente escolhidos pela
fiscalização com todas as informações da obra.
27.6. A empresa/consórcio contratada tem a obrigação de promover, às suas
expensas, a sinalização viária necessária de acordo com as normas pertinentes,
visando evitar acidentes.
27.7. A empresa/consórcio contratada deverá fornecer à Prefeitura Municipal de
Paulínia - SECRETARIA DE OBRAS até 90 (noventa) dias após a celebração do
contrato, o levantamento completo das eventuais interferências com redes das
concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, água e esgoto.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
36
28.1. Todo e qualquer tipo de material, assim como a técnica executiva da obra e
seus serviços, estarão subordinados às especificações da Associação Brasileira
de Normas Técnicas.
28.2. Constituem parte integrante do contrato resultante desta licitação, mesmo
que não transcritos, todos os itens deste edital e seus anexos, a proposta da
empresa vencedora para a execução da obra e quaisquer outros apresentados em
qualquer fase da licitação, bem como documentos que façam parte do protocolo e
requisição de compras que geraram a presente licitação.
28.3. A empresa/consórcio participante arcará com todos os custos relacionados
com a preparação de seus documentos e propostas.
28.4. A empresa/consórcio participante deverá, obrigatoriamente, obter para si, às
suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e
verificações que se fizerem necessárias para a preparação de sua proposta, não
sendo aceitas quaisquer reclamações, alegações ou reivindicações posteriores
relativas à insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços/obra.
28.5. Sejam quais forem os procedimentos que a empresa/consórcio contratada
venha a adotar no futuro, em nenhuma hipótese a Prefeitura Municipal de Paulínia
se responsabilizará pela indenização de tais custos, mesmo em caso de revogação
da licitação, por motivo superveniente, ou anulação da licitação, na forma da Lei.
28.6. A empresa/consórcio contratada deverá ter pleno conhecimento das
especificações, do emprego e utilização das máquinas e equipamentos, da mão-
de-obra e dos materiais necessários a serem empregados nas obras e serviços,
assegurados as suas disponibilidades efetivas dentro das previsões ordinárias e
da ordenação técnica do cronograma físico.
28.7. A empresa/consórcio contratada deverá observar os critérios de qualidade
técnica que atendam as determinações da ABNT – Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
28.8. A empresa/consórcio contratada deverá ter pleno conhecimento do presente
edital estando ciente de que o objeto da licitação está definido e perfeitamente
caracterizado, tendo a exata compreensão dos serviços a serem executados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
37
28.9. A empresa/consórcio contratada deverá autorizar a Prefeitura Municipal de
Paulínia, através da SECRETARIA DE OBRAS, a proceder diligências junto as
suas instalações e equipamentos durante o prazo contratual.
28.10. A empresa/consórcio contratada deverá ter conhecimento das condições do
local onde será executada a obra, não podendo invocar em nenhuma circunstância
como impedimento eventual para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação.
28.11. Os casos omissos referentes à licitação propriamente dita poderão ser
resolvidos pelos membros da Comissão Municipal de Licitações, que para isto
poderão suspender momentaneamente os trabalhos.
28.12. A Prefeitura Municipal de Paulínia reserva-se o direito, a qualquer tempo,
de revogar, anular total ou parcialmente, a presente licitação, rejeitar qualquer
proposta ou todas elas, obedecido ao disposto no Artigo 49 da lei Federal nº
8.666/93 e posteriores alterações.
28.13. Aplica-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006.
28.14. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de
Paulínia, Estado de São Paulo.
29. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
Anexo I – Minuta do Contrato
Anexo II – Modelo de Procuração para Assinatura de Contrato
Anexo III – Dados do Proprietário/ Responsável Legal da Empresa
Anexo IV – Modelo Carta de Credenciamento
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preço
Anexo VII – Termo de Referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
38
Anexo VIII – Planilha Orçamentária
Anexo IX – Cronograma Físico-Financeiro
Anexo X – Curva ABC
Anexo XI – Recibo de Retirada de Edital pela Internet
Anexo XII - TRAÇADO EM PLANTA GEOMETRIA.........879-PMP012-006-TP3-055
Anexo XIII - SEÇÃO TIPO GEOMETRIA ........................879-PMP012-006-TP3-101
Anexo XIV - SISTEMA VIÁRIO E PONTES
a) PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA SINALIZAÇÃO 879-
PMP012-006-TP6-001
b) PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA SINALIZAÇÃO 879-
PMP012-006-TP6-002
c) PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE HORIZONTAL SINALIZAÇÃO 879-
PMP012-006-TP6-051
d) PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE VERTICAL SINALIZAÇÃO 879-
PMP012-006-TP6-052
e) PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE DEFENSA METÁLICA SINALIZAÇÃO
879-PMP012-006-TP6-053
f) PROJ EXEC LISTAGEM DO ALINHAMENTO HORIZONTAL E VERTICAL
GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-001
g) SEÇÃO TRANSVERSAL E NOTA DE SERVIÇO DO PAVIMENTO ACABADO
GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-002
h) PROJ EXEC - LISTAGEM DO ALINHAMENTO HORIZONTAL E VERTICAL
GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-003
Anexo XV - DRENAGEM – SISTEMA VIÁRIO E PONTES
a) PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PLANTA DRENAGEM 879-
PMP012-007-DR3-001
b) PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PLANTA DRENAGEM 879-
PMP012-007-DR3-002
c) PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-
PMP012-007-DR3-051
d) PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-
PMP012-007-DR3-052
e) PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-
PMP012-007-DR3-053
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
39
f) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-201
g) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-202
h) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-203
i) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-204
j) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-205
k) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-206
l) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-207
m) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-208
n) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-209
o) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-210
p) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-211
q) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-212
r) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-213
s) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-214
t) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-215
u) PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-
DR3-216
v) PROJ EXEC DE DRENAGEM - PLANTA DE BACIA DRENAGEM 879-
PMP012-007-DR4-001
w) PROJ EXEC DE DRENAGEM - PLANTA DE BACIA DRENAGEM 879-
PMP012-007-DR4-101
Anexo XVI - MEMORIAL DE CÁLCULO - ESTUDOS HIDROLÓGICOS E
DRENAGEM 879-PMP012-007-DR8-001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
40
Anexo XVII - SISTEMA VIÁRIO
a) PROJ EXEC ESTRUT - PERFIL - ELEVAÇÃO LONGITUDINAL ESTRUTURA
879-PMP012-008-ST4-001
b) PROJ EXEC ESTRUT - IMPLANTAÇÃO - LOCAÇÃO - ESTACAS, BLOCOS E
PILARES ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-002
c) PROJ EXEC ESTRUT - LOCAÇÃO - SONDAGENS ESTRUTURA 879-
PMP012-008-ST4-003
d) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.1 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-
PMP012-008-ST4-004
e) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.1 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-
PMP012-008-ST4-005
f) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.1 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-
PMP012-008-ST4-006
g) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.1 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-
PMP012-008-ST4-007
h) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.2 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-
PMP012-008-ST4-008
i) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.2 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-
PMP012-008-ST4-009
j) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.2 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-
PMP012-008-ST4-010
k) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.2 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-
PMP012-008-ST4-011
l) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-
PMP012-008-ST4-012
m) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-
PMP012-008-ST4-013
n) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 AP (PARTE 1/2) ESTRUTURA
879-PMP012-008-ST4-014
o) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 AP (PARTE 2/2) ESTRUTURA
879-PMP012-008-ST4-015
p) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.AP 4 (PARTE 1/2) ESTRUTURA
879-PMP012-008-ST4-016
q) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.AP. 4 (PARTE 2/2) ESTRUTURA
879-PMP012-008-ST4-017
r) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E. 4 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-
PMP012-008-ST4-018
s) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.4 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-
PMP012-008-ST4-019
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
41
t) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 01 E 03 (PARTE 1/2)
ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-020
u) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 01 E 03 (PARTE 2/2)
ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-021
v) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 02 (PARTE 1/2)
ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-022
w) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 02 (PARTE 2/2)
ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-023
x) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 04 E 06 (PARTE 1/2)
ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-024
y) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 04 E 06 (PARTE 2/2)
ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-025
z) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 05 (PARTE 1/2)
ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-026
aa) PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 05 (PARTE 2/2)
ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-027
bb) PROJ EXEC ESTRUT - SEQUENCIA DE DEMOLIÇÃO DA PONTE ESTRUTURA
879-PMP012-008-ST4-028
cc) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-001
dd) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-002
ee) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-003
ff) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-004
gg) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-005
hh) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-006
ii) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-007
jj) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-008
kk) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-009
ll) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-010
mm) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-011
nn) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-012
oo) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-013
pp) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-014
qq) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-015
rr) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-016
ss) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-017
tt) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-018
uu) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-019
vv) PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-020
ww)PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
42
yy) MEMORIA DE CÁLCULO SUPERESTRUTURA VÃOS 01, 03, 04 E 06
ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-001
xx)MEMORIA DE CALCULO SUPERESTRUTURA DOS VÃOS 02 E 05 ESTRUTURA
879-PMP012-008-ST8-002
zz) MEMORIAL DE CALCULO DA INFRAESTRUTURA E MESOESTRUTURA
ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-003
aaa) MEMORIAL DESCRITIVO DE DEMOLIÇÃO ESTRUTURA 879-PMP012-008-
ST8-004
Anexo XVIII - MEIO AMBIENTE
a) RELATÓRIO DE INTERVENÇÕES AMBIENTAIS - MEIO AMBIENTE 879-
PMP012-010-MA8-001
Anexo XIX - ORÇAMENTO, MEMÓRIAS E MEMORIAL
a) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE CALCULO DE QUANTIDADES -
PONTE GERAL 879-PMP012-011-GE8-001
b) MEMORIAL DESCRITIVO GERAL 879-PMP012-011-GE8-101
c) MEMORIA DE CALCULO DE DIMENSIONAMENTO DO PAVIMENTO GERAL 879-
PMP012-011-PV8-001
Anexo XX - PAVIMENTAÇÃO
a) PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA GERAL 879-
PMP012-012-PV3-001
b) PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA GERAL 879-
PMP012-012-PV3-002
c) PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - SEÇÃO TIPO GERAL 879-PMP012-012-
PV3-051
Paulínia, 21 de dezembro de 2017.
Dixon Ronan Carvalho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
43
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO SOB Nº / , DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA .....
QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E.
Protocolado nº.: .
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José
Lozano Araújo, 1551, inscrita no CNPJ/ MF sob nº .
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, Sr. , inscrito no CPF
sob nº. e portador do RG nº. , residente e domiciliado na, Paulínia/SP, assistido
pelos Srs. Dr. , Secretário de Negócios Jurídicos, inscrito no CPF sob nº e portador
do RG nº , residente e domiciliado na Paulínia/SP e , Secretário de Obras e
Serviços Púbicos, inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e
domiciliado na Paulínia/SP.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº ,
com sede na, neste ato representado pelo Senhor, inscrito no CPF do MF sob nº.
e portador da cédula de identidade de RG nº. .
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
DO OBJETO
Primeira: O objeto da presente licitação se define na contratação de empresa
..........
Parágrafo Único: O local das obras e serviços objeto do presente termo situa-se
na ..
DA EXECUÇÃO
Segunda: A execução do objeto do presente contrato será realizada nos termos
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº........... , Edital nº
............. , da modalidade de licitação Concorrência Pública nº............... ,
independente da transcrição.
DO PREÇO
Terceira: O preço para a presente contratação é no valor de R$ ..................
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
44
Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir
da data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades
efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha
orçamentária da licitante vencedora do certame.
Parágrafo Segundo: As medições deverão ser conferidas e liberadas pela
fiscalização através dos técnicos da SECRETARIA DE OBRAS, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá liberar
para pagamento a parte inconteste dos serviços.
Parágrafo Terceiro: Aprovada a medição, a Contratada emitirá a respectiva nota
fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia de
Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior
ao da competência dos serviços, sendo que a manutenção, acompanhamento e
fiscalização da documentação previdenciária deverá ser efetuada pela
SECRETARIA DE OBRAS.
Parágrafo Quarto: Aferidos os serviços e documentos anexados a nota fiscal/fatura
pela SECRETARIA DE OBRAS, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e
encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças e Administração
providenciar o respectivo pagamento.
Parágrafo Quinto: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA efetuará o
pagamento de cada período de medição, definida nos itens precedentes, no prazo
de até 30 (trinta) dias, contados a partir da aferição, aprovação e recebimento dos
serviços feitos por técnicos da SECRETARIA DE OBRAS.
Parágrafo Sexto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo fixado obedecerão às normas do
artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta
corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco S/A (), Agência , conta
corrente nº. .
Parágrafo Oitavo: Os pagamentos não isentarão a Contratada de suas
responsabilidades contratuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
45
Parágrafo Nono: De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/01, não
haverá reajuste de preços, salvo novo regramento legal.
