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7/14/2019 DIREITO ADMINISTRATIVO - Mutabilidade dos Contratos - áleas empresarial, administrativa, econômica
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8. MUTABILIDADE
Todo negócio jurídico envolve riscos, chamados áleas. Nos contratos
administrativos existem 03 tipos de áleas: (i) álea ordinária/empresarial; (ii) álea
administrativa; (iii) álea econômica (v. art. 65, II, “d”).
Álea ordinária/empresarial.
É aquela que já está embutida no serviço contratado. Ela é previsível. Caso
ocorra, não onera a Adm. Quem sofre o prejuízo decorrente é o contratado.
Previsível. Entretanto, há áleas que não são ordinárias/previsíveis e que são
assim enquadradas. Isto é: locupletamento (enriquecimento ilícito) da adm. em
face do contratado. Isso fere o equilíbrio econômico/financeiro do contratoprevisto no art. 37, XXI, CF, que dispõe: “mantidas as condições efetivas da
proposta”. Ex.: STJ: onerações advindas de cláusulas de dissídios coletivos
(CCT’s) é álea ordinária. Mas como prever o valor do aumento de salário da
categoria? Vc concorda com o STJ?
Obs.: (Re)equilíbrio econômico-financeiro. Equação: encargo do contratado X
remuneração pela adm.
A
= B
B1
= B2
Álea ordinária: risco comum que não causa revisão do contrato.
Álea administrativa.
Risco/oneração/álea causada pela Adm. Logo, vai haver a revisão/reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato. Se dá de três formas:
1. alteração unilateral: é o Estado que exige um plus não previsto antes no
contrato. Isso vai acarretar, necessariamente, a revisão do valor do
contrato. Estado tem que indenizar o contratado.
2. fato do príncipe (Estado): ato de ordem geral, de império, de autoridade.
Não é direcionado ao contrato ou ao contratado especificamente. Ex.:
aumento de alíquota de um imposto. O Estado do ES contratou com uma
empresa e, posteriormente, aumentou, a alíquota de um imposto que vai
incidir sobre a empresa contratada. Vai acarretar revisão do valor do
contrato: fato era imprevisível.
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3. fato da Administração: ato de ordem específica que acaba incidindo de
maneira específica sobre o contrato e o contratato. Ex.: A Adm. parou de
te pagar: isso lhe causa oneração, logo, por ser imprevisível e de culpa
da Adm – tem revisão do valor do contrato.
Álea econômica.
Ex.: A empresa contratou com o Estado do ES, mas a União aumentou a
alíquota de um imposto.
A álea econômica está intimamente ligada à Teoria da Imprevisão. Formas de
reequilíbrio: (i) reajuste: recomposição do valor da moeda corroída pela
inflação; (ii) revisão; ocorrência de caso fortuito. Revisão na medida do prejuízo
do contratado.