Post on 16-Mar-2018
Diário Oficial | u i ^ l u t v 1 1
S Q V M N O Estado de Roraima 9?À5Zt?"5 Francisco Flamarton Portela - Governador do Estado de Roraima PttcíoSmfaHttioCmim
ANOX B O A VISTA-RR, ( Qu in ta - Feira) 09 DE MAIO DE 2002
12° A N O DA INSTALAÇÃO DO ESTADO N° 087 ]
S O M B R I O p á g i n a
Atos do Poder Executivo 01 Secretaria de Estado da Administração 01 Secretaria de Estado da Fazenda 02 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto 03 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social 04 Secretaria de Estado da Saúde 05 Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento .07 Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos 07 Fundação de Educação Superior de Roraima 07 Secretaria de Estado da Segurança Pública 08 Ministério Público de Roraima 16 Poder Legislativo 16 Poder Judiciário 17 Outras Publicações 18 • Esta edição circula com 18 páginas.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
> MARIA FRANCELINA SOVSA ALVES - Secretaria de Estado da Administração; > EDNALDO NASCIMENTO SILVA - Secretaria de Estado da Administração.
ArL 2'- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ERRATA
Errata do Resultado de julgamento das propostas do Edital de Tomada de Preços n.° 031/2002, Processo n° 1737/2002-02 - OAB/CIVIL. - Publicado no Diário Oficial do dia 26 de Abril de 2002.
Onde Sele: Firmas vencedora]: OLODALSTAR DO BRASIL S/A, VALOR R$ 6 000,00 (Seis mil reais). Leia-se Firmas vencedoras: GLOBALSTAR DO BRASIL S/A, VALOR R$: 121 080,00 (Cento vinte e um mil e oitenta reais)
Doa Vista -RR, 09 de Maio de 2002
PAULO ROBERTO1 VIEIRA MENDES PRES1DEN TE/CFL/SEAD
PORTARIA N.* 134/2002 - GAB/SEAD/RR Boa Vista - RR, 07 de maio de 2002.
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 001 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado de V de janeiro de 1999,
COMISSÃO PERMANENTE DG LICITAÇÃO
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que a lomada de Fieços n.° 36/2002 - Processo: 01292/2002-15 - SEPLAN que tem como Objeto: A aquisição de 01 (um) Veículo utilitário zero quilómetro, 04 (quatro) poitas, cabine dupla e etc..., foi julgada Deícrta, por não ter havido fumas interessadas em participar do certame. PAULO ROBERTO VIEIRA MENDES -Presidente da Comissão de Licitação
R E S O L V E : COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ArL V - Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a coordenação do primeiro, comporem Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de regulamentação dos artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei n" 321, de 31 de dezembro de 2001, no prazo de 10 dias a partir da publicação desta portaria.
> NEWTON CAMPOS - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos; > ISABEL DA COSTA LIMA - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos; > ODÍLIO DE ARAÚJO COSTA - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos; > MARIA DO SOCORRO ROLIM DE FREITAS - Secretaria de Estado da Administração;
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: EDITAI. DE TOMADA DE PREÇOS N." 051/2002 ' PROCESSO: 04780/2002-75 -'SESAU .-OBJETO: O presente Edital tem por objetivo a aquisição de Vçículos frigorífico para transporte de plasma c hemocomponenles, tipo furgão. • RECEBIMENTO DE DOCUM ENTAÇÃO - PROPOSTAS - ABERTURA LOCAL; Secretaria de Estado da Administração, Rua Major Manoel Corrêa, 526 São Francisco - CEP: 69,305-100 - Boa Vista/RR.
nffH wmmmvmnw.Kmmrwsimw
PAG 02 Viária Oficial BOAVISTA, 09 DE MAIO DE 2002
DATA DE ABERTURA: 28.05.2002 HORA: 9:00 ' Os interessados poderio ler e obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a Licitação, no endereço acima mencionado, ao custo de R$ 15,00 (Quinze Reais) Conta Corrente: 31.600-8 Agência: 2617-4 - Monte Cabural - llanco do Brasil S/A
DESIGNAR o servidor JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO, Motorista de Veículos Terrestres, que prestaiá serviços no Município de São Luiz do Anauã, no peilodo de
,07 05 2002 a 10 05 2002
DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIOUE-SE E CUMPRA - SE.
PAULO ROIIEV TRESIDENI
Boa Vista-RR, 09 de Maio de 2002.
1UÍA MENDES P L / S E A D ^ ^ -
COMISSÃO PI-RMANENTIí DE LICITAÇÃO
RESULTADO DF. HABILITAÇÃO / JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N." 43/2002
EMPRESA HABILITADA: FORT-TUR VIAGENS LTDA, para a fase comercial, cujo o objeto é a aquisição de passagens aéreas ligando Boa Vista-RR a todas as Capitais Nacionais. FIRMA VENCEDORA FORT-TUR VIAGENS LTDA com o" VALOR TOTAL estimado em até: R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por trecho PAULO ROBERTO VIEIRA MENDES - Presidente da Comissão de Licitação
PORTARIA N.' 267 /2U02 BOA VISTA-RR, 09 DE MAIO DE 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de puas atribuições legais, que lhe são conferidas pof lei,
R E S O L V E :
AUTORIZAR a concessão de Suprimento de Fundo, no valor de R$ 4 000.00 (quatro mil leais), em nome do servidol. JOÃO BATISTA PEDROSA DOS SANTOS. CIC ri." 144 649 502-72. Matricula n° 07112274. residente e domiciliado sito è Rua Raimundo Pena Forte n" 3685- bailro asa branca - Boa Vista - RR, lotado nesta Secretaria, paia lazer lace as despesas com Material de Consumo e Serviços, fixando prazo de 20 (vinte) dias para aplicação e mais 10 (dez) dias para compiovação C/C 45 903-8, Ag 0250 -X, Banco do Biasil.
SECRETARIA DA FAZENDA
PROGRAMA:
FONTE DE RECURSOS:
ELEMENTO DE DESPESA:
VALOR:
PROGRAMA:
FONTE DE RECURSOS:
ELEMENTO DE DESPESA:
VALOR:
04122104.320101
F.P.E-001
3390.30
R I 2.000,00
04122104.320/01
F.P.E-001
3390.39
RJ 2 000.00
PORTARIA N.* 257, DE 07 DE MAIO DE 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no USO de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E :
DÉ - SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE.
ENDÉâítVAtiSÍ lD, J^R«r«Em3És|OE*AtM#IDA Secretário de Estado da Fazenda
SECRETARIADO
ESTADO DETUrazmWTT
DIÁRIO OFICIAL FRANCISCO FLAMARION PORTELA
GOVERNADOR DO ESTADO MURILO BEZERRA DE MENEZES
1 Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
JÚLIO MARCOS MOURTHÉ EDMUNDO Chefe do Gabinete Civil Major PM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES Secretário Chefe do Gabinete Militar Dr. LUCIANO ALVES DE QUEIROZ Procurador Geral do Estado Dr. SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado de Planejamento, Indústria e Comércio ANA MARIA LIMA DE FREITAS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Prof*. DIVA DA SILVA BRfGLIA Secretário de Estado da Administração ÂNGELA MARIA GOMES PORTELA Secretária Adjunta de Estado do Trabalho e Oem-Estar Social NEIDE CABRAL RUFINO Secretaria de Estado da Segurança Pública ANTÓNIO L E W Á D I O VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Dr. JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda Dr. MAURO SIIOSUKA A.SATO Secretário de Estado da Saúde MARIA AUXILIADORA F. DE OLIVEIRA LEONEL VIEIRA Secretária Estado de Obras e Serviços Públicos ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA Secretário de listado da Agricultura e Abastecimento Dr. ORLANDO OLIVEIRA JUSTINO Secretário de Estado do índio
Reclamações sobre publicações: Encaminhar Oficio ao Diretor do Departamento de Imprensa Oficial no máximo até 10 dias.
FRANCISCO DAS CHAGAS REIS DE CARVALHO
Chefe da DivisSo de Publicações e Artes Gráficas
IVONETE LIMA DA SILVA Chefe da Divisão de Custos e Distribuição
MATÉRIAS/ PUBLICAÇÕES
Devem ser entregue na Rua Cel. Pinto n" 234 • - ;» Telefone (095) 623-1398, datilografadas em gabaritos específicos
fornecidos pelo Departamento de Imprensa Oficial
PREÇO PARA PUBLICAÇÃO
Preço por cm de colunas RS 4,00
Preço por Exemplar RS 1,00
Exemplai após 30 dias ~ R$ 2,00
ASSINATURAS
Semestral sem remessa postal RS 80,00 Semestral com remessa postal para outros Estados RS 154,00 Lauda Padrão : R$ 0,50
BOA VISTA, 09 DE MAIO DE 2002 Viária Oficial PÁG.Of
EDITAI. COM 1'RAZO DE .TO RIAS .
O Chefe da Agencia líspocial de Rendas de Boa Vista do rX'partanionlo da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e roni tose no que disi>do o Art. 35, III § 4" da Lei N" 72/94 combinado rom o Art. 47, IV, § 5" do De<\ H56/94, íaz saber a UKÍOS OS que virem ou dele conhecimento tiverem, que o processo (18316/01-66, tendo como interessado GF.OVÂNIA DA C. SANTOS CGF N" 24.004272-8, eslabclecido na Rua Ataíde Teive, 2081 - A - Uberdade - Boa Vista -RR, (oi julgado cm Primeira Instancia Administrativa conforme Decisão N" 053/02 de 18 de Abril de 2002.
Como niro íoi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista no Art. 35, I e II da Lei n" 72/94, fira o mesmo intimado através deste Edita! a no prazo de 30 dias, contado da publicação, compapxer, nos dias úteis das 8:00 h as 14:00 li na Agencia Especial de Rendas de Una Vista, situada na Praça do Centro Cívico, 466 -Centro, Nesta, a Uni de tomar conhecimento do teor da referida Decisão.
Decorrido o prazo, acima estipulado, e o interessado não se manifestando, o processo scra encaminhado para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
FDH AL COM PRAZO Dl-30 DIAS
O Chefe da Agencia Especial de Rondas de Boa Vista do Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e com Imsc no que dispõe o Art. 35, III § 4" da UM N° 72/94 combinado com o Art. 47, IV, § 5" du Der. 856/94, faz saber a todos os que virem ou dele conhecimento tiverem, que o pnxesso 05866/0M3, lendo como interessado J U FH1XOTO, CGF N° 24.008037-1, esta!x?iecido na Av. Glaycon de Paiva. 500 - C - Centro - Boa Vista -RR, íoi julgado em Primeira Instancia Administrativa conforme Decisão N" 051/02 de 18 de Abril de 2002.
Como nSo fui possível intimar o sujeito passivo na forma prevista no Art. 35, I e II da Lei n" 72/94, fica o mesmo intimado através deste lidital a no prazo de 30 dias, contado da publicação, compaiecer, nos dias úteis das 8:00 h às 14:00 li na Agencia Especial de Rendas de Boa Vista, situada na Praça do Centro Cívico, 466 -Centro, Nesta, a fim de tomar conhecimento de» teor da referida Decisão.
Decorrido o prazo, acima estipulado, e o ingressado n;lo se manifestando, o processo serit encaminhado para fins de inst ricão na Dívida A"tiva do Kslado.
>S7 " " o 7-17-0) SAMARA DF A R A Ú J O G A R C I A kesp Ah», l emmmo. C J'l „- 0/4.837.0X2.04 e P A U L O A C Á C I O S. D£
O L I V F I R A . Serviços Gerais. CPI-' n" .589. I i 7 5-l2-(H. para viajarem com deslmo .-•.. Município de Ro.ainopob.s. t-t,in ;i Itnalidade <Je jxirticiixir dos XXXII .1. Ki, >S PSCOI.ARFS Mi RORAIMA Região Sul no IX.-1-..HIO de 06 a | V()5,U>. ., s eu , co ,la Seerclana de Pducacão < imuia c I Vsportos
Sí . ( U / C A B / P O R I A W I A N"4I ') /20II2. A l l l " n / a i " afastamento da
MOAC1R A U G U S T O DF SOV7A 23o2XI . I42- ." l . CPi-' n" |<)0 5J7 2 Í2-(>8
' "-">! Cl ' ! >)" 521.652.144-OX. Dlleçào \X\ cr i
2 2 > X 2 " 752-4» Seeictaiia. CPI
o..s. ,11. y l l íy""
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A Scir i l i i i i t i tio Estudo ila Educação, Cultiirsi o Desportos tio Governo tio Estado ik' Rora ima , .110 uso das suas atribuições legais:
S E C D / G A B / 1 ' O R T A R I A N" 417/2002.
R E S O I , V F
Aulon>ai ii afastamento da sede os Se.r\ idoies NATALINA V A S C O N C E L O S G M T O L I Diretora CPI- n" 4<>7.X7K.XX7-00. ANA J A C K E L I N E C A R N E I R O DA C O S I A . Cerimonial. CTT n" .2 40 070 X<<2-"L A D E L I N A LIMA DF S. C R U Z . Ceiinionial. CPI-' n" OS; 3o2.202-"7. V F R O N I C F P E R E I R A DA SILVA, Cetimonial ( T F n" V23 322 "72-Ou. G L Á U C I A C J U F I R Ó A D F M A T T O S Cevuuoitud. ( T i ' n" (H7.«72.712 -53. A U G U S T O DF A Z E V E D O C ANABRAVA. Cerimonial CPI- ti" 7V> 01») í " 2 õ 3 . MARIA D O R O S Á R I O M. II. F E L I C I A N O . Cerimonial. < LM n" 1 51 .77"o( ) 4-00 W A N D F R L F N F D F M E L O C O S T A , Diieção fécnic."'. CPI- í." 57 I 005. IO fo.V para viaiaiem com deslino ao Município de Rorainópolis. com a finalidade de pailicipai dos XXXII J iKiOS FSCOl ARI S Dl. RORAIMA Região Sul no período de o ( , a I .V05/U2. a serviço da Secielaria de Kdwcacâo Cultuia c Ilespoitos.
SF.CD/G A B/PORTAR IA N-4I.X/2OO2.
