Edição Nº 959 Ano 5 09/10/2019 Licitações e …...ATA 164/2019 BHS Bombas Hidráulicas e...

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1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 959 Ano 5 09/10/2019 Edição Nº 959 Ano 5 09/10/2019 Licitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA-MG, torna público a HOMOLOGAÇÃO do processo licitatório nº 129/2019, Pregão nº 082/2019. Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de locação de brinquedos, carrinho de pipoca e carrinho de algodão-doce para as atividades de lazer, festividades e comemorações promovidas pelas Secretarias Municipais de Nova Serrana-MG. Empresa vencedora: Edmar Fernandes da Silva CNPJ: 15.227.759/0001-89 valor total R$22.320,00. Nova Serrana 08 de outubro de 2019. Euzébio Rodrigues Lago. Prefeito Municipal. MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Dispensa de licitação 034/2018 Processo: 162/2018 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): Ithiel de Bastos Júnior e Ricardo Luiz de Bastos. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses e reajuste de preço pelo IGP-M. Valor total: R$ 11.908,20. Em 09/10/2019. Vigência a partir de 01/10/2019 por Euzébio Rodrigues Lago- Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA-MG, torna público o extrato do contrato 075/2019 do processo licitatório nº 096/2019, Pregão 058/2019. Objeto: Aquisição de ambulância tipo a simples remoção para atender os pacientes da secretaria municipal de saúde que necessitem deste tipo de transporte. Empresa vencedora: RFP Máquinas e Empreendimentos Ltda EPP CNPJ: 31.762.716/0002-30 valor total R$159.000,00. Nova Serrana 09 de outubro de 2019. Euzébio Rodrigues Lago. Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA-MG, torna público o resultado final do processo licitatório nº 131/2019, Pregão nº 084/2019. Objeto: Registro de preços para aquisição de soleiras, balcão de granito e divisórias de ardósia para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Nova Serrana MG. Empresa vencedora: Indústria e Comércio de Mármores e Granitos São Gonçalo Ltda cnpj: 07.786.430/0001-20 venceu os itens 01,02,03,04,05,06,07 valor total R$60.250,00. Nova Serrana 09 de outubro de 2019. Euzébio Rodrigues Lago. Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA-MG, torna público o extrato das atas: Empresas vencedoras: ATA 163/2019 BH2O Bombas e Serviços Comércio e Representações Ltda CNPJ: 29.513.460/0001- 03 venceu o item 02 valor total R$23.250,00, ATA 164/2019 BHS Bombas Hidráulicas e Serviços Ltda CNPJ: 13.576.654/0001-00 venceu os itens 04,05,06 valor total R$37.800,00, ATA 165/2019 Carvalho Diniz Construção e Comércio Ltda - ME CNPJ: 17.799.066/0001-96 venceu os itens 01 e 07 valor total R$28.250,00, ATA 166/2019 Casa Belo Material de Construção Ltda CNPJ: 25.696.352/0001-54 venceu o item 03 valor total R$11.675,00, do processo licitatório nº 117/2019, Pregão nº 073/2019. Objeto: Registro de preços para aquisição de bombas hidráulicas e quadros para bombas submersas, para manutenção dos serviços de abastecimento de água para poços artesianos. Nova Serrana 09 de outubro de 2019. Euzébio Rodrigues Lago. Prefeito Municipal. MUNICIPIO DE NOVA SERRANA-MG, torna pública a homologação do processo licitatório nº 135/2019, pregão presencial nº 88/2019 RP 75/2019- Objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM DE SOLO ATRAVÉS DE ENSAIO SPT DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DA NBR 6484 (ABNT, 2001), conforme descrito no termo de referência; Ganhador: OBJETIVA PROJETOS

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Page 1: Edição Nº 959 Ano 5 09/10/2019 Licitações e …...ATA 164/2019 BHS Bombas Hidráulicas e Serviços Ltda CNPJ: 13.576.654/0001-00 venceu os itens 04,05,06 valor total R$37.800,00,

1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 959 – Ano 5 – 09/10/2019

Edição Nº 959 – Ano 5 – 09/10/2019

Licitações e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA

SERRANA-MG, torna público a

HOMOLOGAÇÃO do processo licitatório nº

129/2019, Pregão nº 082/2019. Objeto: Registro

de preços para prestação de serviços de locação

de brinquedos, carrinho de pipoca e carrinho de

algodão-doce para as atividades de lazer,

festividades e comemorações promovidas pelas

Secretarias Municipais de Nova Serrana-MG.

Empresa vencedora: Edmar Fernandes da Silva

CNPJ: 15.227.759/0001-89 valor total

R$22.320,00. Nova Serrana 08 de outubro de

2019. Euzébio Rodrigues Lago. Prefeito

Municipal.