Parágrafo Décimo: Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência
de qualquer uma das situações, sem que isso gere direito a alteração de preços
ou compensação financeira.
Parágrafo Décimo Primeiro: A Contratante pode deduzir do montante a pagar os
valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela
Contratada, nos termos desta licitação.
DO PRAZO
Quarta: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar d assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos pela Lei Federal
nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Quinta: As despesas decorrentes da execução deste Contrato deverão onerar a
dotação orçamentária codificada sob nº , previamente empenhada através da
respectiva nota de empenho.
DAS GARANTIAS
Sexta: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega dos serviços pela
CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender
o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do
fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, bem como do respectivo edital
de licitação, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.
Sétima: A contratada deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de Paulínia,
em valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, optando
por uma das seguintes modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56
da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
46
Parágrafo único: Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro,
deverá apresentar comprovante de depósito, através de guia DARM, a ser
recolhida a favor da Prefeitura Municipal de Paulínia.
Oitava: A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída com a
conclusão do contrato, 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de Recebimento
Definitivo.
DOS ENCARGOS DAS PARTES
Nona: Caberá a Contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além
daquelas previstas no edital e anexos:
a) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na
execução do contrato;
b) manter, durante a vigência do contrato, as mesmas características e condições
de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada
e previamente, solicitar autorização á Contratante, para qualquer alteração que
possa afetar o cumprimento deste contrato;
c) corrigir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços
não aprovados pela fiscalização, conforme prazos definidos por esta;
d) responder pelos danos causados diretamente á Contratante ou a terceiros,
quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos
serviços;
e) participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o
início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com
uma equipe de técnicos da Contratante;
f) providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais
envolvidos no fornecimento dos serviços contratados;
g) responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na
estrutura durante a instalação;
h) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à
fiscalização, em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço;
i) planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato,
de acordo com os requisitos estabelecidos no edital e anexos da Concorrência
Pública;
j) reportar á Contratante, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom
andamento das atividades da Prefeitura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
47
k) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a
quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que
eventualmente venham a ser solicitados pela Contratante;
l) apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica em até 10 (dez) dias
após a emissão da Ordem de Serviço pela Contratante;
m) fornecer e manter, no local da realização do serviço, Diário de Obra, contendo
os lançamentos e registros obrigatórios;
n) apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de
comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em
até 15 (quinze) dias contados da solicitação pela Contratante:
Cópias do livro de registro;
Cópias das carteiras de trabalho;
Certidão Negativa dos Débitos Salariais;
Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;
Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de
Proteção à Criança e ao Adolescente;
Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados –
CAGED;
Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou
contracheques, acompanhada da devida comprovação de recebimento
pelos empregados;
Guia de Recolhimento do INSS;
Guia de Recolhimento do FGTS;
GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);
Listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do
auxílio-alimentação e do vale-transporte.
o) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-
los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com a Contratante;
p) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que
acontecido em dependência da Contratante;
q) responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista,
civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada
por prevenção, conexão ou continência;
r) responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta
contratação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
48
s) responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento,
incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução
do objeto.
Décima: São expressamente vedadas a Contratada:
a) a utilização do nome da Prefeitura Municipal de Paulínia para fins comerciais
ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa
autorização da Prefeitura;
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante,
durante a vigência deste contrato;
c) a subcontratação total do objeto deste contrato, sem autorização expressa
e escrita da Prefeitura Municipal de Paulínia;
Décima Primeira: Caberá a Prefeitura Municipal de Paulínia, como Contratante:
a) expedir a Ordem de Serviço;
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas
da Prefeitura quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados
pelos empregados da Contratada;
c) esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem
executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido
suficientemente esclarecidas ou previstas;
d) permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências,
sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente
acordados;
e) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, a alteração e/ou
refazimento dos serviços não aprovados pela fiscalização;
f) notificar, por escrito, á Contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais
representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei nº
8.666/93;
h) efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências do edital e contrato;
i) fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita
compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas;
j) comunicar oficialmente a Contratada quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
49
Décima Segunda: A Contratada não poderá alegar desconhecimento,
incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução
do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
DAS SANÇÕES
Décima Terceira: A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática de
qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à
ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em
questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a
aplicação das sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste contrato,
conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Décima Quarta: Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
Parágrafo Primeiro: Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo
como base o cronograma de execução físico-financeiro;
Parágrafo Segundo: Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital
e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de
sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
Parágrafo Terceiro: Nos casos previstos na cláusula décima sexta e décima
sétima, parágrafo oitavo
Décima Quinta: Será aplicada multa nas seguintes condições:
Parágrafo Primeiro: De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja
a inexecução parcial do objeto;
Parágrafo Segundo: De até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de
inexecução total do objeto.
I) Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
50
a) A Contratada executar, até o final do 2º (segundo) mês do prazo de execução
do objeto, menos de 27% (vinte e sete por cento) do previsto no cronograma físico-
financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
b) A Contratada executar, até o final do 3º (sexto) mês do prazo de execução do
objeto, menos de 46% (quarenta e seis por cento) do previsto no cronograma físico-
financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
c) A Contratada executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra,
menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
d) Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do
prazo fixado para a conclusão da obra.
II) Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado
para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de
Serviço pela Contratante.
Décima Sexta: Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas
multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
Parágrafo Único: Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na
Tabela 2, a fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 R$ 150,00
2 R$ 250,00
3 R$ 350,00
4 R$ 500,00
5 R$ 2.500,00
6 R$ 5.000,00
Tabela 2
INFRAÇÃO GRAU
Item DESCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
51
1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por
empregado e por ocorrência.
01
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por
empregado e por dia.
01
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por
ocorrência.
02
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por
ocorrência.
02
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual
(EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência.
03
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os
serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.
03
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização;
por ocorrência.
03
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por
ocorrência.
03
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal para fins diversos do
objeto do contrato; por ocorrência.
04
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo
justificado; por ocorrência.
04
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,
lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência.
06
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06
Para os itens a seguir, deixar de:
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo
de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso.
01
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível
com suas atribuições; por empregado e por dia.
01
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por
ocorrência.
01
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela
fiscalização; por ocorrência.
01
17 Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus
funcionários; por ocorrência.
01
18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades
àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência.
02
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;
por ocorrência.
02
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
52
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização,
observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço
e por dia.
02
21 Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no
contrato ou determinados pela fiscalização; por ocorrência.
03
22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro
responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de
referência; por dia.
04
23 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas
datas avençadas; por dia e por ocorrência.
05
Décima Sétima: Quando a Contratada deixar de cumprir prazo previamente
estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução
físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização, serão
aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
Parágrafo Primeiro: A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
Parágrafo Segundo: A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos
serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que
ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente
apresentado pela Contratada e aprovado pela fiscalização.
Parágrafo Terceiro: O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a
Contratada a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da
frequência do(s) atraso(s).
Tabela 3
GRAU MULTA
(sobre o valor previsto a ser executado
no mês)
TIPO DE ATRASO
1 0,10% brando e eventual
2 0,30% mediano e eventual
brando e intermitente
3 0,50% grave e eventual
brando e constante
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
53
4 0,70% mediano e intermitente
5 0,90% grave e intermitente
mediano e constante
6 1,10% grave e constante
Parágrafo Quarto: Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze
por cento) na execução dos serviços no mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte
e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na
execução dos serviços no mês.
Parágrafo Quinto: Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não
subsequentes;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira
cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto
pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado
efetivamente realizado até a medição em questão.
Parágrafo Sétimo: A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos
de medição seguintes ao da constatação do atraso.
Parágrafo Oitavo: No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a
critério da fiscalização, a sanção de advertência. a qualquer tempo, a fiscalização
poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco
por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-
financeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
54
Parágrafo Nono: Se a Contratada apresentar, nos períodos de medição seguintes
ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos
acordados, a fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação
da multa.
Parágrafo Décimo: A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras
multas em caso de incidência de novos atrasos.
Décima Oitava: Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser
aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, pelo
não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos
no cronograma de execução físico-financeiro fixados pela Contratante.
Décima Nona: Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por
cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até
o limite de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único: Após esse limite, considerando o percentual executado da obra,
poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
Vigésima: O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá
ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
Vigésima Primeira: A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com
a Prefeitura Municipal de Paulínia, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei nº
8.666/93, poderá ser aplicada a Contratada, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)
anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme
previsto no item 22.3.1.
Vigésima Segunda: Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da
Lei 8.666/93, entre outros casos, quando a Contratada:
Parágrafo Primeiro: Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Parágrafo Segundo: Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
55
Parágrafo Terceiro: Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para
licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, em virtude de atos ilícitos
praticados;
Parágrafo Quarto: Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de
terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido
conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da
Prefeitura Municipal de Paulínia;
Parágrafo Quinto: Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93,
praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da
Prefeitura Municipal de Paulínia após a assinatura do contrato;
Parágrafo Sexto: Apresentar a Prefeitura Municipal de Paulínia qualquer
documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar
da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção
das condições apresentadas na habilitação;
Parágrafo Sétimo: Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto na
cláusula décima quinta, parágrafo segundo.
Vigésima Terceira: As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito
de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser
aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa.
Vigésima Quarta: O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser
efetuado a Contratada.
Parágrafo Primeiro: Se o valor a ser pago a Contratada não for suficiente para
cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
Parágrafo Segundo: Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes,
fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da comunicação oficial.
Parágrafo Terceiro: Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor
devido pela Contratada a Contratante, este será encaminhado para inscrição em
dívida ativa.
Parágrafo Quarto: Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte,
para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10
(dias) dias úteis, contado da solicitação da Contratante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
56
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Vigésima Quinta: A inexecução total ou parcial do Contrato acarretará a aplicação
das sanções contratuais ou rescisão do Contrato.
Vigésima Sexta: Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, específicas, projetos e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal de Paulínia a
comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início do serviço;
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura
Municipal de Paulínia;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º
do art. 67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa/
consórcio, que prejudique a execução do Contrato;
k) a supressão, por parte da Prefeitura Municipal de Paulínia, de serviços ou
compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite
permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993;
l) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de
Paulínia, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por
repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura
Municipal de Paulínia, decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas
destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
57
Vigésima Sétima: A rescisão do Contrato se dará na forma e pelas razões previstas
na Lei 8.666/93.
DA LICITAÇÃO
Vigésima Oitava: Este contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº. ,
Edital nº , da modalidade de licitação Concorrência Pública nº. , bem como a
proposta da CONTRATADA, vencedora do objeto relacionado na Cláusula
Primeira deste instrumento, conforme adjudicação e homologação, cujos
elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Vigésima Nona: A legislação aplicável à execução do Contrato e especialmente
aos casos omissos é a Lei Federal sob nº 8.666/93, com as alterações
subseqüentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Trigésima: A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do
contrato, de acordo com o que foi assumido para a execução dos serviços, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital nº , da modalidade de
licitação Concorrência Pública nº. .
Trigésima Primeira: Constituem parte integrante do contrato resultante desta
licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital e seus anexos, a
proposta da empresa ou consórcio vencedor(a) para a elaboração dos projetos e
quaisquer outros apresentados em qualquer fase da licitação, bem como
documentos que façam parte do protocolo e requisição de compras que geraram a
presente licitação.
DO FORO
Trigésima Segunda: As partes elegem o Foro Distrital de Paulínia, Comarca de
Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da
execução do presente Contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
58
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este
instrumento, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Paulínia, de de 2017.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Obras
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
59
ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO
CONTRATO
Concorrência Pública nº.______/_______
Objeto:___________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_______________________
A empresa________________________________, inscrita no
C.N.P.J. sob nº._________________________, situada
na___________________________________________,
Bairro_______________, Cidade_______________,
Estado_____________________, por seu representante
legal_________________________, nacionalidade______________, Estado
Civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.
__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.
___________________________, pelo presente instrumento, nomeia e constitui
seu bastante procurador, nacionalidade______________, Estado
Civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.
____________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.
________________________, ao qual confere poder específico para assinatura
do contrato e do termo de ciência e de notificação referentes a Concorrência
Pública supra citado.
Local, Data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
60
ANEXO III – DADOS DO PROPRIETÁRIO / RESPONSÁVEL LEGAL DA
EMPRESA
Nome completo:
_______________________________________________________________
Nacionalidade: Estado Civil:
Profissão:
C.P.F.: RG:
Endereço Residencial:
Empresa:
CNPJ/MF.:
Inscrição Estadual:
Telefone p/ contato:
Fax para contato:
DADOS BANCÁRIOS
Nome do Banco N° Banco N°
Agência
Local Agência N° Conta Bancária
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
61
ANEXO IV – MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
CARTA-CREDENCIAL
Local e data,_______________
À
Prefeitura Municipal de Paulínia
Ref.: Concorrência Pública nº. ................/2017.