Auloti/ar o afastamento da sede os Servidores C H R I S T Ò V Ã O P E R E I R A DF M. J Ú N I O R , Sen. iços Cerai.•-.. CPI ' n" 07T7I.VM2-.VI. SÉRC.IO R I C A R D O F. SAN LOS, Molonsla. CPI-' n" 57o 272.152-20. ( . ' R A C I L F N E M O T A LIRA. Coord. Alimentação. CIT n" 2M 22<». 172-54. MARIA DAS G R A Ç A S LIRA. An \ Alitnc.Haçào < PJ' ti" 225-1X6 "67-00. P A U L O XAVTF.R C A R D O S O . Cooid Tianspu.U:. CPI-' n" O I} O-IS '77.--I'.'. A I L T O N MON'I 'KIRO C A B R A L . Resp. Aloj. Masculino. CIT' n"
sede os Ser\ itlores lembro CMIJF-:. CIT' „"
IOSL R I C A R D O B O R T O L O N . Mcmbio CIDP S A L E N F L F I T F CMAVFS. Seaeíár ia
ODAI .EIA A R A Ú J O DF LIMA
M V R L E M I O R R F I A DO N A S Í I M F N I O
SANTOS. A„ L Z ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^
r : . ^ . H . ,, Ml-Uliclpil, llc R(,Iill)i;i o „ ; ; , , - — P n l i c p a , dos XXXII jcxj( >S 1'SCOI.ARPS Y)V IH )R \IK A C M I , , , , . , . M , ' • ' • ' s l , ' , V l ' , ' i l S ' - C . e l a i l ; i , k - | - : ( | , i e a c ã o 1 llllllia e 1 Jespoilos
S F ( D / f , ' A B / P O R FARIA N" 420/2002.
Aiiloii/.-ir o alaslaiia-iilo da sede os Ser\ idon-s F D I V A L D O DA SILVA P E R E I R A , ( \ w d Allelismo CIT' n" lo4. l 14 552-87. N E L D E R DA SILVA M A D U R O . C.HMd Hasqtietc. CIT ii" 035 372X52-72. IVONISIO D A M A S C E N O L A C E R D A . Cooid. Itilehol. CPI' n" i»58 0(iM.7,43-f,,S. R A I M U N D O R I B E I R O DE M O R A E S , Cooid FuK-il. CIT' ti" 04 V2 17 SI2-P) . M A R C O S A N T Ó N I O L. Q U A D R O S , (\x.vd IlandelK.I. ITolcssoi. CTT r,' 3^4."52.432-20. BELSASAR R O B E R T O L O P E S . C. Kaiatc inleteslilos. CPI- n" M)(> 508."39-15, O B F R L A N J O N F S . C karnle Olímpico. C I T n" 1 12.3'M.232-72 e A Z Ú I L O C O R R Ê A DE B R I T O , Coord. Voleibol. CIT n' 074.SI 3 I"2-I5 . para viajarem com destino ao Município de koiaitiopolr, com a finalidade de pailíeipai dos XXXII JOGOS 1'SCOI.ARFS DF RORAIMA •- Remão Sul no penotlo de o ( , à n /05 / i )2 . a serviço da Seorelana de l-dtieacao, Cultura e 1 k-í.pottus. : .
V
i.St
%
S E C D / G A B / P O R T A R I A N" 421/2002.
Auloii/ai o araslaineiilo da se<ie os Servidores MARIA L U / . F N I R R. A M O R I M . Aibiho. CPI ' n" 5'M."52.432-20. MARIA N A U R I L É I A S. E. S A N T O , Árbitro. C I T n" 2 10.030.4 12-72. CLÁUDIA R E G I N A DE O L I V E I R A . Árlnlio. CPI n" 3S2.53S 522-15. M A R C E L O DF M A G A L H Ã E S N O B R E . Árbitro, CPI-' tC o 10. IS5.702-"! . A D M I L S O N DA C O S T A N A S C I M E N T O . Aibitto. CPI n" 5t3.K>(, "22 72. R O S A MARIA A R E B P A L H E T A . Aibili,.. Cl ' l ' ti' I12 . - - I . 3 f .2 - I5 . L U C I M A R Y A Z E V E D O O L I V E I R A . Aibilio. CPb' n" » I T 7 0 7 7 o P 0 4 e C Í C E R O DA SILVA IS IDORO, Áíbilro. CPb' n" 074 7 H 1X2-3 1. para viajarem com destino ao Município de Rorainopolis. com a finalidade de pailu-ipai dos XXXII JOGt )S f St '< H.ARf S !)b: RORAIMA T c p i ã o Sul. no período de OC a I V05/02. a ser\iVo da Seciel.ina tte bdueaçào. Cultura e I lespoilos.
SFT D/G VB/POR FARIA N" 422/2002
Auloii/ai o alaslaiiH-iilo da sede os Seividoies JICFERSON NUNES MARIN. Arbitro. <.'IT' n" "" I '•' J22.S"2-00. O S V A L D I N O M O R E I R A <;. F I L H O , Aibilio CPI n" 5ós 77S.-I22-72, JUCHJSO MENDES' rVASCíMF/VTO. Aibilio. ( 'Pb n" ol 2.074 3S2-OU. ( L Á l DIO J O R G E O. DE M O U R A . Aibiho CPF n" 70S(,S5 907-73 R I O I I A R D BARBOSA M E N D E S ,
PÂ&04 Viário Oficial BOA VISTA, 09 DE MAIO DE 2002
Átbilro. CPF n° IRS .fõ1.272-87, LUIZ DARLEN SILVA CAVALCANTE, Ái bilro, CPI' n" 19<>. 77 U 12-87 c MARCELO DE SOUZA SOARES, Árliilro CPF n" 44ív.í56.052-72. p;mi vutjíiiom com destino ao Município de Roniinópolis, com a íiuulidiíde de participar dos XXXII JOGOS F.SCt H.ARFS DF RORAIMA - Região Sul, no periodo de Of> à l.V05/<>2, n serviço da Seciciaria de lÁltieacâi». Cultura e Desportos
'SECD/GAB/PORTARIA N" 423/2002.
Atilori/iif o alaslamcnlo da sede os Servidores MÁRCIO DE SOUZA SOARES, Árbitro, CPF n" 3S2.53S..-?(.2-S7, JÚLIO CÉSAR LEONARDO PINTO. Árbitro, CPI n H2.45V.162-15. BENNAZE DA SILVA RATES. Árbitro. CPF n" 446 78.1172-91. SIMONE DE SOUZA SILVA, Árbitro, CPF ri" 508.21 Ml.792-00. LEIRSON LIMA DE AMORIM. Árbitro. C1'F o" 664.161.672-04. RAIMUNDO GOMES DA SILVA. Árbitro. CPF n" 188 675 512 " I , JOÃO CARDOSO DE ALMEIDA NETO CPI ri" 747.757.152-91 e AMÉLIO LIMA CARNEIRO, Aibitio. CPF n" 791 191.614-5.1. para viajarem com destino ao Município de kwainopolis. com a litialidade de participar dos XXXII JOCOS I «COf.ARFS DF. RORAIMA - Regiào Sul. no período de tu. a 1 J/05/02, a serviço da Scciclaria de liditeacíio. Cultuia e Desportos.
SECD/GAB/POR FARIA N" 424/2002.
Autorizar ti aliislainenlo tia sede os Servidores EÁIJIO ALMEIDA DE ALENCAR, Coord Ténis de Mesa, CPF n" 6l7.298.4"2-04. ERNILDO GLEISON R. SILVA. Árbitro. Cl?l" u" | l 1.0.15.812-04, EVERTON SANTANA FIGUEIREDO. Árbilio. CAPF n" 7Í .2 .89( . .052-»I e NEIVA ALENCAR MAGALHÃES. Arbitro. CPI-' i r 027.82.1.712-00. para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a Finalidade de paiticipar dos XXXII M Hi( >S l'SC()I.ARi:s DF R( >RAIMA - Região Sul. no período de O'-) ;í I 2/05/02, a sorvido da Secretaria de Fducacão. Cultura e Desportos.
SEC D/GAB/POR I ÁRIA N" 425/2002.
Autorizar o afastamento da sede o Servidor AMÉRICO CORRÊA DE AMORIM. Resp. pela DFRI. CPF n" 008.074.862-72. para viajai com destino ao Município de Alio Alegre. com a finalidade de realizar atendimento técnico administrativo e pedagógico, no período de 06 a 08/05/02, a sen iço da Scciclaria de Fducacão. Cultura e Desporte^',•• •
Gabinete da Secretária de Estado da I klueucíio, Cultura e I >esportos em Moa Vista-RR. 01 de maio de 2002
EXTRATO DO CONTRATO N" 004/2002
Processo NUP: 0504/02-56 Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Contratado: POSTO JATAPÚ LTDA • CNPJ N ' 03.365 717/0001 -25 Objeto: Fornecimento de gasolina comum e óleo diesel.destinados ao Departamenlo de Apoio Educacional para atender o transporte escolar nos municípios do Sul do Eslado, conforme Processo em epígrafe. Fundamentação Legal: Lei ri" 8.666/93 - Convite n" 024/2002 - SECD/RR. Vigência: 66 (sessenta e seis) dias lelivos a partir de 03.05.2002. Valor: R$ R$ 61.992,27 (Sessenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais e vinle e sete centavos). Recursos Orçamentár ios: Programa de Trabalho: 12361272.113/0001; Elemento de Despesa:á39030; Fonte: 031 Data de assinatura: 03 de maio de 2002. Signatár ios: JORCI MENDES DE ALMEIDA - Secretário de Eslado da Fazenda: ANA MARIA LIMA DE FREITAS - Secretária; JOCINEIDE DE S. OLIVEIRA - Contratada.
DEPARTAMENTO DF. PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -DF.PEAF. DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
p.JLSTAÇilO
, PROCESSO N" 01325/02-72
Sr.CRF.T ARARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO li CULTURA.
ASSUNTO: Inexigibilidade de I.lcilaiil»
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente ao pagamento do "Curso de Pós-Graduaçao - Especialização cm Direito da Criança c do Adolescente", ministrado pela Universidade de Eslácio de Sá do Rio de Janeiro, a 07 (sele) técnicos do Conselho Estadual dos Direitos da Criança c do Adolescente, no valor estimado de R$ 25.550,00 (vinlc e cinco mil. quinhentos c cinquenta reais), cm favor da empresa SINTJURR - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e Poder legislativo do Estado de Roraima, CNPJ N* 22.899.744/0001-22, conforme o que consta nos aulos do processo cm epigrafe, com fulcro no capul do Ari. 25 da lei 8.666/93, em sua redaçilo atual. Em atendimento ao art.26 da lei supracitada submeto a aprcciaçáo do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda.
Anna JVjktríyJLiinsi de Freitas Sixrclária tlc Eslado ihAFdit^fiçiiv, ('nliuin <• 1 )fi/iorl'is
E R R A T A
No Diário Oficial do Estado de Roraima N.° 057 de 25 de março
"; 2002. Portaria N.° 185, de 19 de março de 2002.
Siide lê-se: Elane Trajano da Silva
-se: Elane Trajano dos Santos
Boa Vista - RR, 30 de abril de 2002.
Hoa Visla-RR, 09 de maio de 2002.
ANA MARIA LIMA DE FREITAS Secretária de F.slado da Educação e Cultura.-
Ratifico o despacho acima, nos termos do Att.26 da Lei 8.666/9.1, e sua redaçao aluai, rcfcrenle à Inexigibilidade de Licitação de que Irala o presente processo.
Hoa Vista-RR, 09 de maio de 2002.
JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretário de Estado da Fazenda
SECRETARIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
ERRATA
No Diário Oficia! <lo Eslado de Roraima n" 075, llc 22 de Abril de 2002 foi
A ^ ^ ™ ? " ™ " * "' "3>mm " « • " ' « " T R A Í I B de ,9 "o
Onde se l ê : "" " CPF n" 070.652.482-92 . ? ' • ' ?
Leia -se: CPF n" 070.652.482-91
Boa Vista-RR, de 8 de maio de 2002.
ProP . Aiiif M6Ha Lima de Freitas Secretária de Estado da[ educação. Cultura e Desportos.
,09 DE MAIO DE 2002 Viário Oficial PÁG.05
Despacho
Processo N" 05153/2002-60 Orgiio:Secrcínria de Estado <Io Trabalho c ncm-F.slar Social Assunto: Inexigibilidade <lc Licitação
Reconheço a inexigibilidade de licitação referente a despesa com Curso "A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA PRÁTICA", a Hm de capacitar servidores desta Secretaria, em favor da TKEIDE APOIO EMPHESAKIAL LTDA, no valor de 11$ 3.360,00 (Três mil trezentos e sessenta reais), com respaldo no Art 25, Inc. II, e § Io c/c Art 1.1, VI da Lei n° 8 666/93. em sua redação atual, conforme Processo em epigrafe. Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26 da Lei supracitada, submeto a apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda.
Boa Vista - RR, 08 de maio de 2002.
- DIA desta Secretaria, no-período de 30/4 a 31/5/2002.
Art. 2" - lista Portaria entra etn vigor a partir da data de sua
publicação.
Boa Vista-RR, 29 de abril de 2002.
ÂNGEI . A f t l A R Í A O O M E S PORTELA Secretária de Estado do Trabalho e Bcm-Eslar Social
Angela Maria Comes Portela Secretária do Trabalho '
c liem - Estar Social
SECRETARIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL - SETRABES
Comissão tntergestora Bipart i te - C I B
Ratifico o despacho retro, nos lermos do Art 26 da Lei n" 8.666/93, cm sua redação atual, refeientc a Inexigibilidade do procedimento licitatório de que trata o presente Processo.
Boa Vista-RR, 08 de maio de 2002.
Jorci Mendes de Almeida Sccrclário de Eslado tia Fazenda
RESOLUÇÃO / CIB N.° 02, de 07 de maio de 2002
A Comissão Inlergestora Biparttte-CIB, em reunião ordinária realizada no dia 07/05/2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOD2-AS/99, resolve:
Ari . 1" - Pactuar o peiíotlo para cadastiamento das famílias e a implantação do pagamento automático dos Programas Agente Jovem e Eriadicação do Trabalho Inlantil-PETI.
A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO li IIKIYt-
ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os lermos
do Decreto de Nomeação N." 031 - P de 23/4/2002.
