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MUNICÍPIO DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ
Departamento de Licitações, Contratos e Patrimônio
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EDITAL DE LEILÃO Nº.01/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.4037/2014
1. DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, estado do Paraná, torna público que realizará licitação na
modalidade de Leilão Público, pelo critério de MAIOR LANCE verbal por lote, desde que
igual ou superior à avaliação para a venda de Máquinas, Veículos inservíveis e Veículos
sucatas, nos termos de Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal nº
3.900 de 25 de junho de 2015, bem como nas normas contidas neste edital, para conhecimento
de todos os interessados, que se realizará na cidade de Palmeira, através de Leiloeiro
Administrativo, dos bens abaixo especificados no Anexo I, de acordo com as regras e
especificações deste Edital.
Os trabalhos inerentes a presente licitação na modalidade de leilão público serão conduzidos e
apregoados pelo LEILOEIRO ADMINISTRATIVO, Sr. Nilton Antonio Wendler, agente
público municipal, inscrito no CPF/MF nº 337.960.339-20, designado pelo Decreto Municipal
nº 9.832 de 03 de agosto de 2015.
2. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a venda, mediante Leilão Público, de:
2.1. VEÍCULOS INSERVÍVEIS E MAQUINAS pertencentes ao MUNICÍPIO DE
PALMEIRA, autorizados para venda através da Lei Municipal nº 3.900 de 25 de junho de
2015, conforme Anexo I deste Edital;
2.2 VEÍCULOS SUCATAS, conforme Anexo I deste Edital, serão leiloados exclusivamente
para RECICLAGEM, (baixados no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos
Automotores), não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a
sua circulação em via pública, sob a responsabilidade civil e Criminal do Arrematante,
conforme Termo de responsabilidade e destinação de sucatas, anexo III;
3. DO LEILÃO PÚBLICO
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Local: P.M. PALMEIRA - Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Endereço: Rua Querubina Marcondes de Sá, s/n, Bairro Vila Maria – PALMEIRA – PR
(Próximo a PR 151).
Data: 11.09.2015 – 09h15min.
4.DO LOCAL DA VISITAÇÃO DOS BENS
4.1 Os interessados poderão realizar visita para exame e identificação das Máquinas, Veículos
inservíveis e Sucatas que ocorrerá nos dias 8, 9 e 10 de setembro, no horário das 08h30min às
11h30min e das 13h30minàs 17h00min. No dia do LEILÃO das 08h00min às 9h00min no
Pátio da Secretaria Municipal de Obras e infraestrutura, situada na Rua Querubina Marcondes
de Sá, s/n, Bairro Vila Maria, Palmeira/PR.
4.2 O arrematante não poderá alegar desconhecimento quanto ao estado de conservação do
bem, por qualquer circunstância, motivo ou situação, nem tampouco ingressar em juízo com
ação decorrente de vício redibitório ou equivalente, a fim de minorar o valor do bem ou
pleitear qualquer espécie de indenização.
4.3A participação no leilão implica o conhecimento e a aceitação, pelo licitante, do estado em
que se encontram os bens e das condições estabelecidas neste Edital.
4.4 Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de
restituição de quantias ou abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados.
4.5 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedada a sua
experimentação, manuseio ou retirada de peças.
5. DA PARTICIPAÇÃO:
5.1 Poderão participar do Leilão pessoas físicas absolutamente capazes para os atos da
vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e jurídicas, inscritas no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, desde que não estejam cumprindo sanção
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administrativa nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e
que apresentem os seguintes documentos.
5.1.1 Pessoas Físicas: Documento de identidade, CPF, Comprovante de Endereço ou cópia
autenticada e, quando for o caso, procuração do representante legal registrada em cartório, sob
pena de nulidade do lance:
5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social e eventuais alterações, CNPJ, RG e CPF do(s)
Representante(s), ou cópia autenticada juntamente com procuração ou cópia do ato de
designação, quando for o caso, sob pena de nulidade do lance:
5.2 Em ambos os casos, será obrigatório ao final do leilão à entrega de uma cópia da
CERTIDÃO DE PRAÇA E LEILÃO aos representantes do Município;
5.3 É vedada a disputa no Leilão de funcionários municipais, membros da comissão
Especial de Avaliação, membros da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMEIRA, LEILOEIRO e EQUIPE e os menores de 18 (dezoito) anos
não emancipados.
