Direito em Ação 25 11 2009

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Direito em AçãoJosé Carlos de Araújo Almeida Filho

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O Estado do Rio de Janeiro já passou de todos oslimites aceitáveis no que tange a cumprimento dedecisões judiciais. O Estatuto do Idoso foi “jogado aolixo” e nada se faz. Os precatórios, quando pagos,estão com atraso de quase dez anos.

Mas, recentemente, o STJ afirmou ser possível osequestro de verbas do Estado. Então, que se va-lham todos os que estão à espera do Estado, do pe-dido de sequestro de verbas. Trata-se de direito líqui-do e certo.

Os planos de saúde são covardes. Não há dúvidaem relação a esta afirmação. São diversas as pesso-as que necessitam de seu atendimento, e, é nestemomento, que percebemos a desumanização dasrelações. Médicos “auditores” afirmando que deve-seproceder a este ou aquele procedimento, antes deuma cirurgia. Médicos, que são contratados pelos pla-nos de saúde para interferirem na conduta do médicoeleito pelo paciente.

Quem sofre com os descasos dos planos desaúde deve lembrar que o Código de Defesa do Con-sumidor é aplicável. E, mais, a ANS - Agência Nacio-nal de Saúde - regulamente o que pode e o que nãopode ser adotado na saúde privada. Em caso de dúvi-da, não exitem em acessar o site www.ans.gov.br. E,se for o caso, reclamem junto ao Ouvidor.

Para o próximo ano sairá a terceira edição daminha obra sobre ProcessoEletrônico. Muitos colegas jáquestionaram se haverá cur-sos. Sem dúvida! Ano que vemteremos muitos eventos naárea jurídica. E trataremos dacertificação digital, que, diver-samente do que pensam, nãoé “bicho de sete cabeças”.Precisamos conceber a infor-matização como celeridadeda justiça, sem preconceitose sem medo.

Manual de Direito Eletrônico é outra obra que seencontra em fase de elaboração, escrita em conjuntocom o advogado João Ricardo Ayres da Motta. Ostemas são atuais e envolvem diversas questões.

NOTAS

“A vida feliz consiste na tranqüilidade da mente

Cícero ”

E N T E N D A S E U S D I R E I TO S (OU A LINGUAGEM JURÍDICA)

ESSA GENTE QUE FAZ!

A RELAÇÃO ENTRECLIENTE E ADVOGA-DO. Na medicina existe umtermo comum: “relação mé-dico-paciente”. No Direitodevemos ter esta concepção,tal e qual na medicina. A cadadia que passa vejo mais iden-tidade entre as duas profis-sões, guardadas as devidasproporções. Mas a relaçãoentre cliente e advogado devecomeçar com o atendimento.A verdade deve ser o arca-bolço desta relação e desde

R E F L E X Ã O

Tranquilidade Esta semana não teria como deixarde prestar homenagem a um médico.Um exemplo de médico. Um ser huma-no, além de um médico.

Dr Paulo Brum, fica, aqui, de público,meu agradecimento pela sua conduta e suahumanidade em relação ao meu problemana coluna cervical.Dr. Paulo Brum é médico reconhecido

internacionalmente. E, o que mais me chamou a atenção nelee em toda a sua equipe, foi a humanidade no tratamento como paciente.Fica a homenagem não ao profissional, reconhecido porsuas qualidades. Fica a homenagem à HUMANIZAÇÃO DAMEDICINA, exercida por Dr. Paulo, sua equipe, que, demomento, lembro-me do Gustavo (anestesista) e de João (quevem aprendendo os mistérios da coluna cervical com o grandemestre).Se concebermos medicina e direito como áreas que tendema diminuir o sofrimento humano, temos o maior elo de ligação.E, com certeza, o sofrimento é diminuído pelos grandeprofissionais.

nSomente aqueles que não temem o ódio dos invejo-sos; somente aqueles que conseguem manter-se de péapós uma batalha; somente aqueles que, independenteda língua dos ímpios mantêm-se aguerridos, possuemuma mente tranquila.nA felicidade é vivenciada, diariamente, mas a maio-ria das pessoas sequer se dá conta desta tranquilidadeque permeia a mente e nos faz viver.nPor mais que eu veja o grito dos ímpios alardear atragédia, tenho a certeza de que o Direito, como forçaviva da mantença pela boa sociedade, será, sempre, atranquilidade para uma vida feliz. Viver o Direito, nasua plenitude, é mais que um exercício profissional.Saber que o Direito é meio para a pacificação dosconflitos, e, com isto, trabalhar incessantemente pelapaz social, faz com que todos aqueles que dele necessi-tam tenham a tranquilidade da mente e a felicidade!

CIDADE

necessária. Advogado e clientdevem mediar o limite de suaações. É preciso ter em mentque nunca se poderá garantir acliente a certeza de vitória. Istnão existe em nossa profissãoUm contrato é sempre importante nesta relação, especialmentcom o fim de garantir os diretos do cliente, a percepção dhonorários, enfim, direitos e deveres de cada parte. A normque regulamente a advocacia a Lei 8906 de 1994 e está níntegra em nossa página.

contudo, não pode ser usadocontra o cliente. Precisamosconceber, nesta relação entrecliente e advogado, alguns da-dos básicos para o sucesso deuma demanda: a) a sinceridadede ambos; b) a clareza das in-formações; c) a necessidade deo advogado expor os riscos e asprobabilidades de derrota; d) aaceitação do cliente quanto aosriscos; e) evitar lides temerári-as; f) evitar promessas infunda-das; g) pretender algo que sejarepugnado pelo direito. Há, nestarelação, uma bilateralidade

a primeira entrevista com ocliente. Ao advogado compe-te expor os riscos. Ao clientecompete o dever de expor averdade. Nesta relação delica-da havida entre advogado ecliente deve haver uma comu-nicação sincera, uma recipro-cidade, e, acima de tudo, aconfiança. Para que o advo-gado possa elaborar bem a suadefesa, ou defender uma tesepara o seu cliente, ele deveconhecer os detalhes do casoque lhe é encaminhado. Este“confessionário” existente,