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1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 959 – Ano 5 – 09/10/2019
Edição Nº 959 – Ano 5 – 09/10/2019
Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA-MG, torna público a
HOMOLOGAÇÃO do processo licitatório nº
129/2019, Pregão nº 082/2019. Objeto: Registro
de preços para prestação de serviços de locação
de brinquedos, carrinho de pipoca e carrinho de
algodão-doce para as atividades de lazer,
festividades e comemorações promovidas pelas
Secretarias Municipais de Nova Serrana-MG.
Empresa vencedora: Edmar Fernandes da Silva
CNPJ: 15.227.759/0001-89 valor total
R$22.320,00. Nova Serrana 08 de outubro de
2019. Euzébio Rodrigues Lago. Prefeito
Municipal.
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA.
ADITIVO. Dispensa de licitação 034/2018
Processo: 162/2018 com fundamento no art. 24,
inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): Ithiel de
Bastos Júnior e Ricardo Luiz de Bastos. Objeto:
Prorrogação do Contrato por 12 meses e reajuste
de preço pelo IGP-M. Valor total: R$ 11.908,20.
Em 09/10/2019. Vigência a partir de 01/10/2019
por Euzébio Rodrigues Lago- Prefeito
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA-MG, torna público o extrato do
contrato 075/2019 do processo licitatório nº
096/2019, Pregão nº 058/2019. Objeto:
Aquisição de ambulância tipo a simples
remoção para atender os pacientes da secretaria
municipal de saúde que necessitem deste tipo de
transporte. Empresa vencedora: RFP Máquinas
e Empreendimentos Ltda EPP CNPJ:
31.762.716/0002-30 valor total R$159.000,00.
Nova Serrana 09 de outubro de 2019. Euzébio
Rodrigues Lago. Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA-MG, torna público o resultado final
do processo licitatório nº 131/2019, Pregão nº
084/2019. Objeto: Registro de preços para
aquisição de soleiras, balcão de granito e
divisórias de ardósia para atender as
necessidades das Secretarias Municipais do
Município de Nova Serrana – MG. Empresa
vencedora: Indústria e Comércio de Mármores e
Granitos São Gonçalo Ltda cnpj:
07.786.430/0001-20 venceu os itens
01,02,03,04,05,06,07 valor total R$60.250,00.
Nova Serrana 09 de outubro de 2019. Euzébio
Rodrigues Lago. Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA-MG, torna público o extrato das
atas: Empresas vencedoras: ATA 163/2019
BH2O Bombas e Serviços Comércio e
Representações Ltda CNPJ: 29.513.460/0001-
03 venceu o item 02 valor total R$23.250,00,
ATA 164/2019 BHS Bombas Hidráulicas e
Serviços Ltda CNPJ: 13.576.654/0001-00
venceu os itens 04,05,06 valor total
R$37.800,00, ATA 165/2019 Carvalho Diniz
Construção e Comércio Ltda - ME CNPJ:
17.799.066/0001-96 venceu os itens 01 e 07
valor total R$28.250,00, ATA 166/2019 Casa
Belo Material de Construção Ltda CNPJ:
25.696.352/0001-54 venceu o item 03 valor
total R$11.675,00, do processo licitatório nº
117/2019, Pregão nº 073/2019. Objeto: Registro
de preços para aquisição de bombas hidráulicas
e quadros para bombas submersas, para
manutenção dos serviços de abastecimento de
água para poços artesianos. Nova Serrana 09 de
outubro de 2019. Euzébio Rodrigues Lago.
Prefeito Municipal.
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA-MG, torna
pública a homologação do processo licitatório nº
135/2019, pregão presencial nº 88/2019 RP
75/2019- Objeto – PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE
SONDAGEM DE SOLO ATRAVÉS DE
ENSAIO SPT DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES DA NBR 6484 (ABNT,
2001), conforme descrito no termo de
referência; Ganhador: OBJETIVA PROJETOS
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E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ:
19.231.266/0001-73 venceu o Lote I no valor
total de R$ 84.900,00 (Oitenta e quatro mil e
novecentos reais). Nova Serrana, 09 de outubro
de 2019. Euzebio Rodrigues Lago – Prefeito
Municipal.
Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 03/2019
AUTUADO: ANTÔNIO JÚLIO DA SILVA.
ATIVIDADE: COMÉRCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS.
ENDEREÇO: AVENIDA CARMEN
DUARTE, Nº 575, BAIRRO: PLANALTO –
NOVA SERRANA-MG.
PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO JÚLIO DA
SILVA.
CPF: 631.584.266-68.
RG: M 4.871178.
RESPONSÁVEL TÉCNICO: ---------------------
-----.
AUTO DE INFRAÇÃO: 1143/2019
INFRAÇÃO:
Manter condições precárias de higiene e
organização no estabelecimento comercial o
qual contribui para a proliferação de roedores,
vetores e animais sinantrópicos que oferecem
risco a saúde coletiva comprometendo a
qualidade dos produtos comercializados
transgredindo assim outras normas legais e
regulamentares destinadas a proteção da saúde
pública e descumprindo as determinações
descritas no Relatório de Inspeção Sanitária
datado na presente data 31/08/2018.
Com base Lei 1645/2001 do Código Municipal
de Saúde art. 36, 57, 59, 60, 62,F e 78 incisos
XXVIII, XXXI, XL
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA
Lei 1645/2001 do Código Municipal de Saúde
art. 36, 57, 59, 60, 62 ,F e 78 incisos XXVIII,
XXXI, XL;
RDC 216/2004 – que dispõe sobre o
Regulamento Técnico de Boas Práticas a
Serviços de Alimentação. Capítulo 4.
DECISÃO: Pena educativa no qual o
proprietário deverá se matricular em um Curso
de Boas Práticas de Manipulação e
Comercialização presencial (RDC 216/04 art.
4.12.2) apresentando o certificado de conclusão
de curso em prazo máximo de 60 (sessenta)
dias. Tal medida visa sanar as não
conformidades apontadas no Relatório da
autoridade sanitária quanto aos manipuladores e
higiene e organização do local e
comercialização de produtos sem licença em
órgãos competentes.
Prazo para recurso: 15 (quinze) dias.
PUBLIQUE SE E NOTIFIQUE SE:
LOCAL E DATA: Nova Serrana, 09 de
Outubro de 2019.
Nome da Autoridade Sanitária:
Eduardo Peixoto de Lacerda.
Claudia Rodrigues da Silva.
Jacob Florentino Neto.
CARGO OU FUNÇÃO:
Titulares e suplentes da junta de julgamento de
processos administrativos da Secretaria
Municipal de Saúde.
Leis, Decretos e Portarias
PORTARIA Nº 032/2019
Determina a instauração de Processo
Administrativo/Disciplinar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA (MG), no exercício de seu cargo e
uso das atribuições legais que lhe são conferidas
na forma na Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade da apuração
de suposta infração funcional cometida pelo
Servidor Bruno Pereira Borges, enquanto
exercendo o cargo comissionado de
Superintendente de Trânsito e Transportes do
Município;
CONSIDERANDO haver indícios de
envolvimento de outros Servidores na prática da
possível infração funcional;
CONSIDERANDO que a eventual infração é
representada pela utilização de veículo e
recursos municipais para transporte de móveis e
utensílios particulares a outro Município, em
proveito pessoal, atividade incompatível com o
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exercício das funções, como previsto no artigo
185, incisos IX, XIII e XV do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Nova
Serrana (MG);
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo
5°, LV da Constituição Federal, a todos os
litigantes devem ser garantidos o direito ao
contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que o artigo 214 do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais prevê que a
penalidade de servidor somente poderá ser
aplicada após a instauração de Processo
Administrativo/Disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo
Administrativo/Disciplinar, nos termos do artigo
208 e seguintes da Lei Municipal n° 1.548/2000
– Estatuto dos Servidores Públicos do município
de Nova Serrana (MG), em face do Servidor
Bruno Pereira Lemos e outros.
Art. 2º - Ficam designados os membros da
Comissão Permanente de Processo
Administrativo/ Disciplinar nomeados pela
Portaria Municipal n° 006/2018, de 19-04-2018,
com a responsabilidade de conduzir os trabalhos
de apuração até o parecer final.
