«Desde tempo imemoriável, como também para o futuro, é necessário manter o princípio segundo o...

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Dom Henrique Soares

“Lex orandi, lex credendi”

(CIC 1124) 

«Desde tempo

imemoriável, como

também para o

futuro, é necessário

manter o princípio

segundo o qual,

“cada Igreja

particular deve

concordar com a

Igreja universal [...]

para que a lei da

oração da Igreja

corresponda a sua

lei de fé”.»

«Bento XVI, Motu Proprio Summorum Pontificum, citando oOrdenamento Geral do Missal Romano 3ª ed. 2002 , n. 937

Lex Credendi:

Mistério da SalvaçãoIgreja

Sacramentos

No princípio, Deus criou os céus e a terra. A terra estava informe e vazia; as trevas cobriam o abismo e o Espírito de Deus pairava

sobre as águas. Deus disse: "Faça-se a luz!" E a

luz foi feita. (Gn 1, 1-3)

Então Deus disse: "Façamos o homem à nossa imagem e

semelhança.”  (Gn 1, 26)

No princípio era o Verbo, e o Verbo estava junto de Deus e o Verbo era Deus. Ele estava no

princípio junto de Deus. Tudo foi feito por ele, e sem ele nada foi feito.

(Jo 1, 1-3)

Et Verbum caro factum est et

habitavit in nobis (Jo 1, 14) 

« E o Verbo se fez car e habitou entre nós » (Jo 1, 14)

No dia do Pentecostes, pela efusão do Espírito Santo, a Igreja foi manifestada ao mundo. O dom do Espírito inaugura um tempo novo na «dispensação do mistério»: o tempo da Igreja, durante o qual Cristo manifesta, torna presente e comunica a sua obra de salvação pela liturgia da sua Igreja, «até que Ele venha» (1 Cor 11, 26). Durante este tempo da Igreja, Cristo vive e age, agora na sua Igreja e com ela, de um modo novo, próprio deste tempo novo. Age pelos sacramentos e é a isso que a Tradição comum do Oriente e do Ocidente chama «economia sacramental». Esta consiste na comunicação (ou «dispensação») dos frutos do mistério pascal de Cristo na celebração da liturgia «sacramental» da Igreja. (CIC 1076)

A cena representa o encontro de

Jesus com, a mulher

hemorroíssa. Essa mulher,

enferma há muitos anos, é

curada ao tocar o manto de

Jesus pela “força que dele saíra”

(Mc 5, 25-34)

Os Sacramentos são

como que essas “forças

que saem” do Corpo de

Cristo. [...] Esta

pintura simboliza, pois,

o poder divino e

salvador do Filho de

Deus, que salva o

homem todo, alma e

corpo, por meio da vida

sacramental.

Ora, para definir e descrever

esta verdadeira Igreja de Cristo -

que é a santa, católica,

apostólica Igreja romana - nada

há mais nobre, nem mais

excelente, nem mais divino do

que o conceito expresso na

denominação "corpo místico de

Jesus Cristo"; conceito que

imediatamente resulta de quanto

nas Sagradas Escrituras e dos

santos Padres freqüentemente

se ensina.

S.S. Papa Pio XII

De fato o divino Redentor

começou a fábrica do templo

místico da Igreja, quando na

sua pregação ensinou os seus

mandamentos; concluiu-a

quando, glorificado, pendeu da

Cruz; manifestou-a enfim e

promulgou-a quando mandou

sobre os discípulos visivelmente

o Espírito paráclito. ( Encíclica

« Mystici Corporis » de Pio

XII - 29 de junho de 1943)

“o que no nosso

Salvador era

visível, passou para

os seus mistérios” (São Leão

Magno, Sermão 74)

São Leão Magno (400 – 461). Papa e Doutor da Igreja

Os Sacramentos são «Forças que saem» do

corpo de Cristo, sempre vivo e vivificante; são

ações do Espírito Santo operante no corpo de Cristo, que é a Igreja;

são «as obras-primas de Deus», na nova e eterna

Aliança. (CIC 1116)

“Quem se aparta da

confissão da verdade,

muda de caminho e o

percurso inteiro se torna

afastamento. Tanto mais

próximo está da morte

quanto mais distante da

luz católica.”

