Ebook - Guia ANVISA - MedMercado

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Guia simplificado denormas da ANVISApara compra e venda deequipamentos usadosna área da saúde

O setor de equipamentos médico‐hospitalares, laboratoriais e

odontológicos possui peso e influência nas questões econômicas e

orçamentárias de hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios

espalhados pelo Brasil.

Na década que compreende o tempo de vida útil da maioria dos

equipamentos deste setor, não é raro que ocorram trocas e substituições

por tecnologias mais novas e de funcionalidades mais amplas, visto que o

ciclo de renovação tecnológica se torna cada vez mais rápido.

Também não é raro que os equipamentos substituídos sejam relocados

para depósitos ou galpões, onde a chance de deterioração e o

desperdício do investimento feito com equipamentos de alto custo se

torna maior.

Uma das soluções possíveis é a revenda desses equipamentos usados

para outras empresas ou proprietários. No entanto, a ANVISA possui

uma regulamentação específica para garantir que o equipamento vendido

tenha sua qualidade de funcionamento garantida.

MedMercado

Guia simplificado de normas da ANVISA para equipamentos de uso em saúde recondicionados.

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Guia simplificado de normas da ANVISA para equipamentos de uso em saúde recondicionados.

Entre normas técnicas e consultas públicas, já se passaram treze anos desde que essa regulamentação

entrou em vigor. Mesmo assim, ainda causa confusão sobre suas especificações para empresas e

empresários da área da saúde.

Para tornar descomplicada a compreensão dessas regras e incentivar a saudável prática de troca de

tecnologias com garantia de bom funcionamento, o MedMercado apresenta o guia simplificado de normas

da ANVISA para compra e venda de equipamentos usados na área da saúde.

Nas próximas páginas você conferirá uma forma simplificada dos requerimentos que a ANVISA exige para

equipamentos em processo de revenda.

...a ANVISA possui uma regulamentação específica

para garantir que o equipamento vendido

tenha sua qualidade de funcionamento garantida.

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Guia simplificado de normas da ANVISA para equipamentos de uso em saúde recondicionados.

Embora usemos o termo �equipamentos usados� para nos referirmos aos produtos em bom estado para revenda, locação ou doação, as normas publicadas pela ANVISA determinam uma nomenclatura especifica que diferenciam equipamentos próprios e impróprios para a revenda, citada pela primeira vez na resolução RDC/ANVISA n 25, de 15 de fevereiro de 2001. Sendo assim, temos:

Equipamentos recondicionados: Esta terminologia é aplicada aos produtos que foram avaliados

antes de qualquer procedimento comercial. A ANVISA determina que o equipamento médico esteja em

condições de funcionalidade tão boas quanto aos dos produtos novos. O órgão entende que, apesar de ser

usado, o equipamento não pode apresentar desempenho inferior ou acarretar qualquer tipo de prejuízo ao

novo dono.

Entenda o que significam equipamentos “recondicionados”, “remanufaturados” e “usados”.

Equipamentos remanufaturados: Muito confundido com equipamentos recondicionados, os

remanufaturados, no entendimento da ANVISA, são todos os equipamentos novos criados a partir de um

ou mais equipamentos. Esse equipamento, para ser comercializado no Brasil, precisa obter um novo registo,

não podendo “herdar” o cadastro dos equipamentos usados em sua composição e precisando atender a

todos os requisitos exigidos pelo órgão.

Equipamentos usados: Este é o termo que define os equipamentos usados que não passaram por

nenhum tipo de vistoria ou avaliação antes da venda, doação, locação ou qualquer situação em que o

equipamento de saúde seja transferido para outro proprietário. Para essa categoria de equipamentos, a

ANVISA proíbe qualquer prática comercial.

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Sendo a importação de equipamentos médicos uma pratica bastante comum, a ANVISA também prevê

cenários que incluem a importação de produtos da saúde. No entanto, é somente neste cenário que o órgão

estabelece uma proibição.

A consulta pública também estabelece que o último local de instalação do equipamento antes do

recondicionamento seja o Brasil. Limitando a entrada de equipamentos médicos importados que não sejam

novos.

O proprietário do equipamento médico importado novo poderá recondicioná‐lo para revenda futuramente,

desde que siga os padrões de qualidade propostos pela ANVISA e seja devidamente registrado pelo órgão.