Art. 3º - Os trabalhos deverão ser iniciados
imediatamente após a publicação desta Portaria,
devendo o processo ser finalizado no prazo de
60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por
igual período, por pedido fundamentado da
Comissão Permanente.
Art. 4º - Esta PORTARIA entra em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
SE.
Nova Serrana (MG), 20 de setembro de 2019.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 033/2019
Nomeia membros do Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa (CMPI)..
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas
na forma na Lei e considerando a eleição dos
membros para o Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa (CMPI),
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes membros para
comporem o referido Conselho, no biênio
2019/2020, conforme previsto na Lei Municipal
nº 2.534/2018, de 25-04-2018:
I ) REPRESENTANTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1) Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
Efetivo : Gustavo Faria do Amaral
Suplente: Ébina Reis Silva
2) Secretaria Municipal de Saúde
Efetivo : Lurdinha Saldanha dos Santos
Suplente: Kátia Cilene Dias Severino Câmara
3) Secretaria Municipal de Educação
Efetivo : Neusa Maria Gomes Lago
Suplente: Ludmylla Fernanda Freitas de Sousa
4) Secretaria Municipal de Cultura
Efetivo : Aline Cristina Ferreira
Suplente: Luiz Carlos Rodrigues Amaral
5) Secretaria Municipal de Esporte,Lazer
e Turismo
Efetivo : Josué Avelino Silva
Suplente: Alan Martins Silva
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II) REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL
1) Lar Vicentino Padre Lauro
Efetivo : Alcione Maria de
Souza Monteiro
Suplente: Anderson Cleiton
Barbosa santana
2) Grupo Flor da Idade
Efetivo : Luzia de Fátima
Costa
Suplente: Luzia da
Conceição Amaral
3) Conselho Central da
Sociedade São Vicente de
Paula
Efetivo : Sidália Aparecida Ferreira
Suplente: Terezinha Mercês Ferreira
4) Federação Mineira de
Aposentados e Pensionistas
(FEMAPI)
Efetivo : Dercy de Sousa Alves
Suplente: Antônio Carlos Machado
5) greja Transmundial da Glória
de Deus
Efetivo : Maria Aparecida de Souza Alves
Suplente: José Natividade Silva de Almeida
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01-01-2019..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
SE.
Nova Serrana (MG), 08 de outubro de 2019.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 034/2019
Nomeia membros do Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa (CMPI).
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas
na forma na Lei e considerando a eleição
realizada pelo Conselho Municipal de Direitos
da Pessoa Idosa (CMPI), conforme previsto no
Art. 5º da Lei Municipal nº 2.534/2018, de 25-
04-2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes membros como
Presidente, Vice-Presidente e Secretários do
referido Conselho, para o no biênio 2019/2020:
- Aline Cristina Ferreira -
Presidente
- Alcione Maria de Souza Monteiro - Vice-
Presidente
- Dercy de Souza Alves - 1º
Secretário
- Ébina Reis Silva - 2º
Secretário.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01-01-2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
SE.
Nova Serrana (MG), 10 de outubro de 2019.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 035/2019
5 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 959 – Ano 5 – 09/10/2019
Nomeia Comissão para coordenar os trabalhos
do Processo
Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal
de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA (MG), no exercício de seu cargo e
uso de suas atribuições legais, na forma da Lei e
considerando o que determina o Item 1.1 do
Edital 004/2019, que disciplina o Processo
Seletivo Simplificado nº 004/2019, da Secretaria
Municipal de Saúde de Nova Serrana (MG),
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes Servidores, nas
respectivas funções, para comporem a Comissão
de Processo Seletivo Simplificado 004/2019, da
Secretaria Municipal de Saúde, para coordenar
os trabalhos e decidir sobre eventuais recursos:
I - Danielle Leandro de Freitas - Presidente
II - Stephanie Cristina dos Santos - Vogal
III - Claudia Rodrigues da Silva - Vogal
IV - Cristiane Tomaz da Silva - 1º
Suplente
V - Clézio Stefano Ferreira Ramos - 2º
Suplente
Art. 2º - Os trabalhos deverão ser realizados em
concomitância com as funções inerentes aos
seus respectivos cargos públicos, dentro do
horário habitual de expediente.
