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LEI Nº. 6.710 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.PROJETO DE LEI Nº. 7.047/2017PROJETO DE LEI Nº. 164/2017AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNI-CIPAL
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNI-CIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO-NÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – COMDEM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ,Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO IDA NATUREZA FINALIDADE E COM-PETÊNCIA
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Maceió – COMDEM, como órgão colegiado de assessoramen-to, consultivo e deliberativo, vinculado a Secretaria Municipal de Economia - SE-MEC.
Art. 2º O COMDEM tem por finalidade contribuir com a formulação, implemen-tação e avaliação de planos, políticas e diretrizes que visem ao desenvolvimento econômico e social, à criação de empre-gos e à geração de renda no Município de Maceió.
Art. 3º Compete ao COMDEM:
I – propor diretrizes para a política muni-cipal de desenvolvimento econômico, sob todas as suas formas de efetivação;II – coordenar e articular ações voltadas ao desenvolvimento socioeconômico em conjunto com órgãos e entidades das ad-ministrações pública e privada;III – propor e analisar propostas de con-cessão dos incentivos instituídos por lei específica;IV – recepcionar pleitos, analisar projetos relacionados ao desenvolvimento socioe-conômico e dar encaminhamento, quando for o caso, aos setores competentes;V – elaborar informes e estudos especiais sobre temas de sua abrangência de atua-ção;VI – realizar intercâmbio de informações, de experiências, com outros conselhos, órgãos e entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico; eVII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho poderá re-quisitar dos órgãos e entidades da Admi-nistração Pública Municipal, estudos e informações indispensáveis ao cumpri-mento de suas competências.
CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA
Art. 4º O COMDEM será composto por 10(dez) conselheiros, elencados a seguir:
I. o Secretário Municipal de Eco-nomia;II. o Secretário Municipal de De-senvolvimento Territorial e Meio Ambien-te;III. o Secretário Municipal de Turis-mo;IV. o Secretário Municipal de Segu-rança Comunitária e Convívio Social;V. o Secretário Municipal do Gabi-nete de Governança;VI. um membro da Câmara Munici-pal de Maceió, indicado pelo seu Presi-dente;VII. um membro do Serviço Brasilei-ro de Apoio às Micro e Pequenas Empre-sas - SEBRAE/AL;VIII. um membro da Associação Co-mercial de Maceió;IX. um membro da Federação da In-dústria do Estado de Alagoas; eX. um membro da Federação do Co-mércio do Estado de Alagoas.
§1º A cada conselheiro titular correspon-derá um suplente, que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos.
§2º Os membros do Conselho, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser renovado, observado o disposto no regu-lamento.
§3º Caberá ao Chefe do Poder Executi-vo Municipal designar o Presidente do COMDEM, dentre os Titulares, cabendo ao Conselho escolher o membro Titular que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos.
§4º Caberá ao Presidente indicar o Secre-tário Executivo do COMDEM.
§5º Perde o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou a 06(seis) alternadas, sem motivo justificado. Em se tratando de Conselheiro representante da Prefeitura, o fato constituirá falta de exação no cumpri-mento do dever e será registrado em sua ficha funcional.
§6º As funções no âmbito do COMDEM constituem serviço relevante prestado ao Município de Maceió, não lhes sendo atri-buída qualquer remuneração.
Art. 5º O COMDEM terá a seguinte es-trutura:
I – Presidência;II – Secretaria Executiva;III – Plenário; eIV – Comissões Especiais.
§1º À Presidência compete a representa-ção institucional, bem como a condução dos trabalhos internos do COMDEM.
§2º Compete à Secretaria Executiva au-xiliar a Presidência do COMDEM, de-sempenhando atividades de gabinete e de apoio administrativo.
§3º Compete ao Plenário a superior deli-beração do COMDEM.
CAPÍTULO IIIDAS REUNIÕES E COMISSÕES ESPE-CIAIS
Art. 6º O COMDEM reunir-se-á em com-posição plena conforme dispuser o seu re-gimento interno.
Art. 7º O COMDEM poderá instituir co-missões especiais, denominadas “Grupos de Trabalho”, para estudo de matéria es-pecífica, formalização de projetos e ela-boração de propostas de atuação, a serem submetidos à sua composição plenária.
§1º Cada Grupo de Trabalho será coor-denado por um integrante do COMDEM, designado pelo Presidente, que também indicará seu Relator.
§2º Cada Grupo de Trabalho terá prazos de início e conclusão fixados de acordo com a complexidade do tema.
§3º Poderá ser constituída comissão espe-cial para representar oficialmente o Con-selho em eventos e organizações congê-neres.
§4º As Comissões, no final do prazo defi-nido para sua finalidade, deverão apresen-tar relatório e/ou parecer conclusivo.
§5º O COMDEM poderá requisitar, em caráter transitório, sem prejuízo dos direi-tos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, servidores de qual-quer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, necessários aos traba-lhos das comissões especiais.
Art. 8º O Conselheiro tem direito a ma-nifestar-se nas reuniões do Plenário e das comissões Especiais.
Parágrafo único. O Conselheiro poderá fazer-se acompanhar de um assessor téc-nico nas reuniões de que trata este artigo.
Art. 9º A critério do Presidente do Conse-lho, poderão ser convidados para partici-par das reuniões do COMDEM secretá-rios, presidentes ou diretores de órgãos e entidades da Administração Pública Mu-nicipal, técnicos, personalidades ou repre-sentantes de órgãos e entidades públicas e/ou privadas para colaborar com o cumpri-mento de suas competências.
Art. 10 O Presidente do COMDEM pode-rá tomar medidas administrativas necessá-rias ao rápido andamento das decisões de
ANO XX Nº 5356Maceió, Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió
GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV)JOSE LAGES JUNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG)TACIO MELO DA SILVEIRA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)DIOGO SILVA COUTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI)NEANDER TELES ARAÚJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)CELIANY ROCHA APPELT
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM)CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET)MAC MERRHON LIRA PAES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC)FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE)REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA)CARLOS IB FALCÃO BRÊDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ)DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS)GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS)IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)JOSE THOMAZ DA SILVA NONO NETTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES)DENIS JATOBÁ AGRA FILHO (INTERINO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR)JAIR GALVAO FREIRE NETO
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER)RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV)FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC)VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM)DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA)FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT)ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA
COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP)ALAN HELTON DE OMENA BALBINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PREFEITO DE MACEIÓRUI SOARES PALMEIRA
VICE-PREFEITOMARCELO PALMEIRA CAVALCANTE
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
2 Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
competência do Conselho, entre as quais aprovar resoluções “ad referendum”, fixar prazos e conceder prorrogações.
Parágrafo único. As resoluções tomadas “ad referendum” serão incluídas na pauta da primeira reunião realizada após sua publicação.
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As decisões do COMDEM serão aprovadas por maioria simples de votos, pre-sente a maioria absoluta dos seus membros, assegurado ao Presidente o voto de quali-dade.
Art. 12. As normas internas de organização e funcionamento do COMDEM constarão do Regimento Interno a ser aprovado e baixado pelo Chefe do Poder Executivo Munici-pal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a efetiva instalação do Conselho.
Art. 13. A posse dos membros do COMDEM realizar-se-á perante o Chefe de Poder Executivo Municipal, em sessão solene, mediante termo lavrado em livro próprio.
Parágrafo único. No caso de substituição de algum dos membros durante o período do mandato a respectiva posse dar-se-á perante o Presidente do COMDEM.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 22 de Novembro de 2017.
MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE
Prefeito de Maceió em Exercício
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
FuncionalProgramática Especificação
Nat. Despesa/Fontede Recurso
em R$
Valor
Anexo II - ao Decreto nº 8.523, 22/11/2017
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Anulação
19 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, 800.000,00
ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
19001 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, 800.000,00
800.000,00ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
11.331.0021.4328 RA-MCZ HABILITAÇÃO DO TRABALHADOR NO SEGURO
DESEMPREGO
500.000,00339039/2000-01-92811.333.0021.2296 RA-MCZ QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
100.000,00339039/2000-01-00911.333.0021.4327 RA-MCZ INSERÇÃO DO TRABALHADOR NO MERCADO DE
TRABALHO
200.000,00339039/2000-01-92820 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 6.070.000,00
20002 COORDENADORIA MUNICIPAL DO FUNDO DA SEC. 6.070.000,00
6.070.000,00DE CONSTRUÇÃO
15.451.0011.1181 RA-MCZ URBANIZAÇÃO NA ORLA DE CRUZ DAS ALMAS,
JACARECICA E INTERVENÇÕES VIÁRIAS EM
VIAS DO ENTORNO (EP)
3.000.000,00449051/2000-01-30215.451.0011.1182 RA-8 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO LITORAL NORTE
1.070.000,00449051/2000-01-30315.451.0011.1190 RA-MCZ IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO VIÁRIO,
SANEAMENTO E DRENAGEM NO VALE DO
REGINALDO
1.000.000,00449051/2000-01-13415.451.0011.1193 RA-MCZ CONSTRUÇÃO DA INFRA ESTRUTURA DA CIDADE
- PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP)
1.000.000,00449051/2000-01-93234 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 10.000,00
34001 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 10.000,00
04.122.0009.2456 RA-MCZ MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO
ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE GESTÃO
10.000,00339036/0010-00-00035 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 7.370.000,00
TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE
35003 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE 7.000.000,00
7.000.000,00INTERESSE SOCIAL
16.482.0011.4392 RA-MCZ ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS DE INTERESSE
SOCIAL - PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR
(EP)
300.000,00339039/2000-01-117200.000,00339039/2000-01-154200.000,00339039/2000-01-155200.000,00339039/2000-01-156
4.000.000,00339039/2000-01-940400.000,00339039/2000-01-941400.000,00339039/2000-01-942
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
FuncionalProgramática Especificação
Nat. Despesa/Fontede Recurso
em R$
Valor
Anexo I - ao Decreto nº 8.523, 22/11/2017
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Suplementação
26 SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE 12.670.000,00
MACEIÓ
26001 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMPEZA 12.670.000,00
12.670.000,00URBANA - SLUM
04.122.0009.2278 RA-MCZ MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO
ADMINISTRATIVO DA SLUM
100.000,00339030/0500-01-001200.000,00339039/0500-01-001
04.122.0009.2436 RA-MCZ PAGAMENTO DE FOLHA DE PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
150.000,00319113/0500-01-00115.452.0011.1239 RA-MCZ PEQUENAS CENTRAIS DE RECEBIMENTO DE
RESÍDUOS - PRIORIZADA PELA EMENDA
POPULAR (EP)
15.000,00449051/0500-01-00115.452.0011.2280 RA-MCZ COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PRIORIZADA
PELA EMENDA POPULAR (EP)
3.000.000,00339039/0500-01-0013.000.000,00339092/0500-01-001
15.452.0011.2298 RA-MCZ COLETA SELETIVA - PRIORIZADA PELA
EMENDA POPULAR (EP)
300.000,00339039/0500-01-00140.000,00339092/0500-01-00115.000,00449051/0500-01-001
15.452.0011.2426 RA-MCZ FORTALECIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA -
PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP)
2.000.000,00339092/0500-01-00115.452.0011.2427 RA-MCZ CONSERVAÇÃO PÚBLICA
400.000,00339039/0500-01-001400.000,00339092/0500-01-001
15.452.0011.4326 RA-MCZ TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
3.000.000,00339039/0500-01-00118.542.0006.2428 RA-MCZ EDUCAÇÃO AMBIENTAL - PRIORIZADA PELA
EMENDA POPULAR (EP)
50.000,00339092/0500-01-00133 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA 1.570.000,00
33001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA 1.000.000,00
04.126.0002.2315 RA-MCZ IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
DE INFORMÁTICA
1.000.000,00339039/0010-00-00033002 TESOURO MUNICIPAL 570.000,00
04.123.0009.2445 RA-MCZ MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TESOURO
MUNICIPAL
570.000,00339039/0010-00-00034 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 765.500,00
34001 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 510.000,00
04.122.0009.2273 RA-MCZ PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DECRETO Nº. 8.523 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas
pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº.
6.584, de 23 de Dezembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.005.500,00 (Quinze milhões, cinco mil e quinhentos reais), na
forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de
anulações parciais das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 22 de Novembro de 2017.
Prefeito de Maceió em Exercício
MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS,
UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
15.005.500,00 (QUINZE MILHÕES, CINCO MIL E QUINHENTOS
REAIS).
Secretario Municipal de Economia
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
10.000,00339008/0010-00-00004.122.0009.2456 RA-MCZ MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO
ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE GESTÃO
500.000,00339039/0010-00-00034002 FUNDO DE RECURSOS HUMANOS 255.500,00
04.128.0004.2435 RA-MCZ DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO DOS
SERVIDORES
250.000,00339039/0010-00-00012.128.0004.4429 RA-MCZ ESCOLA DE GOVERNO
5.500,00339030/0010-00-000
Total 15.005.500,00
3Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
900.000,00339039/2000-01-955400.000,00449061/2000-01-117
35004 FUNDO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 370.000,00
370.000,00DESENVOLVIMENTO
15.121.0011.1210 RA-4 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO
URBANA DO BAIRRO DE FERNÃO VELHO
370.000,00339039/2000-01-16536 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 755.500,00
COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL
36001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 755.500,00
755.500,00COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL
04.122.0005.4315 RA-MCZ MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS
ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL
505.500,00339030/2000-01-94604.126.0005.4317 RA-MCZ MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
E ADMINISTRATIVAS
250.000,00449052/2000-01-947
Total 15.005.500,00
SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE Nº. 003/2017.