MUNICIPIO DE NOVA SERRANA.

ADITIVO. Dispensa de licitação 034/2018

Processo: 162/2018 com fundamento no art. 24,

inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): Ithiel de

Bastos Júnior e Ricardo Luiz de Bastos. Objeto:

Prorrogação do Contrato por 12 meses e reajuste

de preço pelo IGP-M. Valor total: R$ 11.908,20.

Em 09/10/2019. Vigência a partir de 01/10/2019

por Euzébio Rodrigues Lago- Prefeito

Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA

SERRANA-MG, torna público o extrato do

contrato 075/2019 do processo licitatório nº

096/2019, Pregão nº 058/2019. Objeto:

Aquisição de ambulância tipo a simples

remoção para atender os pacientes da secretaria

municipal de saúde que necessitem deste tipo de

transporte. Empresa vencedora: RFP Máquinas

e Empreendimentos Ltda EPP CNPJ:

31.762.716/0002-30 valor total R$159.000,00.

Nova Serrana 09 de outubro de 2019. Euzébio

Rodrigues Lago. Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA

SERRANA-MG, torna público o resultado final

do processo licitatório nº 131/2019, Pregão nº

084/2019. Objeto: Registro de preços para

aquisição de soleiras, balcão de granito e

divisórias de ardósia para atender as

necessidades das Secretarias Municipais do

Município de Nova Serrana – MG. Empresa

vencedora: Indústria e Comércio de Mármores e

Granitos São Gonçalo Ltda cnpj:

07.786.430/0001-20 venceu os itens

01,02,03,04,05,06,07 valor total R$60.250,00.

Nova Serrana 09 de outubro de 2019. Euzébio

Rodrigues Lago. Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA

SERRANA-MG, torna público o extrato das

atas: Empresas vencedoras: ATA 163/2019

BH2O Bombas e Serviços Comércio e

Representações Ltda CNPJ: 29.513.460/0001-

03 venceu o item 02 valor total R$23.250,00,

ATA 164/2019 BHS Bombas Hidráulicas e

Serviços Ltda CNPJ: 13.576.654/0001-00

venceu os itens 04,05,06 valor total

R$37.800,00, ATA 165/2019 Carvalho Diniz

Construção e Comércio Ltda - ME CNPJ:

17.799.066/0001-96 venceu os itens 01 e 07

valor total R$28.250,00, ATA 166/2019 Casa

Belo Material de Construção Ltda CNPJ:

25.696.352/0001-54 venceu o item 03 valor

total R$11.675,00, do processo licitatório nº

117/2019, Pregão nº 073/2019. Objeto: Registro

de preços para aquisição de bombas hidráulicas

e quadros para bombas submersas, para

manutenção dos serviços de abastecimento de

água para poços artesianos. Nova Serrana 09 de

outubro de 2019. Euzébio Rodrigues Lago.

Prefeito Municipal.

MUNICIPIO DE NOVA SERRANA-MG, torna

pública a homologação do processo licitatório nº

135/2019, pregão presencial nº 88/2019 RP

75/2019- Objeto – PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE

SONDAGEM DE SOLO ATRAVÉS DE

ENSAIO SPT DE ACORDO COM AS

ESPECIFICAÇÕES DA NBR 6484 (ABNT,

2001), conforme descrito no termo de

referência; Ganhador: OBJETIVA PROJETOS

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2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 959 – Ano 5 – 09/10/2019

E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ:

19.231.266/0001-73 venceu o Lote I no valor

total de R$ 84.900,00 (Oitenta e quatro mil e

novecentos reais). Nova Serrana, 09 de outubro

de 2019. Euzebio Rodrigues Lago – Prefeito

Municipal.

Vigilância Sanitária

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE

PROCESSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 03/2019

AUTUADO: ANTÔNIO JÚLIO DA SILVA.

ATIVIDADE: COMÉRCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS.

ENDEREÇO: AVENIDA CARMEN

DUARTE, Nº 575, BAIRRO: PLANALTO –

NOVA SERRANA-MG.

PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO JÚLIO DA

SILVA.

CPF: 631.584.266-68.

RG: M 4.871178.

RESPONSÁVEL TÉCNICO: ---------------------

-----.

AUTO DE INFRAÇÃO: 1143/2019

INFRAÇÃO:

Manter condições precárias de higiene e

organização no estabelecimento comercial o

qual contribui para a proliferação de roedores,

vetores e animais sinantrópicos que oferecem

risco a saúde coletiva comprometendo a

qualidade dos produtos comercializados

transgredindo assim outras normas legais e

regulamentares destinadas a proteção da saúde

pública e descumprindo as determinações

descritas no Relatório de Inspeção Sanitária

datado na presente data 31/08/2018.

