Direito em Ação 25 11 2009

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6 Direito em Ação José Carlos de Araújo Almeida Filho FALE CONOSCO [email protected] VISITE www.almeidafilho.adv.br/direitoemacao O Estado do Rio de Janeiro já passou de todos os limites aceitáveis no que tange a cumprimento de decisões judiciais. O Estatuto do Idoso foi “jogado ao lixo” e nada se faz. Os precatórios, quando pagos, estão com atraso de quase dez anos. Mas, recentemente, o STJ afirmou ser possível o sequestro de verbas do Estado. Então, que se va- lham todos os que estão à espera do Estado, do pe- dido de sequestro de verbas. Trata-se de direito líqui- do e certo. Os planos de saúde são covardes. Não há dúvida em relação a esta afirmação. São diversas as pesso- as que necessitam de seu atendimento, e, é neste momento, que percebemos a desumanização das relações. Médicos “auditores” afirmando que deve-se proceder a este ou aquele procedimento, antes de uma cirurgia. Médicos, que são contratados pelos pla- nos de saúde para interferirem na conduta do médico eleito pelo paciente. Quem sofre com os descasos dos planos de saúde deve lembrar que o Código de Defesa do Con- sumidor é aplicável. E, mais, a ANS - Agência Nacio- nal de Saúde - regulamente o que pode e o que não pode ser adotado na saúde privada. Em caso de dúvi- da, não exitem em acessar o site www.ans.gov.br. E, se for o caso, reclamem junto ao Ouvidor. Para o próximo ano sairá a terceira edição da minha obra sobre Processo Eletrônico. Muitos colegas já questionaram se haverá cur- sos. Sem dúvida! Ano que vem teremos muitos eventos na área jurídica. E trataremos da certificação digital, que, diver- samente do que pensam, não é “bicho de sete cabeças”. Precisamos conceber a infor- matização como celeridade da justiça, sem preconceitos e sem medo. Manual de Direito Eletrônico é outra obra que se encontra em fase de elaboração, escrita em conjunto com o advogado João Ricardo Ayres da Motta. Os temas são atuais e envolvem diversas questões. NOTAS A vida feliz consiste na tranqüilidade da mente Cícero ENTENDA SEUS DIREITOS (OU A LINGUAGEM JURÍDICA) ESSA GENTE QUE FAZ! A RELAÇÃO ENTRE CLIENTE E ADVOGA- DO. Na medicina existe um termo comum: “relação mé- dico-paciente”. No Direito devemos ter esta concepção, tal e qual na medicina. A cada dia que passa vejo mais iden- tidade entre as duas profis- sões, guardadas as devidas proporções. Mas a relação entre cliente e advogado deve começar com o atendimento. A verdade deve ser o arca- bolço desta relação e desde REFLEXÃO Tranquilidade Esta semana não teria como deixar de prestar homenagem a um médico. Um exemplo de médico. Um ser huma- no, além de um médico. Dr Paulo Brum, fica, aqui, de público, meu agradecimento pela sua conduta e sua humanidade em relação ao meu problema na coluna cervical. Dr. Paulo Brum é médico reconhecido internacionalmente. E, o que mais me chamou a atenção nele e em toda a sua equipe, foi a humanidade no tratamento com o paciente. Fica a homenagem não ao profissional, reconhecido por suas qualidades. Fica a homenagem à HUMANIZAÇÃO DA MEDICINA, exercida por Dr. Paulo, sua equipe, que, de momento, lembro-me do Gustavo (anestesista) e de João (que vem aprendendo os mistérios da coluna cervical com o grande mestre). Se concebermos medicina e direito como áreas que tendem a diminuir o sofrimento humano, temos o maior elo de ligação. E, com certeza, o sofrimento é diminuído pelos grande profissionais. nSomente aqueles que não temem o ódio dos invejo- sos; somente aqueles que conseguem manter-se de pé após uma batalha; somente aqueles que, independente da língua dos ímpios mantêm-se aguerridos, possuem uma mente tranquila. nA felicidade é vivenciada, diariamente, mas a maio- ria das pessoas sequer se dá conta desta tranquilidade que permeia a mente e nos faz viver. nPor mais que eu veja o grito dos ímpios alardear a tragédia, tenho a certeza de que o Direito, como força viva da mantença pela boa sociedade, será, sempre, a tranquilidade para uma vida feliz. Viver o Direito, na sua plenitude, é mais que um exercício profissional. Saber que o Direito é meio para a pacificação dos conflitos, e, com isto, trabalhar incessantemente pela paz social, faz com que todos aqueles que dele necessi- tam tenham a tranquilidade da mente e a felicidade! CIDADE necessária. Advogado e client devem mediar o limite de sua ações. É preciso ter em ment que nunca se poderá garantir a cliente a certeza de vitória. Ist não existe em nossa profissão Um contrato é sempre importan te nesta relação, especialment com o fim de garantir os dire tos do cliente, a percepção d honorários, enfim, direitos e de veres de cada parte. A norm que regulamente a advocacia a Lei 8906 de 1994 e está n íntegra em nossa página. contudo, não pode ser usado contra o cliente. Precisamos conceber, nesta relação entre cliente e advogado, alguns da- dos básicos para o sucesso de uma demanda: a) a sinceridade de ambos; b) a clareza das in- formações; c) a necessidade de o advogado expor os riscos e as probabilidades de derrota; d) a aceitação do cliente quanto aos riscos; e) evitar lides temerári- as; f) evitar promessas infunda- das; g) pretender algo que seja repugnado pelo direito. Há, nesta relação, uma bilateralidade a primeira entrevista com o cliente. Ao advogado compe- te expor os riscos. Ao cliente compete o dever de expor a verdade. Nesta relação delica- da havida entre advogado e cliente deve haver uma comu- nicação sincera, uma recipro- cidade, e, acima de tudo, a confiança. Para que o advo- gado possa elaborar bem a sua defesa, ou defender uma tese para o seu cliente, ele deve conhecer os detalhes do caso que lhe é encaminhado. Este “confessionário” existente,