PROCESSO Nº. 03000.019918/2017
DAS PARTES: Acordo de Cooperação que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL - SEMAS e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO CON-JUNTO NOVO JARDIM – ABMNJ, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.392.853/0001-81.
1. DO OBJETO: Este Termo de Cooperação, decorrente do ato de justificativa de inexi-gibilidade publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, em 04/08/2017, tem por objeto a Colaboração e Cooperação entre a SEMAS e a ASSOCIAÇÃO BE-NEFICENTE DOS MORADORES DO CONJUNTO NOVO JARDIM - ABMNJ para a oferta de Ações sócio- educativas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 16 anos, objetivando ampliar trocas cul-turais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Tais ações possuem caráter preventivo e proativo, pautadas na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternati-vas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. 1.1.1. O objeto deste Termo de Cooperação não consiste, envolve ou inclui, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas da Administração Pública.
2. DA VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº. 8.666/1993.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: fornecimen-to de pessoal, alimentos, material de higiene e limpeza, material pedagógico e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos desta SEMAS. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. 4. DO FORO: O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Cooperação será o da Comarca de Maceió/AL.
Maceió/AL, 17 de Novembro de 2017.
MARCELO PALMEIRA CAVALCANTEPrefeito de Maceió
em Exercício
PORTARIA Nº. 0132 MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº. 8.437 de 18 de Maio de 2017.
RESOLVE:Conceder diária em favor do senhor a seguir mencionado(s), tendo em vista o desloca-mento a serviço, conforme especificações abaixo:
Processo n°. 00100.101044/2017.Nome do beneficiário: MARCELLO DE OLIVEIRA BENTES.CPF n°. 023.743.804-67.
SMG - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Matrícula n°. 949557-6.Cargo: Coordenador-Executivo do Gabinete do Prefeito.Quantidade total de diárias: 01 (uma).Valor total das diárias: R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais).Período de deslocamento: 21/11/2017 a 22/11/2017.Destino: Brasília/DF.Objetivo do deslocamento: Participar de reunião de trabalho.Dotação orçamentária: 02.001.04.122.0009.2358.0009 - Elemento de Despesas: 3390140000 - Fonte: 0010-00-000.
TÁCIO MELO DA SILVEIRASecretário/SMG
PORTARIA Nº. 0133 MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº. 8.437 de 18 de Maio de 2017.
RESOLVE:
Conceder diária em favor do senhor a seguir mencionado(s), tendo em vista o desloca-mento a serviço, conforme especificações abaixo:
Processo n°. 00100.101070/2017.Nome do beneficiário: JOÃO MANOEL GOMES DA SILVA.CPF n°. 053.162.154-51.Matrícula n°. 947867-1.Cargo: Secretário Adjunto do Gabinete de Governança.Quantidade total de diárias: 01 (uma).Valor total das diárias: R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais).Período de deslocamento: 23/11/2017 a 24/11/2017.Destino: Rio de Janeiro/RJ.Objetivo do deslocamento: Participar de reunião de trabalho no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES.Dotação orçamentária: 04.001.04.122.0009.2334 - Elemento de Despesas: 3390140000 - Fonte: 0010-00-000.
TÁCIO MELO DA SILVEIRASecretário/SMG
PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº. 081 MACEIÓ/AL, 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,
RESOLVE: Conceder diárias em favor dos senhores a seguir mencionados, conforme especificações
abaixo:
Processo Administrativo nº. 01100.090522/2017
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
24/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais.
03 e ½
Total de Diárias 03 e ½
Valor Total das Diárias - R$ 1.316,00 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais).
Beneficiário: DANIEL ALLAN MIRANDA BORBA CPF nº. 052.172.504-61 Matrícula nº. 944166-2 Cargo: Procurador do Município Processo Administrativo nº. 01100.090522/2017
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
24/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais.
03 e ½
Total de Diárias 03 e ½
Valor Total das Diárias - R$ 1.316,00 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais).
Beneficiário: FERNANDO ANTÔNIO REALE BARRETO CPF nº. 808.321.565-15 Matrícula nº. 942807-0 Cargo: Procurador do Município Processo Administrativo nº. 01100.090522/2017
4 Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
24/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais.
03 e ½
Total de Diárias 03 e ½
Valor Total das Diárias - R$ 1.316,00 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais).
Beneficiário: BRUNO KIEFER LELIS CPF nº. 015.313.826-22 Matrícula nº. 944680-0 Cargo: Procurador do Município Processo Administrativo nº. 01100.090522/2017
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
24/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais.
03 e ½
Total de Diárias 03 e ½
Valor Total das Diárias - R$ 1.316,00 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais).
Beneficiária: TÁSSIA DOS ANJOS ANDRADE CPF nº. 011.249.485-46 Matrícula nº. 943108-0 Cargo: Procuradora do Município
Total de Diárias 03 e ½
Valor Total das Diárias - R$ 1.316,00 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais).
Beneficiária: LAILA SOARES CAVALCANTE CPF nº. 057.265.074-44 Matrícula nº. 944714-8 Cargo: Procuradora do Município Processo Administrativo nº. 01100.090522/2017
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
24/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais.
03 e ½
Total de Diárias 03 e ½
Valor Total das Diárias - R$ 1.316,00 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais).
Beneficiário: GUILHERME EMMANUEL L. ALVARENGA CPF nº. 104.097.967-00 Matrícula nº. 942897-6 Cargo: Procurador do Município Processo Administrativo nº. 01100.090522/2017
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
24/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais.
03 e ½
Total de Diárias 03 e ½
Valor Total das Diárias - R$ 1.316,00 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais)..
Beneficiário: ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA CPF nº. 860.155.914-04 Matrícula nº. 926950-9 Cargo: Procurador do Município Processo Administrativo nº. 01100.090522/2017
Processo Administrativo nº. 01100.090522/2017
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
24/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais.
03 e ½
Total de Diárias 03 e ½
Valor Total das Diárias - R$ 1.316,00 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais).
Beneficiário: VICTOR OLIVEIRA SILVA CPF nº. 006.853.383-71 Matrícula nº. 942779-1 Cargo: Procurador do Município Processo Administrativo nº. 01100.090522/2017
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
23/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais – realizado em
21/11/2017 a 24/11/2017.
02
Total de Diárias 02
Valor Total das Diárias - R$ 752,00 (Setecentos e cinqüenta e dois reais).
Beneficiário: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR CPF nº. 944.082.704-15 Matrícula nº. 949667-0 Cargo: Procurador do Município Dotação orçamentária: 08.002.04.122.0009.4356. Elemento de Despesa 33.90.14.0000-0010-00-000 do orçamento vigente para Manutenção e Funcionamento do Fundo Especial deste órgão.
DIOGO SILVA COUTINHO Procurador-Geral do Município/PGM
Matrícula nº. 947736-5 | OAB/AL Nº. 7.489 *Reproduzida por Incorreção
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
24/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais.
03 e ½
Total de Diárias 03 e ½
Valor Total das Diárias - R$ 1.316,00 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais).
Beneficiário: VITAL JORGE LINS CAVALCANTE DE FREITAS CPF nº. 787.755.824-49 Matrícula nº. 20452-8 Cargo: Procurador do Município Processo Administrativo nº. 01100.090522/2017
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
24/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais.
03 e ½
Total de Diárias 03 e ½
Valor Total das Diárias - R$ 1.316,00 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais)..
Beneficiária: CAROLINA FRANCISCA CAVALCANTE CPF nº. 064.097.364-79 Matrícula nº. 942840-2 Cargo: Procuradora do Município Processo Administrativo nº. 01100.090522/2017
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
24/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais.
03 e ½
SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa ADILSON DAS NEVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.158.052/0001-84, no valor total de R$ 448,30 (Quatro-centos e quarenta e oito reais e trinta centavos), objetivando a aquisição de Materiais de Limpeza, no âmbito desta SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - SMCI, com base nas disposições contidas no art. 24, II da Lei Federal nº. 8666/1993 e alterações, nos termos do Processo Administrativo nº. 1200.080223/2017, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTROLE INTERNO - SMCI.
Maceió/AL, 16 de Novembro de 2017.
NEANDER TELES ARAUJOSecretário/SMCI
5Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação em fa-vor da empresa ADILSON DAS NE-VES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.158.052/0001-84, no valor total de R$ 448,30 (Quatrocentos e quarenta e oito re-ais e trinta centavos), objetivando a aqui-sição de Materiais de Limpeza, no âmbito desta SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - SMCI, com base nas disposições contidas no art. 24, II da Lei Federal nº. 8666/1993 e alterações, nos termos do Processo Administrativo nº. 1200.080223/2017, de interesse da SE-CRETARIA MUNICIPAL DO CONTRO-LE INTERNO - SMCI.
Maceió/AL, 16 de Novembro de 2017.
NEANDER TELES ARAUJOSecretário/SMCI
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coorde-nação Geral de Recursos Humanos, con-voca a servidora AMANDA CRISTINA OLIVEIRA OLIVEIRA MITCHELL, matrícula nº. 933383-5, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Huma-nos da SEMED, localizada na Rua Gene-ral Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interesse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coor-denação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora ANA CAROLINA FERREIRA DE SOUZA PACHECO, ma-trícula nº. 929381-7, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interesse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coor-denação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora ANDRÉA LÚCIA DE SOUZA CAVALCANTE DO NAS-CIMENTO, matrícula nº. 937112-5, para comparecer à Coordenação Geral de Re-cursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bair-
ro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interesse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coorde-nação Geral de Recursos Humanos, con-voca a servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS XAVIER, matrícula nº. 929719-7, para comparecer à Coordena-ção Geral de Recursos Humanos da SE-MED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interes-se.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coorde-nação Geral de Recursos Humanos, con-voca a servidora MARIA KAROLINA REGO DE SANT’ANA, matrícula nº. 933042-9, para comparecer à Coordena-ção Geral de Recursos Humanos da SE-MED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interes-se.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coorde-nação Geral de Recursos Humanos, con-voca a servidora ROSA ALINE MOTA FEITOSA, matrícula nº. 22993-8, para comparecer à Coordenação Geral de Re-cursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bair-ro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interesse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coor-denação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora CLEVERTON DA SILVA VASCONCELOS, matrícula nº. 930917-9, para comparecer à Coordena-ção Geral de Recursos Humanos da SE-MED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interes-se.
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
24/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais.
03 e ½
Total de Diárias 03 e ½
Valor Total das Diárias - R$ 1.316,00 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais).
Beneficiário: BRUNO KIEFER LELIS CPF nº. 015.313.826-22 Matrícula nº. 944680-0 Cargo: Procurador do Município Processo Administrativo nº. 01100.090522/2017
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
24/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais.
03 e ½
Total de Diárias 03 e ½
Valor Total das Diárias - R$ 1.316,00 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais).
Beneficiária: TÁSSIA DOS ANJOS ANDRADE CPF nº. 011.249.485-46 Matrícula nº. 943108-0 Cargo: Procuradora do Município
Processo Administrativo nº. 01100.090522/2017
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
24/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais.
03 e ½
Total de Diárias 03 e ½
Valor Total das Diárias - R$ 1.316,00 (Hum mil, trezentos e dezesseis reais).
Beneficiário: VICTOR OLIVEIRA SILVA CPF nº. 006.853.383-71 Matrícula nº. 942779-1 Cargo: Procurador do Município Processo Administrativo nº. 01100.090522/2017
Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. de Diárias
21/11/2017 a
23/11/2017 Curitiba/PR
Participação no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais – realizado em
21/11/2017 a 24/11/2017.
02
Total de Diárias 02
Valor Total das Diárias - R$ 752,00 (Setecentos e cinqüenta e dois reais).
Beneficiário: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR CPF nº. 944.082.704-15 Matrícula nº. 949667-0 Cargo: Procurador do Município Dotação orçamentária: 08.002.04.122.0009.4356. Elemento de Despesa 33.90.14.0000-0010-00-000 do orçamento vigente para Manutenção e Funcionamento do Fundo Especial deste órgão.
DIOGO SILVA COUTINHO Procurador-Geral do Município/PGM
Matrícula nº. 947736-5 | OAB/AL Nº. 7.489 *Reproduzida por Incorreção
SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora CLEVERTON DA SILVA VASCONCELOS, matrícula nº. 930917-9, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interesse.Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora DANIELLE BARBOSA BEZERRA, matrícula nº. 936773-0, para compare-cer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interesse.
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
SÚMULA DO CONTRATO DE N°. 0477/2017.
DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, neste ato representada por seu Secretário, Sr. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE e de outro lado a empresa CONSULTAR AS-SISTÊNCIA TÉCNICA EM DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 69.975.530/0001-51, neste ato representada pelo seu sócio, Sr. ANDRÉ LUIZ SILVA DOS SANTOS.
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela DEPOSITÁRIA, de serviços de arma-zenagem de caixas contendo documentos e papéis diversos pertencentes à DEPOSITANTE, atendidos os preceitos legais e pertinentes.
DO PRAZO: O presente Contrato terá prazo de vigência prorrogado por mais de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do se extrato no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM. DO VALOR: O valor pago será de R$ 7.770,00 (Sete mil, setecentos e setenta reais).DOS RECURSOS: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação financeira e orçamentária: órgão – 33 – Secretaria Municipal de Economia; Unidade – 001 - Secretaria Municipal de Economia; Funcional Programática: 04.122.0009000.2455.0009 – Manutenção e funcionamento da Secreta-ria Municipal de Economia; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 001000000. O valor contratual remanescente será empenhado no exercício financeiro de 2018, conforme previsão estabelecida no PPA 2018/2021 da SEMEC.