" PORTARIA NSÕJÕ-ÍJAÍI/SE i RABES
R li S O L V E
Art . I." - Nomear o Servidor JOSÍi PEREIRA Dl". SOUSA - Técnico
em Contabilidade, para compor como Membro, a Junta de Administração do
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, cm substituição ao Servidor
EMERSON CARLOS BAÚ, considerando a exclusão do mesmo do quadro de
funcionários da SETRABES.
Art. V - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua •
publicação
Boa Vista-RR, 18 de abril de 2002.
Parágrafo Único — O piazo estabelecido para conclusão do cadastramenlo nos Eslados e municípios vai até 15.07.02.
Art . 2." - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
5i.A/U0vvU.
MARIA SÔNlf CRUZ DUARTE, P/SETRABES
SÊ. FÁTIMA tOMAÍÍxUPES^
P/FOGEMAS
SECRETARIA DA SAÚDE
ÂNGKXAlYT7UÚÃ~7ÍÕlvÍliS PORTELA Secretária de Estado do Trabalho e Bcnl-Eslar Social
A SECRETARIA DE ESPADO DO TRABALHO E BEM-
KS PAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os termos
tio Decreto de Nomeação N." 031 - P de 23 de abril de 2002.
PORTARIA IN" 048-C'AB/SETKAUES
R E S O L V E
Ari . 1." - Nomear a Servidora MARIA DO S O C O R R O BATISTA
DOS SANTOS, para responder pelo Departamento da Infância e Adolescência
SESAU/DEPAF/DP/PORTARIA N" 105/2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE. NO USO DAS
R E S O L V E : 'ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
Al t . 1 " - Autorizar o afastarnenlo da respectiva sede, com ónus, dos servidores relacionados abaixo, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/DPE, que Irão prestar serviço de Controle de Mataria rio município de Caroebe, no período de 22 a 27.04.2002.
- Luiz Henrique Schaefer Marcurra Fi lho - Agenle de Endemias; - Francisco Márcio Ferreira do Nascimento - Agente de Endemias; - Mi2ael Ferreira da Silva - Agenle de Endemias; - Valdivíno Ferreira Adorno - Moloiisla; - Mi lson Minarine de Melo - Motorista..
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista. RR, 22 de
IwJ MAURO SHOSU KA ASATO
Secretario de Estado da Saúde.
PÁG.06 Viário Oficial BOA VISTA, 09 ÔE MAIO DE 2002
SESAU/DEPAF/DP/PORTARIA N° 105/2002.-B „
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RE50LVE :
Ai t . 1° - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ónus, dos servidores abaixo relacionados, Lotados na Secretaria de Estaiio da Saúde/DPE. que realizarão supervisão nas Ações de Controle da Tuberculose, SINAN, Farmácias. Laboratórios, teuuiões com Píeleilos c Secretários de Saúde, equipe técnica e protisoionais do
Edíilej de Souza Oliveira
Osvaldo Aniceto da Silva
Fábio da Silva Costa
CARGO/FUNÇAO Assistente Âdm.
PER IODO '_ ~2_5u4.2002__^ 29.04 a 03.Õ5ÍO02
06 a 10.05.2002
13 a 15.05.2002
29.04 a 03.05.2002
~Õ6"ã~ÍÕ.Õ5Í2ÕÕ2'"
_ _?5- l ! í í^2p02__ Í 3 a " Í 5 , 0 5 2Õ02
MUNICÍPIOS Iracema, Mucajai Ãt!o Alegre. Caníá. Norniandia^ Bonfim Caroebe, São João Bal i ía, São Luiz, Rorainópolis, Caracarai Amajari, Pacai aima, Uitamutã Alto Alegre, Canta, Normaruiia^^onfim Caroebe, são João Baliza. São Luiz, Rorainópotis, Caracará^ Iraceriia, Miicajaí _ Amajari, Pacaraima, Uiramutã
Art. 2o - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerá pelo Convénio 3016/00.
Secretaria de Estado da Saúcfe em Boa Vista, RR, 22 do
.u MAURO SHOSUKA ASATO
Secretario de Eslado da Saúde/RR. -
SESAU/DEPAF/DP/POR rARIA N" 106/2002.
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
„ „ . . - _ . , . - . „ _ Art. r - Autorizar a concessão de diárias em favor da f ™ J ? ^ E U * ? E J E S U S B A R R E T O - Assislenle Social. Lolada na Secrela.ia de Eslado da saude/DPE. que Irá participar do I Congresso de Serviço Social em Saúde HIV em Mulheres e Crianças, om 85o Paulo SP, no período do 25 a 26.04.2002.
.. A r t - 2° - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerá pelo Convénio 2618/200 AIDS-II/POA-II.
„ H •. j ™ , Secrelaria de Estado da Saúde em Boa Visla, RR. 22 de
MAURO S H O S I Í K A ' A S V T O
Secretario de Eslado da Saúde/RR.
SESAU/DEPAF/DP/PORTARIA N" 107/2002. -
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
„ - , w „ , „ . _K , , . . A r l - 1 ° • Autorizar a concessão de diárias em favor dos « f a ^ t n t i H ' " l ^ i onados . Lotados na Secretaria de Eslado da Saúde/DPE que iãÕ
á 29 0 5 . 2 0 Ó * a ^ P , 9 V e n Ç a ° ^ D S T / H I V / A I D S " ° ™nic íp io de Pacaraima. no, período de 27
^ Glaima Alves da Silva - Assistente Administrativo-* José Vieira Fi lho - Motorista.
disposlo no artigo anterior ocorrerá ^ t L ^ ^ ^ A ^ ^ T " ^ " ^ "°
abril de 2002. Secretaria de Estado da Saúde em Boa Vista, RR, 23 de
MAURO SHOSUKA ASAT Secretario de Estado da Saúde/RR.
SESAU/DEPAF/DP/PORTARIA N° 108/2002.,
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1 " - Autorizar a concessão de diárias em favor dos servidores abaixo relacionados. Lotados na Secretaria de Estado da Saúde/DPE, que irão realizar Curso de Implantação do Preservativo Feminino no município de Rorainópolis. no período de 25 a 26.04.2002.
•s José Santos Gomez - Assistente Administrativo; *•' Glaima Alves da Silva - Assistente Administrativo; V José Vieira Fi lho - Motorista.
Art. 2o - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerá pelo Convénio 2618/200 AlDS-lt/POA-ll.
Secretaria de Estado da Saúde em Boa Vista, RR, 23 de
MAURO SHOSUKA ASATO Secretario de Estado da Saúde/RR.
SESAU/DEPAF/DP/PORTARIA N" 109/2002.
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE: ' * ' ' • • • ' " • • " • :
Art. 1" - Aulonzar a concessão de diárias cm favor da servidora LAURA GONÇALVES FERREIRA, Assislenle Social, Lolada na Secrelaria de Eslado da Saúde/DPE, para realizar Supervisão no município de Bonfim, no período de 06 a 06.05.2002,
Art. 2n - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anlerior ocorrerá pelo Convénio 2618/200 AIDS-M/POA-II.
abril de 2002. Secretaria de Estado da Saúde ern Boa Vista, RR. 23 de
p, tQXi' r W MAURO SHOSUKA ASÀTO
Secrelario de Estado da Saúde/RR.
SESAU/DEPAF/DP/PORTARIA N" 110/2002.
O SECRETARIO DE ESIADO DA SAÚDE. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1°- Autorizar o afastamento da respectiva sede com ónus, dos servidores abaixo relacionados. Lotados na Secrelaria de Eslado da Saúde/DVS que participarão de Reunião de Câmara Técnica da VISAS das Regiões Norte e Nordesle em Fortalcza-CE, no período de 2-1 a 27.04 2002
•^ Vanja Maria Xaud Lucena - Diretora do DVS; s Maria Lúcia Brasi leiro Lacerda dos Santos - Farmacêutico
Secrelaria de Estado da Saúde em Boa Vista, RR 23 de abril de 2002.
^w^Qk Lf, MAURO SHOSUKA ASATO
Secretario de Estado da Saúde/RR.
SESAU/DEPAF/DP/PORTARIA N° 112/2002
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
, . . A r t - 1 " - Autorizar a concessão de diárias em favor rl-t servrdora LUCIENE CRISTINA MARTINS DE SOUZA, Assislente Adnr in i s ravo Lotada na Secrelaria de Estado da Saúde/DPE. que participará como colaboradora no Cureo de m u n i ' 1 5 ^ e p C ° " l " " e d a T u " e i ™ t o s e >*«* ^c roscop ia indígena na Missa?õ do Suruuru no município de Pacaraima no período de 28.04 a 04.05.2002. , '
^ , A r t - 2 " " ° s recursos necessários para execução rfn disposto no artigo anlerior ocorreiá pelo Convénio 3016/00 execução do
abril de 2002. Secrelaria de Estado da Saúde em Boa Vista. RR, 26 de
íHOSUKA ASATO ML MAURO SHOSUKA ASÃTO
Secretario de Estado da Saúde/RR.
SESAU/DEPAF/DP/PORTARIA N° 113/2002. "
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, ° S E C R E T A R ' ° D E E S T A D ° D A SAÚDE, NO USO DAS
RESOLVE:
servidor I n s c n * <:,•.,« . . . • ?"*', ' " " A u l o r i z a r a concessão de diárias em favor do ZZTLTn f ' M o , o n s l a ' U l a d ° " a Secretaria de Eslado da Saúde para dar
™ ~ ~ M p r o " s s " u l i " 5 d ° Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde-PITS que fa"ãó
™ ™ S £ ° * m T T ^ ° * S i S l e m a " " ' " < ° '™ção «a Atenção Básica (S lÀ I ) dos
S o ^ o em c l ™ 0 ' " l"°g""m- " ° m U " i d P Í ° d e Ca"'C!"al °° P e * d ° d e » a I S "
abril de 2003 Secretaria de Estado da Saúde em Boa Visla. RR, 26 de
MAURO SHOSUKA ASATO Secrelario de Eslado da Saúde/RR
SESAU/DEPAF/DP/PORTARIA N° 114/2002.
ATRIBUIÇÕES D E S E U CARGO. O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS
RESOLVE:
i«L , i r f „ , ,r.*n „ „ . , „ . . . . , . A r t 1 ° " A u l ° n z a r a concessão de diárias em lavor do „ ! ^ ° d , n t ? P O N C , A N O D E OLIVEIRA DIAS, anlropólogo. Lotado na Secretaria de Estado w = w • i , .' P a r a a c o m P a , , h a r reu"ia° "° Conselho local de Saúde dos povos indígenas War-Wai de Jatapuzmlro, município de Caroebe, no período de 05 a 09.05.2002.
abril de 2002. Secrelaria de Eslado da Saúde em Boa Vista. RR. 26 de
MAURO SHOSUKA ASATO Secretario de Estado da Saúde/RR.
BOA VISTA, 09 DE MAIO DE 2002 didtio Oficial PÁG.07
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
» i , i Vista RR. i n , l c a b i i l < l c 7 0 " ?
SEAAB/GAB/PORTARIA NO 251/2002.
O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ' ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor' MARCUS ALEXSANDRE NAKASHIMA DE MELOlEngO Agrónomo), para viajar com destino ã Ribeiro Preto e Brasilia/DF, onde irá Assessorar e Acompanhar e conferir os equipamentos de Irrigação e destinados' ao Projeto Passarão e Discutir o contato de Prestação de Serviços a Empresa CIA, no período de 02/05 ã 06/05/2002.
TECIMENTO, SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABAÍ>
em Boa Vista-RR, 02/05/2002.
l,>.,iJ,W.Jll,Vfc M . m l o o l l l < 1 I < SO l t l l
•V iH i i i .íhrs/lrolla IFSn i rN IF . < í l ,<-S/DF.II
ulrit » p M j f / i / i r i / ima
m l n o l U c t l - < V D H I
i / i v i i i / <n /«Mf« , oh jc ln do picsenlr p i
i H 666/ ' ) ) c í i i a í a l lc iaçõrs
W.1T7J'•!( V " <>i
trxsso, com Tundaim
,lc I u i t . içan paia n, | i i i« i ( . I» >'f
cn l . i l dispostos no AH 2'1- i " c ' 5 " V t b spcns
,, i lc n i l 76 lia lei R 666 /01 , no pia7<
Pe lc in ihm seja |
i i lc 05 (cinco) dias.
i i l i l ka t lo no I
o picscnlc (I
) iá i io Of ic ia l (lo Estado,
pacho
ROBSON O L I V E I R A DE SOUZA
S e c r e t á r i o de Es tado da A g r i c u l t u r a e do Abas tec imento - SEAAB.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ,
11 C\ O < f ( / t X ) m Mn! ( / . M c | i i | , l ^ . Cc.«l l i
I I I .R.RII
III,a Vi-.la KR. l O i l r a b i i l (Ir 7-n(|2
PROCESSO NUP. 05485/1-00 -Contratante: listado de Roraima em conjunto com a Secretaria de listado da Agricultura c do Abastecimento. Contratado: A l;irma GILCE O. TINTO - ME, CGC n. 34.812.305/0001-10 Obieto: Prorrogação da vigência do Contrato com alteração das classificações das despesas, constantes na cláusula Quarta do Contrato. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93 e suas allerações. Vigênçja^Oó (seis) meses, com inicio em 28/03/02 e IcVmino no dia 27/09/2002. Pata da Assinatura: 28/03/02. Recursos Orçamentários: Programa: 20122104.112/01, Elemento de Despesa: 339037, Fonte: OOl/OOO. Signatários: JORCI MENDES DE ALMEIDA, Secretario de Estado da Fazenda, ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA. Secretário de Estado da Agricultura c do Abastecimento e pela Firma OILCE DE OLIVEIRA PINTO.
SECRETARIA DE OBRAS
I \ Mt \ I I I Dl ( I I M K M I i r i l l H I S S I I V 161,20111..
H R M t l IH I I I N I I H K I l>l l O t \ ( . \ ( ) n ( I I N I R I S| ( I I I ItR \ \ l O Dl l ' \ l t l \ M I \ ! I O 1)1 I S l l t \l> \S | ) | R O D U d M D I ROR \ l \ l \ Dl H RK I \ PI SSO V I ÍSK \ RPIM \R DOS S \ N I O S PI I N U I O \ I NCI Dl IH \ D \ DISPI \ S \ l ) l : I l( I I U, \OlPHO< ISSO N" ? ln ip uni) l o l / l u m n i | D O O H M I O I m : n f l n i l c l i n n t r l S i l l u i d o n:i A \ . S i i i i l i n i i l i " H.\~. Sãn \ i u i l l l ' Una
Visla-RR DO PRA/O 12 (dnír) imsis. DO VAI OR I U 12000.00 ( l ) , „ c M i l . Reais). D A I O N I I Dl K I M R S O S Recursos iln I.P.E. D \ DA IA I4.IM.2002 DAS \SSIN \ l t ' R \S SUA. UOS VNI DIAS CIDADE i- SUA. M A R I A I K i l I I R I D O 111(11.MAN l i : pcln D IU /UR r SR. RIUIMAK DOS SMMIOS P I I X O I O pela ( O N I RA I ADA.
