Domicílio Eletrônico Habilitado É sua empresa conectada com a Sefaz
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Domicílio Eletrônico Habilitado É sua empresa conectada com a Sefaz
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Iniciativa do Governo do Estado de Sergipe para modernizar o Fisco estadual;
O Domicílio Eletrônico é um portal de serviços e comunicações eletrônicas da SEFAZ disponível
na Internet que abrange um conjunto de informações de interesse do contribuinte com
acesso restrito.
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BASE LEGAL Instituído pela Lei nº 7.650/2013
Regulamentado pelo Decreto nº 29.720/2014
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BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA Toda informação de interesse do contribuinte
chegará por intermédio de uma caixa postal eletrônica disponível na Internet
Acesso restrito a usuários autorizados e portadores de certificado digital
Segurança na identificação, na autenticidade e na integridade das comunicações
Extinção de tramitação de processos em papel
Redução da burocracia
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FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO Recebimento de resultado de julgamentos e
decisões;
Apresentação de petições, defesas, recursos e contra razões;
Possibilidade de consulta de pagamentos efetuados, situação cadastral, autos de infração
etc;
Recebimento de avisos, comunicações e atos da SEFAZ em geral.
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA SEFAZ Instituído pelo Decreto 29.720, o Diário Eletrônico
será a ferramenta de publicação de atos administrativos e comunicações em geral
O Diário Eletrônico será acessado no site da SEFAZ
As publicações ficarão disponíveis por cinco anos
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COMO SE INTEGRAR Necessidade da aquisição de um certificado
digital (e-CPF/CNPJ)
Credenciamento do endereço eletrônico da empresa no www.sefaz.se.gov.br
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ATENÇÃO
É obrigatório o credenciamento de todos os contribuintes
inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Sergipe – CACESE nas condições de ativo e inapto,
exceto o contribuinte cadastrado como
Micro Empresa Individual – MEI.
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PRAZO DE CREDENCIAMENTO
Período de 1º de março a 30 de abril de 2014 .