Maceió/AL, 13 de Novembro de 2017.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDESecretário/SEMEC
*Reproduzida por Incorreção.
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
PORTARIA GS/SEMEC Nº. 0121 MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, RESOLVE: Conceder diária em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 02700/101146/2017 Nome do beneficiário: FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE CPF nº. 027.617.984-65 Matrícula nº. 947753-5 Cargo: Secretário Municipal de Economia
Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de
Diárias
23/11/2017 Rio de Janeiro/RJ
Participar de reunião no DES para tratar de assuntos relativo ao
Programa PRODETUR + TURISMO
½
TOTAL DE DIÁRIAS ½
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS R$ 265,00 As despesas correrão através do órgão: 33 – Unidade 001 – Secretaria Municipal de Economia – Função Programática : 04.122.0009.000.2455.0009. Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Economia. Elemento de despesa de Despesa 33 90 14 00 00 0000 – Diária Civil. Fonte: 0010.00000
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário/SEMEC
PORTARIA Nº. 0218 MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, RESOLVE: Conceder diárias em favor das senhoras a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 6500.99513/2017 Nome da beneficiária: AVANI RODRIGUES DOS SANTOS CPF nº. 777.733.904-44 Matrícula nº. 18921-9 Cargo: Professora Nome da beneficiária: MARIA APARECIDA PACIÊNCIA TORRES CPF nº. 403613304-72 Matrícula nº. 15072-0 Cargo: Professora
Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de
Diárias
17/12 a 21/12/2017 São Paulo/SP Premiação da 10ª edição do
Prêmio Professores do Brasil 03
17/12 a 21/12/2017 São Paulo/SP Premiação da 10ª edição do
Prêmio Professores do Brasil 03
TOTAL DE DIÁRIAS 06 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS R$ 2.544,00
As despesas correrão através da Unidade Gestora 12 – Secretaria Municipal de Educação do orçamento vigente deste órgão. Dotação orçamentária: 12.001.44600009. Elementos de Despesa 3.3.9.0.14.00.00.00.0000 – Diárias – Civil.
ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretária/SEMED
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora AMANDA CRISTINA OLIVEIRA OLIVEIRA MITCHELL, matrícula nº. 933383-5, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localizada na Rua Ge-neral Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interesse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por meio da Coordenação Geral de Recur-sos Humanos, convoca a servidora ANA CAROLINA FERREIRA DE SOUZA PACHECO, matrícula nº. 929381-7, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localizada na Rua Ge-neral Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interesse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora ANDRÉA LÚCIA DE SOUZA CAVALCANTE DO NASCIMENTO, matrí-cula nº. 937112-5, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interesse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS XAVIER, matrícula nº. 929719-7, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interesse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora MARIA KAROLINA REGO DE SANT’ANA, matrícula nº. 933042-9, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interesse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
C O N V O C A Ç Ã O
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora ROSA ALINE MOTA FEITOSA, matrícula nº. 22993-8, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, para tratar de assuntos de seu interesse.
6 Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
com retorno as atividades a partir do dia 07/11/2017, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4919MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96351.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, BRUNO KENNEDY LINS MEDEIROS, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude ,lotado na SECRETARIA MUN DE SAU-DE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 933351, durante o período de 25/10/2017 a 23/12/2017,com retorno as atividades a partir do dia 24/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4920MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96361.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, AMELIA DUAR-TE MACHADO, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.933771, durante o período de 18/10/2017 a 16/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 17/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4921MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96293.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-
to de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, VALERIA SAM-PAIO TOJAL DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR / ARTE EDU-CACAO , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.931521, durante o período de 25/10/2017 a 23/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 24/12/2017, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4922MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96310.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RICARDO SAM-PAIO MENDONCA, ocupante do cargo de MEDICO / GENERALISTA , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.17519, durante o período de 25/10/2017 a 23/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 24/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4923MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96343.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, TEREZA CRISTI-NA VIDAL DE NEGREIROS MOURA TENORIO, ocupante do cargo de Assis-tente Social , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE (SMS), sob a matrí-cula de nº.21042, durante o período de 24/10/2017 a 22/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 23/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4924MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por
EDITAL DE CITAÇÃO D. A .T . Nº. 019/2017
A DIRETORIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que, de acordo com o disposto no artigo 216, da Lei nº. 4.486 de 28 de Fevereiro de 1996 – Código Tributário do Município de Maceió, fica(m) citada(s) a(s) Empresa(s) abaixo relacionada(s), para no prazo de 30(trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital, recolher (em) aos cofres desta Municipalidade os créditos tributários lançados nos autos de infração por infringência a vários dispositivos da Legislação Tributária em vigor, ou apresentar (em) DEFESA(S) ESCRITA(S) sobre as acusações que lhes pesam, junto a CAF – Coordenadoria Geral de Auditoria Fiscal, localizada na Rua Pedro Monteiro nº. 47 – Bairro: Centro – Maceió/AL. Findo o prazo supra referido sem que os infratores tenham se pronunciado sobre os fatos alegados, serão considerados REVÉIS, e adotadas as medidas legais cabíveis à cobrança dos créditos tributários exigidos, na forma do artigo 218, da supra citada Lei:
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017
ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES
Diretor Tributário
CMC EMPRESA Nº. AUTO Nº. PROCESSO
900701315 CRED PAG ALAGOAS ARRECADAÇÃO LTDA 201780000277 2700/57.544/2017
901429471 INSTITUTO EXEMPLO DE AMOR A VIDA 201780000278 2700/87.640/2017
900072220 ALBERTINA MARIA SANTOS DO NASCIMENTO ME 201780000279 2700/88.454/2017
900263261 CURSO DINAMICO LTDA 201780000280 2700/89.016/2017
901429705 INSTITUTO AUGUSTO CANUTO 201780000281 2700/90.610/2017
900867159 SOLIDEZ CONSULTORIA IMOBILIARIA E FINANCEIRA LTDA EPP 201780000282 2700/90.900/2017
901009199 M.E.DE OLIVEIRA COSTA 201780000283 2700/92.726/2017
900374888 PROJECT EDUCACIONAL LTDA ME 201780000284 2700/92.720/2017
900638418 PEREIRA E CONCEIÇÃO LTDA ME 201780000285 2700/92.702/2017
901045845 CB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA 201780000286 2700/92.711/2017
900753511
VALDEMAR CORREIA DOS SANTOS CABRAL - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP 201780000287 2700/92.692/2017
901429734 SIND. DOS TRABA EM ENT SIND ORG CLKASS E FED DO EST DE AL 21780000288 2700/92.672/2017
901429747 REJANE RODRIGUES DE MELO - ME 201780000289 2700/92.676/2017
900962534 ALBUQUERQUE & JUSTINO COLDRES LTDA ME 201780000290 2700/94.121/2017
900354887 EVERTON ALMEIDA QUEIROZ 201780000291 2700/95.949/2017
901430171
MEDICOR – CLINICA DE MEDICINA INTERNA E CONDICIONAMENTO FISICO SOCIEDADE SIMPLES LTDA 201780000292 2700/95.951/2017
900991453 A F OLIVEIRA BUARQUE ME 201780000293 2700/96.526/2017
901396499 D G M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – EIRELI - EPP 201780000294 2700/96.503/2017
900755601 NORDESUL TRANSPORTE DE CARGA LTDA 201780000295 2700/96.544/2017
900263687 SUPER CROSS CONSULT E CORRETORA EM SEGUROS LTDA 201780000296 2700/96.537/2017
900425784 BT ARAUJO PLANTAS ME 201780000297 2700/97.023/2017
900693843 ALEX REPRESENTAÇÕES LTDA 201780000298 2700/97.020/2017
900424060 EDVANIR DOS SANTOS ME 201780000299 2700/100.477/2017
900225289 AUTO PEÇAS CAMARAGIBE LTDA 201780000300 2700/100.464/2017
901046027 G. SANTOS DE SOUZA ME 201780000301 2700/100.494/2017
SEMGE - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÂO
PORTARIA Nº. 4917MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96164.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARCIA CRISTINA PACHECO MEIRELLES DE OLI, ocupante do cargo de PROFESSOR / ARTE EDUCACAO , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.23351, durante o período de 23/10/2017 a 21/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 22/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4918MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96172.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 20 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANGELI-CA RAMOS BARROS LIMA, ocupante do cargo de Servicos Administrativos , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº.943596, durante o período de 18/10/2017 a 06/11/2017,
7Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.93158.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CELIANE DE FI-GUEIREDO SILVA, ocupante do cargo de Psicologo , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrí-cula de nº.932522, durante o período de 23/10/2017 a 21/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 22/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4925MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.93190.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LUCAS RODRI-GUES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Fiscalizacao de Transito , lotado na SMTT-SUPERINTENDENCIA MUN DE TRANSPORTE E TRANSITO (SMTT), sob a matrícula de nº.939978, durante o período de 25/09/2017 a 23/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 24/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4926MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96271.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 20 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DALVA MARIA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Agente de Endemias , lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - VIGILAN-CIA EM SAUDE (SMS), sob a matrí-cula de nº.940725, durante o período de 19/10/2017 a 07/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 08/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4927MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96090.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ALCINA AFRA ROCHA FARIAS, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.929439, durante o período de 23/10/2017 a 21/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 22/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4929MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.72523.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 120 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CLESIA ABREU FIGUEIREDO BARBOSA BERNARDO, ocupante do cargo de MEDICO / PEDIA-TRA , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº.928637, durante o período de 14/08/2017 a 11/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 12/12/2017, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4930MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90442.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 30 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SAN-DRO ROBERTO DOS SANTOS, ocupan-te do cargo de Agente de Endemias ,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 940435, durante o período de 06/10/2017 a 04/11/2017,com retorno as atividades a partir do dia 05/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4931MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.90486.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença Maternidade de 180 dias à servidora pública municipal,FLAVIA BERNARDES TENORIO CAVALCAN-TE DE AQUINO , ocupante do cargo de Enfermeiro lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - GESTAO DO SUS (SMS), sob a matrícula de nº. 942804,du-rante o período compreendido entre o dia 09/10/2017 a 06/04/2018,com retorno as atividades a partir do dia 07/04/2018,nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973,de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4932MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90531.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 30 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ARLIN-DO CORREIA DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar / Servicos Gerais ,lota-do na SECRETARIA MUN DE SAUDE - GESTAO DO SUS (SMS), sob a ma-trícula de nº. 261, durante o período de 10/10/2017 a 08/11/2017,com retorno as atividades a partir do dia 09/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4933MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.92093.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a)
público(a) municipal, ROSA MARIA LAURINDO AVELINO, ocupante do car-go de Agente Comunitario de Saude , lo-tado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.20039, durante o período de 19/10/2017 a 17/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 18/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4934MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.92077.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, IRLENE PIRES MOURA, ocupante do cargo de PRO-FESSOR / PORTUGUES , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.15111, durante o período de 19/10/2017 a 17/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 18/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4935MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.92065.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ERNESTINA NAS-CIMENTO DA SILVA, ocupante do cargo de Tecnico em Higiene Dental , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ME-DIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº.931645, durante o período de 17/10/2017 a 15/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 16/11/2017, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4936MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-
8 Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.95182.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CLEIDE RIBEI-RO ORESTES, ocupante do cargo de PROFESSOR / ATIVIDADE , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.19626, durante o período de 30/10/2017 a 27/01/2018, com retorno as atividades a partir do dia 28/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4937MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.95683.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 30 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSE-TE HOLANDA CARVALHO, ocupante do cargo de MEDICO / PEDIATRA ,lo-tado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº. 924715, durante o período de 21/10/2017 a 19/11/2017,com retorno as atividades a partir do dia 20/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4939MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.90681.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença Maternidade de 180 dias à servidora pública municipal,MARA RUBIA MATTOS SALGADO BASI-LIO , ocupante do cargo de Servicos Ad-ministrativos lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 943755,du-rante o período compreendido entre o dia 17/10/2017 a 14/04/2018,com retorno as atividades a partir do dia 15/04/2018,nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973,de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4940MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96374.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ROSE MARY VE-RISSIMO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Apoio Administrativo , lo-tado na SECRETARIA MUN DE ECO-NOMIA (SEMEC), sob a matrícula de nº.2559, durante o período de 24/10/2017 a 22/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 23/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4941MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.95643.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 75 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARCILIO SOUTELINHO ALVES, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala ,lo-tado na SECRETARIA MUN DE EDU-CACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 935398, durante o período de 19/10/2017 a 01/01/2018,com retorno as atividades a partir do dia 02/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4942MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.95720.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 30 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ZULEIDE MARIANO ALVES, ocupan-te do cargo de Auxiliar / Servicos Gerais ,lotado na SLUM-SUPERINTENDEN-CIA MUN DE LIMPEZA URBANA DE MACEIO (SLUM), sob a matrícula de nº. 22257, durante o período de 18/10/2017 a 16/11/2017,com retorno as atividades a partir do dia 17/11/2017, nos termos do
art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4943MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96103.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 45 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSE CARLOS DE MELO PACHECO, ocupante do cargo de Servicos Adminis-trativos ,lotado na SMTT-SUPERINTEN-DENCIA MUN DE TRANSPORTE E TRANSITO (SMTT), sob a matrícula de nº. 10081, durante o período de 27/10/2017 a 10/12/2017,com retorno as atividades a partir do dia 11/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4944MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96378.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, JOSE-FA CRISTIANE SOUZA DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 927774, por 90 dias, durante o período de 13/10/2017 a 10/01/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4945MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.95259.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ANA CAROLINA ENDERS LISBOA, ocupan-te do cargo de Merendeira lotado na SE-CRETARIA MUN DE EDUCACAO (SE-
MED), sob a matrícula de nº. 937498, por 180 dias, durante o período de 31/10/2017 a 28/04/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4946MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96117.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, JOSE TENORIO CAVALCANTE FILHO, ocu-pante do cargo de PROFESSOR / MA-TEMATICA lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 15043, por 90 dias, durante o período de 24/10/2017 a 21/01/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4947MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.92542.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARILUZA MEDEIROS DE LUCE-NA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 929943, durante o período compreen-dido entre o dia 20/10/2017 a 18/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 19/11/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4948MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.95161.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, JOSE
9Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
FERREIRA JORGE, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - VIGILAN-CIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 940357, por 120 dias, durante o pe-ríodo de 30/10/2017 a 26/02/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4949MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.95044.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MAR-THA REGIANE SILVA SANTOS, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 929682, por 180 dias, durante o período de 19/10/2017 a 16/04/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4950MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.91943.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, GER-LANE MURIEL DE LIMA OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR / ATIVIDADE lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 18871, por 90 dias, durante o período de 06/10/2017 a 03/01/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4951MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96247.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, IOLAN-
DA DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 930640, por 60 dias, durante o período de 16/10/2017 a 14/12/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4952MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90449.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MA-RIA DE FATIMA ALVES DE ARAUJO, ocupante do cargo de Merendeira lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCA-CAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 17246, por 180 dias, durante o período de 09/10/2017 a 06/04/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4953MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90483.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, RUTE DE LIMA SANTANA, ocupante do cargo de PROFESSOR / 1a A 4a SERIE lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 23672, por 90 dias, durante o pe-ríodo de 18/10/2017 a 15/01/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4954MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96325.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, RENIL-DA LOPES DE LIRA, ocupante do car-
go de PROFESSOR / EDUCACAO IN-FANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 929313, por 90 dias, durante o período de 23/10/2017 a 20/01/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4955MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.92505.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 14 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, THIAGO QUEIROZ CARNEIRO, ocu-pante do cargo de Procurador lotado na PROCURADORIA GERAL DO MU-NICIPIO (PGM), sob a matrícula de nº. 942829, durante o período compreendi-do entre o dia 19/10/2017 a 01/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 02/11/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA Nº. 4956 MA-CEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 965/2016, exara-do nos autos do Processo Administrativo de nº. 06500.061524/2014,
RESOLVE:
Homologar a progressão por titulação da servidora pública municipal, MARIGLE-NE JATOBÁ VIEIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professora, sob a matrícula de nº. 15654-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SE-MED, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a fim de progredir na car-reira da Classe C/Nível 06 para a Classe D/Nível 06, com fundamento no Art.: 3º, Parágrafo 1º, Inciso IV e Art.: 6º, Inciso II, da Lei nº. 4.731/1998.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR
Secretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE IN-FRAESTRUTURA - SEMINFRA
AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.