, ' / iPttíll iftmiwi </,• Olivrha
<; ' .>vç i !UO nr I IOIÍAIMA
i / m i n IH
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA
.1 I rl.IffA.S IIJ I \fH 1 l i / ' / I M M l l ' l 11.". I I I I IHi \ t ! " l ' f \ M,. IM M A I M I ) > i \ l r v . l ' : l'V l i ' l > l \ l ' l \ r: l/r",«>.• A 11 m u M I » i \ M I t i t ' M i " i ' \ " i ' , i M I M n -li 111'AI M l t ' t ' 1 ' l ' | | \ \ M | ! I M i I i >\1 1 i> „ 1 | ' l Ml 1 \ l> . i ru i i v.< r; I A ' . , : Í . i r, m l i r l i n v x IH I U I I A I . À " IAI '1 ; i | 7< PA I M H ,.,.,„',1 f %t'AS \ | | | l iAt .ót '.»
GOVERNO DE RORAIMA FUNDAÇÃO !)E EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA
•AMA/ÔNIA PATRIMÓNIO IX>S 1IUASI1.1.UÍOS \
U I S I T . N S A 1)1. I.K I T A C Ã O
Tnt analise ã soli, ilat.no < nril ida nu p tmesso
•• lni i i i i - .nat ivo n" 11002.0(1020,02, o i i in i . lo (lo D r p a i l a i i K i i l " d r Estiadas i lc Hodai icm D T K c i|uc
Haia ,1a aaultifiln dr ntalcriai ayfiMra, J i in l i i a cmpicsn I P I I I A N C A Á t t a l l i n S. A., no \a lo i <lc
\\\ r i .V) .2 f ,M( ' (scisreií los c Hinla <• l ies mil c duzentos p sciscnla c cinco I ca i i ) . cc i l i l i co a
,/ iv/ i , ' i iwi Ar l i , i l i i f í l » . c imro i ine ainpaia o Mtip.o 2 1 . inci'.o V ila lei R 666/01 e sua1; a l lc iaçõc*
( o n í n a i i l c dc lc imina o a l i 7.G i lc l e i R 666/01 c suai
.•ill«'i:icí»cs, r-ila silu.n,!Ío tíf r l isprma de li< i l a ç ío i lcvr ícf (omtmi rad . l a ai l to l idade i l l | i r l i n f no f i /a ro
de I (lie".) dias paia la t i l i i açilo <• pnl i l i i a';ilo na i i i ip i rnsn nt i i ial no piaMi de S ( u n m ) i l i a i , r n , m ,
t iHidiçao c c l i , ár ia dos aios
P O R T A R I A N° 8 1 , DE 30 U E A B R I L DF. 2002.
Criar Comissão Cerai do Concirno da Defensaria Píibtica - 1-F.SVR
A l - R E S I D E N T E D A R I N O A C A o DE E D U O A C À O S U P E R I O R D E R O R A I M A - FESI IR , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043 /01 , com as allerações que lhe foram ii i l ioduzidas pela Lei Complementar n" 049 /01 , e o Esfalulo da FESUR,
RESOLVE:
PÁG.08 Diária Oficial BOA VISTA, 09 DE MAIO DE 2002
, . i - , , ^ , . . A r ' '" F Í C a m "onK!K,os -»OSÉ A1RTON DA SILVA LIMA, LUZINETII RODRIGUES MARTINS, BRENO SILVA, HILDA MARIA FREIRE MQNTYSUMA E N ILDETE SILVA DE MELO, para, sob apr " d è T a „ c ? " m e , T O - """''"''«m ' ComissSo Geral do Concurso de Defensor Público -FESUR encarregados dos trabalhos e planejamento; elaboração de editais junto a Comissão Especial; lazer as inscrições de candidatos; realizar iodas as publicações legais reterentes ao concurso; conlralar e treinar os coordenadores, fiscais e auxiliares para aplicação das provas Objetivas e discursivas; providenciar o local para aplicação das provas, tudo sob a responsabilidade da Fundação; e encaminhamento dos resultados Unais, podendo para tanlo, formar outras comissões, bem como contratar os serviços de instituição especialista mediante aprovação do Conselho Direlor da FESUR tudo nos termos do contraio celebrado com o Governo do Estado de Roraima
Ari 2" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N" 84, DF. 03 DF. MAIO DE 2002.
Nomeia a Gerente da Coordenação de Investigação e Produção do Conhecimento do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DF. EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR. no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n" 043/01, com as alterações que lhe foiam introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01, e o Estatuto da FESUR.
Boa Vista-RR, 30 de abril de 2002.
RESOLVE:
Ari 1° Fica nomeada ÁUREA LÚCIA MAGALHÃES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA, Gerente da Coordenação de Investigação e ProduçSo do Conhecimento do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR, em conformidade com o plano de Carreira de Remuneração da FESUR, bem como o Regimento Geral do ISE/RR
Alt. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 03 de maio de 2002.
PORTARIA N" 82, DE 03 DE MAIO DE 2002.
Dispensa a Gerente da Coordenação de Articulação Escola/ Comunidade do Instituto Superior de EducaçAo de Roraima - ISE/RR.
ÂllJJD (GRATO DE SOI
Qyjl-UlUf IOLANDAHQN'
Ç- Presidente
PORTARIA N" 83, DF. 03 DF. AIIRIL DE 2002.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n" 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n" 049/01, e o Estatuto da FESUR.
RESOLVE:
Art. Io Dispensar da função de Gerente da Coordenação de Articulação Escola/Comunidade do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR, a professora ÁUREA LÚCIA MAGALHÃES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA, nomeada de acordo com a Portaria n°31 de 03 de janeiro de 2002.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 03 de maio de 2002.
Nomeia o Gerente da Coordenação . de Articulação Escola/ Comunidade do Instituto Superior de Educação de Roraima -ISE/RR.
DF n n D A , M A r R F f L c r , ? E D A F l ' N D A C * ° , , r EOUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe confeiem a Lei Complementar n" 043/01, con, as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01, e o Estatuto da FESUR.
RESOLVE: : <
A ,• , , „ A 7 ,'° F'Cil " o n , e a í l ° "RENO DA SILVA. Gerente da Coordenação de Articulação Escola/ Sociedade do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR em conformidade com o plano de Carreira de Remuneração da FESUR bem como o Regimento Geial do ISE/RR
Art 2" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Boa Vista-RR, 03 de maio de 2002
O DE SOUZA
SECRETARIA DE SEGURANÇA
Mê* de Jan/2002
Fascnaçao com lobo LMa
Natureza do Delito Reso lv ido c/ Aco rm Arqu ivado sem a c o r d o r
encam inhamen to para o Ju izado
Produto com defeito
EDtus CorporaPon MA Prestação da Serviço
USO 1/2O01 [Comercial Anpade E de Oliveira Produto com oeterto
Conta nap Enviada
Juro» A D U K V O S
| Posto Atoe, Gahnha
Cartão wm_ ao ta t t cao
AçanXho de Som c/ Defeito
_ Suspeita de Gasolina Aduiwraoa
_ Coorança Indevida
Arourvaoo sem a c c o c
I
BOA VISTA, 09 DE MAIO DE 2002 Viário Oficial PÁG.09
í 04-01/2001
j O 4 « 1 / 2 0 0 i 1 0 4 / C / 2 0 0 1
04/01/2001
04/01/2001
iTetemer
iRowcmc*
Motoraima
|Bras Cobras
J K e Z C o m S Pauto
jDuDheidade de Pegt0 de C o n a
1 Celular com Defeito
(Consorcio ( O n e n u ç i o i
1 Financiamento de Veicule
JNome no Serasa
1 Resolvido í )
í ResoMdc ! • 1 í
f Resotvidc ' |
| Resolvido | !
1 Resolvido i !
(Cerro c/ Defero d» Fabrica
05/01/2001 lEacota Rei Satornao
jCobrançade Ligações Inoeviaa
|Ama*6nia CeJuiar Orientação
Arquivado sem acoroc
DS-01/2001
08/01/2001
OB/or/2001
Oe/OT/2001
08/01/2001
067C:/20Ot
l O f o r a d o Cabeça
Telemar
Potiguar Imobiliária
JLrreuto
1 Prefeitura
IBoa Vista Energia
iMá Prestação de Serviço
tConta nao Envwía
lOnen taç lo
iFarta de P*ça p i f a reooscac
1 Solicitação de Iluminação
(Valor Abusivo
Resolvido
1 Resolvido
| Resolvido
i Resolvido
Resolvido
1 1
i I !
I '
1 | í Juizadc ,'
j
Uu ros Abusivos
l l o j a M o o JMá Prestação de Service
lOnentaçao
I Cobmnça Indevida
JAiupue* de imove!
| Cobrança indevida
Credicard Banco Sudamens j Cobrança Indevida
(Débrtos Antenor
Compaq Brasi l l t d a Mercadoria nao B ntragur
O r a e m d e Serviço
[Btoqu—o Indevido
Arourvaao sem acoroc
Araii ivado sem acoroc
09/01/2001
09/01/2001
09/01/2001 10/01/2001 10/01/2001 10/01/2001 10/01/2001 10/01/2001 11/01/2001
12/01/2001 15/01/2001
15/01/2001 15/01/2001 15/01/2001 15/01/2001 16/01/2001 16/01/2001 16/01/2001 16/01/2001 16/01/2001 17/0 ' /2001 . 17/01/2001 17/01/2001 17/01/2001
17/01/2001 17/01/2001
17/01/2001
16/01 ,'2001 18/01/2001 18/01/2001 16/01/2001 18/01/2001
16701/2001 18/01/2001
1 «01/2001 19/01/2001
19/01/2001
19/01/2001
22/01/2001 22/01/2001
22/01/2001 22/01/2001 22/01/2001 23/01/2001
Banco Fiat/ Brás Cobras
Motoraima
ícone Informática Telemar Embratel
Avon Cosmético Ltda Telemar
Banco Bradesco
Mudança Triunfo Telemar Telemar Telemar Telemar Readers D Brasil Ltda Psiu Veículos Telemar N.B.T.
Banco Bradesco Telemar Consorcio Motoka Elizangela Cavalcante Real Visa Gold Card Bradesco Seguros Sabemi Previdência Privada Telemar
Aspbras Telemar Telemar Posto Sete Ltda 1 eiemar
Sabemi Telemar
Aspbras Telemar
C.E.R. Tetemw
Eptus Corporation
Banco Real mportadora Grande Roraima
Telemar Telemar
3ovesa íefrfueraçâo JR
Vilme Serrão
Orientação
Orientação
Orientação
Cobrança Indevida Cobrança Indevida Cobrança Indevida Mudança de n° e cob Indevida Orientação Transporte em Atraso Pulso Local Alto
Pagamento em Duplicidade Cobrança Indevida Má Prestação de Serviço Cobrança Indevida Compra de Veiculo com Defeito Cobrança Indevida Aparelho Celular c/ Defeito Cobrança Indo vida Pedido de Parcelamento Juros Abusivos Má Prestação de Serviço Cobrança Indevida Seguro de Vida
Cobrança Indevida Cobrança Indevida
Cobrança Indevida Cobrança Indevida Devolução do Dinheiro Cobrança indevida Cobrança Indevida Cobrança indevida Cobrança Indevida
Solicitação de Reparos
Cobrança Indevida
Compra da Computador riá Prestação de Serviço
Avalista Cobrança Duplicidade
Cobrança Indevida Notificação de Irregularidade Ai Prestação de Serviço
Transferencia de Veiculo
Resolvido > •',
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
( ^ „ solvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Rosolvido
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Arquivado sem acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo Arquivado sem Acordo Arquivado sem Acordo Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
23/01/2001
23/01/2001 23/01/2001 23/01/2001 23/01/2001 24/01/2001 24/01/2001
24/01/2001
24/01/2001 25/01/2001 25/01/2001 25/01/2001 25/01/2001 25/01/2001
26/01/2001 26/01/2001 26/01/2001 29/01/2001 29/01/2001 29/01/2001 29/01/2001 29/01/2001 29/01/2001 ' 29/01/2001 29/01/2001 29/01/2001 29/01/2001 29/01/2001 30/01/2001
30/01/2001 30/01/2001 30/01/2001 30/01/2001
31/01/2001 31/01/2001 31/01/2001 31/01/2001 31/01/2001
Mfis de Fev.
01/02/2001
R L P r a d o - M E Gedimaster Factoriag Telemar Motoraima Dori Imobiliária Xerox
Rudineia Abssp
J.HBat ista-ME Cser
Vidraçaría União Ltda Abetel Amazónia Celular ícone Informática
Sul America-Seguro de Vida AbeteJ
Telemar Jotao Peças Serviços Abetel Abetel
Amazónia Celular Telemar Telemar Expedito de Paula R. Juntor Imobiliário Potiguar Salomão Veículos Caer
Aspbras Abssp
José Roberto da Silva Enciclopédia Biit. Do Brasil Eletronica Rotécnica Avon/Sercob Telemar Josué Lima AbBSp
Abasp Dados Informática Ltda
3ovesa
Batida de Carro
Cobrança Indevida Falta de Pagamento
Má Prestação de Serviço Orientação sobre Cobrança Má Prestação de Serviço
Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida Devolução do Cheque
Cobrança Indevida Má Prestação de Serviço
Quebra de Contrato LtnhBB íelef. N4o Solicitadas
Propaganda Enganosa Recuperação de Veiculo
Propaganda Enganosa Pare.Conta e Cane Da Linha Garantia do Producto Propaganda Enganosa Má Prestação da Serviço Má PrestaçSo de Serviço Fatura não Enviada Fatura nâo Enviada Aluguel de Imóvel Quebra de Contrato Má Prestação de Serviço Corte Agua Indevido Propaganda Enganosa
Cobrança Indevida
Cobrança de Cheque Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida Faturas nâo Enviadas
Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida Cobrança Indevida Má PrestaçSo de Serviço
Consumo de Enrgia
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem acordo
Arquivado sem acordo Arquivado sem acordo
Arquivado sem acordo Arquivado sem acordo Arquivado sem acordo ' Arquivado sem acordo
Arquivado sem Acordo Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acoí do
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo Arquivado sem Acordo
PÂG.10 Viário Oficial BOA VISTA, 09 DE MAIO DE 2002 02/02/2001 02/02/2001 02/02/2001 05/0272001
05/02/2001
08/02/2001
09/02/2001
12/02/2001 12/02/2001
13/02/2001
14/02/2001
14/02/2001
14/02/2001 14/02/2001
14/02/2001
15/02/2001
16/02/2001
16/02/2001
Salomão Veículos
T alentar Telemar Eucatur Ltda Telemar
Telemar
Consorcio Nacional Suzuki Ltda
NB .T .
