Post on 11-Jul-2016
DAS ARRAS OU SINAL
CONCEITO
Sinal ou Arras é a quantia ou coisa entregue por um dos contraentes ao outro, como
confirmação do acorde de vontades.
NATUREZA JURÍDICA
Contratos bilaterais translativos do domínio;
Constitui um pacto acessório do contrato;
Caráter acessório e caráter real;
ESPÉCIES
Confirmatórias
Arts. 418 e 419 C.C
Responde por perdas e danos quem desfizer o contrato unilateralmente;
Penitenciais
Art. 420 C.C
Partes convencionam o direito de arrependimento. A parte que desse direito se
valer, sofrerá pena convencional como sanção.
Súmula 412 do STF: No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu,, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.
FUNÇÕES DAS ARRAS
Art. 417 C.C
Confirma e torna obrigatório o contrato;
Serve de prefixação das perdas e danos, convencionado o direito de
arrependimento;
Atuam como começo de pagamento.