Art. 3º - A atuação dos membros será
considerada serviço público relevante e não será
remunerada.
Art. 4º - Esta PORTARIA entra em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
SE.
Nova Serrana (MG), 08 de outubro de 2019.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
Secretaria de Saúde
Processo Seletivo 004-2019 (anexo)
Secretaria de Educação
Relação de profissionais aprovados pelo
Conselho Municipal de Educação para
recebimento da homenagem Profissional Nota
10 (anexo)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, - Nova Serrana - MG
Tel. (37) 3225-8722– Nova Serrana/MG – 35.519-000 - e-mail: rhsaude@novaserrana.mg.gov.br
EDITAL Nº 004-2019
Estabelece critérios para inscrição no Processo Seletivo Simplificado de candidatos para
composição na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana.
O Município de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde, na forma prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como a Lei
Municipal 1.989/2008, alterada pela Lei Municipal nº. 2.068/2010 e Lei Municipal nº. 2.171/2013
torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado com vista à contratação
temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse
público.
1. DO CARGO E DAS VAGAS
1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e coordenado pela Comissão de Processo
Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde, oferecendo vagas em caráter temporário, regido
pela Lei Municipal 1.989/2008, alterada pela Lei Municipal 2.068/2010 e Lei Municipal
2.171/2013, nas funções que vagarem dentro do prazo de validade deste Processo. Para todos
os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro
de 2019, podendo ser prorrogado, ou ainda até homologação do concurso público, com
publicação no Diário Oficial do município, no site da Prefeitura Municipal
(www.novaserrana.mg.gov.br) e afixado no quadro de avisos da Sede da Secretaria Municipal
de Saúde, situada na Av. Benjamin Martins do Espírito Santo Nº 2112 – Bairro Parque D.
Gumercinda Martins.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para
contratação por prazo determinado de servidores de diversas áreas de atuação da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme relação de cargos e demais especificações constantes do anexo
I, desse edital, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
visando a manutenção dos serviços de saúde indispensáveis, nos exatos termos autorizados
pela legislação.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A escolaridade, os requisitos para o ingresso e as atividades que competirão aos ocupantes
dos cargos objeto do Processo Seletivo Simplificado são os indicadas no Anexo I;
2.2 Fica ciente o candidato classificado que, aceitando a nomeação, será lotado, conforme
designação da Secretaria de Saúde, de acordo com a vaga a que concorrer;
2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde, sendo acompanhado pelo Departamento de Recursos Humanos, nos
termos da Lei Municipal 1.989/2009, alterada pela Lei Municipal nº. 2.068/2010 e Lei Municipal
nº. 2.171/2013, obedecidas às normas do presente Edital.
2.4 O Processo Seletivo dar-se-á, nos termos da Lei Municipal 1.989/2009, art. 2º e Lei
Municipal nº2.068/2010 e Lei Municipal 2.171/2013 e será realizado mediante análise e
avaliação de títulos devidamente comprovados com documentos hábeis e experiência na área.
A relação de pontuação encontra-se explicitada no anexo II do edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, - Nova Serrana - MG
Tel. (37) 3225-8722– Nova Serrana/MG – 35.519-000 - e-mail: rhsaude@novaserrana.mg.gov.br
2.5 O cronograma das atividades estão relacionados no Anexo III deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deverá efetuar sua inscrição via Internet, através do endereço eletrônico https://forms.gle/2UooRAjvZ5EuzvbE6, que também poderá ser acessado através da página oficial da Prefeitura Municipal de Nova Serrana (www.novaserrana.mg.gov.br), no período compreendido entre as 08 (oito) horas do dia 16 de outubro de 2019 até as 07 (sete) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 23 de outubro de 2019.
3.2 Não serão consideradas inscrições não confirmadas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3 Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.
3.4 O preenchimento dos dados e informações prestadas serão de total responsabilidade
do candidato, ainda que efetuado por terceiros.
