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Direito Penal RECEITA FEDERAL (2014) PS-EDITAL AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Teoria e exerccios comentados Prof. Renan Araujo Aula DEMO
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AULA DEMONSTRATIVA: PRINCPIOS
CONSTITUCIONAIS E GERAIS DO DIREITO
PENAL.
SUMRIO PGINA Apresentao e Cronograma 01 I - Princpio da LEGALIDADE 05 II- Princpio da INDIVIDUALIZAO DA PENA 12 III - Princpio da INTRANSCEDNCIA DA PENA 14 IV - Princpio da LIMITAO DAS PENAS 15 V Presuno de INOCNCIA OU Presuno de NO CULPABILIDADE
17
VI Outros Princpios do Direito Penal 21 Lista das Questes da Aula 25 Questes Comentadas 35 Gabarito 62
Ol, meus amigos!
com imenso prazer que estou aqui, mais uma vez, pelo
ESTRATGIA CONCURSOS, tendo a oportunidade de poder contribuir
para a aprovao de vocs no concurso da RECEITA FEDERAL DO
BRASIL (2014). Ns vamos estudar teoria e comentar exerccios sobre
DIREITO PENAL, para o cargo de AUDITOR-FISCAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL.
E a, povo, preparados para receber mais de R$ 15.000,00
mensais?
A Banca que ir organizar o concurso, provavelmente, ser a ESAF!
Vai dar incio sua preparao ou vai deixar a concorrncia
sair na frente?
Bom, est na hora de me apresentar a vocs, no ?
Meu nome Renan Araujo, tenho 26 anos, sou Defensor Pblico
Federal desde 2010, titular do 16 Ofcio Cvel da Defensoria Pblica da
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Aula 3 Do Crime (parte II) 26/01/14
Aula 4 Crimes contra a f pblica 02/02/14
Aula 5 Crimes contra a administrao pblica
(parte I) 09/02/14
Aula 6 Crimes contra a administrao pblica
(parte II) 16/02/14
Aula 7 Abuso de autoridade 23/02/14
Aula 8 Lavagem de capitais 28/02/14
Aula 9 Crimes contra o Sistema Financeiro
Nacional 05/03/14
Aula 10
Dos crimes contra a organizao do
Trabalho. Legislao sobre Priso
Especial para os Dirigentes de
Entidades Sindicais e para o
Empregado do Exerccio de
Representao Profissional ou no
Cargo de Administrao Sindical (Lei
n. 2.860, de 31/08/56). Dos Crimes
contra a Previdncia Social e
sonegao de contribuio
previdenciria.
12/03/14
Aula 11
Crimes contra a Ordem Tributria, a
Ordem econmica, as relaes de
consumo e a economia popular.
19/03/14
Aula 12 Lei dos Juizados Especiais (Lei
9.099/95 e Lei 10.259/01) 26/03/14
As aulas sero disponibilizadas no site conforme o cronograma
apresentado. Em cada aula eu trarei algumas questes que foram
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cobradas recentemente em concursos pblicos. Sempre que
possvel trarei questes da prpria ESAF. Entretanto, como a ESAF
no possui muitas questes de Direito Penal, utilizaremos muitas
questes das demais Bancas tops do pas, como CESPE, FGV e FCC.
Outro diferencial importante que nosso curso em PDF ser
complementado por videoaulas de at 30 minutos cada uma. Nas
videoaulas sero apresentados alguns pontos considerados mais
relevantes da matria, seja atravs da apresentao da teoria seja
atravs da resoluo de exerccios anteriores.
No mais, desejo a todos uma boa maratona de estudos!
Prof. Renan Araujo
Observao importante: este curso protegido por direitos autorais
(copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida
a legislao sobre direitos autorais e d outras providncias.
Grupos de rateio e pirataria so clandestinos, violam a lei e prejudicam os
professores que elaboram os cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe
adquirindo os cursos honestamente atravs do site Estratgia Concursos.
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e) o juiz tem o poder de impor sano penal ao autor de um fato no
descrito como crime na lei penal, se esse fato for imoral, antissocial ou
danoso sociedade.
03 - (FCC 2009 MPE-SE TCNICO DO MP REA ADMINISTRATIVA)
O art. 5, LVII, da Constituio Federal dispe que "ningum ser
considerado culpado at o trnsito em julgado de sentena penal
condenatria". Nesse dispositivo constitucional est consagrado o
princpio
a) da anterioridade da lei penal.
b) da presuno de inocncia.
c) da legalidade.
d) do contraditrio.
e) do juiz natural.