5.4 Não poderão participar como licitante do leilão pessoa física ou jurídica:
a) considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou;
b) que se encontre temporariamente suspensa para participar em licitações, ou;
c) impedida de contratar com a Administração Pública;
6.DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO:
6.1 Os bens objeto deste Leilão serão vendidos a quem oferecer o MAIOR LANCE,
verbal, reservado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA o direito de não vendê-los,
caso não seja atingido o preço mínimo de venda, chamado de PREÇO VIL, sem que dê direito
ao COMPRADOR a quaisquer indenizações.
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6.2 Tanto os Bens serão Leiloados no Estado de Conservação em que se encontram, cujas
condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos licitantes, não sendo cabível, portanto,
reclamações posteriores;
6.3 Os licitantes que adquirirem bens cuja transferência dependa de documento previsto
em lei, DUT – Documento único de Transferência será preenchido exclusivamente em nome
Arrematante, devendo apor a assinatura do COMPRADOR e reconhecimento de firma
verdadeira; O ARREMATANTE deverá ENTREGAR cópia do RG, CPF e Comprovante de
Residência, autenticados, em no máximo em 24 horas após o recebimento do DUT, na
Coordenadoria de Transporte Escolar do Município de Palmeira. A Prefeitura Municipal de
Palmeira entregará ao arrematante de veículos inservíveis, o Certificado de Registro de
Veículos – CRV, correspondente a venda do lote leiloado e cópia do Edital, para fins de
transferência dos veículos junto ao DETRAN.
6.4 As multas, tributos, taxa de licenciamento, seguro obrigatório DPVAT, de reativação
de placas e remarcação de número de chassi de veículos, despesas com vistoria, transferência,
emplacamento, taxa de licenciamento, placas correrão, exclusivamente, por conta do
arrematante sendo fatos aceitos irretratavelmente pelo mesmo;
6.5 O arrematante deverá efetuar a transferência de propriedade no prazo de 30 dias, a
contar da data do leilão, sob pena de responsabilidade civil e criminal, pela não efetivação
deste procedimento. Após este prazo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
comunicará a venda ao DETRAN que providenciará o respectivo bloqueio administrativo.
6.6 O licitante vencedor no arremate, de imediato, deverá fornecer os dados solicitados
pelos auxiliares do leiloeiro, comprovando-os por documentos idôneos e fornecendo um
documento válido de identificação. O descumprimento desta formalidade implicará na NÃO
aceitação do lance vencedor, procedendo-se de pronto novo apregoamento ou, chamando o
penúltimo lançador, desde que o mesmo mantenha o Lance do último Lançador, sem que
caiba ao licitante qualquer direito à reclamação.
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6.7 Lançador: Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo
Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser
chamado, a critério do Leiloeiro, desde que o mesmo cumpra as condições do último
lançador;
6.8 Ficam expressamente proibidos ao Arrematante: ceder, permutar, vender ou de
qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, NÃO haverá a substituição de nome na
Nota Fiscal ou 2ª via para terceiros.
6.9 Correrão por conta do COMPRADOR as despesas decorrentes da retirada dos Bens,
logística, transporte dos locais ARMAZENADOS, despesas acessórias;
6.10 As IMAGENS NO SITE E NO INFORMATIVO PUBLICITÁRIO são de caráter
secundário e efeito ilustrativo;
6.11 Os Tributos decorrentes do Leilão, inclusive ICMS, incidentes sobre a arrematação e
obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusivamente do COMPRADOR.
6.12 As Erratas, Ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram
o Edital de Leilão, como pré condição irretratável/irrevogável aceita e anuída pelos
participantes do LEILÃO;
6.13 O descumprimento injustificado do estabelecido neste EDITAL sujeitará o
ARREMATANTE às sanções cabíveis da cláusula das PENALIDADES;
6.14 A apresentação de LANCE implica o conhecimento e aceitação, integral, irretratável e
irrevogável pelo ARREMATANTE, das condições estabelecidas neste EDITAL;
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
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7.1 O valor total do lote arrematado deverá ser pago em uma única vez, no mesmo dia do
leilão, imediatamente após o lance ter sido aceito pelo leiloeiro ou imediatamente após o
término do LEILÃO. Em ambos os casos o pagamento se dará, exclusivamente, mediante
depósito bancário identificado, em moeda corrente nacional ou através de cheque nominal,
conforme dados abaixo:
Banco: Caixa Econômica Federal (104)
Agência: 0397
Operação: 006
Conta corrente: 00000027-1
Titular: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA - CNPJ 76.179.829/0001-65
Entrega obrigatória do Comprovante.