Prezados Senhores.
Pela presente, informamos que o(a) Sr.(a) (nome do(a) representante), portador(a)
do R.G. nº____________ é nosso(a) representante credenciado(a) a responder
por esta empresa, junto a V.Sas., todos os atos que se fizerem necessários no
decorrer do processo licitatório, inclusive, para renunciar ao direito de recorrer das
decisões da Comissão de Licitações, durante os trabalhos de abertura dos
envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”.
_________________________ ____________________
Ass. do Repres. Credenciado Visto do Repres. Credenciado
Atenciosamente,
_________________________________
Nome da Licitante
Nome do Responsável e cargo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
62
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Município de PAULÍNIA
Órgão:
Contrato nº:
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento,
damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de
nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais.
Paulínia, de de 2017.
Contratada Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
63
ANEXO VI – MODELO PROPOSTA DE PREÇO
A
Prefeitura Municipal de Paulínia
Ref.: Concorrência nº
Abertura dos envelopes:
Horário: horas
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada
nos documentos anexos, para execução da obra de que trata a Concorrência n.°
xx/2017, conforme especificações constantes dos Anexos II e III de vosso edital.
02. Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo de execução dos serviços: ..... (....................) meses;
c) prazo para início da obra: ..... (....................) dias; e
d) prazo de garantia dos serviços: ..... (....................) anos.
Observação: atentar para os prazos previstos no Edital.
03. Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários
constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global
de R$ ____________ ( ______________________
).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ______________________________;
b) CNPJ nº: ______________________________;
c) Inscrição Estadual nº: _________________________;
d) Endereço: ______________________________;
e) CEP: ______________________________;
f) Cidade: ______________________________;
g) Estado: ______________________________;
h) Fone: ______________________________;
i) Fax (se houver): ______________________________;
j) E-mail: ______________________________.
Local e data _________________________________
Assinatura e carimbo
(do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
64
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E
PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS NA AVENIDA DOUTOR ROBERTO MOREIRA, CRUZAMENTO COM A ESTRADA DA RHODIA
1. OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa ou
consórcio de empresas especializadas para CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS NA AVENIDA DOUTOR ROBERTO MOREIRA, CRUZAMENTO COM A ESTRADA DA RHODIA. 2. LOCAL DOS SERVIÇOS
Avenida Doutor Roberto Moreira (PLN 010), cruzamento com a Estrada da Rhodia, Sobre Ribeirão Anhumas, divisa entre os Municípios de Paulínia e Campinas. 3. JUSTIFICATIVAS
Tais serviços se tornaram necessários após a interdição da atual ponte no local, devido ao acometimento de falhas estruturais que comprometem sua estrutura e segurança. Falhas estas causadas pela deterioração natural da mesma, bem como aumento considerável de tráfego no local, principalmente de veículos pesados.
Esta ponte consistia em um meio de ligação com as empresas, deste Município, localizadas na divisa com o Município de Campinas, com acesso além ponte, bem como centros logísticos de armazenamento e distribuição de mercadorias, comércios, industrias e inclusive cidadãos, entre outros, os quais em muito se prejudicam com o desvio a ser percorrido, inclusive por trechos urbanos, dentro do município vizinho, já com trânsito intenso, para o acesso diário ao nosso município. 4. REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
4.2. Critério de Julgamento para Contratação: MENOR PREÇO GLOBAL.
4.3. Valor Global Estimado: R$7.328.277,30 (sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e sete Reais e trinta centavos).
4.4. Garantia dos Serviços: 5 (cinco) anos ou conforme Legislações específicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
65
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
A empresa ou consórcio vencedor do certame, denominada CONTRATADA, terá 240 (duzentos e quarenta) dias para execução do Objeto, a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.
Não serão aceitos aditivos de prazo, exceto por motivos de força maior
ou condições que levem a impossibilidade de execução dos serviços, tais como condições climáticas e ambientais fora da normalidade, calamidade pública, vícios ocultos, interferências ocultas ou por solicitação da CONTRATANTE, sendo que, em qualquer das hipóteses, deverão as causas ser comprovadas e atestadas documentalmente. 6. PRAZO DE INÍCIO DA MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para início dos serviços, a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.
A CONTRATADA deverá impreterivelmente iniciar os serviços pela
execução do canteiro de obras, instalações provisórias e instalação da Placa de Obra, sob suas expensas, nos moldes a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP. 7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços consistem na melhoria do sistema viário na avenida Dr. Roberto Moreira, no trecho compreendido entre a Estrada da Rhodia e 500 metros além do Ribeirão Anhumas, encontrando-se situado na divisa entre os Municípios de Paulínia e Campinas.
Neste trecho está prevista a implantação de um novo sistema viário composto por duas pistas, cada uma com 8,20m de largura, 2,00m de acostamento e 1,20m de refúgio, construção de duas pontes sobre o Ribeirão Anhumas, com comprimento total de 60,00m cada, sendo dois vãos de 9,72m entre apoio e cabeceira e um vão de 40,55m entre apoios, com pista de rolamento de 8,20m, ciclovia de 2,00m, passeio de 1,20m e guarda corpo.
Os serviços deverão iniciar pela construção da ponte da pista direita, ver projetos, demolição da ponte existente, conforme Memorial Descritivo em mídia digital, arquivo 879-PMP012-011-GE8-101 e respectivos projetos e construção da ponte da pista esquerda.
Especial atenção deverá ser dada ao meio ambiente, através do emprego de técnicas e sistemas construtivos e de demolição que impeçam o lançamento ao leito do ribeirão de entulhos, restos, impurezas, dejetos e materiais provenientes dos serviços em execução, bem como dos provenientes das instalações provisórias de obra e de seus ocupantes e operários, seguindo-se rigorosamente todas as orientações contidas nas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
66
documentações em mídia digital, como exemplo do contido no arquivo 879-PMP012-008-ST4-028 que trata da sequência de demolição da ponte existente. 8. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Para participação do certame, torna-se imprescindível que toda documentação, recomendações, memoriais, referências, memórias de cálculo, entre outros, sejam analisados, conforme listado a seguir: • TRAÇADO EM PLANTA GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP3-055 • SEÇÃO TIPO GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP3-101 SISTEMA VIÁRIO E PONTES • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-001 • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-002 • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE HORIZONTAL SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-051 • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE VERTICAL SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-052 • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE DEFENSA METÁLICA SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-053 • PROJ EXEC LISTAGEM DO ALINHAMENTO HORIZONTAL E VERTICAL GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-001 • SEÇÃO TRANSVERSAL E NOTA DE SERVIÇO DO PAVIMENTO ACABADO GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-002 • PROJ EXEC - LISTAGEM DO ALINHAMENTO HORIZONTAL E VERTICAL GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-003 DRENAGEM – SISTEMA VIÁRIO E PONTES • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PLANTA DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-001 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PLANTA DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-002 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-051 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-052 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-053 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-201 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-202 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-203
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
67
• PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-204 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-205 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-206 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-207 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-208 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-209 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-210 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-211 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-212 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-213 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-214 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-215 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-216 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - PLANTA DE BACIA DRENAGEM 879-PMP012-007-DR4-001 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - PLANTA DE BACIA DRENAGEM 879-PMP012-007-DR4-101 • MEMORIAL DE CÁLCULO - ESTUDOS HIDROLÓGICOS E DRENAGEM 879-PMP012-007-DR8-001 SISTEMA VIÁRIO • PROJ EXEC ESTRUT - PERFIL - ELEVAÇÃO LONGITUDINAL ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-001 • PROJ EXEC ESTRUT - IMPLANTAÇÃO - LOCAÇÃO - ESTACAS, BLOCOS E PILARES ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-002 • PROJ EXEC ESTRUT - LOCAÇÃO - SONDAGENS ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-003 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.1 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-004 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.1 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-005 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.1 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-006 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.1 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-007
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
68
• PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.2 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-008 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.2 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-009 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.2 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-010 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.2 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-011 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-012 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-013 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 AP (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-014 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 AP (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-015 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.AP 4 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-016 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.AP. 4 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-017 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E. 4 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-018 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.4 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-019 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 01 E 03 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-020 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 01 E 03 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-021 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 02 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-022 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 02 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-023 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 04 E 06 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-024 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 04 E 06 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-025 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 05 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-026 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 05 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-027 • PROJ EXEC ESTRUT - SEQUENCIA DE DEMOLIÇÃO DA PONTE ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-028 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-001 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-002 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-003 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-004 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-005 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
69
• PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-007 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-008 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-009 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-010 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-011 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-012 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-013 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-014 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-015 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-016 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-017 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-018 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-019 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-020 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-021 • MEMORIA DE CÁLCULO SUPERESTRUTURA VÃOS 01, 03, 04 E 06 ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-001 • MEMORIA DE CALCULO SUPERESTRUTURA DOS VÃOS 02 E 05 ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-002 • MEMORIAL DE CALCULO DA INFRAESTRUTURA E MESOESTRUTURA ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-003 • MEMORIAL DESCRITIVO DE DEMOLIÇÃO ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-004 MEIO AMBIENTE • RELATÓRIO DE INTERVENÇÕES AMBIENTAIS - MEIO AMBIENTE 879-PMP012-010-MA8-001 ORÇAMENTO, MEMÓRIAS E MEMORIAL • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE CALCULO DE QUANTIDADES - PONTE GERAL 879-PMP012-011-GE8-001 • MEMORIAL DESCRITIVO GERAL 879-PMP012-011-GE8-101 • MEMORIA DE CALCULO DE DIMENSIONAMENTO DO PAVIMENTO GERAL 879-PMP012-011-PV8-001 PAVIMENTAÇÃO • PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA GERAL 879-PMP012-012-PV3-001 • PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA GERAL 879-PMP012-012-PV3-002 • PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - SEÇÃO TIPO GERAL 879-PMP012-012-PV3-051 9. EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSTALAÇÕES E ENSAIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
70
A CONTRATADA deverá disponibilizar sob suas expensas todos os equipamentos, ferramentas, materiais, insumos, formas de contenções, equipamentos de proteção e segurança individual e coletiva (inclusive disponíveis para os visitantes), guindastes, maquinários e outros que se façam necessários à realização dos serviços, dentro das especificações dos memoriais e em atendimento a todas as normas técnicas pertinentes aos procedimentos envolvidos e, que atendam aos preceitos de saúde e medicina ocupacional e preservação do meio ambiente. Manter todos os equipamentos, máquinas e ferramentas em perfeitas condições de operação e de manutenção.
Deverá também instalar e manter canteiro de obras fechado provido de
portaria, com todas as instalações necessárias à estocagem de materiais diversos e ao funcionamento de escritório de obra, instalações sanitárias para os funcionários, instalações sanitárias para os visitantes, instalações de higienização e troca de roupa para os funcionários, materiais de higiene e limpeza, local fechado e ventilado para refeição dos funcionários, provido mesas revestidas em material impermeável, marmiteiro elétrico tipo banho Maria, lixeira com tampa e água filtrada e refrigerada, tudo em atendimento às normas regulamentadoras e acordo sindical em vigência.
Toda área em obras deverá, a medida do possível, estar cercada e
isolada, impedindo a entrada e permanência de pessoal não autorizado. Deverão ser executados todos os ensaios de qualidade pertinentes a
cada serviço, em amostragem compatível com suas respectivas Normas Técnicas, tais como Resistência do Concreto e Compactação de Solos, entre outros, bem como ensaios que venha a ser necessário para comprovar a devida eficácia do executado, como Prova de Carga em Fundações ou, ensaios que sejam necessários a dirimir qualquer dúvida que possa ser levantada pela fiscalização da CONTRATANTE quanto à execução de quaisquer serviços, sendo que todos estes ensaios serão por expensas exclusivas da CONTRATADA e, deverão ser anexados aos Boletins de Medição mensal e mantidas cópia em obra. Os ensaios de Resistência do Concreto devem ser mapeados, de forma a se ter perfeito conhecimento de onde o lote ensaiado foi aplicado.
A CONTRATADA deverá manter na cidade, se for o caso, local para
estocagem e armazenamento de materiais diversos ou equipamentos e maquinários que não sejam comportados no canteiro de obras ou, que para tal, possam acarretar problemas ou agredir o meio ambiente. 10. EQUIPE DE TRABALHO
A empresa ou consórcio vencedor do certame, designada como CONTRATADA, deverá manter em seu canteiro todos os profissionais uniformizados e com identificação clara da CONTRATADA, todos fazendo uso dos EPI’s necessários à sua função, em número suficiente e, qualificados para os serviços em desenvolvimento; cópia dos exames médico admissionais e das fichas de registro dos mesmos ou documentos que comprovem o vínculo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
71
com a CONTRATADA e que atendam as leis trabalhistas e demais acordos sindicais vigentes. (Ver item SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO).