Com base Lei 1645/2001 do Código Municipal

de Saúde art. 36, 57, 59, 60, 62,F e 78 incisos

XXVIII, XXXI, XL

LEGISLAÇÃO INFRIGIDA

Lei 1645/2001 do Código Municipal de Saúde

art. 36, 57, 59, 60, 62 ,F e 78 incisos XXVIII,

XXXI, XL;

RDC 216/2004 – que dispõe sobre o

Regulamento Técnico de Boas Práticas a

Serviços de Alimentação. Capítulo 4.

DECISÃO: Pena educativa no qual o

proprietário deverá se matricular em um Curso

de Boas Práticas de Manipulação e

Comercialização presencial (RDC 216/04 art.

4.12.2) apresentando o certificado de conclusão

de curso em prazo máximo de 60 (sessenta)

dias. Tal medida visa sanar as não

conformidades apontadas no Relatório da

autoridade sanitária quanto aos manipuladores e

higiene e organização do local e

comercialização de produtos sem licença em

órgãos competentes.

Prazo para recurso: 15 (quinze) dias.

PUBLIQUE SE E NOTIFIQUE SE:

LOCAL E DATA: Nova Serrana, 09 de

Outubro de 2019.

Nome da Autoridade Sanitária:

Eduardo Peixoto de Lacerda.

Claudia Rodrigues da Silva.

Jacob Florentino Neto.

CARGO OU FUNÇÃO:

Titulares e suplentes da junta de julgamento de

processos administrativos da Secretaria

Municipal de Saúde.

Leis, Decretos e Portarias

PORTARIA Nº 032/2019

Determina a instauração de Processo

Administrativo/Disciplinar e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA

SERRANA (MG), no exercício de seu cargo e

uso das atribuições legais que lhe são conferidas

na forma na Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade da apuração

de suposta infração funcional cometida pelo

Servidor Bruno Pereira Borges, enquanto

exercendo o cargo comissionado de

Superintendente de Trânsito e Transportes do

Município;

CONSIDERANDO haver indícios de

envolvimento de outros Servidores na prática da

possível infração funcional;

CONSIDERANDO que a eventual infração é

representada pela utilização de veículo e

recursos municipais para transporte de móveis e

utensílios particulares a outro Município, em

proveito pessoal, atividade incompatível com o

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exercício das funções, como previsto no artigo

185, incisos IX, XIII e XV do Estatuto dos

Servidores Públicos do Município de Nova

Serrana (MG);

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo

5°, LV da Constituição Federal, a todos os

litigantes devem ser garantidos o direito ao

contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que o artigo 214 do Estatuto

dos Servidores Públicos Municipais prevê que a

penalidade de servidor somente poderá ser

aplicada após a instauração de Processo

Administrativo/Disciplinar,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instaurado Processo

Administrativo/Disciplinar, nos termos do artigo

208 e seguintes da Lei Municipal n° 1.548/2000

– Estatuto dos Servidores Públicos do município

de Nova Serrana (MG), em face do Servidor

Bruno Pereira Lemos e outros.

Art. 2º - Ficam designados os membros da

Comissão Permanente de Processo

Administrativo/ Disciplinar nomeados pela

Portaria Municipal n° 006/2018, de 19-04-2018,

com a responsabilidade de conduzir os trabalhos

de apuração até o parecer final.

Art. 3º - Os trabalhos deverão ser iniciados

imediatamente após a publicação desta Portaria,

devendo o processo ser finalizado no prazo de

60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por

igual período, por pedido fundamentado da

Comissão Permanente.

Art. 4º - Esta PORTARIA entra em vigor na

data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-

SE.

Nova Serrana (MG), 20 de setembro de 2019.

EUZÉBIO RODRIGUES LAGO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 033/2019

Nomeia membros do Conselho Municipal de

Direitos da Pessoa Idosa (CMPI)..