7.2 O arrematante deverá apresentar o comprovante de Deposito ao Leiloeiro, no local de
Leilão, no máximo até as 15h00min horas; No caso de realização do pagamento em cheque,
será considerada efetivada a operação somente após a sua compensação, quando o montante
estiver efetivamente disponível em conta corrente bancária da PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMEIRA; O arrematante está ciente que a confirmação se dará a partir do 10º dia útil
após o Leilão.
7.3 OMISSÃO DO LEILOEIRO E IMPOSTOS INCIDENTE SOB ARREMATAÇÃO:
sobre a arrematação não incide pagamento da comissão do leiloeiro, haja vista que o mesmo é
servidor público e detém remuneração própria, pelo exercício do cargo. Sobre os tributos e
Impostos incidentes sob a ARREMATAÇÃO, indicados no Edital, o arrematante deverá
apresentar o comprovante de pagamento, no local do Leilão, no máximo até as 15h00min;
7.4 Caso o Arrematante efetue o pagamento por cheque sem a devida provisão de fundos ou
se recuse a retirar o referido lote, no PRAZO ESTIPULADO, presumir-se-á a desistência do
arrematante; Será aplicada multa ao arrematante conforme CLÁUSULA DE
PENALIDADES, sem prejuízo das demais sanções;
8.DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
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8.1 O arrematante responderá pelos tributos, taxas e multas incidentes sobre o objeto
arrematado, se houverem, podendo consultar previamente sua existência, quando se tratar de
Veículos inservíveis, através do endereço eletrônico do Departamento de Trânsito do Paraná -
http://www.detran.pr.gov.br.
8.2 O arrematante deverá efetuar a descaracterização do bem (logomarcas, inserções, etc.),
devendo providenciar a retirada dos documentos necessários à sua transferência, junto a
Prefeitura, ficando responsável por todas as despesas correspondentes.
8.3 O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese
de se tratar veículo registrado e recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua
transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta
de arrematação, atendidas às demais exigências legais (art. 123 do CTB- Lei Federal Nº
9.503/97).
8.4 Se houver interesse do arrematante a documentação do bem arrematado poderá ser
enviada via correio por carta registrada – AR, para o endereço fornecido pelo arrematante,
constante do Termo de Compromisso e Nota de Arrematação, ficando ciente que o correio
entregará somente ao titular da correspondência (destinatário). A Prefeitura Municipal de
Palmeira e o Leiloeiro não se responsabilizam por extravios e devolução de correspondências.
9. DA RETIRADA DOS BENS:
9.1 O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após a comprovação do
depósito na conta da Prefeitura Municipal de Palmeira, dentro do respectivo horário de
expediente da Prefeitura, quando será entregue o documento necessário para a transferência
de propriedade, a saber:
9.2 A entrega dos bens aos seus respectivos arrematantes ou representantes, será efetuada no
pátio de máquinas, da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, situada à Rua
Querubina de Sá, s/n, Vila Maria em PALMEIRA, PR, em horário de expediente normal,
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mediante agendamento prévio pelo telefone 42-3909-5024, em no máximo 10 dias/úteis após
o efetivo pagamento disciplinado na Clausula de Pagamentos;
9.3 O Arrematante deverá apresentar documento de Identificação ou se retirado por terceiros,
com Autorização formal por instrumento Público ou Privado, com firma reconhecida e
identificando o LOTE ADQUIRIDO;
9.4 O arrematante deverá providenciar a retirada do logotipo da Prefeitura dos veículos em
que houver, bem como a transferência dos que possuírem documentos, dentro do prazo de
30(trinta) dias úteis após a realização do Leilão. (o município comunicara o órgão
competente)
9.5 Serão de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, todas as despesas inerentes a
transferência do domínio, mudança de domicílio, características referente ao objeto
arrematado constante do presente Leilão e regularização.