06/2017
A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPLO-SE da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA. Torna sem efeito a publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, do dia 22 de Novembro de 2017 (AVISO DE REAGENDAMENTO), permanecendo a data anteriormente agendada, sendo esta às 10h00 do dia 21 de Dezembro de 2017, na sala da Diretoria da Comissão de Lici-tações da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER, situada na Rua Engenheiro Roberto Gon-çalves Menezes, nº. 71 – Bairro: Centro – antiga Rua da Praia, na cidade de Maceió/AL. As empresas interessadas em adquirir o Edital e seus Anexos deverão acessar o endereço eletrônico da Prefeitura de Ma-ceió: www.maceio.al.gov.br no link “Edi-tais e Licitações”.
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
LENIRA CALDAS LESSA NASCIMENTO
Presidente da CPLOSE/SEMINFRA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE IN-FRAESTRUTURA - SEMINFRA, SI-TUADA NA RUA DO IMPERADOR, Nº. 307 – BAIRRO: CENTRO – MACEIÓ/AL. TORNA PÚBLICO QUE REQUE-REU A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, A AUTO-RIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL PARA A OBRA DE RECONSTRUÇÃO (ENCOSTA) DA RUA BARÃO DE ATA-LAIA, NO BAIRRO DO POÇO - MA-CEIÓ/AL.
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
CARLOS IB FALCÂO BRÊDASecretário/SEMINFRA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE IN-FRAESTRUTURA - SEMINFRA, SI-TUADA NA RUA DO IMPERADOR, Nº. 307 – BAIRRO: CENTRO – MACEIÓ/AL. TORNA PÚBLICO QUE REQUE-REU A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, A AUTO-RIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL PARA A OBRA DE RECONSTRUÇÃO (ENCOSTA) DA CHÃ DE BEBEDOU-RO, NO BAIRRO DA CHÃ DE BEBE-DOURO - MACEIÓ/AL.
Maceió/AL, 22 de novembro de 2017.
CARLOS IB FALCÂO BRÊDASecretário/SEMINFRA
SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO
10 Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
PORTARIA N°. 0121 - GS/SEMSCS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SE-GURANÇA COMUNITÁRIA E CON-VÍVIO SOCIAL - SEMSCS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando a necessidade de se ajustar a escala de serviço referente ao mês de novembro de 2017, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, n°. 5342 de 31 de Outubro de 2017, RESOLVE:Art. 1°. Modificar a Subordinação do Pos-to de Serviço TJ (Centro), do Comando da Região Operacional I, para a Coordenação Geral do Centro de Operações e Inteligên-cia, retroativo a 01 de novembro/2017.Art. 2°. Modificar a Subordinação do Posto de Serviço Fórum (Barro Duro), do Comando da Região Operacional I, para a Coordenação Geral do Centro de Ope-rações e Inteligência, retroativo a 01 de novembro/2017.
Art. 3°. Incluir na escala de serviço do mês de novembro/2017 os servidores abaixo relacionados: GM Josias Oliveira, Mat. 24.017-6, no Posto de Serviço Apoio na SEMSCS (DIURNO), no horário de segunda a sex-ta, das 07h às 13h, a partir de 07 de no-vembro/2017;GM Elinaldo Gomes da Silva, Mat. 17.624-9, no Grupamento ROMU – Ron-da Ostensiva Municipal – Operação Cida-de Alta, no turno de 24X72 – 3º GO, retro-ativo a de 01 de novembro/2017.Art. 4º. Movimentar na escala de serviço do mês de novembro/2017 os servidores abaixo relacionados: SUB José Carlos Soares de Souza, Mat. 925.924-6, do 2º GO para o 4º GO, no Posto de Serviço Fiscalização da Região Operacional – II, no turno de 24X72, a partir de 17 de novembro/2017;SUB Reuben Costa Japiassu, Mat. 04.670-1, do 4º GO para o 2º GO, no Posto de Serviço Fiscalização da Região Operacio-nal – II, no turno de 24X72, retroativo a 01 de novembro/2017;GM Luilton Alves da Silva, Mat. 925.707-1, 12X48 – 1º GO, do Grupamento ROMU – Ronda Ostensiva Municipal – Operação Cidade Alta, para o Grupamento ROMU – Ronda Ostensiva Municipal – Operação Cidade Baixa, no turno de 24X72 – 1º GO, retroativo a 01 de novembro/2017;GM Michel Aleandro de Assis Silva, Mat. 18.310-5, do Grupamento Guarda Faz Es-cola – GFE / Banda de Música, no turno de 12X36 – Noites Pares, para o Grupa-mento OPLIT, no turno de 12X36 – Noites Pares, a partir de 21 de novembro/2017; GM Temístocles Ulisses de Oliveira, Mat. 24.024-9, do Grupamento ROMESC – Ronda Municipal Escolar, no turno de 24X72 – 4º GO, para o Grupamento GAAO – Grupo de Apoio e Ação Opera-cional, no turno de 24X72 – 3º GO, retro-ativo a 01 de novembro/2017;GM José Salviano Lima da Silva, Mat. 925.724-1, do Grupamento ROMU – Ronda Ostensiva Municipal – Operação Cidade Baixa, no turno de 24X72 – 1º GO, para o Grupamento GAAO – Grupo de Apoio e Ação Operacional, no turno de
24X72 – 1º GO, retroativo a 01 de novem-bro/2017;GM José Cícero Moura Cavalcante, Mat. 20.678-4, do Grupamento GAAO – Grupo de Apoio e Ação Operacional, no turno de 24X72 – 3º GO, para o Grupamento RO-MESC – Ronda Municipal Escolar, no turno de 24X72 – 4º GO retroativo a 01 de novem-bro/2017;GM Ana Lúcia Honorato da Silva, Mat. 17.548-0, do Grupamento ROMESC – Ronda Municipal Escolar, no turno de 24X72 – 4º GO, para o Grupamento GAAO – Grupo de Apoio e Ação Operacional, no turno de 24X72 – 3º GO, retroativo a 01 de novembro/2017;GM Maria Elizabete Costa da Silva, Mat. 18.400-4, do Posto de Serviço Apoio na SE-MSCS, no turno de 12X48 – 2º GO, para o Grupamento ROMESC – Ronda Municipal Escolar, no turno de 24X72 – 3º GO, retroativo a 01 de novembro/2017;GM Dinancy Claudio Gomes, Mat. 18.413-6, do Posto de Serviço Disponibilidade da Região Operacional – II, no turno de 12X48 – 1º GO, para o Grupamento ROMESC – Ronda Mu-nicipal Escolar, no turno de 24X72 – 4º GO, retroativo a 01 de novembro/2017; GM Alex Almeida de Oliveira Alves, Mat. 23.848-1, do 1º GO para o 4º GO, do Grupa-mento GAAO – Grupo de Apoio e Ação Ope-racional, no turno de 24X72, retroativo a 01 de novembro/2017;GM Wagner da Silva Santos, Mat. 23.856-2, do Posto de Serviço Secretaria Adjunta da Escola de Desenvolvimento Pessoal, no horá-rio de segunda a sexta, das 08h às 14h, para o Posto de Serviço Gabinete do Prefeito, no turno de 12X48 – 3º GO, retroativo a 01 de novembro/2017;GM Silvéria Claudemira Peixoto de Lu-cena, Mat. 18.391-1, do Posto de Serviço SEDET (Antiga SMCCU), no horário de segunda a sexta, das 07h às 13h, para o Posto de Serviço Apoio na SEMSCS, no horário de segunda a sexta, das 07h às 13h;GM Jadir Silva de Lima, Mat. 00.158-9, do Posto de Serviço SEMSCS/Jaraguá, no turno de 12X48 – 1º GO, para o Posto de Serviço Fundação Cultural, no turno de 12X48 – 1º GO, a partir de 08 de novem-bro/2017;GM Valdemir dos Santos Vieira, Mat. 19.965-6, do Posto de Serviço Fundação Cultural, no turno de 12X48 – 1º GO, para o Posto de Serviço SEMSCS/Jaraguá, no turno de 12X48 – 1º GO, a partir de 08 de novembro/2017;GM Ronaldo Ferreira Rodrigues, Mat. 17.641-9, do Posto de Serviço Secretaria de Administração, no turno de 12X48 – 5º GO, para o Posto de Serviço Apoio na SE-MSCS, no turno de 12X48 – 5º GO, retro-ativo a 01 de novembro/2017.
Art. 5º. Modificar o dia de folga do GM Luciano José da Silva, Mat. 18.361-0, lo-tado no 1º GO do Posto de Serviço CORA (Centro), do dia 06/11/2017 para o dia 11/11/2017.Art. 6º. Retificar o posto de serviço do ser-vidor abaixo relacionado: GM José Caetano dos Santos, Mat. 10.671-2, sai do Posto de Serviço Dispo-nibilidade da Região Operacional – II, no turno de 12X48 – 5º GO, devendo perma-necer no Posto de Serviço SEMSCS/Jara-guá, no turno de 12X48 – 5º GO, retroati-vo a 01 de novembro/2017;
Art. 7º. Modificar a escala de serviço dos Postos abaixo relacionados, do horário de segunda a sexta, das 08h às 14h, para 12x36 – Noturno - retroativo a 01 de no-vembro/2017:
SEMSCS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL
TJ (CENTRO) SUBORDINADO À COORDENAÇÃO GERAL DO CENTRO DE OPERAÇÕES E INTELIGÊNCIA
NOME MAT. CARG
O GO 19h às 07h
ANTONIO FLAVIO S. DA
SILVA 19.944-3 GM NOITES PARES 2 6 8 10 12 14 16 18 20 24 26 28 30
JOSE EDSON ALVES
JUNIOR 24.011-7 GM NOITES PARES 2 4 6 10 12 14 18 20 22 24 26 28 30
JOSÉ CARLOS DA SILVA
VIII 18.381-4 GM NOITES PARES 2 4 6 8 12 14 16 18 22 24 26 28 30
THALES R. DA S.