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA

SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no

uso das atribuições legais que lhe são conferidas

na forma na Lei e considerando a eleição dos

membros para o Conselho Municipal de

Direitos da Pessoa Idosa (CMPI),

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os seguintes membros para

comporem o referido Conselho, no biênio

2019/2020, conforme previsto na Lei Municipal

nº 2.534/2018, de 25-04-2018:

I ) REPRESENTANTES DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1) Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social

Efetivo : Gustavo Faria do Amaral

Suplente: Ébina Reis Silva

2) Secretaria Municipal de Saúde

Efetivo : Lurdinha Saldanha dos Santos

Suplente: Kátia Cilene Dias Severino Câmara

3) Secretaria Municipal de Educação

Efetivo : Neusa Maria Gomes Lago

Suplente: Ludmylla Fernanda Freitas de Sousa

4) Secretaria Municipal de Cultura

Efetivo : Aline Cristina Ferreira

Suplente: Luiz Carlos Rodrigues Amaral

5) Secretaria Municipal de Esporte,Lazer

e Turismo

Efetivo : Josué Avelino Silva

Suplente: Alan Martins Silva

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II) REPRESENTANTES DA

SOCIEDADE CIVIL

1) Lar Vicentino Padre Lauro

Efetivo : Alcione Maria de

Souza Monteiro

Suplente: Anderson Cleiton

Barbosa santana

2) Grupo Flor da Idade

Efetivo : Luzia de Fátima

Costa

Suplente: Luzia da

Conceição Amaral

3) Conselho Central da

Sociedade São Vicente de

Paula

Efetivo : Sidália Aparecida Ferreira

Suplente: Terezinha Mercês Ferreira

4) Federação Mineira de

Aposentados e Pensionistas

(FEMAPI)

Efetivo : Dercy de Sousa Alves

Suplente: Antônio Carlos Machado

5) greja Transmundial da Glória

de Deus

Efetivo : Maria Aparecida de Souza Alves

Suplente: José Natividade Silva de Almeida

Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na

data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

a 01-01-2019..

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-

SE.

Nova Serrana (MG), 08 de outubro de 2019.

EUZÉBIO RODRIGUES LAGO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 034/2019

Nomeia membros do Conselho Municipal de

Direitos da Pessoa Idosa (CMPI).

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA

SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no

uso das atribuições legais que lhe são conferidas

na forma na Lei e considerando a eleição

realizada pelo Conselho Municipal de Direitos

da Pessoa Idosa (CMPI), conforme previsto no

Art. 5º da Lei Municipal nº 2.534/2018, de 25-

04-2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os seguintes membros como

Presidente, Vice-Presidente e Secretários do

referido Conselho, para o no biênio 2019/2020:

- Aline Cristina Ferreira -

Presidente

- Alcione Maria de Souza Monteiro - Vice-

Presidente

- Dercy de Souza Alves - 1º

Secretário

- Ébina Reis Silva - 2º

Secretário.

Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na

data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

a 01-01-2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-

SE.

Nova Serrana (MG), 10 de outubro de 2019.

EUZÉBIO RODRIGUES LAGO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 035/2019

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5 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 959 – Ano 5 – 09/10/2019

Nomeia Comissão para coordenar os trabalhos

do Processo

Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal

de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA

SERRANA (MG), no exercício de seu cargo e

uso de suas atribuições legais, na forma da Lei e

considerando o que determina o Item 1.1 do

Edital 004/2019, que disciplina o Processo

Seletivo Simplificado nº 004/2019, da Secretaria

Municipal de Saúde de Nova Serrana (MG),

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os seguintes Servidores, nas

respectivas funções, para comporem a Comissão

de Processo Seletivo Simplificado 004/2019, da

Secretaria Municipal de Saúde, para coordenar

os trabalhos e decidir sobre eventuais recursos:

I - Danielle Leandro de Freitas - Presidente

II - Stephanie Cristina dos Santos - Vogal

III - Claudia Rodrigues da Silva - Vogal

IV - Cristiane Tomaz da Silva - 1º

Suplente

V - Clézio Stefano Ferreira Ramos - 2º

Suplente

Art. 2º - Os trabalhos deverão ser realizados em

concomitância com as funções inerentes aos

seus respectivos cargos públicos, dentro do

horário habitual de expediente.

Art. 3º - A atuação dos membros será

considerada serviço público relevante e não será

remunerada.

Art. 4º - Esta PORTARIA entra em vigor na

data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-

SE.

Nova Serrana (MG), 08 de outubro de 2019.

EUZÉBIO RODRIGUES LAGO

Prefeito Municipal

Secretaria de Saúde

Processo Seletivo 004-2019 (anexo)

Secretaria de Educação

Relação de profissionais aprovados pelo

Conselho Municipal de Educação para

recebimento da homenagem Profissional Nota

10 (anexo)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais

CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59

Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, - Nova Serrana - MG

Tel. (37) 3225-8722– Nova Serrana/MG – 35.519-000 - e-mail: [email protected]

EDITAL Nº 004-2019

Estabelece critérios para inscrição no Processo Seletivo Simplificado de candidatos para

composição na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana.