9.6 O transporte do bem arrematado será de inteira responsabilidade do arrematante.
9.7 Na ENTREGA DOS VEÍCULOS apenas será realizada após o efetivo pagamento e
ENTREGA obrigatória do DUT – Documento único de Transferência, com a assinatura do
COMPRADOR e reconhecimento de firma verdadeira; na Coordenadoria de Transporte
escolar do município de Palmeira.
9.8 Recursos e Técnicas de Remoção: Para execução dos serviços de remoção dos bens, o
ARREMATANTE se obriga a utilizar técnica adequada para esses serviços, bem como de
equipamento em perfeitas condições de uso, os quais serão, previamente, inspecionados pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA, inclusive para os veículos automotores; É
PROÍBIDO o transporte e a manipulação de combustível do veículo arrematado no interior de
seu pátio;
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9.9 É responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a
necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. A
prefeitura Municipal de Palmeira e o Leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes
desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
9.10 O ARREMATANTE, durante o período de execução dos trabalhos de retirada,
responderá sobre quaisquer danos causados por ele, seus prepostos, ou subcontratados, à
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA ou a terceiros.
9.11 O bem arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao
arrematante o direito à realização de forma parcial com eventual abandono do restante.
9.12 Não serão aceitas reclamações feitas posteriormente à arrematação e após a retirada do
lote, nem desistência, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de
preço, quaisquer que sejam os motivos alegados, inclusive alegar vícios redibitórios;
9.13 O arrematante terá prazo de 10 dias úteis, contados da data do recebimento do
pagamento, para a retirada do bem do pátio onde se encontra, sendo que esgotado este prazo
será cobrada do arrematante uma taxa diária de permanência no valor de R$ 100,00 (cem
reais) em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA;
9.14 Serão declarados abandonados o lote arrematado se não retirado do recinto dentro do
prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo pago ou não a taxa, a arrematação será cancelada e os
bens reverterão em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA, sem que caiba,
ao Arrematante direito a restituição dos valores pagos;
9.15 A Nota Fiscal será entregue no ato e no local de entrega dos bens, exclusivamente, após
o integral pagamento do BEM ARREMATADO; A mesma possui fé pública, constituindo
documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o
arrematante necessitar de Nota Fiscal para o transporte ou outros, deverá por seus próprios
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meios providenciar junto ao órgão competente, sendo sua inteira responsabilidade os custos e
despesas.
10 DAS ATRIBUIÇÕES DO LEILOEIRO
10.1 Compete ao Leiloeiro cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos
no presente Edital, bem como, no Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de
outubro de 1932, no que lhe couber.
10.2 Durante o Leilão, os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos
representantes e serão registrados igualmente.
10.3 A disputa dos lotes do Leilão ocorrerá com orientação e condução do Leiloeiro, que
possibilitará a disputa entre os participantes.
10.4 Os participantes poderão ser representados por procuradores, mediante a apresentação de
procuração pública ou particular, com poderes para participar do Leilão, com firma
reconhecida em Cartório.
10.5 Será considerado vencedor o Arrematante que oferecer maior lance, assim considerado o
maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo estabelecido.
10.6 A apresentação de lances implica em conhecimento e aceitação de todos os termos do
presente Edital, não sendo possível o questionamento sobre vícios redibitórios de qualquer
natureza.
11. DA ATA:
11.1 Após os trâmites do Leilão, será lavrada a Ata, na qual figurarão os bens vendidos,
bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.
12. DO JULGAMENTO
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12.1 No julgamento será utilizado o critério de MAIOR PREÇO POR LOTE, desde que
igual ou superior à avaliação, com pagamento à vista ara MÁQUINAS, VEÍCULOS
INSERVÍVEIS E SUCATAS, na forma prevista neste Edital;
13. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS:
13.1 A impugnação ao presente EDITAL deverá ser formalmente dirigida ao Presidente da
Comissão Especial de Licitação;
13.2 A impugnação deverá ser protocolizada até o segundo dia útil que anteceder a
realização do leilão, sob pena de decadência. Decorrido esse prazo a comunicação visando
apontar falhas ou irregularidades que viciariam o EDITAL não terá efeito de recurso
administrativo.
