Domicílio Eletrônico Habilitado É sua empresa conectada com a Sefaz

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Domicílio Eletrônico Habilitado É sua empresa conectada com a Sefaz. Iniciativa do Governo do Estado de Sergipe para modernizar o Fisco estadual; - PowerPoint PPT Presentation

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Domicílio Eletrônico Habilitado É sua empresa conectada com a Sefaz

Iniciativa do Governo do Estado de Sergipe para modernizar o Fisco estadual;

O Domicílio Eletrônico é um portal de serviços e comunicações eletrônicas da SEFAZ disponível

na Internet que abrange um conjunto de informações de interesse do contribuinte com

acesso restrito.

BASE LEGAL Instituído pela Lei nº 7.650/2013

Regulamentado pelo Decreto nº 29.720/2014

BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA Toda informação de interesse do contribuinte

chegará por intermédio de uma caixa postal eletrônica disponível na Internet

Acesso restrito a usuários autorizados e portadores de certificado digital

Segurança na identificação, na autenticidade e na integridade das comunicações

Extinção de tramitação de processos em papel

Redução da burocracia

FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO Recebimento de resultado de julgamentos e

decisões;

Apresentação de petições, defesas, recursos e contra razões;

Possibilidade de consulta de pagamentos efetuados, situação cadastral, autos de infração

etc;

Recebimento de avisos, comunicações e atos da SEFAZ em geral.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA SEFAZ Instituído pelo Decreto 29.720, o Diário Eletrônico

será a ferramenta de publicação de atos administrativos e comunicações em geral

O Diário Eletrônico será acessado no site da SEFAZ

As publicações ficarão disponíveis por cinco anos

COMO SE INTEGRAR Necessidade da aquisição de um certificado

digital (e-CPF/CNPJ)

Credenciamento do endereço eletrônico da empresa no www.sefaz.se.gov.br

ATENÇÃO

É obrigatório o credenciamento de todos os contribuintes

inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de

Sergipe – CACESE nas condições de ativo e inapto,

exceto o contribuinte cadastrado como

Micro Empresa Individual – MEI.

PRAZO DE CREDENCIAMENTO

Período de 1º de março a 30 de abril de 2014 .

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAGOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE

deh@sefaz.se.gov.br

jeferson.passos@governo.se.gov.br