MADEIRO 22.015-9 GM
NOITES
IMPARES 1 3 7 9 11 13
17 19
21 23 25 27 29
CARLOS BEZERRA DE
SOUZA 23.972-0 GM
NOITES
IMPARES 1 3 5 7 9 11 15
17 19 21 23 25 27
IDELANIA LIMA DA
SILVA 18.408-0 GM
NOITES
IMPARES 1 3 5 9 11 13
17 19
21 23 25 27 29
FÓRUM (BARRO DURO) SUBORDINADO À COORDENAÇÃO GERAL DO CENTRO DE OPERAÇÕES E INTELIGÊNCIA
NOME MAT. CARG
O GO 19h às 07h
MARCOS FEREIR SANTOS 19.119-1 GM NOITES PARES 2 6 8 10 12 14 16 18 20 24 26 28 30
CARLOS JOSÉ DOS
SANTOS 927.500-2 GM NOITES PARES 2 4 6 10 12 14 18 20 22 24 26 28 30
ANANÉLIA SANTOS DA
SILVA 22.018-3 GM NOITES PARES 2 4 6 8 12 14 16 18 22 24 26 28 30
MARCOS D. DO
NASCIMENTO 20.689-0 GM NOITES PARES 2 4 6 10 12 14 18 20 22 24 26 28 29
JOSÉ CANDIDO BARBOSA 18.369-5 GM NOITES
IMPARES 1 3 5 7 9 11 15
17 19 21 23 25 27
PAULO R. DOS S.
FERREIRA 24.010-9 GM
NOITES
IMPARES 1 3 7 9 11 13
17 19
21 23 25 27 29
JOSÉ DE ANDRADE 18.336-9 GM
NOITES
IMPARES 1 3 5 7 9 11 15
17 19 21 23 25 27
ALESSANDRO S. DA
SILVA 20.645-8 GM
NOITES
IMPARES 1 3 5 9 11 13
17 19
21 23 25 27 29
SUBORDINADOS A COORDENAÇÃO DE PATRULHAMENTO ESCOLAR GUARDA FAZ ESCOLA - GFE / BANDA DE MÚSCA
NOME MAT. CARG
O GO 19h às 07h
JACKSON PINTO SILVA 925.318-1 INSP CMDO 3 5 7 9 11 13 15 17 19 23 25 27 29
NOME MAT. CARG
O GO 19h às 07h
IRÃ CANDIDO TELES DA
SILVA 19.136-1 GM
NOITES
IMPARES 1 3 5 9 11 13 17
19 21 23 25 27 29
GILBERTO PEREIRA DA
SILVA 17.598-6 GM
NOITES
IMPARES 3 5 7 9 11 13 15
17 19 23 25 27 29
TEREZINHA DOS S. SILVA 23.871-6 GM NOITES
IMPARES 1 3 5 9 11 13 17
19 21 23 25 27 29
ALUISIO DOS SANTOS
FILHO 17.805-5 GM
NOITES
IMPARES 1 3 7 9 11 13 17
19 21 23 25 27 29
FÁBIO DOS SANTOS 17.651-6 GM NOITES
IMPARES 3 5 7 9 11 13 15
17 19 23 25 27 29
CLAUDIONOR C. DOS
SANTOS 19.710-6 GM
NOITES
IMPARES 1 3 5 9 11 13 17
19 21 23 25 27 29
GISELDO BARBOSA
ROMEIRO 17.599-4 GM
NOITES
IMPARES 1 3 7 9 11 13 15 19 21 23 25 27 29
ANTONIO JOSE DA SILVA
II 03.090-2 GM
NOITES
IMPARES 3 5 7 9 11 13 15
17 19 23 25 27 29
MICHEL A. DE ASSIS SILVA
18.310-5 GM NOITES PARES 4 6 8 10 12 14 18 20 22 24 26 28 30
MARCIO CLEVIS M. DE
LIMA 21.999-1 GM NOITES PARES 2 4 6 8 12 14 16 18 22 24 26 28 30
SEVERINO A. DA SILVA 20.698-9 GM NOITES PARES 2 4 6 10 12 14 18 20 22 24 26 28 30
JOSÉ PAULO E. DOS
SANTOS 17.629-0 GM NOITES PARES
2 6 8 10 12 14 16 18 20 24 26 28 30
SEVERINO M. DOS
SANTOS 20.699-7 GM NOITES PARES
4 6 8 10 12 14 18 20 22 24 26 28 30
WALTER D. DO
NASCIMENTO 925.324-6 GM NOITES PARES
2 4 6 8 10 12 14 18 20 24 26 28 30
JOSE ANTONIO DE O.
SANTOS 23.841-4 GM NOITES PARES
4 6 8 10 12 14 18 20 22 24 26 28 30
GLAUCIO ALVES DA
SILVA 18.359-8 GM NOITES PARES
2 6 8 10 12 14 16 18 20 24 26 28 30
WALTER H. SANTOS 05.909-9 GM NOITES PARES 2 6 8 10 12 14 16 18 20 24 26 28 30
Art. 8º. Retificar a escala de serviço do Posto abaixo relacionado, retroativo a 01 de
novembro/2017:
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
IVON BERTO TIBÚRCIO DE LIMA - Cel PM R/R Secretário/SEMSCS
SEMED
NOME MAT. CARG
O GO
7h às 19h 19h às 07h JOSÉ BELO DOS SANTOS 01.914-3 GM 1º 1 6 11 16 21 26 3 8 13 18 23 28
MANOEL ALFREDO L. DOS
ANJOS 19.112-4 GM
1º 1 6 11 16 21 26 3 8 13 18 23 28
JADSON LOPES DA SILVA 19.846-3 GM 2º 4 9 14 19 24 29 1 6 11 16 21 26
CICERO EZEQUIEL DA SILVA 01.023-5 GM 2º 4 9 14 19 24 29 1 6 11 16 21 26
ANTÔNIO LOURENÇO DA
SILVA 00.468-5 GM
3º 2 7 12 17 22 27 4 9 14 19 24 29
ANTONIO FERNANDES
SILVESTRE 17.777-6 GM
3º 2 7 12 17 22 27 4 9 14 19 24 29
MARCOS ANTONIO B. DOS
SANTOS 18.320-2 GM
4º 5 10 15 20 25 30 2 7 12 17 22 27
GILSON NAVARRO EZEQUIEL 19.134-5 GM 4º 5 10 15 20 25 30 2 7 12 17 22 27
DANIEL TEIXEIRA DA SILVA 20.581-8 GM 5º 3 8 13 18 23 28 5 10 15 20 25 30
EDMILSON JOSÉ ALVES 21.980-0 GM 5º 3 8 13 18 23 28 5 10 15 20 25 30
11Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº. 70/2017 - BB nº. 698.869
OBJETO: Registro de Preços para aquisi-ção de tampões e grelhas. Comunicamos aos interessados que diante do pedido de esclarecimento recebido, ocorreram al-terações no Anexo I do Edital, Lotes 01 e 03. Diante do exposto informamos que houve alteração na data e horário, sendo mantido o local da sessão pública. O Edi-tal retificado encontra-se disponível nos sites: www.maceio.al.gov.br ou www.li-citacoes-e.com.br. Informações Telefones: (082)3315-3713/3714 - Ramal 4004.
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA
Pregoeira/ARSER
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
n°. 115/2017. - BB nº. 697171.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER, através da Comissão Permanente de Lici-tações - CPL avisa que realizará licitação conforme resumo: INTERESSADO: SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA: 06 de Dezembro de 2017 às 11h00, horário de Brasília. LOCAL: Sis-tema eletrônico do Banco do Brasil S/A, através do site www.licitacoes-e.com.br. OBJETO:aquisição de insumos para laboratório para atender as necessidades da Coordenação de Vigilância Epidemio-lógica e Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde, nos ter-mos e especificações constantes do Anexo I do Edital.Os interessados poderão reti-rar o Edital através do site: www.maceio.al.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br e se credenciarem em qualquer agência do Banco do Brasil S/A. Comissão Perma-nente de Licitações/ARSER, Rua Enge-nheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº. 71 – Bairro: Centro (antiga Rua da Praia) - Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-680 – Te-lefones: (82) 3315-3713/3714/3715
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRAPregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
n°. 121/2017 - BB nº. 697604
A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, avisa que realizará licitação, conforme resumo: Interessado: AGÊN-CIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – AR-SER. Data e hora da sessão de disputa: 06
de Dezembro de 2017 às 10h30, horário de Brasília. Local: sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de Materiais Descartáveis (copos, colheres, guardanapos, toalhas e filtros de papel). O edital encontra-se disponível nos sites: www.maceio.al.gov.br ou www.licitaco-es-e.com.br. Informações Telefones: (082) 3315-3713, 3315-3714 e 3315-3715.
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
EDSÂNGELA GABRIEL PEIXOTO BEZERRA
Pregoeira/ARSER
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
n°. 122/2017 - BB nº. 698933
À AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, avisa que realizará licitação, conforme resumo: Interessado: AGÊN-CIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – AR-SER. Data e hora da sessão de disputa: 06 de Dezembro de 2017 às 11h, horário de Brasília. Local: sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A. Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de Expediente e Pedagógico. O edital encontra-se disponível nos sites: www.maceio.al.gov.br ou www.licitaco-es-e.com.br. Informações Telefones: (082) 3315-3713/3714/3715 – Ramal 4003.
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
JOSÉ ALDO DA ROCHAPregoeiro/ARSER
C O N V O C A Ç Ã O
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:
CONVOCAR a Srª. BERNADETE BE-LARMINA BASTISTA PAES, matrícula n°. 17183-2, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARE-CER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de apo-sentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.035535/2017, sob pena de arquiva-mento por falta de interesse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
Art. 8º. Retificar a escala de serviço do Posto abaixo relacionado, retroativo a 01 de
novembro/2017:
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
IVON BERTO TIBÚRCIO DE LIMA - Cel PM R/R Secretário/SEMSCS
SEMED
NOME MAT. CARG
O GO
7h às 19h 19h às 07h JOSÉ BELO DOS SANTOS 01.914-3 GM 1º 1 6 11 16 21 26 3 8 13 18 23 28
MANOEL ALFREDO L. DOS
ANJOS 19.112-4 GM
1º 1 6 11 16 21 26 3 8 13 18 23 28
JADSON LOPES DA SILVA 19.846-3 GM 2º 4 9 14 19 24 29 1 6 11 16 21 26
CICERO EZEQUIEL DA SILVA 01.023-5 GM 2º 4 9 14 19 24 29 1 6 11 16 21 26
ANTÔNIO LOURENÇO DA
SILVA 00.468-5 GM
3º 2 7 12 17 22 27 4 9 14 19 24 29
ANTONIO FERNANDES
SILVESTRE 17.777-6 GM
3º 2 7 12 17 22 27 4 9 14 19 24 29
MARCOS ANTONIO B. DOS
SANTOS 18.320-2 GM
4º 5 10 15 20 25 30 2 7 12 17 22 27
GILSON NAVARRO EZEQUIEL 19.134-5 GM 4º 5 10 15 20 25 30 2 7 12 17 22 27
DANIEL TEIXEIRA DA SILVA 20.581-8 GM 5º 3 8 13 18 23 28 5 10 15 20 25 30
EDMILSON JOSÉ ALVES 21.980-0 GM 5º 3 8 13 18 23 28 5 10 15 20 25 30
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N°. 0146 MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, RESOLVE: Conceder diárias, em favor dos senhores a seguir mencionados, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo: PROCESSO Nº. 05800.099553/2017 NOME DOS BENEFICIÁRIOS: 1) GERÔNIMO FERREIRA DA SILVA CPF nº. 440.131.754-87 Cargo: Conselheiro 2) JOSÉ FERREIRA DE MACEDO CPF nº. 228.390.624-53 Cargo: Conselheiro 3) FERNANDO ANTÔNIO SOUZA DÓREA CPF nº. 152.722.145-87 Cargo: Conselheiro 4) CRISTIANO MÁRCIO FIRMINO DE LIMA CPF nº. 001.012.824-78 Cargo: Conselheiro 5) MANOEL EDUARDO DE OLIVEIRA CPF nº. 222.736.544-72 Cargo: Conselheiro
Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias
27/11 a 01/12/2017 Brasília/DF 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde
04 e ¹/²
TOTAL DE DIÁRIAS 22 e ½
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) R$ 9.540,00 As despesas correrão através das seguintes Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 10.032.0017.4439.0009- Aprimoramento do Mecanismo de Controle Social; Elemento de Despesas 33.90.14.00.00 – Diárias Civil; Fonte de Financiamento: 0400.00.000.
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
Secretário/SMS HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº. 101/2017, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo nº. 5800.051163/2017 da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, tendo por objeto o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos/impressos para atender às necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, tendo como vencedora a empresa:
LOTES 01 e 02: TEXGRAF EDITORA LTDA. – EPP, com o CNPJ nº. 13.898.993/0001-02, estabelecida na Avenida Lourival Melo Mota, s/nº. – Bairro: Cidade Universitária - Maceió/AL – CEP Nº. 57.072-000, perfazendo o valor global de R$ 3.826.719,60 (Três milhões, oitocentos e vinte seis mil, setecentos e dezenove reais e sessenta centavos).