14. RECURSO ADMINISTRATIVO:
14.1 A intenção de interpor recurso contra as decisões relativas ao certame deverá ser
manifestada, de viva voz, imediata e motivadamente após a declaração do arrematante, com
registro em ata da síntese das razões do recurso, devendo o interessado apresentar, por escrito,
os fundamentos do recurso no prazo de até três dias úteis contados a partir da data do
Certame.
14.2 A falta de manifestação imediata e motivada implicará a preclusão do direito de
recurso.
14.3 Não serão admitidos recursos apresentados fora do previsto e prazo e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente.
14.4 Os demais concorrentes ficam intimados a apresentar contra-razões, no endereço
indicado, também em até três dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
14.5 O recurso contra decisão do leiloeiro não terá efeito suspensivo.
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14.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.7 Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais a autoridade
competente homologará a arrematação.
14.8 O resultado do recurso será divulgado a todos os interessados;
14.9 Das decisões da Comissão Especial de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMEIRA caberá pedido de reconsideração devendo ser interposto por escrito e entregue
mediante Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA, em formulário próprio
do setor, até cinco dias úteis após a publicação no Diário Oficial do resultado do leilão.
14.10 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símiles e meios
eletrônicos, nem os protocolados fora do prazo.
14.11 Os recursos indeferidos no todo ou em parte pela Comissão de Licitação serão
encaminhados, devidamente instruídos, à apreciação e decisão da Autoridade Superior.
14.12 Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão de Licitação
abrirá vista de toda a documentação aos interessados, nas dependências da PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMEIRA, facultando a extração de cópias.
15 DAS PENALIDADES
15.1 Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida pelo Arrematante a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA poderá aplicar ao Arrematante as seguintes
sanções, garantindo-lhe a prévia defesa:
I – Advertência;
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II – Multa no valor de 20% (vinte por cento) sendo Transformado em TITULO
EXECUTIVO, sendo EXECUTÁVEL contra apresentação, independente de notificação Extra
Judicial ou Judicial;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior de 05 (cinco) anos
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
15.2 O Arrematante que desista da aquisição do lote do qual foi vencedor ou que descumpra
os termos do presente edital fica sujeito à multa prevista neste Edital, de 20% (vinte por
cento), sobre o valor Total da Arrematação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMEIRA, sendo Transformado em TITULO EXECUTIVO, sendo EXECUTÁVEL contra
apresentação, sem quaisquer notificação Extra Judicial ou Judicial ao Arrematante;
Concomitantemente, ficará sujeito às sanções previstas no Artigo 418 do Código Civil
Brasileiro, independente de interpelação judicial ou extrajudicial;
15.3 Durante a realização do Leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar
ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, com os agravantes dos crimes praticados contra
a ordem pública e violência, estará sujeito às penas do Art. 335 do Código Penal Brasileiro;
15.4 Fica ratificado, desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou
fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o
leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente
comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas
medidas pertinentes, de acordo com o previsto na Lei 8.666/93.
16 DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA reserva-se o direito de suspender ou
adiar ou cancelar, total ou parcialmente, a realização do Leilão, inclusive modificar as
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condições contidas no Edital, não cabendo aos licitantes, por este motivo, o direito a qualquer
reclamação ou indenização;
16.2 O Leiloeiro Administrativo poderá SEPARAR, REUNIR, MODIFICAR,
SUSPENDER OU CANCELAR OS LOTES, não cabendo aos licitantes, por este motivo, o
direito a qualquer reclamação ou indenização;
16.3 O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre os
bens não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo).
16.4 Não reconhecerão a Prefeitura Municipal e o Leiloeiro quaisquer reclamações de
terceiros com quem o arrematante transacionar o bem objeto da licitação.
16.5 Serão aplicadas as normas da Lei Federal n° 8.666/93, com as modificações
posteriores, em todas as situações e nos casos omissos desse Edital.
