DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Sede das nações...

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ONU ORGANIZAÇÃO DAS

NAÇÕES UNIDAS

• Sede das nações unidas

Assembleia das nações unidas

• Os representantes das nações

SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

IMAGENS DA 2ª GUERRA MUNDIAL

DECLARAÇÃO UNIVERSAL

DOS DIREITOS

HUMANOS

ARTIGO Nº 1

• Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade

ARTIGO Nº 2

• Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma….

ARTIGO Nº 3• Todo o indivíduo tem direito à vida, à

liberdade e à segurança pessoal.

ARTIGO Nº 4• Ninguém será mantido em escravatura ou

em servidão…

ARTIGO Nº 5

• Ninguém será submetido a tortura nem a penas cruéis, desumanos ou degradantes.

ARTIGO Nº 6• Todos os indivíduos. têm direito ao

reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

ARTIGO Nº 7

• Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei.

ARTIGO Nº 8• Toda a pessoa tem direito a recurso

efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

ARTIGO Nº 9

• Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

ARTIGO Nº 10• Toda a pessoa tem direito, a ser julgada por

um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações….

ARTIGO Nº 11

• Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada.

ARTIGO Nº 12

• Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência...

ARTIGO Nº 13

• Tens o direito de circular como quiseres no teu país. Tens o direito de ir para outro país e de voltares quando quiseres.

ARTIGO Nº 14

• Se te fizerem mal, tens o direito de ir para outro país e pedir aí asilo. Perdes este direito se matares alguém e se não respeitares tu próprio o que está escrito na Declaração.

ARTIGO Nº 15

• Tens o direito de pertencer a uma nação e ninguém te pode impedir de mudar de nacionalidade se quiseres.

ARTIGO Nº 16

• Tens o direito de te casar e de constituir família... A cor da pele, o país de origem e a religião não podem ser obstáculos. Os homens e as mulheres têm os mesmos direitos quando estão casados e quando se separam.

ARTIGO Nº 17

• Tens o direito de possuir coisas e ninguém tem o direito de te as tirar sem uma razão.

ARTIGO Nº 18

• Tens o direito de escolher livremente a tua religião, de mudar e de a praticar sozinho ou com outras pessoas.

ARTIGO Nº 19

• Tens o direito de pensar e de dizer o que quiseres sem que ninguém te possa proibir.

ARTIGO Nº 20

• Tens o direito de organizar reuniões pacíficas ou de participar em reuniões com fins pacíficos.

ARTIGO Nº 21

• Tens o direito de participar nos assuntos políticos do teu país, quer fazendo parte do governo quer escolhendo os políticos que tenham as mesmas ideias que tu. Os governos devem ser eleitos e o VOTO deve ser secreto.

ARTIGO Nº 22

• A sociedade em que vives deve ajudar-te a beneficiar de todas as vantagens (cultura, trabalho, protecção social), que te são oferecidas assim como a todos os homens e mulheres do teu PAÍS.

ARTIGO Nº 23• Tens o direito de trabalhar, de escolher

livremente o teu trabalho, de ter um salário suficiente para viver e sustentar a tua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem ter o mesmo salário.

ARTIGO Nº 24

• A duração do trabalho diário não deve ser demasiado longa, porque cada um tem direito ao descanso e deve poder gozar regularmente férias pagas.

ARTIGO Nº 25• Tu e a tua família têm direito a terem meios

que lhes permitam comer, vestir, ter uma casa… A mãe e o bebé recém-nascido devem beneficiar duma protecção especial. Todas as crianças têm os mesmos direitos, quer os pais sejam casados ou não.

ARTIGO Nº 26

• Tens o direito de ir à escola. A escola primária deve ser gratuita. Deves poder apreender uma profissão ou estudar o que quiseres.

ARTIGO Nº 27

• Deves poder beneficiar das artes e das ciências do teu país. Se és artista, escritor ou cientista, os teus trabalhos devem ser protegidos e deves poder lucrar com eles.

ARTIGO Nº 28 Para que os teus direitos sejam respeitados é preciso

que exista uma ordem que possa protegê-los. •

ARTIGO Nº 29• Também tens deveres

para com os outros. São eles que te permitem o desenvolvimento pleno da tua personalidade. A lei deve garantir os direitos do homem. Deve permitir a cada um o respeito dos outros e o ser respeitado.

ARTIGO Nº 30

• Nenhuma sociedade, nenhum ser humano, em nenhuma parte do mundo pode permitir-se destruir os direitos descritos.