Todos os funcionários deverão ser detentores de Certificados válidos
com os cursos pertinentes à suas atribuições, quando diretamente envolvidos com o serviço que exija, como para Trabalhos em Altura e para Segurança em Demolições, entre outros, sendo mantida cópia destes Certificados na obra.
Deverão OBRIGATORIAMENTE ser mantidos na obra os seguintes profissionais qualificados:
10.1. 01 Engenheiro ou Arquiteto Sênior com jornada mínima de 80
horas/mês, detentor de Acervo Técnico devidamente acervado em seu órgão de classe e, condizente e com similaridade aos serviços em execução, referentes a pontes (não viadutos), demolições mecânicas e escoramentos, com poderes de decisão e tratativas quanto a possíveis alterações ou imprevistos que possam surgir durante o andamento dos serviços e possuir participação comprovada por ART ou RRT devidamente registradas em seus órgãos de classe na Responsabilidade Técnica de execução Objeto;
10.2. 01 Engenheiro ou Arquiteto Júnior com jornada mínima de 160 horas/mês, com presença em todos os dias de expediente na obra, detentor de Acervo Técnico devidamente acervado em seu órgão de classe e, condizente com os serviços em execução e certificado válido de cursos inerentes aos serviços a serem desenvolvidos, tal como NR-35 para Trabalhos em Altura, com poderes de decisão e tratativas quanto a possíveis alterações ou imprevistos que possam surgir durante o andamento dos serviços, será também responsável por manter o Diário de Obras e Ocorrências e, ser capacitado e ter autonomia para gerenciar todos os procedimentos e rotinas de trabalho com objetivo de promover a eficiência, segurança e qualidade na execução de todos os serviços objeto desta contratação;
10.3. 01 Mestre de Obras com jornada mínima de 120 horas/mês, com presença em todos os dias de expediente na obra, detentor de certificado de segundo grau, se possível Técnico em Edificações e certificado válido de cursos inerentes aos serviços a serem desenvolvidos, tal como NR-35 para Trabalhos em Altura;
10.4. 01 Encarregado de Obras com jornada mínima de 160 horas/mês, com presença em todos os dias de expediente na obra, detentor de certificado de segundo grau e certificado válido de cursos inerentes aos serviços a serem desenvolvidos, tal como NR-35 para Trabalhos em Altura;
10.5. 01 Vigia Diurno com jornada mínima de 180 horas/mês, com presença em todos os dias de expediente na obra, detentor de certificado de primeiro grau, capacitado para suas tarefas e, se possível detentor de certificado de curso de portaria e/ou similar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
72
Os profissionais qualificados de nível técnico e superior serão responsáveis por:
Manter toda equipe atualizada quanto as normas técnicas, legais e administrativas;
Elaborar relatórios escritos e fotográficos de todas as fazes da obra;
Emitir laudos e outros documentos solicitados;
Zelar e responder pelo cumprimento de normas, qualidade e segurança da obra;
Emitir os Boletins de Medição dos serviços executados, acompanhados de memória de cálculo de cada item e relatório fotográfico e certificados inerentes, bem como certificado de procedência das madeiras empregadas nos serviços;
Elaborar e manter procedimentos operacionais e de planejamento para manter os prazos de execução e vencer imprevistos que possam ocorrer no decorrer dos serviços;
Responder a qualquer demanda feita pela CONTRATANTE;
Tomar ciência e dar providências quanto a quaisquer solicitações da CONTRATANTE;
Tomar ciência e dar providências quanto a quaisquer notificações da CONTRATANTE.
A qualquer momento a fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar
a advertência, suspensão, afastamento, realocação ou a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA caso este se enquadre em alguma das ocorrências abaixo:
Não esteja cumprindo com as Normas de Segurança;
Venha a desrespeitar a fiscalização;
Venha a desrespeitar seus companheiros de serviço;
Venha a desrespeitar quaisquer visitantes;
Não demonstre ou comprove qualificação para suas atribuições;
Se recuse em utilizar os Equipamentos de Proteção Individual ou Coletivo ou, seja visto sem o uso dos mesmos em mais de uma vez;
Não esteja devidamente uniformizado;
Não esteja demonstrando habilidade ou capacidade suficiente para operação de quaisquer equipamentos ou ferramentas;
Não demonstre habilidade ou capacitação para a função que esteja exercendo ou para o serviço que esteja desenvolvendo;
Não esteja demonstrando estar em perfeitas condições de saúde;
Não tenha cópia da documentação necessária arquivada no canteiro de obras;
Não mantenha comportamento idôneo e polido;
Seja flagrado em condições de uso de bebidas alcoólicas, ou consumação no local;
Seja flagrado em condições de uso de entorpecentes, ou consumação no local;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
73
Qualquer motivo que não seja compatível com as práticas de bom convívio diário.
Todas as despesas complementares referentes à responsabilidade civil
e a mão de obra, sejam fiscais, trabalhistas, sindicais, assistenciais ou sociais são de única e exclusiva incumbência da CONTRATADA, bem como despesas referentes a estadias, alojamento, refeições entre outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma solidariedade quanto às mesmas. 11. CRITÉRIOS E RESPONSABILIDADES PARA CONDUÇÃO DOS
SERVIÇOS A CONTRATADA deverá impreterivelmente iniciar os serviços pela
execução do canteiro de obras, instalações provisórias e instalação da Placa de Obra, sob suas expensas, nos moldes a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.
A CONTRATADA deverá observar as seguintes exigências, sob suas expensas:
IMPORTANTE: Ser responsável pela manutenção e/ou obtenção de quaisquer licenças, de qualquer natureza, em qualquer esfera de âmbitos federal, estadual ou municipal, necessárias à livre implantação ou execução da obra como um todo em todas suas fases;
Utilizar materiais de qualidade que atendam as Normas Técnicas e cumprir as recomendações dos fabricantes quanto às utilizações, manuseio, estocagem e instalação;
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los conforme os documentos e especificações que integram a contratação e, no prazo determinado;
Comparecer, obrigatoriamente, sempre que solicitada a participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
Comunicar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega dos serviços, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, juntamente com a devida comprovação;
Comunicar a SMOSP com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) a concretagem de qualquer peça da obra, para que a Fiscalização possa fazer a conferência das armaduras e formas e dar liberação para concretagem;
Apresentar Relatório Fotográfico das Atividades, que deverá ser entregue e aprovado pela Fiscalização, incluindo a Planilha de Medição e suas respectivas Memórias de Cálculo, visando o acompanhamento do planejamento, programação e controle dos serviços, para subsidiar a aprovação do pagamento do período;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
74
Manter nos local um Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da SMOSP e um jogo completo de todos os documentos técnicos pertinentes à obra;
Manter cópia atualizada dos documentos de registro de todos os funcionários locados e cópia dos Certificados de Cursos Complementares dos mesmos, quando for o caso;
Manter limpo o local de trabalho, removendo todo o lixo resultante durante e apos a execução dos trabalhos;
Apresentar solução alternativa, em até 03 (três) dias úteis, que será previamente analisada e autorizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, caso haja, durante o desenvolvimento dos serviços, alguma dificuldade que impossibilite tecnicamente a execução dos trabalhos;
Estar ciente de que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP poderá, a qualquer tempo, exigir o respectivo certificado de qualidade dos materiais ou componentes utilizados, relação dos fabricantes ou fornecedores e seus respectivos endereços, comprovantes de compra ou documento fiscal, assim como seus tipos e características;
Refazer, sob suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido na Ordem de Serviço e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável, bem como serviços executados sem a prévia vistoria e liberação por parte da Fiscalização;
Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus funcionários nas instalações ou bens de propriedade de sua propriedade ou uso;
Se responsabilizar pela indenização por quaisquer danos causados por seus funcionários ou equipamentos em instalações ou bens de propriedade de terceiros;
Responsabilizar-se pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da prestação de serviços;
Prestar esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais das obras, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
Paralisar, por determinação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros;
Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência da negligencia no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
75
Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciárias, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação;
Tomar providências junto à concessionarias de energia elétrica e saneamento, para ligações provisórias e permanentes para execução dos serviços e operacionalização final;
Empregar procedimentos de gestão que possibilitem a minimização da geração dos resíduos, sua reutilização, reciclagem ou, em ultimo caso, disposição em áreas licenciadas para tal finalidade;
Utilizar produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou manejo florestal aprovado por Órgão Ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, conforme disposto no Decreto nº 49.674 de 06/06/2005. Os produtos e subprodutos citados deverão ser adquiridos de pessoas jurídicas que comercializar, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira, nos termos do Decreto 53.047 de 02/06/2008;
Abster-se de utilizar, nos termos do paragrafo 32 do artigo 32 da Lei 12.684 de 2007, produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbestos ou outros minerais que, por ventura, o contenham acidentalmente em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra sabão, etc., obrigando-se, ainda, no caso de demolição ou substituição de materiais que contenham amianto em sua composição, a atender as normas técnicas de proteção e preservação da saúde do trabalhador e da comunidade;
Manter locais específicos para estocagem das sobras de obras, totalmente separados por natureza, metais, madeiras, plásticos, papéis, resíduos de demolição e outros, possibilitando o descarte em condições adequadas, bem como completa separação de dejetos e sobras de origem orgânica proveniente das instalações funcionais;
Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer as Normas reconhecidas, em suas ultimas revisões, tais como:
o Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
o Normas e instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
o Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Federal, Estadual e Municipal pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
Não poderão ser utilizados ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que exijam carga explosiva;
A CONTRATADA deverá manter em sua equipe funcionários com Curso de Brigada de Incêndio, bem como instalados equipamentos de prevenção a incêndio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
76
Toda área afetada pela obra deverá ser totalmente desprovida de quaisquer tipos de impurezas e sobras de obra e ter suas condições restauradas o mais próximo às condições naturais apresentadas antes das intervenções, situação esta que deverá ser fiscalizada e aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP antes da liberação da medição final dos serviços.
12. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, através de sua própria equipe, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências
relacionadas com execução dos serviços deverão ser registradas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP ou seus prepostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito. 13. SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação na totalidade do Objeto, sendo liberadas as subcontratações de serviços de empresas específicas detentoras de capacitação técnica dos mesmos, comprovadas por atestados nas mesmas formas da CONTRATADA, mediante autorização por escrito pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP. 14. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
A primeira medição ocorrerá após 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Serviços (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, desde que cumpridas todas as exigências referentes a documentações, certificados, efetivo, instalações provisórias e outros elencadas anteriormente e, sendo as demais medições efetuadas a cada 30 (trinta) dias, restritas a uma única medição por mês corrente, excetuando-se a medição final.
As medições deverão ser compostas por:
Carta de encaminhamento;
Planilha de Medição, nos moldes da licitada;
Cronograma físico-financeiro atualizado;
Memória de Cálculo de cada item medido;
Relatório fotográfico da execução dos serviços medidos;
Cópia do Diário de Obras ou Relatório similar;
Certificados de qualidade dos materiais utilizados, quando o caso;
Certificado de Procedência das Madeiras (obrigatório);
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
77
Certificados de Ensaios Técnicos, tais como resistência do aço, resistência de cordoalhas de protensão, resistência do concreto e adensamento do solo, sendo estes obrigatórios;
Demais Certificados, Ensaios ou Documentos solicitados pela fiscalização;
Todas as folhas deverão ser numeradas, identificadas e assinadas.
A documentação acima deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, que após o recebimento terá 5 (cinco) dias úteis para sua análise. Caso a mesma seja recusada ou tenha que ser alterada, deverá a CONTRATADA apresentar nova medição, nos moldes já elencados, passando a contar novo período de 5 (cinco) dias úteis para análise da mesma, isto ocorrerá quantas vezes se tornarem necessárias até aprovação total da mesma.
Após aprovação final da medição a CONTRATADA anexará a devida
NOTA FISCAL e demais documentos e certidões exigidas em EDITAL e CONTRATO, tendo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP o prazo de 2 (dois) dias úteis para conferência dos mesmos, caso seja constatado alguma divergência quanto ao correto preenchimento ou informações contidas em quaisquer documentos, os mesmos deverão ser corrigidos e substituídos pela CONTRATADA, correndo novo prazo de 2 (dois) dias úteis para sua conferência, isto ocorrerá quantas vezes se tornarem necessárias até aprovação total da mesma.
A devolução da medição, nota fiscal, documentos ou outros, que abrem
novos prazos para análise, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou diminua seu andamento normal.
Após a aprovação final do processo de medição, atendidas todas as
exigências acima, a CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias. 15. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos mínimos de Segurança e Medicina do Trabalho, para a realização dos serviços, sendo que a CONTRATADA se responsabilizará pelos Exames Médicos Ocupacionais das equipes, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, através da Norma Regulamentadora NR-7, bem como atendimento a NR-18.