16.6 É de inteira responsabilidade do Arrematante os dados fornecidos para a elaboração do
recibo de aquisição em Leilão e em caso de erro deverão ser corrigidos, obrigatoriamente, no
mesmo dia do Leilão;
16.7 As correções do Edital ou dos materiais publicitários anunciados como errata, os
licitantes reconhecem que fazem parte integrante do Edital publicado;
16.8 Ao Município fica reservado o direito de:
I - Leiloar o bem cujo pagamento do lance vencedor, por qualquer motivo, não seja
concretizado;
II - Retirar, antes do leilão, qualquer dos lotes objeto deste Edital, sem ensejar motivo de
reclamação ou indenização por parte dos participantes.
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16.9 Ao Chefe do Poder Executivo fica reservado o direito de revogar a presente licitação,
por justas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente
comprovado, ou anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.
16.10 Os veículos leiloados são considerados inservíveis para o Município de Palmeira,
podendo apresentar ferrugem generalizada, motor e caixa danificados e/ou com falta de peças
e acessórios, portanto, deverão ser previamente examinados de vez que serão entregues nas
condições em que se encontram, quando da exposição para a visitação.
16.11 Os veículos arrematados como Sucata que se caracterizam pela impossibilidade
irreversível da trafegar e devem ser destinados, exclusivamente, para desmonte e
reaproveitamento de suas peças e partes metálicas. (conforme Termo de responsabilidade e
destinação de sucatas, anexo III);
16.12 Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser encaminhados por
escrito, através do e-mail licita@palmeira.pr.gov.br, pelo fone 42 3909-5014, ou
pessoalmente, no Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão
Pública, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, CEP: 84130-000 - PALMEIRA –
PR – de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
16.13 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por
servidores do Município, inclusive do leiloeiro administrativo, não serão considerados aceitos
como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos
participantes do leilão.
16.14 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados até 05 (cinco) dias úteis antes
da data limite para realização do leilão, a fim de permitir que haja tempo para resposta.
16.15 O pedido de esclarecimento encaminhado via correio eletrônico deverá ser confirmado
no Departamento de Licitações e Contratos.
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16.16 É pré-requisito na arrematação deste Leilão, que os licitantes-compradores
reconheçam e concordem com o Edital e condições informadas no Leilão, não podendo
alegar, sob qualquer forma ou pretexto, desconhecimento deste pré-requisito; (ANEXO II);
16.17 Os casos Omissos deste Edital serão resolvidos pelo LEILOEIRO
ADMINISTRATIVO PÚBLICO e pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de forma soberana,
com o reconhecimento formal e irretratável dos licitantes compradores;
16.18 Outras informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, poderão ser obtidos
no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Palmeira, Paraná
http://www.palmeira.pr.gov.br, ou diretamente junto ao Leiloeiro pelo fone: (42) 3909-5110 -
Email: nilton@palmeira.pr.gov.br ou com Sr. Geraldo Nepumoceno das Neves -
Departamento de Transportes pelo fone: (42) 3909-5024.
16.19 Ficam ratificados todos os critérios deste Edital.
PALMEIRA/PR, 17 de AGOSTO de 2015.
Antonio Elves Cocheva
Presidente da Comissão de Licitação
CPF: 025.928.969-88
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EDITAL DE LEILÃO Nº.01/2015 MODALIDADE: LEILÃO - ANEXO I Ano: 2015
MÁQUINAS, VEÍCULOS INSERVÍVEIS E SUCATAS
LOTE MARCA/MODELO CHASSI A/M C PLACA RENAVAM PREÇO
MÍNIMO
01 FIAT UNO MILLE 9BD15802534489755 03/03 G DLL-4124 80.673341-1 R$4.000,00
02 M.BENZ / OF 1113 34405811469347 80/80 D ADL-