3.5 O candidato poderá corrigir as informações prestadas até o final do prazo para a inscrição,
sendo considerados na classificação os últimos dados inseridos.
3.6 As informações inseridas pelo candidato na inscrição deverão ser comprovadas na
conferência dos títulos/documentos, sob pena de ser o mesmo impedido de concorrer às
vagas oferecidas.
3.7 A omissão de dados na inscrição ou a verificação de irregularidades implicará na imediata
desclassificação do candidato ou dispensa da função pública. O candidato deverá ler
atentamente as normas deste edital.
3.8 Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste Processo Seletivo
Simplificado.
3.9 São condições para a inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei; b) Idade mínima de 18 anos ou estar emancipado na data da contratação; c) Gozar de boa saúde física; d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis; e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; f) Ter escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo inscrito; g) Ter disponibilidade de tempo para cumprir jornada integral; h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.
3.10 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato deverá preencher as condições para inscrição
relacionadas no item 3.9 do edital.
3.11 Os candidatos que já obtiveram vinculo de trabalho (contrato) junto Secretaria Municipal
de Saúde de Nova Serrana e que tiveram o contrato de trabalho encerrado por iniciativa do
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, - Nova Serrana - MG
Tel. (37) 3225-8722– Nova Serrana/MG – 35.519-000 - e-mail: rhsaude@novaserrana.mg.gov.br
Município, não poderão celebrar um novo contrato de trabalho no prazo de 02 (dois) anos a
partir da data de encerramento do contrato.
4. DA ANÁLISE CURRICULAR
4.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este edital, consistir-se-á para os cargos com
exigência de escolaridade de curso superior, curso técnico e ensino médio.
4.2 Os candidatos inscritos para as funções públicas oferecidas neste Edital serão classificados observando-se os títulos específicos, sendo que cada título declarado receberá correspondente pontuação, conforme Anexo II.
4.3 A classificação final dos candidatos se dará com o somatório de pontos obtidos pelos títulos
e experiência profissional relatada e serão colocados em ordem decrescente.
4.4 Os candidatos serão convocados, obedecendo à ordem decrescente de pontos.
4.5 No caso de empate no número de pontos serão utilizados como critérios de desempate na
seguinte ordem:
a) candidato com maior idade; b) maior grau de escolaridade; c) maior tempo de experiência na atividade a ser desempenhada.
4.6 A classificação preliminar será divulgada no Diário Oficial do Município, no site oficial da
Prefeitura: (www.novaserrana.mg.gov.br), e afixado no quadro de avisos da Sede da Secretaria
Municipal de Saúde, situada na situada na Av. Benjamin Martins do Espírito Santo Nº 2112 –
Bairro Park D. Gumercinda Martins.
5. COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS
5.1 Os títulos declarados pelo candidato no momento da inscrição deverão ser comprovados no
ato da conferência através dos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório. A
cópia destes títulos também deverá ser entregue no dia da conferência.
5.2 Somente serão considerados para o fim de atribuição de pontuação, os cursos f
5inalizados/concluídos. Não obterá pontuação sob disciplinas isoladas de cursos.
5.3 Para comprovação de títulos serão aceitos o histórico escolar, certificado de conclusão de
curso, diploma e/ou declaração de término do curso.
5.4 Para os cursos de Auxiliar, Técnico, Graduação, Pós-graduação, Especialização,
Residência, Mestrado e Doutorado, serão validados somente os títulos dos cursos relacionados
diretamente com o cargo e aprovados pelo MEC.
5.5 A comprovação do tempo de efetivo exercício na função deverá ser feita através da
apresentação de Certidão de contagem de tempo ou cópia da Carteira de Trabalho ou
Declaração da Empresa em papel timbrado e com o carimbo com o CNPJ e assinatura do
responsável pela empresa onde o serviço foi prestado, ficando estabelecida a data limite de
31 de agosto de 2019, para o cômputo dos dias trabalhados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, - Nova Serrana - MG
Tel. (37) 3225-8722– Nova Serrana/MG – 35.519-000 - e-mail: rhsaude@novaserrana.mg.gov.br
5.6 Não serão computados como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria,
jovem aprendiz, de bolsa de estudo, de voluntariado ou qualquer outra modalidade de trabalho
supervisionado.
