Curso e social sped folha rev 19 040614

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"Participação é a palavra de ordem para as mudanças sociais." -- Raul Cutait "Participação é a palavra de ordem para as mudanças sociais." -- Raul Cutait

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"Participação é a palavra de ordem para as mudanças sociais." -- Raul Cutait

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"Espetacular é uma pessoa que observa o futuro e age antes mesmo que ele aconteça."

-- Bernard Baruch

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SITES ÚTEIS SOBRE e-SOCIAL

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O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002.

. Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002Institui o Código Civil .Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002Institui o Código Civil .Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

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DICA - SUGESTÃO

REVER CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO

REVER CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO

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RESOLUÇÃO CFC Nº 1.457, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013DOU 13.12.2013

Considerando que os Arts. 1020 e 1.179 do Código Civil estabelece a responsabilidade do administrador pelos atos praticados nas empresas e é de sua obrigação o fornecimento ao profissional da Contabilidade de Carta de Responsabilidade da Administração

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PROJETO E-SOCIALPROJETO E-SOCIAL

“Aprendi que não posso desistir de um sonho por causa do tempo que levará para concretizá-lo...O tempo passará de todo jeito...”

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SEM E-SOCIALSEM E-SOCIALCOM

E-SOCIAL

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e-SOCIAL – O QUE É ISSO ?

e-SOCIAL – O QUE É ISSO ?

O eSocial é uma obrigação legal definida pelo Governo Federal que unificará, em meio eletrônico, o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.O eSocial irá registrar a vida laboral de todos os contribuintes, inclusive o doméstico. A princípio será exigido apenas os funcionários ativos em 2014.O eSocial permitirá ao empregador atuar com maior transparência e segurança jurídica, evitando assim passivos fiscais e trabalhistas desnecessários.Os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados para que estes possam gozar de seus direitos trabalhistas e previdenciários com maior rapidez e plenitude.Todos os empregadores precisarão se adequar a nova obrigação.

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PESQUISAS… PESQUISAS…

Segundo levantamento realizado pela consultoria Paycon com 112 empresas atuantes no país com, em média, 300 funcionários

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ENQUETE… ENQUETE…

FENACON DIVULGA ENQUETE – 09.05.2014

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O GOVERNO ESTA!

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O GOVERNO ESTA!

Espere o Melhor, Prepare-se para o Pior...

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VEREMOS

T-REX

T – REX HARPIA LEÃO

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O que é a Escrituração Fiscal Digital?A EFD – Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital – Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007). A EFD foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009 e constitui-se num conjunto de informações lançadas em arquivo digital composto de diversos tipos de registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal, bem como no registro e apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte em cada esfera de competência tributária.

O que é a Escrituração Fiscal Digital?A EFD – Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital – Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007). A EFD foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009 e constitui-se num conjunto de informações lançadas em arquivo digital composto de diversos tipos de registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal, bem como no registro e apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte em cada esfera de competência tributária.

QUANTO TEMPO EXISTE SPED? QUANTO TEMPO EXISTE SPED?

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CONHECENDO A FAMILIA CONHECENDO A FAMILIA

EFD SOCIAL

FOLHA DIGITAL

SPED FOLHA

XX

X

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ATO DECLARATÓRIO 5

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das ObrigaçõesFiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013

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ATO DECLARATÓRIO 5

DOU de 18.7.2013Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> .Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MARCOS CANDIDO

DOU de 18.7.2013Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> .Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MARCOS CANDIDO

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CIRCULAR 642 CEF

Aprova e divulga o leiaute e prazos do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das ObrigaçõesFiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

O QUE VENHA A SER ESTA CIRCULAR O QUE VENHA A SER ESTA CIRCULAR

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O QUE PRECISO PARA ENVIARO QUE PRECISO PARA ENVIAR

CERTIFICAÇÃO DIGITALCERTIFICAÇÃO DIGITAL

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DESAFIOS

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CONSTRUÇÃO COLETIVAPágina 3

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CONSTRUÇÃO COLETIVA

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CONSTRUÇÃO COLETIVA

Quais são as empresas Piloto ? Quais são as empresas Piloto ?

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Qual resultado esperado...Qual resultado esperado...

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Objetivo:

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Vantagens para o EmpregadorVantagens para o Empregador

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SUBSTITUIÇÃO GRADUAL

UNIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Todas as obrigações existentes hoje num clique

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SPED CONTÁBIL /

SPED FISCAL

Malha fina , monitoramento das contas

bancárias

PROBLEMAS.. PROBLEMAS.... PROBLEMAS......

