Direitos Políticos

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Faculdade de Direito Milton CamposDireito ConstitucionalProfessor Gabriel Sousa Marques de Azevedowww.facebook.com/gabriel.azevedo

DIREITOS POLÍTICOSregras que disciplinam a atuação da soberaniaATRIBUTOS DA CIDADANIA

O Diretório Acadêmico Orozimbo Nonato e os direitos políticos

“…as prerrogativas, osatributos, faculdadesoupoder de intervenção dos cidadãosativos no governo de seupaís, intervençãodiretaousóindireta, maisoumenosampla, segundoa intensidade de gozodessesdireitos.”

José Antônio Pimenta Bueno, Marquês de São Vicente

Art. 14. A soberania popular seráexercidapelosufrágio universal epelovotodiretoesecreto, com valor igualparatodos, e, nostermosda lei, mediante:I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.

Capacidade Eleitoral Ativa – DIREITO DE VOTARCapacidade Eleitoral Passiva – DIREITO DE SER VOTADO

PERSONALIDADEOBRIGATORIEDADE FORMAL DE COMPARECIMENTOLIBERDADESIGILOSIDADEDIREITOPERIDIOCIDADEIGUALDADE

§ 1º - O alistamentoeleitoraleovotosão:I - obrigatóriosparaosmaiores de dezoitoanos;II - facultativospara:

a) osanalfabetos;b) osmaiores de setentaanos;c) osmaiores de dezesseisemenores de dezoitoanos.

§ 2º - Nãopodemalistar-se comoeleitoresosestrangeirose, duranteoperíodo do serviçomilitarobrigatório, osconscritos.

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidadebrasileira;II - oplenoexercício dos direitospolíticos;III - oalistamentoeleitoral;IV - odomicílioeleitoralnacircunscrição;V - a filiaçãopartidária;VI - a idademínima de:

a) 35 anosparaPresidentee Vice-PresidentedaRepúblicaeSenador;b) 30 anospara Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) 21 anosparaDeputado Federal, DeputadoEstadualouDistrital, PrefeitoeVice-Prefeito;d) dezoitoanosparaVereador.

§ 4º - São inelegíveisosinalistáveiseosanalfabetos.

§ 5º O PresidentedaRepública, osGovernadores de Estado e do Distrito Federal, osPrefeitosequemoshouversucedido, ousubstituído no curso dos mandatospoderão ser reeleitospara um únicoperíodosubseqüente.

CASO 1 – O PREFEITO ITINERANTE

CASO 2 – O VICE COM CARA DE TITULAR

CASO 3 – 9 meses que valem por 4 anos

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, oPresidentedaRepública, osGovernadoresde Estado e do Distrito Federal eosPrefeitosdevemrenunciaraosrespectivosmandatosatéseismeses antes do pleito.

CASO 1 – se um viaja, o outro vai atrás

§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, ocônjugeeosparentesconsangüíneosouafins, atéosegundograuouporadoção, do PresidentedaRepública, de Governador de Estado ouTerritório, do Distrito Federal, de Prefeitoou de quemoshajasubstituídodentro dos seismesesanterioresaopleito, salvo se já titular de mandatoeletivoecandidatoàreeleição.

CASO 1 – casal Garotinho

IMPORTANTE!SúmulaVinculante18A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO § 7º DO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

CASO 2 – irmãos Neves

§ 8º - O militaralistáveléelegível, atendidas as seguintescondições:I - se contarmenos de dezanos de serviço, deveráafastar-se da atividade;II - se contarmais de dezanos de serviço, seráagregadopelaautoridadesuperior e, se eleito, passaráautomaticamente, no atodadiplomação, para a inatividade.

Gabriel Sousa Marques de Azevedowww.facebook.com/gabriel.azevedo

Bibliografia

Aulas de Teoria de Estado – Ricardo Fiúza e Mônica Aragão - Editora Del Rey

Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Editora Saraiva

Direito Constitucional - Alexandre de Moraes - Editora Atlas

Teoria da Constituição e dos Direitos Fundamentais – José Sampaio - Editora Del Rey

Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

Direito Constitucional - Kildare Gonçalves Carvalho - Editora Del Rey

Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes e Paulo Branco - Editora Saraiva