6. DOS RECURSOS
6.1 Os candidatos poderão interpor recurso, perante a Comissão Organizadora, no prazo de 01
(um) dia útil a contar da divulgação da classificação preliminar prevista no anexo III;
6.2 O Recurso deverá ser interposto e protocolado, pessoalmente, ou por procurador junto
ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Benjamin
Martins do Espírito Santo Nº 2112 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins, e endereçado para
a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no prazo previsto no anexo III;
6.3 O pedido de recurso deverá ser escrito ou digitado, devidamente fundamentado e
assinado, podendo recair exclusivamente sobre:
a) o indeferimento da inscrição; b) a pontuação indicada para cada título ou quesito; c) o somatório das notas elencadas e na classificação.
6.4 Os pedidos de recurso que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão,
preliminarmente, indeferidos;
6.5 Não serão aceitos pedidos de recurso interpostos por fac-símile, internet, ou qualquer meio
postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em
desacordo como edital, serão, portanto, indeferidos;
6.6 Após a avaliação dos pedidos de recurso pela Comissão Organizadora, os resultados serão
expressos como “Procedente o recurso” ou “Improcedente o recurso”;
6.7 A lista com o resultado dos pedidos de recursos interpostos e protocolados, conforme o
disposto nos itens acima será publicado no site oficial do Município
(www.novaserrana.mg.gov.br) e dela constará as seguintes informações: cargo, nome do
candidato e resultado;
6.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo, não será aceito, sendo para tanto,
considerada a data do respectivo protocolo para todos os efeitos do presente edital.
7. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados,
obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação;
7.2 A classificação e/ou habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito
de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Serrana. A
contratação é ato discricionário da Prefeitura Municipal, dentro da necessidade e conveniência
da administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, - Nova Serrana - MG
Tel. (37) 3225-8722– Nova Serrana/MG – 35.519-000 - e-mail: rhsaude@novaserrana.mg.gov.br
7.3 A convocação será feita pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, via
ligação telefônica e/ou e-mail. O candidato receberá a informação da data, hora e endereço
para conferência de títulos e apresentação dos documentos exigidos.
7.4 Os candidatos que vierem a ser contratados, serão regidos pela Lei Municipal Lei Municipal
1.989/2008, alterada pela Lei Municipal nº. 2.068/2010 e Lei Municipal nº. 2.171/2013.
7.5 No ato da contratação, o candidato deverá entregar os documentos listados abaixo:
a) Atestado médico admissional (emitido pelo Médico do Trabalho);
b) Duas fotos 3x4 recentes;
c) Xérox da carteira de identidade;
d) Xérox do CPF;
e) Xérox do Título de Eleitor;
f) Atestado de bons antecedentes – Emitido pela Polícia Civil (pode ser retirado da internet);
g) Xérox do Cartão do SUS;
h) Xérox do comprovante de endereço;
i) Xérox da carteira de trabalho (Parte da frente e do verso);
j) Xérox da certidão de nascimento ou casamento;
k) Xérox do Cartão PIS/PASEP;
l) Xérox do histórico escolar ou diploma conforme a escolaridade mínima exigida;
m) Xérox do cartão de vacina, constando a vacinas obrigatórias: Hepatite B (DT), Tríplice Viral
(Sarampo, Caxumba e Rubéola), e Febre Amarela;
n) Xérox da Carteira Profissional do Conselho de Classe, devidamente regularizada (Cargos
de técnicos e superiores);
o) Comprovante de regularidade junto ao Conselho de Classe (Pode ser declaração emitida
pelo site);
p) Xérox do Certificado de Alistamento Militar (para pessoas do sexo masculino);
q) Xérox da certidão de nascimento dos filhos menores de 05 anos;
r) Xérox do cartão de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
s) Xérox do CPF dos filhos menores de 05 anos;
t) Xérox da Carteira Nacional de Habilitação (válida para o cargo de motorista).