Prob....

Organizar a empresa Interia com Urgência

ESSE TAL DE E-

SOCIAL!!AGORA

EM 2014... !!

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CENÁRIO ATUAL

Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as mesmas informações

Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as mesmas informações

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CENÁRIO PROPOSTO

A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no e-Social com seu “código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Estas informações ficam gravadas em um Web-Service

A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no e-Social com seu “código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Estas informações ficam gravadas em um Web-Service

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LEIAUTE MAIS COMPLEXO

Será exigida uma coleção considerável de dados interdepartamental.

Compreenderá todo um complexo leque de eventos sociais como: contratação de prestadores de serviços;autônomos;Cooperativasalterações de cargos;dissídios, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos.

Será exigida uma coleção considerável de dados interdepartamental.

Compreenderá todo um complexo leque de eventos sociais como: contratação de prestadores de serviços;autônomos;Cooperativasalterações de cargos;dissídios, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos.

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QUEM SERA OBRIGATÓRIO

TODOS - EMPREGADORESTODOS - EMPREGADORES

TODOS – TRABALHADORES..TODOS – TRABALHADORES..

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O QUE SÃO TRABALHADORES ?

TIPOS DE TRABALHADORES

EVENTUAL

AVULSO

AUTÔNOMO

VOLUNTÁRIO

COOPERADO

ESTAGIÁRIO

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COMO ENVIAR AS INFORMAÇÕES ?

P.V.A - PROGRAMA

VALIDADOR E ASSINADOR

VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS

Não haverá PVA - Programa Validador Arquivos

Não haverá PVA - Programa Validador Arquivos

XML - Seu objetivo principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet.

XML - Seu objetivo principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet.

em português Linguagem Extensível de Marcação Genérica.

em português Linguagem Extensível de Marcação Genérica.

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COMO ENVIAR AS INFORMAÇÕES ?

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GESTÃO DE PESSOAS

O empregador terá que investir na área de capacitação profissional e na contratação de novos colaboradores para atender à demanda destas obrigações, com certeza, quando você for enviar essas informações para o eSocial, essas informações serão criticadas e vai gerar erros.

O empregador terá que investir na área de capacitação profissional e na contratação de novos colaboradores para atender à demanda destas obrigações, com certeza, quando você for enviar essas informações para o eSocial, essas informações serão criticadas e vai gerar erros.

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GESTÃO DE PESSOAS

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IMPACTO NAS ORGANIZAÇÕES

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IMPACTO NAS ORGANIZAÇÕES

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IMPACTO NAS ORGANIZAÇÕES

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E-SOCIAL - DESAFIOResponsabilidades

www.portalhmarin.com.brwww.portalhmarin.com.br

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E-SOCIAL - DESAFIOResponsabilidades

www.portalhmarin.com.brwww.portalhmarin.com.br

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E-SOCIAL - DESAFIOResponsabilidades

www.portalhmarin.com.brwww.portalhmarin.com.br

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E-SOCIAL -Sistemas de Informação

www.portalhmarin.com.brwww.portalhmarin.com.br

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E-SOCIAL -O Projeto como um todo

www.portalhmarin.com.brwww.portalhmarin.com.br

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FLUXO DAS INFORMAÇÕES

Necessário Certificado DigitalNecessário Certificado Digital

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MULTAS TRABALHISTAS

Quais os valores hoje atuais vejamos ? Quais os valores hoje atuais vejamos ?

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MULTAS TRABALHISTAS

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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

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R E T ? Página 7

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R E T ? Página 7

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DADOS CADASTRAIS

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DADOS CADASTRAIS

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DADOS CADASTRAIS

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GESTÃO DE PESSOAS

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DADOS DO EMPREGADOR

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DADOS CADASTRAIS

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DADOS CADASTRAIS

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DADOS CADASTRAIS

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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

EVENTOS TEMPESTIVOS

DEVEM SER INFORMANDOS ANTES OU ATÉ A DATA EVENTO

QUAIS SÃO ESTES EVENTOS ?

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EVENTOS TEMPESTIVOS

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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS EM:

QUAIS SÃO ESTES EVENTOS?QUAIS SÃO ESTES EVENTOS?

