E social 2015

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Entendendo o eSocial

O que é o eSocial

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das

obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão,

validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.

Decreto 8373/14

Princípios

1. Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

2. Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;

3. Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;

4. Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e

5. Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte

Decreto 8373/14

Entes participantes

Premissas do eSocial

Funcionamento

Único Canal

Resultados

Sequência

Prestação das informações

PA: Período de Apuração

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1299. Neste caso, o empregador/contribuinte enviará o S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, a empresa deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Recibo de entrega

•Atesta o cumprimento da obrigação acessória;

•Uma mensagem de sucesso no “Recibo de entrega” indica que o Ambiente Nacional recepcionou as informações (os arquivos).

Prazo para Eventos Periódicos

•Até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário, com fechamento pelo evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

Base, Fundamentos e Evolução

Visão simplificada

Uma folha de pagamento é o produto das relações de trabalho entre empregador e trabalhador em um lapso temporal

EVENTUAIS (outros Contribuintes Individuais)

Fluxo da informação no eSocial

Ajustes NecessáriosNovos Identificadores

Situação a partir do eSocial

CNPJ CPF Imóveis

Equiparado a empresa

Titular de cartório

Produtor rural

Segurado especial

Empregador doméstico

Obra de construçãocivil de PFConsórcio Simplificado

de Produtores RuraisObra de construção

civil de PJ

Atributos específicosMigração para o CNPJ

Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física

Cadastro Nacional de Obras

Criação da “data do primeiro vínculo” no

CNPJ/Serpro

Atributos específicos

Situação a partir do eSocial

Empregados

Utilização do CPF associado ao NIS como chave de

identificação do Trabalhador.

CPF e NIS

Qualificação dos Identificadores

Qualificação e Consulta do NIS via Dataprev

*Disponível em breve no site do eSocial: www.esocial.gov.br

A validação dos dados do Trabalhador dar-se-á pela informação dos seguintes dados:

Nome/ Data de Nascimento/ CPF / NIS

A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado ao NIS.

Regra de Identificação do Administrador do NIS e direcionamento do cidadão

Qualificação e Consulta do NIS na Caixa

EmpresaEmpresaApresenta

FICUS/E

Apresenta FICUS/E

AgênciaAgência

Solicita cadastramento

à CEATI

Solicita cadastramento

à CEATI

Confere e devolveConfere e devolve

CEATICEATI UsuárioUsuárioCadastra Usuário

Cadastra Usuário

Cadastra a Senha e acessa

o sistema

Cadastra a Senha e acessa

o sistema

Empresa - Como AcessarCadastramento on-line

Empresa - Como AcessarCadastramento on-line

Endereço: www.caixa.gov.br/cadastronisempresa

Cadastrando a senha.

Informações adicionais

• Se o empregado já possuir registro no Cadastro PIS, os dados de NOME e DATA DE NASCIMENTO serão atualizados pelo próprio empregador, sem a necessidade do trabalhador ir até uma agência da CAIXA;

•O CPF, se em branco no cadastro do PIS, será povoado;

• Para empregadores pessoa física equiparado com numero de inscrição CEI, está disponível apenas o modulo de cadastramento ON LINE.

Conceitos importantes

Segurança

Importante!!!

Reflexos e benefícios

No FGTS

•Otimização na forma de geração e disponibilização das guias de recolhimento mensal e rescisório e definição de um único modelo de guia - GRFGTS;

•Unificação da guia de recolhimento (Segurado Especial e Domestico).

GRFGTS – Recolhimento mensal

GRFGTS - Recolhimento Rescisório

EmpregadorEnvia eventos de remunerações,

ou desligamento do empregado

Ambiente NacionalValida e armazena

informações

CAIXAGera a guia e

disponibiliza na página do FGTS

EmpregadorImprime a guia atualizada no

portal do FGTS

Módulo Online

EmpregadorAcessa a Página

do FGTS

Seleciona o serviço “Recolhimento

Rescisório”

Informa os dados do Trabalhador

Dados complementares do desligamento

O desligamento é anterior a obrigatoriedade da

informação no eSocial?

Envia evento de desligamento (on line ou

folha de pagamento)

Gera GRFGTS Rescisória

RECEITA FEDERAL - TRIBUTOS

DCTF

EFD – ReinfRetenções e Informações

RFB-Tributos

Relações de trabalho

eSocial

DARF

Sistemas RFB

(PER/DCOMP, Parcelament

os, etc)

GFIP DIRF

EFD- Reinf: Retenções e InformaçõesNão vinculados a Relação do Trabalho

Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de ObraServiços Prestados por Cooperativas de TrabalhoServiços Tomados Mediante Cessão de Mão de ObraServiços Tomados de Cooperativas de TrabalhoAquisição de Produtos RuraisComercialização Produção Rural por Pessoas JurídicasRecursos Recebidos ou Repassados p/Clube de FutebolReceitas de Espetáculos Desportivos (Federações e

Confederações)Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta

DCTF-WEB

•Apuração automática dos débitos tributários;

•Vinculações dos débitos e créditos tributários;

• Consulta e aproveitamento dos créditos tributários disponíveis;

• Compensações;

•Geração do DARF.

RFB - Outras simplificações

Base de dados do CNIS

Rotina diária do cadastro CPF (RFB) para validação na inclusão e atualização de dados cadastrais;

Apropriação semanal de dados dos empregados cadastrados no SIISO (Sistema de Informações Sociais – CAIXA) para o CNIS.

Benefícios

Cronograma Publicado

Resolução Comitê Diretivo do eSOCIAL Nº 1 de 24.06.2015

Art. 1º conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:

I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer

a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:

a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea b);b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.

§ 2º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

Bom para o trabalhador!Bom para o empregador!