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTOSecretário/SMS
ARSER - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ
12 Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
C O N V O C A Ç Ã O
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:
CONVOCAR a Srª. MARIA SALE-TE DE OLIVEIRA LINS, matrícula n°. 4961-1, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência as-sinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de apo-sentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.041645/2017, sob pena de arquiva-mento por falta de interesse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
C O N V O C A Ç Ã O
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:
CONVOCAR a Srª. SOLANGE GOMES DE MOURA CAVALCANTE, matrícula n°. 23309-9, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARE-CER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de apo-sentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.093239/2017, sob pena de arquiva-mento por falta de interesse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
C O N V O C A Ç Ã O
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:
CONVOCAR a Srª. LOURINETE ALCI-NA DA SILVA SANTOS, matrícula n°. 8624-0, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência as-sinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de apo-
sentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.065952/2017, sob pena de arquiva-mento por falta de interesse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
C O N V O C A Ç Ã O
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:CONVOCAR a Srª. MARIA CÍCERA DA CONCEIÇÃO, matrícula n°. 397-2 para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão com-por seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.072691/2017, sob pena de arquivamento por falta de in-teresse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
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A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:CONVOCAR a Srª. MARLY ALVES DE ARAÚJO, matrícula n°. 19281-3, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão com-por seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.079835/2017, sob pena de arquivamento por falta de in-teresse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
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A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:
CONVOCAR o Sr. ADAIL DE BARROS SANTOS, matrícula n°. 6285-5, para no prazo de 15(quinze) dias contados da pu-blicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão com-por seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.080821/2017, sob pena de arquivamento por falta de in-teresse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
C O N V O C A Ç Ã O
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:
CONVOCAR a Srª. MARILUZIA DA SILVA FALCÃO, matrícula n°. 3201-8, para no prazo de 15(quinze) dias con-tados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência as-sinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de apo-sentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.090827/2017, sob pena de arquiva-mento por falta de interesse.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
C O N V O C A Ç Ã O
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:
CONVOCAR, a Srª. MARIA JOSÉ SAM-PAIO DE ALBUQUERQUE, inscrita no CPF sob o nº. 453.919.984-68, para COM-PARECER a sede deste Instituto de Previ-dência, no prazo de 15(quinze) dias conta-dos da publicação, para tratar de assuntos do seu interesse, referente ao Processo Administrativo nº. 07000.064990/2017.
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
C O N V O C A Ç Ã O
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:
CONVOCAR, a Srª. MÁRCIA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº. 240.458.704-82, para COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, no prazo de 15(quinze) dias contados da pu-blicação, para tratar de assuntos do seu interesse, referente ao Processo Adminis-trativo nº. 07000.091067/2017.
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
RESENHA Nº. 161/2017 – CG/IPREV
A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ (IPREV), aos dias 22 de Novembro de 2017, despachou os seguintes proces-sos:
PROCESSO Nº. 03100.088729/2017INTERESSADO: Maria de Fátima de Al-buquerque TenórioASSUNTO: abono permanência DESTINO: Procuradoria-Geral do Muni-cípio - PGM
PROCESSO Nº. 07000.054607/2017ANEXO: 07000.089598/2017INTERESSADO: Marcos Antônio Pessoa BragaASSUNTO: aposentadoria por idade e tempo de contribuição DESTINO: Procuradoria-Geral do Muni-cípio - PGM
PROCESSO Nº. 07000.081182/2017ANEXO: 07000.086176/2017INTERESSADO: Márcia Maria de Oli-veira GamaASSUNTO: aposentadoria por idade e tempo de contribuição DESTINO: Procuradoria-Geral do Muni-cípio - PGM
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora–PresidenteIPREV/Maceió
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°. 006/2017/FMAC
PARA SELEÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MACEIÓ A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, pessoa jurídica de direito público interno, sem fins lucrativos, com sede na Avenida da Paz, nº. 900 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL, conforme Lei nº. 4.513, de 31 de Dezembro de 1996, e modificada pela Lei nº. 5.118, de 31 de Dezembro de 2000, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, gestão administrativa e financeira descentralizada, e das atribuições de seu Presidente conforme Decreto Municipal nº. 6.267, de 05 e Setembro de 2002, torna público o RESULTADO DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO impetrados do processo de seleção dos Pontos de Cultura de Município de Maceió, conforme abaixo:
RESULTADO DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO – FASE DE HABILITAÇÃO
1. Análise dos recursos impetrados pelos proponentes, a seguir:
N° PROTOCOLO PROPONENTE TÍTULO DO PROJETO RESULTADO
01 017 LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ MULTIPLICADOR SOCIAL DO BUMBA MEU BOI APROVADO
02 023 INSTITUTO DE CULTURA ERRO DICTUS – ICED SOL DA VIDA APROVADO
03 021 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL NOVO JARDIM E JARDIM ROYAL MARACATU NA COMUNIDADE APROVADO
04 018 ASSOCIAÇÃO CULTURAL POPFUZZ LABORATÓRIO DE NARRATIVAS EMERGENTES REPROVADO
05 007 QUADRILHA JUNINA DONA DADA QUADRILHA JUNINA DONA DADÁ REPROVADO
1.1. A Comissão Permanente de Licitações da Fundação Municipal de Ação Cultural analisou todos os recursos impetrados pelos proponentes, tornando publico o resultado desta análise, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/1993.
1.2. Resultado Final da Fase de Habilitação – Pontos de Cultura:
N°
PROTOCOLO PROPONENTE TÍTULO DO PROJETO NOME DO GRUPO RESULTADO
01 001 INSTITUTO DO BORDADO FILÉ DA REGIÃO DAS LAGOAS MUNDAÚ E MANGUABA FAZENDO FILÉ HABILITADO
02 002 CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR E CIDADANIA ZUMBI DOS PALMARES
CULTURA, ARTE E CIDADANIA NO ESPAÇO ESCOLAR HABILITADO
03 003 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACEIÓ CIRANDA DA INCLUSÃO HABILITADO 04 004 ASSOCIAÇÃO CULTURAL POSÚ BETÁ K’ POSÚ BETÁ HABILITADO
05 009 ASSOCIAÇÃO TEATRAL NÊGA FULÔ DO JOGO TEATRAL DA LITERATURA INFANTIL AO CHÃO DA ESCOLA HABILITADO
06 010 ASSOCIAÇÃO ALAGONA DE PREVENÇÃO ÀS GROGAS – ACORDE CONSTRUINDO CAMINHOS HABILITADO
07 011 GRUPO FOLCLORICO GANGA ZUMBA A ESCOLA COMO GUARDIÃ DA MEMORIA E DOS SABERES DA CULTURA POPULAR HABILITADO
08 012 ASSOCIAÇÃO TEATRAL JOANA GAJURU GAJURU – CONTA CONTO HABILITADO
09 013 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PESQUISA CIRCENSE-TEATRAIS ORQUÍDEAS DE FOGO
ARMAZÉM DO CIRCO –UNIDADE DE FORMAÇÃO CIRCENSE HABILITADO
10 014 INSTITUTO BOIBUMBARTE DE CULTURA ALAGOAS NOSSA TERRA NA ESCOLA HABILITADO
11 015 INSTITUTO AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PARA CIDADANIA – IADEC NOS, A COMUNIDADE E O CINEMA HABILITADO
12 016 PREFEITURA COMUNITÁRIA DE IPIOCA PONTO DE CULTURA VIVARTE IPIOCA HABILITADO
13 019 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL, EDUCACIONAL E RELIGIOSA SÃO JOÃOBATISTA A VOZ DA ANCESTRALIDADE HABILITADO
14 020 CCEBB-CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL BENEDITOBENTES
EDUCANDO CULTURALMENTE NOSSA JUVENTUDE BENEDITENSE HABILITADO
15 022 CORALISTAS ASSOSSIADOS DA ESCOLA TECNICA FEDERALDE ALAGOAS – CORETFAL NO TOM DA CIDADANIA HABILITADO
16 024 FEDERAÇÃO ALAGOANA DE COROS PRIMEIRA VOZ HABILITADO 17 005 INSTITUTO LUMEEIRO CONTAÇÃO DE POESIA NA ESCOLA HABILITADO 18 008 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALAGOA DO SUL OFICINA DE TEATRO HABILITADO
19 017 LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ MULTIPLICADOR SOCIAL DO BUMBA MEU BOI HABILITADO
20 021 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL NOVO JARDIM E JARDIM ROYAL MARACATU NA COMUNIDADE HABILITADO
21 023 INSTITUTO DE CULTURA ERRO DICTUS – ICED SOL DA VIDA HABILITADO
13Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
C O N V O C A Ç Ã O
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:
CONVOCAR, a Srª. MÁRCIA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº. 240.458.704-82, para COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, no prazo de 15(quinze) dias contados da pu-blicação, para tratar de assuntos do seu interesse, referente ao Processo Adminis-trativo nº. 07000.091067/2017.
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
RESENHA Nº. 161/2017 – CG/IPREV
A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ (IPREV), aos dias 22 de Novembro de 2017, despachou os seguintes proces-sos:
PROCESSO Nº. 03100.088729/2017INTERESSADO: Maria de Fátima de Al-buquerque TenórioASSUNTO: abono permanência DESTINO: Procuradoria-Geral do Muni-cípio - PGM
PROCESSO Nº. 07000.054607/2017ANEXO: 07000.089598/2017INTERESSADO: Marcos Antônio Pessoa BragaASSUNTO: aposentadoria por idade e tempo de contribuição DESTINO: Procuradoria-Geral do Muni-cípio - PGM
PROCESSO Nº. 07000.081182/2017ANEXO: 07000.086176/2017INTERESSADO: Márcia Maria de Oli-veira GamaASSUNTO: aposentadoria por idade e tempo de contribuição DESTINO: Procuradoria-Geral do Muni-cípio - PGM
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2017.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora–PresidenteIPREV/Maceió
FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°. 006/2017/FMAC
PARA SELEÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MACEIÓ A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, pessoa jurídica de direito público interno, sem fins lucrativos, com sede na Avenida da Paz, nº. 900 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL, conforme Lei nº. 4.513, de 31 de Dezembro de 1996, e modificada pela Lei nº. 5.118, de 31 de Dezembro de 2000, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, gestão administrativa e financeira descentralizada, e das atribuições de seu Presidente conforme Decreto Municipal nº. 6.267, de 05 e Setembro de 2002, torna público o RESULTADO DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO impetrados do processo de seleção dos Pontos de Cultura de Município de Maceió, conforme abaixo:
RESULTADO DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO – FASE DE HABILITAÇÃO
1. Análise dos recursos impetrados pelos proponentes, a seguir:
N° PROTOCOLO PROPONENTE TÍTULO DO PROJETO RESULTADO
01 017 LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ MULTIPLICADOR SOCIAL DO BUMBA MEU BOI APROVADO
02 023 INSTITUTO DE CULTURA ERRO DICTUS – ICED SOL DA VIDA APROVADO
03 021 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL NOVO JARDIM E JARDIM ROYAL MARACATU NA COMUNIDADE APROVADO
04 018 ASSOCIAÇÃO CULTURAL POPFUZZ LABORATÓRIO DE NARRATIVAS EMERGENTES REPROVADO
05 007 QUADRILHA JUNINA DONA DADA QUADRILHA JUNINA DONA DADÁ REPROVADO
1.1. A Comissão Permanente de Licitações da Fundação Municipal de Ação Cultural analisou todos os recursos impetrados pelos proponentes, tornando publico o resultado desta análise, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/1993.
22 006 PATACURI DOUTORA, FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO AFRO-AMERINDIO
NOVOS CAMINHOS PARA O SELMA BANDEIRA INABILITADO
23 007 QUADRILHA JUNINA DONA DADA QUADRILHA JUNINA DONA DADÁ INABILITADO
24 018 ASSOCIAÇÃO CULTURAL POPFUZZ LABORATÓRIO DE NARRATIVAS EMERGENTES INABILITADO
1.3. Todos habilitados neste processo seletivo terão suas propostas analisadas de acordo com os critérios estabelecidos no Edital nº. 006/2017 que resultará nos Pontos de Cultura de Maceió selecionados.