3250
43.496442-5 R$ 6.000,00
03 FIAT UNO MILLE FIRE 9BD15822534435491 02/03 G AKN-
3915
79.213520-2 R$5.000,00
04 CHEVROLET IPANEMA GL 9BGKZ35GSSB432172 95/95 G AFP-4174 64.345099-8 R$ 2.500,00
05 VW GOL 1.000 9BWZZZ30ZRP293073 94/95 G AEY-
1786
62.679655-5 R$ 3.000,00
06 VW GOL CL 9BWZZZ30ZRT008030 94/95 G AEH-
2781
61.621941-5 R$ 2.000,00
07 VW GOL MI 9BWZZZ377VP630194 97/98 G AHK-
6075
68.664981-8 R$ 5.500,00
08 GM/ CHEVROLET 12000
CUSTOM BASCULANTE
4X2
9BG653NXMLC004265 90/91 D AAX-
2242
52.391093-2 R$ 5.500,00
09 GM/ CHEVROLET 12000
CUSTOM BASCULANTE
4X2
9BG653NXMLC003412 90/91 D AAX-
2236
52.391090-8 R$ 12.000,00
10 GM/ CHEVROLET 12000
CUSTOM
9BG653NXMLC003425 90/91 D AAX-
0632
52.390732-0 R$ 11.000,00
11 RETROESCAVADEIRA
MAXION 750 FASE II
SERIE 073981P1 98/98 D R$ 20.000,00
12 ROLO CG 611 DINAPACK C/
TAMBOR CONJUGADO
LISO
SERIE 5621B425 86/86 D R$ 5.000,00
13 CHEVROLET VECTRA
ELITE 2.0
9BGAC69COAB177092 09/10 A
G
AAU-
0704
17.188879-0 R$ 22.000,00
14 CHEVROLET C/ CAÇAMBA
12000 4X2 TOCO
9BG683NXLKC006160 89/90 D AAN-
4151
52.340518-9 R$ 8.000,00
15 CAVALO MECÂNICO
VOLVO NL 10 340 4X2
TOCO
9BVN2B2A0ME629031 91/91 D ABZ-
9734
60.024745-7 R$ 15.000,00
16 MOTONIVELADORA HWB
165-S MOTOR SCANIA /
PNEU 1400
HWB-165 1978 D R$ 12.000,00
17 SCANIA/ L 113 CL 4X2 260 9BSLC4X2BN3461722 92/93 D ADP-
6904
60.915578-4 R$ 15.000,00
18 SCANIA K 112 CL 9BSKC4X2BK3457295 99/99 D KFE-3752 42.144864-4 R$ 35.000,00
19 GM CARAVAN 9BGVN15ELLB122121 90/90 G ABE-
5643
52.403081-2
(SUCATA)
R$ 300,00
20 FIAT TEMPRA 9BD159000P9031092 93/93 G BNU-
0955
60.974384-8
(SUCATA)
R$ 50,00
21 FIAT PRÊMIO CS 9BD146000H3198461 87/87 G LYV-
1790
31.174967-4
(SUCATA)
R$ 100,00
22 M. BENZ / O 365 9BM364101HC058556 87/87 D AGI-7616 41.604380-1
(SUCATA)
R$ 4.000,00
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18
Lote 01 - FIAT UNO MILLE
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria regular, em circulação. R$ 4.000,00
Lote 02 - M. BENZ / OF 1113
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria/mecânica regular, em circulação. R$ 6.000,00
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19
Lote 03 - FIAT UNO MILLE FIRE
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria/mecânica regular, em circulação. R$ 5.000,00
Lote 04 - CHEVROLET IPANEMA GL
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor vermelha, lataria/mecânica regular, veículo em circulação. R$ 2.500,00
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20
Lote 05 - VW GOL 1.000
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria/mecânica regular, veículo em circulação. R$ 3.000,00
Lote 06 - VW GOL CL
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor bege, lataria com avarias, fora de circulação. R$ 2.000,00
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21
Lote 07 - VW GOL MI
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria regular, veículo em circulação. R$ 5.500,00
Lote 08 - GM/ CHEVROLET 12000 CUSTOM BASCULANTE 4X2
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria/mecânica.pneus com avarias. R$ 5.500,00
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Lote 09 - GM/ CHEVROLET 12000 CUSTOM BASCULANTE 4X2
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria regular, em circulação. R$ 12.000,00
Lote 10 - GM/ CHEVROLET 12000 CUSTOM
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria/mecânica regular, em circulação R$ 11.000,00
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Lote 11 - RETROESCAVADEIRA MAXION 750 FASE II
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor amarela, mecânica regular, em operação. R$ 20.000,00
Lote 12 - ROLO CG 611 DINAPACK C/ TAMBOR CONJUGADO LISO
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor amarela, em operação R$ 5.000,00
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Lote 14 - CHEVROLET C/ CAÇAMBA 12000 4X2 TOCO
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria/mecânica/pneus com
avarias.