04 - (FCC 2007 MPU TCNICO ADMINISTRATIVO)
Em matria penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o
agente, aplica-se aos fatos anteriores,
a) desde que o representante do Ministrio Pblico no tenha apresentado
a denncia.
b) desde que a autoridade policial ainda no tenha instaurado inqurito
policial a respeito.
c) ainda que decididos por sentena condenatria transitada em julgado.
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d) desde que ainda no tenha sido recebida a denncia apresentada pelo
Ministrio Pblico.
e) desde que a sentena condenatria ainda no tenha transitado em
julgado.
05 - (FCC 2007 MPU TCNICO ADMINISTRATIVO)
Dispe o artigo 1 do Cdigo Penal: "No h crime sem lei anterior que o
defina. No h pena sem prvia cominao legal". Tal dispositivo legal
consagra o princpio da
a) ampla defesa.
b) legalidade.
c) presuno de inocncia.
d) dignidade.
e) isonomia.
06 - (FCC 2008 TCE-SP AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS)
O princpio constitucional da legalidade em matria penal encontra efetiva
realizao na exigncia, para a configurao do crime, de
a) culpabilidade.
b) tipicidade.
c) punibilidade.
d) ilicitude.
e) imputabilidade.
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07 - (FGV-2008-SENADO-ADVOGADO DO SENADO)
Relativamente ao princpio da presuno de inocncia, analise as
afirmativas a seguir:
I. O indiciado em inqurito policial ou acusado em processo criminal deve
ser tratado como inocente, salvo quando preso em flagrante por crime
hediondo, caso em que ser vedada a concesso de liberdade
provisria.
II. S lcito o uso de algemas em caso de resistncia e de fundado
receio de fuga ou de perigo integridade fsica prpria ou alheia, por
parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e a nulidade da priso ou do ato processual a que se refere,
sem prejuzo da responsabilidade civil do estado.
III. Milita em favor do indivduo o benefcio da dvida no momento da
prolao da sentena criminal: in dubio pro ru.
IV. A presuno de inocncia incompatvel com as prises cautelares
antes de transitada em julgado a sentena penal condenatria.
Assinale:
(A) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
(B) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
(C) se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas.
(D) se apenas as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
08 - (FGV-2008-INSPETOR-INSPETOR DE POLICIA)
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Relativamente aos princpios de direito penal, assinale a afirmativa
incorreta.
(A) No h crime sem lei anterior que o defina.
(B) No h pena sem prvia cominao legal.
(C) Crimes hediondos no esto sujeitos ao princpio da anterioridade da
lei penal.
(D) Ningum pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de
considerar crime.
(E) A lei posterior que de qualquer modo favorece o agente aplica-se aos
casos anteriores.
09 - (FGV-2008-INSPETOR-INSPETOR DE POLICIA)
Em matria de princpios constitucionais de Direito Penal, correto
afirmar que:
(A) a lei penal no retroagir mesmo que seja para beneficiar o ru.
(B) a prtica de racismo no considerada crime, salvo se a vtima for
detentor de funo pblica.
(C) os presos tm assegurado o respeito sua integridade fsica, mas no
integridade moral.
(D) a Constituio no autoriza a criao de penas de trabalhos forados.
(E) as penas privativas de liberdade podero ser impostas aos sucessores
do condenado.
10 - (FGV-2008-INSPETOR-INSPETOR DE POLICIA)
Assinale a alternativa correta.
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ocorrer a ultratividade da lei penal mais favorvel, salvo se houver a
edio de uma outra lei ainda mais gravosa, situao em que prevalecer
a lei intermediria.
(E) A lei penal posterior que de qualquer forma prejudicar o agente no
se aplica aos fatos praticados anteriormente, salvo se houver previso
expressa na prpria lei nova.
12 - (CESPE 2006 - DELEGADO DE POLCIA POLCIA CIVIL/PA)
Julgue os itens seguintes, com relao aos princpios constitucionais de
direito penal.
I - A deciso acerca da regresso de regime deve ser calcada em
procedimento no qual sejam obedecidos os princpios do contraditrio e
da ampla defesa, sendo, sempre que possvel, indispensvel a inquirio,
em juzo, do sentenciado.
