Post on 20-Aug-2015
Prof. Brício dos Santos ReisDepartamento de Economia Rural
Universidade Federal de Viçosa
Tipologia Cooperativista
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Ramo Crédito
•Legislação Básica:Lei 5764, de 16 de dezembro de 1971;Lei 4595, de 31 de dezembro de 1964;Resolução 3859, de 27 de maio de
2010;Lei Complementar 130, de 17 de abril
de 2009.
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Ramo CréditoSistema Financeiro:
“Conjunto de instrumentos e instituições financeiras que funcionam como meios pelos quais as pessoas podem maximizar o lucro, criando e trocando direitos de receber moeda ou outros ativos” (SAUNDERS, 2000)
Intermediação
Financeira
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Cliente Aplicador Dispõe de recursos
Aceita qualidade e reputação da instituição Aceita taxas e prazos
Aplica recursos Assume o risco representado pelo banco
Recursos Haver Financeiro (Recibo, certificado, etc.)
Captando recursos
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO
Aplicando recursos
Recursos Empréstimos
Financiamentos
Haver Financeiro Promessa de pagamento
Cliente Tomador Precisa de recursos
É avaliado pela instituição Enquadra -se no perfil de risco
Assina promessa de pagamento Recebe empréstimo/financiamento
Sistema Financei
ro
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Ramo CréditoBenefícios do Sistema Financeiro:Menores custos de transação e de coleta
de informações;Incentivo à poupança;Facilidade de obtenção de recursos;Maiores ganhos de eficiência;Adequação de prazos; etc.
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Ramo CréditoSistema Financeiro Nacional (SFN):
Subsistema Normativo:Conselho Monetário Nacional (CMN);Banco Central (BC);Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
etc.Subsistema Operativo:
Bancos Comerciais e Múltiplos;Bancos de Investimento;Caixas Econômicas;Cooperativas de Crédito; etc.
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Ramo Crédito
Sistemas de Crédito Cooperativo:Sicredi;Sicoob;Unicred;Ancosol;Cooperativas Independentes (solteiras).
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Ramo Crédito
Cooperativas: 584 singulares PACs: 1.300 Associados: 1.921.322 Ativos: R$ 24,7 bilhões Depósitos: R$ 13,7 bilhões Operações de Crédito: R$ 14 bilhões Patrimônio Líquido: R$ 6,1 bilhões
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Ramo Crédito
Cooperativas: 115 singulares PACs: 1.100 Associados: 2.000.000 Ativos: R$ 26 bilhões Depósitos: R$ 16 bilhões Operações de Crédito: R$ 14,9 bilhões Patrimônio Líquido: R$ 3,6 bilhões
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Ramo Crédito
Cooperativas: 100 singulares PACs: 415 Associados: 248.043 Ativos: R$ 6,6 bilhões Depósitos: R$ 4,8 bilhões Operações de Crédito: R$ 3,8 bilhões Patrimônio Líquido: R$ 1,6 bilhão
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Ramo Crédito
Cooperativas: 198 singulares PACs: 190 Associados: 206.006 Ativos: R$ 998,6 milhões Depósitos: R$ 377,8 milhões Operações de Crédito: R$ 847,2 milhões Patrimônio Líquido: R$ 156,3 milhões
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Ramo Crédito
Cooperativas: 301 singulares PACs: 22 Associados: 301.447 Ativos: R$ 1,5 bilhão Depósitos: R$ 460 milhões Operações de Crédito: R$ 947 milhões
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Sistema de Crédito Cooperativo
Banco Associado
Mercado Financeiro
Centrais
Mercado Financeiro
Singulares
Empréstimos
Capital Social, Depósitos a vista e
a Prazo
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Ramo Crédito
•Tipos de cooperativas de crédito (Resolução 3859/10 - art. 12):De servidores de uma ou mais empresas;De pessoas de uma mesma atividade
profissional ou de atividades correlatas;De empresários de micro e pequenas
empresas;De crédito rural;De livre admissão;De empresários de um mesmo sindicato
patronal;De grupos de associados de origens
diversas.
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Ramo Crédito
•Possibilidades de associação (Resolução 3859/10 - art. 12 – parágrafo 2º):
Pessoas jurídicas:Sem fins lucrativos;Que tenham por objeto as mesmas ou
correlatas atividades econômicas dos associados pessoas físicas;
Controladas pelos associados.
Obs.: as cooperativas de livre admissão podem associar
quaisquer tipos de pessoas jurídicas.
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•Possibilidades de associação (Resolução 3859/10 - art. 13): Empregados e pessoas físicas prestadoras de
serviços em caráter não-eventual; Empregados e pessoas físicas prestadoras de
serviços em caráter não-eventual de pessoas jurídicas ligadas à cooperativa;
Aposentados que, quando em atividade, atendiam os requisitos para associação;
Pais, companheiros, pensionistas, entre outros, de associado vivo ou falecido;
Estudantes de cursos superiores e de cursos técnicos de áreas afins, complementares ou correlatas às que caracterizam as condições de associação.