O Município de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Municipal

de Saúde, na forma prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como a Lei

Municipal 1.989/2008, alterada pela Lei Municipal nº. 2.068/2010 e Lei Municipal nº. 2.171/2013

torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado com vista à contratação

temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse

público.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e coordenado pela Comissão de Processo

Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde, oferecendo vagas em caráter temporário, regido

pela Lei Municipal 1.989/2008, alterada pela Lei Municipal 2.068/2010 e Lei Municipal

2.171/2013, nas funções que vagarem dentro do prazo de validade deste Processo. Para todos

os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro

de 2019, podendo ser prorrogado, ou ainda até homologação do concurso público, com

publicação no Diário Oficial do município, no site da Prefeitura Municipal

(www.novaserrana.mg.gov.br) e afixado no quadro de avisos da Sede da Secretaria Municipal

de Saúde, situada na Av. Benjamin Martins do Espírito Santo Nº 2112 – Bairro Parque D.

Gumercinda Martins.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para

contratação por prazo determinado de servidores de diversas áreas de atuação da Secretaria

Municipal de Saúde, conforme relação de cargos e demais especificações constantes do anexo

I, desse edital, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,

visando a manutenção dos serviços de saúde indispensáveis, nos exatos termos autorizados

pela legislação.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os requisitos para o ingresso e as atividades que competirão aos ocupantes

dos cargos objeto do Processo Seletivo Simplificado são os indicadas no Anexo I;

2.2 Fica ciente o candidato classificado que, aceitando a nomeação, será lotado, conforme

designação da Secretaria de Saúde, de acordo com a vaga a que concorrer;

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria

Municipal de Saúde, sendo acompanhado pelo Departamento de Recursos Humanos, nos

termos da Lei Municipal 1.989/2009, alterada pela Lei Municipal nº. 2.068/2010 e Lei Municipal

nº. 2.171/2013, obedecidas às normas do presente Edital.

2.4 O Processo Seletivo dar-se-á, nos termos da Lei Municipal 1.989/2009, art. 2º e Lei

Municipal nº2.068/2010 e Lei Municipal 2.171/2013 e será realizado mediante análise e

avaliação de títulos devidamente comprovados com documentos hábeis e experiência na área.

A relação de pontuação encontra-se explicitada no anexo II do edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais

CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59

Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, - Nova Serrana - MG

Tel. (37) 3225-8722– Nova Serrana/MG – 35.519-000 - e-mail: [email protected]

2.5 O cronograma das atividades estão relacionados no Anexo III deste edital.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá efetuar sua inscrição via Internet, através do endereço eletrônico https://forms.gle/2UooRAjvZ5EuzvbE6, que também poderá ser acessado através da página oficial da Prefeitura Municipal de Nova Serrana (www.novaserrana.mg.gov.br), no período compreendido entre as 08 (oito) horas do dia 16 de outubro de 2019 até as 07 (sete) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 23 de outubro de 2019.

3.2 Não serão consideradas inscrições não confirmadas por motivo de ordem técnica dos

computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por

outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3 Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

3.4 O preenchimento dos dados e informações prestadas serão de total responsabilidade

do candidato, ainda que efetuado por terceiros.

3.5 O candidato poderá corrigir as informações prestadas até o final do prazo para a inscrição,

sendo considerados na classificação os últimos dados inseridos.

3.6 As informações inseridas pelo candidato na inscrição deverão ser comprovadas na

conferência dos títulos/documentos, sob pena de ser o mesmo impedido de concorrer às

vagas oferecidas.

3.7 A omissão de dados na inscrição ou a verificação de irregularidades implicará na imediata

desclassificação do candidato ou dispensa da função pública. O candidato deverá ler

atentamente as normas deste edital.

3.8 Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste Processo Seletivo

Simplificado.

3.9 São condições para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei; b) Idade mínima de 18 anos ou estar emancipado na data da contratação; c) Gozar de boa saúde física; d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis; e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; f) Ter escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo inscrito; g) Ter disponibilidade de tempo para cumprir jornada integral; h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3.10 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato deverá preencher as condições para inscrição

relacionadas no item 3.9 do edital.

3.11 Os candidatos que já obtiveram vinculo de trabalho (contrato) junto Secretaria Municipal

de Saúde de Nova Serrana e que tiveram o contrato de trabalho encerrado por iniciativa do

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Município, não poderão celebrar um novo contrato de trabalho no prazo de 02 (dois) anos a

partir da data de encerramento do contrato.

4. DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este edital, consistir-se-á para os cargos com

exigência de escolaridade de curso superior, curso técnico e ensino médio.

4.2 Os candidatos inscritos para as funções públicas oferecidas neste Edital serão classificados observando-se os títulos específicos, sendo que cada título declarado receberá correspondente pontuação, conforme Anexo II.

