Curso e social sped folha rev 19 040614

Post on 05-Jul-2015

119 views 0 download

Transcript of Curso e social sped folha rev 19 040614

"Participação é a palavra de ordem para as mudanças sociais." -- Raul Cutait

"Participação é a palavra de ordem para as mudanças sociais." -- Raul Cutait

"Espetacular é uma pessoa que observa o futuro e age antes mesmo que ele aconteça."

-- Bernard Baruch

SITES ÚTEIS SOBRE e-SOCIAL

O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002.

. Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002Institui o Código Civil .Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002Institui o Código Civil .Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

DICA - SUGESTÃO

REVER CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO

REVER CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.457, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013DOU 13.12.2013

Considerando que os Arts. 1020 e 1.179 do Código Civil estabelece a responsabilidade do administrador pelos atos praticados nas empresas e é de sua obrigação o fornecimento ao profissional da Contabilidade de Carta de Responsabilidade da Administração

PROJETO E-SOCIALPROJETO E-SOCIAL

“Aprendi que não posso desistir de um sonho por causa do tempo que levará para concretizá-lo...O tempo passará de todo jeito...”

SEM E-SOCIALSEM E-SOCIALCOM

E-SOCIAL

e-SOCIAL – O QUE É ISSO ?

e-SOCIAL – O QUE É ISSO ?

O eSocial é uma obrigação legal definida pelo Governo Federal que unificará, em meio eletrônico, o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.O eSocial irá registrar a vida laboral de todos os contribuintes, inclusive o doméstico. A princípio será exigido apenas os funcionários ativos em 2014.O eSocial permitirá ao empregador atuar com maior transparência e segurança jurídica, evitando assim passivos fiscais e trabalhistas desnecessários.Os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados para que estes possam gozar de seus direitos trabalhistas e previdenciários com maior rapidez e plenitude.Todos os empregadores precisarão se adequar a nova obrigação.

Página 2

PESQUISAS… PESQUISAS…

Segundo levantamento realizado pela consultoria Paycon com 112 empresas atuantes no país com, em média, 300 funcionários

ENQUETE… ENQUETE…

FENACON DIVULGA ENQUETE – 09.05.2014

O GOVERNO ESTA!

O GOVERNO ESTA!

Espere o Melhor, Prepare-se para o Pior...

VEREMOS

T-REX

T – REX HARPIA LEÃO

O que é a Escrituração Fiscal Digital?A EFD – Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital – Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007). A EFD foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009 e constitui-se num conjunto de informações lançadas em arquivo digital composto de diversos tipos de registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal, bem como no registro e apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte em cada esfera de competência tributária.

O que é a Escrituração Fiscal Digital?A EFD – Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital – Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007). A EFD foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009 e constitui-se num conjunto de informações lançadas em arquivo digital composto de diversos tipos de registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal, bem como no registro e apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte em cada esfera de competência tributária.

QUANTO TEMPO EXISTE SPED? QUANTO TEMPO EXISTE SPED?

CONHECENDO A FAMILIA CONHECENDO A FAMILIA

EFD SOCIAL

FOLHA DIGITAL

SPED FOLHA

XX

X

ATO DECLARATÓRIO 5

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das ObrigaçõesFiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013

ATO DECLARATÓRIO 5

DOU de 18.7.2013Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> .Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MARCOS CANDIDO

DOU de 18.7.2013Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> .Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MARCOS CANDIDO

Página 1

CIRCULAR 642 CEF

Aprova e divulga o leiaute e prazos do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das ObrigaçõesFiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

O QUE VENHA A SER ESTA CIRCULAR O QUE VENHA A SER ESTA CIRCULAR

O QUE PRECISO PARA ENVIARO QUE PRECISO PARA ENVIAR

CERTIFICAÇÃO DIGITALCERTIFICAÇÃO DIGITAL

DESAFIOS

Página 3

CONSTRUÇÃO COLETIVAPágina 3

CONSTRUÇÃO COLETIVA

CONSTRUÇÃO COLETIVA

Quais são as empresas Piloto ? Quais são as empresas Piloto ?

Qual resultado esperado...Qual resultado esperado...

Página 2

Objetivo:

Página 3

Vantagens para o EmpregadorVantagens para o Empregador

Página 3

SUBSTITUIÇÃO GRADUAL

UNIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Todas as obrigações existentes hoje num clique

Página 4

SPED CONTÁBIL /

SPED FISCAL

Malha fina , monitoramento das contas

bancárias

PROBLEMAS.. PROBLEMAS.... PROBLEMAS......

Prob....

Organizar a empresa Interia com Urgência

ESSE TAL DE E-

SOCIAL!!AGORA

EM 2014... !!