II - A vigente Constituio da Repblica, obediente tradio
constitucional, reservou exclusivamente lei anterior a definio dos
crimes, das penas correspondentes e a conseqente disciplina de sua
individualizao.
III - O princpio da presuno de inocncia probe a aplicao de penas
cruis que agridam a dignidade da pessoa humana.
IV - Em virtude do princpio da irretroatividade in pejus, somente o
condenado que ter de se submeter sano que lhe foi aplicada pelo
Estado.
A quantidade de itens certos igual a
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Direito Penal. Tambm no se trata de um Princpio Constitucional do
Direito Penal.
(E) proporcionalidade.
ERRADA: O princpio da proporcionalidade no um princpio prprio do
Direito Penal, embora esteja implcito na Constituio. No guarda relao
com a vedao interpretao extensiva das normas incriminadoras.
Determina que as medidas tomadas pelo Poder Pblico (seja na edio de
leis, edio de atos administrativos) seja pautada pela proporcionalidade,
que significa, grosso modo, correlao entre os fins pretendidos e os
meios utilizados, bem como necessidade da medida.
02 - (FCC 2008 MPE-RS SECRETRIO DE DILIGNCIAS)
Tendo em conta o Princpio da Reserva Legal, correto afirmar
que
a) lcita a aplicao de pena no prevista em lei se o fato
praticado pelo agente for definido como crime no tipo penal.
ERRADA: O tipo penal deve derivar de uma Lei em sentido estrito. Se o
tipo penal derivar de Medida Provisria, Decreto, etc., haver violao ao
princpio da reserva legal.
b) o juiz pode fixar a pena a ser aplicada ao autor do delito acima
do mximo previsto em lei, aplicando os costumes vigentes na
localidade em que ocorreu.
ERRADA: Assim como no h crime sem lei anterior que o defina
(princpio da anterioridade), tambm no h pena sem prvia disposio
legal (tambm princpio da anterioridade), previstos no art. 1 do CP e no
art. 5, XXXIX da Constituio Federal. Desta forma, a aplicao de pena
no prevista em lei, com base apenas nos costumes, alm de ilegal
inconstitucional.
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c) vedado o uso da analogia para punir o autor de um fato no
previsto em lei como crime, mesmo sendo semelhante a outro por
ela definido.
CORRETA: No Direito Penal no se admite a analogia in malam partem,
ou seja, a aplicao de uma norma penal incriminadora a um fato
parecido com o descrito nela, mas que no possui previso legal como
crime. Veremos mais sobre isso na aula de aplicao da lei penal.
d) fica ao arbtrio do juiz determinar a abrangncia do preceito
primrio da norma incriminadora se a descrio do fato delituoso
na norma penal for vaga e indeterminada.
ERRADA: a abrangncia do preceito primrio na norma penal
incriminadora (a conduta a ser praticada pelo agente) deve ser clara e
precisa, no comportando discricionariedade do Juiz, sob pena de violao
ao princpio da reserva legal, que subdiviso do princpio da legalidade,
conforme estudamos.
e) o juiz tem o poder de impor sano penal ao autor de um fato
no descrito como crime na lei penal, se esse fato for imoral, anti-
social ou danoso sociedade.
ERRADA: Esta chega a ser bizarra. Trata-se de alternativa que elenca
hiptese clara e flagrante de violao ao festejado princpio da reserva
legal.
03 - (FCC 2009 MPE-SE TCNICO DO MP REA ADMINISTRATIVA)
O art. 5, LVII, da Constituio Federal dispe que "ningum ser
considerado culpado at o trnsito em julgado de sentena penal
condenatria". Nesse dispositivo constitucional est consagrado o
princpio
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a) da anterioridade da lei penal.
ERRADA: O princpio da anterioridade determina que a lei penal
incriminadora deve ser anterior ao crime;
b) da presuno de inocncia.
CORRETA: Como estudamos, o princpio da presuno de inocncia ou da
presuno de no-culpabilidade implica a impossibilidade de que o
acusado seja considerado culpado (para qualquer fim!) antes de ocorrer o
trnsito em julgado de eventual sentena penal condenatria;
c) da legalidade.
ERRADA: O princpio da legalidade determina que a incriminao de uma
conduta deve se dar por Lei, em sentido estrito, que seja prvia prtica
da conduta, no que se divide em princpio da reserva legal e princpio da
anterioridade da lei penal;
d) do contraditrio.