4.3 A classificação final dos candidatos se dará com o somatório de pontos obtidos pelos títulos

e experiência profissional relatada e serão colocados em ordem decrescente.

4.4 Os candidatos serão convocados, obedecendo à ordem decrescente de pontos.

4.5 No caso de empate no número de pontos serão utilizados como critérios de desempate na

seguinte ordem:

a) candidato com maior idade; b) maior grau de escolaridade; c) maior tempo de experiência na atividade a ser desempenhada.

4.6 A classificação preliminar será divulgada no Diário Oficial do Município, no site oficial da

Prefeitura: (www.novaserrana.mg.gov.br), e afixado no quadro de avisos da Sede da Secretaria

Municipal de Saúde, situada na situada na Av. Benjamin Martins do Espírito Santo Nº 2112 –

Bairro Park D. Gumercinda Martins.

5. COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS

5.1 Os títulos declarados pelo candidato no momento da inscrição deverão ser comprovados no

ato da conferência através dos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório. A

cópia destes títulos também deverá ser entregue no dia da conferência.

5.2 Somente serão considerados para o fim de atribuição de pontuação, os cursos f

5inalizados/concluídos. Não obterá pontuação sob disciplinas isoladas de cursos.

5.3 Para comprovação de títulos serão aceitos o histórico escolar, certificado de conclusão de

curso, diploma e/ou declaração de término do curso.

5.4 Para os cursos de Auxiliar, Técnico, Graduação, Pós-graduação, Especialização,

Residência, Mestrado e Doutorado, serão validados somente os títulos dos cursos relacionados

diretamente com o cargo e aprovados pelo MEC.

5.5 A comprovação do tempo de efetivo exercício na função deverá ser feita através da

apresentação de Certidão de contagem de tempo ou cópia da Carteira de Trabalho ou

Declaração da Empresa em papel timbrado e com o carimbo com o CNPJ e assinatura do

responsável pela empresa onde o serviço foi prestado, ficando estabelecida a data limite de

31 de agosto de 2019, para o cômputo dos dias trabalhados.

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5.6 Não serão computados como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria,

jovem aprendiz, de bolsa de estudo, de voluntariado ou qualquer outra modalidade de trabalho

supervisionado.

6. DOS RECURSOS

6.1 Os candidatos poderão interpor recurso, perante a Comissão Organizadora, no prazo de 01

(um) dia útil a contar da divulgação da classificação preliminar prevista no anexo III;

6.2 O Recurso deverá ser interposto e protocolado, pessoalmente, ou por procurador junto

ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Benjamin

Martins do Espírito Santo Nº 2112 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins, e endereçado para

a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no prazo previsto no anexo III;

6.3 O pedido de recurso deverá ser escrito ou digitado, devidamente fundamentado e

assinado, podendo recair exclusivamente sobre:

a) o indeferimento da inscrição; b) a pontuação indicada para cada título ou quesito; c) o somatório das notas elencadas e na classificação.

6.4 Os pedidos de recurso que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão,

preliminarmente, indeferidos;

6.5 Não serão aceitos pedidos de recurso interpostos por fac-símile, internet, ou qualquer meio

postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em

desacordo como edital, serão, portanto, indeferidos;

6.6 Após a avaliação dos pedidos de recurso pela Comissão Organizadora, os resultados serão

expressos como “Procedente o recurso” ou “Improcedente o recurso”;

6.7 A lista com o resultado dos pedidos de recursos interpostos e protocolados, conforme o

disposto nos itens acima será publicado no site oficial do Município

(www.novaserrana.mg.gov.br) e dela constará as seguintes informações: cargo, nome do

candidato e resultado;

6.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo, não será aceito, sendo para tanto,

considerada a data do respectivo protocolo para todos os efeitos do presente edital.

7. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados,

obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação;

7.2 A classificação e/ou habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito

de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Serrana. A

contratação é ato discricionário da Prefeitura Municipal, dentro da necessidade e conveniência

da administração.

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7.3 A convocação será feita pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, via

ligação telefônica e/ou e-mail. O candidato receberá a informação da data, hora e endereço

para conferência de títulos e apresentação dos documentos exigidos.

7.4 Os candidatos que vierem a ser contratados, serão regidos pela Lei Municipal Lei Municipal

1.989/2008, alterada pela Lei Municipal nº. 2.068/2010 e Lei Municipal nº. 2.171/2013.