CENÁRIO ATUAL

Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as mesmas informações

Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as mesmas informações

Página 4

CENÁRIO PROPOSTO

A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no e-Social com seu “código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Estas informações ficam gravadas em um Web-Service

A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no e-Social com seu “código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Estas informações ficam gravadas em um Web-Service

Página 5

LEIAUTE MAIS COMPLEXO

Será exigida uma coleção considerável de dados interdepartamental.

Compreenderá todo um complexo leque de eventos sociais como: contratação de prestadores de serviços;autônomos;Cooperativasalterações de cargos;dissídios, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos.

Será exigida uma coleção considerável de dados interdepartamental.

Compreenderá todo um complexo leque de eventos sociais como: contratação de prestadores de serviços;autônomos;Cooperativasalterações de cargos;dissídios, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos.

QUEM SERA OBRIGATÓRIO

TODOS - EMPREGADORESTODOS - EMPREGADORES

TODOS – TRABALHADORES..TODOS – TRABALHADORES..

O QUE SÃO TRABALHADORES ?

TIPOS DE TRABALHADORES

EVENTUAL

AVULSO

AUTÔNOMO

VOLUNTÁRIO

COOPERADO

ESTAGIÁRIO

Página 6

COMO ENVIAR AS INFORMAÇÕES ?

P.V.A - PROGRAMA

VALIDADOR E ASSINADOR

VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS

Não haverá PVA - Programa Validador Arquivos

Não haverá PVA - Programa Validador Arquivos

XML - Seu objetivo principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet.

XML - Seu objetivo principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet.

em português Linguagem Extensível de Marcação Genérica.

em português Linguagem Extensível de Marcação Genérica.

COMO ENVIAR AS INFORMAÇÕES ?

GESTÃO DE PESSOAS

O empregador terá que investir na área de capacitação profissional e na contratação de novos colaboradores para atender à demanda destas obrigações, com certeza, quando você for enviar essas informações para o eSocial, essas informações serão criticadas e vai gerar erros.

O empregador terá que investir na área de capacitação profissional e na contratação de novos colaboradores para atender à demanda destas obrigações, com certeza, quando você for enviar essas informações para o eSocial, essas informações serão criticadas e vai gerar erros.

GESTÃO DE PESSOAS

IMPACTO NAS ORGANIZAÇÕES

IMPACTO NAS ORGANIZAÇÕES

IMPACTO NAS ORGANIZAÇÕES

E-SOCIAL - DESAFIOResponsabilidades

www.portalhmarin.com.brwww.portalhmarin.com.br

E-SOCIAL - DESAFIOResponsabilidades

www.portalhmarin.com.brwww.portalhmarin.com.br

E-SOCIAL - DESAFIOResponsabilidades

www.portalhmarin.com.brwww.portalhmarin.com.br

E-SOCIAL -Sistemas de Informação

www.portalhmarin.com.brwww.portalhmarin.com.br

E-SOCIAL -O Projeto como um todo

www.portalhmarin.com.brwww.portalhmarin.com.br

FLUXO DAS INFORMAÇÕES

Necessário Certificado DigitalNecessário Certificado Digital

MULTAS TRABALHISTAS

Quais os valores hoje atuais vejamos ? Quais os valores hoje atuais vejamos ?

MULTAS TRABALHISTAS

INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

Página 5

INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

Página 5

INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

Página 5

R E T ? Página 7

R E T ? Página 7

DADOS CADASTRAIS

DADOS CADASTRAIS

DADOS CADASTRAIS

GESTÃO DE PESSOAS

DADOS DO EMPREGADOR

DADOS CADASTRAIS

DADOS CADASTRAIS

Página 6

DADOS CADASTRAIS

INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

EVENTOS TEMPESTIVOS

DEVEM SER INFORMANDOS ANTES OU ATÉ A DATA EVENTO

QUAIS SÃO ESTES EVENTOS ?

Página 7 até página 11

EVENTOS TEMPESTIVOS

INFORMAÇÕES DIVIDIDAS EM:

QUAIS SÃO ESTES EVENTOS?QUAIS SÃO ESTES EVENTOS?