> ADMISSÃO

> ALTERAÇÃO CADASTRAL

> ALTERAÇÃO CONTRATUAL

> CAT

> ASO

> AVISO DE FÉRIAS

> AFASTAMENTO TEMPORÁRIO> ALTERAÇÃO AFASTAMENTO

TEMPORÁRIO

> RETORNO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

> ESTABILIDADE INICIO

> ESTABILIDADE TERMINO

> CONDIÇÃO DIFERENCIADA DE TRABALHO INICIO

> CONDIÇÃO DIFERENCIADA DE TRABALHO TÉRMINO

> AVISO PREVIO

> CANCELAMENTO AVISO PREVIO

> ATIVIDADES DESEMPENHADAS

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EVENTOS

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EVENTOS

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EVENTOS

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EVENTOS

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EVENTOS

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EVENTOS

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EVENTOS

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EVENTOS

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EVENTOS

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EVENTOS

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EVENTOS

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ASPECTOS TÉCNICOS

Transmissão dos eventos trabalhistas desvinculada datransmissão da folha;

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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

EVENTOS MENSAIS

ATÉ QUANDO DEVEM SER INFORMADOS ?

QUAIS SÃO ESTES EVENTOS ?

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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

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EVENTOS MENSAIS

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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

FOLHA MENSAL

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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

FOLHA MENSAL

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INFORMAÇÕES BASE DADOS

FOLHA MENSAL Página 12

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GESTÃO DE PESSOAS

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RUBRICAS

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RUBRICAS

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RUBRICAS

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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS

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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS:

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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS:

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EVENTOS MENSAIS PRAZO

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FLUXO DAS INFORMAÇÕES

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CONSEQUÊNCIAS

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GESTÃO DE PESSOAS

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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS:

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ALGUNS PONTOS IMPORTANTES

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ALGUNS PONTOS IMPORTANTES

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ALGUNS PONTOS IMPORTANTES

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ALGUNS PONTOS IMPORTANTES

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ALGUNS PONTOS IMPORTANTES

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PREVISÃO

Carteira de Trabalho Informatizada e Cartão de Identificação do Trabalhador

Bloco Específico Justiça Trabalho

DCTF WEB

GERAR INSS - DARFGERAR INSS - DARF

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PREVISÃO

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PREVISÃO

O trabalhador terá uma base única de informação, a qual poderá consultar na hora em que desejar, evitando movimentações fraudulentas e também o corre-corre atrás das empresas que fora empregado e, principalmente, evitando surpresas desagradáveis sobre seus recolhimentos de INSS e FGTS.

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PREVISÃO

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PREVISÃO

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PREVISÃO

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PREVISÃO

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PREVISÃO

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PREVISÃO

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PREVISÃO

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PREVISÃO

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PREVISÃO

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PREVISÃO

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FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

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FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Resultado de Fiscalizações encerradas no ano 2010 sobre diferença de valores

de contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em folha de Pagamento e não foram

declaradas em GFIP

R$ 3.556.082.242,60

Resultado de Fiscalizações encerradas no ano 2010 sobre diferença de valores

de contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em folha de Pagamento e não foram

declaradas em GFIP

R$ 3.556.082.242,60

Resultado de fiscalizações encerradas em 2010 sobre

salários e ordenados pagos a empregados não incluídos em

folha de pagamento pelas empresas:

R$ 1.743.830.046,93

Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da Receita Federal feito em 2012, considerando o Brasil inteiro, a diferença de valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais de R$ 4 bilhões.

Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da Receita Federal feito em 2012, considerando o Brasil inteiro, a diferença de valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais de R$ 4 bilhões.

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CRONOGRAMA ESTIMADO

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SUGESTÕES:

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ÚLTIMAS NOTICIAS

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ÚLTIMAS NOTICIAS

Preparativo para o eSocial Qualificação cadastral dos trabalhadores

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ÚLTIMAS NOTICIAS

Preparativo para o eSocial Qualificação cadastral dos trabalhadores

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ÚLTIMAS NOTICIASPreparativo para o eSocial

Qualificação cadastral dos trabalhadores

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ÚLTIMAS NOTICIASPreparativo para o eSocial

Qualificação cadastral dos trabalhadores

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A Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de agente operador do FGTS, através da Circular CEF nº 657/2014 (DOU de 05.06.2014), alterou os prazos para a obrigação de transmissão do eSocial nos eventos aplicáveis ao FGTS, inclusive no que pertine aos prazos de substituição do SEFIP pelo eSocial.Segue abaixo o novo cronograma fixado pelo agente fundiário, cujo prazo inicial para a contagem será o da publicação do novo Manual do eSocial Versão 1.2:

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