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Direito em Ação 25 11 2009

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Direito em AçãoJosé Carlos de Araújo Almeida Filho

FALE CONOSCO [email protected] VISITE www.almeidafilho.adv.br/direitoemacao

O Estado do Rio de Janeiro já passou de todos oslimites aceitáveis no que tange a cumprimento dedecisões judiciais. O Estatuto do Idoso foi “jogado aolixo” e nada se faz. Os precatórios, quando pagos,estão com atraso de quase dez anos.

Mas, recentemente, o STJ afirmou ser possível osequestro de verbas do Estado. Então, que se va-lham todos os que estão à espera do Estado, do pe-dido de sequestro de verbas. Trata-se de direito líqui-do e certo.

Os planos de saúde são covardes. Não há dúvidaem relação a esta afirmação. São diversas as pesso-as que necessitam de seu atendimento, e, é nestemomento, que percebemos a desumanização dasrelações. Médicos “auditores” afirmando que deve-seproceder a este ou aquele procedimento, antes deuma cirurgia. Médicos, que são contratados pelos pla-nos de saúde para interferirem na conduta do médicoeleito pelo paciente.

Quem sofre com os descasos dos planos desaúde deve lembrar que o Código de Defesa do Con-sumidor é aplicável. E, mais, a ANS - Agência Nacio-nal de Saúde - regulamente o que pode e o que nãopode ser adotado na saúde privada. Em caso de dúvi-da, não exitem em acessar o site www.ans.gov.br. E,se for o caso, reclamem junto ao Ouvidor.

Para o próximo ano sairá a terceira edição daminha obra sobre ProcessoEletrônico. Muitos colegas jáquestionaram se haverá cur-sos. Sem dúvida! Ano que vemteremos muitos eventos naárea jurídica. E trataremos dacertificação digital, que, diver-samente do que pensam, nãoé “bicho de sete cabeças”.Precisamos conceber a infor-matização como celeridadeda justiça, sem preconceitose sem medo.

Manual de Direito Eletrônico é outra obra que seencontra em fase de elaboração, escrita em conjuntocom o advogado João Ricardo Ayres da Motta. Ostemas são atuais e envolvem diversas questões.