Antes de dar entrada no canteiro de obras, no momento de sua
contratação, todos os funcionários da CONTRATADA deverão ser submetidos aos treinamentos a seguir:
Noções gerais sobre acidentes e doenças do trabalho;
Informações de medidas preventivas e de proteção, para os riscos inerentes a atividade a ser desenvolvida;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
78
Informações, instruções e OBRIGATORIEDADE de uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, sendo que neste treinamento serão entregues todos os EPI’s, adequados às atividades a serem desenvolvidas pelo funcionário, bem como lavrado o devido registro do Termo de Responsabilidade de Entrega de EPI’s, onde o funcionário dará ciência do recebimento dos seus equipamentos;
Informações, instruções e OBRIGATORIEDADE de uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.
Deverão ser mantidas, em canteiro, cópias relativas aos treinamentos e
fornecimentos acima.
15.1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s Deverão ser adquiridos EPI’s adequados a todas as atividades,
devidamente registrados com seu Certificado de Autorização (CA), bem como mantido um estoque mínimo para substituição de exigência imediata.
A CONTRATADA deverá assegurar os EPI’s objetivando neutralizar a
ação de certos agentes que podem causar lesões ao trabalhador, conforme Norma Regulamentadora NR-06 e anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, tais como:
Protetores para cabeça;
Protetores para face;
Protetores para os membros inferiores;
Protetores para os membros superiores;
Protetores contra queda com diferença de nível.
15.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC’s A CONTRATADA deverá providenciar todas as medidas de proteção
coletiva necessárias, conforme Norma Regulamentadora e seus anexos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, principalmente para serviços de:
Instalações elétricas – conforme disposto na NR-10;
Serviço em altura – conforme disposto na NR-35;
Serviço a céu aberto – conforme disposto na NR-21;
Proteção contra incêndio – conforme disposto na NR-23. Para a realização das atividades a CONTRATADA deverá assegurar os
EPC’s objetivando neutralizar, atenuar ou sinalizar os riscos dos trabalhos executados, tais como:
Conjuntos de aterramentos;
Conjuntos de isolamento de rede;
Tapetes de borracha;
Cones de sinalização reflexivos e bandeiras;
Telas de isolamento de áreas restritas ou uso específico;
Fitas de advertência de interferências, riscos ou isolamento;
Linhas de vida;
Entre outros...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
79
15.3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA APÓS CONTRATAÇÃO Antes de iniciar os trabalhos a CONTRATADA deverá
OBRIGATORIAMENTE, apresentar a Fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos:
15.3.1. Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal, em papel timbrado da CONTRATADA;
15.3.2. PPRA – NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR-18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
15.3.3. PCMSO – NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
15.3.4. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao contrato;
15.3.5. Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalho, específicos para o Objeto desta Licitação (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR-1;
15.3.6. Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no Anexo III da NR-10;
15.3.7. Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;
15.3.8. Fornecer em documento próprio da CONTRATADA o nome do Responsável Técnico da Obra e, quando aplicável, em relação a quantidade de funcionários da CONTRATADA, indicação do Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR-4 e NR-5), com telefone, endereço, ART, etc...
Paulínia, 16 de outubro de 2017.
Valdir Terrazan Engº Marco A. V. Corrêa Secretário Municipal de Diretor Depto. de Projetos e Obras e Serviços Públicos Orçamentos - SMOSP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
80
ANEXO VIII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS
OBJETO : CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS NA AVENIDA DOUTOR ROBERTO MOREIRA, CRUZAMENTO
COM A ESTRADA DA RHODIA
BDI 24,31%
Data Base
SEM DESONERAÇÃO
SINAPI AGO/17
EDIF/SIURB JAN/17
SICRO MAR/17
DER JUN/17
FDE JUL/17
ITEM DESCRIÇÃO UN. QUANT. P.UNIT. P.UNIT.
COM BDI
VALOR TOTAL FONTE CÓDIGO
FONTE FONTE
1 CANTEIRO DE OBRAS 159.547,92
1.1 TAPUME CHAPA COMPENSADA RESINADA 10MM M2 1.260,00 51,50 64,02 80.665,20 EDIF 01-05-02
1.2 CANTEIRO DE OBRAS - LARG 3,30M M2 126,00 397,66 494,33 62.285,58 FDE 16.30.013
1.3 LOCAÇÃO MENSAL DE CONTAINER 4,00M COM 2 VASOS SANITARIOS, 1 LAVABO, 1 MICTÓRIO E 4 PONTOS CHUV.
M2 54,00 109,01 135,51 7.317,54 FDE 16.06.047
1.4 PORTÃO METÁLICO DE OBRA - 5M, PIVOTANTE, 2 FOLHAS, PARA TAPUME
M2 8,00 181,86 226,07 1.808,56 EDIF 01-05-06
1.5 PLACA INAUGURAL - 600X500X3MM - CHAPA DE AÇO INOX EM BAIXO RELEVO
UN 4,00 1.502,50 1.867,76 7.471,04 EDIF 17-30-01
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 360.198,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
81
2.1 ENGENHEIRO/ ARQUITETO SÊNIOR H 640,00 165,85 206,17 131.948,80 SIURB 03-27-00
2.2 ENGENHEIRO/ ARQUITETO JUNIOR H 1.280,00 94,33 117,26 150.092,80 SIURB 03-30-00
2.3 MESTRE DE OBRAS - SEM CURSO SUPERIOR H 960,00 29,72 36,94 35.462,40 SIURB - M.OBRA
2251
2.4 ENCARREGADO DE OBRA (SGSP) H 1.280,00 18,83 23,41 29.964,80 SIURB - M.OBRA
2108
2.5 VIGIA DE CANTEIRO DE OBRA - DIURNO (SGSP) H 1.440,00 7,11 8,84 12.729,60 SIURB - M.OBRA
2229
3 PAVIMENTAÇÃO 1.380.168,12
3.1 RECAPEAMENTO 276.476,49
3.1.1 FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM ESPESSURA ATÉ 3CM, EM VIAS EXPRESSAS, INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL FRESADO ATÉ 10KM E VARRIÇÃO
M2 6.046,03 6,12 7,61 46.010,29 SIURB 09-01-00
3.1.2 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE M2 6.046,03 3,40 4,23 25.574,71 SIURB 05-26-00
3.1.3 REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO (SEM TRANSPORTE)
M3 181,38 705,19 876,62 159.002,12 SIURB 05-28-00
3.1.4 TRANSPORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO M2XKM 83.435,21 0,44 0,55 45.889,37 SIURB 05-67-00
3.2 DEMOLIÇÃO 58.228,54
3.2.1 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, INCLUSIVE CAPA, INCLUI CARGA NO CAMINHÃO
M2 1.529,83 13,56 16,86 25.792,93 SIURB 05-04-00
3.2.2 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 24.018,33 1,03 1,28 30.743,46 SINAPI 72887
3.2.3 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM UTILIZACAO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP
M3 1.421,98 0,96 1,19 1.692,15 SINAPI 83344
3.3 PAVIMENTO NOVO 988.394,06
3.3.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS M3 749,97 75,12 93,38 70.032,26 SINAPI 93358
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
82
3.3.2
CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHÃO BASCULANTE 6,0M3/16T E PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP. CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG
M3 974,96 1,68 2,09 2.037,67 SINAPI 74010/001
3.3.3 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 10.432,09 1,03 1,28 13.353,08 SINAPI 72887
3.3.4 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA-FORA, COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP
M3 974,96 0,96 1,19 1.160,20 SINAPI 83344
3.3.5 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL M3 618,90 56,97 70,82 43.830,33 SINAPI 73964/006
3.3.6 FORNECIMENTO DE TERRA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE ATÉ A DISTÂNCIA MÉDIA DE 1,0KM, MEDIDO NO ATERRO COMPACTADO
M3 711,73 14,86 18,47 13.145,69 SIURB 04-31-00
3.3.7 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 37.792,98 1,03 1,28 48.375,02 SINAPI 72887
3.3.8 BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO
M3 386,81 86,45 107,47 41.570,58 SINAPI 73710
3.3.9 BASE DE BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO - BGTC M3 515,75 161,26 200,46 103.386,84 SIURB 05-90-00
3.3.10 REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO (SEM TRANSPORTE)
M3 322,34 705,19 876,62 282.571,88 SIURB 05-28-00
3.3.11 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE M2 2.578,74 3,40 4,23 10.908,07 SIURB 05-26-00
3.3.12 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE M2 2.578,74 7,11 8,84 22.796,06 SIURB 05-27-00
3.3.13 TRANSPORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO M2XKM 33.007,87 0,44 0,55 18.154,33 SIURB 05-67-00
3.3.14
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO)
M 2.520,39 36,82 45,77 115.358,02 SINAPI 94273
3.3.15 EXECUÇÃO DE ESCORAS DE CONCRETO PARA CONTENÇÃO DE GUIAS PRÉ-FABRICADAS
M 2.520,39 5,99 7,45 18.776,87 SINAPI 94294
3.3.16 EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 15 CM ALTURA
M 1.377,96 34,78 43,24 59.582,77 SINAPI 94281
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
83
3.3.17 EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 45 CM BASE X 15 CM ALTURA
M 1.142,43 43,10 53,58 61.211,40 SINAPI 94283
3.3.18 BASE DE CONCRETO FCK=15,00MPA PARA GUIAS, SARJETAS OU SARJETÕES
M3 162,06 308,47 383,46 62.142,99 SIURB 05-13-00
3.4 CICLOVIA 57.069,03
3.4.1 CONCRETO FCK = 25 MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/AREIA MÉDIA/BRITA1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L.
