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  • 12/05/2015 D4882

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4882.htm#art2 1/2

    PresidnciadaRepblica

    CasaCivilSubchefiaparaAssuntosJurdicos

    DECRETON4.882,DE18DENOVEMBRODE2003.

    AlteradispositivosdoRegulamentodaPrevidnciaSocial,aprovadopeloDecreton3.048,de6demaiode1999.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso da atribuio que lhe confere o art. 84, inciso IV, daConstituio,

    DECRETA:

    Art.1o ORegulamentodaPrevidnciaSocial,aprovadopeloDecretono3.048,de6demaiode1999,passaavigorarcomasseguintesalteraes:

    "Art.65.Considerasetrabalhopermanente,paraefeitodestaSubseo,aqueleque exercido de forma no ocasional nem intermitente, no qual a exposio doempregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo sejaindissociveldaproduodobemoudaprestaodoservio.

    Pargrafo nico. Aplicase o disposto no caput aos perodos de descansodeterminados pela legislao trabalhista, inclusive frias, aos de afastamentodecorrentesdegozodebenefciosdeauxliodoenaouaposentadoriapor invalidezacidentrios,bemcomoaosdepercepodesalriomaternidade,desdeque,datado afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial."(NR)

    "Art.68......................................................................................

    ...................................................................................................

    3oDolaudotcnicoreferidono2odeverconstarinformaosobreaexistnciade tecnologia de proteo coletiva, de medidas de carter administrativo ou deorganizao do trabalho, ou de tecnologia de proteo individual, que elimine,minimize ou controle a exposio a agentes nocivos aos limites de tolerncia,respeitadooestabelecidonalegislaotrabalhista.

    ...................................................................................................

    5oOINSSdefinirosprocedimentosparafinsdeconcessodobenefciodequetrata esta Subseo, podendo, se necessrio, inspecionar o local de trabalho doseguradoparaconfirmarasinformaescontidasnosreferidosdocumentos.

    ...................................................................................................

    7o O laudo tcnico de que tratam os 2o e 3o dever ser elaborado comobservnciadasnormaseditadaspeloMinistriodoTrabalhoeEmpregoedosatosnormativosexpedidospeloINSS.

    ...................................................................................................

    11. As avaliaes ambientais devero considerar a classificao dos agentesnocivos e os limites de tolerncia estabelecidos pela legislao trabalhista, bemcomoametodologiaeosprocedimentosdeavaliaoestabelecidospelaFundaoJorgeDupratFigueiredodeSeguranaeMedicinadoTrabalhoFUNDACENTRO."(NR)

  • 12/05/2015 D4882

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4882.htm#art2 2/2

    "Art.338....................................................................................

    ...................................................................................................

    3o O INSS auditar a regularidade e a conformidade das demonstraesambientais, incluindoseasdemonitoramentobiolgico,edoscontroles internosdaempresarelativosaogerenciamentodosriscosocupacionais,demodoaasseguraraveracidade das informaes prestadas pela empresa e constantes do CNIS, bemcomoocumprimentodasobrigaesrelativasaoacidentedetrabalho."(NR)

    Art.2oOsitens2.0.1,3.0.1e4.0.0doAnexoIVdoRegulamentodaPrevidnciaSocial,aprovadopeloDecretono3.048,de1999,passamavigorarcomasseguintesalteraes:

    "2.0.1..........................................................................................

    a) exposio a Nveis de Exposio Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A)."(NR)

    "3.0.1MICROORGANISMOSEPARASITASINFECTOCONTAGIOSOSVIVOSESUASTOXINAS25ANOS

    .............................................................................................."(NR)

    "4.0.0ASSOCIAODEAGENTES

    Nas associaes de agentes que estejam acima do nvel de tolerncia, serconsiderado o enquadramento relativo ao que exigir menor tempo de exposio."(NR)

    Art.3oEsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicao.

    Art.4oFicarevogadaaalnea"o"doincisoIIdoart.283doRegulamentodaPrevidnciaSocial,aprovadopeloDecretono3.048,de6demaiode1999.

    Braslia,18denovembrode2003182daIndependnciae115daRepblica.

    LUIZINCIOLULADASILVARicardoJosRibeiroBerzoini

    EstetextonosubstituiopublicadonoD.O.U.de19.11.2003