Telemar
Motorola Serviço Autorizado
Banco Bradesco Telemar
Pantanal Confecções
Cartflo Visa
Abetel Listei Listei
Sut America-Seguro de Vida Sul America-Seguro de Vida CartSo Visa Bovesa N .B1 Vésper 0 Site informática
J. D Lavor Telemar
Veiculo com Oeíeito Resolvido
Fatura nâo Enviada [ Resolvido j
Extravio de Baqagem l 1
Cobrança Indevida Ausência de Contrato
Propaganda Enganosa Cobrança Indevida Cobrança Indevida
Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida Propaganda Enganosa
Má Prestação de Serviço Propaganda Enganosa
Aparelho Celular c/ Deleito Aparelho Celular c/ Defeito Rescisão Contratual Indevido
Má Prestação de Serviço Cobrança Indevida Cobrança inde. e Pratica Abus
Má Prestação de Serviço Orientação sobre Cobrança
Filas Bancárias Cobrança Indevida
Cobrança Indevida Cobrança Indevida Má Prestação de Serviço
Aumento Abusivo Cobrança Indevida Ouebra de Contrato Má Prestação de Serviço Aluguel de T elefone Cobrança Indevida Propaganda Enganosa Má Prestação de Serviço
Má Prestação de Seiviço Cobrança Indevida Aumento Abusivo
Má Prestação de Serviço Cobrança Indevida Cancelamento de Serviço
Má Prestaçáo de Serviço Cobrança Indevida Cobrança Indevida Fatura nâo Enviada Compras de Eletrod ornes tico Má Prestação de Serviço Corte nos Serviços Indevido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
. Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado Juizado
Juizado
Juizado
Aiquiv.ido nem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem acordo
Arquivado sem Acordo
' Arquivado sem Acordo Arquivado sem Acordo
19.02/2001 19/02/2001 19/02/2001
20/02/2001 20/02/2001 20/02/2001 20/02/2001
20/02/2001 21/02/2001 21/02/2001
21/02/2001 22/01/2001
22/02/2001 22/02/2001 22/02/2001 22/02/2001
23/02/2001 23/02/2001 23/02/2001 23/02/2001 23/02/2001 23/02/2001 23/02/2001 23/02/2001 26702/2001
M e i d« Mar.
01/03/2001 01/03/2001 02/03/2001
02/03/2001 02/03/2001 02/03/2001 02/03/2001
02/03/2001 02/03/2001
05/03/2001 06/03/2001
06/03/2001 06/03/2001 06/03/2001 07/03/2001
07/03/2001 07/03/2001 07/03/2001 07/03/2001
Lnagre Equip Autorizada Ltda Motor aima Amazónia Celular
Editora Planeta Pemaza Comercio Auto Peças Telemar
Boa Vista Energia Amazónia Celular Mana de Fátima M de Andrade Telemar Cartão Visa
Geplan - Sabemi
Shop Auto Posto Boa Vista Energia Telemar Transneto-Mudan. E Transp. Ltda Ricardo/Aldo ou Raimundo
Mudanças Lideranças Transportes Bovesa Telemar Telemar
Telemar Telemar
Telemar Amazónia Celular
Eucetur
Casa Lira T elemar Amatur 1 elemar Auto Ele trica Decor Telemar Iransneto-Mudan. E Transp Ltda Caer Telemar
3. Regina
nstituto Enfermagem Bahia Ford Leasing S/A Telemar Telemar
Editora Globo/N B.T Editora Globo/N B.T Editora Globo/N B T Drogaria Center
Propaganda Enganosa Nao cumpriu d Entrega do bem
Cobrança Indevida Propaganda Enganosa Peça com Deleito Aumento da Tanfa Telefónica Reparação de Danos Matérias
Fatura nSo Enviada Venda da Linha Celular
Má Prestação de Serviço
Parcelamento Cobrança Indevida Cobrança Indevida Violação do Contador
Bloqueio Indevido Quebra de Contrato
Propaganda Enganosa Quebra de Contraio Corte de Enerqia Indevido Cobrança Indevida
Má Prástaçào de Serviço Conta nSo Recebida Cobrança Indevida Corte nos Serviços Indevido Má Prestação de Serviço
Má Prestação de Serviço
Pratica Abusrva Cobrança Abus. » Pulso Local Comprou 1 Passagem N Rec
Cobrança Indevida Má Prestaçáo de Serviço Pulso Alto/Lig. N Feita P/ Cel. Quebra de Contrato Valor Abusivo
Uá Prestação de Serviço Devolução Depo./Taxi LotaçSo Má Prestação de Seiviço -alta Documentação Cobrança Indevida Cobrança Indevida
Propaganda Enganosa Propaganda Enganosa Dropaganda Enganosa Venda de Rem. C/ prazo Venc.
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resaivido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido-
Resolvido Resolvido Resolvido
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
. Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo Arquivado sem Acordo Arquivado sem Acordo
Arquivado sem acordo
07/03/2001 OB/03/2001 09/03/2001
09/03/2001
12/03/2001
14/03/2001
Caer
Timbo Joalheria C.E.F.
Casa Jaragua
Boa Vista Energia Megafarma Rotecnica
Telemar
Panificadora Mercado Zé Galeto 1 elemar
Telemar Coca Cola
Abasp/Banco Real
1 elemar Unimed
J.H. Maquinas Ltda Listei
Boa Vista Energia Telemar Tapeçaria Lourenço
Mudanças Nova Morada
Editora Trôs JHan
Acordo nâo Comprido
Má Prestação de Serviço Falta de Acesso de Informação Falta de Garantia
Má Prestação de Serviço Devolução de Cheque
Má Prestação de Serviço Devolução de Dinheiro Cobrança Indevida Cobrança Indevida E Constrag
Cobrança Indevida Cobrança Indevida Produto Estragado Cobrança Indevida Cobrança Indevida Má PrestaçSo de Serviço
Má Prestação de Serviço Cobrança Indevida Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida Devdu. dos Bancos do Carro Restituição de Valoros
Muguel Residencial
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Juizado
Arquivado sem Acordo
•
1
BOA VISTA, 09 DE MAIO DE 2002 ViáfwOfkUit PAG.11
15/03/2001
15/03/2001 15/03/2001 15/03/2001
15/03/2001 15/03/2001
16/03/2001 1670372001 16/03/2001
16/03/2001
16/03/2001 16/03/2001
16/03/2001 16/03/2001
16/03/2001
19/03/2001 19/03/2001 19/03/2001
19/03/2001 20/03/2001
20/03/2001
Embratel
1 filem ar
Listei
Tfans Brasil Detran
Consorcio Trescinco
Banco Fiat Si A Oori Imobiliária Telemar Telemar
Sandra P. da Sirva Jafra Cosmetico/Sercob
Gessoraima
Avon/Sercob Telemar
António da S. da Conceição Urauto
Raimundo Taxista Casa das Maquinas Firma não Identificada
Aldecir R. dos Santos
Cobrança Indevida Cobrança Indevida Cobrança Indevida Extravio de Bagagem IPVA em Atraso
Explicação
Cobrança Indevida Explicação sobre cal. De Res.
Cobrança Indevida Devolução da Linha Telefónica
Aluguel Residencial Cobrança Indevida
Má Prestação de Serviço Cobrança indevida
Cobrança Indevida Aluguel Residencial Consorcio Venda Aparelho Celular
Apropriação em Debito
Cobrança Indevida Estelionato
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Resotvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Juizado
' Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Arquivado sem Acordo
20/03/2001
20/03/2001 20/03/2001 20/03/2001 20/03/2001
20/03/2001
21/03/2001 21/03/2001
21/03/2001 22/03/2001 22/03/2001 22/03/2001
23/03/2001 23/03/2001
23/03/2001 23/03/2001 26/03/2001
26/03/2001 26/03/2001 27/03/2001 27/03/2001
27/03/2001 28/03/2001 28/03/2001 28/03/2001
28/03/2001 2B/03/2001 29/03/2001
29/03/2001 29/03/2001
29/03/2001 29/03/2001
29/03/2001 29/03/2001 29/03/2001
30/03/2001 30/03/2001 30/03/2001
M«a do Abr i l
02/04/2001 02/04/2001
02/04/2001 02/04/2001 02/04/2001 02/04/2001
Telemar
Correios Amazónia Celular Oeuruita Gomes Ribeiro
Telemar U tilar
Consorcio Nacional Suzuki Ltda Boa Vista Energia
Mareio A de Souza Avon/Sercob Telemar
Amazónia Celular Loja Raysa
Embratel Telemar
Credisul Recup. De Credito Telemar
Amazónia Celular Lirauto Telemar
Simonete B. Correia Adrião Nascimento lelemar
Amazónia Celular
Brades&o Seguro Dash Industria e Comercio Paulo Francisco da Sirva
Robson Pereira Fabiana Viana Bezerra Eliana Ferreira Araújo Aldair Moraes da Silva
Boa Vista Energia Boa Vista Energia Boa Vista Energia Amazónia Celular Consorcio Nacional Honda Piend. Prod. Mod. Hosgtoilar
Boa Vista Energia T abela Veiculo Curso de Teologia Curso de Teologia Ambrósio (Despachante Boa Vista) Telemar
Má Prestação de Serviço
Má Prestação de Serviço Cobrança Indevida
Estelionato Perda de Documento Cobrança Indevida
Má Prestaç3o de Serviço Aumento nas Pare. Do Cons.
Corte nos Serviços Indevido Divida Divida
Retirada de Bloqueio Desconhece as Ligações
Apropriação em Debito Cobrança Indevida
Má Prestação de Serviço Cobrança Indevida Esclarecimento Sobre Pulso Aparelho Celular d Defeito Carro com Defeito Cobrança Indevida Divida
Apropriação Indébita Má Prestação de Serviço Parcelamento de Dividas Má Prestação de Serviço
Propaganda Enganosa Estelionato Estelionato Estelionato Estelionato Estelionato Desvio de Energia Ele bica
Cobrança Indevida Cobrança Indevida Garantia de Serviço Fra io de Entrega N Comprido Pioduto com defoito
Eletrodomestico Queimado > r r o com Defeito de Fabrica Devolução de Tx. de Matricula
Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resotvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido ResoMdo
Resotvido R «solvido
Resolvido Resolvido
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
' Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo Arquivado sem Acordo Arquivtido sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
I 03/02/2001 03/04/2001 03/04/2001 03/04/2001
03/04/2001 03/04/2001 04/04/2001
04/04/2001 04/04/2001 04/04/2001 04/04/2001 05/04/2001 05/04/2001 05/04/2001 05/04/2001 05/04/2001 06/04/2001 06704/2001
09/04/2001 09/04/2001
10/04/2001 10/04/2001 10/04/2001 10/04/2001 11/04/2001 11/04/2001 11/04/2001 16704/2001 16704/2001 17/04/2001 17/04/2001 17/04/2001 17/04/2001 17/04/2031 ' 17/04/2001 17/04/2001 16704/2001 19/04/2001 19/04/2001
19/04/2001 19/04/2001 19/04/2001 19/04/2001
20/04/2001
Detetizadora Eficaz Telemar
Boa Vista Energia Losa-igo José Francisco da Silva Boa Vista Energia Banco Real Telemar Jair
CadoGil - Resp Savio Palácio J Nortino Ribeiro - Me Telemar
K e A Presentes Lirauto Telemar
Posto l i a m Fook Teledata Inf £ Tecnologia S. A
Banco Real Antartica
Telemar
Telemar
Telemar Telemar
Motoraima 1 eiemar Plug. Inf, E Escritório AJeri Bastos Franco 1 eiemar Telemar Multtbraç
Banco Real Cimex Telemar Vera
Amazónia Celular Telemar
Motoraima Jai: Rodriques Campos
Unimed Telemar
Banco Itaú
Má Prestação de Serviço Cobrança Abusiva Desvio de Energia Eletrica Divida
Má Prestação de Serviço Aumento Abusivo Bloqueio Indevido Bloqueio Indevido Devolução de Dinheiro
Retirar o Nome do SPC
Cobrança Indevida Produto com defeito Prabca Abusiva
Mudança do Numero Gasolina Adulterada
Devolução de Cheque Má Prestação de Serviço Produto Alterado
Má Prestação de Serviço Retirada Indevida da Linha
Cobrança Indevida Cobrança Indevida Cobrança Indevida Telefone Mudo Cobra. Ind. E Pag. Em Duplici. Prazo de Entrega N Comprido Defeito na Linha Telefónica Prazo de Entrega N Comprido Dividas Ligações não feitas p/ Celular Má Prestação de Serviço Nome no Se rasa
Nome no Serasa Vendeu Matéria e í*i Entretjou Má Prestação de Serviço Divida
Telefone Clonado Pulsos Telefónicos Prazo de Entrega N Compndo
Má Prestação de Serviço Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida Nome no Serasa
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Juizado
Juizado Juizado
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
PÁG.12 diário Oficial BOA VISTA, 09 DE MAIO DE 2002
20/04/2001 20/04/2001 23/04/2001
23/04/2001 23/04/2001 23/04/2001 23/04/2001
23/04/2001 23/04/2001 23/04/2001
24/04/2001 24/0472001 24/04/2001
2404/2001 25/04/2001 25/04/2001 25/04/2001 25/04/2001
25/04/2001 25/04/2001 25/04/2001
26/04/2001 26/04/2001 26/04/2001
27/04/2001 27/04/2001
27/04/2001 30/04/2001
Mes d « M»k>
02/05/2001
02/05/2001
02/05/2001
02/05/2001 02/05/2001 02/05/2001
03/05/2001 03/05/2001
04/05/2001 04/05/2001
07/05/2001 08/05/2001
08B5/2001 08/05/2001 09/05/2001 09/05/2001
Cartfio Visa Telemar
Embrapa Refrigeração JR
Univolks Ltda Motoraima Banco do Brasil Ubras-ME Motoraima Lane Modas Calçados
Cartão de Credito Master Card Motoraima
Motoraima Master Card Cartões Microtec Srst. Ind E Comercio Telemar Libras- ME
Teiemar Telemar
Aspeb Aspeb Berokto Printes da Silva- me Telemar
Potiguar Imobiliária Unik- António e Maciel
Lirsuto Hitdene de Brito Passos
Telemar
Boa Vista Energia
Credicard
Potiguar Imobiliária Rotecnica
N.B.T. ! elemar
N.B.T. Telemar Telemar
Telemar Telemar Boa Vista Energia Boa Vista Energia
Credicard Boa Vista Energie
Má Prestação de Serviço Pagamento em Duplicidade Não a Chave da Casa
Rescisão de Contrato
Prazo de Entrega N Comprido Divida Prazo de Entrega f j Comprido Prazo de Entrega U Comprido Divida
Cobrança Indevida Prazo de Entrega N Comprido Esclarecimento Sobre Consor.