Tais medidas existem para evitar que o Brasil se torne um depósito de lixo eletrônico de outros países.

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Segundo a Consulta Pública nº 34, de 28 de junho de 2011, é proibida a importação de produtos

de saúde recondicionados no exterior. Sendo assim, a empresa responsável pela avaliação do

produto precisa ser brasileira para atender aos padrões estabelecidos pelo órgão.

Existe alguma proibição para equipamentos recondicionados?

Para recondicionar o equipamento médico será necessário seguir uma lista de recomendações para que ele

tenha as mesmas garantias, condições de segurança e eficácia de um equipamento novo.

A execução do recondicionamento é de exclusividade do fabricante ou empresa terceira sob sua

responsabilidade, não se tratando esta apenas a manutenção, mas uma restauração que inclui troca de

peças quando necessária.

É importante que essa revisão técnica respeite o projeto inicial do equipamento. Não podendo sofrer

modificações ou atualizações que não estejam nele. Colocar a responsabilidade nas mãos do fabricante e

empresas autorizadas garante que o equipamento atenda às exigências de um novo.

Como em qualquer outro tipo de equipamento tecnológico, o fabricante determina um prazo de vida útil,

que significa o tempo máximo previsto para seu funcionamento sem que nenhuma de suas funcionalidades

fique comprometida pelo tempo de uso. Sendo assim, a restauração do equipamento precisa acontecer

dentro dessa data estipulada. Lembrando que o procedimento não ampliará esse tempo.

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Como recondicionar o equipamento médico?

Se forem necessárias trocas de peças, os componentes substituídos precisam ser novos e originais. Isso

impede o reaproveitamento de peças ou partes de equipamentos desmontados.

O equipamento recondicionado ao ser comercializado, doado, trocado ou locado deverá estar

acompanhado das instruções de uso e rotulagem e precisará estar registrado na ANVISA.

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Guia simplificado de normas da ANVISA para equipamentos de uso em saúde recondicionados.

É importante que essa revisão técnica respeite o projeto inicial do equipamento. Não podendo

sofrer modificações ou atualizações que não estejam

nele.

A execução do recondicionamento é de exclusividade do fabricante ou

empresa terceira sob sua responsabilidade, não se tratando esta apenas a manutenção, mas uma restauração que inclui troca

de peças quando necessária.

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Como mencionado no capítulo anterior, a responsabilidade do

recondicionamento é atribuída ao fabricante e suas empresas

autorizadas por quesitos de segurança e padronização.

Quando se trata de uma venda, o detentor do registro do

equipamento e seu futuro proprietário têm a liberdade de

acordarem sobre quem ficará responsável pelo processo de

recondicionamento. No caso de equipamentos importados, o

proprietário deverá verificar as condições para a realização do

recondicionamento com o fabricante.

O detentor do registro do equipamento ficará encarregado de

transferir para o novo proprietário toda a documentação que

possui.

Guia simplificado de normas da ANVISA para equipamentos de uso em saúde recondicionados.

A responsabilidade do recondicionamento é

atribuída ao fabricante e suas empresas autorizadas por quesitos de segurança

e padronização.

Ao vender, quem deverá ficar encarregado de recondicionaro equipamento?

Guia simplificado de normas da ANVISA para equipamentos de uso em saúde recondicionados.

Se você já tentou vender um equipamento médico recondicionado que

possui, é comum que você tenha experimentado a dificuldade que é

encontrar um comprador.

Nos Estados Unidos e na Europa existem portais que permitem a venda

desses equipamentos, mas os custos com a exportação acabam por

tornar caro para um proprietário brasileiro conseguir fechar a venda de

seu equipamento.

Recentemente, entrou em operação o portal MedMercado. A primeira

empresa brasileira a operar com compra e venda de equipamentos

médicos. O site é bastante completo e possui em suas páginas empresas

que também prestam serviços de transporte, assistência técnica, entre

outros.

Além disso, o usuário não precisa se preocupar com interferências por

parte da empresa. A negociação é direta com o proprietário do

equipamento.

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www.medmercado.com.br

Como vender o equipamento médico recondicionado?

CNPJ: 16.985.793/0001-85

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