> ADMISSÃO

> ALTERAÇÃO CADASTRAL

> ALTERAÇÃO CONTRATUAL

> CAT

> ASO

> AVISO DE FÉRIAS

> AFASTAMENTO TEMPORÁRIO> ALTERAÇÃO AFASTAMENTO

TEMPORÁRIO

> RETORNO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

> ESTABILIDADE INICIO

> ESTABILIDADE TERMINO

> CONDIÇÃO DIFERENCIADA DE TRABALHO INICIO

> CONDIÇÃO DIFERENCIADA DE TRABALHO TÉRMINO

> AVISO PREVIO

> CANCELAMENTO AVISO PREVIO

> ATIVIDADES DESEMPENHADAS

EVENTOS

EVENTOS

EVENTOS

EVENTOS

EVENTOS

EVENTOS

EVENTOS

EVENTOS

EVENTOS

EVENTOS

EVENTOS

ASPECTOS TÉCNICOS

Transmissão dos eventos trabalhistas desvinculada datransmissão da folha;

INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

EVENTOS MENSAIS

ATÉ QUANDO DEVEM SER INFORMADOS ?

QUAIS SÃO ESTES EVENTOS ?

Página 11

INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

Página 11

INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

Página 11

EVENTOS MENSAIS

INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

FOLHA MENSAL

INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

FOLHA MENSAL

INFORMAÇÕES BASE DADOS

FOLHA MENSAL Página 12

GESTÃO DE PESSOAS

RUBRICAS

RUBRICAS

RUBRICAS

INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

INFORMAÇÕES DIVIDIDAS:

INFORMAÇÕES DIVIDIDAS:

EVENTOS MENSAIS PRAZO

FLUXO DAS INFORMAÇÕES

CONSEQUÊNCIAS

GESTÃO DE PESSOAS

INFORMAÇÕES DIVIDIDAS:

ALGUNS PONTOS IMPORTANTES

ALGUNS PONTOS IMPORTANTES

ALGUNS PONTOS IMPORTANTES

ALGUNS PONTOS IMPORTANTES

ALGUNS PONTOS IMPORTANTES

PREVISÃO

Carteira de Trabalho Informatizada e Cartão de Identificação do Trabalhador

Bloco Específico Justiça Trabalho

DCTF WEB

GERAR INSS - DARFGERAR INSS - DARF

PREVISÃO

PREVISÃO

O trabalhador terá uma base única de informação, a qual poderá consultar na hora em que desejar, evitando movimentações fraudulentas e também o corre-corre atrás das empresas que fora empregado e, principalmente, evitando surpresas desagradáveis sobre seus recolhimentos de INSS e FGTS.

PREVISÃO

PREVISÃO

PREVISÃO

PREVISÃO

PREVISÃO

PREVISÃO

PREVISÃO

PREVISÃO

PREVISÃO

PREVISÃO

PREVISÃO

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Resultado de Fiscalizações encerradas no ano 2010 sobre diferença de valores

de contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em folha de Pagamento e não foram

declaradas em GFIP

R$ 3.556.082.242,60

Resultado de Fiscalizações encerradas no ano 2010 sobre diferença de valores

de contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em folha de Pagamento e não foram

declaradas em GFIP

R$ 3.556.082.242,60

Resultado de fiscalizações encerradas em 2010 sobre

salários e ordenados pagos a empregados não incluídos em

folha de pagamento pelas empresas:

R$ 1.743.830.046,93

Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da Receita Federal feito em 2012, considerando o Brasil inteiro, a diferença de valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais de R$ 4 bilhões.

Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da Receita Federal feito em 2012, considerando o Brasil inteiro, a diferença de valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais de R$ 4 bilhões.

CRONOGRAMA ESTIMADO

SUGESTÕES:

ÚLTIMAS NOTICIAS

ÚLTIMAS NOTICIAS

Preparativo para o eSocial Qualificação cadastral dos trabalhadores

ÚLTIMAS NOTICIAS

Preparativo para o eSocial Qualificação cadastral dos trabalhadores

ÚLTIMAS NOTICIASPreparativo para o eSocial

Qualificação cadastral dos trabalhadores

ÚLTIMAS NOTICIASPreparativo para o eSocial

Qualificação cadastral dos trabalhadores

ÚLTIMAS NOTICIAS

ÚLTIMAS NOTICIAS

A Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de agente operador do FGTS, através da Circular CEF nº 657/2014 (DOU de 05.06.2014), alterou os prazos para a obrigação de transmissão do eSocial nos eventos aplicáveis ao FGTS, inclusive no que pertine aos prazos de substituição do SEFIP pelo eSocial.Segue abaixo o novo cronograma fixado pelo agente fundiário, cujo prazo inicial para a contagem será o da publicação do novo Manual do eSocial Versão 1.2:

AGRADECIMENTOS

Desejamos a Todos os Participantes

Paz, Saúde e muito

SUCE$$O!

Desejamos a Todos os Participantes

Paz, Saúde e muito

SUCE$$O!

DUVIDAS jhamarin@gmail.com jhamarin@gmail.com

www.portalhmarin.com.br