Cobrança Indevida Computador com Defeito
Bloqueio Indevido Prazo de Entrega Kl Comprido Retirada da Linha Telefónica Pulsos Telefónicos Cancelamento do Contrato Desistir do Seguro Escla, De Preços de Mercado. Aparelho com Defeito
Cobrança Indevida
Cancelamento de Compra Prazo de Entrega H Comprido Juros Abusivos
Cobrança Indevida
Cobrança Indevida Nome no Serasa
Má Prestação de Serviço Má Prestaçflo de Serviço Esclarecimento sobre Conta Mudança de N° Telefone Cobrança Indevida Corte nos Serviços Indevido
Cobrança Indevida
Cobrança Indevida Cobrança Indevida Cobrança Indevida Cobrança Indevida Recísâo de Contrato
Corte Indevido
Resolvido j Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
09/05/2001
09/05/2001 10/05/2001
10/05/2001
10705/2001 10/0572001
10/05/2001 10/O5V2001
11/05/2001 14/05/2001
14/05/2001 1570672001 15/05/2001 15/05/2001
15/05/2001 1670572001
1670572001 1670572001 • 16/0572001
17/05/2001 17/0672001
16705/2001 18/05/2001 16/05/2001 1670572001 20/01/2001
20/01/2001 21/05/2001
22/05/2001 22/05/2001 22/05/2001 23/05/2001 23/0572001
23/0572001 23/05/2001 23/05/2001 24/05/2001 24/0672001 24/05/2001 28/05/2001 2670572001 28/05/2001 28/05/2001 28/0572001 28/05/2001
Telemar
Varig Caixa Económica Federal Boa Vista Energia Telemar
Telemar Rotecnica
Reginaldo Cobrança Boa Vista Energia
Cobrança Indevida Raimundo
Telemar Potiguar Imobiliária Nobre e Castro Ltda Telemar *
Instituto Educacional Pérola Telemar Lirauto SHv»a RHey da Sirva Carneiro
Embratet Ceara Credicard Vésper
Tapeçaria Lourenço Telemar Vésper
Cascavel Telemar > . James P. Machado vlotocross Telemar
Telemar Jaraguá Rodobens Cone. Integrado
Telemar Telemar Saer Loja 16 Quilates Gerson José dos Santos N.B.T.
Pagamento em Duplicidade
Cobrança Indevida Prazo de Entrega N Comprido
Falta de Informação Corte de Energia s/ Avisar
Cobrança Indevida Retirada de Linha Indevida
Má Prestação de Serviço Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida
Má Prestação de Serviço Má Prestação de Serviço
Quebra de Contrato Má Prestação de Serviço Cobrança Indevida
Cobrança Indevida Quebra de Contrato Pulsos Abusivos Fatura não Enviada
Divida Divida Cobrança Indevida Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida Má Prestação de Serviço
Má Prestação de Serviço Desbloqueio da Linha Má Prestação de Serviço Cobrança Indevida
Quebra de Contrato
Fatura não Enviada Anuncio Indevido Recuso de Nota Fiscal Quebra de Contrato Cobrança Indevida Cobrança Indevida Cobrança Indevida Falta de Garantia
Má Prestação de Serviço
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo Arquivado sem Acordo Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado Sem Acordo
29/05/2001
30705/2001 30/0572001 31/05/2001 Mes Junho 01/0672001 01/0672001 04/0672001 04/0672001 04/0672001 04/0672001 05/0672001 05/06/2001
05/0672001 0570672001 0570672001 05/0672001
05/0672001 0670672001 07/0672001 07/0672001 07/0672001 07/06/2001
07/0672001 07/0672001 07/0672001 07/0672001 07/0672001
Telemar 1 elemar Credicard Imobiliária Santa Cecília
Telemar Ourocard Visa Barsa Planeta Caer Cladal Adm. E Corretora de Seg. Casa das Maquinas Amazónia Celular Telemar Amazónia Celular Telemar Encyclopedia B. do Brasil
Prevbras Vésper
Caer T elemar Telemar
Telemar Telemar
Panaché Lanche Telemar T elemar Telemar Telemar
Mà Prestação de Serviço Cobrança Indevida Uso Indevido do CPF
Quebra de Contraio
Má Prestação de Serviço Propaganda Enganosa Rescisão de Contrato Cobrança Abusiva Cobrança Indevida Falha de Assis. Tec.na Garan. Cobrança Indevida Cobrança em Duplicidade
Cobrança Indevida Cobrança Indevida Recisão de Contrato Cobrança Indevida Cobrança l.idevida
Cobrança Indevida Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva Corta e Cobrança Indevida
Sonegação de Nota Fiscal Cobrança Abusiva
Má Prestação de Serviço Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido ResoWido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Juizado Juizado
Juizado
Juizado
Juizado Juizado
Juizado Juizado Juizado
Arquivado sem Acordo
BOAVISTA, 09 DE MAIO DE 2002 Viáfiú Oficial PÁ6.13
07/06/2001
08/06/2001 08/06/2001 08/06/2001
11/06/2001 11/06/2001
11/06/2001 11/06/2001 11/06/2001
11/06/2001
11/06/2001 11/06/2001 11/06/2001 11/06/2001 11/06/2001 11/06/2001
Tslemar
retomar I etomar Telemar T etomar
Telemar
I «tomar Telemar 1 etemar
T etomar
Telemar Telemar Ielemar Telemar Telemar
Cobrança Abusiva
Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva
Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva
Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva
Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva
Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva
Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva
Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva
Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva
1 Juizado Juizado Juizado
Juizado Juizado
Juizado • Juizado
Juizado Juizado Juizado Juizado Juizado
Juizado
Juizado Juizado Juizado Juizado
11/06/2001 11/06/2001 11/06/2001 11/06/2001
11/06/2001 12/06/2001 12/06/2001
12/06/2001
12/06/2001 12/06/2001
12/06/2001
12/06/2001 13/06/2001
13/06/2001
16706/2001 18/06/2001 19/06/2001 19/06/2001
19/06/2001 20/06/2001 20/06/2001 21/06/2001
22/06/2001 22/06/2001
25/06/2001 25/06/2001 25/06/2001
25/06/2001 25/06/2001 25/06/2001 25/0672001
26/06/2001 26/06/2001
26/06/2001
27/06/20Q1 27/06/2001
27/06/2001 28/06/2001 28/06/2001
Mê* de Ju lho 02/07/2001
02/07/2001 02/07/2001
03/07/2001
03/07/2001
7 etemar
Telemar Telemar 1 nlernar
Telemar Telemar Telemar Telemar
Telemar Dedetizadora Kanna Etotro Eletronica Moura
Caixa Económica Federai Nordiesel Telemar
Listei Loja Lane Modas Bicimotos Auto Peças e Mec. Consultório Denlano Amazónia Celular Consorcio Trescinco Banco do Brrjsil Telemar Telemar Telemar
Impo. E Exp. Jesus Me Deu Ltda Caixa Económica Federal
Boa Vista Energia Telemar Telemar
Telemar
Motoraima Telemar Telemar Telemar
Telemar Telemar
Tetormr Vésper instituto Enfermagem da Bahia
Telemar
late Clube Amazónia Celular T etomar Telemar
Cobrança Abusiva
Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva
Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva
Cobrança Abusiva
Cobrança Abusiva
Cobrança Abusiva Má Prestação oV Serviço
Má PrestaçSo de Serviço Má Prestação de Serviço
Má Prestação de Serviço Retirada da Linha Telefónica
ReicisSo de Contrato
Cobrança Abusiva Propaganda Enqanosa Desacordo Comercial Cobiança Indevida Nome no Se rasa Indevido Desacordo Comercial
Cobrança Indevida Cobrança Indevida Cobrança indevida Produto com deleito DiscriminaçSo
Cobrança Abusiva Cobrança Indevida Cobrança Abusiva
Cobrança Indevida
Cobrança Indevida Corte Indevido Cobrança indevido
Cobrança Indevida Cobrança Indevida Cobran-a lr>H evida
Mão Veio o K elamento Cobrança Abu. Divida
Cobrança Indevida Constraqimento
Cobrança Abusiva Contestação de Psrceíamt'nto Má Prestação de Serviço
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido • r-i Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Juizado Juizado
Juizado
Juizado Juizado Juizado Juizado Juizado
Juizado
Juizado
Juizado Juizado
Juizado
Juizado Juizado
Juizado
Juizado
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
05/07/2001 05/07/2001 06/07/2001
06/07/2001
10/07/2001 10/07/2001
10/07/2001 1 Q/07/2001
12/07/2001
12/07/2001 13707/2001
13/07/2001 16/07/2001 16/07/2001
16/07/2001 16707/2001 16707/2001 19/07/2001
23/07/2001 23/07/2001
24/07/2001 24/07/2001 25707/2001
• 25/07/2CO1 26/07/2001 26/07/2001
27/07/2001 30/07/2001
30707/2001 30/07/2001
Mes de Ag to 01/0872001 01/08/2001
02/08/2001 02/08/2001 03/0672001
06/0672001 06/08/2001
06708/2001 07/08/2001
07/08/2001 07/0672001
07/08/2001 07/08/2001
07/08/2001
Finivest Eucatur Semp Toshiba Posto de Gasolina Santa Luzia
Telemar
Eletronica TV Norte Credsul Recup. de Credito
Mudança Falçao Ltda Roberto Burgus/Outros, Telemar
Telemar
Metalúrgica Banho Box Basa Tabela Veiculo Caçula o Matérias Construções
Vidraçaria Boa Vista Banco Real 1 elemar Varig Chek-Chek Moto Cross Peça» Ltda Varig Sercob
Credtcard Telemar PSI Veiculo» Boa Vista Energia Sandra Maria Silva
Hospital Unimed Editora Três
Telemar Vimezer N B T . Inst. Fecor de Pesq E Desenv. Utilar Telemar Banco do Brasil Lirauto
Honicrie Silva de Souza Telemar Boa Vista Energia Boa Vista Energia Metalúrgica Banho Box
Posto Triangulo
Cobrança Abusiva Má Prestação de Serviço
Cobrança Abusiva
Cobrança Indevida M i PrestaçSo de Serviço
Cobrança Indevida Má PrestaçSo de Serviço Dívida Promis&ona
Cobrança Indevida Recebeu Pare. Depois Venc. Má PrestaçSo de Serviço Não Teve acesso ao Banco de Dados
Nao Cumprimento da Garantia Produto com defeito Cobrança Abusiva Má Prestação de Serviço Má PrestaçSo de Serviço Má Prestação de Serviço Soriegaçáo de Informação Cobiança Indevida Má PrestaçSo de Serviço Divida Divida
Compra de Veiculo o/ Defeito Má PrestaçSo de Serviço Divida Devolução de Cheque Cobrança Indevida
Cobrança com Defeito Produto com defeito
Cobrança Indevida Divida Produuto com Defeito Cobrança Indevida Noma no Ser asa Indevido Divida
Má Prestação de Serviço Má PrestaçSo de Serviço Cobrança Indevida Divida Má PrestaçSo de Serviço
Cobrança Idevida
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
»
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
.