M3 132,58 284,52 353,69 46.891,73 SINAPI 94965
3.4.2 BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO
M3 94,70 86,45 107,47 10.177,30 SINAPI 73710
4 OBRA DE ARTE ESPECIAL 3.975.984,52
4.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS M3 1.217,03 75,12 93,38 113.646,17 SINAPI 93358
4.2 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL M3 977,61 56,97 70,82 69.234,45 SINAPI 73964/006
4.3
CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG
M3 1.679,16 1,68 2,09 3.509,44 SINAPI 74010/001
4.4 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 11.715,85 1,03 1,28 14.996,29 SINAPI 72887
4.5 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA-FORA, COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP
M3 1.679,16 0,96 1,19 1.998,20 SINAPI 83344
4.6 CONCRETO PARA BOMBEAMENTO FCK = 35 MPA - CONFECÇÃO EM CENTRAL DOSADORA DE 30 M3/H - AREIA E BRITA COMERCIAIS
M3 667,10 266,96 331,86 221.385,35 SICRO 1106281
4.7 LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
M3 667,10 31,65 39,34 26.243,90 SINAPI 92874
4.8 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=30,0MPA
M3 592,18 339,51 422,04 249.925,30 SIURB 07-17-00
4.9 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=25,0MPA
M3 168,58 329,95 410,16 69.144,69 SIURB 07-16-00
4.10 FORMA COMUM, EXCLUSIVE CIMBRAMENTO M2 8.820,08 50,20 62,40 550.372,91 SIURB 08-14-02
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
84
4.11 CIMBRAMENTO METÁLICO DE ALTURA MAIOR QUE 3,00M, MONTAGEM E POSTERIOR DESMONTAGEM, INCLUSIVE O TRANSPORTE DOS MATERIAIS
M3 868,48 20,54 25,53 22.172,19 SIURB 08-18-02
4.12 ESTACA TIPO RAIZ, 400MM, COM PERFURAÇÃO EM SOLO - 130T
M 373,20 280,81 349,07 130.272,92 SIURB 13-01-15
4.13 ESTACA TIPO RAIZ, 310MM, COM PERFURAÇÃO EM ROCHA - 100T
M 336,00 792,76 985,48 331.121,28 SIURB 13-01-14
4.14 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRI TA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
M3 12,54 239,38 297,57 3.732,24 SINAPI 94962
4.15 GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:0,04:2,0:2,4 (CIMENTO/ CAL/ AREIA GROSSA/ B RITA 0) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
M3 0,32 261,75 325,38 104,77 SINAPI 90278
4.16 APOIO DE NEOPRENE FRETADO DM3 123,00 85,82 106,68 13.121,64 SINAPI 84154
4.17 JUNTA/RETRACAO C/LABIO POLIM.AB.15 ATE 40 MM M 100,00 760,18 944,98 94.498,00 DER 26.10.01
4.18 ARTICULACAO DE CONCRETO TIPO "FREYSSINET" DM2 350,00 9,03 11,23 3.930,50 DER 26.08.03
4.19 REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO (SEM TRANSPORTE)
M3 81,66 705,19 876,62 71.585,61 SIURB 05-28-00
4.20 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE M2 1.166,58 3,40 4,23 4.934,65 SIURB 05-26-00
4.21 TRANSPORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO M2XKM 16.098,87 0,44 0,55 8.854,38 SIURB 05-67-00
4.22 ARMAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-25 DE 20.0 MM - MONTAGEM KG 2.905,00 4,46 5,54 16.093,70 SINAPI 92887
4.23 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6.3 MM - MONTAGEM
KG 7.000,00 11,36 14,12 98.840,00 SINAPI 92916
4.24 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8.0 MM - MONTAGEM
KG 17.918,00 10,45 12,99 232.754,82 SINAPI 92917
4.25 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM - MONTAGEM
KG 24.049,00 8,37 10,40 250.109,60 SINAPI 92919
4.26 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12.5 MM - MONTAGEM
KG 40.299,00 6,69 8,32 335.287,68 SINAPI 92921
4.27 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16 MM - MONTAGEM
KG 24.788,00 4,87 6,05 149.967,40 SINAPI 92922
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
85
4.28 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20 MM - MONTAGEM
KG 28.462,00 4,27 5,31 151.133,22 SINAPI 92923
4.29 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 25 MM - MONTAGEM
KG 17.576,00 4,46 5,54 97.371,04 SINAPI 92924
4.30 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE AÇO DE PROTENSÃO CP-190-RB - 12 Ø = 1/2" INCLUINDO BAINHA, PROTENSÃO E INJEÇÃO
KG 23.578,00 16,58 20,61 485.942,58 SIURB 08-64-00
4.31 ANCORAGEM ATIVA SÉRIE V-12 - Ø = 1/2" UN 120,00 1.030,35 1.280,83 153.699,60 SIURB 08-67-00
5 DRENAGEM 1.200.205,35
5.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS M3 686,15 75,12 93,38 64.073,00 SINAPI 93358
5.2
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 1,5 M ATÉ 3,0 M (MÉDI A ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (0,8 M3/111 HP), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA
M3 3.712,20 3,51 4,36 16.185,18 SINAPI 90093
5.3
REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDID ADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA
M3 2.588,54 8,37 10,40 26.920,87 SINAPI 93369
5.4 DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO ARMADO M3 1,24 235,25 292,44 362,63 EDIF 03-50-02
5.5 CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3
M3 2.193,88 1,68 2,09 4.585,20 SINAPI 74010/001
5.6 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3
M3 6,31 3,84 4,77 30,09 SINAPI 72898
5.7 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 27.367,59 1,03 1,28 35.030,51 SINAPI 72887
5.8 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS
M3 2.200,18 0,96 1,19 2.618,22 SINAPI 83344
5.9 LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA
M3 175,85 180,54 224,43 39.466,02 SINAPI 94107
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
86
5.10 ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3 ,0 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA
M2 1.951,84 12,00 14,92 29.121,42 SINAPI 94045
5.11
ESCORAMENTO DE VALA, TIPO DESCONTÍNUO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M , LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA
M2 1.114,94 28,30 35,18 39.223,55 SINAPI 94058
5.12
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 5 00 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
M 22,22 117,09 145,55 3.234,12 SINAPI 92211
5.13
ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO DE 500 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO)
M 22,22 53,26 66,21 1.471,19 SINAPI 92810
5.14
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 6 00 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
M 230,46 147,67 183,57 42.306,00 SINAPI 92212
5.15
ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO)
M 230,46 63,21 78,58 18.109,74 SINAPI 92811
5.16
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 8 00 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
M 31,89 218,63 271,78 8.667,88 SINAPI 92214
5.17
ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO)
M 31,89 84,20 104,67 3.338,24 SINAPI 92813
5.18 BOCA DE LOBO SIMPLES - GRELHA DE CONCRETO - BLSG 01 - AREIA E BRITA COMERCIAIS
UN 2,00 674,03 837,89 1.675,78 SICRO 2003626
5.19 BOCA DE LOBO DUPLA - COM GRELHA DE CONCRETO - BLDG 01 - AREIA E BRITA COMERCIAIS
UN 5,00 1.305,68 1.623,09 8.115,45 SICRO 2003634
5.20 INSTALAÇÃO DE BOCA DE LEÃO SIMPLES COM GRELHA ARTICULADA, EXCETO FORNECIMENTO DA GRELHA
UN 2,00 1.533,04 1.905,72 3.811,44 SIURB 06-65-05
5.21 INSTALAÇÃO DE BOCA DE LEÃO DUPLA COM GRELHA ARTICULADA, EXCETO O FORNECIMENTO DA GRELHA
UN 15,00 2.439,56 3.032,62 45.489,30 SIURB 06-65-07
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
87
5.22 FORNECIMENTO DE GRELHA TIPO "BOCA DE LEÃO" DE FERRO FUND. DÚCTIL CL. MÍN.250 - 25T - DIM. APR=810X270MM - NBR 10160 - T. ARTICU. - P/ GAL. ÁGUAS PLUV.
UN 30,00 330,41 410,73 12.321,90 SIURB 06-65-21
5.23 POÇO DE VISITA TIPO 1 - 1,40 X 1,40 X 1,40M UN 1,00 3.162,36 3.931,13 3.931,13 SIURB 06-18-01
5.24 POÇO DE VISITA TIPO 3 - 2,20 X 2,20 X 2,20M UN 9,00 6.366,42 7.914,10 71.226,90 SIURB 06-18-03
5.25 FORNECIMENTO DE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CLASSE MÍNIMA 400 (40T) D=600MM - NBR 10160 ARTICULADO
UN 10,00 326,30 405,62 4.056,20 SIURB 06-20-21
5.26 INSTALAÇÃO DE TAMPÃO PARA GALERIA - ARTICULADO, EXCETO FORNECIMENTO DE TAMPÃO
UN 10,00 97,16 120,78 1.207,80 SIURB 06-20-03
5.27 CHAMINÉ DE POÇO DE VISITA COM ALVENARIA DE UM TIJOLO COMUM
M 4,00 700,24 870,47 3.481,88 SIURB 06-19-00
5.28 REFORMA DE BOCA DE LOBO DUPLA UN 1,00 637,88 792,95 792,95 SIURB 06-23-02
5.29 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRI TA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
M3 72,83 239,38 297,57 21.671,15 SINAPI 94962
5.30 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6.3 MM - MONTAGEM
KG 8.453,75 11,36 14,12 119.366,95 SINAPI 92916
5.31 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8.0 MM - MONTAGEM
KG 6.165,50 10,45 12,99 80.089,85 SINAPI 92917
5.32 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM - MONTAGEM
KG 152,70 8,37 10,40 1.588,08 SINAPI 92919
5.33 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12.5 MM - MONTAGEM
KG 42,00 6,69 8,32 349,44 SINAPI 92921
5.34 CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
M3 23,91 256,46 318,81 7.622,75 SINAPI 94963
5.35 CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
M3 56,72 284,52 353,69 20.060,59 SINAPI 94965
5.36 CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
M3 201,78 292,65 363,79 73.406,46 SINAPI 94966
5.37
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPE SSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAM ASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL
M2 26,42 76,82 95,49 2.522,46 SINAPI 87452
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
88
5.38 ARGAMASSA TRAÇO 1:0,5:4,5 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA), PREPARO MECÂNI CO COM BETONEIRA 400 L
M3 0,48 308,16 383,07 185,71 SINAPI 88626
5.39 GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:0,04:2,0:2,4 (CIMENTO/ CAL/ AREIA GROSSA/ B RITA 0) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
M3 1,77 261,75 325,38 576,57 SINAPI 90278
5.40 REMOCAO TUBULACAO FF C/ DN 700 A 1200MM EXCLUINDO ESCAVACAO/REATERRO
M 306,54 229,36 285,12 87.399,26 SINAPI 85392
5.41 FORMAS DE TÁBUAS DE PINHO - UTILIZAÇÃO DE 2 VEZES - FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E RETIRADA
M2 2.164,55 80,09 99,56 215.502,95 SICRO 3106120
5.42 FUNDAÇÃO DE RACHÃO M3 170,00 135,28 168,17 28.588,69 SIURB 05-20-00
5.43 MANTA GEOTEXTIL TECIDO DE LAMINETES DE POLIPROPILENO, RESISTENCIA A TRACAO = *25* KN/M
M2 1.701,70 16,20 20,14 34.272,24 SINAPI 39323
5.44 PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE
M3 95,20 48,28 60,02 5.713,90 SINAPI 4718
5.45
TUBO DRENO, CORRUGADO, ESPIRALADO, FLEXIVEL, PERFURADO, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), DN 100 MM, (4") PARA DRENAGEM - EM ROLO (NORMA DNIT 093/2006 - E.M)
M 1.190,00 4,89 6,08 7.235,20 SINAPI 38052
5.46 ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE
M3 0,02 482,98 600,39 12,01 SINAPI 73548
5.47 REMOÇÃO DE CALHAS E CONDUTORES DE ÁGUAS PLUVIAIS M 295,32 3,79 4,71 1.390,96 SINAPI 85383
5.48 DISSIPIADOR DE ENERGIA - DES 04 - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS
UN 3,00 132,79 165,07 495,21 SICRO 2003447
5.49 DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB 03 - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS
UN 1,00 1.046,04 1.300,33 1.300,33 SICRO 2003453
6 SINALIZAÇÃO 142.424,19
6.1 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL 79.835,34
6.1.1 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ACRILICA BASE AGUA M2 164,54 23,35 29,03 4.776,60 DER 28.03.07
6.1.2 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL C/TERMOPLASTICO HOT-SPRAY M2 52,65 50,87 63,24 3.329,59 DER 28.03.03
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
89
6.1.3 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL C/TERMOPLASTICO EXTRUDADO M2 246,51 163,96 203,82 50.243,67 DER 28.03.05
6.1.4 TACHA REFLETIVA MONODIRECIONAL TIPO III OU IV ABNT (VIDRO OU PRISMÁTICO)
UN 601,00 27,09 33,68 20.241,68 DER 28.03.15.01
6.1.5 TACHA REFLETIVA BIDIRECIONAL TIPO III OU IV ABNT (VIDRO OU PRIMÁTICO)
UN 30,00 33,35 41,46 1.243,80 DER 28.03.09.02
6.2 SINALIZAÇÃO VERTICAL 22.528,05
6.2.1 FORN. E TRANSPORTE DE PLACA DE ACO GT+AI M2 16,39 1.050,79 1.306,24 21.409,27 DER 28.01.05.01
6.2.2 COLOCACAO DE PLACA EM SUP. MADEIRA/METALICO-SOLO M2 16,39 54,91 68,26 1.118,78 DER 28.01.24.01
6.3 DISPOSITIVOS AUXILIARES 40.060,80
6.3.1 DEFENSA SEMI-MALEÁVEL SIMPLES - FORNECIMENTO M 130,00 207,96 258,52 33.607,60 DER 28.05.05
6.3.2 DEFENSA SEMI-MALEÁVEL SIMPLES - INSTALAÇÃO M 130,00 39,93 49,64 6.453,20 DER 28.05.06
7 DEMOLIÇÃO PONTE EXISTENTE 109.748,80
7.1 DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO ARMADO M3 287,35 235,25 292,44 84.033,55 EDIF 03-50-02
7.2 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS MACICOS S/REAPROVEITAMENTO
M3 25,92 85,15 105,85 2.743,63 SINAPI 73899/001
7.3 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM UTILIZAÇÃO DE MARTELO PERFURAD OR, ESPESSURA ATÉ 15 CM, EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE
M2 585,20 11,99 14,90 8.719,48 SINAPI 92970
7.4 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3
M3 521,37 3,84 4,77 2.486,93 SINAPI 72898
7.5 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 8.706,86 1,03 1,28 11.144,78 SINAPI 72887
7.6 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM UTILIZACAO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP
M3 521,37 0,96 1,19 620,43 SINAPI 83344
TOTAL GERAL 7.328.277,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
90
ANEXO IX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
53.182,64
99.399,61
99.399,61
54.874,40 54.874,40
99.399,61
99.399,61
TOTAL 7.328.277,30142.385,12 846.862,54 1.468.097,76 1.539.424,15 920.553,05 1.048.025,89 632.417,52 730.511,28
ADMINISTRAÇÃO LOCAL36.019,84 36.019,84 54.029,76 54.029,76 54.029,76
142.424,19142.424,19
54.029,76 36.019,84 36.019,84360.198,40
SINALIZAÇÃO
PONTE - PISTA ESQUERDA
SUPERESTRUTURA
397.598,45
596.397,68 596.397,681.192.795,36
PONTE - PISTA ESQUERDA
MESOESTRUTURA
298.198,84
397.598,45PONTE - PISTA ESQUERDA
INFRAESTRUTURA
298.198,84
PONTE - PISTA DIREITA
SUPERESTRUTURA
596.397,68 596.397,68
109.748,80
1.192.795,36
397.598,45
DEMOLIÇÃO DA PONTE
EXISTENTE
PONTE - PISTA DIREITA
MESOESTRUTURA
298.198,84
397.598,45PONTE - PISTA DIREITA
INFRAESTRUTURA
298.198,84
VIÁRIO E DRENAGEM
1.380.168,12PAVIMENTAÇÃO414.050,44 414.050,44 552.067,25
1.200.205,35360.061,61 420.071,87 420.071,87
CANTEIRO DE OBRAS106.365,28
159.547,92
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS SISTEMAS VIÁRIOS E PONTESCONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS NA AVENIDA DOUTOR
ROBERTO MOREIRA, CRUZAMENTO COM A ESTRADA DA RHODIA
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DA OBRA
ITEMMÊS
TOTAL1 2 3 4 5 6 7 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
91
ANEXO X – CURVA ABC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
OBJETO : CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS NA
AVENIDA DOUTOR ROBERTO MOREIRA, CRUZAMENTO COM A ESTRADA DA RHODIA
CURVA ABC
FONTES DE PREÇOS: SINAPI AGO/17 - EDIF/SIURB JAN/17 -
DER JUN/17 - FDE JUL/17
BDI 24,31% VALOR GLOBAL: R$ 7.328.277,30
ITEM DESCRIÇÃO UN. QUANT. P.UNIT.
