Post on 18-Apr-2015
Dalcio Caron
AGRICULTURA FAMILIAR
Dois exemplos de estudos econômicos sobre as funções da Agricultura no Brasil
I - Schuh, Eduard. “ O Desenvolvimento da Agricultura no Brasil.” 1966
1. Força de trabalho * Migração para o setor não agrícola favorece setor industrial e de serviços
2. Formação de Capital para o setor industrial3. Dieta adequada à população total4. Mercado para o setor não agrícola5. Fonte de Divisas
II - Castro, Antonio de Barros. Agricultura e Desenvolvimento no Brasil
1. GERAÇÃO DE UM CRESCENTE EXCEDENTE DE ALIMENTOS E MATÉRIAS-PRIMAS
2. LIBERAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
3. CRIAÇÃO DE MERCADO
4. TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
ContrapontoEconômico X Social
• Se a economia vai bem o povo vai bem.• A indústria gera empregos melhores• A tecnologia faz melhor uso dos recursos• Todos querem morar nas cidades.• Agricultura é atividade para especialistas• Os ineficientes sucumbirão
Função Social da Terra
• Propriedade e monopólio• Excluídos e Movimentos Sociais• Programas de Reforma Agrária no Brasil• Êxodo rural e problemas urbanos• E.T. e Constituição de 1988• Proteção a Agricultura Familiar
Novas funções para a Agricultura
• Multifuncionalidade da Agricultura (ou funções sociais da agricultura familiar)
Origens da Lei 11.326• PRONAF (1996)• O Projeto INCRA/FAO (2000) • O que é agricultura familiar?• PNAPO
Presidência da RepúblicaCasa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
• Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006.
• Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
• O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
• Art. 1o Esta Lei estabelece os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
• Art. 2o A formulação, gestão e execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão articuladas, em todas as fases de sua formulação e implementação, com a política agrícola, na forma da lei, e com as políticas voltadas para a reforma agrária.
• Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
• I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
• II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
• III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
• IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
• § 1º...
• § 2o São também beneficiários desta Lei:• I - silvicultores que atendam simultaneamente a todos os
requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
• II - aqüicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;
• III - extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
• IV - pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.
Agricultura familiar X
Agricultura patronal
• (quadros 1 - 3)
Quadro 1: Caracterização da agricultura familiar a partir de sua comparação com a agricultura patronal
Agricultura patronal Agricultura familiar
Separação total entre gestão e trabalho
Relação profunda entre gestão e trabalho
Organização centralizada Direção do processo produtivo feito diretamente pelo agricultor e sua família
Especialização Diversificação
Predomínio do trabalho assalariado Trabalho assalariado esporádico
Área média em torno de 433 ha Área média em torno de 26 ha
Quadro 2: Agricultura familiar – estabelecimento, área, valor bruto da produção (VBP) e financiamento total
Categoria Total Estab.
Estab. s/ total (%)
Área Total (mil ha )
Área s/ total (%)
VBP(mil R$)
VPB s/ total (%)
FT (mil R$)
FT s/ total (%)
Famil. 4139369 85,2 107768 30,5 18117725 37,9 937828 25,3
Patronal 554501 11,4 240042 67,9 29139850
61,0 2735276 73,8
Outras 165862 3,4 5793 1,6 537935 1,1 33996 0,9
Total
Fonte: MDA-2006
4859864 100 353603 100 47796469 100 3707112 100
Quadro 3: Agricultura familiar: Renda Total (RT) e Renda
Monetária (RM) por estabelecimento (em R$/ano) Região Familiar Patronal
RT/Estab. RM/Estab. RT/Estab. RM/Estab.
Nordeste 1159 696 9891 8467
Centro-Oeste 4074 3043 33164 30779
Norte 2904 1935 11883 9691
Sudeste 3824 2703 18815 15847
Sul 5152 3315 28158 23355
Brasil 2717 1783 19085 16400
Diferenciação Social da Agricultura Familiar
Investidor capitalistaEmpresa capitalista
Empresa familiar capitalizadaEmpresário agricola familiar
AGRICULTOR FAMILIAR
Agricultor Familiar pauperizadoAssalariado rural
Assalariado rurbano (sem terra)Assalariado urbano
DesempregadoMarginal
DISCUSSÃO O ABSURDO DA AGRICULTURA. José A. Lutzenberger
• In: Estudos Avançados. São Paulo. USP
Set-Dez 2001 Vol.15, No. 43 p.61-74
http://economia.esalq.usp.br/intranet/index.php
Lógica da simplificaçãoCampesinato (Chiapas)Integração verticalBalanço energéticoPapel da ciência e tecnologias modernas
Referências completas
ALTIERI, M. Agroecologia. Ed.UFRGS. Porto Alegre, 1998.
CASTRO, Antonio Barros de Sete Ensaios Sobre a Economia Brasileira. Cap 2: Agricultura e Desenvolvimento no Brasil. Forense, Rio, 1988
SCHUH,Eduard O desenvolvimento da agricultura no Brasil. APEC, Rio, 1971
LUTZENBERGER, J. A. O absurdo da agricultura. Estudos avançados, 15(43) 2001)
LACERDA,T.F.N. e MARQUES,P.E.M. Agricultura Orgânica, representação territorial e reprodução social da Agricultura Familiar. RURIS-Revista do Centro de Estudos Rurais da UNICAMP/IFCH v.2 n.2 (2008). pp 137-158.
MARTINS, J.S. O Futuro da Sociologia Rural e sua contribuição para a qualidade de vida rural. Estudos avançados, 15(43) 2001)
Referência especial
• Silva, Lígia Osório“Terras devolutas e latifúndio: efeitos da Lei de
1850”. Editora da UNICAMP, Campinas S.P., 1996. 373 pp.
ISBN 85-268-0368-9
(Ler Conclusões: A “Questão da Terra” e a Formação da Sociedade Nacional)
Darcy Ribeiro
Cap 4 - “Encontros e desencontros”:
http://www.youtube.com/watch?v=Dd-GIFUolxo
http://www.youtube.com/watch?v=py72qXhoe1E
Cap 6 - “O Sertanejo” :
http://www.youtube.com/watch?v=j7uIZ95ALyA
Todos os 10 Capítulos: http://www.youtube.com/watch?v=rcbULSeRG98&list=PLXGLvGGS797eIOq5JDq4TYDJ-UWLJjAvr
PLANAPOEm 7 de junho de 2013, foi aprovado o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO), que é o principal instrumento da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), instituída pelo decreto presidencial nº 7.794/2012, em agosto de 2012.
O objetivo da PNAPO é integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis. Suas diretrizes envolvem a promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional, a promoção do uso sustentável dos recursos naturais, a conservação dos ecossistemas naturais, a promoção de sistemas justos e sustentáveis de produção e a valorização da agrobiodiversidade, dentre outros.
(fetagro.org.br)