06708/2001 08/08/2001 09/08/2001
09/0672001 09/08/2001 09/08/2001
09/08/2001 09/0672001 10/0572001
10/08/2001
Telemar Telemar Casa Lira Telemar
Escola Yazigi Internexus Telemar Telemar
Telemar Creche Magia de Criança
R. Fontana-ME
Cobrança Indevida Pagamento em Duplicidade Divida
Cobrança Indevida Desistência de contrato Cobrança Indevida
Cobrança Indevida
Cobrança Idevida Divida
Quebia de Contrato
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
ReMfvido
Resolvido Juizado
Arquivado sem Acordo
PÁG. 14 Viana Oficial BOA VISTA, 09 DE MAIO DE 2002 10/08/2001 13/08/2001 13/06/2001
15/08/2001 15/06/2001
15/0B/2OO1 15/08/2001
15/08/2001
16/08/2001 16/08/2001 16/06/2001
16/08/2001 16/08/2001
16/06/2001 16/08/2001 17/06/2001 17/08/2001 20/08/2001 20/08/2001 21/06/2001 21/06/2001
22/06/2001 22/08/2001 22*6 /2001
22/08/2001 22/06/2001
23/08/2001 24O6/2001 24/08/2001 24/06/2001
24/08/2001 -• 24/08/2001 27/06/2001
27/08/2001 27/08/2001
Banco Brbal Vizcay Tefemar Recapagem Ok Pneus Ltda
Banco Real Telemar
Telemar
S.J E Sistema Eletronico Feirflo do Povo
Unimed Boa Vista Banco GM O Site Informática São Paulo
Telemar Telemar
Oficina Santana Telemar Rei, dos Colções Sabemi
Eletronica Rotecntca Telemar HerciHa Vasconcelos Eletron News Telemar Cteta Modas Norte Ckibe/Vend. Albani Caixa Económica Federal Dona Despachante
Telemar Telemar
Aspb-Seouro Telemar
Telemar Telemar Casa Ura
Marinete
Fiel Automóveis Ltda
Quebra de Contraio
Cobrança Indevida Má Prestaçôo de Serviço Falta de Informação
Duplicidade de Pagf de Conta
Cobrança Indevida
Propaganda Enganosa
Má Prestação de Serviço Clasula Abusiva Informações Claras sob. Deb. Cancelarnento da Internet Cobrança Indevida
Cobrança Indevida Má Prestação de Serviço Má Prestação de Serviço Divida Cobrança indevida Prazo de Entrega nao Cumprida Cobrança Indevida Latideirs Uivada ira 24 Iwxaa
Má Prestação de Serviço Cobrança Indevida Dívida Propaganda Enganosa Propaganda Enganosa Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida Cancelamento da Linha Telef. Cancelamneto do Plano Saúde Cobrança Indevida
Cobrança Indevida Cobrança Indevida Defeito de Fabricação ' Divida
Carro com Defeito
ResoMdo
Resolvido
Resolvido ResoMdo
Resolvido
Resolvido R «sorvido ResoMdo
Resolvido
ResoMdo Resolvido Resolvido Resolvido ResoMdo
Resolvido
ResoMdo ResoMdo ResoMdo ResoMdo ResoMdo ResoMdo ResoMdo
ResoMdo Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
ArquMsdo sem Acordo
26708/2001 29/08/2001 29/06/2001 29/06/2001 30/08/2001
31/08/2001 31/0672001
31/08/2001 Me* Set
03/09/2001 03/09/2001 03*9/2001 04/09/2001 04/09/2001 05/09/2001 06709/2001 06/09/2001 10/09/2001 10/09/2001 10/09/2001 10/09/2001 10/09/2001 11/09/2001 11/09/2001 11/09/2001 11/09/2001 11/09/2001 11/09/2001 11/09/2001 11/09/2001 12/09/2001 12/09/2001 13/09/2001 13/11/2001 13/09/2001 13/09/2001 13/09/2001 14/09/2001 14*8/2001 14/09/2001 17/09/2001 17/09/2001 17/09/2001 16/09/2001 18/09/2001
18/09/2001 18/09/2001 1 aro/2001 19/09/2001 19/09/2001 19/09/2001 19/09/2001 19/01/2001 19/09/2001 20/09/2001 20/09/2001 20/09/2001 20/09/2001 23/09/2001 24/09/2001 24/09/2001 24/09/2001 25709/2001 25/09/2001 25/09/2001 26/09/2001 26/09/2001 26/09/2001 27/09/2001 27/09/2001 27/09/2001 27/09/2001 27/0972001 27/09/2001 27/09/2001 26/09/2001 28/09/2001 28/09/2001
Mes O u l 01/10/2001 03/10/2001 03/10/2001 03/1072001 04/10/2001 04/10/2001
Telemar Big Center Calçados Readers D Brasil Ltda
Despachante Jucy Jairo Ferreira Lima
Amazónia Celular Telemar
Natura Cosmético
Sky
Loja Karina Editora Globo
Auto Poeto Boa Vista Banco do Brasil Motonorte Pecas Telemar
Telemar Telemar Telemar
Banco Bradeeco Telemar
Telemar Caer
Telemar Teodoríco
Elen Bargonha Telemar
N.B.T. InterHg 23 N.B.T. Banco Real N.B.T.
Bovesa N.B.T
Receituário Otico Telemar
Telemar Telemar
Amazónia CeMar KJtnger Enatei
Bcoe Real,8asa,HS8C,Sudeme. Posto de Gasolina 5 Estrelas
Credteard Janbbel de S Rodrigues
Olival B. de Melo Nunes
Byte Informática Loja Perín Ltda Telemar José Nrtton B. de Araújo Raimundo Souza Manoel M. 8. Fiquereirdo Maria Amélio A d e r b a l ' F. Filho Rei do Ta bique Computador SJM Infor. Ltda-Epp Casa Lira 3 Telemar Telemar
BVTUR Banco Real
Natumed Comercial Ltda Eco Parte R. Fontana-ME Jadesio Leandro P. dos Santos Banco Real
Telemar Aspbras Paulo Marcelo Ribeiro Freitas Caer Ne ide Maria dos Santos Vicente Pereira Marques Roberta Barsa Planeta Inf. Ltda Neide Maria dos Santos Editora Globo Movilar Refrigeração Sao J o i o
Adtel Pemaza Comercio Auto Peças AteHena Reis de Moraes AssHefon Classistel Editora Esplanada
Cobrança Indevida Produto com deleito Cobrança Indevida Má Prestação de Serviço Desistência da Compra Má Prestação de Serviço Cobrança Indevida Divida
Venda Casada/Propaganda Eng
Produto com defeito
Propaganda Enganosa Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida Falha na Garantia Cobrança Indevida Cobrança Indevida
Cobrança indevida
Cobrança Indevida Rettivar o Seguro
Cobrança Indevida
Cobrança Indevida Dellgamento Total da agua Cobrança Abusiva Má Prestação da Serviço
Divida
Cobrança Abusiva Má Prestação de Serviço Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida Cobrança Abusiva Má Prestação de Serviço Protogamento do Prazo p/ Corte Má Prestação de Serviço
Produto com defeito Cobrança Abusiva Cobrança Abusiva Cobrança Indevida
Aparelho Celular d Defeito Soneg da NF/Peçe c/ Defeito Carte. Do Serv. Da Embratel Cobrança de Taxas Gasolina Adulterada Cane. Dos Cartões de Créditos
Divida
Produto com defeito
Cobrança Indevida Propaganda Enganosa Quebra de Contrato Divida Divida
Divida Divida Má Prestação de Serviço Má Prestação de Serviço Má PrestaçSo de Serviço Troca de Aparelho Eletronico
Cobrança Indevida Divida Má Prestação de Serviço
Má Prestação de Serviço Propaganda Enganosa Devolução do Cheque Má Prestação de Serviço Má Prestaçáo de Serviço Cobrança Indevida Duplicidade de Pag f de Conta
Cobrança Indevida DMda Darce lamento de Divida Divida Divida DMda
Cobrança Indevida Divida Propaganda Enganosa Produto com defetto Via Prestação de Serviço
Cancelamento de Contrato 'roduto com defeito Propaganda Enganosa
Produtos c/ Peças Adutorada Cobrança Indevida Produto não Entregue
Resolvido Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
ResoMdo
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
ResoMdo ResoMdo Resolvido
ResoMdo ResoMdo ResoMdo ResoMdo
ResoMdo
ResoMdo
Resolvido Resolvido
ResoMdo
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido
ResoMdo
Resolvido ResoMdo ResoMdo
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido Resolvido Resolvido Resolvido ResoMdo
Resolvido
ResoMdo
Resolvido ResoMdo
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado Juizado Juizado Juizado
Juizado Juizado
Juizado Juizado Juizado
Juizado
Arquivado sem Acoido
Arquivado sem Acordo
BOA VISTA, 09 DE MAIO DE 2002 Viário Oficial PÀG.15 04/1072001
04/10/2001
04/10/2001
06/1072001
08/10/2001
08/1072001
09/1072001
10/1072001
10/1072001
11/10/2001
11/1072001
11/10/2001
16/1072001
16/10/2001
16/10/2001
17/1072001
17/10/2001
1//10/2001
17/10/2001
18/10/2001
18/1072001
19/1072001
19/1072001
19/1072001
19/10/2001
22/10/2001
22/1072001
23/10/2001
23/10/2001
24/10/2001
24/10/2001
24/10/2001
25/10/2001
25/10/2001
25/10/2001
26/10/2001
26/10/2001
29/10/2001
30/10/2001
30/1072001
31/1072001
31/10/2001
M i s Nov
05/11/2001
06/11/2001
06/11/2001
07/11/2001
07/11/2001
08/11/2001
08/11/200»
Fiat Tabela Veiculo
Sudamens - Seguros
Cláudio
P.P. Peças
António L do Souza
Lir auto/General Motors
Sabemi
Embraderp
C i s a Lira 4
Vésper
Gepten
Mac- Money
Vespa»
Hotel Imperial
Rotecnica
Losango
Revista Isto E
Alberto Cezar
Perna ea Comercio Auto Peças
Neuzile Carvalho de Souza Losango
Raimundo
Prontofisio Santa Mana Ltda
Esplanada Tecidos
felemar
Editora Globo
T ele mar
Esplanada
Rei dos Colçoes
Losango
Esplanada Tecidos
Posto de Gasolina Triangulo
Supermercado Bingo
Boa Vtsta Energia
N B T.
Banco ABN Arlo S/A
GT Com. On Sne de Prod. Elet
Sanja Viana da Silva
Rotecnica
PHD Com. Dist. Ltda (Europa)
Caçulao Material de Construção
Mar tina Veículos Ltda
Instituto de Enfermagem Bahia
Tetemar Intetig
Embratel
Elismar Ind. Com. LTDA
S.J.E Sistema Eletronico
Valmeires M. Mesquita
Recusa na Aceitação de Desconto
Recusa na Aceitação de Desconto
Cobrança Indevida
Produto com defeito
Estelionato
Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida
ResctsSo de Contrato
Produto com defeito
Quebra de Contraio
Previdência Indevida
Propaganda Enqanosa
Quebra de Contrato
Má Prestação de Serviço
Má Proslação de Serviço
Cobrança Indevida
Cancelamento de Assinatura
Má Prestação de Serviço
Vicio de Qualidade
Má Prestação de Serviço
Pratica Abusiva
Má Prestação de Serviço
Vicio no Produto
Cobrança Indevida
Corte Indevido
Cobrança Indevida
Propaganda Enganosa
Produto com defeito
Cobrança Indevida
Propaganda Enganosa
Sonegação de Venda
Venda Casada
Má Prestaçflo de Serviço
Má Prestação de Serviço
Negociação de Divida
Vicio no Produto
Furto de Linha
Cobrança Indevida
Nome no Serasa Indevido
Vicio no Produto
Cobrança Abusiva
Má Prestação de Serviço
Cobrança Abusiva
Cobrança Indevida
Cobrança Abusiva
Má Prestação de Serviço
Divida de Aluguel
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido *
Resolvido .
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
09/11/2001
09/11/2001
09/11/2001
09/11/2001
12/11/2001
12/11/2001
13/11/2001
13/11/2001
14/11/2001
14/11/2001
14711/2001
14/11/2001
16/11/2001
19/11/2001
19/11/2001
19/11/2001
19/11/2001
20/11/2001
21/11/2001
21/11/2001
21/11/2001
22/11/2001
22/11/2001
22/11/2001
22/11/2001
22/11/2001
22/11/2001
23/11/2001
26/11/2001
27/11/2001
27/11/2001
28/11/2001
28/11/2001
28/11/2001
29/11/2001
29/11/2001
29/11/2001
29/11/2001
29/11/2001
29/11/2001
30/11/2001
- M í i D e z : ;
04/12/2001
04/12/2001
05/12/2001
A W Adttri
Central Brasileira
Dados Informática Ltda
Amazónia Celular
Refrigeração JR
Boa Vista Energia
Pégaso Representações
José Costa da S*VB
Potiguar Imobiliária
Varig Itau Card-Visa
Loja Copacabana
Banco do Brasil
Correios • Telégrafos ECT
Itaú Card
Boa Vista Energia
Raquel de Macedo do Barbosa
Telemar
R Fontana-ME Car los ' M Costa
Caer
Uni banco
Som Livre Direct
Seguradora Monte Pio
Seguradora Monte Pio
Amazónia Celular
Osite
António Carcará da Silva
Grupo Credisul
5ados Informática Ltda
Sercob
António Carcará da Silva
SmHes Visa Azul Unibanco
Clinica Santa Lúcia
CKibe Internacional
^emaza Comercio Auto Peças
tav - Rio Branco
Credisul e CredinwHIe
Casa Lira
Lirauto
.isnatel
Editora Três
Ratifica Boa Vista
i B . T .
mobiliaria Potiguar
Cobrança Indevida
Cobrança Indevida
Produto com defeito
Entrega de Conta
Má Prestação de Serviço
Cobrança Abusiva
Cobrança Abusiva
Quebra de Contrato
Propaganda Enganosa
Cobrança Indevida
Má Prestação de Serviço
Esclarecimento
Má Prestação de Serviço
Negociação de Divida
Cobrança Indevida
Cobrança Abusiva
Cobrança Indevida Má Prestação de Serviço
Transferência de Linha
Cobrança Indevida
N houve Acordo de Pagamento
Cobrança Indevida
Estelionato
Estelionato
Cobrança Indevida
Cobrança Indevida
Quebra de Contrato
Cobrança Indevida
Pioducto com Defeito
Cobrança Indevida
Quebra de Contraio
Cobrança Indevida
rfá Prestação de Serviço
Produto Não Entregue
'roduto com defeito
Cobrança Indevida
Cobrança Indevida
Propaganda Enganosa
Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida
Cancelamento de Contrato
Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida
Quebra de Contraio
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
„
*
Juizado
Juizado
Juizado
Arquivado sem Acordo
Arquivado cem Acorda
Arquivado sem Acordo
Arquivado aem Acordo
Arquivado sem Acordo
Arquivado sem Acordo
_
05/12/2001
06712/2001
07/12/2001
07/12/2001
10/12/2001
10/12/2001
10/12/2001
11/12/2001
11/1272001
11/12/2001
11/1272001
11/12/2001
12/12/2001
12/12/2001
12/12/2001
12/12/2001
12/12/2001
13/12//01
14/12/2001
14/12/2001
14/12/2001
17112/2001
S J.P
Embratel
M.R. Carvalho de Pinho -ME (RR e R
Esplanada Tecidos
Editora Três
Refrigeração JR
Centro Educionaf de Informática
Banco Brade se o
Eletrômca Rotecnica
Empresa Credora TV Lar
Lojas Perin
Boa Vista Energia
N.B.T.