7.5 No ato da contratação, o candidato deverá entregar os documentos listados abaixo:

a) Atestado médico admissional (emitido pelo Médico do Trabalho);

b) Duas fotos 3x4 recentes;

c) Xérox da carteira de identidade;

d) Xérox do CPF;

e) Xérox do Título de Eleitor;

f) Atestado de bons antecedentes – Emitido pela Polícia Civil (pode ser retirado da internet);

g) Xérox do Cartão do SUS;

h) Xérox do comprovante de endereço;

i) Xérox da carteira de trabalho (Parte da frente e do verso);

j) Xérox da certidão de nascimento ou casamento;

k) Xérox do Cartão PIS/PASEP;

l) Xérox do histórico escolar ou diploma conforme a escolaridade mínima exigida;

m) Xérox do cartão de vacina, constando a vacinas obrigatórias: Hepatite B (DT), Tríplice Viral

(Sarampo, Caxumba e Rubéola), e Febre Amarela;

n) Xérox da Carteira Profissional do Conselho de Classe, devidamente regularizada (Cargos

de técnicos e superiores);

o) Comprovante de regularidade junto ao Conselho de Classe (Pode ser declaração emitida

pelo site);

p) Xérox do Certificado de Alistamento Militar (para pessoas do sexo masculino);

q) Xérox da certidão de nascimento dos filhos menores de 05 anos;

r) Xérox do cartão de vacinação dos filhos menores de 05 anos;

s) Xérox do CPF dos filhos menores de 05 anos;

t) Xérox da Carteira Nacional de Habilitação (válida para o cargo de motorista).

7.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase, declaração falsa ou inexata;

b) não for encontrado, após 03 (três) tentativas de contato em dias alternados, seja por ligação

telefônica e/ou e-mail;

c) não mantiver atualizado seus contatos (número de telefone e e-mail), junto ao

Departamento de Recursos Humanos;

d) Não comparecer no local, na data e hora designado para a conferência de títulos e entrega

de documentos, conforme item 7.3;

e) Não apresentar no ato da conferência, a comprovação dos títulos inseridos na inscrição.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a leitura, conhecimento do edital e ainda o

preenchimento correto de sua ficha de inscrição;

8.2 O candidato convocado, conforme o item 7.3, que não aceitar a vaga disponível, será

automaticamente excluído da lista de classificados deste Processo Seletivo, devendo o mesmo

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preencher o formulário de desistência da vaga. Em caso de desistência por meio de ligação

telefônica, esta situação será registrada pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria de

Saúde.

8.3 A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será efetuada por

cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Nova Serrana;

8.4 É vedada a inscrição no Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da

Comissão Organizadora.

8.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições

estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais

não poderá alegar desconhecimento;

8.6 A homologação de eventual Concurso Público Municipal acarretará a imediata cessação da

validade do presente processo seletivo simplificado e as contratações passarão a seguir a lista

de classificação do certame.

8.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado,

serão avaliados pela Comissão Organizadora.

8.8 É parte integrante do presente edital:

a) Anexo I: Relação dos cargos disponíveis para as inscrições; b) Anexo II: Títulos considerados para a classificação; c) Anexo III: Cronograma/prazos para a realização do processo seletivo.

9. DO FORO COMPETENTE

9.1 Fica eleito o foro da comarca de Nova Serrana para dirimir quaisquer questões oriundas do

Processo Seletivo Simplificado 004/2019.

Nova Serrana (MG), 09 de outubro de 2019.

Glaucia Sbampato Pereira Euzébio Rodrigues Lago

Secretária de Saúde Prefeito Municipal

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EDITAL 004/2019

ANEXO I – RELAÇÃO DOS CARGOS DISPONÍVEIS PARA INSCRIÇÃO

Cargo Especialidade Escolaridade e requisitos

básicos Remuneração Vagas C/H Semanal

Assistente em Saúde I

Auxiliar de Enfermagem

Ensino médio completo, Curso de Auxiliar de

Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem de Minas

Gerais.

R$ 1.110,08

Cadastro de reserva 40 horas Cargo com adicional de

insalubridade

* Sujeito a gratificação

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino médio completo, Curso de Auxiliar de

Saúde Bucal e Registro no Conselho Regional de

Odontologia de Minas Gerais.

R$ 1.110,08

Cadastro de reserva 40 horas Cargo com adicional de

insalubridade

Profissional de Medicina

Médico Psiquiatra

Graduação em Medicina, residência médica em

Psiquiatria, ou Título de Especialista em

Psiquiatria, e Registro no Conselho Regional de

Medicina de Minas Gerais.

R$ 3.602,26

Cadastro de reserva 20 horas Cargo com adicional de

insalubridade

* Sujeito a gratificação

Médico Neurologista

Graduação em Medicina, residência médica em

Neurologia, ou Título de Especialista em

Neurologia, e Registro no Conselho Regional de

Medicina de Minas Gerais.