NOTAS

“A vida feliz consiste na tranqüilidade da mente

Cícero ”

E N T E N D A S E U S D I R E I TO S (OU A LINGUAGEM JURÍDICA)

ESSA GENTE QUE FAZ!

A RELAÇÃO ENTRECLIENTE E ADVOGA-DO. Na medicina existe umtermo comum: “relação mé-dico-paciente”. No Direitodevemos ter esta concepção,tal e qual na medicina. A cadadia que passa vejo mais iden-tidade entre as duas profis-sões, guardadas as devidasproporções. Mas a relaçãoentre cliente e advogado devecomeçar com o atendimento.A verdade deve ser o arca-bolço desta relação e desde

R E F L E X Ã O

Tranquilidade Esta semana não teria como deixarde prestar homenagem a um médico.Um exemplo de médico. Um ser huma-no, além de um médico.

Dr Paulo Brum, fica, aqui, de público,meu agradecimento pela sua conduta e suahumanidade em relação ao meu problemana coluna cervical.Dr. Paulo Brum é médico reconhecido

internacionalmente. E, o que mais me chamou a atenção nelee em toda a sua equipe, foi a humanidade no tratamento como paciente.Fica a homenagem não ao profissional, reconhecido porsuas qualidades. Fica a homenagem à HUMANIZAÇÃO DAMEDICINA, exercida por Dr. Paulo, sua equipe, que, demomento, lembro-me do Gustavo (anestesista) e de João (quevem aprendendo os mistérios da coluna cervical com o grandemestre).Se concebermos medicina e direito como áreas que tendema diminuir o sofrimento humano, temos o maior elo de ligação.E, com certeza, o sofrimento é diminuído pelos grandeprofissionais.

nSomente aqueles que não temem o ódio dos invejo-sos; somente aqueles que conseguem manter-se de péapós uma batalha; somente aqueles que, independenteda língua dos ímpios mantêm-se aguerridos, possuemuma mente tranquila.nA felicidade é vivenciada, diariamente, mas a maio-ria das pessoas sequer se dá conta desta tranquilidadeque permeia a mente e nos faz viver.nPor mais que eu veja o grito dos ímpios alardear atragédia, tenho a certeza de que o Direito, como forçaviva da mantença pela boa sociedade, será, sempre, atranquilidade para uma vida feliz. Viver o Direito, nasua plenitude, é mais que um exercício profissional.Saber que o Direito é meio para a pacificação dosconflitos, e, com isto, trabalhar incessantemente pelapaz social, faz com que todos aqueles que dele necessi-tam tenham a tranquilidade da mente e a felicidade!

CIDADE

necessária. Advogado e clientdevem mediar o limite de suaações. É preciso ter em mentque nunca se poderá garantir acliente a certeza de vitória. Istnão existe em nossa profissãoUm contrato é sempre importante nesta relação, especialmentcom o fim de garantir os diretos do cliente, a percepção dhonorários, enfim, direitos e deveres de cada parte. A normque regulamente a advocacia a Lei 8906 de 1994 e está níntegra em nossa página.

contudo, não pode ser usadocontra o cliente. Precisamosconceber, nesta relação entrecliente e advogado, alguns da-dos básicos para o sucesso deuma demanda: a) a sinceridadede ambos; b) a clareza das in-formações; c) a necessidade deo advogado expor os riscos e asprobabilidades de derrota; d) aaceitação do cliente quanto aosriscos; e) evitar lides temerári-as; f) evitar promessas infunda-das; g) pretender algo que sejarepugnado pelo direito. Há, nestarelação, uma bilateralidade

a primeira entrevista com ocliente. Ao advogado compe-te expor os riscos. Ao clientecompete o dever de expor averdade. Nesta relação delica-da havida entre advogado ecliente deve haver uma comu-nicação sincera, uma recipro-cidade, e, acima de tudo, aconfiança. Para que o advo-gado possa elaborar bem a suadefesa, ou defender uma tesepara o seu cliente, ele deveconhecer os detalhes do casoque lhe é encaminhado. Este“confessionário” existente,