MARCOS CÉSAR SAMPAIO DE ARAÚJO, matrícula nº. 947996-1 Presidente da Comissão Permanente de Licitação/FMAC MARIA EDJANE DA SILVA LIMA, matrícula nº. 948047-1 Membro da Comissão Permanente de Licitação/FMAC IGOR BRUNO GOMES LUZ, matrícula nº. 947987-2 Membro da Comissão Permanente de Licitação/FMAC De Acordo,
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA Diretor-Presidente/FMAC
*Reproduzido por Incorreção
1.2. Resultado Final da Fase de Habilitação – Pontos de Cultura:
N°
PROTOCOLO PROPONENTE TÍTULO DO PROJETO NOME DO GRUPO RESULTADO
01 001 INSTITUTO DO BORDADO FILÉ DA REGIÃO DAS LAGOAS MUNDAÚ E MANGUABA FAZENDO FILÉ HABILITADO
02 002 CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR E CIDADANIA ZUMBI DOS PALMARES
CULTURA, ARTE E CIDADANIA NO ESPAÇO ESCOLAR HABILITADO
03 003 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACEIÓ CIRANDA DA INCLUSÃO HABILITADO 04 004 ASSOCIAÇÃO CULTURAL POSÚ BETÁ K’ POSÚ BETÁ HABILITADO
05 009 ASSOCIAÇÃO TEATRAL NÊGA FULÔ DO JOGO TEATRAL DA LITERATURA INFANTIL AO CHÃO DA ESCOLA HABILITADO
06 010 ASSOCIAÇÃO ALAGONA DE PREVENÇÃO ÀS GROGAS – ACORDE CONSTRUINDO CAMINHOS HABILITADO
07 011 GRUPO FOLCLORICO GANGA ZUMBA A ESCOLA COMO GUARDIÃ DA MEMORIA E DOS SABERES DA CULTURA POPULAR HABILITADO
08 012 ASSOCIAÇÃO TEATRAL JOANA GAJURU GAJURU – CONTA CONTO HABILITADO
09 013 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PESQUISA CIRCENSE-TEATRAIS ORQUÍDEAS DE FOGO
ARMAZÉM DO CIRCO –UNIDADE DE FORMAÇÃO CIRCENSE HABILITADO
10 014 INSTITUTO BOIBUMBARTE DE CULTURA ALAGOAS NOSSA TERRA NA ESCOLA HABILITADO
11 015 INSTITUTO AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PARA CIDADANIA – IADEC NOS, A COMUNIDADE E O CINEMA HABILITADO
12 016 PREFEITURA COMUNITÁRIA DE IPIOCA PONTO DE CULTURA VIVARTE IPIOCA HABILITADO
13 019 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL, EDUCACIONAL E RELIGIOSA SÃO JOÃOBATISTA A VOZ DA ANCESTRALIDADE HABILITADO
14 020 CCEBB-CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL BENEDITOBENTES
EDUCANDO CULTURALMENTE NOSSA JUVENTUDE BENEDITENSE HABILITADO
15 022 CORALISTAS ASSOSSIADOS DA ESCOLA TECNICA FEDERALDE ALAGOAS – CORETFAL NO TOM DA CIDADANIA HABILITADO
16 024 FEDERAÇÃO ALAGOANA DE COROS PRIMEIRA VOZ HABILITADO 17 005 INSTITUTO LUMEEIRO CONTAÇÃO DE POESIA NA ESCOLA HABILITADO 18 008 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALAGOA DO SUL OFICINA DE TEATRO HABILITADO
19 017 LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ MULTIPLICADOR SOCIAL DO BUMBA MEU BOI HABILITADO
20 021 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL NOVO JARDIM E JARDIM ROYAL MARACATU NA COMUNIDADE HABILITADO
21 023 INSTITUTO DE CULTURA ERRO DICTUS – ICED SOL DA VIDA HABILITADO
SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZAURBANA DE MACEIÓ
PORTARIA Nº 066 MACEIÓ/AL, 21 DE NOVEMBRO DE 2017. O SUPERINTENDENTE INTERINO DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ - SLUM, Sr. JEAN CARLOS GOMES FERREIRA DA SILVA, no exercício de suas atribuições, derivadas de suas prerrogativas legais, informa o cronograma de Férias do mês de Janeiro de 2018.
Matrícula nº. Nome Início Término 10809-0 Darci Ribeiro da Silva Filho 02.01.2018 31.01.2018
11474-0 Denis Loureiro Filho 02.01.2018 31.01.2018
11408-1 Elan Alves de Andrade 02.01.2018 31.01.2018
04850-0 Allan Mendonça Gerbase 08.01.2018 06.02.2018
0924861-7 Francisca Lúcia de Ancelmo 02.01.2018 31.01.2018
07731-3 José Marcio Laurindo Cerqueira 02.01.2018 31.01.2018
012204-1 Luiz Walter de Araújo Borges Júnior 02.01.2018 31.01.2018
11217-8 Maria Vilma dos Santos 02.01.2018 31.01.2018
10694-1 Valmir Washington Ramos 16.01.2018 14.02.2018
JEAN CARLOS GOMES FERREIRA DA SILVA Superintendente/SLUM
(Interino)
SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
PORTARIA Nº. 041 MACEIÓ/AL, 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº. 5.342, de 29 de Dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Fica V.Sª, informada que os processos julgados pelo NÃO PROVIMENTO e NÃO ACOLHIMENTO cabem recurso perante ao CETRAN–AL (Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas), os quais deverão recorrer junto a sede da SMTT/MACEIÒ no prazo máximo de 30(trinta) dias a partir da data desta publicação, conforme determina o Art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dê-se ciência e cumpra-se FÁBIO TORRES DE OLIVEIRA Presidente da 1ª JARI DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 01/11/2017, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT.
01 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados mantendo as penalidades impostas:
Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME
14432/2017 07/08/2017 H000136002 7455 PATRICIA VIEIRA PACIFICO
14423/2017 07/08/2017 H000143410 7455 PATRICIA VIEIRA PACIFICO
14359/2017 07/08/2017 G000719713 7625 MARIA DE FATIMA LIMA FERREIRA
15279/2017 07/08/2017 H000142854 7455 MARIA JACKELINE P DA SILVA
14394/2017 07/08/2017 H000142551 7455 CICERO ANTONIO DA SILVA
14433/2017 07/08/2017 H000136692 7455 PATRICIA VIEIRA PACIFICO
14385/2017 07/08/2017 G118408534 5380 AMERICA LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
02 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas:
Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME
15325/2017 07/08/2017 G100715641 5550 ARLY DE OLIVEIRA GOMES
* Reproduzida por Incorreção
PORTARIA Nº. 042 MACEIÓ/AL, 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº. 5.342, de 29 de Dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Fica V.Sª, informada que os processos julgados pelo NÃO PROVIMENTO e NÃO ACOLHIMENTO cabem recurso perante ao CETRAN–AL (Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas), os quais deverão recorrer junto a sede da SMTT/MACEIÒ no prazo máximo de 30(trinta) dias a partir da data desta publicação, conforme determina o Art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dê-se ciência e cumpra-se FÁBIO TORRES DE OLIVEIRA Presidente da 1ª JARI DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 42ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 03/11/2017, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT. 01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedencia da penalidade: Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME
14403/2017 07/08/2017 H000133289 7455 AIDA FELISBELA LEITE L. ARAUJO 14365/2017 07/08/2017 G104302954 5703 MARCO TULIO VERGETI S MALTA
02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados mantendo as penalidades impostas: Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME
15335/2017 07/08/2017 H000139048 7455 PATRICIA VIEIRA PACIFICO 15368/2017 07/08/2017 H000140692 7455 FERNANDO NISSLER DA R OITICICA 14321/2017 07/08/2017 G107401914 6050 CLEBESON COSTA FERNANDES 14278/2017 07/08/2017 G000718505 6122 CONSENCO C E ENG C OLIVEIRA LTDA 14819/2017 07/08/2017 G208201210 5193 ADALBERTO YASSUO SUGAHARA
03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas: Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME
15340/2017 07/08/2017 H000132744 7463 JOSE EVERTON SILVA * Reproduzida por Incorreção
14 Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
§ 3º - Junto com a relação dos novos alu-nos, a instituição deverá devolver para o CARTÃO BEM LEGAL os formulários anteriormente enviados dos alunos trans-feridos, desistentes e concluintes.
Art. 2º - Para o RECADASTRO (comple-mento) deverá o CARTÃO BEM LEGAL confeccionar e entregar às instituições de ensino:
I - Mídia eletrônica (CD) contendo o Sof-tware (SRT) que atualizará os dados de alunos, até o dia 31 de Janeiro de 2018 II - Ficha de RECADASTRO/RECEBI-DO para cada aluno cadastrado ou reca-dastrado no ano anterior, excetuando-se os alunos das instituições de ensino superior, que deverão retirar a ficha de RECADAS-TRO/ RECEBIDO no site do CARTÃO BEM LEGAL (www.cartaobemlegal.com.br), após o envio das informações por par-te das respectivas instituições de ensino;
Parágrafo Único - As entregas deverão ser comprovadas através de protocolo, datado e assinado, os quais serão arquivados na sede do CARTÃO BEM LEGAL.
Art. 3º - Para o CADASTRO, deverá o CARTÃO BEM LEGAL, ao receber da escola a relação de novos alunos, con-feccionar e entregar, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a ficha CADASTRO/ RE-CIBO, para cada novo aluno matriculado.
§ 1º - Nos casos de CADASTRO/ RECA-DASTRO, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de nascimento (quando me-nor) ou carteira de identidade do estudan-te; II - Carteira de Identidade dos responsá-veis; III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do estudante; IV – Comprovante de residência comple-to, expedido no máximo em até 03(três) meses contados do mês em vigor; V - Ficha de CADASTRO/RECADAS-TRO/ RECIBO da instituição de ensino na qual o estudante está regularmente ma-triculado no ano de 2018, devidamente ca-rimbada e assinada pela instituição; VI – 01(uma) foto 3x4, colorida e atual, para o caso de CADASTRO; VII – No caso de RECADASTRO, Cartão Bem Legal Escolar/Cartão Bem Legal Es-colar Gratuito em uso.
§ 2º - Deverá ser apresentado os originais e cópias dos documentos tratados nos in-cisos I à IV deste artigo.
§ 3º - As fichas e as cópias dos documen-tos ficarão em poder do CARTÃO BEM LEGAL.
§ 4º - O pagamento da ficha de CADAS-TRO/RECADASTRO/RECIBO deverá ser efetivado no momento do CADAS-TRO/RECADASTRO nos postos de aten-dimento do CARTÃO BEM LEGAL.
Art. 4º - No ato do CADASTRO/ RECA-DASTRO o estudante deverá realizar o cadastramento da sua impressão digital (Biometria Digital) e sua foto, necessária
para a utilização do seu Cartão Bem Le-gal Escolar e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito.
Art. 5º - As instituições de ensino, após receber as fichas de CADASTRO/ RECA-DASTRO/RECIBO, deverão:
I - Conferir, assinar e datar o protocolo do CARTÃO BEM LEGAL, confirmando as fichas recebidas; II - Por meio de protocolo, em listagem confeccionada e entregue pelo CARTÃO BEM LEGAL, entregar ao estudante as devidas fichas recebidas, datando e exi-gindo que seja firmado a próprio punho o recebimento por aluno e ou responsável.
Art. 6º - O CARTÃO BEM LEGAL não será responsabilizado pelo atraso da con-fecção e entrega do Cartão Bem Legal Es-colar e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito quando:
I – A instituição de ensino não disponibi-lizar as informações na ficha de CADAS-TRO/ RECADASTRO/RECIBO até o prazo estabelecido pelo parágrafo segun-do do artigo 1º desta portaria. II - Os dados ou documentações entregues para cadastramento forem incompletos, ilegíveis ou inexistentes.
Art. 7º - As normas sobre o acesso ao be-nefício compreendem:
I - Distância mínima entre moradia e esta-belecimento de ensino, que deverá ser ob-servada com base no Decreto Municipal nº. 6.383/2004; II - Horário de utilização do Cartão Bem Legal Escolar Gratuito, dos estudantes menores de 12(doze) anos do ensino fun-damental da rede pública; III - Sobre a utilização do crédito escolar no período de férias e outras avenças, de-vem atender os preceitos do Decreto nº. 6.383/2004.
§ 1º - É crime o desvio da utilização do crédito eletrônico estudantil, como vale--transporte para o deslocamento de qual-quer outra destinação que não seja para atividade escolar.
§ 2º - O CARTÃO BEM LEGAL além da divulgação de acesso ao CADASTRO/RECADASTRO disponibilizará no seu site www.cartaobemlegal.com.br, todas as informações necessárias para as institui-ções de ensino e os estudantes.
§ 3º - O estudante que realizou o CADAS-TRO/RECADASTRO no ano de 2017 e não receber a ficha de CADASTRO/RECADASTRO-RECIBO 2018 da ins-tituição de ensino poderá retirá-la no site do CARTÃO BEM LEGAL, indicado no parágrafo anterior, desde que tenha per-manecido na mesma instituição de ensino no ano de 2018.
§ 4º Excetua-se do regramento previsto no parágrafo anterior os alunos das institui-ções de ensino superior, que só terão aces-so à ficha de CADASTRO/RECADAS-TRO/ RECIBO 2018 no site do CARTÃO BEM LEGAL, após o envio das informa-ções por parte das respectivas instituições de ensino.
PORTARIA Nº. 042 MACEIÓ/AL, 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº. 5.342, de 29 de Dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Fica V.Sª, informada que os processos julgados pelo NÃO PROVIMENTO e NÃO ACOLHIMENTO cabem recurso perante ao CETRAN–AL (Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas), os quais deverão recorrer junto a sede da SMTT/MACEIÒ no prazo máximo de 30(trinta) dias a partir da data desta publicação, conforme determina o Art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dê-se ciência e cumpra-se FÁBIO TORRES DE OLIVEIRA Presidente da 1ª JARI DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 42ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 03/11/2017, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT. 01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedencia da penalidade: Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME
14403/2017 07/08/2017 H000133289 7455 AIDA FELISBELA LEITE L. ARAUJO 14365/2017 07/08/2017 G104302954 5703 MARCO TULIO VERGETI S MALTA
02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados mantendo as penalidades impostas: Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME
15335/2017 07/08/2017 H000139048 7455 PATRICIA VIEIRA PACIFICO 15368/2017 07/08/2017 H000140692 7455 FERNANDO NISSLER DA R OITICICA 14321/2017 07/08/2017 G107401914 6050 CLEBESON COSTA FERNANDES 14278/2017 07/08/2017 G000718505 6122 CONSENCO C E ENG C OLIVEIRA LTDA 14819/2017 07/08/2017 G208201210 5193 ADALBERTO YASSUO SUGAHARA
03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas: Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME
15340/2017 07/08/2017 H000132744 7463 JOSE EVERTON SILVA * Reproduzida por Incorreção
PORTARIA Nº. 043 MACEIÓ/AL, 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº. 5.342, de 29 de Dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Fica V.Sª, informada que os processos julgados pelo NÃO PROVIMENTO e NÃO ACOLHIMENTO cabem recurso perante ao CETRAN–AL (Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas), os quais deverão recorrer junto a sede da SMTT/MACEIÒ no prazo máximo de 30(trinta) dias a partir da data desta publicação, conforme determina o Art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dê-se ciência e cumpra-se FÁBIO TORRES DE OLIVEIRA Presidente da 1ª JARI DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 43ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 06/11/2017, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT. 01 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados mantendo as penalidades impostas: Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME
14561/2017 08/08/2017 G206201160 5720 JAILSON FRANCISCO DA SILVA 14574/2017 08/08/2017 G110102973 6017 PAULO JORGE GOMES BONFIM 14792/2017 09/08/2017 G212200010 7633 CRISTIANE VIEIRA RAGAZZON
02 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas: Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME
14644/2017 08/08/2017 G202102149 5959 LUIZ LINS PINHEIRO 14813/2017 09/08/2017 G107801108 5452 RECAPNEUS REC DE PNEUS LTDA ME 15356/2017 09/08/2017 H000142983 7455 VALFREDO MESSIAS DOS SANTOS 14804/2017 09/08/2017 G202101975 5207 EDNA MARIA DOS SANTOS NUNES 14710/2017 08/08/2017 H000126442 7463 ERALDO HENRIQUE DOS SANTOS
PORTARIA Nº. 0299 MACEIÓ/AL, 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, combinado com a Lei Municipal nº. 5.342, de 29 de Dezembro de 2003, DETER-MINA prazos e critérios para o CADASTRO/RECADASTRO do Cartão Bem Legal Escolar e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito para o ano de 2017, conforme determina o Decreto nº. 6.383 de 16 de Janeiro de 2004.