COM
BDI
VALOR
TOTAL
% PESO %
ACUMUL.
FAIXA
4.10 FORMA COMUM, EXCLUSIVE CIMBRAMENTO M2 8.820,08 62,40 550.372,91 7,5103% 7,51% A
4.30 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE AÇO DE
PROTENSÃO CP-190-RB - 12 Ø = 1/2" INCLUINDO
BAINHA, PROTENSÃO E INJEÇÃO
KG 23.578,00 20,61 485.942,58 6,6311% 14,14%
4.26 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12.5 MM - MONTAGEM
KG 40.299,00 8,32 335.287,68 4,5753% 18,72%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
92
4.13 ESTACA TIPO RAIZ, 310MM, COM PERFURAÇÃO EM
ROCHA - 100T
M 336,00 985,48 331.121,28 4,5184% 23,23%
3.3.10 REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO (SEM
TRANSPORTE)
M3 322,34 876,62 282.571,88 3,8559% 27,09%
4.25 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM - MONTAGEM
KG 24.049,00 10,40 250.109,60 3,4129% 30,50%
4.8 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO
USINADO FCK=30,0MPA
M3 592,18 422,04 249.925,30 3,4104% 33,91%
4.24 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8.0 MM - MONTAGEM
KG 17.918,00 12,99 232.754,82 3,1761% 37,09%
4.6 CONCRETO PARA BOMBEAMENTO FCK = 35 MPA -
CONFECÇÃO EM CENTRAL DOSADORA DE 30 M3/H -
AREIA E BRITA COMERCIAIS
M3 667,10 331,86 221.385,35 3,0210% 40,11%
5.41 FORMAS DE TÁBUAS DE PINHO - UTILIZAÇÃO DE 2
VEZES - FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E RETIRADA
M2 2.164,55 99,56 215.502,95 2,9407% 43,05%
3.1.3 REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO (SEM
TRANSPORTE)
M3 181,38 876,62 159.002,12 2,1697% 45,22%
4.31 ANCORAGEM ATIVA SÉRIE V-12 - Ø = 1/2" UN 120,00 1.280,83 153.699,60 2,0973% 47,32%
4.28 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20 MM - MONTAGEM
KG 28.462,00 5,31 151.133,22 2,0623% 49,38%
2.2 ENGENHEIRO/ ARQUITETO JUNIOR H 1.280,00 117,26 150.092,80 2,0481% 51,43% B
4.27 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16 MM - MONTAGEM
KG 24.788,00 6,05 149.967,40 2,0464% 53,48%
2.1 ENGENHEIRO/ ARQUITETO SÊNIOR H 640,00 206,17 131.948,80 1,8005% 55,28%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
93
4.12 ESTACA TIPO RAIZ, 400MM, COM PERFURAÇÃO EM
SOLO - 130T
M 373,20 349,07 130.272,92 1,7777% 57,05%
5.30 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6.3 MM - MONTAGEM
KG 8.453,75 14,12 119.366,95 1,6289% 58,68%
3.3.14 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO
RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-
FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM
(COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X
ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO)
M 2.520,39 45,77 115.358,02 1,5741% 60,26%
4.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS M3 1.217,03 93,38 113.646,17 1,5508% 61,81%
3.3.9 BASE DE BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO -
BGTC
M3 515,75 200,46 103.386,84 1,4108% 63,22%
4.23 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6.3 MM - MONTAGEM
KG 7.000,00 14,12 98.840,00 1,3487% 64,57%
4.29 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 25 MM - MONTAGEM
KG 17.576,00 5,54 97.371,04 1,3287% 65,90%
4.17 JUNTA/RETRACAO C/LABIO POLIM.AB.15 ATE 40 MM M 100,00 944,98 94.498,00 1,2895% 67,19%
5.40 REMOCAO TUBULACAO FF C/ DN 700 A 1200MM
EXCLUINDO ESCAVACAO/REATERRO
M 306,54 285,12 87.399,26 1,1926% 68,38%
7.1 DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO ARMADO M3 287,35 292,44 84.033,55 1,1467% 69,53%
1.1 TAPUME CHAPA COMPENSADA RESINADA 10MM M2 1.260,00 64,02 80.665,20 1,1007% 70,63%
5.31 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8.0 MM - MONTAGEM
KG 6.165,50 12,99 80.089,85 1,0929% 71,72%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
94
5.36 CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (CIMENTO/
AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM
BETONEIRA 400 L
M3 201,78 363,79 73.406,46 1,0017% 72,72%
4.19 REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO (SEM
TRANSPORTE)
M3 81,66 876,62 71.585,61 0,9768% 73,70%
5.24 POÇO DE VISITA TIPO 3 - 2,20 X 2,20 X 2,20M UN 9,00 7.914,10 71.226,90 0,9719% 74,67%
3.3.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS M3 749,97 93,38 70.032,26 0,9556% 75,62%
4.2 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL M3 977,61 70,82 69.234,45 0,9448% 76,57%
4.9 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO
USINADO FCK=25,0MPA
M3 168,58 410,16 69.144,69 0,9435% 77,51%
5.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS M3 686,15 93,38 64.073,00 0,8743% 78,39%
1.2 CANTEIRO DE OBRAS - LARG 3,30M M2 126,00 494,33 62.285,58 0,8499% 79,24%
3.3.18 BASE DE CONCRETO FCK=15,00MPA PARA GUIAS,
SARJETAS OU SARJETÕES
M3 162,06 383,46 62.142,99 0,8480% 80,09% C
3.3.17 EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO,
MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 45 CM BASE X
15 CM ALTURA
M 1.142,43 53,58 61.211,40 0,8353% 80,92%
3.3.16 EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO,
MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X
15 CM ALTURA
M 1.377,96 43,24 59.582,77 0,8131% 81,73%
6.1.3 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL C/TERMOPLASTICO
EXTRUDADO
M2 246,51 203,82 50.243,67 0,6856% 82,42%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
95
3.3.7 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO
BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 37.792,98 1,28 48.375,02 0,6601% 83,08%
3.4.1 CONCRETO FCK = 25 MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7
(CIMENTO/AREIA MÉDIA/BRITA1) - PREPARO
MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L.
M3 132,58 353,69 46.891,73 0,6399% 83,72%
3.1.1 FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM
ESPESSURA ATÉ 3CM, EM VIAS EXPRESSAS,
INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL FRESADO ATÉ
10KM E VARRIÇÃO
M2 6.046,03 7,61 46.010,29 0,6278% 84,35%
3.1.4 TRANSPORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO M2XKM 83.435,21 0,55 45.889,37 0,6262% 84,97%
5.21 INSTALAÇÃO DE BOCA DE LEÃO DUPLA COM GRELHA
ARTICULADA, EXCETO O FORNECIMENTO DA GRELHA
UN 15,00 3.032,62 45.489,30 0,6207% 85,59%
3.3.5 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL M3 618,90 70,82 43.830,33 0,5981% 86,19%
5.14 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 6 00 MM, JUNTA
RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE
INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
M 230,46 183,57 42.306,00 0,5773% 86,77%
3.3.8 BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA,
INCLUSIVE COMPACTAÇÃO
M3 386,81 107,47 41.570,58 0,5673% 87,34%
5.9 LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR
OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA,
LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO
DE INTERFERÊNCIA
M3 175,85 224,43 39.466,02 0,5385% 87,88%
5.11 ESCORAMENTO DE VALA, TIPO DESCONTÍNUO, COM
PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M , LARGURA MAIOR OU
M2 1.114,94 35,18 39.223,55 0,5352% 88,41%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
96
IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M, EM LOCAL COM
NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA
2.3 MESTRE DE OBRAS - SEM CURSO SUPERIOR H 960,00 36,94 35.462,40 0,4839% 88,89%
5.7 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO
BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 27.367,59 1,28 35.030,51 0,4780% 89,37%
5.43 MANTA GEOTEXTIL TECIDO DE LAMINETES DE
POLIPROPILENO, RESISTENCIA A TRACAO = *25* KN/M
M2 1.701,70 20,14 34.272,24 0,4677% 89,84%
6.3.1 DEFENSA SEMI-MALEÁVEL SIMPLES - FORNECIMENTO M 130,00 258,52 33.607,60 0,4586% 90,30%
3.2.2 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO
BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 24.018,33 1,28 30.743,46 0,4195% 90,72%
2.4 ENCARREGADO DE OBRA (SGSP) H 1.280,00 23,41 29.964,80 0,4089% 91,13%
5.10 ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO,
COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3 ,0 M, LARGURA
MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE
INTERFERÊNCIA
M2 1.951,84 14,92 29.121,42 0,3974% 91,52%
5.42 FUNDAÇÃO DE RACHÃO M3 170,00 168,17 28.588,69 0,3901% 91,91%
5.3 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA
CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE
1,5 A 2,5 M, PROFUNDID ADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO
(SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS
COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA
M3 2.588,54 10,40 26.920,87 0,3674% 92,28%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
97
4.7 LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E
ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF
12/2015
M3 667,10 39,34 26.243,90 0,3581% 92,64%
3.2.1 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, INCLUSIVE
CAPA, INCLUI CARGA NO CAMINHÃO
M2 1.529,83 16,86 25.792,93 0,3520% 92,99%
3.1.2 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE M2 6.046,03 4,23 25.574,71 0,3490% 93,34%
3.3.12 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE M2 2.578,74 8,84 22.796,06 0,3111% 93,65%
4.11 CIMBRAMENTO METÁLICO DE ALTURA MAIOR QUE
3,00M, MONTAGEM E POSTERIOR DESMONTAGEM,
INCLUSIVE O TRANSPORTE DOS MATERIAIS
M3 868,48 25,53 22.172,19 0,3026% 93,95%
5.29 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5
(CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRI TA 1) - PREPARO
MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
M3 72,83 297,57 21.671,15 0,2957% 94,25%
6.2.1 FORN. E TRANSPORTE DE PLACA DE ACO GT+AI M2 16,39 1.306,24 21.409,27 0,2921% 94,54%
6.1.4 TACHA REFLETIVA MONODIRECIONAL TIPO III OU IV
ABNT (VIDRO OU PRISMÁTICO)
UN 601,00 33,68 20.241,68 0,2762% 94,82%
5.35 CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/
AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM
BETONEIRA 400 L
M3 56,72 353,69 20.060,59 0,2737% 95,09%
3.3.15 EXECUÇÃO DE ESCORAS DE CONCRETO PARA
CONTENÇÃO DE GUIAS PRÉ-FABRICADAS
M 2.520,39 7,45 18.776,87 0,2562% 95,35%
3.3.13 TRANSPORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO M2XKM 33.007,87 0,55 18.154,33 0,2477% 95,60%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
98
5.15 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA
REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO
DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM
BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI
FORNECIMENTO)
M 230,46 78,58 18.109,74 0,2471% 95,84%
5.2 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF.
MAIOR QUE 1,5 M ATÉ 3,0 M (MÉDI A ENTRE MONTANTE
E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), COM
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (0,8 M3/111 HP), LARG. DE
1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS
COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA
M3 3.712,20 4,36 16.185,18 0,2209% 96,06%
4.22 ARMAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-25 DE 20.0 MM -
MONTAGEM
KG 2.905,00 5,54 16.093,70 0,2196% 96,28%
4.4 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO
BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 11.715,85 1,28 14.996,29 0,2046% 96,49%
3.3.3 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO
BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 10.432,09 1,28 13.353,08 0,1822% 96,67%
3.3.6 FORNECIMENTO DE TERRA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO,
CARGA E TRANSPORTE ATÉ A DISTÂNCIA MÉDIA DE
1,0KM, MEDIDO NO ATERRO COMPACTADO
M3 711,73 18,47 13.145,69 0,1794% 96,85%
4.16 APOIO DE NEOPRENE FRETADO DM3 123,00 106,68 13.121,64 0,1791% 97,03%
2.5 VIGIA DE CANTEIRO DE OBRA - DIURNO (SGSP) H 1.440,00 8,84 12.729,60 0,1737% 97,20%
5.22 FORNECIMENTO DE GRELHA TIPO "BOCA DE LEÃO" DE
FERRO FUND. DÚCTIL CL. MÍN.250 - 25T - DIM.