7.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase, declaração falsa ou inexata;
b) não for encontrado, após 03 (três) tentativas de contato em dias alternados, seja por ligação
telefônica e/ou e-mail;
c) não mantiver atualizado seus contatos (número de telefone e e-mail), junto ao
Departamento de Recursos Humanos;
d) Não comparecer no local, na data e hora designado para a conferência de títulos e entrega
de documentos, conforme item 7.3;
e) Não apresentar no ato da conferência, a comprovação dos títulos inseridos na inscrição.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a leitura, conhecimento do edital e ainda o
preenchimento correto de sua ficha de inscrição;
8.2 O candidato convocado, conforme o item 7.3, que não aceitar a vaga disponível, será
automaticamente excluído da lista de classificados deste Processo Seletivo, devendo o mesmo
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, - Nova Serrana - MG
Tel. (37) 3225-8722– Nova Serrana/MG – 35.519-000 - e-mail: rhsaude@novaserrana.mg.gov.br
preencher o formulário de desistência da vaga. Em caso de desistência por meio de ligação
telefônica, esta situação será registrada pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria de
Saúde.
8.3 A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será efetuada por
cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Nova Serrana;
8.4 É vedada a inscrição no Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da
Comissão Organizadora.
8.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais
não poderá alegar desconhecimento;
8.6 A homologação de eventual Concurso Público Municipal acarretará a imediata cessação da
validade do presente processo seletivo simplificado e as contratações passarão a seguir a lista
de classificação do certame.
8.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado,
serão avaliados pela Comissão Organizadora.
8.8 É parte integrante do presente edital:
a) Anexo I: Relação dos cargos disponíveis para as inscrições; b) Anexo II: Títulos considerados para a classificação; c) Anexo III: Cronograma/prazos para a realização do processo seletivo.
9. DO FORO COMPETENTE
9.1 Fica eleito o foro da comarca de Nova Serrana para dirimir quaisquer questões oriundas do
Processo Seletivo Simplificado 004/2019.
Nova Serrana (MG), 09 de outubro de 2019.
Glaucia Sbampato Pereira Euzébio Rodrigues Lago
Secretária de Saúde Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, - Nova Serrana - MG
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EDITAL 004/2019
ANEXO I – RELAÇÃO DOS CARGOS DISPONÍVEIS PARA INSCRIÇÃO
Cargo Especialidade Escolaridade e requisitos
básicos Remuneração Vagas C/H Semanal
Assistente em Saúde I
Auxiliar de Enfermagem
Ensino médio completo, Curso de Auxiliar de
Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem de Minas
Gerais.
R$ 1.110,08
Cadastro de reserva 40 horas Cargo com adicional de
insalubridade
* Sujeito a gratificação
Auxiliar de Saúde Bucal
Ensino médio completo, Curso de Auxiliar de
Saúde Bucal e Registro no Conselho Regional de
Odontologia de Minas Gerais.
R$ 1.110,08
Cadastro de reserva 40 horas Cargo com adicional de
insalubridade
Profissional de Medicina
Médico Psiquiatra
Graduação em Medicina, residência médica em
Psiquiatria, ou Título de Especialista em
Psiquiatria, e Registro no Conselho Regional de
Medicina de Minas Gerais.
R$ 3.602,26
Cadastro de reserva 20 horas Cargo com adicional de
insalubridade
* Sujeito a gratificação
Médico Neurologista
Graduação em Medicina, residência médica em
Neurologia, ou Título de Especialista em
Neurologia, e Registro no Conselho Regional de
Medicina de Minas Gerais.
R$ 3.602,26
Cadastro de reserva 20 horas Cargo com adicional de
insalubridade
* Sujeito a gratificação
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Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, - Nova Serrana - MG
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EDITAL Nº 004-2019
ANEXO II – TÍTULOS CONSIDERADOS PARA A CLASSIFICAÇÃO
1. Tabela válida para cargos de escolaridade de Nível Superior:
Qualificação Profissional
Títulos Valor de cada
Título
Nº Máximo de Títulos Aceitos
Soma dos Títulos
Doutorado 6 1 6
Mestrado 4,5 1 4,5
Residência Médica (além do exigido nos requisitos básicos)
3,5 1 3,5
Pós-Graduação ou Especialização (além do exigido nos requisitos básicos)
2 2 4
Cursos na área do cargo pleiteado acima de 80 horas
1 2 2
TOTAL 20 PONTOS
Experiência Profissional - Limite 5 Pontos
Discriminação Pontos
Tempo de serviço prestado no Cargo. 0,5 pontos a cada 06 meses completos de
trabalho na função.