Art. 1º - As instituições de ensino de 1º, 2º e 3º graus que estiverem credenciadas para a aquisição do Cartão Bem Legal Escolar e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito, devem enviar para o CARTÃO BEM LEGAL, as informações dos estudantes regularmente matriculados no ano de 2018.
§ 1º - As informações obrigatórias relativas aos alunos são:
I) Nome Completo do Aluno; II) Data de Nascimento; III) Sexo; IV) Nome da Mãe; V) Série, Grau, Turno; VI) Curso VII) Status
§ 2º - O prazo para o envio das informações dos estudantes para o CARTÃO BEM LE-GAL será até 28 de Fevereiro de 2018.
15Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
§ 5º - Os estudantes farão o pagamento da taxa de CADASTRO/RECADASTRO nos pontos de atendimento do CARTÃO BEM LEGAL no ato do CADASTRO/ RECADASTRO.
§ 6º - Os estudantes que não efetuarem o pagamento do CADASTRO/RECADAS-TRO no prazo estipulado, terão o seu Cartão Bem Legal Escolar ou Cartão Bem Legal Escolar Gratuito bloqueado.
§ 7º - Ocorrendo a hipótese tratada no pa-rágrafo anterior, o desbloqueio do cartão somente ocorrerá mediante pagamento da taxa de CADASTRO/RECADASTRO, acrescido de uma multa de R$ 6,00 (seis reais) para cada mês de atraso.
Art. 8º - O prazo para o CADASTRO/RE-CADASTRO do Cartão Bem Legal Esco-lar e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito será de 02 de Janeiro a 30 de Março de 2018.
§ 1º - O Estudante não recadastrado em 2017, só poderá efetuar compra de crédito eletrônico estudantil até o dia 12 de Março de 2018. A partir dessa data, somente o es-tudante devidamente cadastrado/recadas-trado em 2018 poderá adquirir o crédito eletrônico estudantil.
§ 2º - Não serão ressarcidos créditos ele-trônicos estudantis não utilizados pelos estudantes concluintes e desistentes nos anos de 2016 e 2017.
Art. 9º - O valor do RECADASTRO do Cartão Bem Legal Escolar e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito para 2017 será de R$ 6,00 (seis reais), e o valor para CA-DASTRO do Cartão Bem Legal Escolar e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito será de R$ 13,00 (treze reais).
Art. 10 - O CARTÃO BEM LEGAL se compromete a divulgar antecipadamente, nos meios de comunicação e nas institui-ções de ensino, as regras, prazos e taxas de custeio previsto nesta portaria.
Art. 11 - O CARTÃO BEM LEGAL se responsabiliza pelo envio das fichas de CADASTRO/ RECADASTRO/RECIBO dos alunos que efetuaram o CADAS-TRO/RECADASTRO em 2017 , para as respectivas instituições de ensino, até o prazo máximo de 31 de Janeiro de 2018, com exceção dos alunos das instituições de ensino superior, que deverão retirar a ficha de RECADASTRO-RECEBIDO no site do CARTÃO BEM LEGAL (www.cartaobemlegal.com.br), após o envio das informações por parte das respectivas ins-tituições de ensino.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as dis-posições em contrário. ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente/SMTT
RESOLUÇÃO Nº. 025/2017.
Dispõe sobre a convocação em definitivo de Conselheiros(as) Suplentes. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DI-REITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-CENTE – CMDCA, no uso de suas atri-buições que lhe confere a Lei Municipal nº. 6.378, de 06 de Abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar pública a decisão judicial, extraída dos autos do Procedimento Or-dinário nº. 0700411-12.2016.8.02.0001, Mandado nº. 090.2017/001154-6, em trâ-mite na 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital e o ACÓRDÃO extraído da Apela-ção Cível nº. 0700411-12.2016.8.02.0001, julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que de-terminou em CARÁTER DEFINITIVO a nomeação dos(as) Conselheiros(as) Su-plentes MARIA VITÓRIA ROCHA FER-REIRA e SEVERINO VICENTE DOS SANTOS, em face do afastamento defi-nitivo dos Conselheiros Tutelares eleitos JAMERSON ALVES DE LIMA E JOSÉ IVANILDO DOS SANTOS;
Art. 2º. Convocar os(as) Conselheiros(as) Tutelares Suplentes MARIA VITÓRIA ROCHA FERREIRA e SEVERINO VI-CENTE DOS SANTOS, para que assu-mam em definitivo as vagas decorrentes dos afastamentos dos Titulares.
Art. 3º. Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2017.
MARIA CÍCERA DE OLIVEIRAPresidente do CMDCA/MACEIÓ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROCESSO Nº: 3840/2017PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
06/2017EMENTA: CRIA A COMENDA DRA.
ZILDA ARNS NEUMANN
RELATORA: Vereadora Silvania Barbosa
Chega à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para o necessário exame de admissibilidade o Projeto de Resolução de iniciativa do eminente Vereador Silvio Camelo, de cujo teor extrai-se a intenção do legislador criar a Comenda Dra. Zilda Arns Neumann.
Na justificativa da proposta, o parlamen-tar apresenta argumentos discorrendo so-bre os muitos méritos da Dra. Zilda Arns Neumann, falecida no ano de 2010, e que a torna merecedora da homenagem pro-posta.
Com ingresso do referido Projeto, fora o mesmo protocolizado nesta Casa Legisla-tiva sob nº 3840/17, e cumprindo as forma-lidades regimentais, após a devida leitura, fora o mesmo distribuído a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e competente parecer, concer-nente a sua constitucionalidade.
É o Relatório
VOTO DA RELATORA:
Dispõe o art. 62, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que compete à Comissão de Constituição, Justiça e Reda-ção Final, examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitu-cionalidade, juridicidade, legalidade, regi-mentalidade, técnica legislativa e redação.
No que concerne à iniciativa da matéria, não há o que se discutir, eis que a mesma se acha inserida no art. 220, incisos II e X, do referido diploma legal. Assim, no âmbito das competências re-gimentais da Comissão de Constituição e Justiça, conclui-se pela ADMISSIBILI-DADE do Projeto de Resolução em análi-se, devendo, pois, dá-se o prosseguimento normal nos moldes como apresenta.
É o Parecer - S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maceió, 10 de outubro de 2017.
VER. SILVANIA BARBOSARELATORA.
VOTOS FAVORÁVEIS:VER. MARIA APARECIDAVER. EDUARDO CANUTO
VOTOS CONTRÁRIOS:
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CUL-TURA, TURISMO E ESPORTES.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATI-VO Nº. 15/2017
PROCESSO Nº. 3423/2017
AUTOR: VEREADOR SILVANIO BAR-BOSAEMENTA: TÍTULO DE CIDADÂ HO-NORÁRIA À SENHORA VANÚBIA MÁRCIA DE SIQUEIRA OLIVEIRA. PARECERISTA: VEREADORA SILVA-NIA BARBOSA
O presente Projeto de Decreto Legislati-vo de autoria do nobre Vereador Silvânio Barbosa, encontra-se devidamente ins-truído e sem nenhuma questão de ordem técnica que possa impedir o seu prosse-guimento normal, visto que nas fls. 06 e 07 a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final entendeu não haver incons-titucionalidade e opina pelo o seu prosse-guimento normal para a concessão de tal honraria à Senhora Vanúbia Márcia de Si-queira Oliveira.Assim sendo, opina esta Relatora pela sua aprovação em seus ulteriores termos.É o Parecer.S.M.J.Maceió, 31 de outubro de 2017.
Silvânia Barbosa Relatora
Votos Favoráveis: Ver. Silvanio Votos Contrários:
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CUL-TURA, TURISMO E ESPORTES.
PROJETO DE DECRETO LEGISLA-TIVO Nº. 18/2017
PROCESSO Nº. 3873/2017AUTOR: VEREADORA TEREZA NEL-MAEMENTA: CONFERE À CRISMÉDIO VIEIRA COSTA NETO O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DE MA-CEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERISTA: VEREADORA SILVÂ-NIA BARBOSA
O presente Projeto de Decreto Legislati-vo de autoria da nobre Vereadora Tereza Nelma, encontra-se devidamente instruído e sem nenhuma questão de ordem técnica que possa impedir o seu prosseguimento normal, visto que nas fls. 06 a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final entendeu não haver inconstitucionalidade e opina pelo o seu prosseguimento normal para a concessão de tal honraria ao Senhor Crismédio Vieira Costa Neto.
Assim sendo, opina esta Relatora pela sua aprovação em seus ulteriores termos.É o Parecer.S.M.J.
Maceió, 31 de outubro de 2017.
Silvânia Barbosa Relatora
Votos Favoráveis: VER. SILVANIO
Votos Contrários:
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2017
O Presidente do Conselho Deliberativo do Centro Sportivo Alagoano, no uso de suas atribuições estatutárias e, com suporte no arts. 33 c/c 29, II, do Estatuto Social do Centro Sportivo Alagoano, CONVOCA todos os ASSOCIADOS adimplentes com a tesouraria do clube para tomarem parte na ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAOR-DINÁRIA a ser realizada no próximo dia 28 de Novembro de 2017, no auditório do Centro de Treinamento Gustavo Pai-va, sito na Avenida Major Cícero de Góes Monteiro, n°. 2.593 – Bairro: Mutange – Maceió/AL, com primeira chamada de-signada para às 19h, segunda chamada de-signada para às 19h30min e terceira e úl-tima chamada designada para às 20h, com o fim de apreciar e julgar as demonstra-ções financeiras e contábeis devidamente acompanhadas do relatório da Presidência Executiva e parecer do Conselho Fiscal de acordo com a legislação vigente.
Publique-se no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM e no Site Oficial do Clube.
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MACEIÓ
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
AVISOS E EDITAIS
16 Maceió, Quinta-feira,23 de Novembro de 2017
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Dê-se ciência à imprensa.
Maceió/AL, 17 de Novembro de 2017.
JOSÉ RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE TAVARESPresidente do Conselho Deliberativo do
Centro Sportivo Alagoano - CSA
NOME: CÉSAR RONALDO ALBUQUERQUE MATOS, inscrito no CPF sob o nº. 068.083.284-04, situado na Avenida Doutor Júlio Marques Luz, nº. 1.346 - Bair-ro: Jatiúca – Maceió/AL, com Atividades de: EMPRESÁRIO. Torna público que re-quereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) do empreendimento deno-minado “PAVIMENTAÇÃO DO PROLOGAMENTO DE UMA RUA EXISTENTE NO BAIRRO DE RIACHO DOCE”, situada às Margens da Rodovia AL 101 – Norte – Povoado de Riacho Doce – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA EMPRESA: NOVA CALEDÔNIA RESTAURANTE LTDA. - ME, ins-crita no CNPJ sob o nº. 01.747.578/0001-79, situada na Avenida Sílvio Carlos Viana, s/nº. – Barraca 25 - Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL, com Atividades de: RESTAU-RANTES E SIMILARES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a RE-NOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreen-dimento denominado “ANCORADOURO”, situado na Avenida Sílvio Carlos Viana, s/nº. – Barraca 25 - Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA EMPRESA: COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVI-DORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MACEIÓ - SAÚDECRED, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.728.016/0001-39, situada na Rua Engenheiro Roberto Gonçalves de Menezes, (Antiga Rua da Praia), nº. 200 - Bairro: Centro – Maceió/AL, com Ati-vidades de: COOPERATIVAS DE CRÉDITO MÚTUO. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de ISENÇÃO do em-preendimento denominado “SAÚDECRED”, situada na Rua Engenheiro Roberto Gon-çalves de Menezes, (Antiga Rua da Praia), nº. 200 - Bairro: Centro – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA EMPRESA: TAVARES E PESSOA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.032.172/0001-59, situada na Rua das Mangueiras, nº. 55 - Bairro: Cidade Univer-sitária – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADO-RIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a RENOVA-ÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “SUPERMERCADO RODA VIVA”, situado na Rua das Mangueiras, nº. 55 - Bairro: Cidade Universitária – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
82 9 8882.8137