R$ 3.602,26

Cadastro de reserva 20 horas Cargo com adicional de

insalubridade

* Sujeito a gratificação

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EDITAL Nº 004-2019

ANEXO II – TÍTULOS CONSIDERADOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

1. Tabela válida para cargos de escolaridade de Nível Superior:

Qualificação Profissional

Títulos Valor de cada

Título

Nº Máximo de Títulos Aceitos

Soma dos Títulos

Doutorado 6 1 6

Mestrado 4,5 1 4,5

Residência Médica (além do exigido nos requisitos básicos)

3,5 1 3,5

Pós-Graduação ou Especialização (além do exigido nos requisitos básicos)

2 2 4

Cursos na área do cargo pleiteado acima de 80 horas

1 2 2

TOTAL 20 PONTOS

Experiência Profissional - Limite 5 Pontos

Discriminação Pontos

Tempo de serviço prestado no Cargo. 0,5 pontos a cada 06 meses completos de

trabalho na função.

2. Tabela válida para cargos de escolaridade de nível de curso técnico e ensino médio:

Qualificação Profissional

Títulos Carga

Horária Valor de cada

Título

Nº Máximo de Títulos Aceitos

Soma dos Títulos

1) Cursos na área do cargo pleiteado; 2) Curso de Informática - Pacote Office (ATENÇÃO! Serão aceitos somente cursos de informática concluídos a partir do ano de 2013).

40 horas a 80 horas

2 2 4

81 horas a 160 horas

3 2 6

Acima de 160 horas

5 2 10

TOTAL 20 PONTOS

Experiência Profissional - Limite 5 Pontos

Discriminação Pontos

Tempo de serviço prestado no Cargo. 0,5 pontos a cada 06 meses completos de

trabalho na função.

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EDITAL Nº 004-2019

ANEXO III – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Atividades Data / Prazo

Divulgação 09/10/2019 a 15/10/2019

Inscrições (via internet)

Início: 16/10/2019 as 08:00 horas

Término: 23/10/2019 as 07:59 horas

Divulgação da lista de classificação preliminar

24 de outubro de 2019

Prazo para solicitação/entrega do recurso e análise.

25 de outubro de 2019 das 08:00 as 16:00 horas

Divulgação da Classificação Final 28 de outubro de 2019

Convocação de Candidatos

*Convocação de acordo com vagas em aberto e a determinar pela Secretaria Municipal de Saúde.

A partir do dia 29 de outubro de 2019

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PROFISSIONAL MUNICIPAL NOTA 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Profissional Nota 10 do Quadro do Magistério - Categoria

Educação InfantilCargo Local de trabalho

Alzenir Pérpetua da Silva Especialista de Educação CMEI. Dona Conceição Maria do AmaralProfissional Nota 10 do Quadro do Magistério - Categoria

Ensino Fundamental Anos IniciaisCargo Local de trabalho

Tânia Aparecida da Silva Chavez Professor (Anos Iniciais) Escola Municipal Dioneta Batista de FreitasProfissional Nota 10 do Quadro do Magistério - Categoria

Ensino Fundamental Anos FinaisCargo Local de trabalho

Jussara de Fátima Silva Faustino Professor (Anos Finais) - História Escola Municipal Frei AmbrósioProfissional Nota 10 do Quadro de Apoio ao Magistério -

Categoria Agente de Apoio ICargo Local de trabalho

Derzy Custódia Ferreira Rodrigues Agente de Apoio I CMEI. Maria de Lourdes DiasProfissional Nota 10 do Quadro de Apoio ao Magistério -

Categoria MonitorCargo Local de trabalho

Mazilda Iolanda Santos Silva Educador de Des. Da Ed. Básica Monitor I Escola Municipal Dioneta Batista de FreitasProfissional Nota 10 do Quadro de Apoio ao Magistério -

Categoria Cargos TécnicosCargo Local de trabalho

Andréia Luiza de Melo Téc. De Serv. Educacionais Aux. de Biblioteca Escola Municipal Prof. Marta Duarte dos Santos

Resultado Final - Relação de profissionais aprovados pelo Conselho Municipal de Educação para recebimento da homenagem Profissional Nota 10 da Secretaria Municipal

de Educação no ano de 2019

A cerimônia de entrega da certificação e homenagem aos representantes de cada categoria será realizada durante a festa comemorativa do dia do Educador, designada para o dia 11 de

outubro de 2019, às 19:30. A presença dos ilustres Profissioanais Nota 10 na festividade será muito apreciada por todos.