Eletronica Roraima
Comercial Agatú
Tetemar
Banco Itaú
Cimex
Caer
Editora Três
Banco Real ABN Anco Bank
Edital Editora Alvarenga
Boa Vista Energia
António Bibiana de Aguiar
Editora Globo
Quebra de Contrato
Cobrança Indevida
Cancelamento de Contrato
Produto Não Entregue
Cobrança Indevida
Má Prestação de Serviço
Má Prestação de Serviço
Má Prestação de Serviço
Má Prestação de Serviço
Cobrança indevida
Sonegaçáo da Nota Fiscal
Cobrança Abusiva
Má Prestaçfto de Serviço
Má Prestação de Serviço
Má Prestação de Serviço
Cobrança Indevida
Má Prestação de Serviço
Propaganda Enganosa
Pobreza
Propaganda Enganosa
Má Prestação de Serviço
Cancelamento de Contrato
Cobrança Abusivo
Desvio de Energia Eletrica
Propaganga Enganosa
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resolvido
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
MJ. 16 Viana Oficial BOA VISTA, 09 DE MAIO DE 2002
18/12/2001 19/12/200!
20/12/2001 20/12/2001
20/12/2001 20/12/2001
20/12/2001 20/12/2001 20/12/2001 21/12/2001 21/12/2001 _j
26/12/2001 26/12/2001 26/12/2001 26/12/2001 26/12/2001 26/12/2001 26/12/2001 27/12/2001 28/12/2001
Editora Globo tmobSarie Potiguar
Transportadora A Aurína Ltda Transbtaafl/ Anaconda Roraitur
Centro Educacional Makunaima
Agua Maic Embratet Tele Lista
HP Moios Ltda Pantanal Confecções
Rvista Isto É Credtcard Vtsa
Boa Vista Ensrgta Viviane
Viviane Wortd Card Goldva Brás Cobra N .BT imobiliária Potiguar
Ozonldo OBv«ttra Marques
Propaganda Enganosa
Quebrada Contraio
MA Prestação da Serviço
Má Prestação da Serviço Compra Casada
Quebra de Contrato Cobrança Indevida Ma Prestação de Serviço
Cobrança Indevida MA Prestação de Serviço Cobrança Indevida Acordo de Parcelamento
Corte Indevido Vicio no Produto
Vicio no Produto MA Prestação de Serviço Cobrança Abusiva
Ma Prestação de Serviço Propaganda Enoanosa Acordo por Escrito
Resolvido
Resolvido
Resotvido Resolvido
Resohndo Resotvido
Resolvido Resolvido Resohrido Resolvido
Resolvido Resolvido
Resolvido
Resolvido
Resotvido
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Juizado
Ocorrências Registrada 936 Ocorr#fw:ias Resolvidas 626
Jutíado 210
3 l 5 j e r o a | M á Prestação de Serviço Resolvido a V |
- C l
[HiSTÉRiÕ P¥BLIC0 DE RORAIMA
o
Procuradoria Geral de Justiça PORTARIA N° 195, DE 8 DE MAIO DE 2002
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O l V E:
Designar os Promotores de Justiça Substitutos, Drs. JOÃO XAVIER PAIXÃO e DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE AZEVEDO, para auxiliarem os serviços da Ia Piomotoiia Criminal da Comarca de Boa Vista, no período de 22ABR a 22MAI02, sem prejuízo das atuais atribuições.
Publique-se. Registre,-se. Cumpra-se.
L '/t'efi T-iSÍ-u' i< CLEO t̂lCE ANDRIG*^ VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça - em exeicício -
PODER LEGISLATIVO
T H I B U N A I DC C O M I A S DO ( S I A O O OC R O R A I M A
Conceder ao servidor ELIÉZER ÁVILA DE LIMA Analista de Controle Externo, código TC/ACE, 05 (cinco) dias de -cença-patern.dade. no período de 05 a 09 05 2002. conforme :M 10 5
1 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. '
- Cientifique se - Publique se - Cumpra se
Boa Visla-RR, 08 de maio de 2002.
fí/ii/ôtitoriffiirm </n/?/Í/i Secretário Gorai de Adminrstraçâcv r inanças Inlerino
TCE/RR/PORTARIA N° 217/2002
TCE/RR/PORTARIA N" 218/2002
. _.., ° Secretário Geral de Administração e Finanças do Tnbunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições conferidas pela TCE-RR/Portaria N° 033/2001, de 11 de
RESOLVE:
Designar o servidor ODELILSON DA SILVA CABRAL, Motorista, código TC/NB-2, para responder cumulativamente pelo Cargo Comissionado de Molorista/Segurança, código TC/CAI-2. com lotação no Gabinete do Conselheiro Esseri Pinheiro, no peiiodo de 07 8 29 de maio de 2002.
I O Secrelário Geral de Administração e Finanças do
Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
« I conferidas pola ICE-RR/Portaria N° 033/2001, do 11 de janeiro de
Considerando a Certidão de Nascimento - termo:
- Cientifique-se. - Publique -se - Cumpra-se.
Goa Vista-RR, OH de maio de 2002
119967;
RESOLVE Seoela i io Geral de AdministmçAo e Finanças Interino
BOA VISTA, 09 DE MAIO DE 2002 Viária Oficial PÁG.17
TCE/RR/PORTARIA N° 219/2002
O Secreláfio Geral de Administração e Finanças do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições conferidas pela TCE-RR/Porlaria N° 033/2001, de 11 de janeiro de 2001;
RESOLVE
Designar o servidor MARCELO TITO COSTA DE BRITO. Motorista, código TC/NB-2. para responder cumulativamente pelo Cargo Comissionado de Motorista/Segurança, código TC/CAI-2 com lotação no Gabinete do Conselheiro Reinaldo Neves no período de 06.05 a 04.06.2002, durante as férias do titular
- Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se.
Boa Vista-RR. 08 de maio de 2002.
Secrelôrio Geral de Administração e nuanças Inteiino
VICENTE - NESTA. 01 Um Televisor Marca Philips, 20 Polegadas à cores, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado eiri R$ SSO.OOCTrezentos e Cinquenta Reais).'" Quem pretender arrematar os ditos bens deverá cotnpaiecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lance com sinal cot respondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente, que seta publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume, na sede desta
VARA. O OUE CUMPRA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO na Secretaria da T VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA. ao(s') 30 dia(s) do mês de Abril do ano de 2002. Eu, U EMÍLIA ARAÚJO DE SOUZA TÉCNICO JUKOARIO, digitei. E eu,
TERESINHA DE JESUS MOREIRA 44 iILVA. Ditijtor (a) da Secretaria, siifescrevo.
A U D A R Í ^ T Í p LOPES JuIrT-rttjhn-rteT^íra do Tiabalho de Boa Vista
EX1RATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO A RECLAMADA
N.° DO PROCESSO: 0227/02; OBJETO: Assinatura do Periódico BOLETIM IOB; CONTRATADA:. IOB INFORMAÇÕES OBJBIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25. "capu t " da Lei Tederal n.° 8.666/93 e suas alterações VALOR: R$ 1.242,00 (hum mil, duzenfos e quarenta e dois reais): RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 07.05.02: NOME: Álvaro Navarro de Morais: CARGO: Consultor Jurídico; RATIFICAÇÃO EM: .08.05.02: NOME: António Marcos da Silva; CARGO: Secrelário-Geral de Administração e Finanças-lnterino.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA OO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11' REGIÃO
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA COM PRAZO DE 20 DIAS -
O Dr. ÂUDARI MAIOS LOPES . Juiz Titular da V VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem que, no dia 31/05/2002, às 10.00 horas no Depósito Judiciário AV. BENJAMIN CONSTANT, 265 \V -CENTRO , serão levados a público piegão de venda e arrematação, a quem oferecer o maior lance do(s) beíiuns) penliorado(s) na execução movida por SUELI NASCIMENTO CAMPOS contra ANTÓNIA BRAGA, PROCESSO N : VTBV 00576/01-51, bem encontrado a RUA AMAJARÍ 310 S.
O Juiz Titular da D VAPA DO "U<ABAL!IO DE BOA VISTA.
FAZ SABER a todos quantos o piesetile EDITAL virem, ou dele notícia tiverem que, íka CITADO o RECLAMADO EXECUTADO, MARCOS DANILO VIEIRA DOS SANTOS, atualmeiite em lugar nuetto e não sabido, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagai ou garantir, a execução, sob pena de PENHORA, a quantia de Rí> 4.615,13 (quatro mil. seiscentos e quinze ceais e treze centavos), referente a PRINCIPAL +" JCM . CUSTAS PROCESSUAIS E ENCARGOS PEE VIDÊNCIA RIOS nos autos do Processo n.° R-00399/2001-051 ~í1-00, entre as partes: LUCIVÀNIA ROSA DOS SANTOS, exequente -; MARCOS DANILO VIEIRA DOS SANTOS, executado, um audiência.»ealizada no dia 26/03/2001 as 11:00 horas:
DISCRIMINAÇÃO .Principal +Juios Ri 3.547,19
.Custas Processuais R$ 75,65 Encargos Pt evidenciai ios RÍ....99 2,.'?
Total devidop/Ececutado RS 4.615,13 Obs: Assinatura e Baixa na CTPS da exequente.
Não há incidência de Imposto de Renda.. . Caso não pague, nem garanta a execução,
procedase a penhora de tantos bens quantos bastem paia o integral pagamento da divida.
O QUE CUMPRA, NA FORMA DA IEÍ. DADO R
PASSADO na S?crela!ia da V VARA TO TRABALHO DS BOA
*-riSTAi aoi's'i 02 diais) do ni?-s de- Maio do ano de 2002 Eu,
—-jdbr^—--- EMÍLIA ARAUTO ILjE SOLCA, TBCÍUCO
Ju l?? IARIO, d is ta i E çu, Mi,TERES51-ÍHA DE J2SUS
MOREIRA SILVA, Oiretor •'» da SçcretmV/iubscrevo
^ AUDARJJMTOS JiuíTlfiiiTircía"^"^ a do Tra
LOPES ilho dr Boa Vis
PÁG.18 Via fio Oficial BOA VISTA, 09 DE MAIO DE 2002
OUTRAS PUBLICAÇÕES As transfeiènciís de açííes ficai3o suspensas ale a data de realização das Assembleias.
Comunica, ainda que encontram-se a disposição dos Senhores Acionistas, no endereço acima citado e no horário das 7:30 às 13:30 horas os documetilos previstos no Ai ligo 133 da Lei 6.404/76.
Iloa Vista, Ofi de maio de 2002.
CER COMPANHIA fcNKRCÉTIcA Dfc RORAIMA - (KR
J5" A.ssftMM.KiA CF.RAL ORDINÁRIA 87- ASSEMBLEIA GERAL EXIRAORDÍNARIA
CONVOCAÇÃO
O Prcsiilcnlc do Conselho de AdminisIrnçSo da COMPANHIA P.NKROÍ-TICA DE RORAIMA - CF.R, convoca os Senhores Acionistas, para reunirem- se em Assembleias Gerais Ordinária e ISxIraordihàriá, & serem cumulaiivãmente e instrumentadas cm Ata Única, na forma do Artigo 131 dn l.ei das .Sociedades por Açôes, no dia 24 (vinte e quatro) de maio de 2002 (Dois1 mil ri dois), às 15:00 horas, cm sua sede social, situada na Av. Presidente Caslelo Branco, 1163 - (>.lungá, nesta cidade de Boa Vista, a fim de deliberarem sobre a seguinte oídem do dia:
35* ASSEMBLEIA (iF.ttAl, ORDINÁRIA
á) Tomada de contas dos Administradores e conhecimento do seu relatório sobre a marcha dos negociou Sociais e principais ratos administrativos, durante o exercido de 2001 (dois mil c um):
„) tixamc. discussão e votação do Balanço Patrimonial e demais Denionsttnçoes Cotitabeis, acompanhadas dos pareceres do Conselho Piscai e da Auditor ia Externa; Eleiçfio e posse dos membros do Conselho de Administraçfio; Eleiçfio e posse dos membros do Conselho Fiscal;
c)
d) e)
ftr ASSEMBLEIA CERÁL EXTRAORDINÁRIA
a) Deliberação sobre a proposta do aumento do Capital Social com recursos oriundos de transferências feitas pelo Governo do listado de Roraima, durante o exercício de 2001;
b) Alleraçfio do Artigo 5° do Estatuto Social; c) O que ocorrer;
ANTQCUfrFEREJRA CARRAMILO NE T(Y __£rrejdwilfjfo Çorf^llin dr. Aili»iuistracao
António Firmiano de Aguiar ESTRAVIO DE DOCUMENTOS
A Firma ANTÓNIO FIRMIANO DE AGUIAR Ç.G.C N° 22.900.104/0002-76 Situada a Av. Silvio Botelho N° 120 Bairro Centro, Vem de público comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral, o extravio de documentos: Comunicar nesta especializada, o furto de um bloco de notas fiscais Mod. - 01. Com as folhas de n° 2401 a 2450Uma folha de nota fiscal em branco de N" 2351 de outro bloco Mod. - 01. Expedidos pela Séc. do Est. da fazenda - RR, para a (loja) Firma ANTÓNIO FIRMIANO DE AGUIAR, nome de fantasia CENTROLAR.
Não aprasenta suspeitos. Era o que tinha à comunicar.
JSoa Vista - RR, 03/05/02
Á £42* ./'
CJ^L±i-A£2dt^X^- fé^Zl-ír^
'
•
,
'
!
1 •
I I
! í
! i
i
—
—
—
—
—
D-
* •
íi
__.
ÍF
—--
—
u
......
i~n
—
f88! r r I__J —...^-^j
—-
—
—
—
:.
.
-—
—
—
J t-T.
f * * 4 !
G?V$ L iv.V7:
I ~
Há
i a t e - ••
~"S:V
4t
* rio rarss
É~"_
Pui
31
rt
3^ emas
J
—-
A
i i
7UÍ j r j r -
Hdi
E^-SisJ
,S'"r
. — m 1
SJT ^
—T- --
iiçt ndt T i \
\
._...
1 1
teXl 3 4
'lL i .
ià\
J;
—
* * •
' R I 1_>J
)
1L.
fz-
" u
~ ~
M
v. "5 f i
.....
—
".TS i. ».
uiL rJÊ
.1
• *••• í í
fiei fOÍl
i
..
S / r t j
p
tSSr
ais
r >
—-
c I-.1
II T3
£" 3
Efl
—
t_j-
Fl I O
Hisi
—
—
r.i is>
- - -
Al
~ ~ ^ l -
—
—
íri
—
i de
-—
—
—
—
)/w,
—
• - -
—
—
—
—
LP«
—
m-r
iriltti
_
"« ' t"*« «M*( * W