Diretoria de Ensino Região de Caieiras os índices de evasão e morosidade nos encaminhamentos e...

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DIRETORIA DE

ENSINO REGIÃO DE

CAIEIRAS

Dirigente Regional de Ensino

Professor Celso de Jesus Nicoleti

PROJETO SICAI

SICAI - Sistema de Comunicação de Aluno

Infrequente

MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS À DIRETORIA

DE ENSINO – REGIÃO DE CAIEIRAS

Caieiras

Cajamar

Franco da Rocha

Francisco Morato

Mairiporã

Abrangência de 69 Escolas Estaduais

Observando os índices de evasão e morosidade nos encaminhamentos e providências do Conselho Tutelar, e

ausência de instrumentos propiciando o acompanhamento por parte da Diretoria de Ensino, surgiu a

necessidade de implementar mecanismos para melhoria na qualidade de providências para o retorno imediato

dos alunos à escola.

Constituiu-se uma comissão responsável na Diretoria de Ensino para os encaminhamentos necessários.

Reuniões com os diretores de escola para levantamento das dificuldades e anseios encontrados para

implementação de ações.

Reuniões com os Conselhos Tutelares dos municípios, a fim de padronizar os trabalhos, dinamizando parcerias

em busca de melhores resultados.

Reuniões com a Promotoria Pública em busca de estreitamento nas parcerias.

Após a analise dos apontamentos pela equipe da Diretoria de Ensino, observou-se a necessidade em agilizar a

comunicação entre a Unidade Escolar, Conselho Tutelar e Promotoria, bem como o acompanhamento de todo o

processo pela Diretoria de Ensino.

Surgiu a necessidade de implantação de um sistema informatizado, e para tanto, realizou-se parceria com

uma escola de informática da região.

Desta parceria viabilizou a implantação do SICAI.

SICAI

Valoroso instrumento operacional de combate da infrequencia e abandono escolar, intervindo de forma sucessiva e articulada, combinando esforços com vista ao mesmo objetivo;

Prevê uma repartição de atribuição entre Escola, Conselho Tutelar e Judiciário;

Instrumento de inclusão escolar e erradicação a evasão escolar, atendendo a normativa do disposto no inciso II, artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

REGISTRO NO SICAI

UNIDADE ESCOLAR: Após a escola ter esgotado todos os procedimentos para garantir o retorno

do aluno à escola, inclusive todos os registros em sede de Unidade Escolar, proceder o registro no

SICAI, com encaminhamento ao Conselho Tutelar para providências.

CONSELHO TUTELAR: Recebe as informações da Unidade Escolar, via SICAI, tomando todas as

providências cabíveis, a fim de garantir o retorno do aluno à Unidade Escolar com devolutiva à

escola. Não havendo êxito para o retorno do aluno, o Conselho Tutelar deverá comunicar a

Promotoria Pública – Artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROMOTORIA: Ao receber o comunicado via SICAI, tomará as providências cabíveis para o

retorno do aluno com devolutiva ao Conselho Tutelar e este a Unidade Escolar.

SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCAÇÃO

Silveli Vasquez S. de Freitas

Diretor Técnico II

CIE-CAI

Contato: 4442-8601/8603

DIRETORIA DE ENSINO

REGIÃO CAIEIRAS