2. Tabela válida para cargos de escolaridade de nível de curso técnico e ensino médio:
Qualificação Profissional
Títulos Carga
Horária Valor de cada
Título
Nº Máximo de Títulos Aceitos
Soma dos Títulos
1) Cursos na área do cargo pleiteado; 2) Curso de Informática - Pacote Office (ATENÇÃO! Serão aceitos somente cursos de informática concluídos a partir do ano de 2013).
40 horas a 80 horas
2 2 4
81 horas a 160 horas
3 2 6
Acima de 160 horas
5 2 10
TOTAL 20 PONTOS
Experiência Profissional - Limite 5 Pontos
Discriminação Pontos
Tempo de serviço prestado no Cargo. 0,5 pontos a cada 06 meses completos de
trabalho na função.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, - Nova Serrana - MG
Tel. (37) 3225-8722– Nova Serrana/MG – 35.519-000 - e-mail: rhsaude@novaserrana.mg.gov.br
EDITAL Nº 004-2019
ANEXO III – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Atividades Data / Prazo
Divulgação 09/10/2019 a 15/10/2019
Inscrições (via internet)
Início: 16/10/2019 as 08:00 horas
Término: 23/10/2019 as 07:59 horas
Divulgação da lista de classificação preliminar
24 de outubro de 2019
Prazo para solicitação/entrega do recurso e análise.
25 de outubro de 2019 das 08:00 as 16:00 horas
Divulgação da Classificação Final 28 de outubro de 2019
Convocação de Candidatos
*Convocação de acordo com vagas em aberto e a determinar pela Secretaria Municipal de Saúde.
A partir do dia 29 de outubro de 2019
PROFISSIONAL MUNICIPAL NOTA 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Profissional Nota 10 do Quadro do Magistério - Categoria
Educação InfantilCargo Local de trabalho
Alzenir Pérpetua da Silva Especialista de Educação CMEI. Dona Conceição Maria do AmaralProfissional Nota 10 do Quadro do Magistério - Categoria
Ensino Fundamental Anos IniciaisCargo Local de trabalho
Tânia Aparecida da Silva Chavez Professor (Anos Iniciais) Escola Municipal Dioneta Batista de FreitasProfissional Nota 10 do Quadro do Magistério - Categoria
Ensino Fundamental Anos FinaisCargo Local de trabalho
Jussara de Fátima Silva Faustino Professor (Anos Finais) - História Escola Municipal Frei AmbrósioProfissional Nota 10 do Quadro de Apoio ao Magistério -
Categoria Agente de Apoio ICargo Local de trabalho
Derzy Custódia Ferreira Rodrigues Agente de Apoio I CMEI. Maria de Lourdes DiasProfissional Nota 10 do Quadro de Apoio ao Magistério -
Categoria MonitorCargo Local de trabalho
Mazilda Iolanda Santos Silva Educador de Des. Da Ed. Básica Monitor I Escola Municipal Dioneta Batista de FreitasProfissional Nota 10 do Quadro de Apoio ao Magistério -
Categoria Cargos TécnicosCargo Local de trabalho
Andréia Luiza de Melo Téc. De Serv. Educacionais Aux. de Biblioteca Escola Municipal Prof. Marta Duarte dos Santos
Resultado Final - Relação de profissionais aprovados pelo Conselho Municipal de Educação para recebimento da homenagem Profissional Nota 10 da Secretaria Municipal
de Educação no ano de 2019
A cerimônia de entrega da certificação e homenagem aos representantes de cada categoria será realizada durante a festa comemorativa do dia do Educador, designada para o dia 11 de
outubro de 2019, às 19:30. A presença dos ilustres Profissioanais Nota 10 na festividade será muito apreciada por todos.