UN 30,00 410,73 12.321,90 0,1681% 97,37%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
99
APR=810X270MM - NBR 10160 - T. ARTICU. - P/ GAL.
ÁGUAS PLUV.
7.5 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO
BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 8.706,86 1,28 11.144,78 0,1521% 97,52%
3.3.11 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE M2 2.578,74 4,23 10.908,07 0,1488% 97,67%
3.4.2 BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA,
INCLUSIVE COMPACTAÇÃO
M3 94,70 107,47 10.177,30 0,1389% 97,81%
4.21 TRANSPORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO M2XKM 16.098,87 0,55 8.854,38 0,1208% 97,93%
7.3 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM
UTILIZAÇÃO DE MARTELO PERFURAD OR, ESPESSURA
ATÉ 15 CM, EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE
M2 585,20 14,90 8.719,48 0,1190% 98,05%
5.16 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 8 00 MM, JUNTA
RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE
INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
M 31,89 271,78 8.667,88 0,1183% 98,17%
5.19 BOCA DE LOBO DUPLA - COM GRELHA DE CONCRETO -
BLDG 01 - AREIA E BRITA COMERCIAIS
UN 5,00 1.623,09 8.115,45 0,1107% 98,28%
5.34 CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/
AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM
BETONEIRA 400 L
M3 23,91 318,81 7.622,75 0,1040% 98,38%
1.5 PLACA INAUGURAL - 600X500X3MM - CHAPA DE AÇO
INOX EM BAIXO RELEVO
UN 4,00 1.867,76 7.471,04 0,1019% 98,49%
1.3 LOCAÇÃO MENSAL DE CONTAINER 4,00M COM 2
VASOS SANITARIOS, 1 LAVABO, 1 MICTÓRIO E 4
PONTOS CHUV.
M2 54,00 135,51 7.317,54 0,0999% 98,59%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
100
5.45 TUBO DRENO, CORRUGADO, ESPIRALADO, FLEXIVEL,
PERFURADO, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE
(PEAD), DN 100 MM, (4") PARA DRENAGEM - EM ROLO
(NORMA DNIT 093/2006 - E.M)
M 1.190,00 6,08 7.235,20 0,0987% 98,68%
6.3.2 DEFENSA SEMI-MALEÁVEL SIMPLES - INSTALAÇÃO M 130,00 49,64 6.453,20 0,0881% 98,77%
5.44 PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO
PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE
M3 95,20 60,02 5.713,90 0,0780% 98,85%
4.20 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE M2 1.166,58 4,23 4.934,65 0,0673% 98,92%
6.1.1 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ACRILICA BASE AGUA M2 164,54 29,03 4.776,60 0,0652% 98,98%
5.5 CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO
CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3
M3 2.193,88 2,09 4.585,20 0,0626% 99,05%
5.25 FORNECIMENTO DE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO
DÚCTIL CLASSE MÍNIMA 400 (40T) D=600MM - NBR
10160 ARTICULADO
UN 10,00 405,62 4.056,20 0,0553% 99,10%
5.23 POÇO DE VISITA TIPO 1 - 1,40 X 1,40 X 1,40M UN 1,00 3.931,13 3.931,13 0,0536% 99,15%
4.18 ARTICULACAO DE CONCRETO TIPO "FREYSSINET" DM2 350,00 11,23 3.930,50 0,0536% 99,21%
5.20 INSTALAÇÃO DE BOCA DE LEÃO SIMPLES COM
GRELHA ARTICULADA, EXCETO FORNECIMENTO DA
GRELHA
UN 2,00 1.905,72 3.811,44 0,0520% 99,26%
4.14 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5
(CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRI TA 1) - PREPARO
MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
M3 12,54 297,57 3.732,24 0,0509% 99,31%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
101
4.3 CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO
CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA
CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE
DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632
KG
M3 1.679,16 2,09 3.509,44 0,0479% 99,36%
5.27 CHAMINÉ DE POÇO DE VISITA COM ALVENARIA DE UM
TIJOLO COMUM
M 4,00 870,47 3.481,88 0,0475% 99,41%
5.17 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA
REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO
DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM
BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI
FORNECIMENTO)
M 31,89 104,67 3.338,24 0,0456% 99,45%
6.1.2 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL C/TERMOPLASTICO HOT-
SPRAY
M2 52,65 63,24 3.329,59 0,0454% 99,50%
5.12 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 5 00 MM, JUNTA
RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE
INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
M 22,22 145,55 3.234,12 0,0441% 99,54%
7.2 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS MACICOS
S/REAPROVEITAMENTO
M3 25,92 105,85 2.743,63 0,0374% 99,58%
5.8 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM
UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS
M3 2.200,18 1,19 2.618,22 0,0357% 99,61%
5.37 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE
CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPE SSURA 19CM) DE
PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM
M2 26,42 95,49 2.522,46 0,0344% 99,65%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
102
VÃOS E ARGAM ASSA DE ASSENTAMENTO COM
PREPARO MANUAL
7.4 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM
CAMINHAO BASCULANTE 6 M3
M3 521,37 4,77 2.486,93 0,0339% 99,68%
3.3.2 CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO
CAMINHÃO BASCULANTE 6,0M3/16T E PÁ
CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP. CAPACIDADE
DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632
KG
M3 974,96 2,09 2.037,67 0,0278% 99,71%
4.5 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA-FORA, COM
UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP
M3 1.679,16 1,19 1.998,20 0,0273% 99,74%
1.4 PORTÃO METÁLICO DE OBRA - 5M, PIVOTANTE, 2
FOLHAS, PARA TAPUME
M2 8,00 226,07 1.808,56 0,0247% 99,76%
3.2.3 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM
UTILIZACAO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP
M3 1.421,98 1,19 1.692,15 0,0231% 99,79%
5.18 BOCA DE LOBO SIMPLES - GRELHA DE CONCRETO -
BLSG 01 - AREIA E BRITA COMERCIAIS
UN 2,00 837,89 1.675,78 0,0229% 99,81%
5.32 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM - MONTAGEM
KG 152,70 10,40 1.588,08 0,0217% 99,83%
5.13 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA
REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO
DE 500 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM
BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI
FORNECIMENTO)
M 22,22 66,21 1.471,19 0,0201% 99,85%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
103
5.47 REMOÇÃO DE CALHAS E CONDUTORES DE ÁGUAS
PLUVIAIS
M 295,32 4,71 1.390,96 0,0190% 99,87%
5.49 DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB 03 - AREIA E PEDRA
DE MÃO COMERCIAIS
UN 1,00 1.300,33 1.300,33 0,0177% 99,89%
6.1.5 TACHA REFLETIVA BIDIRECIONAL TIPO III OU IV ABNT
(VIDRO OU PRIMÁTICO)
UN 30,00 41,46 1.243,80 0,0170% 99,90%
5.26 INSTALAÇÃO DE TAMPÃO PARA GALERIA -
ARTICULADO, EXCETO FORNECIMENTO DE TAMPÃO
UN 10,00 120,78 1.207,80 0,0165% 99,92%
3.3.4 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA-FORA, COM
UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP
M3 974,96 1,19 1.160,20 0,0158% 99,94%
6.2.2 COLOCACAO DE PLACA EM SUP. MADEIRA/METALICO-
SOLO
M2 16,39 68,26 1.118,78 0,0153% 99,95%
5.28 REFORMA DE BOCA DE LOBO DUPLA UN 1,00 792,95 792,95 0,0108% 99,96%
7.6 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM
UTILIZACAO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP
M3 521,37 1,19 620,43 0,0085% 99,97%
5.39 GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:0,04:2,0:2,4 (CIMENTO/
CAL/ AREIA GROSSA/ B RITA 0) - PREPARO MECÂNICO
COM BETONEIRA 400 L
M3 1,77 325,38 576,57 0,0079% 99,98%
5.48 DISSIPIADOR DE ENERGIA - DES 04 - AREIA E PEDRA
DE MÃO COMERCIAIS
UN 3,00 165,07 495,21 0,0068% 99,99%
5.4 DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO ARMADO M3 1,24 292,44 362,63 0,0049% 99,99%
5.33 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO,
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12.5 MM - MONTAGEM
KG 42,00 8,32 349,44 0,0048% 99,995%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
104
5.38 ARGAMASSA TRAÇO 1:0,5:4,5 (CIMENTO, CAL E AREIA
MÉDIA), PREPARO MECÂNI CO COM BETONEIRA 400 L
M3 0,48 383,07 185,71 0,0025% 99,998%
4.15 GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:0,04:2,0:2,4 (CIMENTO/
CAL/ AREIA GROSSA/ B RITA 0) - PREPARO MECÂNICO
COM BETONEIRA 400 L
M3 0,32 325,38 104,77 0,0014% 99,999%
5.6 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM
CAMINHAO BASCULANTE 6 M3
M3 6,31 4,77 30,09 0,0004% 99,9998%
5.46 ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA),
PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO
IMPERMEABILIZANTE
M3 0,02 600,39 12,01 0,0002% 100,00%
Faixa A - Serviços que perfazem 50% do Custo Total
Faixa B - Serviços que estão entre os percentuais acumulados de 50% e 80%
Faixa C - Serviços que estão acima do percentual acumulado de 80%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
105
ANEXO XI – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2017
PROTOCOLADO N° 29.807/2017
Denominação:_______________________________________________________
CNPJ n° : __________________________________________________________
E-MAIL: ____________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
Cidade:___________________________Estado:___________________________
DDD:______ Telefone:______________ Fax : _______________
Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais, nesta
data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:_________________, _____ de ____________ de 201__.
Nome:___________________________________________
______________________________
Assinatura
Senhora licitante,
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o
recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações através do e-mail licitacoes@paulinia.sp.gov.br ou
através do Fax: 19- 3874-5715 ou 3874-5713.
A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da comunicação por meio de fax/e-mail
à empresa de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais ou
acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
106
OS ANEXOS ABAIXO
RELACIONADOS ESTÃO
PUBLICADOS EM LINK
HIPERLINK SEPARADO ANEXO XII – TRAÇADO EM PLANTA GEOMETRIA
ANEXO XIII – SEÇÃO TIPO GEOMETRIA
ANEXO XIV – SISTEMA VIÁRIO E PONTES
ANEXO XV – DRENAGEM
ANEXO XVI – MEMORIAL DE CÁLCULO - ESTUDOS HIDROLÓGICOS E
DRENAGEM
ANEXO XVII – SISTEMA VIÁRIO
ANEXO XVIII – MEIO AMBIENTE
ANEXO XIX – ORÇAMENTO, MEMÓRIAS DE CÁLCULO E MEMORIAL
ANEXO XX – PAVIMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
107
ANEXO XXI – JUSTIFICATIVA TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA
1. JUSTIFICATIVA TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
RELEVÂNCIA
Considerando a forma de contratação que permite a formação de Consórcio de
Empresas, podemos fazer a divisão do conjunto desta obra em quatro modalidades
distintas, sendo:
1.1. Estrutural, referente às pontes em si;
1.2. Pavimentação;
1.3. Infraestrutura viária;
1.4. Demolição, da ponte existente.
Isto posto, além de itens que compõe a faixa “A” da curva ABC, trona -se
necessário, além da relevância de valores, a comprovação técnica dos outros itens a serem
elencados no Edital, visando abranger todas as fases executivas do complexo construtivo,
de tal forma que se vislumbra a comprovação da capacitação técnica de todas as empresas
que possam vir a compor o Consórcio, bem como de seus profissionais responsáveis,
ficando esta comprovação como segue:
a) Tapume chapa compensada resinada – 630,00m² (item 1.1);
b) Revestimento de concreto asfáltico (s/ transporte) – 251,86m³ (itens
3.1.3+3.3.10);
c) Concreto usinado bombeável – 333,55m³ (item 4.6);
d) Forma comum, exclusive cimbramento – 4.410,04m² (item 4.10);
e) Estaca tipo raiz, 310mm, com perfuração em rocha, 100t – 168,00m (item
4.13);
f) Armação em aço diversas bitolas – 69.474,00kg (soma itens 4.23 a 4.29);
g) Fornecimento e colocação de aço de protensão – 11.789,00kg (item 4.30);
h) Manta geotêxtil tecido de laminetes de polipropileno – 850,85m² (item 5.43);
i) Sinalização horizontal c/ termoplástico extrudado – 123,25m² (item 6.1.3);
j) Demolição mecanizada de concreto armado – 143,67m³ (item 7.1).
Destaca-se que para a comprovação das empresas as quantidades acima se referem
a 50% do a ser contratado e que para o profissional as mesmas não se aplicam.
Paulínia, 18 de dezembro de 2017.