Post on 28-Jun-2018
Curso de pós-graduação lato
sensu em “Polícia e Segurança
Pública”
Curso de pós-graduação lato
sensu em “Polícia e Segurança
Pública”
Disciplina: Fiscalização e Segurança no TrânsitoDisciplina: Fiscalização e Segurança no Trânsito
Corpo Docente
Almir Afonso da Silva
Armando Nunes Bandeira
César Salustiano Ribeiro
Cleber Vieira da Silva
Clives Pereira Sanches
Davi Rodrigues da Silva
Ênio César da Cunha
Jeremias Nogueira De Paula
Joaquim Rodrigues F. Júnior
José Luiz Biano
Josué Correia de Carvalho
Kleber Martins Ferreira
Leonardo de Araújo G. Borges
Lourismar José da Costa
Luís Antônio da Silva Rocha
Marcus Vinícius Barcelos e Lila
Mauro Sérgio Novais de Jesus
Paulo Cezar Lopes
Raphael Parreira Junqueira
Rosangela Silva Aguiar
Samuel Gomes de Souza
Thiago Rodrigues Ottoni
Viviene Martins Severo
Wesley da Cunha Jasse
Vias TerrestresVias TerrestresArt. 2º do CTB;
Art. 51 e 80, § 3º do CTB;
Art. 60 do CTB.
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Vias Urbanas
Via de Trânsito Rápido
possui acessos especiais com trânsito livre;sem interseções em nível;sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros;sem travessia de pedestres em nível.
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Vias Urbanas
Via Arterial
interseções em nível, geralmente controladas por semáforo;
com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais; e
possibilita o trânsito entre as regiões da cidade.
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Vias Urbanas
Via Coletora
destinada a coletar e distribuir o
trânsito das vias de trânsito rápido ou
arteriais; e
possibilita o trânsito dentro das regiões
da cidade.
Via Local
caracterizada por interseções em nível
não semaforizadas; e
destinada apenas ao acesso local ou a
áreas restritas.
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Coletora
Coletora
Local
Arter ial
Coletora
Coletora
Vias Urbanas
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
Vias Urbanas
Via de Trânsito Rápido 80 Km/h
Via Arterial 60 Km/h
Via Coletora 40 Km/h
Via Local 30 Km/h
VelocidadeVelocidade
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Rodovias de pista dupla
Automóveis, camionetas e motocicletas 110 Km/h
Demais Veículos 90 Km/h
Velocidade nas vias rurais
Rodovias de pista simples
Automóveis, camionetas e motocicletas 100 Km/h
Demais Veículos 90 Km/h
Velocidade nas vias rurais
Automóvel: até oito passageiros; Micro-ônibus: até vinte passageiros; Ônibus: mais de vinte passageiros.
Velocidade (conceitos)
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Art. 61 § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou
rodoviário com circunscrição sobre a via poderá
regulamentar, por meio de sinalização, velocidades
inferiores ou superiores àquelas citadas acima.
Art. 62 A velocidade mínima não poderá ser
inferior à metade da velocidade máxima estabelecida,
salvo alguma condição adversa no tempo ou na pista.
Velocidade
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
“VEÍCULOS LEVES” ciclomotor, motoneta, motocicleta,
triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e
camioneta, com PBT inferior ou igual a 3.500 kg.
“VEÍCULOS PESADOS” ônibus, micro-ônibus, caminhão,
caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-
plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas
combinações.
“VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a
“VEÍCULO PESADO” para fins de fiscalização.
Resolução n° 396 de 13 de dezembro de 2011.
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Manual de Sinalização Vertical de RegulamentaçãoVolume I
Velocidade Regulamentada
(km/h)
Distâncias Máximas (km)
Vias Urbanas Vias Rurais
V ≤80 1,0 10,0
V>80 2,0 15,0
DISTÂNCIAS MÁXIMAS ENTRE PLACAS R-19
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Linha divisora de fluxo contínua amarela: Regula fluxos de
sentidos opostos, proibindo a ultrapassagem;
Linha divisora de fluxo seccionada amarela: Regula fluxos de
sentidos opostos, permitindo a ultrapassagem;
Linha divisora de fluxo contínua branca: Regula fluxos de mesmo
sentido, proibindo a mudança de faixa e/ou ultrapassagem;
Linha divisora de fluxo seccionada branca: Regula fluxos de
mesmo sentido, permitindo a mudança de faixa e/ou ultrapassagem.
Amarela
Branca
Sinalização Horizontal
Sinalização Horizontal
Marca de canalização que separa fluxos opostos
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Sinalização sonora
1 silvo breve: SIGA;
2 silvos breves: PARE;
1 silvo longo: DIMINUIR A MARCHA.
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Bibliografia Bibliografia
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito
Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>.
Acesso em: 19 jun. 2017.
______. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução nº 180 de 26 de agosto de
2005. Aprova o Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
______.______. Resolução nº 236 de 11 de maio de 2007. Aprova o Volume IV –
Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
______.______. Resolução nº 396 de 13 de dezembro de 2011. Dispõe sobre
requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos
automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
GOMES, Ordeli Savedra. Código de trânsito brasileiro comentado e legislação
complementar. Jurua. 2015.
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito
Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>.
Acesso em: 19 jun. 2017.
______. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução nº 180 de 26 de agosto de
2005. Aprova o Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
______.______. Resolução nº 236 de 11 de maio de 2007. Aprova o Volume IV –
Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
______.______. Resolução nº 396 de 13 de dezembro de 2011. Dispõe sobre
requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos
automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
GOMES, Ordeli Savedra. Código de trânsito brasileiro comentado e legislação
complementar. Jurua. 2015. Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”