ERRADA: O princpio do contraditrio um postulado processual penal (e
do processo em geral) que implica a obrigatoriedade de se oportunizar a
uma parte contraditar argumentos e provas produzidos pela outra parte,
em homenagem ao princpio do devido processo legal. Estes princpios
so mais ligados rea do Direito Processual Penal;
e) do juiz natural.
ERRADA: O princpio do Juiz Natural tambm outro princpio ligado ao
Processo Penal, e determina que o Juzo competente para processar e
julgar determinada demanda deve ter sido definido previamente prtica
da conduta, mediante a aplicao de regras de definio abstratas e
impessoais de competncia;
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04 - (FCC 2007 MPU TCNICO ADMINISTRATIVO)
Em matria penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer
o agente, aplica-se aos fatos anteriores,
a) desde que o representante do Ministrio Pblico no tenha
apresentado a denncia.
ERRADA: A lei penal posterior mais benfica se aplica, em qualquer caso,
ainda que j tenha ocorrido o trnsito em julgado. O nico limite a
extino da punibilidade, atravs da qual j no existem mais efeitos
decorrentes da punio, no havendo meios de se aplicar a lei nova mais
benfica. Falaremos mais disso na prxima aula.
b) desde que a autoridade policial ainda no tenha instaurado
inqurito policial a respeito.
ERRADA: Como disse a vocs, a aplicao da lei penal nova mais
benfica pode se dar ainda quando o processo se encontre em fase de
execuo penal, nos termos do art. 2, nico do CP: Pargrafo nico - A
lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentena condenatria transitada em
julgado;
c) ainda que decididos por sentena condenatria transitada em
julgado.
CORRETA: Esta a previso contida no art. 2, nico do CP, como
vimos. Frise-se que o STJ possui verbete de smula (n 611)
determinando que, nos casos de processo j em fase de execuo,
compete ao Juiz da execuo aplicar a lei nova mais benfica, no ao Juiz
que proferiu a sentena;
d) desde que ainda no tenha sido recebida a denncia
apresentada pelo Ministrio Pblico.
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ERRADA: Nos termos do art. 2, nico do CP;
e) desde que a sentena condenatria ainda no tenha transitado
em julgado.
ERRADA: Ser aplicada ainda que a sentena condenatria j tenha
transitado em julgado, nos termos do art. 2, nico do CP, j transcrito;
05 - (FCC 2007 MPU TCNICO ADMINISTRATIVO)
Dispe o artigo 1 do Cdigo Penal: "No h crime sem lei anterior
que o defina. No h pena sem prvia cominao legal". Tal
dispositivo legal consagra o princpio da
a) ampla defesa.
ERRADA: Trata-se de descrio do princpio legal e tambm
constitucional da legalidade, que, conforme se extrai da prpria redao
do artigo, divide-se em Princpio da anterioridade e da Reserva Legal, na
medida em que a norma penal incriminadora deve ser prvia e prevista
em Lei em sentido estrito (decorrente de ato do Poder Legislativo que
obedea ao processo legislativo previsto na Constituio, no servindo MP
ou Decreto);
b) legalidade.
CORRETA: Como disse, trata-se de descrio do princpio legal e tambm
constitucional da legalidade, que, conforme se extrai da prpria redao
do artigo, divide-se em Princpio da anterioridade e da Reserva Legal, na
medida em que a norma penal incriminadora deve ser prvia e prevista
em Lei em sentido estrito (decorrente de ato do Poder Legislativo que
obedea ao processo legislativo previsto na Constituio, no servindo MP
ou Decreto);
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c) presuno de inocncia.
ERRADA: A presuno de inocncia est ligada impossibilidade de se
considerar culpado o indivduo que no possui contra si sentena penal
condenatria transitada em julgado;
d) dignidade.
ERRADA: O princpio da dignidade no est relacionado descrio do
enunciado da questo, estando previsto no art. 1, III da CRFB/88;
e) isonomia.
ERRADA: O princpio constitucional da isonomia determina que todos so
iguais perante a lei, sem que possa ser legtima qualquer distino
arbitrria (que no se fundamente na necessidade de equalizar distoro
ftica existente);
06 - (FCC 2008 TCE-SP AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS)
O princpio constitucional da legalidade em matria penal
encontra efetiva realizao na exigncia, para a configurao do
crime, de
a) culpabilidade.
ERRADA: A culpabilidade est afeta a aspectos subjetivos do indivduo, e
no ao fato criminoso em si, conduta prevista na lei. Veremos mais
sobre isso na aula prpria;
b) tipicidade.
CORRETA: A tipicidade a previso de uma determinada conduta como
crime. Assim, quando se faz a subsuno de uma norma penal
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incriminadora a uma conduta ocorrida no mundo fsico, diz-se que se est
a fazer o Juzo de tipicidade da conduta, a fim de se verificar se sobre ela
recai previso legal incriminadora. Portanto, a alternativa est correta;
c) punibilidade.
ERRADA: A punibilidade a existncia de um Poder conferido ao Estado
para aplicar a sano penal no caso concreto. Deriva da conjugao de
dois fatores: legal e ftico. No basta a previso legal, pois deve haver a
prtica de uma conduta que nela se enquadre para que surja o Poder-
dever de punir, o jus puniendi;
d) ilicitude.
ERRADA: A ilicitude a contrariedade da conduta ao direito. Uma
conduta pode ter previso legal incriminadora(tipicidade) mas, no caso
concreto, no ser contrria ao Direito, por estar acobertada por uma
causa excludente da ilicitude, que estudaremos mais frente;
e) imputabilidade.
ERRADA: A imputabilidade est ligada possibilidade, ou no, de se
aplicar ao agente, no caso concreto, a lei penal, em razo de fatores
relacionados sua capacidade de entendimento da ilicitude da conduta e
de sua possibilidade de se comportar conforme o direito. Tambm
estudaremos melhor este tema na aula prpria.
07 - (FGV-2008-SENADO-ADVOGADO DO SENADO)
Relativamente ao princpio da presuno de inocncia, analise as
afirmativas a seguir:
I. O indiciado em inqurito policial ou acusado em processo
criminal deve ser tratado como inocente, salvo quando preso em
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flagrante por crime hediondo, caso em que ser vedada a
concesso de liberdade provisria.
ERRADA: A discusso doutrinria e jurisprudencial acerca da
possibilidade, ou no, de decretao da liberdade provisria no guarda
relao com o princpio da presuno de inocncia de uma maneira direta,
mas apenas reflexamente. A afirmativa est errada pois, ainda que fosse
terminantemente proibida a liberdade provisria nestes casos, a
existncia de prises processuais de natureza cautelar no ofende o
princpio da presuno de inocncia, pois o acusado no passa a ser
considerado culpado, eis que no se cuida de priso-pena (derivada de
condenao), mas de priso-no pena, que modalidade de priso que
visa a um fim no punitivo, mas cautelar, de forma a assegurar a
aplicao da lei penal, a instruo do processo, etc.
II. S lcito o uso de algemas em caso de resistncia e de
fundado receio de fuga ou de perigo integridade fsica prpria ou
alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e a nulidade
da priso ou do ato processual a que se refere, sem prejuzo da
responsabilidade civil do estado.
CORRETA: O uso indiscriminado de algemas pode levar violao do
princpio da presuno de inocncia, notadamente nos crimes de
competncia do Tribunal do Jri, eis que nessa hiptese a deciso
proferida por pessoas leigas, que poderiam ser influenciadas pela
associao da imagem do indivduo algemado sua culpa (que pode ou
no estar presente). Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a
Smula Vinculante Q S lcito o uso de algemas em casos de resistncia e de fundado receio de fuga ou de perigo integridade fsica
prpria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar,
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civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da priso ou do ato
processual a que se refere, sem prejuzo da responsabilidade civil do
Estado III. Milita em favor do indivduo o benefcio da dvida no
momento da prolao da sentena criminal: in dubio pro ru.
CORRETA: Como vimos, um dos desdobramentos prticos do princpio da
presuno de inocncia o benefcio da dvida que labora em favor do
ru, pois cabe acusao provar que acusado cometeu, de fato, o ato
criminoso, pois somente prova cabal dessa autoria que pode ilidir a
presuno de no-culpabilidade do ru.
IV. A presuno de inocncia incompatvel com as prises
cautelares antes de transitada em julgado a sentena penal
condenatria.
ERRADA: Conforme passado durante a aula, a existncia de prises de
natureza cautelar no ofende, de maneira nenhuma, o princpio da
presuno de inocncia, por no se basearem em uma suposta culpa do
acusado, mas na necessidade de mant-lo custodiado em razo da
possibilidade de restar frustrada a instruo processual, a aplicao da lei
penal, etc.
Assinale:
(A) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
(B) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
(C) se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas.
(D) se apenas as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
08 - (FGV-2008-INSPETOR-INSPETOR DE POLICIA)
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Relativamente aos princpios de direito penal, assinale a
afirmativa incorreta.
(A) No h crime sem lei anterior que o defina.
(B) No h pena sem prvia cominao legal.
(C) Crimes hediondos no esto sujeitos ao princpio da
anterioridade da lei penal.
(D) Ningum pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de
considerar crime.
(E) A lei posterior que de qualquer modo favorece o agente aplica-
se aos casos anteriores.
COMENTRIOS: O princpio da anterioridade da lei penal prev que a lei
incriminadora s pode atingir fatos praticados antes de sua vigncia, por
uma questo de lgica e de homenagem ao princpio da segurana
jurdica. Assim, os brocardos nullum crimen sine lege, nulla poena sine
lege, traduzem a necessidade de que a descrio do fato como crime bem
como a previso de pena, devem ser anteriores a ele. Alm disso, tanto a
Constituio como o Cdigo Penal estabelecem a abolitio criminis, que a
hiptese de surgimento de uma lei que estabelece no ser mais crime
determinado fato. Essa lei nova abolitiva retroagir, pois milita em
benefcio do ru. Com relao vedao da retroatividade da lei, quando
estivermos diante de lei que cria fato tpico, ou agrava a situao do ru,
essa lei no retroagir, nem mesmo em relao aos crimes hediondos,
que tambm devem respeitar o princpio da anterioridade da lei penal.
Assim, a alternativa correta a letra C.
09 - (FGV-2008-INSPETOR-INSPETOR DE POLICIA)
Em matria de princpios constitucionais de Direito Penal,
correto afirmar que:
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(A) a lei penal no retroagir mesmo que seja para beneficiar o
ru.
ERRADA: A lei penal que for mais favorvel ao ru dever retroagir (ser
aplicada a fatos cometidos anteriormente sua vigncia), nos termos do
art. 5, XL da Constituio: XL - a lei penal no retroagir, salvo para beneficiar o ru;
(B) a prtica de racismo no considerada crime, salvo se a
vtima for detentor de funo pblica.
ERRADA: O crime de racismo crime, previsto no art. 5, XLII da
Constituio, e pode ser cometido contra qualquer pessoa: XLII - a prtica do
racismo constitui crime inafianvel e imprescritvel, sujeito pena de recluso, nos termos da lei;
(C) os presos tm assegurado o respeito sua integridade fsica,
mas no integridade moral.
ERRADA: Os presos tm direito tanto integridade fsica quanto
integridade moral, conforme art. XLIX: XLIX - assegurado aos presos o
respeito integridade fsica e moral;
(D) a Constituio no autoriza a criao de penas de trabalhos
forados.
CORRETA: A pena de trabalhos forados, como vimos, vedada
expressamente pela Constituio, sendo vedado ao legislador ordinrio
institu-la, pois se trata de clusula ptrea da Constituio (imutvel). Nos
termos do art. 5, XLVII, c da Constituio: XLVII - no haver penas: (...)
c) de trabalhos forados;
(E) as penas privativas de liberdade podero ser impostas aos
sucessores do condenado.
ERRADA: Como vimos, em razo do princpio da intranscendncia da
pena, que veda a aplicao da pena pessoa diversa daquela que
cometeu o crime e que fora condenada, os sucessores do condenado no
podem cumprir pena privativa de liberdade por este, embora a obrigao
de reparar o dano e os reflexos patrimoniais da condenao, at o limite
do patrimnio transferido pelo falecido aos herdeiros, nos termos do art.
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5, XLV da Constituio: XLV - nenhuma pena passar da pessoa do
condenado, podendo a obrigao de reparar o dano e a decretao do
perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra
eles executadas, at o limite do valor do patrimnio transferido;
10 - (FGV-2008-INSPETOR-INSPETOR DE POLICIA)
Assinale a alternativa correta.
(A) Expirado o prazo de validade da lei temporria, no se poder
impor priso em flagrante queles que pratiquem o crime aps a
expirao, mas ainda ser possvel a instaurao de processo
criminal.
(B) Todos aqueles que praticaram o crime durante a vigncia da
lei temporria podero ser processados, mesmo depois de
expirado seu prazo de vigncia.
(C) Cessada a vigncia da lei temporria, consideram-se
prescritos os crimes praticados durante sua vigncia.
(D) O princpio da ultra atividade da lei penal permite que todos
aqueles que pratiquem o crime no intervalo de trs anos a partir
do fim do prazo de vigncia da lei temporria sejam processados
criminalmente.
(E) Terminado o prazo de vigncia da lei temporria, ocorrer a
abolitio criminis, libertando-se os que estiverem presos em razo
da prtica do crime previsto nessa lei.
COMENTRIOS: $V OHLV FKDPDGDV GH LQWHUPLWHQWHV WHPSRUiULDV Hexcepcionais) so leis que produzem efeitos tambm aps sua revogao,
dado o seu carter meramente temporrio. Se assim no o fosse, todos
os crimes praticados sob a gide destas leis ficariam impunes, pois
deveriam ser julgados, o acusado ser condenado e cumprir integralmente
a pena ainda durante a vigncia da lei, o que um absurdo.
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Assim, como vimos na aula, a lei excepcional ultra ativa, aplicando-se
aos fatos praticados durante a sua vigncia (no aps esta), mesmo que
venha a, posteriormente, ser revogada (at porque isso necessariamente
ir acontecer). No h, nesses casos, abolitio criminis.
Assim, nos termos do art. 3 do Cdigo Penal, a alternativa correta a
letra B.
11 - (FGV-2008-TCM-PROCURADOR)
A respeito do tema da retroatividade da lei penal, assinale a
afirmativa correta.
(A) A lei penal posterior que de qualquer forma favorecer o agente
no se aplica aos fatos praticados durante a vigncia de uma lei
temporria.
(B) A lei penal posterior que de qualquer forma favorecer o agente
aplica-se aos fatos anteriores, com exceo daqueles que j
tiverem sido objeto de sentena condenatria transitada em
julgado.
(C) A lei penal mais gravosa pode retroagir, aplicando-se a fatos
praticados anteriormente sua vigncia, desde que trate de
crimes hediondos, tortura ou trfico de drogas, como
expressamente ressalvado na Constituio.
(D) Quando um fato praticado na vigncia de uma determinada
lei e ocorre uma mudana que gera uma situao mais gravosa
para o agente, ocorrer a ultratividade da lei penal mais favorvel,
salvo se houver a edio de uma outra lei ainda mais gravosa,
situao em que prevalecer a lei intermediria.
(E) A lei penal posterior que de qualquer forma prejudicar o
agente no se aplica aos fatos praticados anteriormente, salvo se
houver previso expressa na prpria lei nova.
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COMENTRIOS: Conforme estudamos, o princpio da anterioridade
determina que a lei incriminadora deva ser, necessariamente, anterior ao
crime. Alm disso, a lei penal que agrava a situao do ru, de qualquer
forma, tambm deve ser anterior ao crime. Disto resulta o princpio da
irretroatividade da lei penal, previsto no art. 5, XL da Constituio
Federal.
Essa regra s excepcionada pela possibilidade de retroatividade da lei
penal caso esta seja mais benfica ao ru, seja porque no mais
considera o fato como crime, seja porque prev consequncias menos
gravosas para estes fatos. Os crimes hediondos (principalmente, alis)
tambm devem respeitar o princpio da anterioridade da lei penal.
No entanto, a lei penal nova mais benfica no retroage para alcanar
fatos praticados quando da vigncia de uma lei temporria, pois esta
continua a produzir efeitos mesmo aps sua revogao, pois, por sua
prpria natureza, a sua revogao no sinnimo de alterao do
pensamento do legislador acerca da necessidade de se criminalizar ou no
a conduta, mas decorrncia natural da cessao de uma determinada
situao temporria, nos termos do art. 3 do CP.
Assim, a alternativa correta a letra A.
12 - (CESPE - DELEGADO DE POLCIA POLCIA CIVIL/PA 2006)
Julgue os itens seguintes, com relao aos princpios
constitucionais de direito penal.
I - A deciso acerca da regresso de regime deve ser calcada em
procedimento no qual sejam obedecidos os princpios do
contraditrio e da ampla defesa, sendo, sempre que possvel,
indispensvel a inquirio, em juzo, do sentenciado.
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CORRETA: A regresso a transferncia do preso de um regime menos
gravoso para outro regime de cumprimento de pena mais gravoso. Por
ser medida de tamanha gravidade, sua aplicao depende do respeito ao
contraditrio e ampla defesa, de forma que a aplicao do instituto da
regresso s se efetive caso extremamente necessrio, ouvindo-se o
preso, em respeito ao princpio da individualizao da pena, no que se
refere sua terceira etapa.
II - A vigente Constituio da Repblica, obediente tradio
constitucional, reservou exclusivamente lei anterior a definio
dos crimes, das penas correspondentes e a conseqente disciplina
de sua individualizao.
CORRETA: Essa afirmativa est correta, pois elenca, acertadamente, os
princpios da legalidade e da individualizao da pena como princpios
explcitos da Constituio Federal.
III - O princpio da presuno de inocncia probe a aplicao de
penas cruis que agridam a dignidade da pessoa humana.
ERRADA: O princpio da presuno de inocncia (que ligado ao
Processo Penal) determina que nenhuma pessoa ser considerada culpada
antes do trnsito em julgado de sentena penal condenatria. A vedao
aplicao de penas cruis decorre do princpio constitucional da
limitao das penas.
IV - Em virtude do princpio da irretroatividade in pejus, somente
o condenado que ter de se submeter sano que lhe foi
aplicada pelo Estado.
ERRADA: O princpio que veda a aplicao da pena a outra pessoa que
no seja o condenado o princpio da Instranscendncia da Pena.
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ERRADA: Nesse caso, conforme estudamos, por ser a lei nova mais
benfica ao ru, ela ter aplicao mesmo aos crimes praticados antes de
sua vigncia, pelo princpio da retroatividade da lei mais benigna, nos
termos do art. 5, XL da Constituio: XL - a lei penal no retroagir, salvo para EHQHILFLDURUpX
15 - (CESPE 2012 AGU ADVOGADO DA UNIO) Julgue o item subsecutivo, a respeito dos efeitos da condenao
criminal e de crimes contra a administrao pblica.
inaplicvel o princpio da insignificncia aos crimes contra a
administrao pblica, pois a punio do agente, nesse caso, tem
o propsito de resguardar no apenas o aspecto patrimonial, mas,
principalmente, a moral administrativa.
COMENTRIOS: A questo foi corretamente anulada pela Banca, pois h
decises judiciais em ambos os sentidos. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. DBITO
TRIBUTRIO INFERIOR A R$ 10.000,00. APLICAO DO
PRINCPIO DA INSIGNIFICNCIA.INVIABILIDADE.
HABITUALIDADE NA PRTICA DA CONDUTA CRIMINOSA.
PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA. RECURSO
PROVIDO.
1. O Estado o sujeito passivo do delito de descaminho, o
que enseja a aplicao do princpio da insignificncia,
como causa supralegal de excluso da tipicidade, apenas
quando a conduta imputada na pea acusatria no
chegou a lesar o bem jurdico tutelado, qual seja, a
Administrao Pblica em seu interesse fiscal.
(...) (REsp 1322847/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA
TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 15/08/2012)
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Em sentido contrrio...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA
A ADMINISTRAO PBLICA. PECULATO. APLICAO DO
PRINCPIO DA INSIGNIFICNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. O entendimento firmado nas Turmas que compem a
Terceira Seo do Superior Tribunal de Justia no
sentido de que no se aplica o princpio da insignificncia
aos crimes contra a Administrao Pblica, ainda que o
valor da leso possa ser considerado nfimo, uma vez que
a norma visa resguardar no apenas o aspecto
patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1275835/SC, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA
MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA
TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 01/02/2012)
Assim, havendo jurisprudncia dos Tribunais Superiores em sentido
diametralmente oposto, no h como precisar se a afirmativa est correta
ou errada.
Portanto, a afirmativa foi corretamente ANULADA.
16 (CESPE 2011 TRE-ES ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA)
A lei penal que beneficia o agente no apenas retroage para
alcanar o fato praticado antes de sua entrada em vigor, como
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01. ALTERNATIVA C
02. ALTERNATIVA C
03. ALTERNATIVA B
04. ALTERNATIVA C
05. ALTERNATIVA B
06. ALTERNATIVA B
07. ALTERNATIVA B
08. ALTERNATIVA C
09. ALTERNATIVA D
10. ALTERNATIVA B
11. ALTERNATIVA A
12. ALTERNATIVA B
13. CORRETA
14. ERRADA
15. ANULADA
16. CORRETA
17. CORRETA
18. CORRETA
19. ERRADA
20. ERRADA
21. ERRADA
22. ERRADA
23. CORRETA
24. ERRADA
25. CORRETA
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26. CORRETA
27. CORRETA
28. ALTERNATIVA B