Ramo Crédito
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Ramo Crédito
•Condições necessárias para iniciar processo de autorização (Res. 3859 - art. 3°):“Comprovação das possibilidades de
reunião, controle, realização de operações e prestação de serviços na área de atuação pretendida, bem como de manifestação da respectiva cooperativa central ou confederação na hipótese de existência de compromisso de filiação a cooperativa central ou a confederação” (inciso I);
“Apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira abrangendo um horizonte de, no mínimo, três anos de funcionamento ...” (inciso II);
Apresentação do plano de negócios, abrangendo um horizonte de, no mínimo, três anos de funcionamento...” (inciso III).
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Ramo Crédito
•Estudo de Viabilidade:“Análise econômico-financeira da área de
atuação e do segmento social ou do segmento de cooperativas de crédito, definido pelas condições de associação.”
“Demanda de serviços financeiros apresentada pelo segmento social ou de cooperativas de crédito a ser potencialmente filiado, atendimento existente por instituições concorrentes e projeção de atendimento pela cooperativa pleiteante.”
“Projeção da estrutura patrimonial e de resultados.”
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Ramo Crédito
•Plano de NegóciosEstabelecimento dos objetivos estratégicos
da instituição;Definição dos padrões de governança
corporativa a serem observados, incluindo-se o detalhamento da estrutura de incentivos e da política de remuneração dos administradores;
Detalhamento da estrutura organizacional proposta, com determinação das responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da administração;
Definição da estrutura dos controles internos, com mecanismos que garantam adequada supervisão por parte da administração e a efetiva utilização de auditoria interna e externa como instrumentos de controle;
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Plano de NegóciosDefinição dos principais produtos e serviços, das
políticas de captação e de crédito, tecnologias a serem utilizadas e dimensionamento da rede de atendimento;
Definição de prazo máximo para início das atividades após a concessão, pelo Banco Central do Brasil, da autorização para funcionamento;
Definição de sistemas, procedimentos e controles para detecção de operações que possam indicar a existência de indícios do crime definido na Lei 9.613, de 3 de março de 1998;
Ramo Crédito
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Plano de NegóciosAções relacionadas com a capacitação do
quadro de dirigentes;Identificação do grupo de fundadores e,
quando for o caso, das entidades fornecedoras de apoio técnico ou financeiro;
Motivações e propósitos que levaram à decisão de constituir a cooperativa;
Condições estatutárias de associação e área de atuação pretendida;
Ramo Crédito
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Plano de NegóciosCooperativa central de crédito a que será
filiada, ou, na hipótese de não filiação, os motivos que determinaram essa decisão, evidenciando, nesse caso, como a cooperativa pretende suprir os serviços prestados pelas centrais;
Estimativa do número de pessoas que preenchem as condições de associação e do crescimento do quadro, indicando as formas de divulgação visando atrair novos associados;
Medidas visando à efetiva participação dos associados nas assembléias;
Ramo Crédito
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Plano de NegóciosFormas de divulgação aos associados das
deliberações adotadas nas assembléias, dos demonstrativos contábeis, dos pareceres de auditoria e dos atos da administração;
Participação em fundo garantidor.
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•Outras Considerações (Resolução 3859/10)O BC pode reduzir o número de tópicos
solicitados para o plano de negócios (artigo 3° - § 3°);
Os administradores das cooperativas pleiteantes não devem possuir restrições cadastrais (artigo 9° - inciso II);
O BC poderá exigir outros procedimentos para emitir autorização de funcionamento (artigo 10);
Acompanhamento do plano de negócios durante três exercícios sociais (artigo 11).
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•Cooperativas de Livre Admissão:População < 300 mil habitantes
Admitida a autorização para funcionamento de novas cooperativas
População > 300 mil habitantesAdmitida, apenas, a alteração estatutária de cooperativas em funcionamento há mais de três anos
Ramo Crédito
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•Cooperativas de Livre Admissão e de empresários – exigências:Filiação à Central que atenda às condições
mínimas de funcionamento estabelecidas pelo BC;
Apresentação de relatório de conformidade da Central ou Confederação;
Participação em Fundo Garantidor;Publicação da declaração de propósito dos
administradores eleitos;Relatório de conformidade de sindicatos e/ou
associações vinculados (cooperativas de empresários).
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Ramo Crédito
•Cooperativas de Livre Admissão em áreas de mais de 2 milhões de habitantes:Filiação à Central pertencente a sistema
cooperativo organizado nos três níveis (singular, central e confederação) previsto na Lei Complementar 130;
Contratação de entidade de auditoria externa com comprovada experiência em cooperativas de crédito.
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•Exigências de capital mínimo:Cooperativa Central e Confederação
R$ 60.000 de capital integralizado no inícioR$ 300.000 de PR após cinco anos (Central)R$ 300.000 de PR após um ano (Confederação)
Cooperativa de livre admissão (< 300 mil habitantes)N/NE/CO → R$ 10.000 de capital integralizado no início R$ 125.000 de PR após quatro anos ou na data da transformaçãoS/SE → R$ 20.000 de capital integralizado no início
R$ 250.000 de PR após quatro anos ou na data da transformação
Ramo Crédito
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•Exigências de capital mínimo:Cooperativa de livre admissão (entre
300 mil e 750 mil habitantes)N/NE/CO → PR de R$ 1.500.000 na data da transformaçãoS/SE → PR de R$ 3.000.000 na data da transformação
Cooperativa de livre admissão (entre 750 mil e 2 milhões de habitantes)N/NE/CO → PR de R$ 3.000.000 na data da transformaçãoS/SE → PR de R$ 6.000.000 na data da transformação
Cooperativa de livre admissão (mais de 2 milhões de habitantes)N/NE/CO → PR de R$ 12.500.000 na data da transformaçãoS/SE → PR de R$ 25.000.000 na data da transformação
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•Exigências de capital mínimo:Cooperativa singular de empresários
R$ 10.000 de capital integralizado no inícioR$ 120.000 de PR após quatro anos
Demais cooperativas singulares filiadas a centraisR$ 3.000 de capital integralizado no inícioR$ 60.000 de PR após cinco anos
Cooperativas solteirasR$ 4.300 de capital integralizado no inícioR$ 86.000 de PR após quatro anos
Ramo Crédito
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•Atividades proibidas:Concessão de empréstimos, ou retenção de
parte deles, para integralização de capital ou rateio de perdas;
Adoção do “capital rotativo”.
•Principais operações:Passivas (captação de recursos);Ativas (aplicação de recursos);Especiais (aplicações financeiras,
convênios, etc.);Acessórias (prestação de serviços);Outras (ofertar produtos de bancos
cooperativos, etc.).
Ramo Crédito
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•Limites de Risco:25% do PR para aplicações no mercado
financeiro (exceto em centrais, bancos cooperativos, fundos de investimento e títulos públicos federais);
15% do PR para operações de crédito com um único associado (singular filiada à central);
10% do PR para operações de crédito com um único associado (singular solteira).
Ramo Crédito
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Ramo CréditoLei Complementar 130:
A Diretoria Executiva poderá ser profissional;
Conselho Fiscal – mandato pode ser de 3 anos;
Juros ao capital – limitados à SELIC;O BC poderá convocar AGE e terá direito
a voz;AGO deve ser realizada até 30 de abril.
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http://www.youtube.com/watch?v=hMdkZl97YSc&feature=related
Projeto:“Administração Financeira e Social em Cooperativas Agropecuárias de Minas Gerais”
Objetivo Geral:Identificar e analisar os principais problemas de ordem financeira e social que assolam as cooperativas agropecuárias de Minas Gerais.
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Ramo Agropecuário
Metodologia:Pesquisa exploratória: aplicação de
questionários e coleta de informações secundárias (balanços, atas de assembléias, etc.);
Amostragem intencional: dezenove cooperativas agropecuárias (aproximadamente 10% do total de registros na OCEMG);
Análise de balanços (2003-2007) e descrição das informações qualitativas.
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Ramo Agropecuário
Análise Econômica:Maior parte dos investimentos no curto prazo;Falta de atratividade para os investimentos
dos associados;Capitalização das sobras(quase não há
distribuição em dinheiro);Dificuldades para obtenção de
financiamentos externos;Pouca agregação de valor aos produtos dos
cooperados;36
Ramo Agropecuário
Análise Econômica:Sobras decrescentes no período;Como as sobras representam a principal
fonte de capital, os problemas de falta de recursos próprios se acentuam;
O comportamento oportunista dos associados inibe estratégias de maior aproveitamento da receita;
Raras são as iniciativas de programas de Organização do Quadro Social (OQS) e Educação Cooperativista;37
Ramo Agropecuário
Análise Econômica:Preocupação com a liquidez do negócio
e poucos investimentos de longo prazo;Apenas quatro cooperativas pagam
juros ao capital;Aumento considerável na utilização de
capital de terceiros no período (68% para 74%);
Abandono de atividades complementares (fornecimento de combustíveis, comércio varejista, etc.).
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Ramo Agropecuário
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Ramo Agropecuário
Análise Social: O crescimento do número de associados foi
extremamente baixo no período;Em média, pouco mais da metade dos
associados participam ativamente das cooperativas;
A participação em assembléias é pouco significativa (algo em torno de 10% do quadro social);
Cada funcionário das cooperativas agropecuárias mineiras “responde” por cerca de 20 associados;
Ausência de profissionais capacitados a gerenciar esse tipo de instituição.40
Ramo Agropecuário
http://www.youtube.com/watch?v=VxaJNyDv37I