R$ 8.000,00
Lote 13 - CHEVROLET VECTRA ELITE 2.0
AVALIAÇÃO
PREÇO MÍNIMO
Cor preta, lataria/mecânica regular, em
circulação.
R$ 22.000,00
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Lote 15 - CAVALO MECÂNICO VOLVO NL 10 340 4X2 TOCO
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria regular, em
circulação.
R$ 15.000,00
Lote 16 - MOTONIVELADORA HWB 165-S MOTOR SCANIA / PNEU 1400
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor amarela, mecânica regular, pneus com
avarias.
R$ 12.000,00
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Lote 17 - SCANIA/ L 113 CL 4X2 260
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, mecânica/lataria regular, em circulação. R$ 15.000,00
Lote 18 - SCANIA K 112 CL
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, mecânica/lataria regular, em circulação. R$ 35.000,00
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Lote 19 - GM CARAVAN
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria, motor/caixa com avarias, fora de
circulação (Sucata).
R$ 300,00
Lote 20 - FIAT TEMPRA
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor cinza, (sucata). R$ 50,00
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Lote 21 - FIAT PRÊMIO CS
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor vermelha. (sucata). R$ 100,00
Lote 22 - M. BENZ / O 365
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, (sucata). R$ 4.000,00
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EDITAL DE LEILÃO Nº.01/2015 MODALIDADE: LEILÃO - ANEXO II Ano: 2015
CONHECIMENTO, ACEITAÇÃO E ACORDO CONDIÇÕES do EDITAL - LEILÃO
PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA-PR Nº.01/2015
(Razão Social da licitante),
Com sede à _____________________________________________________
telefone:___________________________________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) ____________________________________,
portador(a) da Carteira de identidade nº
____________________________ e do CPF n°___________________________,
declara conhecer e aceitar as condições contidas no edital do leilão público acima indicado,
tendo ciência da legislação reguladora da matéria, no caso, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Palmeira, ________ de ____________________ de 2015.
______________________________________________________________
(Assinatura e identificação do responsável pela licitante)
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EDITAL DE LEILÃO Nº.01/2015 MODALIDADE: LEILÃO - ANEXO III Ano: 2015
TERMO DE RESPONSABILIDADE E DESTINAÇÃO SUCATA -LEILÃO
PÚBLICOPREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA – PR Nº 001/2015
Lote Descrição
RESPONSABILIDADE CIVIL e CRIMINAL
Eu,
RG/SSP:
CPF:
Endereço:
CEP:
Cidade/UF:
Telefone:
Celular:
PRÉ-REQUISITO DA VENDA
Declaro, a quem possa interessar que me responsabilizo integral, irretratável e
irrevogavelmente pelo CORRETO USO da(s) SUCATA(S) acima descrita(s), conforme
destinação constante no EDITAL, cujo BEM foi adquirido no LEILÃO indicado; Em
caso de MAU USO / DESTINAÇÃO responderei CIVIL e CRIMINALMENTE por
todos os ATOS e REFLEXOS decorrentes;
Para que surta os efeitos legais, firma o presente TERMO DE DESTINAÇÃO DE
SUCATA.
Palmeira (PR), ..... de ................. de 2015
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Reconhecimento firma por autenticidade
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EDITAL DE LEILÃO Nº.01/2015 MODALIDADE:LEILÃO - ANEXO IV Ano: 2015
FICHA DE REGISTRO DE ALIENAÇÃO PAGAMENTOS - MODALIDADE
‘LEILÃO’
Sr. Arrematante: Devolver a FICHA preenchida com os comprovantes Pagamentos, OBRIGATÓRIO.
DADOS DO VENCEDOR/DEPOSITANTE
DADOS DO BEM/LOTE.......
Placa: Chassi:
DADOS PARA DEPÓSITO – ARREMATAÇÃO/ R$ ................
Banco: Caixa Econômica Federal (104)
Agência: 0397; Operação: 006
Conta corrente: 00000027-1
Titular: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA - CNPJ 76.179.829/0001-65
Entrega obrigatória do Comprovante.
Nome: Celular: ( )
RG:
Telefone: ( )
CPF/CNPJ Cidade/Estado
Endereço: