Direito em Ação - Tribuna de Petrópolis

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Coluna do dia 28 de Julho de 2010

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Direito em AçãoJosé Carlos de Araújo Almeida Filho

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n O TSE editou resolução para as eleições de 2010,com previsão do uso indevido da Internet. Candidatosque enviarem e-mails e não respeitarem o pedido doeleitor que não o desejar receber, serão punidos commulta de R$ 100,00 por mensagem.

n Quem pensa que pode se passar pelo candidatopara enviar e-mails indesejáveis (SPAMs), a fim dehaver a deflagração da multa, está equivocado. Aresolução prevê penalidade também para estes casos.

n Nestas eleições os candidatos deverão possuir duasassessorias jurídicas: Direito Eleitoral e DireitoEletrônico. E é interessante que as tenham, mesmo:somente esta semana já deletei alguns SPAMs.

n O envio de mensagens eletrônicas é permitido, masse o eleitor manifestar sua intenção em não receber,o candidato que insistir, será multado.

n Quanto ao “showmício”, com certeza darão umjeito se inserir nas redes sociais. Mas, lendo aresolução atentamente, chega-se à conclusão de queo Youtube poderá ser considerado uma burla. ComFicha Limpa e proibições na Internet, esperamos queas campanhas sejam mais políticas e menos“politiqueiras”. Esperamos...

n Decisões inusitadas... “Uma mulher foi condenadaa pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos moraise materiais à amante do marido, em Caxias do Sul(RS). Na interpretação da 9ª Câmara Cível, a esposa“agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amanteapós descobrir a traição do marido”. Ou seja, além detraída, ainda garantiu à amante uma boa quantia emdinheiro.

n Em Sorocaba, interior de São Paulo, um casosemelhante, ocorrido no mês passado, ganhourepercussão nacional, depois que a esposa colocou,na internet, o vídeo em que agredia a suposta amantedo marido. A mulher traída, uma advogada, de 34 anos,chamou a ex-amiga para conversar e, com umacâmera escondida, registrou o acerto de contas. Agravação se transformou em hit no YouTube, sendovista por milhares de pessoas. Sem comentários...

n Questiono-me: será que decisões como estasresolvem as questões sociais ou apenas aquele litígio?Devemos pensar que os juízes não devem solucionarlitígios, mas conflitos societários. As decisões devemvisar um macro-processo.

NOTAS O homem é aquilo que sabe

Francis Bacon

E N T E N DA S E U S D I R E I TO S (OU A LINGUAGEM JURÍDICA)

ESSA GENTE QUE FAZ!

UM CANAL ABERTOAO POVO. AMOROSIDADE DOJ U D I C I Á R I ORECLAMADA PELOPOVO. O ConselhoNacional de Justiça possui umcanal para a população quenão consegue a solução deseus conflitos comodetermina a Constituição, ouseja, em tempo razoável. Napágina do CNJ -www.cnj.jus.br - visualiza-se amissão da ouvidoria:

R E F L E X Ã O

O Saber n Trabalhar em prol dosDireitos Sociais não é fácil.

n Lutar por direito,também não é fácil. Masparece-me mais difícil,ainda, conseguir tudo istoe ser leal, amiga de todose uma pessoa muito bemquista na miltânciatrabalhista.

n Flávia Savedra Serpa édestas advogadas que nosfaz ter orgulho de lutar pordireitos sem temor.

n Colega ética, de posturaescorreita. Flávia é um

exemplo para seus colegas da área trabalhista. Continuecom este sorriso e com o sonho de uma luta socialjusta e imparcial.

nnSe o homem imagina que sabe, pode ser quem nemsaiba o que significa o saber. E, se imagina que sabemais que qualquer um, sente-se acima do bem e domal. Debulha dores e horrores. Mas se são dores ehorrores o que sabe, esta é a sua imagem.nnQuando estamos diante do Direito, verdadeiramente,do Direito, não podemos afirmar sermos sábios. Somosespectadores dos acontecimentos e devemos, na medidado possível, lutar para que sua aplicação seja menospenosa aos que necessitam solucionar um conflito.n Infelizmente, há dores tão profundas, mortes tãoesquecidas, que o homem pensa ser sabedor de suaexistência, mas perde-se no temor da verdade. E quandose teme a verdade, abusando da total falta de ética,sem dúvida, nada sabe. E, poderia dizer, olhando-se aoespelho: “não penso, logo existo”.n E quem não pensa, necessita, a cada dia, de umasemeadura tão incerta quanto sua existência...

CIDADE

de Organização da Magistratura- e a própria Constituição.Assim,o CNJ, segundo a regra do artigo103-B § 4º da Constituição daRepública, na redação da EC nº45, atribuiu ao CNJ competênciapara o controle da atuaçãoadministrativa e financeira doJudiciário e do cumprimento dosdeveres funcionais dos seusjuízes. A página do Conselhopossui formulários e indicaçõespara que as reclamações,inclusive de ordem disciplinar,possam ser realizadas. Isto écidadania!

atualmente exercida pelo JoséAdonis Callou de Araújo Sá,eleito pelo Plenário na 81ªSessão Ordinária, em 31 demarço de 2009.” Ou seja, criadoa partir da EC 45, de 2004, oConselho Nacional de Justiçavisa impedir abusos de poder emorosidade no Poder Judiciário.E não está aberto, como muitospensam, apenas aos advogados.Qualquer pessoa pode acessara página do CNJ e manifestarsuas reclamações contra todoato que viole a LOMAN - Lei

“A Ouvidoria do ConselhoNacional de Justiça é o canalde comunicação da sociedadecom o CNJ. É um serviço postoà disposição do cidadão paraque esclareça dúvidas,reclame, denuncie, elogie ouapresente sugestões sobre osserviços prestados pelo CNJ eas atividades por eled e s e m p e n h a d a s .A Ouvidoria do CNJ foi criadapela Resolução nº 67, de 3 demarço de 2009 e é coordenadapelo Ouvidor-Geral, funçãoConselheiro