São Leão Magno (400 – 461). Papa e Doutor da

Igreja

“Onde está Cristo

Jesus, está a Igreja

católica.” (Carta

aos erminenses

8,2) 

Santo Inácio de Antioquia - Mártir no Coliseu (†107)

“Onde está a Igreja, aí está

o Espírito de Deus. Na

medida que alguém ama a

Igreja é que possui o

Espírito Santo. Fazei-vos

Corpo de Cristo se quereis

viver do Espírito de Cristo.

Somente o Corpo de Cristo

vive do seu Espírito.”

S. Agostinho - (354 - 430), bispo e doutor da Igreja

Lex Orandi

Quando a Igreja celebra os sacramentos, confessa a fé

recebida dos Apóstolos. Daí o adágio antigo: «Lex orandi, lex

credendi – A lei da oração é a lei da fé» (CIC 1124)

É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado

ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. (CIC

1225)

“Na Liturgia terrena, antegozando, participamos da Liturgia celeste, que

se celebra na cidade santa de Jerusalém, para a qual, peregrinos, nos encaminhamos. Lá, Cristo está sentado

à direita de Deus, ministro do santuário e do tabernáculo verdadeiro; com toda a milícia do exército celestial entoamos um hino de glória ao Senhor e, venerando a memória dos Santos, esperarmos fazer parte da sociedade

deles; suspiramos pelo Salvador, Nosso Senhor Jesus Cristo, até que Ele, nossa vida, Se manifeste, e nós apareçamos

com Ele na glória.” (CONSTITUIÇÃO "SACROSANCTUM CONCILIUM"  SOBRE A SAGRADA

LITURGIA, Concílio Vaticano II)

Liturgia Celeste

Altar (Apocalipse 8,3)Sacerdotes paramentados (Apocalipse 4, 4)

Candelabros (Apocalipse 1, 12)Perfume (Apocalipse 5, 8)Maná (Apocalipse2, 17)

Domingo (Apocalipse 1, 10)Presença da Santíssima Virgem Maria (12, 1-6)

O Cântico do Sanctus (Apocalipse 4, 8)O Glória (Apocalipse 15, 3-4)

O Aleluia (Apocalipse 19, 1.3.6)O Cordeiro Aparece imolado e vitorioso (Apocalipse 5, 5-

14)A Presença de Mártires, virgens e santos De todas as

nações (Apocalipse 7, 9) (Apocalipse 6, 9)

Cân. 841 - Já que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino, compete unicamente à suprema autoridade da Igreja aprovar ou

definir os requisitos para sua alidade, e cabe a ela ou a outra

autoridade competente, de acordo com o cân. 838, §§ 3 e 4,

determinar o que se refere à sua celebração, administração e

recepção lícita, e à ordem a ser observada em sua celebração. (Código de Direito Canônico)

Cân. 961 § 1. Não se pode dar a absolvição ao mesmo tempo a vários penitentes sem prévia confissão individual, a não ser que:

1°- haja iminente perigo de morte e não haja tempo para que o sacerdote ou

sacerdotes ouçam a confissão de cada um dos penitentes;

2°- haja grave necessidade, isto é, quando por causa do número de

penitentes, não há número suficiente de confessores para ouvirem as

confissões de cada um,

Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de peregrinações, não

constitui um desses casos de grave necessidade (CIC 1483)

 «A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo

ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de

confissão» (CIC 1484)

Cân. 964

§ 2. Quanto ao confessionário, [...] que haja sempre em lugar visível confessionários com grades fixas entre o penitente e o confessor, dos quais possam usar livremente os fiéis que o desejarem.

§ 3. Não se ouçam confissões fora do confessionário, a não ser por justa causa